Revista de Terapia Ocupacional CREFITO-8 - ANO XVI JANEIRO/JULHO

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Revista de Terapia Ocupacional

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO

www.crefito8.org.br

Edição ANO XVI JANEIRO l JULHO - CURITIBA - PARANÁ - BRASIL

Microcefalia: A atuação do terapeuta ocupacional

EMPREENDEDORISMO EM TERAPIA OCUPACIONAL

OS BENEFÍCIOS DA INTEGRAÇÃO SENSORIAL E SUA RELAÇÃO COM O AUTISMO

PRONTUÁRIOS: VOCÊ SABE A FORMA CORRETA DE UTILIZÁ-LOS?


ÍNDICE Editorial

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Evento

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Saúde

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Empreendedorismo

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Microcefalia

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Capacitação

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Integração Sensorial

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Prontuário

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Artigo - Contextos Sociais

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Saiba mais sobre o Programa Viver com Independência: crefito8.org.br - facebook.com/Crefito8-Terapia-Ocupacional 0800-645-2009

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EDITORIAL

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este ano de 2016, o Programa Viver com Independência, criado no início desta gestão, está prestigiando os temas da Especialidade de Terapia Ocupacional em Contextos Sociais. Esta gestão considera ser de suma importância privilegiar a Especialidade e aproximar as discussões sobre o tema com os profissionais que atuam nesse campo. A Especialidade de Contextos Sociais é abrangente e envolve, de forma particular, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O SUAS já existe há mais de 20 anos e a Terapia Ocupacional tem aproximado sua prática nesse âmbito há pouco tempo, embora possamos considerar a expansão das ações desde a aprovação das Resoluções COFFITO nº 383/2010 e 418/2012, que criam e disciplinam a especialidade. As próximas ações e eventos desta Câmara Técnica terão como foco a política pública do SUAS, levando à reflexão e discussão sobre o tema, com o objetivo de saciar o interesse em conhecer melhor a proposta com o olhar diferenciado da Terapia Ocupacional. Em paralelo aos Contextos Sociais, as demais Câmaras Técnicas continuam articulando os temas de interesse das Especialidades, com envios de solicitações, acompanhamento de pautas no COFFITO, eventos, assessoria direta aos profissionais e demais demandas que chegam ao Conselho. Teremos em agosto de 2016 o VII Congresso Paranaense de Terapia Ocupacional e esperamos que nessa oportunidade possamos difundir as Especialidades da Terapia Ocupacional, bem como trazer novas experiências, aprofundar conhecimentos e socializar iniciativas técnicas, buscas científicas e ações culturais, por meio de trocas que o próprio evento propõe. Apresentamos ainda, nesta edição, outros temas relevantes na atualidade, como a microcefalia e a

Terapia de Integração Sensorial aplicada pelo terapeuta ocupacional junto a crianças com autismo. Outro tema discutido foi a importância da correta utilização de prontuários, seu correto preenchimento, bem como a forma de armazená-lo e descartá-lo, de acordo com a legislação. Aproveitamos a oportunidade para destacar a presença do CREFITO-8 nas redes sociais, onde as fanpages, têm conquistado seguidores interessados nas atividades do Conselho. Contamos com a sua colaboração na divulgação e, principalmente, com sua participação ativa, pois nossa meta é envolver todos os terapeutas ocupacionais do Paraná em nossas ações.

Dra. Maria Luiza Vautier Teixeira CREFITO-8 786-TO Diretora-Secretária do CREFITO-8

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EVENTO

Participe do VII Congresso Paranaense de Terapia Ocupacional A ACTOEP convida todos a fazerem parte desse evento! Associação Cultural dos Terapeutas Ocupacionais do Estado do Paraná - Gestão Mudança e Movimento 2014/2016 - iniciou em outubro de 2015 o planejamento do VII Congresso Paranaense de Terapia Ocupacional. Abordando o tema “Saberes e Práticas Tradicionais e Novas Perspectivas da Terapia Ocupacional”, o evento será realizado entre os dias 25 e 27 de agosto de 2016, no Campus Jardim Botânico da Universidade Federal do Paraná, em Curitiba. O evento contará com espaços que visam promover o aprimoramento teórico, prático e científico, espaços de reflexão política e espaços culturais. Confira o que será ofertado: Minicursos, exposição de trabalhos científicos, palestras, mesas-redondas, workshops, oficinas e rodas de conversa sobre as práticas tradicionais já consolidadas, bem como sobre práticas emergentes nas diferentes especialidades da Terapia Ocupacional. Alguns dos espaços já confirmados para o evento são: “Conferência sobre a Situação Política da Terapia Ocupacional”; “Palestra sobre Ciência Ocupacional”; “Workshop sobre Gestão de Carreira”; “Workshop sobre Pesquisa Científica”.

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A comissão organizadora do Congresso é formada por profissionais, docentes e acadêmicos que estão trabalhando em parceria com o Conselho Regional de Terapia Ocupacional da 8ª Região (CREFITO-8) e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), para viabilizar a participação de importantes nomes da Terapia Ocupacional do Paraná e do Brasil.

