Revista O Lojista - Edição de Maio/Junho de 2021

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Mensagem do Presidente ALDO GONÇALVES

O comércio precisa ser ouvido e protegido!

O Brasil acaba de atingir a marca de 14,8 milhões de desempregados, representando o triste nível recorde de 14,7% no primeiro trimestre do ano. Somando os subempregados, o total chega a 33,2 milhões de pessoas, segundo o IBGE. E o número de desalentados, que são aqueles que desistiram de procurar trabalho, registrou o recorde amargo de 6 milhões de pessoas, um aumento de 25,1% em um ano. Ou seja, quase 40 milhões de pessoas sem trabalho em todo o país. No Rio de Janeiro, mergulhado há anos em uma crise política e financeira sem precedentes, as consequências da pandemia e do desemprego são mais profundas, se somarmos ainda a violência e a desordem crescentes. Antes da pandemia, uma pesquisa do CDLRio e do SindilojasRio revelou que mais de 10 mil lojas tinham fechado suas portas em 2019. Com a pandemia, as medidas restritivas para coibir o contágio obrigaram o comércio não considerado essencial a fechar por quase 100 dias e, depois, em diferentes momentos, a parar novamente e a operar em horários reduzidos. O resultado? Mais empresas quebradas, mais desempregados, mais incertezas. Pesquisa recente do CDLRio e do SindilojasRio mostra que as vendas caíram 12,5% no primeiro trimestre deste ano. Todos os segmentos do comércio e regiões da cidade do Rio de Janeiro tiveram resultados negativos.

O comércio adotou todas as recomendações sanitárias e de distanciamento social necessárias. Além de treinamento constante de seus funcionários, os estabelecimentos comerciais reforçaram a higienização de seus ambientes, para proteger a saúde de seus colaboradores e clientes. No entanto, desde o início da pandemia, temos sido surpreendidos por medidas restritivas sem que nossos pleitos sejam ouvidos e, muito menos, atendidos, e sem sequer termos tempo hábil para adequarmos nossas operações. As medidas restritivas causaram prejuízos ao comércio e à população, sem ganho no enfrentamento da pandemia, pois os verdadeiros fatores que geram a indesejada aglomeração são os gargalos no transporte público e os eventos clandestinos, entre outros. Já as ações do poder público, visando a minimizar o impacto negativo de tais medidas sobre o comércio, têm se mostrado insuficientes e ineficazes, seja pela morosidade e pela burocracia, seja pelo alcance reduzido. Diante dessa conjuntura, além de encaminhar diversas demandas diretamente a diferentes autoridades das esferas municipal, estadual e federal, o SindilojasRio e o CDLRio se uniram a outras dezenas de importantes entidades representativas do comércio de todo o Brasil para apoiar e cobrar iniciativas que efetivamente protejam o setor neste momento crucial. E para dizer não às medidas arbitrárias, decididas sem diálogo ou consenso prévio com o setor. De portas fechadas, sobrecarregado pelos impostos e à mercê da violência e da desordem, o comércio não consegue prosperar nem cumprir sua função social, gerando empregos e renda. Se não tem emprego, não tem consumo. Sem geração de renda e de riqueza não há justiça social. E tampouco progresso.

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Desde o início da pandemia de covid-19, o SindilojasRio e o CDLRio, que representam juntos mais de 30 mil estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro têm alertado as diferentes esferas do poder público sobre as imensas dificuldades do comércio para manter suas atividades, assim como para preservar milhares de empregos, diante das sucessivas medidas de restrição que foram decididas sem diálogo e sem levar em conta os danos sociais e econômicos irreversíveis.

Presidente do CDLRio e do SindilojasRio

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SUMÁRIO 7

ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

REAJUSTE DE ALUGUEL PELO IPCA O SindilojasRio e o CDLRio se uniram a mais de 30 entidades do comércio para apoiar Projeto de Lei que determina que seja o IPCA, e não mais o IGP-M, o índice a ser adotado na negociação dos contratos de aluguel.

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ESPECIAL

O ABSURDO. COMO PAGAR IMPOSTOS SEM PODER TRABALHAR?

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Mais de 100 entidades do setor, SindilojasRio e CDLRio entre elas, assinaram o Manifesto do Comércio, publicado em 14 de maio nos principais jornais do País.

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ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

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LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS

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PESQUISAS

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SAÚDE E BEM-ESTAR

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MERCADO E TENDÊNCIAS

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OPINIÃO

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SERVIÇOS PARA O LOJISTA

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CAPA

DADOS QUE VALEM OURO Tão importante quanto captar informações dos clientes é saber o que fazer depois para criar estratégias para alavancar as vendas.

expediente Diretoria do SindilojasRio

Diretoria do CDLRio

Presidente Aldo Carlos de Moura Gonçalves Vice-Presidente: Julio Martin Piña Rodrigues Vice-Presidente de Relações Institucionais: Roberto Cury Vice-Presidente de Administração: Ruvin Masluch Vice-Presidente de Finanças: Gilberto de Araújo Motta Vice-Presidente de Patrimônio: Júlio Moysés Ezagui Vice-Presidente de Marketing: Juedir Viana Teixeira Vice-Presidente de Associativismo: Pedro Eugênio Moreira Conti Vice-Presidente de Produtos e Serviços Salomon Mordokh Dassa

Presidente Aldo Carlos de Moura Gonçalves

Editor Responsável: Igor Monteiro Quintaes (MTE nº 31504/RJ) Secretário e Designer Gráfico: Eduardo Farias

O Lojista:

SindilojasRio: Juedir Teixeira Andréa Mury CDLRio: Jorge Carlos Pereira Lúcio Ricardo Rogério Muzy

Revisão: Andréa Mury Publicidade: (21) 2217-5000 Ramais 202 e 273 Publicação bimestral do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio e do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro – CDLRio Versão on-line: www.cdlrio.com.br e www.sindlojas.rio

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Conselho de Redação

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ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

Gestão por Indicadores de Desempenho Com este tema, o SindilojasRio realizou mais uma live para empresários e gestores de varejo, em 22 de abril passado, abordando um dos grandes desafios da gestão nos dias atuais, em um mercado cada vez mais competitivo: como medir o desempenho da empresa por meio de indicadores de desempenho (métricas), para identificar o estágio atual, onde pretende-se chegar e quanto falta para alcançar a meta desejada em um determinado tempo para melhorar a performance da empresa.

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Juedir Viana Teixeira, vice-presidente de Marketing do SindilojasRio, consultor de varejo, mestre em Gestão Estratégica de Negócios e doutor em Administração, apresentou uma inovadora ferramenta estratégica para os negócios, o aplicativo Overmetric. O app auxilia na avaliação e na melhoria da performance empresarial. Com ele, o gestor tem todas as informações sobre a gestão do seu negócio, na palma da mão, 24 horas por dia. O Overmetric tem interação com todos os sistemas integrados de gestão e mesmo que a empresa não trabalhe com indicadores, o aplicativo já os calcula. Ele já vem formatado com os indicadores mais adequados para medir o desempenho dos diversos setores funcionais da empresa, com os seus respectivos pesos, em função da importância de cada um para o sucesso do negócio. Podendo o gestor alterar o nível de importância em uma escala de 0 a 10.

