Código Civil LEGÍVEL

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C贸digo Civil

Leg铆vel Lei 10.406/02



Organização: Editora Baraúna

Código Civil

Legível Lei 10.406/02

São Paulo 2015


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C61 Código civil legível / organização Editora Baraúna. - 1. ed. - São Paulo : Baraúna, 2015. ISBN 978-85-437-0411-1 1. Brasil. [Código civil (2002)]. 2. Direito civil - Brasil. I. Editora Baraúna. 15-24839

CDU: 347(81)

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Impresso no Brasil Printed in Brazil DIREITOS CEDIDOS PARA ESTA EDIÇÃO À EDITORA BARAÚNA www.EditoraBarauna.com.br Rua da Quitanda, 139 – 3º andar CEP 01012-010 – Centro – São Paulo – SP Tel.: 11 3167.4261 www.EditoraBarauna.com.br Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio, sem a expressa autorização da Editora e do autor. Caso deseje utilizar esta obra para outros fins, entre em contato com a Editora.


Código Civil Legível As pessoas, entre elas, os profissionais do Direito, nascem, chegam à puberdade, à maioridade e não há como fugir da chamada “melhor” idade. Tornam-se idosos com suas naturais consequências. Hipocrisia para com os idosos. Ora, na vida tudo se modifica, o corpo se recente, há diferença entre o atleta e o vovô, registram-se enormes mudanças. Uma delas, o grau de visão. Então, editam-se inúmeros códigos, leis, decretos num compêndio de mil páginas em “papel bíblico” e em letras tão minúsculas, num desafio pouco ou nada honesto para com os idosos. Impossível a leitura sem “telescópios”. Então, a Editora Baraúna sentiu esse problema e fez o primeiro ensaio, editou o Código Civil em letras legíveis. Uma homenagem aos profissionais do Direito que desejam ler o artigo, manusear o Código Civil. A Interpretação eles sabem. Querem ler o artigo. As lentes grossas, as lupas, “os telescópios”, a partir dessa edição são equipamentos fora de uso. Parabéns, Baraúna.



sÚMARIO Parte Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Livro I - As pessoas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Título I - Das pessoas naturais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Capítulo I - Da personalidade e da capacidade. . . . . . . . . . . 19 Capítulo ii - Dos direitos da Personalidade . . . . . . . . . . . . . 21 Capítulo iii - Da Ausência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Seção I - Da Curadoria dos Bens do Ausente . . . . . . . . . . . . 22 Seção II - Da Sucessão Provisória. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 Seção III - Da Sucessão Definitiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Título II - Das Pessoas Jurídicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Capítulo I - Disposições Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Capítulo II - Das Associações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 Capítulo Iii - Das Fundações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 Título III - Do Domicílio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 Livro II - Dos Bens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 Título Único -Das Diferentes Classes De Bens. . . . . . . . . 34 Capítulo I - Dos Bens Considerados Em Si Mesmos . . . . . . 34 Seção I - Dos Bens Imóveis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 Seção II - Dos Bens Móveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 Seção III - Dos Bens Fungíveis e Consumíveis. . . . . . . . . . . 35 Seção IV - Dos Bens Divisíveis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 Seção V - Dos Bens Singulares e Coletivos. . . . . . . . . . . . . . 35 Capítulo II - Dos Bens Reciprocamente Considerados. . . . . 36 Capítulo III - Dos Bens Públicos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 Livro Iii - Dos Fatos Jurídicos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 Título I - Do Negócio Jurídico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37