O Congresso é voltado para profissionais e acadêmicos e a participação dos mesmos é de fundamental importância. Os valores de inscrição podem ser conferidos no site da ACTOEP e, como nas edições anteriores do CPTO, os associados têm valor reduzido no momento da inscrição. Acesse o site da ACTOEP e associe-se ou reative sua inscrição para aproveitar os benefícios exclusivos dos associados! www.actoep.wix.com/actoep. Agora é possível pagar a anuidade pelo site da ACTOEP. Para mais informações, acesso às novidades do Congresso ou para estabelecer ou propor parcerias, entre em contato pelo e-mail: congressoparanaensedeto@gmail.com ou pela página da Associação no Facebook: ACTOEP Terapeutas Ocupacionais. ■

Dra. Deborah Cristina França e Silva (CREFITO 8 16417-TO); Dra. Ana Lúcia de Araújo Garcia (CREFITO 8 12069-TO); Dra. Andressa Weiss Ferraz de Oliveira (CREFITO 8 11007-TO); Dra. Jaqueline Cristina da Silva Calixto (CREFITO 8 15293-TO); Dra. Bruna de Souza Santos (CREFITO 8 15189-TO); Dra. Nicolle Soares (CREFITO 8 16020-TO); Dra. Morgana Bardemaker Loureiro (CREFITO 8 14362-TO).

Dra. Jaqueline Cristina da Silva Calixto CREFITO-8 15293-TO Presidente da ACTOEP

Dra. Nicolle Soares CREFITO-8 16020-TO Vice-Presidente da ACTOEP


SAÚDE

22ª Conferência Mundial de Promoção da Saúde ntre os dias 22 à 27 de Maio, Curitiba teve o privilégio de sediar a 22ª Conferência Mundial de Promoção da Saúde. O evento contou com a presença de quase 2.000 mil participantes de mais de 70 países. O CREFITO-8, representado por sua Comissão de Políticas Públicas, - Dra. Maria Luiza Vautier Teixeira, Dra. Claudia Schneck de Jesus, Dra. Lisandra Karine Corrêa Falcão, Dr. Juan Ricardo Sierra e Dr. Cleverson Fragoso – inscreveu um trabalho em formato de pôster, o qual foi aprovado pela Comissão Organizadora do referido evento, sendo exposto e apresentado por seus autores. A apresentação abordou a atuação da Comissão de Políticas Públicas do CREFITO-8 junto aos Conselhos de Saúde, municipais e estadual, do Paraná. Esse trabalho é uma sistematização simplificada do que a Comissão vem realizando, pautada na filosofia de que Conselheiros de entidades de classe e/ou colaboradores convidados podem se capacitar no Controle Social. O objetivo da Comissão é percorrer caminhos junto às diversas profissões de saúde, agregando esforços, debatendo ideias, travando embates políticos a respeito de um determinado assunto, enfim, desenhar e planejar ações de saúde que auxiliem a população em melhorias em âmbito municipal e estadual. Em 2013 foi realizada a primeira Capacitação em Políticas Públicas e Controle Social para terapeutas ocupacionais dos Centros de Atenção Psicossocial e, ainda em 2016, será realizado o 2º Encontro de Conselheiros e Colaboradores Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Paraná, a fim de mapear as ações já em andamento e planejar estratégias eficazes de participação coletiva.

Membros da Comissão de Políticas Públicas do CREFITO-8, expondo trabalho na 22ª Conferência Mundial de Promoção da Saúde: Dr. Cleverson Fragoso (CREFITO-8 42214-F); Dra. Lisandra Karine Correa Falcão (CREFITO 8 38320-F); Dra. Maria Luiza Vautier Teixeira (CREFITO 8 786-TO) e Dra. Claudia Schneck de Jesus (CREFITO 8 17743-F).

Com isso, o CREFITO-8 e sua Comissão de Políticas Públicas convidam todos os profissionais interessados, já engajados ou não, a juntarem-se a nós na busca dessa meta: agregar conhecimentos sobre Controle Social, com o intuito de oferecer à sociedade um atendimento de qualidade, baseado em suas reais necessidades. ■

Oficina da CIF No dia 22 de Maio de 2016, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) promoveu, como pré-evento da 22ª Conferência Mundial de Promoção da Saúde, a Oficina “A Inserção da CIF nos Sistemas de Informação em Saúde”. Na ocasião, uma fisioterapeuta de Portugal descreveu o uso da CIF e o sistema de informação de seu país. A Oficina permitiu que diversos Conselheiros Nacionais conhecessem um pouco mais sobre esta classificação, adquirindo embasamentos para defendê-la dentro das atividades do CNS.

Mapeamento Se você é terapeuta ocupacional e faz parte do Conselho Municipal de Saúde de sua cidade, comunique o CREFITO-8 através do e-mail diretoria@crefito8.org.br, para que possamos mapear os profissionais envolvidos no Controle Social.

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EMPREENDEDORISMO

Empreendedorismo e Terapia Ocupacional

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mpreendedorismo é um termo relativamente novo no Brasil. Seu conceito é um pouco subjetivo – todos parecem saber o que é, mas poucos conseguem defini-lo. O senso comum entende por empreendedor aquele que corre riscos ao investir seu próprio dinheiro em empreendimentos. Porém, o conceito vai muito além. A essência do empreendedorismo está na percepção e aproveitamento de novas oportunidades no âmbito dos negócios. Significa fazer algo novo, diferente,

mudar a situação atual e buscar, de forma incessante, novas oportunidades de negócio, tendo como foco a inovação e a criação de valor. Porém, muitas pessoas não têm o “espírito empreendedor” e acabam encontrando diversas dificuldades ao tentarem gerir seu próprio negócio. É o caso, por exemplo, de profissionais da área da saúde, que em seus anos de formação aprendem muito pouco (ou quase nada) sobre questões administrativas e contábeis, imprescindíveis quando

se trata de abrir uma clínica ou consultório por conta própria. O CREFITO-8 teve o prazer de conversar com a Dra. Renata Soares de Lacerda e saber mais sobre sua experiência, como empresária no ramo da Terapia Ocupacional. Após trabalhar 3 anos em uma cooperativa de saúde, Renata saiu, em 2013, para arriscar-se em seu próprio negócio. Primeiramente, alugou uma sala dentro de uma clínica e constituiu uma empresa. Mas, para poder prestar um atendimento melhor a seus pacientes, com maior autonomia, acabou abrindo sua própria clínica. Começou em uma pequena sala alugada e, logo, os pais de seus pacientes começaram a pedir atendimento de outros profissionais da saúde, como fonoaudiólogos. O dinheiro que ia entrando, tornava-se investimento em sua formação e na estrutura de seu espaço. No início, Renata encontrou certa dificuldade com a parte contábil, em especial no que diz respeito em separar as contas pessoais, das da pessoa jurídica. Apesar de ter preferência pelo atendimento dos pacientes, precisava


