Revista Concreto n.º 233

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CONCRETO Revista da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas - AICCOPN n.º 233 » julho / agosto / setembro » 5 euros

AICCOPN 120 Anos a Defender o Setor da Construção



EDITORIAL

O setor vê reconhecido no OE 2013 a necessidade de rumo estratégico

Reis Campos, Presidente da Direção da AICCOPN

No passado mês de agosto, a AICCOPN completou 120 anos de existência. Fê-lo num dos mais difíceis momentos que o nosso setor enfrenta. Vivemos uma conjuntura de extrema gravidade em que as empresas estão confrontadas com os resultados de uma política que tem sido responsável pela desagregação do nosso tecido empresarial. Todos os dias perdem-se 436 postos de trabalho e são encerradas 29 empresas. Por isso, reafirmo, vivemos uma situação de colapso iminente e, há que ter consciência que, se nada for feito, em breve estará em causa toda a economia nacional. Estou a falar do risco de rutura do sistema financeiro, pois, nos últimos 12 meses, o crédito mal parado na construção e imobiliário cresceu 2,6 mil milhões, atingindo já os 5,7 mil milhões de euros, do encerramento de 13 mil empresas em 2012 e, em especial, da possibilidade de enfrentarmos uma taxa de desemprego superior aos 20%. Na sequência do Encontro Nacional da Construção e do Imobiliário, em que a AICCOPN esteve na linha da frente, e onde foi possível dar um sinal claro de união e de força, bem como demonstrar que há caminhos alternativos para garantir a sustentabilidade das empresas e do próprio País, o Orçamento do Estado para 2013 assume um compromisso claro de adoção de uma Agenda para a Competitividade da Construção e do Imobiliário. Na linha do que acontece em toda a Europa, com países como a França e o Reino Unido a desenvolver ambiciosas apostas nesta atividade, que passam por domínios estratégicos como a reabilitação urbana e a sustentabilidade, e com a própria Comissão Europeia que, partindo da relevância da construção e do imobiliário, enquanto fator essencial para impulsionar a economia e a criação do emprego, a apresentar, há menos de dois meses, uma Estratégia Europeia para o setor, impõe-se uma resposta concreta, que o nosso Governo não pode continuar a ignorar. Após ter sido prevista a aplicação de uma taxa liberatória especial para os rendimentos

“Na sequência do Encontro Nacional da Construção e do Imobiliário, em que a AICCOPN esteve na linha da frente, e onde foi possível dar um sinal claro de união e de força, bem como demonstrar que há caminhos alternativos para garantir a sustentabilidade das empresas e do próprio País“

do arrendamento e a adoção de um regime de caixa do IVA, medidas que foram defendidas como de aplicação urgente, importa agora desenvolver os outros domínios que propomos e que passam por questões como o acesso ao financiamento e a regularização dos atrasos nos pagamentos, o investimento público e o aproveitamento do QREN, a dinamização da reabilitação urbana e do arrendamento e a redução dos custos de contexto em áreas como a contratação pública, o licenciamento ou a fiscalidade. Termino, reafirmando a minha convicção de que, como sempre, os nossos empresários, com a sua perseverança, irão vencer os atuais obstáculos, mostrando que a construção é fundamental para o desenvolvimento económico. Há 120 anos, como agora, as posições que defendemos para a nossa atividade não resultam de outra coisa que não as legítimas aspirações de uma classe empresarial dinâmica, competitiva e geradora de crescimento e emprego. A AICCOPN continuará a ser uma associação líder e dinâmica, adaptada às novas realidades e exigências das empresas do setor, totalmente empenhada na defesa intransigente dos interesses dos seus associados.

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NESTA EDIÇÃO...

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Atividades da Direção -

Tomadas de Posição -

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Pág 9 Pág. 16

Destaque -

Pág 13

Formação AICCOPN Direito -

Pág 16

Pág 20

Economia -

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Pág 32

Engenharia -

Pág 42 Pág. 42

Segurança Regalias -

Pág 49

Pág 55

Pág. 46

N.º 233 - julho / agosto / setembro 2012 Publicação da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas - AICCOPN | NIPC: 500 989 567 Sede e Administração: Rua Álvares Cabral, 306 - 4050-040 Porto | Telf.: 223 402 200 | Fax: 223 402 297 | e-mail: geral@aiccopn.pt | www.aiccopn.pt Registo na D.G.C.S. - 119 471 |Depósito Legal nº 84 432/94 |Tiragem: 9.300 exemplares | Distribuição: Gratuita a associados Director: Manuel Joaquim Reis Campos |Editor: Luis Saraiva |Execução e Paginação - Rui Silva e Sérgio Botas Colaboradores Permanentes - Técnicos dos Serviços de Economia, Engenharia, Jurídicos e Laborais, Informática, Núcleo de Apoio à Internacionalização Proibida a reprodução total ou parcial dos textos sem citar a fonte. A CONCRETO está aberta à colaboração e opinião procedentes do sector

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ATIVIDADES DA DIREÇÃO

Situação do Setor em Discussão na Assembleia da República

AICCOPN sensibiliza Governo para a Urgência de Medidas para Salvar o Setor No seguimento da realização, no dia 5 de junho, do I Encontro Nacional da Construção e do Imobiliário, Reis Campos manteve, a 3 de julho, uma reunião com o Ministro da Economia, na qual participaram igualmente os Secretários de Estado da Economia e Desenvolvimento Regional e o das Obras Públicas, onde alertou, mais uma vez, para os principais problemas que o setor enfrenta e as graves consequências que o seu processo de destruição pode ter para o País. Apresentando a atividade da construção e do imobiliário como uma oportunidade para superar a crise e inverter o atual ciclo recessivo com que Portugal se debate, o Presidente da AICCOPN teve oportunidade de referir-se às conclusões do referido Encontro Nacional da Construção e do Imobiliário, identificando as soluções cuja implementação foi

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considerada urgente pelos empresários e defendendo que Portugal deve seguir os exemplos de outros países comunitários, apostando num setor que pode promover desenvolvimento e criar emprego. Após a reunião, ficou a fundada expetativa de que o Executivo possa mudar a sua estratégia face ao Setor, demonstrando, por fim, maior recetividade para a adoção de medidas de apoio à atividade da construção. Este foi, aliás tema de discussão na Assembleia da República, onde, primeiro no Plenário, foi discutido um Programa de Emergência para o Setor e, depois, na Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas, o Ministro foi questionado quanto às medidas concretas que o Governo se propunha apresentar. Neste âmbito, Reis Campos foi igual-

mente convocado, em 25 de julho, para uma reunião de emergência, no final da tarde desse mesmo dia, em Lisboa, na qual o Secretário de Estado transmitiu a intenção do Governo em constituir um Grupo de Trabalho para a definição e implementação de medidas transversais, especificamente direcionadas para o setor. Atendendo à situação de emergência que as empresas enfrentam, Reis Campos deixou bem claro, também nessa reunião, que tal trabalho terá de produzir resultados satisfatórios a curto prazo, reclamando do Governo um compromisso efetivo na adoção das medidas que permitam preservar o tecido empresarial o salvar o emprego do setor da construção.