Capítulo I - Disposições Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 Capítulo II - Da Representação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 Capítulo III - Da Condição, do Termo e do Encargo. . . . . . . 39 Capítulo IV - Dos Defeitos do Negócio Jurídico . . . . . . . . . . 41 Seção I - Do Erro ou Ignorância. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 Seção II - Do Dolo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 Seção III - Da Coação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 Seção IV - Do Estado de Perigo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 Seção V - Da Lesão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 Seção VI - Da Fraude Contra Credores . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 Capítulo V - Da Invalidade do Negócio Jurídico . . . . . . . . . . 45 Título II - Dos Atos Jurídicos Lícitos. . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 Título III - Dos Atos Ilícitos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 Título IV - Da Prescrição e da Decadência . . . . . . . . . . . . . 48 Capítulo I - Da Prescrição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 Seção I - Disposições Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 Seção II - Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição. . 49 Seção III - Das Causas que Interrompem a Prescrição. . . . . . . 49 Seção IV - Dos Prazos da Prescrição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 Capítulo II - Da Decadência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 Título V - Da Prova . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53 PARTE ESPECIAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 Livro I - Do Direito das Obrigações . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 Título I - Das Modalidades das Obrigações. . . . . . . . . . . . . 57 Capítulo I - Das Obrigações de Dar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 Seção I - Das Obrigações de Dar Coisa Certa. . . . . . . . . . . . . 57 Seção II - Das Obrigações de Dar Coisa Incerta. . . . . . . . . . . 58 Capítulo II - Das Obrigações de Fazer . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 Capítulo III - Das Obrigações de Não Fazer. . . . . . . . . . . . . . 59 Capítulo IV - Das Obrigações Alternativas. . . . . . . . . . . . . . . 59 Capítulo V - Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis. . . . . . . 60 Capítulo VI - Das Obrigações Solidárias . . . . . . . . . . . . . . . . 61 Seção I - Disposições Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 Seção II - Da Solidariedade Ativa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62 Seção III - Da Solidariedade Passiva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62


Título II - Da Transmissão das Obrigações. . . . . . . . . . . . 64 Capítulo I - Da Cessão de Crédito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 Capítulo II - Da Assunção de Dívida. . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 Título III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações . . . 66 Capítulo I - Do Pagamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66 Seção I - De Quem Deve Pagar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66 Seção II - Daqueles a Quem se Deve Pagar. . . . . . . . . . . . . . 67 Seção III - Do Objeto do Pagamento e Sua Prova. . . . . . . . . 67 Seção IV - Do Lugar do Pagamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 Seção V - Do Tempo do Pagamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 Capítulo II - Do Pagamento em Consignação . . . . . . . . . . . 70 Capítulo III - Do Pagamento com Sub-Rogação. . . . . . . . . . 71 Capítulo IV - Da Imputação do Pagamento. . . . . . . . . . . . . 72 Capítulo V - Da Dação em Pagamento. . . . . . . . . . . . . . . . . 73 Capítulo vi - Da Novação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 Capítulo VII - Da Compensação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 Capítulo VIII - Da Confusão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 Capítulo IX - Da Remissão das Dívidas. . . . . . . . . . . . . . . . 76 Título IV - Do Inadimplemento das Obrigações . . . . . . . . . 76 Capítulo I- Disposições Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 Capítulo II - Da Mora. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77 Capítulo III - Das Perdas e Danos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 Capítulo IV - Dos Juros Legais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 Capítulo V - Da Cláusula Penal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79 Capítulo VI - Das Arras ou Sinal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 Título V - Dos Contratos em Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81 Capítulo I - Disposições Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81 Seção I - Preliminares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81 Seção II - Da Formação dos Contratos. . . . . . . . . . . . . . . . . 81 Seção III - Da Estipulação em Favor de Terceiro. . . . . . . . . . 82 Seção IV - Da Promessa de Fato de Terceiro. . . . . . . . . . . . . 83 Seção V - Dos Vícios Redibitórios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83 Seção VI - Da Evicção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84 Seção VII - Dos Contratos Aleatórios. . . . . . . . . . . . . . . . . . 86