EMPREENDEDORISMO

Dra. Renata Soares de Lacerda CREFITO-8 11216 - TO

garantir o sucesso de seu negócio, dinamizar seu lado empreendedor e administrativo, assuntos que não aprendeu na faculdade. Segundo ela, “é difícil conciliar funções, uma vez que se deixa de ser somente a terapeuta ocupacional e passa a ser gestora do próprio negócio”. Com o tempo, o empreendimento foi crescendo, novas salas foram alugadas e houve aumento do volume de atendimento. Foi então que ela decidiu ampliar a sua clínica, em uma casa com maior espaço disponível. Como trabalha com equipe interdisciplinar, Renata previu nas questões contábeis da clínica a inclusão de outras áreas em seu CNPJ. Nessa clínica, Renata tinha muita demanda de pacientes vindos do interior para fazer tratamento, os quais encontravam muita dificuldade em vir até Curitiba, em virtude do deslocamento, hospedagem, alimentação, disponibilidade de horários. No início, Renata se deslocava para atender alguns pacientes, porém, tal situação logo tornou-se inviável. Foi então que ela optou por abrir uma subsede

em Ponta Grossa, onde já tinha pacientes. Para promover seu novo empreendimento na região, alugou uma sala em um Hotel da cidade e promoveu uma palestra gratuita para os pais e equipes de saúde da cidade, informando sua chegada. Fez, ainda, uma seleção de profissionais, os quais ela trouxe para Curitiba, para investir em capacitação, tendo em sua equipe apenas profissionais qualificados. Hoje a equipe é formada por terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, psicopedagogos, pedagogos, musicoterapeutas, psicomotricistas, estimuladores visuais, além daqueles que cuidam da parte administrativa. Apesar das dificuldades encontradas, Renata diz não se arrepender de ter aberto seu próprio negócio: “Para mim foi bem melhor, pessoalmente e financeiramente. Acabou tomando uma proporção bem maior do que eu esperava. Eu acho que tive um pouco de sorte. Eu tenho muito mais trabalho que antes, mas eu consigo conciliar mais. E é bem mais prazeroso”. ■

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MICROCEFALIA

Microcefalia: saiba mais sobre a doença

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aumento incomum do número de casos de microcefalia no país desde o final de 2015, em especial em Pernambuco, levantou um alerta mundial sobre esta condição de saúde. Para saber mais detalhes sobre a doença, o CREFITO-8 conversou com o Dr. Isac Bruck, especialista em Neurologia Pediátrica do Centro de Neuropediatria de Curitiba (CENEP), ligado ao Hospital de Clínicas – UFPR. Nascido em 09 de dezembro de 1935, em Curitiba, o Dr. Isac graduou-se em medicina no ano de 1959 pela Universidade Federal do Paraná. Com especializações em Residência Médica em Pediatria pelo Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (1960 a 1961) e Neurologia Pediátrica pela University of California System, UC System, Estados Unidos (1974 a 1976), tem vasta experiência na área de Medicina, com ênfase em Neurologia. A microcefalia é uma condição neurológica caracterizada por um perímetro cefálico (PC) inferior ao esperado para a idade e sexo, podendo ser associada a malformações estruturais do cérebro ou ser secundária a causas diversas. O Dr. Isac explica que a doença pode ter origem genética/ hereditária, ser adquirida durante o parto (por hipóxia, por exemplo) ou pós-natal (meningite, tuberculose, lesões na cabeça), podendo também estar relacionada a infecções congênitas (como toxoplasmose, sífilis, rubéola, citomegalovírus e herpes viral), sendo essa a causa mais comum. A microcefalia pode, ainda, ser idiopática. O Brasil adotou, a partir de março de 2016, o

critério da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o diagnóstico de microcefalia, que considera um PC menor que 31,5 centímetros um indicativo da doença para meninas e menor que 31,9 centímetros para meninos. Importante salientar que esses valores são referência apenas quando o nascimento ocorre a termo, entre 39 – 40 semanas de gestação. Além da medição no nascimento, deve-se observar se não há desaceleração do crescimento do PC, sendo necessário realizar medições sempre que a criança for avaliada. Durante o primeiro ano de vida o perímetro cefálico cresce em média 10 – 12 cm. No que diz respeito às características apresentadas por essas crianças, são observados graus variados de comprometimento neurológico. “As crianças


MICROCEFALIA

podem apresentar sinais de atraso neuropsicomotor – alterações no tônus, postura e movimentos. É uma criança que tem atraso em todas as áreas de desenvolvimento”, afirma o Dr. Isac Bruck. Sendo assim, a microcefalia pode ser acompanhada de epilepsia, paralisia cerebral, retardo no desenvolvimento cognitivo, motor e fala, além de problemas de visão e audição. No entanto, a ocorrência de microcefalia, por si só, não significa que ocorram alterações motoras ou mentais. Importante enfatizar que, por não ser uma doença metabólica, ela também não é progressiva, tampouco tem cura ou tratamento específico. Em todos os casos deve haver o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar o mais breve possível (dentro do primeiro ano de vida) e o mesmo deve ser feito por pediatria, neurologia,