ATIVIDADES DA DIREÇÃO

AICCOPN celebra existência de

A longa existência da AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, que celebrou no passado dia 13 de agosto o seu 120º aniversário, é bem reveladora do empenho e capacidade de trabalho de todos quantos, neste percurso de mais de um século, contribuíram para a sua implantação, crescimento e afirmação, tanto junto do setor que representa como aos diferentes níveis da sociedade portuguesa.

ma às cidades e vilas, que abrem as estradas por onde circulamos, constroem hospitais, escolas, estádios e aeroportos. Esses mesmos que, muitas vezes, pagam pelos erros alheios quando se confunde construção

O prestígio alcançado pela AICCOPN, que faz dela um parceiro social fundamental e uma voz respeitada, resulta não apenas da sua ação em defesa dos interesses do setor da construção e dos seus associados mas, também, do seu efetivo empenhamento no desenvolvimento do país, tanto ao nível económico como social. Esta é uma verdadeira responsabilidade social que lhe advém daqueles que representa. São os construtores, aqueles que erguem os espaços que habitamos, que dão for-

com planeamento, projetos mal elaborados ou níveis de edificação excessivos tornados possíveis por decisões políticas.

sas e centenas de trabalhadores são “atirados” para o desemprego, Reis Campos, Presidente da AICCOPN salientou estar convicto de que pese embora as dificuldades com que estão confrontados, os empresários serão capazes de, à semelhança do que aconteceu no passado, superar os atuais obstáculos. “É inevitável que assim seja, pois, tal como acontece na generalidade dos países, a construção é indispensável para que Portugal possa, definitivamente, entrar no caminho do crescimento. Há, pois, que valorizar esta atividade e dignificar os seus empresários”. Orgulhosa do seu passado de 120 anos, mas consciente dos desafios que o futuro lhe coloca, a AICCOPN vai continuar a ser uma voz ativa em defesa do sector da construção e dos construtores que representa. É dessa forma que ajudará a construir um país mais competitivo mas também mais justo, capaz de responder aos anseios de todos os portugueses.

Num momento em que o setor enfrenta uma situação especialmente grave, em que todos os dias encerram dezenas de empre-

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ATIVIDADES DA DIREÇÃO

Congresso de Inovação na Construção Sustentável - Reis Campos debate “Sustentabilidade e os Mercados” A sustentabilidade do Ambiente Construído enquanto mote para a Inovação e reforço da Competitividade, foi o tema central do Congresso de Inovação na Construção Sustentável (CINCOS´12), organizado pelo CentroHabitat, na Universidade de Aveiro nos dias 20 a 22 de setembro e que contou com a intervenção de Reis Campos. Participando numa meda redonda, cujo tema foi a “sustentabilidade e os mercados” o Presidente da AICCOPN realçou a importância da temática em debate, pois “mais do que nunca, é fundamental perceber que é, sobretudo, da capacidade de adaptação, de inovação e do empreendedorismo

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que dependem, não só as empresas da construção e do imobiliário, mas também Portugal”.

Os empresários do setor têm sabido cumprir o seu papel, adaptando-se às exigências e aos novos desafios impostos pela dinâmica própria dos tempos atuais, apostando em estratégias dirigidas à sustentabilidade, reconhecendo a importância do cumprimento das exigências ambientais, nomeadamente as estabelecidas no Protocolo de Quioto, que pressupõem a diminuição do consumo de energia e a redução da produção de resíduos da construção e, em conse-

quência, do impacto ambiental das obras. Se esta é uma realidade indesmentível, salientou Reis Campos, “é essencial um rumo estratégico para a construção e para o imobiliário, capaz de dar confiança aos empresários. É pois, imprescindível que, de uma vez por todas, os governantes reconheçam o setor como uma das chaves para o relançamento da economia Portuguesa”.


TOMADAS DE POSIÇÃO

TSU - Medidas anunciadas não irão evitar perda de 140.000 Empregos na Construção e no Imobiliário Colocando o emprego no topo das prioridades, o Governo anunciou um conjunto de medidas que, uma vez mais, passam ao lado do que é fundamental. Continuando a ignorar-se que é essencial um rumo estratégico para a construção e para o imobiliário, capaz de garantir perspetivas de futuro e de dar confiança a uma atividade que representa um quinto do PIB e que assegura 650 mil empregos, é manifesto que estas medidas serão incapazes de resolver os graves problemas que não só as empresas, mas também os trabalhadores enfrentam. Para o Presidente da AICCOPN, Reis Campos, não serão soluções isoladas como a descida da TSU, que, para esta atividade representa 260 milhões de euros, que irão evitar o desaparecimento diário de 29 empresas e de

436 postos de trabalho ou compensar problemas graves como os 1,55 mil milhões de euros de dívidas do Estado em atraso ou a redução de 3 mil milhões de euros no crédito, registada em apenas 12 meses. Exige-se, por isso, que se vá mais longe, à semelhança, aliás, dos restantes países europeus e das recomendações da Comissão Europeia. A adoção de um programa de emergência para o setor que, tendo em conta o contexto económico do País, encare a reprogramação do QREN, a reabilitação urbana e a internacionalização, como oportunidades de crescimento, é inevitável para suster o presente movimento de destruição das empresas e do emprego e evitar a perda de mais 140 mil postos de trabalho, que irá atirar a taxa de desemprego nacional para os 20%.

Novo regime de extensão de prazos aplicável às operações urbanísticas Dado o atual momento de crise que o segmento habitacional enfrenta, a AICCOPN, não obstante as anteriores diligências já efetuadas junto da tutela, reiterou, em nova exposição a necessidade de ser consagrado um novo regime de extensão de prazos aplicável às operações urbanísticas. Dado ter-nos sido transmitido que este assunto continua a aguardar parecer por parte das diversas entidades competentes, no passado dia 19 de julho em nova exposição enviada à Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, foi solicitada a realização de

uma audiência para análise desta questão que consideramos da maior relevância para os nossos associados.

