Concreto 232

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CONCRETO Revista da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas - AICCOPN n.º 232 » março / junho 2012 » Bimestral » 5 euros

Foi o palco do Iº Encontro Nacional da Construção e Imobiliário Promover o Crescimento, Defender o Setor



EDITORIAL

1º Encontro Nacional da Construção e do Imobiliário Uma manifestação de força de um setor que não se deixa abater

Reis Campos, Presidente da Direção da AICCOPN

Estou convicto que todos os que tiveram a oportunidade de participar no 1ª Encontro Nacional da Construção e do Imobiliário saíram com a certeza de que o nosso setor está, mais do que nunca, unido em torno de um objetivo que é comum. Evidenciámos a nossa força e demonstrámos que, apesar das contrariedades, não nos deixaremos abater. Gritámos bem alto o papel que tem de ser reconhecido à Construção e aos nossos empresários, enquanto fatores impulsionadores do desenvolvimento sustentado da economia nacional. Sempre o foram e, estou certo, representando quase um quinto do PIB e cerca de 720 mil trabalhadores, não poderão deixar de o ser. É esta realidade que os nossos Governantes não podem esquecer e o nosso encontro, a mobilização massiva que nos permitiu encher a Sala Tejo do Pavilhão Atlântico, teve o mérito de os recordar da importância que, inevitavelmente, nos tem de ser reconhecida. Discutimos os problemas que os empresários enfrentam e apresentámos estratégias para ultrapassar dificuldades que são comuns, mas, de igual modo, demonstrámos que existem soluções para dinamizar uma atividade que, ao longo dos anos, tem sido essencial para a promoção da economia portuguesa. Escrevo estas linhas num momento em que já sei que a Assembleia da República irá deba-

“Os políticos e, em particular, o Governo, começam finalmente a prestar a devida atenção ao setor da construção e do imoda Economia e do Emprego foi potestivamente biliário. É de lamentar, no entanto, que tivéssemos de chegar a convocado para uma audição na Comissão um ponto de rutura, para que algo fosse feito..“ ter um Programa de Emergência para a Cons-

trução e para o Imobiliário, em que o Ministro

Parlamentar de Economia e Obras Públicas e em que o Governo se prepara para apresentar as primeiras medidas para um setor que até agora foi ignorado. Os políticos e, em particular, o Governo, começam finalmente a prestar a devida atenção ao setor da construção e do imobiliário. É de lamentar, no entanto, que tivéssemos de chegar a um ponto de rutura, para que algo fosse feito. Tal como tenho afirmado, o risco de colapso do sistema financeiro, as falências e desemprego, são os três ingredientes de uma catástrofe anunciada. E, é certo, se a situação não for invertida, estará em causa toda a economia nacional. Por isso, o pagamento das dívidas do Estado, a Reabilitação Urbana e o Arrendamento, a estabilização do mercado imobiliário, a liquidez necessária ao funcionamento das empresas e o reconhecimento do processo de internacionalização do setor, são matérias estratégicas para o setor e para o País, que continuaremos a apontar como essenciais para a sobrevivência das empresas. Termino, saudando os nossos Associados e a todos quero agradecer pelo empenhamento que colocaram na concretização desta iniciativa. Uma vez mais, demonstrámos a força da Associação e, estou certo, seremos capazes de, à semelhança do que aconteceu noutras ocasiões, vencer mais este desafio.

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NESTA EDIÇÃO...

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Atividades da Direção Destaque -

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Tomadas de Posição -

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Formação AICCOPN -

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Direito -

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Pág. 12 Pág 31

Economia -

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Engenharia Segurança Regalias -

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N.º 232 - março / junho 2012 Publicação da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas - AICCOPN | NIPC: 500 989 567 Sede e Administração: Rua Álvares Cabral, 306 - 4050-040 Porto | Telf.: 223 402 200 | Fax: 223 402 297 | e-mail: geral@aiccopn.pt | www.aiccopn.pt Registo na D.G.C.S. - 119 471 |Depósito Legal nº 84 432/94 |Tiragem: 9.300 exemplares | Distribuição: Gratuita a associados Director: Manuel Joaquim Reis Campos |Editor: Luis Saraiva |Execução e Paginação - Rui Silva e Sérgio Botas Colaboradores Permanentes - Técnicos dos Serviços de Economia, Engenharia, Jurídicos e Laborais, Informática, Núcleo de Apoio à Internacionalização Publicidade e Produção: Yellowstreet - Rua das Artes Gráficas, 78 4100-090 Porto | Telf.: 225 438 650 | Fax: 225 438 699 sac@yellowstreet.net Linha de Apoio a Clientes: 225 438 651 Proibida a reprodução total ou parcial dos textos sem citar a fonte. A CONCRETO está aberta à colaboração e opinião procedentes do sector

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ATIVIDADES DA DIREÇÃO

Em Audição Parlamentar Reis Campos lembra que empresas não aguentam mais Reis Campos afirmou, que as empresas da construção não aguentam um Estado que não paga as suas dívidas e uma banca que não lhes concede crédito Na audiência parlamentar convocada pela Comissão de Economia e Obras Públicas, Reis Campos alertou os Deputados para as consequências daquela que considera ser a pior crise de que há memória, salientando que as empresas da construção e do imobiliário se encontram numa situação limite e sem qualquer tipo de perspetiva futura. A juntar à falta generalizada de obras, à indefinição do investimento, à falta de planeamento e ao adiamento da reabilitação urbana, Reis Campos referiu como principais problemas que afetam o funcionamento das empresas, os atrasos nos pagamentos por parte do Estado, as crescentes dificuldades no acesso ao crédito, a exigência abusiva de garantias por parte da banca, as práticas reiteradas de preços anormalmente baixos e um Código dos Contratos Públicos desadequado em face das necessidades do mercado, que para além de impor a manutenção das cauções prestadas por prazos exagerados, permite o recurso gene-

ralizado ao ajuste direto e consente a adoção de critérios abusivos no âmbito de concursos limitados. Considerando indispensável o aproveitamento do QREN, pois estão em causa cerca de 13 mil milhões de euros de verbas comunitárias por executar, Reis Campos concluiu que esta é uma oportunidade única para o setor, pois para além de possibilitar a conclusão de projetos que são essenciais para o País, permitiria apoiar a reabilitação urbana que, inexplicavelmente, continua adiada.

Cerimónia Comemorativa do 50º Aniversário da COBA

Reunião do Conselho Geral da AICCOPN

Reis Campos, na qualidade de Presidente da CPCI, participou no passado dia 28 de junho, no 50º aniversário da COBA – Consultores de Engenharia e Ambiente, cuja cerimónia contou com a presença da Senhora Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e da Administração do Território.

Tendo presente a situação de crise que o setor atravessa, reuniu no passado dia 26 de abril o Conselho Geral da AICCOPN. Pelo Presidente da Direção foram apresentadas aos Senhores Conselheiros, as medidas de urgência a serem adotadas, em sintonia com a falta de iniciativa do Poder Político.

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ATIVIDADES DA DIREÇÃO

AICCOPN Recebe Delegação do Conicle No passado dia 29 de maio a AICCOPN recebeu na sua sede uma Delegação Angolana da CONICLE - Comissão Nacional de Inscrição e Classificação de Empreiteiros que, para além de outros elementos, contou com a participação dos Presidentes das duas organizações.

15º Congresso da APCMC - “Um novo modelo para o setor da construção e do imobiliário - Um desafio para o futuro”

Subordinado ao tema “um novo modelo para o setor da construção e do imobiliário – um desafio para o futuro” e no âmbito do 15º Congresso da APCMC, teve lugar uma sessão, na qual o Presidente da CPCI participou numa mesa redonda, moderada pelo Jornalista Económico, Camilo Lourenço e que contou com as participações do Professor do ISEG, Manuel Avelino de Jesus, com o Diretor de Financiamento Imobiliário da Caixa Geral de Depósitos, Paulo Sousa, com a Verea-

dora da Câmara Municipal de Lisboa, Helena Roseta e com o Presidente da CCP, João Vieira Lopes. Esta sessão re-

alizou-se no dia 25 de maio, no Hotel Altis, em Lisboa.

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ATIVIDADES DA DIREÇÃO

3ª Edição do Portugal Constroi De 8 a 10 de maio teve lugar a 3ª edição do Portugal Constrói 2012, cuja organização da responsabilidade da AICEP e da AIP, contou com o apoio da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário. Este evento, com uma forte componente no processo de internacionalização das empresas do setor, contou este ano com 10 Países convidados. Na abertura solene desta edição, Reis Campos, na sua intervenção, referiu a importância desta iniciativa como forma de discutir desafios e identificar oportunidades nos mercados externos. Sem deixar de falar na situação de emergência que o setor atravessa em Portugal, enfatizou a sua intervenção para o empreendedorismo, para a resistência e capacidade de diversificação e de internacionalização dos nossos empresários não obstante os inúmeros obstáculos e falta de apoios com que se enfrentam. Relembrou que somos o segundo País europeu, com maior presença no Continente

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Africano, representando 19% de todo o negócio das empresas europeias de construção neste Continente. As valências técnicas e humanas que caracterizam a qualidade do nosso tecido empresarial e a larga experiência internacional, têm-se revelado fatores críticos de sucesso, essenciais para o estreitamento das relações económicas entre Portugal e os mercados externos. São condições imprescindíveis, que nos têm permitido corresponder, de forma eficaz, aos desafios da inovação. As nossas empresas têm assumido estratégias de médio e longo prazo, assentes em parcerias locais, na formação de recursos humanos e no estabelecimento de estruturas permanentes junto das diferentes comunidades. A natureza duradoura das suas intervenções, eleva a Construção e o Imobiliário ao estatuto de veículo privilegiado para alavancar a internacionalização de muitas atividades.

Não há qualquer dúvida que, as empresas do setor estão preparadas para dar resposta aos desafios da internacionalização. No entanto, importa que o País saiba desenvolver uma política capaz de auxiliar o esforço do tecido empresarial. No mundo globalizado em que vivemos, o conceito de bens transacionáveis está em permanente transformação, pelo que é fundamental o seu alargamento ao nosso setor. A atividade desenvolvida pelas empresas da construção e do imobiliário no exterior deve ser apoiada adequadamente. A diplomacia económica assume, igualmente, uma importância fundamental. Estão em causa aspetos de natureza burocrática e fiscal.A exemplo do que se passa na generalidade dos países, a Construção e o Imobiliário está no centro das estratégias de promoção do crescimento e do emprego.


ATIVIDADES DA DIREÇÃO

É o que se passa em Inglaterra e nos Estados Unidos, na nossa vizinha Espanha e também terá de ser assim em Portugal. Para isso, é fundamental que o poder político reconheça que, sem as nossas empresas, sem preservar o tecido empresarial e sem políticas de crescimento ambiciosas, o País continuará sem perspetivas. Exige-se uma visão estratégica, capaz de reconhecer a verdadeira importância de uma atividade que vale quase um quinto do PIB e que representa 16,8% do emprego nacional. Esta fileira é uma verdadeira indústria de futuro, capaz de se afirmar nos

mercados externos, de gerar riqueza e emprego e, assim, contribuir para o desenvolvimento consolidado do País que não pode ignorar as suas vantagens competitivas e as mais-valias de que dispõe. É tempo de reconhecer o

lugar de destaque que compete a este setor, como motor da economia. Reis Campos, terminou referindo que mais do que uma questão empresarial ou setorial, está em causa a própria sustentabilidade de Portugal.