Dr. Isac Bruck, médico especialista em Neurologia Pediátrica do Centro de Neuropediatria de Curitiba.

enfermagem, serviço social, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e ortopedia. O Papel do Terapeuta Ocupacional A Terapia Ocupacional é fundamental no tratamento de crianças com microcefalia. O terapeuta ocupacional que se dedica a esta clientela tem conhecimentos e habilidades para avaliar o desenvolvimento neuropsicomotor dessas crianças e, consequentemente, estimulá-las, promovendo e desenvolvendo capacidades e habilidades psicomotoras, cognitivas e sensoriais durante o processo de habilitação, sempre respeitando as condições da criança. A Dra. Marilene Puppi, terapeuta ocupacional do CENEP, esclarece que, além das prováveis dificuldades visuais, auditivas, cognitivas e na comunicação (fala e linguagem), a criança com microcefalia poderá ter também dificuldades nas atividades do dia a dia. Desse modo, o terapeuta ocupacional poderá trabalhar com uma grande gama de atividades, além de orientar e treinar os familiares e cuidadores para que saibam a maneira correta de estimular as atividades da criança, as quais serão construídas em parceria durante a terapia. “É importante uma intervenção precoce e uma abordagem centralizada na família. A família (ou o cuidador) tem um papel importante na evolução da criança, devido ao contato diário com a criança e aos estímulos que possam ser proporcionados no ambiente domiciliar”, afirma. ■

Apesar de toda discussão sobre a doença, pouco se fala sobre o tratamento e o dia a dia dessas crianças e famílias. Para ampliar essa discussão, o Sistema COFFITO/CREFITOs criou a cartilha “Diagnóstico: Microcefalia. E agora?”. O material utilizou dados do Ministério da Saúde e contou com a colaboração da Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional (ABRAFIN), da Associação Brasileira para o Desenvolvimento e Divulgação do Conceito Neurofuncional (ABRADIMENE), dos conselhos regionais, e de profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que já estão atendendo pacientes com esta condição de saúde. Acesse http://www.coffito.org.br/site/files/noticias/2016/ CartilhaMicrocefalia_Final.pdf e tenha acesso ao material.

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CAPACITAÇÃO

Capacitação para terapeutas ocupacionais dos Centros de Atenção Psicossocial de Curitiba – Pr urante os meses de setembro a dezembro de 2015, a Universidade Federal do Paraná (UFPR), em parceria com a Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba (FEAES) e com o apoio da Câmara Técnica de Saúde Mental do CREFITO-8, realizou o processo de Capacitação para os terapeutas ocupacionais dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) do Município de Curitiba. A capacitação teve duração de 16 horas, divididas em quatro encontros mensais, de quatro horas cada, e teve por objetivo estudar e discutir as ações específicas do núcleo de conhecimentos da Terapia Ocupacional no contexto do Campo da Saúde Mental. Os temas tratados durante a capacitação, bem como seus respectivos palestrantes, estão descritos a seguir: 22/09/2015 Rede de Atenção Psicossocial – Dr. Deivisson Vianna Dantas dos Santos (FEAES) Histórico da Terapia Ocupacional em Saúde Mental – Dra. Eduarda B. de Souza (FEAES) Articulação Ensino-Pesquisa-Extensão/Serviço – Dra. Elaine Rossi Ribeiro (FEAES) e Dr. Milton C. Mariotti (UFPR e CREFITO-8)

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20/10/2015 Acolhimento e Avaliação – Dra. Karin Cristine Gabardo (FEAES)

Atividades da Vida Diária e Instrumentais da Vida Diária – Dr. Milton C. Mariotti (UFPR e CREFITO-8) 17/11/2015 Técnico de Referência e Projeto Terapêutico Singular – Dra. Luana Marçon Boteon (FEAES) Atividades de Lazer em Terapia Ocupacional – Dra. Regina Célia Titotto Castanharo (UFPR) 15/12/2015 Parâmetros Assistenciais em Terapia Ocupacional – Dra. Luciana de Cássia Ribeiro e Dra. Sonia Krachenski (CREFITO-8) Articulação em Rede, Território e Intersetorialidade – Dr. Sanderson Sadowski e Dra. Aline Zulian (SMS - Secretaria Municipal de Saúde) Participaram da capacitação aproximadamente trinta profissionais, o que possibilitou a troca de experiências, especialmente no que diz respeito às atividades específicas, contribuindo assim para melhorar a qualidade dos serviços prestados à população por parte dos terapeutas ocupacionais. ■ Dr. Milton Carlos Mariotti CREFITO-8 809-TO Câmara Técnica em Saúde Mental do CREFITO-8 Dra. Sonia Krachenski CREFITO-8 1979-TO Câmara Técnica em Saúde Mental do CREFITO-8