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TOMADAS DE POSIÇÃO

Audiência com o Presidente da República Situação do setor e medidas para a dinamização da construção e do imobiliário dominaram a reunião

As principais preocupações dos empresários face à situação do setor, as suas perspetivas para o futuro, a necessidade de medidas de emergência para a construção e para o imobiliário e as oportunidades que se colocam a uma atividade que representa aproximadamente um quinto do PIB e emprega 650 mil trabalhadores, foram o tema central da audiência concedida no passado dia 6 de setembro pelo Presidente da República, ao Presidente da AICCOPN e igualmente da CPCI, Reis Campos, solicitada na sequência do I Encontro Nacional da Construção e do Imobiliário.

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Os atuais constrangimentos sentidos ao nível do financiamento, as dificuldades impostas pelos atrasos nos pagamentos do Estado, cujas dívidas já ultrapassam os 1,5 mil milhões de euros e que, apesar do estabelecido no Memorando de Entendimento, continuam a crescer, a necessidade de regulação e de estabilização do mercado imobiliário, foram, assim, alguns dos aspetos evidenciados na conversa com o Presidente da República, que reconheceu a importância da internacionalização e da reabilitação urbana como oportunidades para as empresas do setor, que o País não

pode desperdiçar. O Presidente da República mostrou-se igualmente preocupado com os números do desemprego no setor, pelo que Reis Campos teve a oportunidade de o alertar para a gravidade e consequências, verdadeiramente insustentáveis para o País, que poderão decorrer da perda dos 140 mil empregos que permanecem em risco, caso n ada seja feito para inverter a atual situação.


TOMADAS DE POSIÇÃO

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ATIVIDADES DA DIREÇÃO

Assembleia da República deve encontrar consensos para implementar medidas essenciais para evitar o colapso da Construção e do Imobiliário

Após debate na Assembleia da República do “Programa de Emergência para a Construção Civil e Obras Públicas”, Reis Campos considera que deve ser encontrado um consenso político alargado em torno de soluções imediatas para enfrentar o momento de extrema gravidade e de colapso iminente de um setor que representa um quinto do PIB nacional e 720 mil trabalhadores. A necessidade de intervenção urgente e a adoção de um programa de emergência para esta atividade, essencial para o crescimento económico e para o emprego, uma das principais conclusões do Encontro Nacional promovido recentemente pela CPCI, que juntou mais de dois mil empresários de toda a fileira. Os Grupos Parlamentares não podem ignorar uma realidade que ameaça o futuro do país. O risco é evidente, pois todos os dias desaparecem 430 postos de trabalho e 29 empresas, a que se juntam os resultados da própria execução orçamental e o perigo de ruína de todo o sistema financeiro, uma vez que, em apenas um mês se registou um crescimento de 494 milhões de euros no valor do crédito mal parado do setor. Apontando para o exemplo da generalidade dos países europeus e para o consenso alargado no seio da União Europeia em matéria de políticas de crescimento assentes no poten-

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cial da construção e do imobiliário, considera que é necessário atuar de imediato, de forma a impedir a total desagregação do tecido empresarial e evitar custos futuros infinitamente maiores. Recordando que estão em causa medidas que vêm sistematicamente a ser reclamadas pelo setor, como o imediato pagamento das dívidas do Estado, a dinamização da Reabilitação Urbana e do Arrendamento, a

reprogramação do QREN, a estabilização do mercado imobiliário, a liquidez necessária ao funcionamento das empresas, Reis Campos realçou a importância de todos os partidos políticos procurarem plataformas de entendimento, que permitam dar resposta à gravidade dos problemas que as empresas enfrentam.


DESTAQUE

Perspetivas para o Futuro do Setor Implementação de uma Agenda para a Competitividade da Construção e do Imobiliário

No Orçamento do Estado para 2013, o Governo reconhece que os setores da construção e do imobiliário são dos mais fustigados pela crise económica, quer pelo recuo da despesa pública quer do consumo interno”. Com pouco mais que o regime excecional de libertação de cauções nas obras públicas, para apresentar como medidas tomadas ao longo de 2012 para apoiar esta atividade, o Governo avança agora com o anúncio público do lançamento de um “compromisso para a competitividade sustentável

dos setores da construção e do imobiliário, constituído por um conjunto de medidas de apoio à sua reconversão e relançamento, centrado em domínios como emprego e qualificações, acesso ao financiamento, investimento empresarial, internacionalização e inovação, reabilitação urbana e arrendamento”. Tratando-se de uma matéria crucial para as empresas de uma atividade que representa quase um quinto do PIB e cerca de 650 mil postos de trabalho, é com alguma expetativa que

se encara a concretização objetiva desta medida que, tal como está patente no OE2013, assenta na concretização da Agenda para a Construção e Imobiliário, tendo em vista a revitalização deste setor particularmente afetado pela crise. Para além da implementação da Agenda, e alinhado com esta, está já prevista, no Orçamento para 2013 a criação de uma taxa liberatória especial para os rendimentos do Arrendamento, medida que há muito era defendida pelo setor e que permitirá colocar num patamar de igualdade fiscal o investimento no mercado do arrendamento e a aplicação em instrumentos financeiros como depósitos a prazo. Esta iniciativa torna-se ainda mais importante, num momento em que a taxa máxima do IRS se situa nos 54%, valor que praticamente eliminaria a probabilidade de captação de novos investimentos. Uma outra medida defendida pelas empresas do setor e que se encontra assumida no OE2013 é a criação de um regime de caixa do IVA, que permita os pagamentos do IVA ao Estado apenas após o recebimento do mesmo. A AICCOPN, em sede de CPCI - Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, e na sequência do 1º Encontro Nacional da Construção e do Imobiliário, apresentou ao Governo um conjunto de propostas que considera essenciais para preservar o tecido empresarial e promover o crescimento e o emprego que atravessam um conjunto de domínios estratégicos para a sustentabilidade das empresas. 13


DESTAQUE

Domínios Estratégicos da Agenda para a Competitividade da Construção e do Imobiliário

Emprego e Qualificações Trata-se de promover a criação de mecanismos que garantam a requalificação da mão-de-obra, reorientar as empresas para áreas estratégicas para o setor e o País, onde importa garantir um adequado direcionamento da oferta formativa e dos mecanismos de incentivo. Importa ainda atender a questões cruciais para as empresas, como os Certificados de Aptidão Profissional (CAP’s) ou as regras para o acesso aos subsídios de desemprego, de forma a facilitar os processos de reorganização empresarial.