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Porém, se o gestor desejar usar outros indicadores, ele pode escolher em um naipe de mais de 60, que

são universalmente adotados por empresas de diversos segmentos. A configuração é de fácil aplicação e o gestor pode fazer a customização de acordo com a sua conveniência. Após definidos os indicadores, pesos e metas, o software faz todos os cálculos de forma automática e o gestor tem, numa única tela, o resultado dos setores e da empresa mostrando o que está influenciando os resultados e o que precisa ser feito para melhorar o desempenho. Além de oferecer oportunidade de melhoria dos resultados operacionais, o Overmetric, tem como objetivo garantir a sustentabilidade do negócio, com indicadores de desempenho para atender a demanda dos quatro grupos de interesse de qualquer empresa: clientes, colaboradores, acionistas e sociedade. "Qualquer empresa para ser sustentável, ou seja, garantir a sua sobrevivência por longo tempo, precisa manter os seus clientes satisfeitos, oferecendo produtos e serviços de qualidade e com excelente experiência de compra. Para que isso ocorra, a empresa precisa valorizar seus colaboradores, propiciando um excelente ambiente de trabalho e oferendo oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional, além de reconhecimento. Já para satisfazer os proprietários, a empresa tem que dar lucro, enquanto se insere de forma harmoniosa na sociedade, atuando com propósitos, além de oferecer produtos e serviços de qualidade", destacou Juedir Teixeira.


ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

Teletrabalho e bem-estar A pandemia de covid-19 provocou muitas mudanças no cotidiano das pessoas e nas relações de trabalho. Uma das principais mudanças foi a implementação pelas empresas, em larga escala, das modalidades de trabalho a distância, como o teletrabalho e o home office, que ainda geram muitas dúvidas e controvérsias entre empregadores e empregados. Para esclarecer e discutir os principais aspectos dessa mudança nas relações de trabalho e os impactos na vida e na carreira das pessoas, o SindilojasRio promoveu, no dia 25 de maio, o seminário on-line “Teletrabalho e bem-estar”, com o advogado trabalhista Rodrigo Tostes Malta, o psicanalista Oscar Pestana e o engenheiro do trabalho Jaques Sherique. Durante o evento foram abordadas várias questões que envolvem a adoção do regime de trabalho remoto nas empresas no âmbito da CLT e das Medi-

das Provisórias 927/20 e 1046/21, como o risco de judicialização e os pontos críticos que devem ser observados na prevenção de passivo trabalhista; como e quando deve ser feito o controle de jornada e o reembolso de despesas com equipamentos e insumos; prós e contras; os impactos na saúde física e mental de quem atua de forma remota; medidas de prevenção e boas práticas. Após a apresentação, os participantes puderam tirar dúvidas dos internautas e debater as perspectivas futuras do teletrabalho e sua eventual adoção de forma definitiva pelas empresas.

O evento, gratuito, foi transmitido no canal do SindilojasRio no Youtube. O evento pode ser visto novamente acessando:

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Como o teletrabalho afeta nossas vidas e carreiras

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ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

CDLRIO E TJRJ FIRMAM CONVÊNIO PARA A TROCA DE INFORMAÇÕES Um convênio visando à integração tecnológica das informações provenientes dos bancos de dados do Tribunal de Justiça do Rio e do Clube dos Diretores Lojistas do Rio de Janeiro (CDLRio) foi assinado, no último dia 29 de abril, pelo presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e pelo presidente do CDLRio, Aldo Gonçalves(foto).

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Além de facilitar a localização de endereços e partes dos processos, o convênio tem como objetivo permitir a emissão de informações e certidões no formato digital para órgãos públicos.

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“Para o Tribunal de Justiça é de extrema validade esse convênio, que vai nos ajudar na busca por endereços

e na localização das partes dos processos. O CDLRio está dando uma demonstração de grande apreço e colaboração com o Poder Judiciário”, afirmou o presidente do TJRJ. Já o presidente do CDLRio, Aldo Gonçalves, destacou que todas as informações serão tratadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e para as finalidades específicas constantes do convênio, acrescentando que a parceria entre o CDLRio e o TJRJ é antiga. "A renovação desta parceria, por meio do novo convênio, reforça a importância da união de esforços e do diálogo para a o fortalecimento do ambiente de negócios do Rio de Janeiro. E é motivo de orgulho poder contribuir para isso", concluiu.


ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

Reajuste de Aluguel pelo IPCA Entidades do Comércio apoiam PL 1.026/21 que determina o IPCA como base para o reajuste de aluguel residencial e comercial

A atual Lei de Locações – Lei nº 8.245/1991, conhecida informalmente como Lei do Inquilinato – estabelece que o indexador do aluguel deve ser definido entre as partes. No entanto, o mercado imobiliário costuma usar o Índice Geral de Preços e Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que, em 2020, acumulou alta de 23,14%, contra 4,52% do IPCA. Apesar de estar prevista em lei a livre negociação, na prática o que tem prevalecido é o reajuste com base no IGP-M, o que prejudica os inquilinos, pois para fechar contrato, acabam aceitando qualquer índice de reajuste. O autor do Projeto de Lei 1.026/21 ressalta que a situação tornou-se ainda mais grave, diante do quadro de crise econômica provocado pela pandemia.

"Os inquilinos estão desesperados com os altos reajustes dos contratos de aluguel neste período de pandemia. Defendemos a livre negociação, mas não podemos deixar o lado mais fraco dessa relação à mercê das regras do mercado", frisou o deputado Vinicius Carvalho. Ele explica ainda que “o IPCA é o índice mais adequado para os aluguéis porque reflete 'o real custo de vida" da população”. O presidente do SindilojasRio e do CDLRio, Aldo Gonçalves, disse que “a aprovação do PL 1.026/21 é necessária e urgente, pois trará maior equilíbrio à relação locador-locatário”. “Inúmeros empreendimentos têm fechado devido ao aumento exorbitante dos aluguéis comerciais. A utilização do IPCA como base para os reajustes contribuirá para acordos mais justos, dentro da realidade atual”, afirmou o dirigente. O projeto está tramitando em regime de urgência e deverá ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados, em data a ser definida em breve. O setor Jurídico do SindilojasRio oferece serviços na área cível para a negociação e a elaboração de contratos às empresas lojistas associadas ao sindicato. Para mais informações, ligue para 2217-5036 ou envie mensagem para o Whatsapp +55(21)98148-8696 ou para o e-mail sindilojasrio.juridico@gmail.com

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O SindilojasRio, o CDLRio e mais de 30 entidades representativas do comércio de rua, centros comerciais e shopping centers de todo o País se uniram para apoiar o Projeto de Lei 1.026/21, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que determina que o reajuste dos contratos de aluguel residencial e comercial não poderá ser superior à inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proposta, que está tramitando na Câmara dos Deputados, permite, também, o uso de valor superior ao IPCA, mas desde que com a anuência do locatário.