Seção VIII - Do Contrato Preliminar. . . . . . . . . . . . . . . . . . 86 Seção IX - Do Contrato com Pessoa a Declarar . . . . . . . . . . 87 Capítulo II - Da Extinção do Contrato . . . . . . . . . . . . . . . . 88 Seção I - Do Distrato. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88 Seção II - Da Cláusula Resolutiva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88 Seção III - Da Exceção de Contrato não Cumprido. . . . . . . 88 Seção IV - Da Resolução por Onerosidade Excessiva . . . . . . 89 Título VI - Das Várias Espécies de Contrato . . . . . . . . . . . 89 Capítulo I - Da Compra e Venda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89 Seção I - Disposições Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89 Seção II - Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda. . . . . . 93 Subseção I - Da Retrovenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93 Subseção II - Da Venda a Contento e da Sujeita a Prova. . . . 94 Subseção III - Da Preempção ou Preferência. . . . . . . . . . . . . 94 Subseção IV - Da Venda com Reserva de Domínio. . . . . . . . 95 Subseção V - Da Venda Sobre Documentos. . . . . . . . . . . . . 96 Capítulo II - Da Troca ou Permuta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 Capítulo III - Do Contrato Estimatório. . . . . . . . . . . . . . . . 97 Capítulo IV - Da Doação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98 Seção I - Disposições Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98 Seção II - Da Revogação da Doação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99 Capítulo V - Da Locação de Coisas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101 Capítulo VI - Do Empréstimo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103 Seção I - Do Comodato. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103 Seção II - Do Mútuo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 Capítulo VII - Da Prestação de Serviço . . . . . . . . . . . . . . . 105 Capítulo VIII - Da Empreitada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107 Capítulo IX - Do Depósito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .110 Seção I - Do Depósito Voluntário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 Seção II - Do Depósito Necessário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113 Capítulo X -Do Mandato. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113 Seção I - Disposições Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113 Seção II - Das Obrigações do Mandatário . . . . . . . . . . . . . 115 Seção III - Das Obrigações do Mandante. . . . . . . . . . . . . . 117


Seção IV - Da Extinção do Mandato . . . . . . . . . . . . . . . . . 118 Seção V - Do Mandato Judicial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 Capítulo XI - Da Comissão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 Capítulo XII - Da Agência e Distribuição. . . . . . . . . . . . . . 121 Capítulo XIII - Da Corretagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123 Capítulo XIV - Do Transporte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124 Seção I - Disposições Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124 Seção II - Do Transporte de Pessoas. . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 Seção III - Do Transporte de Coisas. . . . . . . . . . . . . . . . . . 126 Capítulo XV - Do Seguro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129 Seção I - Disposições Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129 Seção II - Do Seguro de Dano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 132 Seção III - Do Seguro de Pessoa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134 Capítulo XVI - Da Constituição de Renda. . . . . . . . . . . . . 136 Capítulo XVII - Do Jogo e da Aposta. . . . . . . . . . . . . . . . . 137 Capítulo XVIII - Da Fiança. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138 Seção I - Disposições Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138 Seção II - Dos Efeitos da Fiança. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 139 Seção III - Da Extinção da Fiança. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140 Capítulo XIX - Da Transação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 141 Capítulo XX - Do Compromisso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142 Título VII - Dos Atos Unilaterais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 143 Capítulo I - Da Promessa de Recompensa . . . . . . . . . . . . . 143 Capítulo II - Da Gestão de Negócios. . . . . . . . . . . . . . . . . 144 Capítulo III - Do Pagamento Indevido. . . . . . . . . . . . . . . . 146 Capítulo IV - Do Enriquecimento Sem Causa. . . . . . . . . . 147 Título VIII - Dos Títulos de Crédito . . . . . . . . . . . . . . . . 148 Capítulo I - Disposições Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 148 Capítulo II - Do Título ao Portador. . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 Capítulo III - Do Título À Ordem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 151 Capítulo IV - Do Título Nominativo. . . . . . . . . . . . . . . . . 153 Título IX - Da Responsabilidade Civil. . . . . . . . . . . . . . . 154 Capítulo I - Da Obrigação de Indenizar. . . . . . . . . . . . . . . 154 Capítulo II - Da Indenização. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 156