INTEGRAÇÃO SENSORIAL

Os benefícios da Integração Sensorial e sua relação com o Autismo utismo significa “viver em termos do próprio eu (self)”. Tem essa denominação porque o autista parece centrado em si mesmo, com dificuldade para perceber o mundo ao seu redor. Há pouco tempo os diagnósticos de autismo eram tardios, atualmente se observa que estão ocorrendo cada vez mais cedo. Isso se deve a uma maior sensibilidade dos métodos diagnósticos e, principalmente, à mudança de nomenclatura para Transtorno do Espectro Autista (TEA), termo que passou a abranger formas variantes mais amenas de autismo, porém mantendo características comuns no que se refere à dificuldade de interação social, comunicação e padrões restritos e repetitivos de interesses, comportamentos e atividades. Devido ao fato de não vir acompanhado de características físicas que o evidencie (como ocorre, por exemplo, na Síndrome de Down), mas por apresentar alteração do comportamento, o autismo geralmente é atribuído à falta de educação da criança e culpa da mãe. Porém, o que ocorre é que o cérebro au-

tista pode não interpretar os estímulos recebidos de forma organizada (Disfunção de Integração Sensorial). Por exemplo, muitas dessas pessoas não suportam som alto e chegam a tampar os ouvidos para diminuir a sensação do estímulo, que é percebido de forma muito mais elevada do que é de fato, situação que pode alterar o comportamento. Thais Caroline Pereira CREFITO-8 6868-TO Formada pela Universidade Tuiuti do Paraná. Certificação Internacional em Integração Sensorial pela Universidade do Sul da Califórnia – Brasil 2013. Autora do livro: “Autismo: o que fazer? Dicas e orientações.”

Artigos apontam a Terapia da Integração Sensorial como uma forma de tratar o autismo Desde o nascimento, o ser humano interage com o outro e com o ambiente, bem como recebe informações por meio dos sistemas sensoriais: auditivo, visual, olfatório, tátil, vestibular (relacionado ao movimento e equilíbrio) e proprioceptivo (refere-se à consciência corporal). À medida que os estímulos são recebidos, tipos, graus variados e combinações de informações sensoriais são experimentadas. Quando essas sensações são interpretadas e organizadas adequadamente, é possível controlar as ações motoras e res-

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INTEGRAÇÃO SENSORIAL

postas emocionais, resultando em uma melhor organização de comportamento e consequente processo de aprendizagem. Contrariamente, quando o processamento sensorial não acontece de forma adequada, seja na interpretação ou organização dos estímulos sensoriais, a criança pode apresentar dificuldades em dar sentido ao mundo, interagir socialmente e estabelecer relações afetivas. Esta falha no processamento sensorial é chamada de Disfunção de Integração Sensorial (DIS), que é comumente definida como a incapacidade de registrar, modular, discriminar, coordenar e organizar as sensações e responder de forma apropriada frente a elas. A DIS não está relacionada a nenhuma patologia específica, podendo ocorrer de forma isolada. Contudo, em alguns diagnósticos, as respostas sensoriais atípicas são mais prevalentes, como por exemplo: transtorno do espectro autista, transtorno de hiperatividade e déficit de atenção, dificuldades de aprendizagem, transtorno da coordenação motora, Síndrome de Down e transtornos de conduta. Tipicamente, uma criança com DIS apresentará alguns destes sinais: (1) hiperreatividade ou hiporreatividade ao toque, movimento, luzes e sons; (2) nível de atividade anormal (agitação psicomotora ou passividade); (3) dificuldades na coordenação motora (global, fina e bilateral); (4) problemas na organização de comportamento (comportamentos de birra e resistência, baixa autoestima, pobre tolerância à frustração); (5) dificuldade no planejamento motor (pobre sincronia dos movimentos, poucas ideias para brincadeiras, padrões motores repetitivos); (6) dificuldade na comunicação verbal e não verbal; e, (7) pobre desempenho acadêmico. Esses sinais podem limitar significativamente a qualidade e a participação da criança em suas atividades diárias, sejam elas em casa, na escola e/ou na comunidade. Após serem identificados sinais sugestivos de DIS, a criança pode ser encaminhada para uma avaliação com terapeuta ocupacional habilitado

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para atuar com o método de Integração Sensorial. Nessa avaliação, o terapeuta utilizará testes específicos do método, tais como: Perfil Sensorial, Medida de Processamento Sensorial Versão Casa e Escola, Observações Clínicas em Integração Sensorial, Sensory Integration and Praxis Tests (SIPT), dentre outros. Um dos testes mais importantes da Integração Sensorial (IS) é o SIPT, que avalia o processa-

mento sensorial de crianças de 4 a 8 anos de idade nas seguintes áreas: percepção visual, processamento somatossensorial (tátil e proprioceptivo), processamento vestibular, coordenação visomotora e planejamento motor. Os procedimentos da terapia de IS são quase


INTEGRAÇÃO SENSORIAL

sempre divertidos para a criança. A sala de terapia é repleta de equipamentos atrativos, visando à estimulação em um ambiente seguro e agradável, cuja finalidade é permitir que a criança experimente as diferentes sensações e padrões de movimento. Para a criança, a terapia é um brincar e também pode parecer um brincar para adultos que observam. Mas é um trabalho intenso, pois, sendo guia-

biente sem mediação dos pais e/ou profissionais. Desenvolver uma atmosfera de brincar durante a terapia não é apenas para ser divertido. Com o brincar, a terapia torna-se mais bem-sucedida, pois a criança normalmente estará mais envolvida nas atividades e brincadeiras. A terapia deve ser uma experiência prazerosa para as crianças, que no dia a dia vivenciam momentos de frustração e insucessos. Para algumas crianças, a terapia pode ser um processo difícil, nem todos os dias serão produtivos. Um terapeuta habilidoso direcionará a criança e orientará os pais e demais profissionais envolvidos no processo de tratamento, garantindo a evolução do paciente. De forma geral, quando as crianças participam da terapia de IS, os pais referem que seus filhos parecem mais bem preparados, confiantes, organizados e de fácil convivência. O treinamento de habilidades específicas geralmente não é o foco deste tipo de terapia. A criança provavelmente não vai fazer exercícios ou tarefas como equilibrar-se sobre uma prancha, pegar bolas, usar a caneta ou pular em um pé. Ao invés disso, as crianças utilizam uma variedade de atividades significativas para desenvolver habilidades fundamentais, que permitem a elas aprender as habilidades de forma eficiente, fazendo com que apresentem funcionalidade em suas áreas de ocupação. ■ Danielli Regina Bernert CREFITO-8 15073-TO Formada pela Universidade Federal do Paraná. Certificação Internacional em Integração Sensorial pela Universidade do Sul da Califórnia – Brasil 2013 Pós Graduada em Terapia Ocupacional: Uma visão dinâmica em Neurologia.