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ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

NOVO DECRETO CONTRA A COVID-19 O Decreto Rio nº 48.912/21, de 27 de maio, publicado em 28 de maio, no Diário Oficial do Município, estabeleceu as seguintes medidas para o enfrentamento da pandemia de covid-19 na cidade do Rio de Janeiro, que valem até 14 de junho:

•WComércio: não há restrições de

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horário para o funcionamento de lojas de rua, centros comerciais e shopping centers. Mas, os estabelecimentos devem observar: não permitir aglomerações nem formar filas de espera; lotação máxima de 40% em locais fechados e de 60% em locais abertos; e o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas;

abrir, mas com 40% da capacidade;

•WEstacionamento na orla: libe•WÁreas de lazer em Copacabana e no Leblon: podem abrir aos domingos;

•WAcademias: aulas coletivas liberadas com um indivíduo a cada quatro metros quadrados;

20/5 a 31/5 - O Decreto Rio nº 48.893 de 19 de maio de 2021 prorrogou as medidas mais flexíveis até 31 de maio. Comércio sem limitação de horário.

Decretos publicados de 20/4 a 31/5

28/5 a 14/6 - O Decreto Rio nº 48.912/21 de 27 de maio de 2021 manteve o comércio sem restrições de horário.

danceterias, salões de dança e festas que precisem de autorização temporária em áreas públicas e particulares.

•WPraias, parques e cachoeiras:

24/4 a 3/5 - O Decreto Rio nº 48.767 de 22 de abril de 2021 permitiu o fechamento do comércio às 22h.

estão liberados em todos os dias da semana;

liberado o comércio em todos os dias da semana;

7/5 a 19/5 - O Decreto Rio nº 48.845 de 6 de maio de 2021 flexibilizou as medidas restritivas até 20 de maio. Comércio sem restrições de horário.

•WContinuam proibidos: boates,

20 a 27 de abril - O Decreto Rio nº 48.761 de 15 de abril prorrogou até o dia 27 a abertura do comércio no horário de 10h às 18h.

funcionar sem restrição de horário com distância entre as mesas 1,5m;

as medidas restritivas até 10 de maio. Abertura do comércio permitida até às 22h.

rado;

•WBares e restaurantes: podem

•WAmbulantes nas praias: está

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•WCasas de espetáculos: podem

4/5 a 10/5 - Decreto Rio nº 48.809 de 29 de abril de 2021 prorrogou

Para informações, entre em contato com o setor Jurídico do SindilojasRio pelo tel. 2217-5062, pelo e-mail sindilojasrio.juridico@gmail.com ou pelo WhatsApp +55 (21) 96479-2512


ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

Funcionamento do comércio do Rio no feriado de Corpus Christi

Procedimento para formalizar o Termo de Adesão Acesse www.sindilojas.rio, clique no Menu Central de Serviços e depois em acesso. Para o primeiro acesso, o login e a senha são o CNPJ da empresa (apenas números). Após o primeiro acesso, recomenda-se a troca da senha. Caso já tenha acessado a Central, basta entrar com sua senha normalmente. Se não recordá-la, clique em “Esqueceu sua senha?” e receberá em seu e-mail cadastrado o procedimento para alterá-la. Após o login, clique no Menu localizado à esquerda da página Abertura Feriados. Insira o número de funcionários que irá constar no Termo. Escolhi-

do o feriado, inclua os dados de cada funcionário que irá trabalhar no dia escolhido: nome completo, CPF, data de nascimento, CTPS e o horário de início e fim do expediente. Estes dados são obrigatórios. Ao final, clique no botão “Imprimir”. É obrigatória a impressão, no verso de cada termo, das cláusulas da convenção coletiva disponibilizada nesta área. Com o Termo de Adesão assinado pelos empregados constantes no mesmo, o representante da empresa deverá enviar em formato JPEG para o e-mail sindilojasrio1@gmail.com ou homologar presencialmente no SindilojasRio. Após a homologação (carimbo) do documento pelo SindilojasRio, é preciso homologá-lo também junto ao Sindicato dos Comerciários (SECRJ). Para a homologação no SECRJ é preciso fazer login pelo link https://crj.completo.com.br/acordos no sistema ou encaminhar o referido Termo, já homologado pelo SindilojasRio, para o e-mail: convencoes@ secrj.org.br ou, ainda, fazê-lo presencialmente no Sindicato dos Comerciários.

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O comércio do Rio de Janeiro pode funcionar no feriado nacional de 3 de junho, Dia de Corpus Christi. Os lojistas que quiserem abrir seus estabelecimentos, neste dia, devem providenciar o Termo de Adesão para Trabalho nos Feriados, documento que identifica os funcionários que estarão trabalhando e que deve ser homologado tanto pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro - SindilojasRio como pelo Sindicato dos Comerciários do RJ (SECRJ). O Termo de Adesão está disponível para as empresas lojistas no site www.sindilojas.rio - na Central do Associado.

Mais informações pelo telefone 2217-5000 ou pelo WhatsApp 98552-1822.

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ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

SindilojasRio e CDLRio na mídia Entidades são referências como fontes de informação qualificada, devido à forte atuação em defesa dos interesses do comércio.

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O balanço das vendas do comércio do Rio em 2020, indicando que a crise agravada pela pandemia está longe do fim, e o posicionamento do SindilojasRio e do CDLRio sobre a necessidade de ações imediatas que possam reverter essa situação, foram o foco de várias matérias na mídia impressa, falada e virtual.

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Fale conosco:

SindilojasRio Tel.: 2217-5017 WhatsApp: 98552-1822 sindilojasriocom@gmail.com

Lions Marketing Whatsapp: 96870-7450 comercial@lionstechnology.com.br


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PESQUISAS

COMÉRCIO DO RIO VENDEU -12,5% NO PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO

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Nova pesquisa do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro (CDLRio) e do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio), realizada com 750 estabelecimentos comerciais da cidade, mostra que no acumulado do primeiro trimestre deste ano (janeiro/março), as vendas caíram 12,5%.

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consumir. Nem liquidações, descontos e facilidades de crédito foram capazes de estimular os consumidores para ir às compras”.

Em março, as vendas do comércio lojista carioca caíram 12% em relação ao mesmo mês do ano passado, sendo o terceiro resultado negativo do ano. Em janeiro, a queda atingiu 15% e, em fevereiro, 6,5%.

A pesquisa mostra que todos os setores do Ramo Mole (bens não duráveis) e do Ramo Duro (bens duráveis) apresentaram resultados negativos. Os que tiveram as maiores quedas no faturamento, no Ramo Mole, foram: Confecções (-7,2%), Calçados (-6,5%) e Tecidos (-6,2%). E no Ramo Duro (bens duráveis) foram: Óticas (-7,1%), Móveis (-6,5%), Joias (-5,2%) e Eletrodomésticos (-4,8%).

Para as entidades, o resultado negativo não surpreende, pois mesmo com o processo de vacinação em andamento, o contexto econômico ainda não deu mostras de melhoria.

A venda a prazo com -5,8% e a venda à vista com -5,5% foram as formas de pagamento preferidas pelos consumidores.