Acesso ao Financiamento e Promoção do Investimento É essencial atender à difícil situação financeira em que as empresas se encontram, confrontadas com um Estado que não paga as suas dívidas e uma Banca que não as financia e que tarda em cumprir o importante papel que lhe cabe na economia. O pagamento das dívidas do Estado, a criação de linhas de crédito para as empresas do setor, a promoção da diversificação das fontes de financiamento das empresas, são alguns exemplos de soluções que urge implementar. Uma outra medida, essencial, é a criação de um regime extraordinário de incentivo ao investimento privado, capaz de atrair investidores nacionais e estrangeiros para o nosso mercado, tendo em especial atenção domínios estratégicos como a reabilitação urbana e o arrendamento.

Investimento Público É necessário estabelecer um adequado planeamento estratégico do investimento público, que garanta um correto aproveitamento dos 11 mil milhões de euros do QREN que se encontram por executar, aos quais

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se estima corresponder um investimento direto em construção de cerca de 3,6 mil milhões de euros. Importa ainda preparar o posicionamento para o próximo quadro comunitário de apoio, para o período 2014-2020 e que já se encontra em plena fase de discussão ao nível europeu.

Internacionalização e Inovação A Construção e Imobiliário assume um papel crescente na internacionalização da economia portuguesa pelo que importa reconhecer as suas especificidades e atuar num conjunto vasto de matérias, desde a diplomacia económica, onde se destacam questões como vistos de trabalho, processos de reconhecimento de títulos académicos e questões alfandegárias, até a um profundo trabalho no sentido de atenuar as barreiras à entrada nos mercados estratégicos e eliminar a concorrência desleal de empresas de países extracomunitários. Importa ainda atuar sobre o quadro fiscal e o sistema de incentivos às empresas, bem como reforçar as iniciativas de apoio à competitividade e inovação empresarial.


DESTAQUE

os diferentes fatores críticos, como a Lei das Rendas, o financiamento, os incentivos, a fiscalidade, a eficiência energética, entre outros.

Reabilitação Urbana e Arrendamento A atuação, por parte da AICCOPN, através da apresentação de um diagnóstico exaustivo em matéria de dinamização da reabilitação urbana e do arrendamento, e a defesa de propostas efetivas que coloquem este mercado no centro de uma política económica de crescimento económico sustentado, é amplamente reconhecida pela generalidade dos intervenientes do setor e dos decisores políticos, pelo que, neste domínio, não se trata de encontrar soluções inovadoras, porque estas existem e estão identificadas, mas da sua efetiva concretização, garantindo o prometido mas adiado arranque deste vetor essencial para a construção e imobiliário e para todo o País. E, se o Orçamento de Estado para 2013 concretiza uma das principais e mais emblemáticas medidas reclamadas pela Associação e pelo setor, a criação de uma taxa liberatória especial para o arrendamento, sobram motivos para continuar, de forma sustentada e incisiva, a defender a implementação de uma estratégia global para este mercado, que aborde

Redução dos Custos de Contexto Desde as matérias associadas à Contratação Pública, com assuntos tão prementes como os preços anormalmente baixos, o regime de erros e omissões, o acesso às plataformas eletrónicas, etc., até à redução dos custos e burocracia associados ao licenciamento, passando pela Segurança e Saúde no trabalho, está em cima da mesa a análise de um conjunto diverso de propostas concretas e respostas efetivas a problemas reais das empresas, cuja resolução não pode continuar adiada e que não representa, na maioria dos casos, encargos para o Estado, sendo que existem mesmo medidas que, pelo contrário, se traduzem numa redução dos mesmos. Cabe ainda, neste domínio, o enquadramento fiscal do setor, onde se destacam propostas como a eliminação da tributação dos stocks de imóveis por vender, as ajudas de custo e tributações autónomas, ou a adoção de um regime de caixa do IVA, medida que já consta no OE, através da proposta de uma autorização legislativa ao Governo, que deverá apresentar um diploma específico no decurso de 2013.

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FORMAÇÃO AICCOPN

“Reabilitação de Edifícios e Estruturas” - 2ª Edição No âmbito da promoção pela AICCOPN da 2ª edição do curso de especialização em “Reabilitação de Edifícios e Estruturas”, tiveram lugar durante o mês de julho os dois últimos módulos subordinados aos temas “Reabilitação Acústica de Edifícios” e “Reabilitação térmica de edifícios” e que tiveram a colaboração do Mestre Miguel Ferreira, docente na Universidade Fernando Pessoa – UFP. Mestre Miguel Ferreira - Universidade Fernando Pessoa

Nestes módulos foram apresentados alguns casos práticos de reabilitação acústica de edifícios, de isolamento aos sons aéreos e aos sons de percussão, bem como abordadas questões relacionadas com o projeto térmico, a reabilitação da envolvente térmica e dos sistemas de climatização/ventilação.

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FORMAÇÃO AICCOPN

“Revisão do Código de Trabalho” Realizou-se a 24 de julho, uma sessão subordinada ao tema “Revisão do Código do Trabalho em 2012”, que registou uma ampla participação de empresas associadas. Contamos com a colaboração da Sociedade de Advogados Garrigues, que abordou matérias tão relevantes como a redução do valor das compensações pela cessação de contratos de trabalho, o banco de horas grupal e individual, a abolição do acréscimo de dias de férias, a eliminação de feriados, as novas regras em matéria de trabalho

suplementar e descanso compensatório, a agilização de comunicações à ACT, bem como os reflexos de todas

estas alterações no CCT do Setor da Construção.

“Insolvências, Recuperação de Empresas e Programa Revitalizar” Realizou-se, a 19 de julho de 2012, na sede da AICCOPN, uma sessão subordinada ao tema “Insolvências, Recuperação de Empresas e Programa Revitalizar”. Esta Sessão teve a colaboração da PMLJ – Sociedade de Advogados, RL, com intervenções do Dr. Tomás Pessanha, Dra. Diana Miranda, Dra. Maria da Conceição Cabaças e Dr. Diogo Duarte de Campos. Nesta Sessão, foram apresentados os aspetos gerais do Programa Revitalizar, o Novo Processo Especial

de Revitalização, o SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por Via

Extrajudicial e Insolvências e Contratação Pública.