da por um profissional habilitado, a criança poderá alcançar o sucesso que provavelmente não alcançaria através de um brincar livre e sem orientação. De fato, a maioria das crianças com DIS apresenta dificuldades em desempenhar de forma produtiva o brincar e se organizar frente às demandas do am-

Nydia Cristiane de Carvalho Cunha CREFITO-8 13432-TO Formada pela Universidade Federal do Paraná. Certificação Internacional em Integração Sensorial pela Universidade do Sul da Califórnia – Brasil 2013 Pós Graduada em Terapia Ocupacional: Uma visão dinâmica em Neurologia.

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PRONTUÁRIO

Prontuários: você sabe a forma correta de utilizá-los?

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COFFITO, cumprindo sua função de normatizar o exercício profissional, publicou em 2012 a Resolução COFFITO nº 415, que orienta o terapeuta ocupacional sobre a obrigatoriedade do registro em prontuário, assim como sobre sua guarda e descarte. Quando o terapeuta ocupacional atende um grupo ou um indivíduo, em qualquer contexto, assume a responsabilidade técnica pelo serviço prestado. Na prática, isto significa que todos os desdobramentos decorrentes do processo terapêutico (positivos ou negativos), são de responsabilidade do profissional. Todas as informações decorrentes da assistência terapêutica ocupacional, incluindo a descrição dos procedimentos técnico-científicos adotados, devem ser descritas no prontuário de forma sucinta. Este documento possibilita a orientação e a fiscalização do serviço prestado, sendo um registro valioso que serve como prova idônea em caso de processos disciplinares e jurídicos, além de cumprir com seu principal objetivo: compartilhar com os demais profissionais de saúde a informação obtida a partir do atendimento oferecido ao paciente. Além do registro dos dados, a guarda do prontuário é um dos aspectos que deve ser destacado,

devido ao compromisso de sigilo das informações. O acesso dos dados por terceiros pode acarretar em processos éticos e jurídicos, abrangendo responsabilidades civis e penais.

Abaixo, destacamos alguns aspectos relevantes sobre este tema: 1) Registro • O registro em prontuário é obrigatório – independente de atuação em domicílio, consultório particular ou comunidades, o terapeuta ocupa-


PRONTUÁRIO

cional deve manter o registro formal de todas as intervenções que realiza com a sua clientela. • Quando atua em instituições, o terapeuta ocupacional compõe o prontuário junto com a equipe, no entanto, deve registrar as suas intervenções nas evoluções. • Todas as evoluções e procedimentos devem ser datados, assinados e carimbados. O carimbo deve conter nome completo, profissão e o número de registro no CREFITO. • O prontuário pode ser manuscrito ou eletrônico. Quando eletrônico, o terapeuta ocupacional deve, imediatamente após seu registro, consignar seu nome completo e seu número de registro no CREFITO. • As informações devem ser redigidas de forma legível e clara, com terminologia própria da profissão. • Supervisores e preceptores de estágio devem exigir que seus estagiários registrem as atividades realizadas, bem como possíveis intercorrências. 2) Sigilo das informações: • O cliente ou seu responsável tem direito de solicitar a cópia integral do prontuário a qualquer momento. O profissional deve fornecer as explicações necessárias para a compreensão do conteúdo.Os dados contidos no prontuário só devem ser divulgados com a autorização do cliente ou do seu responsável legal ou por dever legal (solicitação do juiz).

3) Guarda do prontuário: • O prontuário deve ser mantido em local que garanta o sigilo e a privacidade das informações. • Deve ser guardado por, no mínimo, cinco anos, contados a partir da data do último registro realizado. • Após o prazo de 5 anos, não havendo interesse do terapeuta ou da instituição em guardá-lo por maior tempo, o prontuário pode ser destruído de modo a garantir o sigilo das informações nele contidas. • O terapeuta ou instituição podem manter a cópia do prontuário digitalizada. • Em casos de atendimento domiciliar, o prontuário deve ser guardado na residência do cliente, devendo o terapeuta orientar a família sobre a necessidade de manter o sigilo das informações. • Em caso de assistência domiciliar, o terapeuta poderá ter uma cópia do prontuário, com a assinatura do cliente ou responsável, atestando que a assistência foi prestada. Ao término da intervenção, o terapeuta poderá manter a cópia de acordo com as orientações anteriores. ■

Marina Siqueira Campos CREFITO-8 10464-TO Assessora Técnica de Terapia Ocupacional do CREFITO-8