Título X - Das Preferências e Privilégios Creditórios . . . 158 Livro II - Do Direito de Empresa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 160 Título I - Do Empresário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 160 Capítulo I - Da Caracterização e da Inscrição. . . . . . . . . . . 160 Capítulo II - Da Capacidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162 Título I-A -Da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 164 Título II - Da Sociedade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165 Capítulo Único - Disposições Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . 165 Subtítulo I - Da Sociedade Não Personificada. . . . . . . . . . . 166 Capítulo I - Da Sociedade em Comum . . . . . . . . . . . . . . . 166 Capítulo II - Da Sociedade em Conta de Participação . . . . 167 Subtítulo II - Da Sociedade Personificada. . . . . . . . . . . . . . 168 Capítulo I - Da Sociedade Simples. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 168 Seção I - Do Contrato Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 168 Seção II - Dos Direitos e Obrigações dos Sócios. . . . . . . . . 170 Seção III - Da Administração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 171 Seção IV - Das Relações com Terceiros. . . . . . . . . . . . . . . . 173 Seção V - Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio. . 174 Seção VI - Da Dissolução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175 Capítulo II - Da Sociedade em Nome Coletivo . . . . . . . . . 177 Capítulo III - Da Sociedade em Comandita Simples . . . . . 178 Capítulo IV - Da Sociedade Limitada. . . . . . . . . . . . . . . . . 179 Seção I - Disposições Preliminares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179 Seção II - Das Quotas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 Seção III - Da Administração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181 Seção IV - Do Conselho Fiscal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182 Seção V - Das Deliberações dos Sócios. . . . . . . . . . . . . . . . 183 Seção VI - Do Aumento e da Redução do Capital . . . . . . . 187 Seção VII - Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 188 Seção VIII - Da Dissolução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 188 Capítulo V - Da Sociedade Anônima. . . . . . . . . . . . . . . . . 189 Seção Única - Da Caracterização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189


Capítulo VI - Da Sociedade em Comandita por Ações. . . . 189 Capítulo VII - Da Sociedade Cooperativa . . . . . . . . . . . . . 190 Capítulo VIII - Das Sociedades CoLigadas. . . . . . . . . . . . . 191 Capítulo IX - Da Liquidação da Sociedade. . . . . . . . . . . . . 191 Capítulo X - Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 194 Capítulo XI - Da Sociedade Dependente de Autorização. . 196 Seção I - Disposições Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 196 Seção II - Da Sociedade Nacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 196 Seção III - Da Sociedade Estrangeira . . . . . . . . . . . . . . . . . 198 Título III - Do Estabelecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201 Capítulo Único - Disposições Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . 201 Título IV - Dos Institutos Complementares . . . . . . . . . . 202 Capítulo I - Do Registro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .202 Capítulo II - Do Nome Empresarial. . . . . . . . . . . . . . . . . . 203 Capítulo III - Dos Prepostos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205 Seção I - Disposições Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205 Seção II - Do Gerente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206 Seção III - Do Contabilista e outros Auxiliares. . . . . . . . . . 206 Capítulo IV - Da Escrituração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 207 Livro III - Do Direito das Coisas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 211 Título I - Da posse . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 211 Capítulo I - Da Posse e sua Classificação . . . . . . . . . . . . . . 211 Capítulo II - Da Aquisição da Posse. . . . . . . . . . . . . . . . . . 212 Capítulo III - Dos Efeitos da Posse. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213 Capítulo IV - Da Perda da Posse. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 214 Título II - Dos Direitos Reais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 215 Capítulo Único - Disposições Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . 215 Título III - Da Propriedade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 216 Capítulo I - Da Propriedade em Geral. . . . . . . . . . . . . . . . 216 Seção I - Disposições Preliminares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 216 Seção II - Da Descoberta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 217 Capítulo II - Da Aquisição da Propriedade Imóvel. . . . . . . 218 Seção I - Da Usucapião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218 Seção II - Da Aquisição pelo Registro do Título. . . . . . . . . 220