“Os Desafios da Fileira da Construção” A convite da AIP e no âmbito da realidade adversa que o setor da construção e obras públicas atravessa, Reis Campos participou como orador na Sessão de Abertura do Seminário, realizado no passado dia 18 de Abril, subordinado ao tema “Os desafios da Fileira da Construção – as oportunidades no Mercado Externo” Reis Campos, iniciou a sua intervenção referindo que a discussão dos desafios que se colocam à fileira da construção e do imobiliário, tanto a nível interno como externo, é discutir o futuro de Portugal, sendo a internacionalização da economia uma das principais apostas que temos pela frente, tendo a nossa fileira apresentado, ao longo dos últimos anos, um crescimento sustentado dos seus negócios externos, sendo já uma das atividades económicas mais relevantes. O volume anual de faturação externa supera os 8,7 mil milhões de euros, equivalendo a 16,9% de toda a faturação das empresas portuguesas

no exterior. Realçou que o setor está implementado em quase todo o Mundo, destacando, contudo, a inegável importância e peso do mercado africano, tendo, ainda, referido que os fatores essenciais para o estreitamento das relações económicas entre Portugal e os mercados internacionais, se deve à competência técnica e humana que caracterizam os nossos empresários. Para Reis Campos o mercado interno assume importância fundamental, constituindo uma alavanca imprescindível para explorar oportunidades nos mercados externos, pelo que a atual situação do mercado português da construção e do imobiliário não pode continuar a ser um obstáculo ao desenvolvimento das empresas da fileira, as quais registaram na última década uma quebra acumulada na produção de 41% e uma perda de 283 mil trabalhadores. Se esta situação de mantiver, poderemos perder este ano mais 12 mil empresas e mais

140 mil postos de trabalho, situação que conduzirá a taxa de desemprego nacional para os 20%. E não é desta forma que iremos resolver os problemas que enfrentamos. Temos que criar condições para que o arrendamento e a reabilitação urbana se tornem uma realidade, os apoios dados à banca sejam repercutidos na economia real, os pagamentos das dívidas do Estado às empresas sejam efetuados, em suma, impõe-se um verdadeiro compromisso com o futuro do País. O setor precisa de uma visão estratégica capaz de reconhecer a sua verdadeira importância e de um planeamento consensualizado a médio e longo prazo. Está em causa uma atividade que vale quase um quinto do PIB e que representa 16,8% do emprego nacional, pelo que, Reis Campos terminou, afirmando que esta fileira tem de estar no centro da estratégia de crescimento económico de Portugal.

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ATIVIDADES DA DIREÇÃO

Num seminário promovido em parceria com o Departamento de Engenharia Civil do ISEP e com a participação do Presidente da AICCOPN, como orador convidado, realizou-se no passado dia 21 de março, no auditório do ISEP, o seminário “A Construção em Portugal: Passado, Presente e Futuro”. Perante uma vasta plateia constituída por alunos e docentes desta instituição, Reis Campos traçou o diagnóstico do setor e a sua evolução ao longo dos últimos anos, destacando o papel fundamental da construção e do imobiliário na economia e no emprego e apontou os principais desafios estratégicos com que esta atividade se depara. Apresentando alguns números reveladores do peso do setor na economia, bem como um quadro comparativo com as restantes economias europeias, o Presidente da Associação apontou o défice de investimento em Portugal como uma das principais

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causas para a crise económica que estamos a atravessar. Com efeito, não obstante a evolução negativa das contas públicas nacionais, Portugal surge como um dos países onde, ao longo da última década, se verificou um menor investimento em construção e, em consequência, onde menos se cresceu. Reis Campos descreveu ainda a evolução da atividade, que atravessa a pior crise de sempre, acumulando desde 2002 uma redução de produção de 41% e uma perda de 283 mil postos de trabalho e abordou as questões que, neste momento, estão a afetar de forma mais gravosa as empresas, como é o caso da asfixia financeira resultante da falta de crédito e dos atrasos nos pagamentos do Estado, ou a falta de obras e de planeamento. Relativamente ao futuro, o Presidente da AICCOPN traçou dois cenários distintos. Um, de continuidade, em

que se nada for feito, o País enfrenta um risco de colapso do setor, que acarreta sérias implicações para toda a economia, uma vez que estão em causa, a curto prazo, 140 mil postos de trabalho, bem como a própria estabilidade do sistema financeiro nacional e das contas públicas. Colocando um cenário alternativo, Reis Campos apontou caminhos para que, a exemplo do que se passa lá fora, a Construção e Imobiliário possa dar o seu contributo para vencer o desafio do crescimento e do emprego. “Apesar da escassez de recursos, há muito que pode ser feito”, disse, referindo o aproveitamento do QREN, a dinamização da reabilitação urbana e do arrendamento e o apoio à internacionalização, como exemplos. Questionando se o País quer gastar mais dinheiro em subsídios de desemprego, comprometendo, assim, a sua capacidade de crescimento, ou se vai tentar ultrapassar a crise, melhorar a competitividade territorial, criar emprego, recuperar as nossas cidades, promover o património histórico e cultural, melhorar a eficiência energética dos nossos edifícios e promover a sustentabilidade ambiental, concluiu desejando os maiores sucessos para a carreira dos jovem que iniciam agora o seu percurso profissional e afirmando que “o setor conta com todos para continuar a afirmar-se como uma referência, tanto a nível nacional, como a nível internacional”.



DESTAQUE

Iº Encontro Nacional da Construção e do Imobiliário Numa iniciativa inédita no panorama associativo nacional, a CPCI concentrou toda a fileira da construção e do imobiliário de Portugal, numa manifestação de união do maior empregador nacional, no passado dia 5 de junho, no Pavilhão Atlântico, em Lisboa. O Presidente da Confederação, Reis Campos, começou por realçar na sua intervenção, a noção que existia que este encontro correspondia aos anseios do setor, mas esta mobilização demonstrou que a construção e o imobiliário não se deixará destruir e que será sempre o grande motor do desenvolvimento económico. A inexistência de perspetivas quanto ao futuro das empresas e dos seus trabalhadores, levaram os empresários ao seu limite. Salientando que austeridade não é solução e que o futuro não se constrói destruindo todo este vasto setor, determinante para a dinamização da economia portuguesa, relembrou que as atividades concentradas nesta fileira representam 18,2% do PIB, ou seja, quase um quinto do Produto Nacional e que somos o maior empregador, assegurando 720 mil postos de trabalho. Sem investimento não há crescimento e, consequentemente, Portugal foi um dos países que menos cresceu na primeira década do século XXI. Todos os

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DESTAQUE

dias desaparecem cerca de 23 empresas e são eliminados 426 postos de trabalho, pelo que o momento que enfrentamos é de emergência. O setor está sem rumo, pelo que, em devido tempo, o Governo e os Partidos Políticos foram alertados, pela Confederação, para esta situação. Reunimos com o Presidente da República, com o Primeiro-ministro, com o Ministro da Economia e do Emprego, com a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e com o Secretário de Estado das Obras Públicas. Fomos ouvidos em Comissões Parlamentares. Apresentámos propostas. Defendemos medidas de exceção equilibradas e ajustadas ao momento que o País atravessa. Porém, de concreto, nada foi feito. O Governo conhece a realidade, mas parece ignorar a profundidade das suas consequências, mantendo uma total indefinição quanto aos projetos de investimento necessários; congela as verbas do QREN, em vez de as colocar ao serviço do crescimento económico e do emprego; não avan-

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DESTAQUE

ça com a reabilitação urbana, com a alteração da lei das rendas e com a implementação da taxa liberatória para o arrendamento; não assegura a estabilidade do mercado imobiliário; não paga as suas dívidas ao setor; não regula a forma de trabalhar da Banca com as empresas; não apoia a nossa internacionalização; não altera o Código dos Contratos Públicos, adequando-o à realidade do mercado; não combate eficazmente os preços anormalmente baixos; não permite a liberação das cauções. Por tudo isto a resposta é evidente: a intenção do Governo é deliberada. O País está sob uma intervenção externa, que impõe limites. Mas há alternativas e ao contrário do que nos querem fazer acreditar, o colapso do setor não é uma inevitabilidade, é uma decisão política, que poderá ter custos insustentáveis e consequências irreversíveis para Portugal. Há quase 190 mil desempregados da construção e imobiliário. As nossas estimativas indicam que, neste momento, existem 140 mil postos de trabalho em risco. São 1,7 mil milhões de euros em subsídios de desemprego e perda de

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receitas fiscais diretas. Se considerarmos o efeito multiplicador do Setor, isto significa que, em poucos meses, iremos atingir uma taxa de desemprego nacional de 20%. A ruína da construção e do imobiliário será a ruína da Banca e do País. Onde irá o Governo buscar o dinheiro para pagar a fatura da destruição do setor? Para nós não há qualquer dúvida! Se nada for feito pelas nossas empresas, pelo emprego que asseguramos, em menos de um ano, Portugal será novamente obrigado a recorrer a ajuda externa, pondo em causa todos os sacrifícios que nos têm sido impostos.


DESTAQUE

O Presidente da CPCI terminou esta intervenção, garantindo que o movimento que agora começou, não irá parar, e que saberemos estar à altura para ultrapassar os desafios que, deliberadamente, nos impuseram, para o bem das nossas empresas e para o bem de Portugal.

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DESTAQUE Carlos Couto

José Sá Machado

Cantinhos, Soc. de Construções

Construções Gabriel A.S. Couto

Artur Carneiro

Soc. de Construções Almerindo Carneiro

Principais Conclusões do Encontro: Programa de Emergência para a Construção e Imobiliário A Construção e Imobiliário é imprescindível para o Crescimento e o Emprego A construção e imobiliário representa 18,2% do PIB e é o maior empregador nacional, assegurando cerca de 720 mil postos de trabalho. A exemplo do que se passa na generalidade das economias, é uma atividade essencial para o crescimento e o emprego e ocupa um lugar central nas estratégias de combate à crise, promovidas na maioria dos países europeus. O setor pode contribuir para gerar emprego, produção, riqueza, crescimento e impostos por via da absorção dos fundos comunitários. Um setor em estado de emergência Nos últimos dez anos, assistiu-se à mais profunda e prolongada crise da história do setor. Entre 2002 e 2011, o recuo da produção atingiu, em termos reais, os 41% e perderam-se 283 mil postos de trabalho. No primeiro trimestre do ano, foram destruídos 38 mil empregos, valor que representa mais de metade do emprego perdido neste período. Na última década, Portugal foi o país europeu onde se registou a pior evolução do investimento em construção.

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Atualmente, as empresas enfrentam uma situação de emergência e o tecido empresarial está à beira do colapso. Diariamente são eliminados 426 postos de trabalho e desaparecem 23 empresas. Os empresários do setor enfrentam graves constrangimentos à sua atividade, como uma banca que asfixia as empresas e um Estado que não paga as suas dívidas, uma total indefinição em torno de matérias estruturantes, como o investimento público e a aplicação dos fundos comunitários do QREN, a ausência de incentivos ao investimento privado e à internacionalização, a não implementação das medidas de dinamização da reabilitação urbana e do arrendamento, que aguardam leis que foram há muito consensualizadas, bem como o excesso de burocracia e de impostos. A situação atual não é uma inevitabilidade, é fruto de uma opção política deliberada É certo que Portugal está sujeito a um programa de assistência externa, cujos termos tem de cumprir, pelo que a capacidade de atuação é limi-

tada. No entanto, existem escolhas que podem inverter o presente rumo de destruição do tecido empresarial e que são compatíveis com os objetivos assumidos pelo País. A austeridade é necessária, mas não é a solução, nem pode ser o único vetor de intervenção dos poderes políticos. A falta de rumo a que o setor foi votado, a suspensão quase total do investimento


DESTAQUE

público, o incompreensível adiamento de medidas que estão enquadradas no Memorando de Entendimento ou que não implicam despesa pública, ilustram uma indiferença perante a Construção e Imobiliário, que está a levar as empresas a uma situação de verdadeiro desespero. A ruína do Setor será a ruína do País. É necessário intervir imediatamente Se nada for feito para alterar a atual trajetória de destruição do tecido empresarial da Construção e do Imobiliário, estão em causa, no futuro imediato, 140 mil postos de trabalho diretos e cerca de 13 mil empresas. O impacto direto para as contas públicas, resultante do acréscimo de subsídios de desemprego e da perda de receitas fiscais causado por esta redução do volume de emprego, cifra-se em 1,7 mil milhões de euros. Por outro lado, está em causa a própria sustentabilidade do sistema

financeiro nacional, pois há que ter presente que o crédito à construção e imobiliário é de cerca de 38 mil milhões de euros, pelo que o risco de falência das empresas representa a possibilidade de falência da própria Banca. O crescimento galopante do desemprego e as consequências de uma queda de um setor que representa cerca de um quinto do PIB, cujo volume anual de faturação ultrapassa os 60 mil milhões de euros e que é responsável por mais de 33 mil milhões de euros de crédito, não deixam margem para quaisquer dúvidas. O colapso do setor será um custo insustentável para o País. Estão em causa todos os sacrifícios feitos pelos portugueses, para cumprir o acordo com a Troika e fica em risco a sustentabilidade económica de Portugal. Sem construção e imobiliário não existe futuro, pelo que o custo da reposição da capacidade produtiva do setor é incomportável e representa um encargo incomparavelmente su-

perior ao da sua preservação. Programa de Emergência para a Construção e Imobiliário: Medidas para impedir o colapso do setor, promover o crescimento e o emprego É imprescindível que o Governo atue de imediato, demonstrando o seu comprometimento com o futuro do setor. Exige-se a implementação de medidas capazes de salvar o tecido empresarial e preservar o emprego e impedir a destruição do setor, que, abrangendo transversalmente toda a fileira, seja orientado para a promoção do emprego, do crescimento económico e da competitividade da economia. Desta forma, são identificadas sete medidas que, pela sua urgência, pelo seu impacto potencial, pela sua exequibilidade e pelo seu efeito imediato no setor, constituem um Programa de Emergência para a Construção e Imobiliário.