De acordo com Aldo Gonçalves, presidente do CDLRio e do SindilojasRio, que juntos representam mais de 30 mil lojistas, é mais um mês e um trimestre para serem esquecidos. “O resultado continua refletindo os efeitos da pandemia, que incluem o desemprego e a queda de renda. As pessoas, principalmente as de menor poder aquisitivo, perderam o fôlego para

O faturamento das lojas conforme a localização dos estabelecimentos também foi negativo. No Ramo Mole (bens não duráveis), as lojas da Zona Norte venderam -6,2%, as do Centro -5,5% e as da Zona Sul -4,8%. No Ramo Duro (bens duráveis), as lojas do Centro, da Zona Sul e da Zona Norte venderam -7,0%, -5,5% e -4,8%, respectivamente.


PESQUISAS

COMÉRCIO DO CENTRO TEM MAIS UM RESULTADO NEGATIVO Lojistas apontam o abandono da região como principal causa

Os números mostram que, nos três primeiros meses do ano, o comércio do Centro registrou vendas negativas de -7,5% nos produtos do Ramo Mole (bens não duráveis) e -7,3% no Ramo Duro (bens duráveis). No ano passado, também com desempenho negativo, os números foram de -12,5% no Ramo Mole e -13,4% no Ramo Duro. De acordo com os lojistas ouvidos, além da pandemia que tem obrigado o comércio a fechar seus negócios sistematicamente, as principais causas desse resultado negativo foram o desemprego, a violência, o aumento de moradores de rua e a desordem

que afastaram o consumidor. Segundo eles, o Centro se tornou um verdadeiro deserto, influenciando no desempenho das vendas e, consequentemente, no fechamento de centenas de estabelecimentos comerciais. Segundo Aldo Gonçalves, presidente das duas entidades, esse contexto adverso da pandemia, com o isolamento social que alterou o comportamento de consumo das pessoas e obrigou o comércio a cumprir uma série de restrições impostas por vários decretos municipais e estaduais, prejudicou ainda mais o Centro. Ainda de acordo com o dirigente, as entidades têm feito diversas gestões junto às autoridades no sentido de coibir a violência, os camelôs e os moradores de rua que tomam conta do Centro. “Isso poderia, mesmo com a pandemia, amenizar o prejuízo dos lojistas do Centro”, afirma Aldo Gonçalves.

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O comércio do Centro do Rio registrou mais um desempenho ruim no primeiro trimestre de 2021, segundo levantamento do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro - CDLRio e do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro - SindilojasRio, que juntos representam mais de 30 mil estabelecimentos comerciais.

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ESPECIAL


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ESPECIAL


MERCADO E TENDÊNCIAS

OITO EM CADA 10 BRASILEIROS JÁ COMPRARAM POR WHATSAPP

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A ascensão da omnicanalidade – disponibilização de diversos meios eletrônicos ao consumidor para pesquisar e efetuar suas compras – deparou-se com uma alta geral no uso do WhatsApp para os negócios, desde o ano passado, como reflexo da pandemia de covid-19. A forte guinada do comércio eletrônico é, sem dúvida, uma das motivações para as compras de serviços e produtos por meio do app de mensagens, uma vez que o WhatsApp é usado por quase todo brasileiro que tem celular e nossa cultura é considerada a segunda mais conectada do mundo.

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Enquanto a pandemia se estende e a nova realidade de apreço do consumidor por compras on-line se firma, a Hibou, empresa de pesquisa e monitoramento de mercado e consumo, publicou um levantamento feito com mais de 2.300 brasileiros de diversas faixas de renda sobre o uso do WhatsApp como facilitador nas negociações virtuais. De acordo com o relatório, 79% dos brasileiros já compraram algum ser-

viço ou produto pelo app, conta comercial ou pessoal, com pagamento por meio de links de pagamento, transferência bancária ou na entrega do produto. Desse total, 57% continuam fazendo compras pelo canal atualmente, o que mostra uma relação segura e de confiança entre os comerciantes e clientes por meio do bate-papo do WhatsApp. “A pesquisa revelou que 98% da população já criaram uma conta no app, 93% utilizam no seu dia a dia, seja para ter contato com a família e amigos na pandemia ou até de forma comercial, e 56% preferem esse app entre tantos outros disponíveis. O brasileiro passa impressionantes 24% do seu dia on-line no WhatsApp”, relata Ligia Mello, sócia da Hibou. Conforme anúncio do Banco Central, no fim de março, o WhatsApp está autorizado a se tornar uma ferramenta de pagamentos, o que pode ser mais uma vantagem para o comércio em tempos de isolamento social.

De acordo com a pesquisa da Hibou, quem já comprou pelo aplicativo enxerga como vantagens: ter um canal direto com a marca ou vendedor (81%); ter o histórico da conversa ou compra (69%); receber promoções em primeira mão (53%); e a facilidade para conseguir realizar alterações no pedido (30%). Mas, há quem não goste de usar o app para fins comerciais, ressalva a Hibou. Para esses, 88% criticam o canal aberto pós-transação, pois a marca ou vendedor continua enviando propagandas, mesmo que não tenham coerência com a compra realizada anteriormente. Uma outra fatia, de 74%, reclama por não conseguir um contato humano se desejar, geralmente quando a ferramenta é utilizada no formato chatbot por grandes empresas. Para 55%, o pior é ser ignorado ou ter uma resposta tardia em uma nova solicitação realizada. Publicado pelo portal Consumidor Moderno/ Novarejo


MERCADO E TENDÊNCIAS

A TERCEIRA IDADE CONECTADA NA PANDEMIA a usar a tecnologia para facilitar o dia a dia, quebrando algumas barreiras. Uma pesquisa da Kantar Ibope Media, denominada “Tecnologia e aceleração digital para os Masters”, publicada em janeiro deste ano, detalhou o comportamento on-line dos consumidores mais velhos e sua adaptação após o início da pandemia. O acesso à rede aumentou para 64% em 2020, um salto relevante ao comparar a evolução do consumo de internet há cinco anos, que era de apenas 31%. Outros números demonstram a digitalização da rotina dos 60+: cerca de 92% acessam a internet várias vezes ao dia, 42% bus-

cam se atualizar com o desenvolvimento tecnológico e 79% afirmaram ter acessado as redes sociais nos últimos trinta dias. O Facebook é a rede social mais acessada, o WhatsApp é o aplicativo mais usado para troca de mensagens e o Google é o buscador preferido. Durante o ano passado, os consumidores idosos se desenvolveram no uso dos dispositivos de tecnologia para se conectarem com seus familiares e amigos, realizarem compras, trabalharem, se entreterem, socializarem, se informarem e, também, se exercitarem. Publicado pelo portal

Consumidor Moderno/ Novarejo

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A cada ano, pessoas idosas passam a acessar mais a web, principalmente via smartphone e/ ou tablet, pois são dispositivos amigáveis que facilitam o acesso e a navegabilidade. Segundo o Ceticbr, em 2019, 25% dos 60+ já compravam no e-commerce, 42% realizavam buscas por produtos ou serviços e 46% utilizavam aplicativos do governo eletrônico. Durante o ano de 2020, com as restrições do isolamento social, houve uma aceleração do uso da internet, das buscas e compras on-line, do uso de serviços financeiros, do consumo de entretenimento e da socialização por meio do ambiente digital. A necessidade de rápida adaptação à pandemia fez com que muitos idosos aprendessem

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CAPA

Dados – Para que os queremos? Revista O Lojista | Maio e Junho de 2021

Hoje, mais do que nunca, informação significa oportunidade de negócio

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A utilização dos dados dos clientes, de forma correta e respaldada pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, é de vital importância para o comércio, tanto presencial como virtual. Captar e armazenar as informações dos atuais ou potenciais clientes ajudam a mapear toda a experiência de compra e facilitam melhores abordagens, contribuindo para o sucesso do negócio.