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FORMAÇÃO AICCOPN

António Bastos, CICCOPN e Renata Rodrigues, AICCOPN

“Promoção da Segurança e Saúde de Trabalho” Com o objetivo de reforçar os conhecimentos das empresas sobre as questões relacionadas com a promoção da segurança e saúde no setor da construção, a AICCOPN realizou duas sessões de formação, subordinadas exclusivamente a esta temática. Inseridas num ciclo de 4 sessões que decorrem de 22 de junho a 26 de outubro de 2012, contam com a participação de técnicos da Autoridade para as Condições de Trabalho – ACT (Centro Local do Grande Porto) e da Direção Geral de Saúde - DGS. Na primeira sessão, sobre o tema “A ACT e os Riscos Profissionais na Construção”, contou com a colaboração de técnicos da ACT, do Centro Local do Grande Porto, que abordaram questões relacionadas com “a administração do trabalho e da

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construção”, com “o gesto inspetivo na prevenção de riscos profissionais, com “a evolução das práticas de prevenção no setor “ e com “os acidentes de trabalho mortais, graves e os eventos potencialmente perigosos”. A segunda sessão, realizada no passado dia 6 de julho, teve como tema as “boas práticas nos trabalhos em altura” e contou com a colaboração técnica de empresa especialista em trabalhos em altura, que fez uma abordagem eminentemente prática relacionada com os procedimentos e equipamentos aplicáveis aos trabalhos em altura, terminando com uma simulação sobre o uso e inspeção dos equipamentos antiqueda. Estas sessões têm registado uma elevada participação e os temas

abordados têm sido amplamente debatidos pelos participantes. As restantes sessões de formação, irão realizar-se em setembro e outubro e abordarão os temas: - “Noções de Segurança para o Representante do Empregador”, a 21 de setembro de 2012; - “Promoção da Saúde e Noções Básicas de Primeiros Socorros”, a 4 de outubro de 2012. Considerando o sucesso das duas primeiras sessões, serão realizadas segundas edições, designadamente em: - 19 de outubro de 2012 - “Boas Práticas nos Trabalhos em Altura”; e - 26 de outubro de 2012 - “A ACT e os Riscos Profissionais na Construção”.



DIREITO

Regime Excecional e Temporário de Libertação das Cauções Tendo sido publicado o Decreto-Lei nº 190/2012, de 22 de agosto, diploma que estabelece, para o território do continente, um regime excecional e temporário de liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas e dada a sua importância para as empresas nossas associadas, os serviços, com as presentes notas, pretendem evidenciar quais os procedimentos que deverão ser adotados com vista à sua implementação. Por outro lado, sendo certo que o regime aprovado para o território do continente fica aquém do que, repetidamente, foi reivindicado pela nossa associação, designadamente, as regras já vigentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, mais ajustadas à realidade e às efetivas necessidades do setor, torna-se essencial verificar se a aplicação deste “novo regime”, ainda assim, não é obstaculizada, designadamente, por parte dos restantes intervenientes, em

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especial, donos de obra e entidades financeiras. Solicitamos, pois que nos sejam reportadas eventuais dificuldades que as empresas associadas enfrentem a fim de as podermos igualmente evidenciar junto das entidades competentes. Posto isto, passamos, de seguida a uma do diploma legal:

2- Liberação da Caução

cinco anos, contado da data da receção provisória da obra, nos seguintes termos: a) No 1º ano após a receção provisória da obra, 30% da caução total; b) No 2º ano após a receção provisória da obra, 30% da caução total; c) No 3º ano após a receção provisória da obra, 15% da caução total; d) No 4º ano após a receção provisória da obra, 15% da caução total; e) No 5º ano após receção provisória da obra, 10% da caução total (cf. artigo 3º). 3- Procedimento de Liberação da caução

- O Dono de obra pode autorizar a liberação das cauções decorrido um ano contado da data da receção provisória da obra; - A liberação da caução é feita faseadamente, durante um período de

- Decorrido um ano após a receção provisória, o empreiteiro poderá requerer a liberação da caução ao dono de obra, através de carta registada com aviso de receção, solici-

1- Âmbito de aplicação O presente Decreto-Lei aplica-se aos contratos de empreitada de obras públicas celebrados ao abrigo do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de março, e aos celebrados ou a celebrar ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP) até 1 de julho de 2016 (cf. artigo 2º).


DIREITO

nique a sua decisão no prazo de 30 dias, a liberação da caução considera-se autorizada (autorização tácita);

rigidos, são pouco relevantes e não justificam a não liberação da caução (nº 5, do artigo 3º).

- Para efeitos de liberação efetiva da caução é suficiente a exibição pelo empreiteiro, perante a entidade emissora da mesma:

De salientar que o novo regime se aplica, quer aos contratos de empreitada de obras públicas celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março, quer aos celebrados ou a celebrar ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP), até 1 de julho de 2016. Assim, nas situações de empreitadas celebradas ao abrigo do Decreto-Lei nº 59/99, para efeitos de liberação da caução, deverá ser contabilizado todo o tempo decorrido, permitindo-se, assim, a libertação, de uma só vez, das parcelas respeitantes aos anos anteriores (isto é, se já tiverem passado dois anos, serão libertados 60%, se tiverem passado três anos, 75%, e se já tiverem passado quatro anos, 90%). De igual modo, e no caso de empreitadas celebradas ao abrigo do CCP, cujo prazo de garantia esteja em curso e em que já tenha tido lugar a liberação parcial da caução, é considerado o montante já liberto, procedendo-se ao acerto necessário para respeitar as percentagens previstas, relativas aos anos completos já decorridos. O citado Decreto-Lei entra em vigor, no dia 27 de agosto, pelo que as empresas poderão, a partir desta data, iniciar o procedimento de liberação da caução, de acordo com o referido no ponto 3, solicitando ao dono de obra a realização da respetiva vistoria (podendo utilizar para o efeito a minuta de carta a enviar ao dono de obra elaborada pelos serviços e que se anexa à presente informação).