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DESTAQUE

Medidas Propostas: Um setor sem rumo, empresas sem perspetivas quanto à sua atividade futura, desemprego a atingir máximos históricos, foi este o contexto das intervenções proferidas por todos os Presidentes das Asso-

ciações que constituem a CPCI e, também, por diversos empresários que quiseram deixar o seu testemunho. A unanimidade em torno da defesa de medidas de exceção para fazer face ao atual estado do

Pagar de imediato os 1,4 mil milhões de euros que o Estado deve ao setor, para assegurar a liquidez e impedir o colapso, em cadeia, das empresas, garantindo a célere libertação dos fundos constantes da linha da crédito para as Autarquias objeto de protocolo entre o Governo e a ANMP, necessários para o pagamento das verbas em atraso.

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setor, foi uma evidência. São estas as medidas, que a Confederação considera prioritárias para evitar o colapso, exigindo do Governo a sua aplicação efetiva.

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Incentivar a Reabilitação Urbana e o mercado do Arrendamento, com o objetivo de gerar 130 mil empregos, disponibilizar as 60 mil habitações para arrendar de que o mercado necessita, dinamizar a atividade económica em setores como o comércio e o turismo, captar investimento privado e preservar o património imobiliário nacional, para o que se exige a agilização dos processos de despejo e a imediata criação de uma taxa liberatória para os rendimentos do arrendamento. Devem ser previstos incentivos fiscais, designadamente o alargamento do atual âmbito de aplicação da taxa reduzida do IVA na construção a todas as obras de reabilitação e de melhoria da eficiência energética dos edifícios.


DESTAQUE

Reprogramar as verbas do QREN, garantindo, no mínimo, uma alocação de 5 mil milhões de euros a projetos de investimento em domínio estratégicos para o setor e o País, valor que corresponde a cerca de 40% dos fundos comunitários por executar, visando a manutenção do emprego e evitar custos acrescidos para o erário público decorrentes do pagamento de subsídios de desemprego e a devolução expressiva de fundos não utilizados à Comunidade Europeia. Tal deverá passar pela sua afetação a intervenções de reabilitação urbana e pela criação de um Plano de Investimento Público, devidamente calendarizado, orientado para a valorização do território, para o acréscimo do potencial produtivo do País, para promoção da “marca” Portugal e do Património Imobiliário Português, como uma oportunidade única para o Investimento privado nacional e estrangeiro e para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, priorizando obras de proximidade com grande impacto local e a manutenção preventiva de infraestruturas e equipamentos sociais, capazes de mobilizar uma diversidade de empresas de várias dimensões e especialidades e de estimular a procura privada e a produção nacional.

IV-

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Regular o mercado imobiliário, impedindo a desvalorização do património e afastando práticas concorrenciais censuráveis, levadas a cabo pela Banca e pelo Estado. Os bancos asfixiam o mercado, ao comercializar os seus imóveis em condições de crédito incomparavelmente mais vantajosas, e o próprio Estado coloca em causa a sustentabilidade do mercado, ao beneficiar, por um lado, da significativa valorização dos imóveis em sede de IMI e ao permitir, por outro, a sua colocação na praça a preços irrisórios, quando se trata de penhorar e executar os contribuintes. É, de igual modo, fundamental assegurar equidade social no regime de tributação em IMI, cujo agravamento, que será muito superior ao estabelecido no Memorando de Entendimento, ocorre num momento em que a generalidade das famílias perde rendimentos.

Evitar o estrangulamento financeiro das empresas, garantindo um acesso equilibrado ao crédito e a liquidez necessária ao seu funcionamento. A falta de crédito e os custos financeiros desproporcionados exigem uma intervenção no sentido de salvaguardar que a Banca cumpra, de forma justa e equilibrada, o seu importante papel na economia. Por outro lado, é essencial assegurar a libertação de recursos atualmente presos no sistema financeiro, em sede de garantias prestadas, para o que se exige a criação de um regime excecional de liberação das cauções prestadas, a exemplo do que já existe nos Açores e na Madeira, permitindo libertar uma parte significativa dos 4,5 mil milhões de euros que se encontram retidos. Na verdade, quanto maior for a parcela deste montante libertada na sequência do regime excecional de liberação de cauções, mais recursos poderão ser injetados na economia, permitindo dinamizar a atividade económica e fomentar o nível de emprego global.

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Reconhecer como prioritária a Internacionalização da Construção e do Imobiliário, o que passa por uma atuação em domínios como a diplomacia económica, a política fiscal, no âmbito da criação de instrumentos financeiros de apoio à internacionalização e pelo alargamento do conceito de bens transacionáveis ao setor, medidas que serão potenciadoras da criação de redes de empresas, capazes de partilhar recursos e desenvolver parcerias estratégicas com vista à internacionalização.

Criar um adequado “ambiente” de negócios, mediante: A imediata revisão do Código dos Contratos Públicos, de forma a garantir um regular funcionamento do mercado, exigindo-se, entre outros aspetos, a previsão de um regime eficaz de combate à prática de preços anormalmente baixos ou o regime de erros e omissões a cargo dos interessados.

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TOMADAS DE POSIÇÃO

AICCOPN denúncia ilegalidades nos Concursos Públicos A AICCOPN, em sede da Federação da Construção (FEPICOP), remeteu ao Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com conhecimento ao Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI, I.P.) e ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), uma exposição que alerta para várias situações no âmbito dos procedimentos contratuais públicos, com as quais as empresas do Setor têm vindo a ser confrontadas e que, além de violadoras de vários preceitos do Código dos Contratos Públicos (CCP), põem em causa os princípios basilares da contratação pública e desvirtuam gravemente a concorrência. Na referida exposição, a Associação denuncia diversos casos em que o modelo de avaliação das propostas se encontra aparentemente em cumprimento das regras definidas no CCP, mas, quando aplicado na prática às propostas avaliadas, se traduz numa deturpação dos princípios gerais da contratação pública, uma vez que, para a densificação do fator “preço”, estabelecem-se escalas de pontuação através de expressões matemáticas que permitem calcular, previamente, o valor exato do preço ao qual a entidade adjudicante atribuirá a pontuação mais elevada, o que implica que a totalidade dos concorrentes apresentem legitimamente as suas propostas com um preço de valor igual ou próximo àquele montante (predeterminável), neutralizando-se totalmente, desta forma, o fator “preço”. Assim, a adjudicação que, nos termos do modelo de avaliação, deveria basear-se fundamentalmente no pre-

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ço – fator claramente objetivo – com um peso elevado, passa, na prática, a basear-se exclusivamente nos restantes fatores subjetivos que, de acordo com o modelo aprovado, teriam uma relevância diminuta. Alerta-se igualmente para a existência de inúmeros Concursos Limitados por Prévia Qualificação que contemplam exigências manifestamente desproporcionadas ao nível dos requisitos de avaliação da capacidade económica e financeira dos candidatos, impondo o cumprimento de rácios económicos elevadíssimos, sem qualquer correspondência com a natureza das prestações objeto do contrato a celebrar e, bem assim, dos interesses que se pretendem salvaguardar, limitando-se de forma ilegítima a concorrência. Outro aspeto que tem impedido o normal desenvolvimento dos procedimentos contratuais públicos e que também foi denunciado refere-se à contratação eletrónica. É que na esmagadora maioria dos procedimentos contratuais públicos que são lançados, têm vindo a ocorrer exclusões, totalmente infundadas, por questões relativas à contratação eletrónica, em concreto, situações de problemas técnicos das plataformas eletrónicas e de questões relacionadas com as assinaturas digitais qualificadas, excluindo-se, inclusivamente, propostas, com fundamento na falta, quer de assinatura manuscrita, quer de poderes de representação do assinante, quando este é detentor de certificado digital qualificado com poderes de representação, emitido por uma das entidades legalmente certificadas para o efeito, que permite autenticar

a qualidade em que se assina um determinado documento eletrónico em representação da empresa concorrente. Ainda relativamente à contratação eletrónica, a Associação denuncia a circunstância das plataformas eletrónicas não disponibilizarem, a título gratuito, determinadas “funcionalidades” básicas e essenciais para a apresentação de propostas. Com efeito, as empresas vêem-se na obrigação de subscrever determinados “pacotes de funcionalidades”, mediante o pagamento de um preço, para poderem, por exemplo, efetuar uma operação de transferência/importação de preços através de ficheiros excel, ou para poderem tramitar os procedimentos por mais do que um utilizador e através de vários postos de trabalho. Por último, a AICCOPN contesta o pagamento de selos temporais, o facto de serem comercializados exclusivamente em pacotes, com uma validade limitada e não poderem ser usados senão na plataforma que os vendeu. As situações relatadas colocam em causa normativos expressos do quadro legal, e/ou desvirtuam os princípios basilares da contratação pública, pelo que se exigiu ao Secretário das Obras Públicas e, bem assim, ao InCI, I.P. e ao CEGER, a tomada urgente das medidas adequadas à moralização dos procedimentos contratuais públicos e da salvaguarda dos princípios da transparência, igualdade e concorrência.


TOMADAS DE POSIÇÃO

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TOMADAS DE POSIÇÃO

AICCOPN apresenta soluções ao governo sobre a criação de um regime excecional de liberação de cauções Tendo a AICCOPN - Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, sido consultada pelo Governo sobre um projeto de diploma que cria um regime excecional relativo à liberação das cauções prestadas no âmbito das empreitadas de obras públicas, solução que há muito reivindica junto das mais variadas instâncias como medida imprescindível para adequar à atual realidade as exigências legais em matéria de cauções e garantias bancárias que as empresas estão obrigadas a prestar, não pôde deixar de expressar, concertadamente com a AECOPS – Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços, frontal discordância perante a proposta legislativa inicial que lhe foi apresentada

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pelo Executivo, por considerar que a mesma refletia um total alheamento da dramática situação que as empresas do setor enfrentam. Mais recentemente, o Governo solicitou à AICCOPN que se pronunciasse novamente sobre um “segundo” projeto de diploma sobre a matéria, alterando diversas soluções constantes da versão inicial, indo, deste modo, ao encontro de algumas das pretensões das Associações. Nesta conformidade, e apesar de o mesmo não consagrar a posição de fundo da AICCOPN neste âmbito – instituição de dispositivo legal semelhante ao adotado nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que prevê a liberação integral da caução um ano após a receção

provisória da obra –, revela-se agora, mesmo assim, mais adequado à realidade atual do Setor e poderá ser suscetível de aliviar as dificuldades de liquidez das empresas, muito pressionadas na presente conjuntura económica.