No entanto, muitas lojas ainda têm dificuldades a respeito de como usar essas informações e como criar estratégias para alavancar as vendas. Imagine uma loja conectada aos seus clientes, que possui nome, e-mail, telefone e data de aniversário de cada um, que são informações básicas para qualquer iniciativa personalizada, podendo identificá-los quando chegam ao estabelecimento, e mais: tendo listadas as suas compras anteriores, a quantidade de vezes que já comprou, quais produtos e até quais itens ele queria, mas não comprou. Com certeza essas informações ajudarão a conhecer bem o perfil do seu consumidor e a identificar como melhor atendê-lo. Hoje, sem dúvida, a tecnologia é uma aliada para o relacionamento com os clientes que pode trazer enormes vantagens competitivas para as empresas. Outras informações importantes do cliente que podem ser registradas são a frequência de suas visitas à loja física e à loja virtual, as páginas que navegou no site, os períodos de compra, o ticket médio e o seu comportamento nas redes sociais. Ou seja, todo o rastro que o consumidor ou cliente em potencial deixou.

Segundo dados da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, em parceria com o Neotrust - Movimento Compre & Confie, a expansão estimada do e-commerce em 2.020, no País, foi de 73,88%, principalmente em função do aumento das transações devido à pandemia de covid-19. Dessa forma, o Brasil foi um dos países que mais cresceu em compras pelo e-commerce, modalidade que ainda representava uma fatia pequena do varejo. Enquanto China e Reino Unido ultrapassavam 20% e os Estados Unidos estavam na casa dos 12%, o e-commerce no Brasil representava apenas 5% na estimativa da organização antes da pandemia de covid-19 atingir o mundo.

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Mas, tão importante quanto captar essas informações é saber o que fazer com elas depois. Com esses indicadores, por meio do marketing digital é possível comunicar-se com o cliente mostrando a ele exatamente o que quer e, assim, obter resultados muito melhores. E um dos setores que dispõem de muitas informações é o e-commerce.

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Em entrevista para o site Novarejo, o CEO da Nação Digital, agência de marketing especialista em e-commerce, Rodrigo Martucci, disse que o desafio das empresas é utilizar esses dados a favor dos negócios, destacando que a riqueza de dados que um e-commerce possui é imensurável. “Como todo o processo de compra acontece on-line, a empresa tem acesso a todos os dados pessoais usados para finalizar a compra, além de dados de navegação do site, quais produtos visitou, quais buscas realizou, quais e-mails foram abertos e assim por diante”, diz o executivo.

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Esses dados comportamentais, quando cruzados com dados pessoais e demográficos do consumidor, podem ser o combustível perfeito para uma empresa com um bom trabalho de marketing entregar mensagens e produtos relevantes para os seus consumidores. Por isso, Rodrigo Martucci é enfático: “o maior segredo para as empresas, nos próximos anos, não é apenas trazer clientes, mas, sim, trazer clientes com um custo de aquisição baixo e retê-los por muito tempo. Com o aumento da competição on-line é imprescindível para a sustentabilidade do negócio ter estratégias de retenção. E é neste ponto que os dados dos clientes são a chave do negócio”.

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Já segundo Duda Bastos, diretor de UX/CX na MEXTI. com.br e sócio-fundador do EuAmoDelivery.com, ao observar-se a busca por dados de vendas de e-commerces no Brasil, percebe-se que algumas marcas triplicaram suas vendas e outras descobriram que podem vender melhor (e ampliar seu alcance) estando presentes no mundo virtual, justamente pelo tratamento dos dados e análise do comportamento de seus clientes na internet. “Fazendo um comparativo de hoje com 20 anos atrás, ao lançar um novo produto era preciso investir pesado em propaganda nos principais canais de televisão, rádios e jornais. Porém, hoje, isso não é o mais importante”, afirma o especialista. Com a internet e canais como Google, Facebook, Instagram e sites especializados em determinados seg-

mentos, o empresário consegue, por meio de dados comportamentais, histórico de compras e navegação, fazer-se presente de forma mais assertiva perante os seus clientes em potencial. Ferramentas como o Google Ads e o Facebook Business, por exemplo, alimentadas com os dados de seus clientes e a análise mercadológica, podem turbinar a prospecção e a propaganda da marca, alcançando outros clientes com potencial de compra muito maior, pois com base nos dados e perfis, essas ferramentas buscam por pessoas com as mesmas características dos seus clientes, enfatiza Duda Bastos. Além da perspectiva do comportamento do consumidor, os dados podem ser avaliados sob os aspectos do mercado e da concorrência, com dados Big Data. O Big Data é uma área do conhecimento que estuda como tratar, analisar e obter informações a partir de conjuntos de dados grandes demais para serem analisados por sistemas tradicionais. Um levantamento da Statista prevê que, até 2.022, a receita gerada pelo uso de Big Data deverá alcançar US$ 274 bilhões. Por isso, entender o que é Big Data, como funciona, para que serve e qual sua importância, é essencial para alavancar os resultados do negócio. Segundo um guia da TOTVS, uma das maiores empresas de tecnologia do Brasil, o Big Data é um termo que descreve o grande volume de dados que inunda uma empresa no dia a dia. Assim, o Big Data pode ser analisado em busca de tendências que levam a melhores decisões e movimentos estratégicos de negócios. Em relação a esse volume total de dados, o que importa, mais uma vez, não é necessariamente a quantidade, mas, sim, o que as organizações fazem com os dados. O grande desafio que se apresenta para as empresas é sobre como processar a quantidade crescente de conteúdos produzidos pelos clientes, mapeando comportamentos e tendências, para transformá-los em oportunidades de negócios.


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SERVIÇOS PARA O LOJISTA

Marketing digital para a sua empresa Incremente seus negócios com a internet Em um mundo altamente conectado, o relacionamento na internet entre marcas e clientes tornou-se uma das ferramentas mais importantes para o sucesso de qualquer negócio. Com o auxílio de especialistas da área, o uso do marketing digital pode divulgar a empresa e aumentar suas vendas tanto na loja física como na loja virtual.

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Com essa perspectiva, o SindilojasRio fechou parceria com a empresa Lions Technology, especializada em soluções digitais e consultoria e serviços de TI, com o objetivo de oferecer as melhores ferramentas e serviços para a sua empresa alavancar vendas e criar a identidade digital adequada ao negócio. Com profissionais qualificados e ferramentas inovadoras, a parceria entre o SindilojasRio e a Lions Technology tem um amplo leque de soluções que vão contribuir para o sucesso das suas ações de marketing digital.