Seção III - Da Aquisição por Acessão. . . . . . . . . . . . . . . . . 220 Subseção I - Das Ilhas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 221 Subseção II - Da Aluvião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 221 Subseção III - Da Avulsão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 221 Subseção IV - Do Álveo Abandonado. . . . . . . . . . . . . . . . . 222 Subseção V - Das Construções e Plantações. . . . . . . . . . . . 222 Capítulo III - Da Aquisição da Propriedade Móvel. . . . . . . 223 Seção I - Da Usucapião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 223 Seção II - Da Ocupação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 224 Seção III - Do Achado do Tesouro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 224 Seção IV - Da Tradição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 224 Seção V - Da Especificação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225 Seção VI - Da Confusão, da Comissão e da Adjunção . . . . 225 Capítulo IV - Da Perda da Propriedade . . . . . . . . . . . . . . . 226 Capítulo V - Dos Direitos de Vizinhança. . . . . . . . . . . . . . 227 Seção I - Do Uso Anormal da Propriedade. . . . . . . . . . . . . 227 Seção II - Das Árvores Limítrofes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 228 Seção III - Da Passagem Forçada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 228 Seção IV - Da Passagem de Cabos e Tubulações. . . . . . . . . 228 Seção V - Das Águas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 229 Seção VI - Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem. . 231 Seção VII - Do Direito de Construir . . . . . . . . . . . . . . . . . 232 Capítulo VI - Do Condomínio Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . 234 Seção I - Do Condomínio Voluntário. . . . . . . . . . . . . . . . . 234 Subseção I - Dos Direitos e Deveres dos Condôminos. . . . 234 Subseção II - Da Administração do Condomínio. . . . . . . . 236 Seção II - Do Condomínio Necessário. . . . . . . . . . . . . . . . 237 Capítulo VII - Do Condomínio Edilício . . . . . . . . . . . . . . 237 Seção I - Disposições Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 237 Seção II - Da Administração do Condomínio. . . . . . . . . . . 242 Seção III - Da Extinção do Condomínio . . . . . . . . . . . . . . 244 Capítulo VIII - Da Propriedade Resolúvel . . . . . . . . . . . . . 244 Capítulo IX - Da Propriedade Fiduciária . . . . . . . . . . . . . . 245 Título IV - Da Superfície. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247 Título V - Das Servidões. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248


Capítulo I - Da Constituição das Servidões . . . . . . . . . . . . 248 Capítulo II - Do Exercício das Servidões . . . . . . . . . . . . . . 249 Capítulo III - Da Extinção das Servidões. . . . . . . . . . . . . . 250 Título VI - Do Usufruto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 251 Capítulo I - Disposições Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 251 Capítulo II - Dos Direitos do Usufrutuário . . . . . . . . . . . . 251 Capítulo III - Dos Deveres do Usufrutuário. . . . . . . . . . . . 252 Capítulo IV - Da Extinção do Usufruto. . . . . . . . . . . . . . . 254 Título VII - Do Uso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 255 Título VIII - Da Habitação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 255 Título IX - Do Direito do Promitente Comprador. . . . . 255 Título X - Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese . . . . . 256 Capítulo I - Disposições Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 256 Capítulo II - Do Penhor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 258 Seção I - Da Constituição do Penhor. . . . . . . . . . . . . . . . . 258 Seção II - Dos Direitos do Credor Pignoratício . . . . . . . . . 259 Seção III - Das Obrigações do Credor Pignoratício. . . . . . .259 Seção IV - Da Extinção do Penhor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 260 Seção V - Do Penhor Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 261 Subseção I - Disposições Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 261 Subseção II - Do Penhor Agrícola. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 261 Subseção III - Do Penhor Pecuário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 262 Seção VI - Do Penhor Industrial e Mercantil . . . . . . . . . . . 262 Seção VII - Do Penhor de Direitos e Títulos de Crédito. . . 263 Seção VIII - Do Penhor de Veículos. . . . . . . . . . . . . . . . . . 265 Seção IX - Do Penhor Legal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 266 Capítulo III - Da Hipoteca. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 267 Seção I - Disposições Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 267 Seção II - Da Hipoteca Legal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 271 Seção III - Do Registro da Hipoteca. . . . . . . . . . . . . . . . . . 271 Seção IV - Da Extinção da Hipoteca . . . . . . . . . . . . . . . . . 273 Seção V - Da Hipoteca de Vias Férreas. . . . . . . . . . . . . . . . 273 Capítulo IV - Da Anticrese. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 274 Livro IV - Do Direito de Família. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 275 Título I - Do Direito Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 275