· da comunicação do dono de

tando, para esse fim, a realização de uma vistoria a todos os trabalhos da empreitada; - Esta vistoria deverá ser realizada pelo dono de obra nos 30 dias subsequentes à receção do pedido, convocando para tal o empreiteiro, por meio de carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de cinco dias da data prevista para a realização da vistoria; - Se o empreiteiro não comparecer, a vistoria tem lugar na presença de duas testemunhas, que assinam o respetivo auto; - A decisão de liberação da caução é comunicada ao empreiteiro, através de carta registada com aviso de receção ou correio eletrónico com recibo de leitura, no prazo de 30 dias contados da data da realização da referida vistoria; - Caso o dono de obra não ordene a realização da vistoria ou não comu-

obra da decisão de liberação da caução, ou · no caso em que a caução seja tacitamente autorizada, de prova do requerimento do empreiteiro a solicitar a realização de vistoria, ou · do auto de vistoria.Sem prejuízo do direito de verificação da respetiva conformidade dos documentos (cf. artigo 4º). De notar que o pedido ou a autorização da liberação da caução iniciado com a interpelação do empreiteiro ao dono de obra para a realização da vistoria, reporta-se a um único momento – a receção provisória; Assim, apenas se impõe que, por uma única vez, o empreiteiro solicite a realização da vistoria, o que deverá acontecer um ano após a receção provisória, sendo que a liberação da caução nas percentagens supra indicadas, opera automaticamente e de forma faseada ao longo de cinco anos, a partir desse momento;

4- Condição de Liberação da Caução Continua a ser condição de liberação da caução a inexistência de defeitos da obra da responsabilidade do empreiteiro, salvo se o dono da obra considerar que os defeitos denunciados, ainda não modificados ou cor-

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DIREITO

No sentido de esclarecer as dúvidas mais frequentes dos nossos Associados em matéria laboral, na rubrica “Consultório Jurídico-Laboral”, procuraremos dar resposta às questões que entendam formular, através do seguinte endereço de correio electrónico: serv.juridicolaborais@aiccopn.pt

Quais foram as principais alterações introduzidas ao Código dos Contratos Públicos, por força da publicação do Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de junho? Foram publicadas alterações ao Código dos Contratos Públicos. Estas alterações, que entram em vigor no dia 12 de Agosto para os contratos celebrados a partir desta data, têm por objetivo dar resposta às imposições das instâncias comunitárias constantes do Memorando de Entendimento. Estamos, pois, perante alterações pontuais da legislação, tendo-se perdido a oportunidade para corrigir o Código, adequando-o às necessidades do mercado.

No essencial e como principais alterações destacam-se: 1. São eliminadas as exceções

à aplicação do CCP de que beneficiavam as instituições públicas de ensino superior, constituídas sob a forma de fundações, os hospitais EPE e as associações de direito privado que prossigam finalidades de natureza científica e tecnológica : Isto significa que a partir de agora é-lhes aplicável o regime da contratação pública estabelecido no CCP. 2. É alterado o regime do Ajuste

Direto, estabelecendo uma aplicação uniforme do limiar previsto no CCP (150.000,00 €), deixando, por isso, de existir regimes excecionais, como aqueles que permitiam o recurso ao Ajuste Direto por parte das empresas públicas e do Banco de Portugal em contratos até 1 milhão de euros.

3. É alterado o regime de erros

e omissões, estabelecendo-se um limite percentual autónomo de 5%, do preço contratual, que pode ser elevado até 10% em obras de maior complexidade (túneis, marítimo-portuárias, reabilitação e restauro de bens imóveis): a. A apresentação de uma

lista de erros e omissões por parte do concorrente (fase de concurso) suspende o prazo para a apresentação das propostas por um período máximo de 60 dias (antes 30 dias). b. Mantém-se inalterado o

atual regime de responsabilidade pelos erros e omissões do caderno de encargos . 4. É altera o regime de trabalhos a mais, estabelecendo-se um limite percentual autónomo de 40% do preço contratual

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DIREITO

para a sua realização. De igual modo, estabelece-se que eventuais trabalhos de suprimento de erros e omissões não serão contabilizados para o apuramento daquele limite percentual. 5. É prevista a revisão obrigatória

do projeto nas obras classificadas na categoria III ou superior (classificação das obras consoante a maior ou menor dificuldade da conceção e o grau de complexidade do projeto, nos termos definidos no Anexo II à Portaria nº 701-H/2008, de 29 de julho), bem como naquelas cujo preço base seja enquadrável na classe 3 ou superior

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do alvará, isto é, atualmente, obras de valor superior a € 332.000,00 €. Esta é uma matéria que carece de regulamentação específica, pela que a sua aplicação prática depende da publicação de legislação. 6. Torna-se obrigatória a publi-

citação no portal da internet dedicado aos contratos públicos, dos elementos referentes à formação e à execução dos contratos, desde o início do procedimento até ao termo da execução. 7. É eliminada a obrigatoriedade

de desenvolvimento de projetos de investigação e desenvolvimento (I&D), em contrapartida pela celebração de contratos de valor igual ou superior a 25 milhões de euros. São revistos os casos de impedimentos dos candidatos ou concorrentes, permitindo-se a admissão aos procedimentos contratuais públicos de entidades que tenham prestado, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento, desde que isso não lhes confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.


DIREITO

Alterações aos Regimes Jurídicos da Reabilitação Urbana, do Arrendamento e da Realização de Obras em Prédios Arrendados Tal como já se previa foram publicadas durante o passado mês de agosto alterações a três dos mais relevantes diplomas legais, com impacto no âmbito da reabilitação urbana. Trata-se de um pacote legislativo cuja análise mais em pormenor efetuamos de seguida. Separando cada um dos normativos aqui em causa, pretendemos, sobretudo, evidenciar, numa perspetiva técnica e iminentemente prática, as principais alterações que foram agora introduzidas. 1 - Reabilitação Urbana Lei nº 32/2012, de 14 de agosto, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, e à 54ª alteração ao Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana. De entre as principais novidades do-

diploma, destacam-se as seguintes: 1-Âmbito de aplicação Aplica-se às operações urbanísticas que tenham por objeto edifícios ou frações (artigo 77º- A):

de novas aberturas de vãos ou modificações de vãos existentes ao nível do piso térreo;

· Manter os elementos arqui· Localizados numa área de reabilitação urbana; ou

· Cuja construção tenha sido concluída há mais de 30 anos e que, em virtude da sua insuficiência, degradação ou obsolescência, justifiquem uma intervenção de reabilitação destinada a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva e, desde que se cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

· Preservar as fachadas principais do edifício com todos os seus elementos não dissonantes, com possibilidade

tetónicos e estruturais de valor patrimonial do edifício, designadamente abóbadas, arcarias, estruturas metálicas ou de madeira;

· Manter o número de pisos acima do solo e no subsolo, bem como a configuração da cobertura, sendo admitido o aproveitamento do vão da cobertura como área útil, com possibilidade de abertura de vãos para comunicação com o exterior, nos termos previstos nos instrumentos de gestão territorial e nos regulamentos municipais .