TOMADAS DE POSIÇÃO

Intervenção da AICCOPN origina retificação de concurso público Na sequência de exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Anadia, em que a AICCOPN denunciou a existência de uma ilegalidade em concurso público lançado pela autarquia, esta procedeu à correção de tal procedimento, através de publicitação imediata na plataforma eletrónica por si utilizada. Estava em causa a solicitação efetuada aos concorrentes de apresentação, como documentos da proposta, da lista de obras executadas da mesma natureza da obra posta a concurso, imposição que, em face do quadro legal vigente, nos merece as maiores reservas. Na aludida exposição, a Associação

repudia esta exigência em sede de concurso público, uma vez que o Código dos Contratos Públicos aboliu a fase de qualificação neste tipo de procedimento. Assim, sempre que as entidades adjudicantes pretendam proceder a uma avaliação da capacidade económica e financeira ou técnica dos concorrentes, terão de se socorrer do concurso limitado por prévia qualificação ou do procedimento por negociação. Ora, no concurso público em causa, a entidade adjudicante, não obstante ter escolhido esta modalidade de procedimento sem fase de qualificação (avaliação da capacidade técnica), “pretendia” realizá-la de forma

indireta, ao exigir aos concorrentes a apresentação de documentos destinados a avaliar a capacidade técnica das empresas, isto é, a sua experiência curricular através da lista de obras executadas da mesma natureza da obra posta a concurso, subvertendo totalmente o regime consagrado no Código. Porém, certo é que, em face da intervenção da AICCOPN, a Câmara Municipal retificou o mencionado concurso público, adequando-o às exigências legais e permitindo, desta forma, que um maior número de empresas devidamente habilitadas à realização da obra em questão pudessem apresentar as suas propostas.

AICCOPN reclama novo regime de extensão de prazos aplicáveis às operações urbanísticas Conjuntamente com outras Associações representativas do Setor da Construção e do Imobiliário, a AICCOPN, em exposição dirigida à Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, alertou para a profunda depressão que o mercado da habitação está a viver, advertindo que a situação será substancialmente agravada com o fim do regime excecional de extensão de alguns dos prazos de validade das licenças, nomeadamente os de requerimento e autorização para realização de obras, requerimento de alvará, suspensão e de execução de obra (art. 3º do Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de março), afetando diretamente o valor dos terrenos, muitas vezes dados em garantia de empréstimos bancários. Foi, pois,

neste contexto que a AICCOPN, a AECOPS, a AICE, a APFIPP e a APPII, solicitaram à tutela a publicação de um novo regime de extensão dos prazos de validade das referidas licenças, porquanto o regime fixado pelo aludido Decreto-Lei, limitou a sua aplicação aos prazos em curso à data da sua publicação ou iniciados até 28 de junho de 2010. Ora, quase dois anos volvidos e atendendo à atual conjuntura económica e financeira, as Associações signatárias manifestaram ser indispensável a instituição de um novo regime de extensão, por elevação para o dobro dos mencionados prazos, aplicável às operações urbanísticas com prazos em curso ou cuja contagem se inicie durante o ano de 2012 e, pelo menos, até um ano após a publicação

do novo diploma. Na verdade, segundo as Associações puderam expressar na exposição dirigida à Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a concretização da medida em causa, para além de não implicar qualquer custo ao nível do erário público, será decisiva para a atenuação dos efeitos da crise que se vive no Setor da construção, permitindo dessa forma obstar a futuras insolvências e ao consequente desemprego que as mesmas necessariamente envolvem.

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TOMADAS DE POSIÇÃO

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FORMAÇÃO AICCOPN

“Reabilitação de Edifícios e Estruturas” - 2ª Edição Dado o sucesso alcançado, em 2011, com a realização do 1º curso de especialização em “Reabilitação de Edifícios e Estruturas”, e considerando a crescente importância que a reabilitação urbana, tem para o setor da construção, a AICCOPN decidiu promover em 2012 a realização da 2ª edição deste curso de reabilitação. Tal como na edição anterior, o curso, dirigido especialmente aos técnicos do setor, é composto por oito módulos que abrangem as principais áreas de especialidade na reabilitação e conservação de edifícios e estruturas e decorre de 27 de abril a 20 de julho de 2012. O primeiro módulo, dedicado ao tema “Práticas de reabilitação na arquitetura”, realizou-se no passado dia 27 de abril e contou com a colaMódulo 1 - Prática de Reabilitação na Arquitetura Arq.º Nuno Valentim

boração do Arqt.º Nuno Valentim, docente na Faculdade de Arquitetura do Porto, que abordou questões relacionadas com as metodologias utilizadas na intervenção no património arquitetónico, e com as especificidades da coordenação de um projeto de reabilitação, nas suas diferentes fases.

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O segundo módulo, “Reabilitação de fundações e mecânica de solos”, decorreu no dia 11 de maio e teve como formador o Prof. Doutor António Topa, Professor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. Neste módulo foram apresentadas soluções construtivas para a reabilitação de fundações com a apresentação de exemplos práticos. O terceiro módulo, realizou-se no dia 25 de maio e teve como tema “Práticas de reabilitação de estruturas de betão armado e de alvenaria de pedra”. Esta sessão teve a colaboração conjunta do Prof. Doutor António Arêde e do Prof. Doutor Nelson Vila-Pouca, ambos Professores da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, que apresentaram alguns casos práticos de métodos e técnicas de inspeção e de reabilitação de es-

truturas de betão armado e de construções tradicionais de alvenaria.

Módulo 2 - Reabilitação de Fundações e Mecânica de Solos Doutor António Topa

Módulo 3 - Práticas de Reabilitação de Estruturas de Betão Armado e de Alvenaria de Pedra Prof. Doutor António Arede e Prof. Doutor Nelson Vila Pouca


FORMAÇÃO AICCOPN

forço sísmico de edifícios de betão armado”, realizou-se no passado dia 01 de junho e contou com a colaboração do Prof. Doutor Humberto Varum, docente no Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Aveiro, que abordou questões relacionadas com o comportamento dos edifícios sujeitos a sismos e soluções para o reforço sísmico. No dia 15 de junho, decorreu o quinto módulo, “Reabilitação de estruturas de madeira e teve como formador o Prof. Doutor José Manuel Amorim Faria, Professor Auxiliar da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. Neste módulo foram apresentados os princípios gerais da reabilitação de estruturas em madeira, designadamente a inspeção e diagnóstico, as principais anomalias e respetiva perigosidade e, ainda, estudados e debatidos casos reais. O quarto módulo, dedicado ao tema “Avaliação da segurança e do re-

abilitação de revestimentos em argamassas e azulejos”. Esta sessão teve a colaboração da Prof.ª Doutora Ana Luísa Velosa, Professora Auxiliar no Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Aveiro, que apresentou alguns casos práticos de métodos e técnicas de reabilitação de fachadas azulejadas. As sessões tiverem uma elevada participação e terminaram com um debate, onde os participantes tiveram oportunidade de expor variadas questões subordinadas aos temas abordados.

O sexto módulo, realizou-se no dia 29 de junho e teve como tema “Re-

Módulo 4 - Avaliação da Segurança e do Reforço Sísmico de Edifícios de Betão Armado Prof. Doutor Humberto Varum

Módulo 5 - Reabilitação de Estruturas de Madeira Prof. Doutor José Manuel Amorim Faria

Os restantes módulos deste curso de especialização, que se realizam em julho de 2012, são subordinados aos seguintes temas:

Módulo 6 - Reabilitação de Revestimentos em Argamassas e Azulejos Prof.ª Doutora Ana Luísa Velosa

7º - “Reabilitação acústica de edifícios”, a 13 de julho de 2012 8º - “Reabilitação térmica de edifícios”, a 20 de julho de 2012. 27


FORMAÇÃO AICCOPN

“O Código dos Contratos Públicos” Com o objetivo de esclarecer os Senhores Associados sobre alguns dos aspetos mais relevantes do Có� digo dos Contratos Públicos (CCP), a AICCOPN promoveu, no passado dia 17 de abril, na sua Sede, no Porto, mais uma sessão������������ técnica���� so� bre o CCP, subordinada ao tema “A Importância do Planeamento como Instrumento de Gestão Contratual e de Execução de Obra no Código dos Contratos Públicos – Perspetiva Prática”. A sessão contou com a intervenção de técnicos dos Servi� ços Jurídicos e Laborais e de um consultor na área da engenharia e construção, com grande experiência no acompanhamento e execução

Isabel Rodrigues, AICCOPN e Rui Magalhães, Consultor

de empreitadas de obras públicas. Com um cariz eminentemente práti� co, a sessão centrou-se na análise dos aspetos técnicos e legais do incumprimento do contrato por facto imputável ao dono da obra, da con� signação da obra e da execução do

contrato, com enfoque no plano de trabalhos e nas regras para a sua elaboração. A sessão proporcionou aos participantes a oportunidade de apresentar e esclarecer muitas das dúvidas que a aplicação do CCP ainda suscita junto dos seus desti� natários.

Sessão Técnica sobre “Resíduos da Construção e Demolição - Preenchimento do MIRR ”

Com o objetivo de esclarecer os seus associados sobre os aspetos mais relevantes para o preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), relativo a 2011, a AICCOPN realizou no passado dia 10 de

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abril, na sua Sede, uma sessão subordinada ao tema “Resíduos da Construção e Demolição – Preenchimento do MIRR”.Nesta sessão fez-se uma abordagem relativa ao enquadramento legal da obrigação da submissão

dos referidos mapas e uma análise pormenorizada ao seu conteúdo. Foram, igualmente, apresentados exemplos práticos do preenchimento dos formulários.


FORMAÇÃO AICCOPN

“Requisitos de Participação e Qualificação /Gestão do Contrato de Empreitada de Obra Pública” De forma a prestar às empresas associadas os esclarecimentos necessários e fornecer o enquadramento geral das principais soluções legais que o Código dos Contratos Públicos (CCP) consagra, a AICCOPN, em colaboração com a Sociedade de Advogados PLMJ, promoveu, no passado dia 9 de Março, na sua Sede, uma sessão técnica subordinada aos temas “Contratação Pública – Requisitos de Participação e Qualificação” e “Gestão do Contrato de Empreitada de Obra Pública”. A primeira parte da sessão centrou-se na análise dos impedimentos previstos à contratação, dos requisitos de qualificação (capacidade técnica e económica e financeira) exigidos aos candidatos e questões relativas aos certificados

Oradores da PLMJ - Sociedade de Advogados

e alvarás. Foram também abordados alguns dos aspetos mais relevantes da fase de execução de obra, designadamente os mecanismos de salvaguarda do empreiteiro, como sejam as garantias administrativas relativamente a eventos que devam ser formalizados em auto e o reequilíbrio

financeiro do contrato. De salientar o espírito interventivo de todos os Associados presentes nesta sessão, que enriqueceu o debate e permitiu dissipar muitas das dúvidas que têm surgido neste domínio.

“O Preenchimento do Relatório Único” Procurando esclarecer os Senhores Associados sobre a matéria, a AICCOPN realizou na sua sede, no passado dia 15 de maio de 2012, uma sessão de trabalho abordando a temática do “Preenchimento do Relatório Único da Empresa”, referente a 2011.Nesta iniciativa, os técnicos dos Serviços Jurídicos e Laborais e de Engenharia e Segurança da Associação, expuseram em detalhe a informação que as empresas são obrigadas a enviar para o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho sob a forma do Relatório Único e, bem assim, procederam à simulação, em tempo real, da elaboração e envio de todos

Renata Rodrigues e Vitor Laranjeira, AICCOPN

os Anexos do Relatório Único na plataforma eletrónica do GEP. Pelas suas especificidades, a matéria em causa suscitou grande interesse nos Associados presentes, que enriqueceram a fase de debate, colocan-

do as mais variadas dúvidas sobre o tema, que foram dissipadas pelos técnicos da Associação.