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Confira o portfólio especial que a LionsTechnology preparou para os associados do SindilojasRio: Marketing Digital Utilizamos as técnicas mais vencedoras do mercado para a criação, distribuição e análise de campanhas de marketing digital em uma plataforma com diversas possibilidades: e-mail marketing, sms, movietelling e storytelling.

Mídias Sociais Gerenciamos as redes sociais da sua empresa, com planejamento estratégico, visando ao maior engajamento com o seu público-alvo, utilizando métricas para garantir alto desempenho.

Websites Construímos o seu site com o que há de mais moderno em termos de design, textos otimizados para pesquisas do Google e totalmente compatíveis com smartphones e tablets.

Lions Hub Uma solução de marketing inovadora, completa, acessível e tecnológica para empresas de diversos tamanhos e segmentos. wi-fi, tv e sms, com captação de novos clientes em um único lugar.

Cartão Digital Essa ferramenta é uma forma incrível de se comunicar com os seus clientes. Seus dados ficam à disposição, a um toque de distância, dentro da maior plataforma de comunicação do momento: o WhatsApp.

Identidade Visual Realizamos o branding necessário para que a sua marca tenha os elementos adequados aos seus produtos ou serviços e com um visual fantástico.

Analytics e SEO Gerenciamos todos os serviços do Google para que sua empresa esteja pronta para ser encontrada, seja por pesquisas tradicionais ou links patrocinados. Mais informações com o setor de Comunicação do SindilojasRio pelo telefone 2217-5017 ou pelo WhatsApp +55 (21) 98552-1822.


SERVIÇOS PARA O LOJISTA

Uma excelente oportunidade! O tradicional prédio do CDLRio, localizado na Rua da Alfândega, nº 101, no coração do Centro do Rio de Janeiro, deu lugar ao ALFA RIO, um elegante e moderno edifício corporativo, pronto para ocupação imediata. Próximo às avenidas Rio Branco e Presidente Vargas, e da estação do metrô Uruguaiana, o ALFA RIO oferece uma infraestrutura incomparável para o seu negócio. O CDLRio está disponibilizando, para primeira locação, duas lojas

e salas comerciais em três andares (4º, 5º e 6º).

5º andar, com área total de 593 m²:

Ligue para nós e marque um horário para conhecer as unidades disponíveis:

Sala 501, com 171 m²; Sala 502, com 132 m²; Sala 503, com 198 m²; Sala 504, com 90 m.²

LOJAS Loja A, com área total de 650 m²; Loja B, com área total de 574 m². SALAS COMERCIAIS 4º andar, com área total de 593 m²: Sala 401, com 171 m²; Sala 402, com 132 m²; Sala 403, com 198 m²; Sala 404, com 90 m².

6º andar com área total de 593 m²: Sala 601, com 171 m²; Sala 602, com 132 m²; Sala 603, com 198 m²; Sala 604, com 90 m².

Entre em contato pelos telefones 21 2506-1218 / 2506-1250 e teremos o imenso prazer em mostrar nossas salas e lojas no ALFA RIO.

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Aluguel de salas e lojas comerciais

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LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS

Obrigações dos Lojistas JUNHO E JULHO DE 2021 1/6 1/7

DCT – Logo após a admissão de funcionário não cadastrado no PIS, preencher o DCT, apresentando-o à CEF para efetuar o cadastramento.

7/6 5/7

ICMS – Pagamento pelos contribuintes relacionados ao anexo único do Decreto nº 31.235/2002, referente à apuração do mês anterior.

4/6 5/7

ISS – Recolhimento do imposto. O prestador deve gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Obs.: prestadores de serviços devem recolher o ISS no 3º dia útil de cada mês, conforme o Decreto nº 44.030 de 7/12/17.

7/6 7/7

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7/6 7/7

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FGTS – Efetuar o depósito correspondente ao mês anterior. Caged – Cadastro de Empregados. Remeter, via internet, pelo programa ACI ou usando certificado digital válido padrão ICP Brasil, informando sobre admissões, desligamentos e transferências de funcionários ocorridos no mês anterior.

10/6 9/7

IR/FONTE – Referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior.

10/6 12/7

ICMS – Empresas varejistas e atacadistas devem efetuar o recolhimento do tributo apurado relativo ao mês anterior.

15/6 15/7

PIS, Cofins, CSLL – Referente a fatos geradores ocorridos nas 2ªs quinzenas de maio e de junho de 2021. Retenção de contribuições: pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL).

20/6 20/7

Super Simples/ Simples Nacional – Pagamento do DAS referente ao período de apuração do mês anterior (Maio/Junho 2021). Devido à pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução 158/2021 que prorroga o prazo de pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional (federal, estadual e municipal), incluindo o Microempreendedor Individual - MEI, e permite o pagamento em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.

20/6 20/7

25/6 23/7

INSS – Recolher a contribuição previdenciária referente ao mês anterior. Obs.: prorrogado o prazo para o dia 20 pela MP nº 447 publicada no D.O.U em 17/11/08. Cofins – Recolher 3% sobre a receita do mês anterior, exceto as empresas tributadas no lucro real. Obs.: prorrogado o prazo para o dia 25 pela MP nº 447 publicada no D.O.U em 17/11/08.

25/6 23/7

Cofins – Recolher 7,6% para empresas tributadas no lucro real. Obs.: prorrogado o prazo para o dia 25 pela MP nº 447 publicada no D.O.U em 17/11/08.

25/6 23/7

PIS – Recolher 0,65% sobre as operações do mês anterior. Obs.: prorrogado o prazo para o dia 25 pela MP nº 447 publicada no D.O.U em 17/11/08.

30/6 30/7

PIS, Cofins, CSLL – Referente a fatos geradores ocorridos nas 1ªs quinzenas de junho e de julho de 2021. Retenção de contribuições: pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL).

30/6 30/7

IR/PJ – Empresas devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.

30/6 30/7

Contribuição Sindical dos Empregados – Efetuar o desconto de 1/30 do salário dos empregados para recolhimento a favor do sindicato profissional, dos admitidos em débito com a obrigação. (Obs.: a reforma trabalhista mudou a forma como a contribuição sindical é cobrada. Antes, todos os empregados e empresas eram obrigados a pagar uma taxa anual aos seus respectivos sindicatos. Agora, com as mudanças aprovadas pelo Congresso, a contribuição sindical é opcional).

30/6 30/7

Contribuição Social – Empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.


Empresas lojistas associadas ao SindilojasRio têm direito a consultas presenciais e por e-mail, além de poderem tirar dúvidas por telefone nas áreas trabalhista, cível e tributária. Já lojistas não associados

Com a Medida Provisória nº 1.046, de 27/4/2021, qual é o prazo para informar ao empregado sobre a antecipação de suas férias? – Conforme os artigos 1º e 5º da referida MP, o empregador deve informar ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado.

podem fazer uma primeira consulta presencial gratuitamente. Desejando dar continuidade ao atendimento presencial, devem associar-se, pois, caso contrário, as consultas para empresas não associadas serão apenas por telefone. Para consultas telefônicas e mais informações, o atendimento é feito de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, pelo telefone (21) 2217-5062.

res contratados em regime de tempo parcial, que deixaram de gozar férias reduzidas, passando a se submeter à regra geral de 30 dias. Agora, as férias são concedidas segundo o art. 130 da CLT, pois o art. 130-A foi revogado pela referida Lei.