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PRONTUÁRIO

O PRONTUÁRIO DEVE SER MINIMAMENTE COMPOSTO DE: I – Identificação do cliente/ paciente/ usuário: nome completo, naturalidade, estado civil, gênero, crença/religião, etnia, orientação sexual/nome usual (opcional), local e data de nascimento, profissão, endereço comercial e residencial; II – História clínica: queixa principal, hábitos de vida, história atual e pregressa da doença; antecedentes pessoais e familiares, tratamentos realizados; III – Exame Clínico/ Educacional/ Social: descrição do estado de saúde, da qualidade de vida e da participação social, e do perfil ocupacional de acordo com a semiologia terapêutica ocupacional; IV – Exames complementares: descrição dos exames complementares realizados previamente e daqueles solicitados pelo próprio terapeuta ocupacional; V – Diagnóstico e Prognóstico terapêutico ocupacional: descrição do diagnóstico terapêutico ocupacional considerando a condição de saúde, qualidade de vida e participação social do cliente/ paciente/

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usuário estabelecendo o provável prognóstico terapêutico ocupacional que compreende a estimativa de evolução do caso; VI – Plano terapêutico ocupacional: descrição dos procedimentos terapêuticos ocupacionais propostos relatando os recursos, os métodos e técnicas a serem utilizados e o (s) objetivo(s) terapêutico(s) a ser (em) alcançado(s), bem como o quantitativo provável de atendimento; VII – Evolução da condição de saúde, qualidade de vida e participação social do cliente/ paciente/ usuário: descrição da evolução da condição de saúde, qualidade de vida e participação social do cliente/ paciente/ usuário, do tratamento realizado em cada atendimento e das eventuais intercorrências; VIII – Identificação do profissional que prestou a assistência: assinatura do terapeuta ocupacional que prestou a assistência com carimbo identificando seu nome completo e o seu número de registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO, de acordo com os Artigos 54 e 119 da Resolução COFFITO 08/ 1978 e a data de realização de todos os procedimentos. (Res. Coffito 415/12, artigo 1°, § 1°)


PRONTUÁRIO

VOCÊ SABIA? O DIREITO A PRIVACIDADE DOS DADOS DO PRONTUÁRIO É GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

CÓDIGO 2848/1940):

PENAL

(Decreto-lei

Art. 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem (...) Art. 154-A - Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita (...) Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em

razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (...)

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (Lei Federal n° 13.105/2015): Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se: (...) IV - sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo; (...)

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ARTIGO CONTEXTOS SOCIAIS

Terapia Ocupacional nos Contextos Sociais Desafios de uma prática baseada em direitos humanos

O

crescimento da Terapia Ocupacional nos Contextos Sociais e a ampliação dos cenários de prática para os âmbitos da assistência social, educação, cultura, justiça e cidadania, têm dado abertura à incorporação de novos referenciais teórico-metodológicos na profissão, considerando a especificidade desta área de atuação. Voltada para uma população que sofre processos de exclusão, que encontra barreiras e impedimentos à sua participação social por fatores contextuais, a prática tem exigido dos profissionais a realização de ações localmente situadas e culturalmente pertinentes, com elevado grau de adesão e eficácia. É importante destacar que as ações do terapeuta ocupacional têm resgatado não somente o sentido humanitário de nossa profissão, mas principalmente o compromisso ético-político de garantia de direitos fundamentais a pessoas e grupos socialmente excluídos, para os quais a participação social democrática e a igualdade de oportunidades ainda se apresentam como um projeto longínquo de futuro. Todavia, ainda nos encontramos em processo de enfrentamento de problemáticas de longa construção histórica, como a extrema pobreza, o analfabetismo, o racismo, a violência relacionada ao gênero, ao trabalho infantil, a exploração sexual de crianças e adolescentes, dentre outras graves violações dos direitos de cidadania. Os desastres ambientais, que impactam a vida cotidiana de comunidades inteiras, as catástrofes naturais e hu-

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Dra. Adriana Belmonte Moreira CREFITO-8 4633-TO

manitárias (terremotos, guerras e conflitos étnicos que têm levado milhares de pessoas à situação de miséria, migração e refúgio) também colocam os terapeutas ocupacionais diante de novas demandas assistenciais. Por essa perspectiva, a orientação de nossas ações pela garantia de direitos fundamentais acompanha as diretrizes éticas da profissão, respondendo aos posicionamentos da Federação Mundial de Terapeutas Ocupacionais (World Federation of Occupational Therapists – WFOT) sobre a diversidade cultural e os Direitos Humanos (DDHH), e coloca-se em acordo com as atuais reflexões sobre o papel ético, técnico e político dos terapeutas ocupacionais frente a emergência e agudização de questões sociais complexas que não se restringem a contextos locais, mas atravessam fronteiras entre regiões e países, pedindo respostas emergenciais e efetivas. Dessa forma, percebe-se que ainda há muito a discutir e aprofundar no que diz respeito a orientação profissional, em se tratando de Terapia Ocupacional baseada em direitos humanos. ■ Dra. Adriana Belmonte Moreira CREFITO-8 4633-TO Referências: BRASIL. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO. Resolução n. 383, de 22 de dezembro de 2010. Define as competências do Terapeuta Ocupacional nos Contextos Sociais e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 7 jan. 2011. Seção 1 n.5, p.87. GUAJARDO CORDOBA, A.; GALHEIGO, S. M. Reflexiones críticas acerca de los derechos humanos: contribuciones desde la terapia ocupacional latinoamericana. World Federation of Occupational Therapists Bulletin.Vol. 71, no 2, 2015. World Federation of Occupational Therapists – WFOT. Position Statement on Human Rights. 2006. Disponível em: http://www.wfot.org/ResourceCentre.aspx


TUDO O QUE O SISTEMA COFFITO/CREFITO FAZ PELO TERAPEUTA OCUPACIONAL O que o Conselho faz pelo profissional? Reconhece especialidades (Saúde Funcional, Saúde Mental, Saúde da Família, Saúde Coletiva, Acupuntura, Contextos Sociais e Hospitalares)