Subtítulo I - Do Casamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 275 Capítulo I - Disposições Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 275 Capítulo II - Da Capacidade para o Casamento. . . . . . . . . . . . . . 276 Capítulo III - Dos Impedimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 277 Capítulo IV - Das Causas Suspensivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 277 Capítulo V - Do Processo De Habilitação para o Casamento. . . . 278 Capítulo VI - Da Celebração do Casamento. . . . . . . . . . . . . . . . . 279 Capítulo VII - Das Provas do Casamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 282 Capítulo VIII - Da Invalidade do Casamento. . . . . . . . . . . . . . . . 283 Capítulo IX - Da Eficácia do Casamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 287 Capítulo X - Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal. . . 288 Capítulo XI - Da Proteção da Pessoa dos Filhos. . . . . . . . . . . . . . 291 Subtítulo II - Das Relações de Parentesco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 294 Capítulo I - Disposições Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 294 Capítulo II - Da Filiação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 294 Capítulo III - Do Reconhecimento dos Filhos. . . . . . . . . . . . . . . 296 Capítulo IV - Da Adoção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 297 Capítulo V - Do Poder Familiar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 298 Seção I - Disposições Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 298 Seção II - Do Exercício do Poder Familiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . 298 Seção III - Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar . . . . . . . . 299 Título II - Do Direito Patrimonial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Subtítulo I - Do Regime de Bens entre os Cônjuges. . . . . . . . . . . 300 Capítulo I - Disposições Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Capítulo II - Do Pacto Antenupcial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 303 Capítulo III - Do Regime de Comunhão Parcial . . . . . . . . . . . . . 304 Capítulo IV - Do Regime de Comunhão Universal . . . . . . . . . . . 305 Capítulo V - Do Regime de Participação Final nos Aqüestos . . . . 306 Capítulo VI - Do Regime de Separação de Bens. . . . . . . . . . . . . . 308 Subtítulo II - Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 308 Subtítulo III - Dos Alimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 310 Subtítulo IV - Do Bem de Família. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 312 Título III - Da União Estável. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 314 Título IV - Da Tutela e da Curatela. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 315


Capítulo I - Da Tutela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 315 Seção I - Dos Tutores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 315 Seção II - Dos Incapazes de Exercer a Tutela. . . . . . . . . . . . 316 Seção III - Da Escusa dos Tutores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 316 Seção IV - Do Exercício da Tutela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 317 Seção V - Dos Bens do Tutelado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320 Seção VI - Da Prestação de Contas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 321 Seção VII - Da Cessação da Tutela. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 321 Capítulo II - Da Curatela. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 322 Seção II - Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 324 Seção III - Do Exercício da Curatela. . . . . . . . . . . . . . . . . . 324 Livro V - Do Direito das Sucessões . . . . . . . . . . . . . . . . . 325 Título I - Da Sucessão em Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 325 Capítulo I - Disposições Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 325 Capítulo II - Da Herança e de sua Administração. . . . . . . . 326 Capítulo III - Da Vocação Hereditária. . . . . . . . . . . . . . . . 327 Capítulo IV - Da Aceitação e Renúncia da Herança. . . . . . 328 Capítulo V - Dos Excluídos da Sucessão. . . . . . . . . . . . . . . 330 Capítulo VI - Da Herança Jacente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 331 Capítulo VII - Da petição de herança. . . . . . . . . . . . . . . . . 332 Título II - Da Sucessão Legítima. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 333 Capítulo I - Da Ordem da Vocação Hereditária. . . . . . . . . 333 Capítulo II - Dos Herdeiros Necessários. . . . . . . . . . . . . . . 335 Capítulo III - Do Direito de Representação. . . . . . . . . . . . 335 Titulo III - Da Sucessão Testamentária . . . . . . . . . . . . . . 336 Capitulo I - Do Testamento Em Geral. . . . . . . . . . . . . . . . 336 Capítulo II - Da Capacidade de Testar. . . . . . . . . . . . . . . . 336 Capítulo III - Das formas ordinárias do testamento. . . . . . 337 Seção I - Disposições Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 337 Seção II - Do Testamento Público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 337 Seção III - Do Testamento Cerrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . 338 Seção IV - Do Testamento Particular . . . . . . . . . . . . . . . . . 339