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FORMAÇÃO AICCOPN

“Revisão de Preços” Com o objetivo de esclarecer os seus associados sobre o âmbito de aplicação e cálculo da “Revisão de Preços”, fixada no Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, a AICCOPN promoveu, no dia 4 de maio, um workshop sobre esta temática. Neste workshop foram apresentados exemplos práticos de aplicação da Revisão de Preços, para um melhor esclarecimento das dúvidas que se podem levantar sobre esta matéria, sendo, igualmente, abordados aspetos importantes como as cláusulas

Cristina Cardoso, AICCOPN

contratuais de revisão, os métodos de cálculo, os desvios de prazo, os adiantamentos na revisão de preços

por fórmula, a caducidade, as fórmulas-tipo e os indicadores económicos.

“Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE” Procurando privilegiar uma abordagem prática da temática, a AICCOPN promoveu, no passado dia 3 de abril, uma sessão técnica sobre os aspetos mais pertinentes do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. Contando com a intervenção de técnicos dos Serviços de Engenharia e Segurança e dos Serviços Jurídicos e Laborais, procedeu-se a uma análise dos diferentes procedimentos de controlo prévio (licença, comunicação prévia e utilização dos edifícios e

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suas frações), obras isentas de licença e sem necessidade de controlo prévio e, bem assim, das regras comuns aos

diversos procedimentos e a sua articulação com os deveres e obrigações impostos aos técnicos intervenientes. Nesta sessão foi também abordada a questão da simplificação dos procedimentos em caso de reabilitação urbana, de acordo com as alterações legislativas que se perspetivam.


DIREITO

No sentido de esclarecer as dúvidas mais frequentes dos nossos Associados em matéria laboral, na rubrica “Consultório Jurídico-Laboral”, procuraremos dar resposta às questões que entendam formular, através do seguinte endereço de correio electrónico: serv.juridicolaborais@aiccopn.pt Os Critérios de liquidez geral e de autonomia financeira exigidos num Concurso Limitado com Prévia Qualificação foram considerados desproporcionados pelo Tribunal Administrativoe Fiscal de Braga. Constituindo uma decisão que acolhe os argumentos que a AICCOPN tem, há muito, vindo a defender e uma vez que a mesma poderá auxiliar as empresas nossas Associada que se vejam confrontadas com estas situações, optamos por divulgar nesta sede o teor de um Acórdão proferido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, no âmbito de um processo de contencioso pré-contratual, interposto por duas empresas de construção.

Tratando-se de um Concurso Limitado por Prévia Qualificação lançado pelo Município de Guimarães, destinado à construção do Centro Escolar de Moreira de Cónegos e Centro Escolar de Ronfe, cujo preço base era de 2.850.000,00€ e de 3.620.000,00 €, respetivamente, verificava-se que o Programa do Procedimento determinava: Que os candidatos individuais, ou o chefe de consórcio (no caso de um agrupamento) deveria demonstrar um volume de negócios médio nos anos de 2007, 2008 e 2009) superior a 10.000.000,00 € (dez milhões de euros) + IVA, com um volume de negócios mínimo, para cada um daqueles anos, superior a 7.500.000,00 € (sete milhões e quinhentos mil euros) ; No que concerne à capacidade financeira exigia que os candidatos tivessem os seguintes rácios financeiros, para se poderem qualificar:

 Liquidez média geral (média dos últimos três exercícios, 2007, 2008 e 2009) igual ou superior a 150%;

 Autonomia financeira (média dos últimos três exercícios, 2007, 2008 e 2009) igual ou superior a 25%;

 Solvabilidade (média dos últimos três exercícios, 2007, 2008 e 2009) igual ou superior a 35%; Abstraindo-nos de todas as demais considerações tecidas pelo Tribunal, reproduzimos alguns extratos do Acórdão, os quais se nos afiguram, suficientemente esclarecedores: “Ora, se é verdade que a entidade adjudicante pode - ou deve, nos casos previstos no nº 4 do art. 165º do Código dos Contratos Públicos elevar - em função das exigência de execução do contrato a celebrar - os requisitos de capacidade financeira, não estando subordinada aos que regem a permanência e acesso na actividade, constitui convicção do Tribunal que a exigência de uma autonomia financeira de 25% - 5 vezes superior relativamente ao valor exigido pela Portaria nº 274/2011 - bem

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DIREITO

como a exigência de uma liquidez geral de 150% - um terço superior ao fixado pelo referido diploma - se revelam desproporcionais relativamente à execução do contrato posto a concurso.” Por outro lado, acrescenta que: “Com efeito, tendo presente que a obra posta a concurso pode ser dividida em lotes – tendo o primeiro o valor base de 2.850.000,00 € e outro no valor base de 3.620.000 €, e não se demonstrando que os edifícios a executar – escolas públicas - têm alguma especificidade, especificidade essa que também não é conferida pelo facto alegado pelo R. de o finan-

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ciamento da obra provir, em grande parte, de fundos comunitários - o que sucede com muitas obras lançadas a concurso em Portugal - não se vislumbra qualquer especial característica da obra que justifique a exigência dos aludidos requisitos mínimos de capacidade financeira e liquidez, violando a fixação dos mesmos os princípios da proporcionalidade e da adequação. Refira-se ainda que, conforme perpassa pela contestação, foi intenção do R. evitar situações de incumprimentos contratuais com os quais tem sido, alegadamente confrontado noutras empreitadas - cfr. item 160º da

aludida peça - circunstância que não pode, contudo, servir de justificação para subir, de forma desproporcionada os requisitos relativos à capacidade económica e financeira (autonomia financeira e liquidez geral).” Posto isto, os Juízes decidiram: “Termos em que, se julga procedente o presente processo de contencioso pré-contratual, declarando-se a invalidade do programa de procedimento no que diz respeito à fixação dos critérios de liquidez geral e autonomia financeira, relativos à capacidade financeira, anulando-se o procedimento concursal em causa.”



DIREITO

Assinatura da Declaração do Anexo I do Código dos Contratos Públicos - CCP Na sequência da questão que reiteradamente nos tem sido colocada por diversas empresas Associadas e que se prende com o facto de saber se nos procedimentos contratuais públicos será legítima a exclusão de concorrentes com fundamento na falta de assinatura manuscrita ou autógrafa na declaração do anexo I do Código dos Contratos Públicos (CCP), a qual foi assinada com certificado digital qualificado com poderes de representação, e no sentido de melhor esclarecer a questão, a qual, inexplicavelmente, tem sido alvo de interpretações diversas por parte das entidades adjudicantes, propomo-nos, nesta sede, transmitir ao leitor qual o nosso entendimento sobre a matéria. Desde logo, cumpre-nos referir que, tal como a assinatura tradicional (manuscrita ou autógrafa) é utilizada em documentos em papel, as assinaturas digitais são utilizadas para a identificação de autoria de documentos eletrónicos com o mesmo significado e grau de importância. Com efeito, a assinatura digital tem o valor legal conferido pela lei, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 290D/99, de 2 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de abril, e alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 165/2004, de 6 de julho, e 116-A/2006, de 16 de junho. Assim, “para assinar digitalmente qualquer tipo de documento eletrónico a fim de comprovar inequivocamente a autoria do mesmo, o utilizador deverá possuir um certificado digital, único e pessoal, que comprove indubitavelmente a sua identidade no mundo eletrónico e que tenha sido emitido por uma

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entidade certificadora, devidamente fiscalizada e credenciada nos termos do Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, garantia de confiança” (como é o caso das assinaturas digitais qualificadas emitidas pela “Digitalsign” e pela “Multicert”). “Atendendo ao regime legal aplicável, o valor jurídico da assinatura eletrónica qualificada aposta num documento eletrónico e, nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei nº 290/99, é o da equiparação à assinatura autógrafa tradicional, criando a presunção legal, de que estão reunidas as seguintes funções: Função identificadora: a assinatura identifica inequivocamente a autoria do documento; Função finalizadora: comprova o assentimento do signatário às declarações de vontade constantes do documento; Função de inalterabilidade: comprova que o documento não foi alterado após a aposição da assinatura até à sua recepção pelo destinatário.” (Manuel Lopes Rocha, Jorge Cruz Macara e Filipe Viana Lousa, in A contratação Pública Electrónica e o Guia do Código dos Contratos Públicos – Diário Económico/ Semanário Económico/ Academia Vortal, pag.65). Ora, tendo o Código dos Contratos Públicos consagrado a desmaterialização total dos procedimentos pré contratuais públicos (com exceção do procedimento de ajuste direto, cf. nº 1 do art. 62º e alínea g) do nº 1 do art. 115º) e consequente utilização de meios eletrónicos na formação dos contratos, após o término do período transitório legalmente fixado, abandonou-se, definitivamente, a via tradicional de contratação, o papel.

Assim, os documentos que constituem a proposta são apresentados na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante, sendo que os termos a que deve obedecer a respetiva apresentação e receção são definidos em diploma próprio, isto é, no Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de julho. Determina o artigo 11º do já citado Decreto-Lei nº 143-A/2008, que “ as propostas, candidaturas e soluções

devem ser autenticadas através de assinaturas electrónicas cujo nível de segurança exigido, salvo razão justificada, deve corresponder ao nível mais elevado que, em termos tecnológicos, se encontre generalizadamente disponível à data da sua imposição.” Acrescentando-se ainda, no seu nº 2, que “o nível de segurança exigido corresponde àquele que se encontra definido na portaria a


DIREITO

que se referem os nºs 2 e 3 do artigo 4º (Diploma Preambular) do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro”, ou seja, a Portaria nº 701-G/2008, a qual impõe a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada (nº 1 do art. 27º), que constitui uma modalidade de assinatura eletrónica avançada, que satisfaz todas as exigências de segurança baseada num certificado e qualificada através de um dispositivo seguro de criação de assinatura e emitidos por entidades certificadoras. Desta forma, conforme resulta ex-

pressamente do mencionado artigo 27º da Portaria nº 701-G/2008, de 29 de julho, todos os documentos carregados na plataforma eletrónica deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de tais certificados. É que os certificados digitais qualificados são a única opção legal, sempre que exista a necessidade de assinar com valor probatório documentos eletrónicos, permitindo em

alguns casos autenticar a qualidade em que assina um determinado documento, seja a de membro de uma organização tais como presidente, gerente, diretor, etc, representante da organização, ou como profissional: advogado, médico, economista, etc. Em face do exposto, afigura-se-nos ilegítima e desprovida de qualquer suporte, quer legal, quer lógico, a exclusão de um concorrente com fundamento na falta de assinatura manuscrita na declaração prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 57º, a qual foi assinada com certificado digital qualificado com poderes de representação. Na verdade, de acordo com o quadro legal, a assinatura digital tem o mesmo valor jurídico que a assinatura manuscrita, substituindo-a na utilização de documentos eletrónicos, pelo que não encontramos fundamento lógico para o entendimento de que um mesmo documento deva conter duas assinaturas, extrapolando-se de forma incoerente a previsão do preceito legal (nº 4 do art. 57º) que apenas exige, evidentemente, que o documento seja assinado. Trata-se de uma duplicação absurda que nada acrescenta em termos de garantia de segurança e fiabilidade, não colhendo, na nossa perspetiva, o argumento de que “a assinatura eletrónica é geralmente utilizada pelos operadores da empresa que têm por função a colocação das propostas na plataforma, os quais não têm necessariamente, poderes para representar os concorrentes”, uma vez que o certificado digital qualificado com poderes de representação e tal como o próprio nome indica, relaciona diretamente o assinante com o poder da assinatura ou representação e quando tal não acontece, isto é, nos casos em que o certificado

digital não possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, como é o caso da assinatura digital do cartão de cidadão, deve a entidade interessada submeter à plataforma um documento oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante (cf. nº 3, do art. 27º da Portaria nº 701-G/2008), salvaguardando-se inquestionavelmente, desta forma, os poderes legais de representação do assinante. Nesta conformidade, entendemos que a exclusão de tais empresas constitui uma grave ilegalidade, colocando em causa de forma irreparável a concorrência, porquanto se veda o acesso a empresas legalmente habilitadas para a realização das obras em causa, por aplicação, sem qualquer justificação, de regras sem qualquer fundamento lógico, estranhas às regras do mercado e da concorrência. A este propósito e perfilhando cabalmente o nosso entendimento, pode ler-se, designadamente, o Acórdão de 25/11/2011, do Tribunal Central Administrativo do Norte, 02389/10.4 BELSB, 1ª Secção – Contencioso Administrativo, TAF de Penafiel, entre outros. Face ao exposto e em nome da certeza e segurança na aplicação da lei, consideramos essencial que esta questão seja devidamente entendida por todas as entidades adjudicantes, tendo sido já formalmente denunciada pela nossa Associação ao Tribunal de Contas, para que sejam tomadas as medidas adequadas no sentido da moralização dos procedimentos contratuais públicos e da salvaguarda dos princípios da transparência, igualdade e concorrência. Isabel Rodrigues