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DIREITO

· Não reduzir a resistência estrutural do edifício, designadamente ao nível sísmico, e observar as opções de construção adequadas à segurança estrutural sísmica do edifício. Este regime não se aplica às operações urbanísticas realizadas em bens imóveis: ·

Individualmente classificados ou em vias de classificação, aplicando-se, todavia, aos bens imóveis que se localizem em zonas de proteção e não sejam classificados nem em vias de classificação; ou

·

Localizados em áreas urbanas de génese ilegal, salvo se estiverem incluídos em áreas de reabilitação urbana.

2- Simplificação dos procedimentos de execução das operações urbanísticas de reabilitação, prevendo-se um procedimento simplificado de controlo prévio, que se caracteriza por: (artigo 77º-B e artigos 53º-A a 53º-B):

· As operações urbanísticas seguirem o procedimento de comunicação prévia, exceto quando estejam isentas de controlo prévio nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) (cf. artigos 53º-A e 53º-C);

· Centralização da decisão numa única entidade, eliminando-se, em regra, a necessidade de realização de consultas ou pareceres

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a entidades externas ao Município ou a serviços de organização autárquica municipal (artigo 53º-D);

· Consagração da regra do deferimento tácito, à semelhança do que acontece no RJUE, na medida em que, se a entidade competente não rejeitar a comunicação prévia no prazo de 15 dias úteis, a contar da entrega da comunicação e demais elementos instrutores legalmente exigíveis, considera-se a mesma admitida, podendo o interessado dar início às obras, efetuando previamente o pagamento das taxas devidas através de autoliquidação (cf. artigo 53º-E);

· Dispensa do cumprimento de normas posteriores à construção originária, desde que o técnico autor do projeto assuma, por termo de responsabilidade fundamentado, que a eventual desconformidade do projeto com as normas em vigor não é agravada pela intervenção ou que esta até melhora as condições de segurança e de salubridade da edificação, e ainda que são observadas as opções de construção adequadas à segurança estrutural e sísmica do edifício, cujo modelo é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais, da economia e do ordenamento do território. Nestes casos, a apreciação pela entidade competente da comunicação prévia não incide sobre a desconformidade com as normas em vigor objeto dessa declara-

ção. Todavia, a entidade competente pode rejeitar a comunicação prévia por inobservância de normas legais e regulamentares em vigor não identificadas no termo (artigo 53º-F);


DIREITO

· Faculdade de constituição da propriedade horizontal com base no termo de responsabilidade do autor do projeto, atestando que estão verificados os requisitos legais para a constituição da

propriedade horizontal, acompanhado do comprovativo da sua apresentação à entidade competente, valendo como documento comprovativo de que as frações autónomas satisfazem os requisitos legais, designadamente para efeitos notariais, deixando de ser necessária a certificação da Câmara Municipal. O modelo do termo de responsabilidade é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais (artigo 81º-A);

rias para efetuar determinadas obras em partes comuns dos prédios, isto é, havendo mais de oito condóminos, permite-se que as obras de colocação de ascensores e de instalação de gás canalizado, possam ser aprovadas por maioria simples dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, deixando, pois, de ser exigível uma maioria qualificada de dois terços (cf. nº 2 do artigo 1425º do Código Civil);

· Permite a realização de inovaPossibilidade de obtenção, à semelhança do que se passa no RJUE, de autorização de utilização, mediante termo de responsabilidade do autor do projeto, cujo modelo é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais, da economia e do ordenamento do território. Não sendo determinada a realização de vistoria no prazo de 10 dias úteis a contar da receção do requerimento de autorização de utilização devidamente instruído, o termo de responsabilidade, acompanhado daquele requerimento e do comprovativo da apresentação de ambos à entidade competente, vale como autorização de utilização, substituindo o alvará de utilização (cf. artigo 53º -G). 4-Alterações ao Código Civil O Regime da Reabilitação Urbana introduz também alterações ao Código Civil, designadamente:

ções para a colocação de rampas de acesso e colocação de plataformas elevatórias por qualquer condómino, mediante prévia comunicação nesse sentido ao administrador do condomínio e observando as normas técnicas de acessibilidade previstas em legislação específica, no caso de um dos membros do respetivo agregado familiar ser uma pessoa com mobilidade condicionada (cf. nº 3 do artigo 1425º do Código Civil). O citado Decreto-Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, isto é, no dia 13 de setembro de 2012. 2 - Revisão do Regime do Arrendamento Uurbano e Regime de Obras em Prédio Arrendados Lei nº 31/2012, de 14 de agosto, que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro. Salientam-se os seguintes aspetos:

· Simplifica as maiorias necessá27


DIREITO

1- Alteração das regras relativas à duração dos contratos  As partes passam a poder li-

vremente estipular a duração dos contratos para habitação, não estando sujeitas a um prazo mínimo, sendo que, se nada estipularem quanto a este aspeto, os contratos consideram-se celebrados pelo prazo de dois anos;  Nos contratos não habitacio-

nais, é mantida a liberdade das partes para estabelecerem a duração dos contratos, prevendo-se que, em caso de silêncio das partes, os contratos consideram-se celebrados por 5 anos; 2- É reforçado o mecanismo de resolução do contrato de arrendamento

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lução fica sem efeito. (Esta faculdade só é permitida na situação da alínea a));

quando o arrendatário se encontre em mora (cf. artigos 1083º e ss do Código Civil, com as alterações introduzidas pela presente Lei). ·

Assim, o senhorio pode resolver o contrato:

Se o arrendatário não pagar terá que desocupar o locado.

a) após 2 meses de não pagamento da renda ou atraso de pagamento da renda, ou

3- É criado o procedimento especial de despejo – para promover a desocupação do imóvel (cf. artigos 15º e ss), nos seguintes termos:

b) nos casos de atrasos reiterados superiores a 8 dias, quando ocorram 4 vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses.