Capítulo IV - Dos Codicilos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 340 Capítulo V - Dos Testamentos Especiais. . . . . . . . . . . . . . . 341 Seção I - Disposições Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 341 Seção II - Do Testamento Marítimo e . . . . . . . . . . . . . . . . 341 do Testamento Aeronáutico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 341 Seção III - Do Testamento Militar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 342 Capítulo VI - Das Disposições Testamentárias. . . . . . . . . . 343 Capítulo VII - Dos Legados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 345 Seção I - Disposições Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 345 Seção II - Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento . . . . 346 Seção III - Da Caducidade dos Legados. . . . . . . . . . . . . . . 348 Capítulo VIII - Do Direito de Acrescer entre Herdeiros e Legatários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 349 Capítulo IX - Das Substituições. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Seção I - Da Substituição Vulgar e da Recíproca. . . . . . . . . 350 Seção II - Da Substituição Fideicomissária. . . . . . . . . . . . . 351 Capítulo X - Da Deserdação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 352 Capítulo XI - Da Redução das Disposições Testamentárias. 353 Capítulo XII - Da Revogação do Testamento. . . . . . . . . . . 354 Capítulo XIII - Do Rompimento do Testamento. . . . . . . . 354 Capítulo XIV - Do Testamenteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 355 Título IV - Do Inventário e da Partilha. . . . . . . . . . . . . . 356 Capítulo I - Do Inventário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 356 Capítulo II - Dos Sonegados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 357 Capítulo III - Do Pagamento das Dívidas. . . . . . . . . . . . . . 357 Capítulo IV - Da Colação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 358 Capítulo V - Da Partilha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 360 Capítulo VI - Da Garantia dos Quinhões Hereditários. . . . 362 Capítulo VII - Da Anulação da Partilha. . . . . . . . . . . . . . . 362 Livro Complementar das Disposições Finais e Transitórias. . 362 Índice Remissivo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 367


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Parte Geral Livro I - As pessoas Título I - Das pessoas naturais Capítulo I - Da personalidade e da capacidade

Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial. Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

Art. 5

Código Civil Legível


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Código Civil Legível

Art. 10

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. Art. 9o Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:


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I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; Capítulo ii - Dos direitos da Personalidade Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

Art. 17

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Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. Capítulo iii - Da Ausência Seção I - Da Curadoria dos Bens do Ausente

Art. 24

Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes. Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.


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Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo. § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos. § 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador. Seção II - Da Sucessão Provisória Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados: I - o cônjuge não separado judicialmente; II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte; IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas. Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido. § 1o Findo o prazo a que se refere o art. 26, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.

Art. 28

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Art. 33

§ 2o Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até trinta dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts. 1.819 a 1.823. Art. 29. Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União. Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos. § 1o Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia. § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente. Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína. Art. 32. Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas. Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.


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Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos. Art. 34. O excluído, segundo o art. 30, da posse provisória poderá, justificando falta de meios, requerer lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria. Art. 35. Se durante a posse provisória se provar a época exata do falecimento do ausente, considerar-se-á, nessa data, aberta a sucessão em favor dos herdeiros, que o eram àquele tempo. Art. 36. Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a seu dono. Seção III - Da Sucessão Definitiva Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas. Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele. Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo. Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a

Art. 39

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sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal. Título II - Das Pessoas Jurídicas Capítulo I - Disposições Gerais

Art. 44

Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código. Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)


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V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) § 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) § 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. Art. 46. O registro declarará: I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

Art. 46

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Art. 51

V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso. Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude. Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. § 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução. § 2 o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado. § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.


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Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Capítulo II - Das Associações Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto. Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

Art. 57

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Art. 61

Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto. Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) I – destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) II – alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. § 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação. § 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do


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