Delimita áreas de atuação; Normatiza metodologias e técnicas com parâmetros assistenciais e éticos; Representa a profissão e o profissional no Serviço Público (Prefeitura, Estado e União) representando a atividade profissional, visando maior inserção com cargos e concursos; Defende 30 horas de jornada; Atua na defesa do cumprimento de normativas relacionadas à prática profissional; Fiscaliza o exercício garantindo a presença do profissional em clínicas e hospitais, com técnicas, métodos e especialidades próprias; Atua na defesa da sociedade em relação a prestação de serviços éticos e de qualidade; Apoia e participa das negociações com Planos de Saúde; Cria e fiscaliza o referencial de procedimentos dos profissionais; Propõe e acompanha Projetos de Lei no Congresso que digam respeito às profissões.

de Contas, Comissão de Fiscalização, Comissão de Ética, Comissão Científica, dentre outras. • Fiscalização – Atualmente o o Departamento de Fiscalização (DEFIS) do CREFITO-8 possui 6 fiscais, sendo 5 fisioterapeutas e 1 terapeuta ocupacional, distribuídos em Curitiba, Londrina, Cascavel e Maringá. • Agenda Positiva – Ações para a população em parceria com as especialidades para promover a identidade profissional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

• Representação Jurídica – Defesa das Prerrogativas Profission-

ais: exercício profissional junto aos planos de saúde, cumprimento da carga horária de 30 horas semanais.

• PGTO – O Plano de Gestão da Terapia Ocupacional foi criado coletivamente a partir de discussões em audiências públicas regionais com base nas demandas da profissão e dos profissionais.

O que o Conselho não pode fazer pelo profissional?

• Pareceres/ Laudos Técnicos – Elaboração dos pareceres e laudos técnicos sempre que solicitados via ofício pelos profissionais e órgãos públicos.

Estabelecer piso salarial (compete ao Sindicato); Transformar anuidade em benefício (proibido por lei); Negociar valores de Planos de Saúde.

• Assessoria Técnica ao Profissional– Atendimento virtual com retorno em até 24 horas e 0800 625 2009 para atender as dúvidas dos profissionais.

SERVIÇOS QUE O CREFITO-8 OFERECE AO PROFISSIONAL

• Assessoria de Comunicação – Divulgação de eventos, in-

• Site – O site do CREFITO-8 é repleto de informações que mantém o profissional sempre atualizado sobre a profissão e sobre as ações do Conselho. Lá é possível encontrar: Legislação, vagas de emprego, cursos, concursos, eventos, pesquisa por profissional, emissor/verificador de DRF, banco de currículos, portal de denúncias, notícias, etc. • Portal Eletrônico do Profissional – Situado no site do CREFITO-8, o profissional pode alterar informações cadastrais, emitir boletos e outros serviços. • Boletim Informativo – Enviado quinzenalmente por e-mail, para manter o profissional informado sobre as ações do Conselho e atualidades da profissão. • Facebook – Portal de comunicação com o profissional, atualizado constantemente, trazendo informações e acontecimentos que envolvem a Terapia Ocupacional. • Revista – Traz textos técnicos, assuntos temáticos e entrevistas com profissionais. • Comissões – São 16 Comissões que compõe o CREFITO-8, com mais de 50 profissionais, estando entre elas a Comissão de Tomada

termédio de informações com a mídia, produção de conteúdo e marketing.

• Participação nas Políticas Públicas – Inserção dos profissionais nas políticas públicas com representatividade nas Comissões Municipais e Estaduais de Saúde. • Câmaras Técnicas de Terapia Ocupacional – Grupos de discussão de temas relacionados às Especialidades de Terapia Ocupacional, com a finalidade de atualizar os estudos relacionados ao tema e, com isso, fortalecer a profissão. • App do CREFITO-8 – Desenvolvido para ampliar ainda mais a comunicação, o aplicativo do CREFITO-8 é gratuito e acessível a todos os profissionais que possuam celulares com plataforma Android, Windows Phone ou Iphone. Possui as notícias mais importantes da Terapia Ocupacional, eventos, fale conosco, telefones, e utilidades

em geral.

• Programa Viver com Independência – Programa que busca promover o aprimoramento da Terapia Ocupacional no Paraná, o estímulo à qualidade no exercício da profissão, o bom conceito dos profissionais, e a divulgação da Terapia Ocupacional para os profissionais da Saúde, gestores e população.


Entre em contato conosco!

São vários canais de comunicação à sua disposição: Crefito8Fisioterapia Crefito8TerapiaOcupacional

App do Crefito-8

Fale com o Crefito-8 0800 645 2009

http://www.crefito8.org.br

Revista Semestral Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Boletim Informativo Enviado quinzenalmente

Denuncie On-line ou pessoalmente no Crefito-8

Assessoria Técnica ao Profissional ATP

comunicacao@crefito8.org.br

O CREFITO-8 promove a profissão e o profissional, realizando encontros das Câmaras Técnicas Temáticas e Parâmetros de Fiscalização, para uma prestação de serviço mais ética e resolutiva à população. CURITIBA: Rua Jaime Balão, 580 - Hugo Lange - CEP 800400-340 Fone: (41) 3264-8097 Fax: (41) 3095-9400 CASCAVEL: Rua Maranhão, 790 - sl 309, 3º andar - Centro - CEP 85801-050 Fone: (45) 3038-8818 LONDRINA: Rua Senador Souza Naves, 441 - sl 13, 1º andar - Centro - CEP 86010-160 Fone/Fax: (43) 3344-6166 EM BREVE: NOVA SUBSEDE MARINGÁ: Rua José de Alencar, 477 - loja 6, zona 4


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