O empregado pode ser dispensado durante as férias?

E com a Medida Provisória nº 1.045, de 27/4/2021, por quanto tempo o empregador pode reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e salário ou suspender os contratos de trabalho?

– Não. Durante as férias, o contrato de trabalho encontra-se interrompido e nenhuma das partes pode praticar qualquer ato no sentido de rompê-lo. Ou seja, não pode haver pedido de demissão ou de dispensa sem justa causa.

– Esta MP, que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dispõe que pelo prazo de 120 dias, contado da data de sua publicação (28/4/2021), a redução proporcional da jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho poderão ser adotadas pelas empresas.

– Segundo o art. 143, § 1º da CLT, o abono de férias deverá ser requerido pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Portanto, a concessão do abono não é prerrogativa do empregador, mas somente do empregado.

Quem decide se o empregado pode converter 1/3 das férias em abono pecuniário?

Com a Lei nº 13.467/17, como ficam as férias do empregado contratado por tempo parcial?

A empregada gestante tem direito a ausentar-se do trabalho para consultas médicas?

– A Lei 13.467/2017 alterou o direito de férias dos trabalhado-

– Sim. O art. 392, §4º, II da CLT prevê que, durante a gravidez,

a mulher poderá afastar-se do trabalho pelo tempo necessário à realização de, no mínimo, seis consultas médicas e mais exames complementares.

Qual é o prazo da garantia provisória no emprego em decorrência da Medida Provisória nº 1.045/21? – Conforme disposto no art. 10 desta MP, o empregado que tiver redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, terá garantia de emprego nos seguintes termos: durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e do salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho; após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão; e para empregada gestante, por período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato, contado da data do término do período da garantia estabelecida na alínea "b" do inciso II do caput do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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A cada edição de O Lojista, a advogada Luciana Mendonça responde às perguntas feitas com mais frequência ao setor Jurídico do SindilojasRio.

LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS

o lojista pergunta e o sindilojasrio responde

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LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS

Entrega da ECD prorrogada para 30 de julho

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A Escrituração Contábil Digital (ECD) poderá ser entregue até o dia 30 de julho. A decisão foi estabelecida por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.023, de 28 de abril de 2021. O documento foi publicado no DOU do dia 30 de abril passado.

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Tradicionalmente, essa obrigação acessória deve ser enviada até o último dia útil do mês de maio. Contudo, devido à pandemia e às limitações referentes

à circulação de pessoas e ao contato social, a data de entrega do documento foi prorrogada. Tradicionalmente, essa obrigação acessória deve ser enviada até o último dia útil do mês de maio. Contudo, devido à pandemia e às limitações referentes à circulação de pessoas e ao contato social, a data de entrega do documento foi prorrogada.


LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS

Editada a MP que permite nova redução e suspensão de salários e jornadas

O advogado Rodrigo Tostes Malta, parceiro do SindilojasRio, faz algumas observações sobre a MP:

•NPrazo de 120 dias para suspensão do contrato de trabalho ou redução da carga horária;

•NAs comunicações deverão ser feitas com login

e senha por meio de sistema que será implantado pelo Ministério da Economia;

•NO sistema permitirá recursos administrativos; •NNa falta de comunicação, o empregador ficará

responsável não só pelos encargos fiscais mas, também, pelos trabalhistas;

•NNão se aplica aos contratos intermitentes; •NDetermina que para a gestante a garantia de emprego começa a ser contada após o término da estabilidade gestacional;

•NTeto de R$ 3.300,00 para acordos individuais, tendo sido aumentado o valor;

•NPossibilidade de acordo individual para qualquer faixa salarial desde que não resulte em prejuízo para o empregado computando a ajuda da empresa;

•NRegras próprias para aposentados e grávidas. Já a MP 1.046/21 reedita a MP 927/20, também valendo por 120 dias e abordando antecipação de férias, feriados, FGTS e teletrabalho entre outros temas. A nova MP apresenta maior detalhamento no que tange às exigências administrativas e não mais aborda a qualificação profissional dos empregados. As empresas que desejarem aderir à redução ou à suspensão de salários e jornadas, deverão encaminhar por e-mail aos sindicatos convenentes, sendo cctcovidsindilojasrio@gmail.com o do sindicato patronal e cctcovid@secrj.org.br o do sindicato laboral. Mais informações com o setor Jurídico do SindilojasRio pelo WhatsApp 98148-8699 ou pelo telefone 2217-5062. Leia as MPs 1.045 e 1.046 na íntegra:

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No dia 28 de abril foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.045/21 que institui o novo BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), permitindo às empresas a redução e a suspensão da jornada e dos salários de seus funcionários como forma de enfrentamento à crise causada pela pandemia de covid-19. O programa terá duração inicial de 120 dias, podendo ser estendido por mais tempo a partir de uma nova Medida Provisória.

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LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS Revista O Lojista | Maio e Junho de 2021

Sancionada a lei sobre afastamento de gestantes do trabalho presencial

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A Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio, dispõe sobre o afastamento da empregada gestante de suas atividades presenciais, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19. A empregada gestante será afastada, sem prejuízo de sua remuneração, e ficará à disposição do empregador para exercer suas atividades em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou forma de trabalho a distância. A Lei não altera a estabilidade constitucional prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal

de 1988, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Esta norma entrou em vigor na data de sua publicação, portanto em 13 de maio de 2021.

Mais informações com o setor Jurídico do SindilojasRio pelo tel. 2217-5062 ou pelo WhatsApp 96479-2512.


LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS

Vitória dos Contribuintes No último dia 13 de maio, o Supremo Tribunal Federal concluiu e pacificou uma das maiores teses do Direito Tributário moderno: a exclusão do ICMS total da base de cálculo das contribuições para o PIS e para a COFINS. Ao analisar o RE nº 574.706/PR, no dia 15/03/2017, diante da repercussão geral, a Corte Suprema firmou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. A União Federal havia oposto embargos de declaração alegando haver omissão, contradição e obscuridade no julgado, em especial acerca de: (a) o ICMS a ser excluído é o efetivamente recolhido, e não o total; e (b) modulação dos efeitos da decisão, considerando o interesse social em decorrência do impacto econômico do julgado para os cofres públicos e, também, por ter havido mudança de jurisprudência. Após inclusões e retiradas de pauta, finalmente os Embargos de De-

claração da União foram julgados na sessão do dia 13/5/2021, aos quais a maioria dos ministros da Corte deram parcial provimento, pondo uma pá de cal definitiva na discussão que, mesmo após o julgamento de 2017, permaneceu abarrotando o judiciário.