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ECONOMIA

Inquérito Semestral aos Prazos de Recebimento Declarados pelas Empresas de Construção e do Imobiliário Média dos Prazos de recebimento aumenta para 7,9 meses (238 dias) Montante Total das dívidas em atraso da Administração Local às empresas de construção e imobiliário ascende aos 930 milhões de euros Síntese dos Principais Resultados De acordo com os dados apurados no Inquérito, a média dos prazos de recebimento declarados pelas empresas do sector da Construção e Imobiliário, relativamente às facturas emitidas a Autarquias e empresas municipais, fixou-se em cerca de 7,9 meses, ou seja 238 dias. Este prazo corresponde ao registo mais elevado verificado nos últimos 3 anos, sendo apenas superado em 5 dias pelo máximo histórico deste inquérito, obtido no segundo semestre de 2008. Desta forma, e tendo em conta os resultados obtidos, verifica-se que, em média, as Autarquias ultrapassam em 178 dias o prazo máximo legalmente

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estabelecido para o pagamento das obras públicas, que é de 60 dias. Considerando a totalidade da Administração Local, que inclui os 308 Municípios e restantes entidades, como empresas municipais, estima-se que o valor total das dívidas em atraso ao sector da Construção e Imobiliário atinge os 930 milhões de euros. Resultados do Inquérito por Autarquia As empresas que operam no mercado das obras públicas indicaram prazos

de recebimento de facturas referentes a 163 Autarquias (53% do total), o que permite a divulgação, em termos individualizados e de acordo com a metodologia estabelecida, da média dos prazos de recebimento de 106 Autarquias (34% do total). Neste inquérito e em comparação com o inquérito anterior, verifica-se a entrada de 28 Autarquias para o ranking e a saída de 71. Das 78 para as quais se mantém a divulgação do prazo, 47 mantiveram, 17 diminuíram e 10 subiram para um escalão de prazo superior.


ECONOMIA

de respostas, desvio padrão e congruência temporal da resposta. A totalidade das respostas válidas é contabilizada para o cálculo da média nacional. O apuramento do prazo médio por Autarquia implica a obtenção de um conjunto significativo de respostas validadas e, complementarmente, a congruência com a informação disponível nos sites da Inspecção

De acordo com o presente inquérito, cerca de 53,8% das Autarquias cumpre os compromissos financeiros assumidos, num prazo inferior a três meses. Por outro lado, verifica-se que 31,1% das Autarquias liquida as suas dívidas num prazo superior a 6 meses. De salientar ainda que 12,3% do total das Autarquias liquida, em média, as suas dívidas às empresas de construção e imobiliário num prazo superior a um ano. Tendo em conta que o setor enfrenta a mais profunda e prolongada crise de que há registo e que, por outro lado, as empresas também não encontram na banca soluções que lhes permitam gerir a sua situação financeira, dadas as atuais dificuldades no acesso ao financiamento, os atrasos nos pagamentos do Estado assumem, atualmente, uma dimensão crítica. O Estado não só se tem revelado incapaz no cumprimento do pouco ambicioso objetivo de não agravamento do stock de dívidas a fornecedores previsto no Memorando de Entendimento assinado com a Troika como, recentemente, optou por privilegiar o pagamento das dívidas em atraso do setor da saúde, discriminando os restantes fornecedores e, em especial, o setor da construção, que, pelo exposto, é um dos mais afetados.

não está a ser respeitada a obrigação de pagamento automático dos juros de mora por parte das entidades públicas e estabelecida na Lei 3/2010. Inquiridas acerca desta matéria, 79% das empresas referem não ter recebido os juros de mora devidos e 21% declaram ter recebido, mas apenas após interpelação do devedor.

Geral de Finanças e das entidades públicas sobre as dívidas a fornecedores, em particular a publicitação obrigatória nos termos do nº 7 do artigo nº 183º da Lei nº 55-A/2010, de 30 de Dezembro. Salienta-se que, o facto de uma determinada autarquia não constar nem na lista de bons pagadores nem na lista de maus pagadores apenas revela que a AICCOPN não conseguiu estimar, salvaguardando as regras de segredo estatístico, o referido prazo médio

Nota Metodológica:

de pagamento. Assim, a definição da lista de

O Inquérito Semestral aos Prazos de Recebi-

autarquias objecto de difusão não depende de

mento Declarados pelas Empresas de Obras

uma decisão política desta Associação, mas

Públicas é uma iniciativa que visa acompa-

sim da própria distribuição geográfica das

nhar numa cadência semestral os prazos de

respostas obtidas no inquérito em apreço.

recebimento por parte das empresas do sector

Ressalve-se que, os prazos de recebimento

da construção e imobiliário sendo, para tal,

referidos não contemplam as facturas que este-

inquiridos de forma sistemática as empresas

jam em processo de contencioso. O prazo de

filiadas na AICCOPN. Os dados obtidos para

recebimento conta-se a partir da data de emis-

cada autarquia também englobam os pra-

são das facturas até à data de liquidação ou de

zos de recebimento das empresas de capital

resposta ao inquérito (nos casos em que ainda

maioritariamente municipal. O resultado

não foi liquidada), só sendo consideradas

apurado coincide com a média simples dos

válidas as respostas referentes a facturas por

prazos declarados, em número de meses, pelas

liquidar e as referentes a facturas que tenham

empresas.A amostra obtida, em cada período,

sido pagas nos últimos 6 meses.

é sujeita a três tipos de validação: número

Verifica-se ainda que, para além do reiterado incumprimento dos prazos legalmente estabelecidos, também 37


ECONOMIA

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - Pagamentos do Estado só com número de ordem de compromisso Enquadramento O controlo da execução orçamental e, em particular, da despesa pública é um elemento crítico para garantir o cumprimento das metas orçamentais do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), celebrado com a União Europeia (UE), o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Central Europeu (BCE). Neste âmbito, o controlo dos pagamentos em atraso assume uma relevância particular, sendo a não acumulação de dívidas vencidas um critério quantitativo permanente de avaliação do PAEF. Atualmente, o enfoque do controlo da despesa é colocado nos pagamentos, no entanto, opera-se agora uma mudança de procedimentos que estabelece que este seja antecipado para o momento da assunção do compromisso, momento a partir do qual a despesa é incorrida. Neste sentido, foi publicada a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro (Lei dos Compromissos e Pagamentos

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em Atraso), que aprovou as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, e que entrou em vigor no dia 22 de fevereiro. Desta forma, trata-se de um diploma que cria novas exigências para a formalização do fornecimento de bens e serviços ao Estado, respetiva validade e legitimidade de reclamação dos pagamentos às entidades públicas envolvidas, pelo que se reveste da maior relevância para as empresas de construção, uma vez que pode condicionar o recebimento dos pagamentos que lhe são devidos pelo Estado na sequência dos contratos de empreitada que celebram. De entre as principais novidades da referida Lei, destacam-se as seguintes: Âmbito de Aplicação A presente lei aplica-se às seguintes entidades: - As entidades da Administração Central (serviços integrados e serviços e

fundos autónomos, os quais incluem as entidades públicas reclassificadas (EPR)) e Segurança Social. - As entidades do Serviço Nacional de Saúde, incluindo os hospitais EPE; - Com as devidas adaptações, a todas as entidades da Administração Regional e Administração Local, incluindo as respetivas entidades públicas reclassificadas (EPR) (cf. art. 2º). Definição de “Compromissos” e “Pagamentos em Atraso” Para efeitos da aplicação do diploma, entende-se por: - compromissos “são as obrigações de efetuar pagamentos a terceiros em contrapartida do fornecimento de bens e serviços ou da satisfação de outras condições. Os compromissos consideram-se assumidos quando é executada uma ação formal pela entidade, como sejam a emissão de ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente, ou a assinatura de um contrato, acordo ou protocolo, podendo também ter ca-


ECONOMIA

ráter permanente e estar associados a pagamentos durante um período indeterminado de tempo, nomeadamente salários, rendas, eletricidade ou pagamentos de prestações diversas” (cf. alínea a) do art. 3º); - pagamentos em atraso “as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes” (cf. alínea e) do art. 3º). Assunção de Compromissos As entidades abrangidas pelo novo diploma têm obrigatoriamente de dispor de sistemas informáticos que registam os fundos disponíveis, os compromissos, os passivos, as contas a pagar e os pagamentos em atraso, especificados pelas respetiva data de vencimento (cf. nº 2 do art. 5º). Os sistemas de contabilidade de suporte à execução do orçamento emitem um número de compromisso válido e sequencial que é refletido na ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente, e sem o qual o contrato ou a obrigação subjacente em causa são nulos. Porém, esta nulidade poderá ser afastada por decisão judicial ou arbitral quando, ponderados os interesses públicos e privados em presença e a gravidade da ofensa geradora do vício do ato procedimental em causa, a anulação do contrato ou da obrigação se reve-

le desproporcionada ou contrária à boa fé (cf. nºs 3 e 4 do art. 5º). Pagamentos - Os pagamentos só podem ser realizados quando os compromissos foram assumidos em conformidade com as regras e procedimentos agora previstos, em cumprimento dos demais requisitos legais de execução de despesa e após fornecimento de bens e serviços ou da satisfação de outras condições (cf. nº 1, do art. 9º); - As empresas que forneçam bens ou prestem serviços sem que o documento de compromisso, ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente, designadamente o contrato, contenha a clara identificação do emitente e o correspondente número de compromisso válido e sequencial não poderão reclamar das entidades públicas envolvidas o respetivo pagamento ou quaisquer direitos ao ressarcimento, sob qualquer forma (cf. nº 2 do art. 9º). Assim, só será possível efectuar os pagamentos se os compromissos forem assumidos em conformidade com a presente Lei e os agentes económicos estejam na posse de documento com o número de compromisso. Refira-se, ainda, que os responsáveis pela assunção de compromissos em desconformidade com as

regras e procedimentos previstos no diploma em apreço respondem pessoal e solidariamente perante os agentes económicos quanto aos danos por estes incorridos (cf. nº 3 do art. 9º). Declarações e Plano de Pagamentos Prevêem-se regras e estabelecem-se prazos para que os dirigentes das entidades abrangidas pelo diploma em referência declarem que todos os compromissos plurianuais existentes a 31 de dezembro do ano anterior se encontram devidamente registados e identifiquem todos os pagamentos e recebimentos em atraso existentes a 31 de dezembro do ano anterior (cf. art. 15º). As entidades com pagamentos em atraso a 31 de dezembro de 2011 têm ainda de apresentar um plano anual de liquidação de pagamentos até ao próximo dia 22 de maio (cf. art. 16º). Para implementar em pleno esta legislação será necessário que seja publicada a regulamentação que concretize e densifique os procedimentos necessários à sua aplicação, o que, até à data da elaboração do presente artigo ainda não aconteceu, pelo que se recomenda às empresas de construção a consulta do site da Associação, por forma a obter informação atualizada sobre a questão.

João Afonso

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ECONOMIA

Programas Informáticos de Faturação Certificados - Questões Práticas Quais as principais mudanças operadas relativamente a sujeitos passivos que estão obrigados a emitir faturas ou documentos equivalentes? De acordo com o artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, com a redação dada pela Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro, todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, com as exceções constantes do n.º 2 do artigo 2.º passam a estar obrigados a utilizar, exclusivamente, um programa de faturação certificado. Deixa, portanto, de ser possível, após 1 de abril de 2012, o uso de máquina registadora ou a faturação manual emitida em documentos impressos por tipografias autorizadas, passando a sistema universal de faturação, a utilização de programa certificado. Isto é, com esta nova portaria, a lei passou a impor a utilização de programa certificado como forma, exclusiva, de emissão de faturas ou

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documentos equivalentes e talões de venda. Esta obrigatoriedade de utilização de programa certificado vigora a partir de 1 de abril de 2012 para sujeitos passivos com volume de negócios superior a € 125 000 e a partir de 1 de janeiro, para os sujeitos passivos com volume de negócios superior a € 100 000. Os sujeitos passivos que utilizem programas multiempresa ou que optem pela utilização de programa informático de faturação estão, em qualquer caso, obrigados a utilizar programa certificado, exceto se, diretamente ou através de empresa do mesmo grupo económico, forem titulares dos direitos de autor do programa utilizado. Quais são os sujeitos passivos que não estão obrigados a utilizar programa certificado? De acordo com o disposto no nº 2 do

artigo 2º da Portaria nº 363/2010, de 23 de junho, excluem-se da obrigatoriedade de utilização de programas de faturação certificados, os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos: a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor; b) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a €100.000,00, sendo que, este limite é de € 125.000,00 até ao final do ano de 2012;; c) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de faturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades; d) Efetuem transmissões de


ECONOMIA

bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento Bastará que apenas uma destas condições se verifique para que o utilizador esteja dispensado Caso uma empresa fature apenas a entidades que não sejam clientes finais, isto é entidades que exerçam atividades de produção, comércio ou de prestação de serviços, está excluída dessa obrigatoriedade independente do valor volume de negócios? Não, essa exclusão que constava da versão inicial da alínea b) do n.º 2 do artigo 2º da Portaria 363/2010, de 23 de junho, foi revogada pela Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro, pelo que atualmente nessas situações existe igualmente a obrigatoriedade de utilizar Programa de Faturação Certificado. Posso continuar a usar faturas ou documentos equivalentes manuais (impressos em tipografias autorizadas)? Se não está obrigado a utilizar programa certificado pode continuar a usar faturas ou documentos equivalentes manuais (impressos em tipografias autorizadas). Porém, os sujeitos passivos que não reúnam nenhum dos requisitos de exclusão, só podem emitir faturas ou documentos equivalentes impressos em tipografias autorizadas em caso de inoperacionalidade do programa de faturação (situações em que

o acesso ao programa de mostre inviável), devendo ser integrados no programa imediatamente após a cessação da sua inoperacionalidade, utilizando uma numeração sequencial própria e uma série específica, anual ou plurianual, por tipo de documento. Caso uma empresa tenha faturado, por exemplo, 500.000,00€, e tenha emitido um número de documentos de venda inferior a 1000 unidades, está excluída da obrigatoriedade de ter software certificado? Sim, nesse caso está excluída da obrigatoriedade de utilizar Programa de Faturação Certificado, porque basta reunir uma das condições de exclusão do n.º 2 do artigo 2º da Portaria 363/2010, de 23 de junho, para que fique dispensado. Uma empresa tem duas atividades distintas, correspondentes a diferentes CAEs, em que numa das atividades o volume de negócios é superior a €125.000,00 e emite mais de 1000 faturas por ano, enquanto que na outra não chega aos €100.000,00. A primeira atividade precisa de software certificado, e a segunda não? A obrigatoriedade de utilização de software certificado aplica-se aos sujeitos passivos e não às atividades. Assim, o volume de negócios, bem como o número de faturas emitidas a considerar para efeitos de possível exclusão é o da entidade. A exigência de programa de faturação certificado aplica-se a todas as atividades exercidas, independentemente do seu local de prestação, podendo utilizar programas diferentes, desde que sejam todos certificados.

Tenho um programa certificado, quais as situações em que posso utilizar faturas emitidas manualmente em documentos impressos por tipografias autorizadas? As faturas ou documentos equivalentes só podem ser emitidas de forma manual em caso de inoperacionalidade do programa (nos termos do artigo 8.º da Portaria 363/2010). Podem também ser considerados casos de inoperacionalidade do programa, as situações em que o acesso ao programa se mostre inviável. Os documentos assim emitidos devem ser integrados no programa imediatamente após a cessação da sua inoperacionalidade, utilizando uma numeração sequencial própria e uma série específica, anual ou plurianual, por tipo de documento. Se já tiver um programa certificado será necessário adquirir um novo programa, em consequência das alterações introduzidas na Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho? Para além da obrigatoriedade de utilização de programas certificados, foram ainda introduzidas alterações de ordem técnica, que se encontram referidas no ofício circulado n.º 50 000/2012, pelo que os produtores de software podem ter de atualizar os seus programas. De um modo geral, a introdução de tais alterações constitui uma obrigação dos produtores de software nos termos do contrato de utilização/manutenção. Quais os documentos que devem ser assinados com a chave privada do produtor do programa? Nos termos dos artigos 6º e 7º. da

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ECONOMIA

Portaria 363/2010, de 23 de junho, são assinados os seguintes documentos: · As faturas ou documentos equivalentes e os talões de venda; · As guias de transporte, guias de remessa e quaisquer outros documentos que sirvam de documento de transporte, nos termos do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho. · Quaisquer outros documentos, independentemente da sua designação, suscetíveis de apresentação ao cliente para conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços, nomeadamente as designadas consultas de mesa. Os documentos do tipo faturas pro forma ou orçamentos devem ser assinados? Não. No entanto, as faturas “pro forma”, orçamentos, bem como quaisquer outros documentos com eficácia externa eventualmente emitidos por um programa de faturação, não sujeitos a assinatura, devem conter de forma evidente a sua natureza e, conter a expressão “Este documento não serve de fatura”, competindo ao produtor de software criar condições que não permitam tais alterações de layouts, de modo a impedir qualquer confusão com uma fatura. Um sujeito passivo utiliza um programa informático de faturação não certificado. Poderá continuar essa utilização até quando? Poderá fazê-lo, enquanto reunir os requisitos de exclusão anteriormente

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mencionados, nomeadamente os relativos ao volume de negócios e número de documentos emitidos.

Existem benefícios fiscais previstos para aquisição ou substituição de programas de faturação?

Se um contribuinte tiver um programa de faturação desenvolvido pela própria empresa, ou por empresa integrada no grupo económico a que pertence e do qual dispõe do respetivo código-fonte, precisa de certificar o programa?

Sim, a Lei n.º 64-B/2011, de 30/12, que aprova o Orçamento do Estado para 2012, prevê incentivos para o efeito, nomeadamente: · As desvalorizações excecionais decorrentes do abate, no período de tributação de 2012, de programas e equipamentos informáticos de faturação que sejam substituídos em consequência da exigência, de certificação do software, nos termos do artigo 123.º do Código do IRC, são consideradas perdas por imparidade, ficando o sujeito passivo dispensado de obter a aceitação, por parte da Direção-Geral dos Impostos, prevista no n.º 2 do artigo 38.º do Código do IRC. · As despesas com a aquisição de programas e equipamentos informáticos de faturação certificados, adquiridos no ano de 2012, podem ser consideradas como gasto fiscal no período de tributação em que sejam suportadas”.

Não. Só precisará de ser certificado se for utilizado por sujeitos passivos não pertencentes ao grupo económico, como no caso dos franchisados, da autofaturação ou da utilização no modo multiempresa, em empresas fora do grupo. Para o efeito considera-se grupo económico a empresa mãe e subsidiárias que ficam abrangidas pelo disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho. O programa deve possuir a funcionalidade de gerar ele próprio, o ficheiro XML de SAF-T (PT) (de acordo com o estabelecido na atual redação da Portaria n.º 1192/2009, de 08 de outubro) e cumprir os requisitos enunciados no atual artigo 5.º do Decreto-Lei n.º198/90, de 19 de junho. Quais são as sanções previstas para a não utilização de software certificado? A aquisição ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação, que não estejam certificados nos termos do n.º 9 do artigo 123.º do Código do IRC, é punida com coima variável entre 375,00€ e 18.750,00€. Estas sanções são elevadas para o dobro, quando aplicadas a pessoas coletivas, nos termos do n.º 4 do Artigo 26.º do RGIT.

Um sujeito passivo tem um programa certificado. Tem de adquirir outro a partir de abril? Não. Todavia, com a nova redação dada à Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, foram introduzidas algumas regras técnicas a observar pelos programas de faturação, incluindo os já certificados, que devem ser feitas pela empresa produtora de software. Um sujeito passivo de IRS tem ren-


ENGENHARIA

dimentos da categoria B do IRS, tem contabilidade organizada e emite recibo de modelo oficial. Terá de passar a utilizar um programa de faturação certificado? Os titulares de rendimentos da categoria B são obrigados a passar recibo, em modelo oficial, ou, em alternativa, a emitir fatura ou documento equivalente e a emitir documento de quitação das importâncias recebidas. Por outro lado, os sujeitos passivos de IRS, com contabilidade organizada, por força do disposto no artigo 117.º do Código do IRS, são obrigados a observar as disposições do artigo 123.º do Código do IRC. No âmbito destas obrigações contabilísticas encontra-se a obrigação de utilização de programas de faturação certificados. Tal significa que, desde que os su-

No sentido de esclarecer as dúvidas mais frequentes dos nossos Associados em matéria fiscal, na rubrica “Consultório Fiscal”, procuraremos dar resposta às questões que entendam formular, através do seguinte endereço de correio electrónico: serv.economia@aiccopn.pt.

jeitos passivos de IRS tenham contabilidade organizada, emitam mais de 1000 documentos e tenham um volume de negócios superior a € 125.000, estão obrigados a utilizar programa certificado a partir de 1 de abril, não podendo utilizar os recibos de modelo oficial. Emiti faturas impressas em tipografia autorizada devido quer à inoperacionalidade do programa, quer à inviabilidade da sua utilização. Essas faturas deverão conter alguma menção de que não são válidas como faturas porque irão, à posteriori, ser recuperadas para o sistema de faturação?

ração é apenas por uma questão de integração na mesma base de dados de toda a faturação emitida, não sendo necessário imprimi-las e enviá-las aos clientes.

Nota: artigo retirado das FAQ’s da portaria de certificação de software na ótica do utilizador elaborado pela Autoridade Tributária.