A decisão terminou confirmando uma das maiores vitórias dos contribuintes no Judiciário, não havendo mais margens de dúvidas de que TODO o ICMS, e não apenas o recolhido, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.

De acordo com o voto vencedor, proferido pela ministra Carmen Lúcia, não há vício no acórdão embargado, proferido em 2017, pois lá tratou-se de que TODO o ICMS deveria ser excluído, e não apenas o recolhido.

Para as empresas que ajuizaram suas respectivas ações após 16/3/2017 e ainda não houve o trânsito em julgado, terão reconhecido o direito à repetição do indébito apenas relativo aos pagamentos efetuados após essa data.

Já que no que se refere ao pedido de modulação dos efeitos, o STF terminou por acolher o pedido fazendário para aplicação dos efeitos do julgado apenas a partir de 16/3/2017, exceto para os contribuintes que possuíam ação judicial em curso distribuída antes da referida data, sob o entendimento de ter havido mudança na jurisprudência em desfavor da Fazenda Nacional.

Já as empresas que possuem ação anterior a 16/3/2017 (com trânsito em julgado ou não) serão restituídas dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Mais informações com o setor Jurídico do SindilojasRio pelo telefone 2217-5030 ou pelo WhatsApp +55 (21) 98148-8701

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Todo o ICMS deve ser excluído do cálculo do PIS e da COFINS

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SAÚDE E BEM-ESTAR

O MOVIMENTO MAIO AMARELO

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O Movimento Maio Amarelo nasce com uma só proposta: chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo. É um movimento internacional de conscientização para a redução de acidentes de trânsito, que deve ser seguro para todos em qualquer situação.

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Em 11 de maio de 2011, a ONU decretou a Década de Ação para a Segurança no Trânsito. Com isso, o mês de maio se tornou referência mundial para o balanço das ações que o mundo inteiro realiza. Já o amarelo simboliza atenção e também a sinalização e a advertência no trânsito. O objetivo do movimento é colocar em pauta, para a sociedade, o tema trânsito e estimular a participação da população, empresas,

governos e entidades, promovendo uma ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil. A intenção é envolver os mais diversos segmentos: órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade civil organizada para, fugindo das falácias cotidianas e costumeiras, efetivamente discutir o tema, engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que a questão do trânsito exige, nas mais diferentes esferas.

Sobre a década de ação para a segurança no trânsito A Assembleia Geral das Nações Unidas editou, em março de 2010, uma resolução definindo o período de 2011 a 2020 como a “Década de Ações para a Segurança no Trânsito”. O documento foi elabo-

rado com base em um estudo da OMS (Organização Mundial da Saúde) que contabilizou, em 2009, cerca de 1,3 milhão de mortes por acidente de trânsito em 178 países. Aproximadamente 50 milhões de pessoas sobreviveram com sequelas. São três mil vidas perdidas por dia nas estradas e ruas ou a nona maior causa de mortes no mundo. Os acidentes de trânsito são o primeiro responsável por mortes na faixa de 15 a 29 anos de idade; o segundo, na faixa de 5 a 14 anos; e o terceiro, na faixa de 30 a 44 anos. Atualmente, esses acidentes já representam um custo de US$ 518 bilhões por ano ou um percentual entre 1% e 3% do PIB (Produto Interno Bruto) de cada país. Fonte: https://maioamarelo.com


SAÚDE E BEM-ESTAR A Secretaria Municipal de Saúde divulgou um novo calendário, desta vez, completo, de vacinação contra a covid-19 na cidade do Rio. As datas vão até o final de outubro e foram definidas com base na previsão de chegada de doses e podem ser cumpridas se não ocorrerem atrasos, de acordo com o órgão. A partir do dia 31 de maio, a vacinação na cidade do Rio de Janeiro volta a ser realizada de acordo com a faixa etária. - Para se vacinar, você deve apresentar identificação original com foto, número do CPF e, se possível, carteira de vacinação.

- A recomendação é que a segunda dose seja aplicada no mesmo posto em que a pessoa tomou a primeira. - Se você pertence a um dos grupos prioritários, mas não se vacinou por algum motivo, ainda pode fazê-lo. É só procurar uma das unidades de saúde que estão realizando a vacinação, apresentar comprovante de que faz parte de grupo prioritário e os documentos listados acima. Acesse vacina.rio e veja mais detalhes sobre a vacinação e o calendário.

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Vacinação contra a covid-19

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OPINIÃO

TELETRABALHO E BEM-ESTAR OSCAR PESTANA Psicanalista

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O trabalho a distância não é novidade. Ao longo da história, as relações também estiveram sujeitas ao vínculo remoto, estimulando a tecnologia a aproximar pessoas via rádio, telefone, pagers, e-mail, aplicativos de celular e chamadas de vídeo.

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Então, no contexto emocional, o teletrabalho sempre teve efeitos no bem-estar. Antes, menos, por conta da menor velocidade das informações, das interações não trazerem a imagem e das pessoas reunirem-se na empresa. Hoje, as informações são praticamente instantâneas e as reuniões são mais virtuais, o que abre espaço a outras percepções de linguagem, expondo os colaboradores a um tipo diferente de estresse: estar presente, porém virtualmente, e com respostas mais rápidas. Os colaboradores, também, estão se percebendo quase que estritamente pela linguagem verbal. Muito da linguagem não-verbal foi prejudicada. Dada a menor convivência presencial, a compreensão é fragilizada quanto ao feedback de conduta e dos movimentos dos

outros, sem contar a perda do benefício emocional das conversas informais no trabalho. Adiciona-se a isso a interação por vídeo, em home office, na qual ocorre a exposição do ambiente pessoal competindo com questões profissionais. Surge a “jornada em paralelo”, onde o indivíduo divide sua atenção entre tarefas de casa e do trabalho, sem que sua intimidade seja preservada. Diante dessas novas ameaças, mais pessoas estão apresentando transtornos de ansiedade e depressão, e síndromes como a de Burnout e de isolamento, aumentando a perda de interesse e a frustração profissional. Um dos componentes que está ajudando nesse processo nocivo é o tempo de ir e vir para o trabalho, hoje incorporado às horas trabalhadas. A prontidão é, portanto, maior e mais intensa. Por último, falando em instrumentalidade (os equipamentos e processos que a empresa fornece aos funcionários e a capacidade de aprendizado que eles adquirem na

convivência corporativa), notam-se novas insatisfações. As pessoas custeiam os equipamentos que usam para trabalhar e ficam ligadas a processos mais truncados – fruto de maior volume de tarefas – e sujeitas a mais erros. As empresas, portanto, precisam investir mais em treinamentos remotos que considerem as questões emocionais de seus funcionários, mantendo controles de aproveitamento, mensuração de resultados e, ato contínuo, aumento do valor percebido para seus clientes. É preciso, mais do que nunca, revisar a forma como os modelos mentais, nas relações profissionais entre empresa, colaboradores e clientes, tem se manifestado, a bem de promover diferenciais competitivos no mercado. A tecnologia nas empresas deve avançar dialogando com a humanidade, considerando a performance emocional das pessoas. O conceito de felicidade corporativa já é uma realidade!


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