Não é necessária qualquer menção porque essas faturas manuais consideram-se emitidas em forma legal. A sua recuperação obrigatória, à posteriori, para o sistema de fatu-

As

quotizações

liquidadas

à

valor correspondente a 150% das

AICCOPN usufruem de algum

quotizações pagas pelos associa-

benefício fiscal em sede de IRC?

dos a favor das associações empre-

Sim, uma vez que se encontram

sariais, valor que está sujeito a um

enquadradas no disposto no artigo

limite correspondente a 2‰ do vo-

44.º do Código do IRC. Desta for-

lume de negócios respetivo.

ma, é considerado gasto do período de tributação, para efeitos da determinação do lucro tributável, o

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ENGENHARIA

Revisão de Preços - “Alguns Aspetos Legais” O regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas, das empreitadas de obras particulares e dos contratos de aquisição de serviços, das obras postas a concurso a partir de 1 de fevereiro de 2004, encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro. Este diploma revogou o Decreto-Lei n.º 348-A/86, de 16 de outubro - revisão de preços de empreitadas e fornecimentos de obras públicas e o Decreto-Lei n.º 474/77, de 12 de novembro - revisão de preços em empreitadas e subempreitadas de obras particulares e fornecimentos de equipamentos. No âmbito de aplicação deste diploma, nas empreitadas de obras públicas a revisão de preços é obrigatória,

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devendo ser elaborada em observância com o referido diploma legal e as cláusulas específicas insertas nos contratos, enquanto que nos contratos de empreitadas de obras particulares e nos de aquisição de bens e serviços o direito à revisão deve ser estipulado nos respetivos contratos, regendo-se pelo referido Decreto-Lei n.º 6/2004 em tudo o que no contrato não for estipulado. No que respeita às empreitadas de obras públicas estão previstas, neste regime, cláusulas específicas de revisão, designadamente: a possibilidade dos concorrentes proporem, em alternativa às cláusulas de revisão de preços do caderno de encargos, outras, devidamente justificadas; de proporem a fórmula de revisão de preços,

no caso de omissão no caderno de encargos e, ainda, de proporem para materiais significativos e para os quais não existam indicadores económicos preços garantidos. Existem três métodos para o cálculo da revisão de preços, “Fórmula”, “Garantia de Custos” e “Fórmula e Garantia de Custos”, sendo o mais usual o método de cálculo por fórmula. Neste método, a revisão de preços é calculada através da adaptação da fórmula geral - Ct = a*St/So + b*Mt/ Mo +b`Mt`/Mo + … + c*Et/Eo + d - à estrutura de custos e à natureza e volume de trabalhos, estando contemplados os pesos relativos à mão-de-obra, aos materiais mais signifi-


ENGENHARIA

cativos (que representem pelo menos 1% do valor total do contrato), aos equipamentos de apoio e à “parte não revisível da adjudicação”, cujo peso é obrigatoriamente de 10%. No entanto, só haverá lugar à revisão de preços quando a variação para mais (valor devido ao empreiteiro) ou para menos (valor a devolver ao Dono de Obra) do coeficiente de atualização (Ct) for igual ou superior a 1% em relação à unidade. No método garantia de custos, a revisão processa-se mediante a garantia de custos de determinados tipos de mão-de-obra e materiais mais significativos, isto é, os que representam pelo menos 3% do valor da adjudicação, contudo só haverá lugar à revisão de preços quando a variação for superior a 2%, para mais ou para menos. Em todas estas metodologias, o plano de pagamentos – previsão mensal do valor dos trabalhos a realizar pelo empreiteiro – deverá servir de referência ao respetivo cálculo. Por este motivo os seus ajustes (a propor pelo empreiteiro e sujeitos a aprovação do Dono de Obra) associados aos mecanismos que permitem as prorrogações legais (trabalhos a mais, suspensões de trabalho, etc.) são muito importantes, uma vez que permitem que o valor final de revisão se aproxime da “execução real” da obra. As revisões de preços, sem prejuízo do que estiver contratualmente estabelecido, devem ser calculadas pelo dono de obra e processadas periodicamente em correspondência com as respectivas situações de trabalhos, no entanto, o empreiteiro poderá apre-

sentar por sua iniciativa os cálculos relativos à revisão de preços, que deverão ser elaborados nos termos dos fixados para o dono de obra. No que respeita aos prazos para pagamento, está previsto um prazo máximo de 44 dias, que deverão ser contados: das datas dos autos de medição, no caso das revisões provisórias; das datas de publicação dos índices no Diário da República, tratando-se de acertos; ou das datas de apresentação dos cálculos pelo empreiteiro, quando tal esteja previsto no contrato. Salienta-se, porém, que o direito à revisão de preços caduca com a conta da empreitada, salvo nas situações de reclamações ou acertos pendentes, de não estarem disponíveis os indicadores económicos necessários para o cálculo definitivo da revisão de preços e quando o cálculo da revisão de preços for da obrigação do dono de obra e a conta final da empreitada não contemple a mesma. No caso em que o dono de obra não proceda à elaboração da conta da empreitada o direito à revisão de preços só caduca com a receção definitiva da obra.

Assim, o preço das empreitadas fica sujeito a revisão em função das variações, para mais ou para menos, dos custos de mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos de apoio, relativamente aos correspondentes valores no mês anterior ao da data limite fixada para a entrega das propostas. Recorde-se que, através dos seus Serviços de Engenharia/Segurança a AICCOPN, procede de forma inteiramente gratuita, aos cálculos de revisão de preços das empreitadas das empresas suas associadas, bastando para isso que nos enviem de forma compilada a informação relativa à data e valor dos autos de medição, ao último plano de pagamentos aprovado pelo Dono de Obra, à fórmula de revisão de preços prevista no contrato, à data da consignação da obra e à data limite para a entrega da proposta.

Cristina Cardoso

Como nota final não podemos deixar de salientar que a revisão de preços constitui uma garantia essencial de confiança entre as partes do contrato, permitindo-lhes formular e analisar propostas baseadas nas condições existentes à data do concurso e remetendo para a figura da “revisão” a compensação a que houver lugar em função da variação dos custos inerentes à concretização do objecto do contrato.

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ENGENHARIA

A Gestão de Resíduos no Setor da Construção O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, estabeleceu o Regime Geral aplicável à Prevenção, Produção e Gestão de Resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/98/CE. Este regime é aplicável às operações de gestão de resíduos destinadas a prevenir ou reduzir a produção de resíduos, o seu carácter nocivo e os impactes adversos decorrentes da sua produção de gestão, bem como a diminuição dos impactes associados à utilização dos recursos, por forma a melhorar a eficiência da sua utilização e a proteção do meio ambiente e da saúde humana. Foram definidos princípios gerais de gestão de resíduos que deverão ser cumpridos pelos produtores de resíduos e regulados pela Autoridade Nacional de Resíduos (ANR), designadamente: Princípio da auto-suficiência e da proximidade – as operações de tratamento devem decorrer em instalações adequadas e, preferencialmente, ser feitas em território nacional, obedecendo a critérios de proximidade; Principio da responsabilidade pela gestão - cabe ao produtor inicial; Principio da proteção da saúde humana e do ambiente - todo o processo associado à gestão de resíduos não deve gerar efeitos nocivos sobre o ambiente; Princípio da hierarquia do resíduo – deve ser respeitada hierarquicamente esta ordem: Prevenção e redução, Preparação para reutilização, Reciclagem, Outros tipos de valorização e por

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último a Eliminação; Princípio da responsabilidade do cidadão; Princípio da regulação da gestão de resíduos; Princípio da equivalência – custos do produtor vs. benefícios facultados; Principio da responsabilidade alargada do produtor – o produtor é física e financeiramente responsável pelos impactes ambientais, pela produção do resíduo, pela posterior utilização dos produtos, bem como por todo o processo de gestão, quando o seu produto atinge o final de vida. O registo desta informação e o respetivo acompanhamento do processo de gestão de resíduos, é efetuado eletronicamente através do Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA), disponível em www.apambiente.pt, permitindo o registo e o armazenamento de dados relativos à produção e gestão de resíduos e a produtos colocados no mercado abrangidos por legislação relativa a fluxos específicos de resíduos. A obrigatoriedade de inscrição e registo no SIRAPA abrange empresas, entidades responsáveis pela gestão de resíduos, operadores, transportadores e produtores de residuos, designadamente: · As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimento que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos (incluindo os resíduos da construção e demolição – RCD); · As pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;

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As pessoas singulares ou colectivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional; As pessoas singulares ou colectivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional; As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos; As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos; Os operadores que actuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes; Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação


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âmbito do registo no SIRAPA, devem prestar informações relativas à origem discriminada do resíduo, à quantidade, classificação e destino dos resíduos, à identificação das operações efetuadas e à identificação dos transportadores. Estes dados devem ser mantidos por um período mínimo de três anos. Este registo no SIRAPA, implica, ainda, o preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) que deve ser submetido anualmente, até ao dia 31 de março do ano seguinte ao do ano a reportar.

relativa a fluxos específicos. Estão ainda sujeitos a inscrição no SIRAPA os produtores de resíduos que não se enquadrem no número anterior mas que se encontrem obrigados ao registo electrónico das guias de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos (e-GAR). No entanto, esta obrigação apenas se concretizará quando for publicada a legislação relativa à regulamentação das e-GAR’s. A inscrição no SIRAPA deve ser efetuada no prazo de um mês após o inicio da atividade ou do funcionamento da instalação/estabelecimento e está sujeita ao pagamento de uma taxa anual de registo, no valor aproximado de 27 €, que é atualizado anualmente. As entidades acima referidas, no

Este mapa é constituído por vários formulários, nomeadamente: Formulário A – Ficha sobre produção/ importação de produtos ou serviços; Formulário B – Ficha sobre produção de resíduos; Formulário C1 – Ficha sobre resíduos recebidos; Formulário C2 – Ficha sobre resíduos processados; Formulário D1 – Ficha sobre resíduos transportados; Formulário D2 – Ficha sobre resíduos transacionados; Formulário E – Ficha sobre movimentos transfronteiriços de resíduos. No que respeita ao setor da construção, as empresas são classificadas, na sua maioria, com o perfil MIRR “Produtor de Resíduos”, pelo que os formulários de preenchimento obrigatório são o A e o B. No caso da empresa efetuar transferências de resíduos provenientes de e para o território nacional deverá ainda preencher o formulário E. No âmbito do preenchimento destes formulários as empresas terão que ter contabilizados todos os resíduos

produzidos durante o ano em apreço, separados por código LER (Lista Europeia de Resíduos – publicada pela Portaria n.º 209/2004, de 3 de março), isto é, as empresas deverão verificar para cada resíduo produzido qual o código LER respetivo, de acordo com o seguinte procedimento: pesquiza do capítulo em que se enquadram (ex: Capítulo 17 – Resíduos da Construção e demolição); verificação do subcapítulo associado à família do resíduo e, por último, verificação do código, de seis dígitos, do resíduo em questão (ex: 17 01 01 – Betão). Assim, por forma a simplificar o preenchimento anual deste mapa as empresas deverão ter devidamente organizadas as Guias de Acompanhamento de RCD`s, que acompanharam o transporte de todos os resíduos de construção e demolição produzidos. Deverão, ainda, no que respeita às obras públicas, compilar toda a informação relativa aos planos de prevenção e gestão de RCD, de acordo com o previsto no n.º 3, do art.º 10.º, do Decreto-lei n.º 46/2008, de 12 de março e, no âmbito das obras particular, organizar os dados dos RCD de acordo com o modelo do Anexo II - Modelo de registo de dados de RCD -, previsto no Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março. Como nota final, importa referir que as entidades com competências para a fiscalização desta regulamentação são as ARR – Autoridades Regionais dos Resíduos, a Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, os municípios e as autoridades policiais, estando previstas contra-ordenações ambientais pelo

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ENGENHARIA

incumprimento do previsto na referida legislação que poderão atingir valores muito elevados (por exemplo: o abandono e a descarga de resíduos em local não autorizado nem licenciado para o efeito, classificado como uma contra-ordenação ambiental “muito grave”, poderá atingir valores entre os 20.000 € e os 2 500 000 €; a queima a céu aberto, que constitui uma contra-ordenação “grave”, pode atingir valores entre os 500 € e os 44 800 €; a inexistência de guias de acompanhamento no transporte de RCD, bem como, a falta de registo no SIRAPA e a consequente falta de preenchimento do MIRR, são consideradas contra-ordenações ambientais “graves” e cujos valores variam entre os 2 000 € e os 48 000 € e ainda, a falta do Anexo II que é considerada uma contra-ordenação ambiental “leve”, atinge valores entre os 200 € e os 22 500 €).

Renata Rodrigues

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InCI

Digitalsign

A AICCOPN e o InCI, cele-

No âmbito do processo de

braram um protocolo, que

Contratação

intensifica e reforça as com-

sultante do CCP - Código dos

petências desta associação no

Contratos Públicos, bem como

âmbito dos Alvarás e Títulos

o envio das comunicaçoes

de Registo. Este protocolo per-

obrigatórias ao InCI e das obri-

mite à AICCOPN uma ligação

gações estabelecidas pelo Re-

direta ao InCI, dar resposta

gime Jurídico da Urbanização

aos processos para concessão,

e da Edificação, a AICCOPN

reclassificação de alvarás e tí-

celebrou um protocolo no

tulos de registo de uma forma

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cionalidade de “Certificação

ma gratuíta, permanente e des-

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