Quando o arrendatário não desocupe o local na data fixada na lei ou na data fixada por convenção das partes, o senhorio pode:

A resolução é comunicada ao arrendatário, o qual pode:

1) Apresentar junto do Balcão Na-

·

No mês seguinte, e por uma única vez em relação a esse contrato, pagar a renda em atraso, caso em que a reso-

cional do Arrendamento (BNA), um requerimento de despejo; 2) O BNA promove a notificação

ao inquilino (imediatamente);


DIREITO

a. Se o inquilino não deduzir

oposição (no prazo de 15 dias) ao pedido de despejo ou se não pagar ou depositar as rendas vencidas na pendência do processo, o Balcão emite título de desocupação do locado, podendo o senhorio promover a efetivação do mesmo, através de Agente de Execução, de Notário ou Oficial de Justiça;

tipo e à duração do contrato que pretende, bem como indicando o valor do locado, avaliado nos termos dos artigos 38º e ss do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), constante da caderneta predial urbana e juntar cópia da referida caderneta predial.  Resposta do arrendatário no pra-

zo de 30 dias, podendo: b. Se o arrendatário deduzir opo-

sição ao pedido de despejo (prazo de 15 dias) por não verificação do fundamento invocado pelo senhorio, há lugar à intervenção do juiz, num processo judicial especial e urgente, mas neste caso, tem de ser prestada caução (no máximo 6 meses de renda), paga a taxa de justiça e, no decurso do mesmo, efetuado o depósito das rendas vencidas. O procedimento especial de despejo para a desocupação efetiva do local arrendado por incumprimento do arrendatário, é aplicável, designadamente, nos casos de falta de pagamento das rendas, de caducidade do contrato pelo decurso do prazo e de cessação do contrato por oposição à renovação ou por denúncia. 4- É modificado o regime de atualização das rendas nos contratos para fins habitacionais celebrados antes de 1990, que assenta num mecanismo de negociação entre as partes iniciado pelo senhorio, do seguinte modo (artigos 27º e ss):  O senhorio apresenta proposta

ao arrendatário, relativa ao valor de atualização da renda e ao

a) Aceitar o valor da renda propos-

to pelo senhorio, sendo que a renda é atualizada e o contrato fica submetido ao NRAU, a partir do 1º dia do 2º mês seguinte ao da receção da proposta. Quanto ao tipo e duração do contrato, este considera-se celebrado pelo período de cinco anos, no caso de não se verificar acordo entre o senhorio e o arrendatário ou no silêncio das partes; Na sua resposta, o arrendatário pode, ainda:

locado, determinado de acordo com o valor patrimonial tributário do imóvel (arts. 38º e ss do CIMI). Durante este período, salvo acordo entre as partes, não pode ocorrer a cessação do contrato ou alteração do tipo do contrato (cf. artigo 35º), ou o Invocar e comprovar ter

idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau de incapacidade superior a 60%. Neste caso, salvo acordo entre as partes, não pode ocorrer a cessação do contrato ou a alteração do tipo de contrato, mas poderá haver atualização de renda pelo valor negociado ou pelo valor do locado, determinado de acordo com o valor patrimonial tributário do imóvel, exceto se se verificar simultaneamente uma situação de carência económica (cf. artigo 36º);

b) Opor-se ao valor da renda proo Invocar e comprovar que o

seu agregado familiar tem um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais, caso em que a atualização da renda corresponderá, durante um período transitório de cinco anos, a um máximo de 25% ou de 10% do RABC do agregado familiar do arrendatário, consoante o rendimento do agregado seja, respetivamente, igual ou superior ou inferior a € 500 mensais, sempre com o limite de 1/15 do valor do

posto pelo senhorio contrapondo novo valor, tipo e duração do contrato (cf. artigo 33º). Face a esta proposta, o senhorio, no prazo de 30 dias, comunica se a aceita ou não (a falta de resposta vale como aceitação da renda, bem como do tipo e da duração do contrato): o Caso o senhorio aceite a pro-

posta, a renda é atualizada e o contrato fica submetido ao NRAU de acordo com o tipo e a duração acordados, a partir do 1º dia do 2º mês seguinte ao da receção, pelo 29


DIREITO

arrendatário, da comunicação do senhorio ou do termo do prazo de 30 dias que este dispõe para responder à contraproposta do arrendatário. No que diz respeito ao tipo e duração do contrato, verificando-se o silêncio ou a falta de acordo entre as partes, este considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de 5 anos. o Caso o senhorio não aceite

a renda contraproposta pelo arrendatário, pode:

·

·

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Denunciar o contrato e pagar uma indemnização correspondente a cinco anos do valor médio das rendas propostas por cada um deles, a qual é agravada se o acordo se frustrar por pequenas margens (aumenta para o dobro, caso a diferença entre as duas propostas seja inferior a 10% ou em 50%, caso aquela diferença se situe entre os 10% e os 20%). O arrendatário deve desocupar o locado num prazo de sete meses, o qual poderá ser elevado para 13 meses caso haja crianças ou estudantes no agregado familiar do arrendatário. Em alternativa à denúncia, o senhorio pode optar pela atualização da renda, determinada de acordo com o valor patrimonial tributário do locado, isto é, para 1/15 (6,667%) da avaliação do imóvel, caso em que o contrato se considera celebrado

por prazo certo, por cinco anos. c) Denunciar o contrato de arren-

damento, devendo desocupar o locado em três meses, não havendo, nessa situação, lugar a atualização da renda ou ao recebimento de indemnização pela cessação do contrato (cf. 34º). Igualmente, nos contratos de arrendamento para fins não habitacionais celebrados antes de 1995, foi estabelecido um mecanismo de atualização da renda com base na negociação entre as partes (artigos 27º e ss e artigos 50º e ss), sem prejuízo da previsão de um período transitório de cinco anos para os casos de micro entidades (aquelas em que se verifiquem duas destas três situações: volume de negócios anual líquido inferior a € 500 000; número médio de empregados por ano até 5 trabalhadores; total do balanço não superior a € 500 000). Assim, durante cinco anos, apenas pode ser atualizada a renda, por referência ao valor do locado, para 1/15 (6,667%) da avaliação do imóvel. Neste período, salvo acordo entre as partes, não pode ocorrer a cessação do contrato ou a alteração do tipo de contrato. 5- Modifica-se o regime da transmissão por morte no arrendamento para habitação (art.57º):  O direito ao arrendamento não

caduca por morte do primitivo arrendatário, quando lhe sobreviva:

o Cônjuge com residência no

locado;

o Pessoa que com ele vivesse –

residência no locado há, pelo menos 1 ano – em união de facto há mais de 2 anos;

o Ascendente em 1º grau que

com ele convivesse há mais de 1 ano;

o Filho ou enteado com menos

de 1 ano de idade ou que com ele convivesse há mais de 1 ano e seja menor de idade ou, tendo idade inferior a 26 anos, frequente o 11º ou o 12º ano de escolaridade ou estabelecimento de ensino médio ou superior;


DIREITO

 Quando a posição de arrendatá-

rio se transmita para filho ou enteado, o contrato fica submetido ao NRAU na data em que aquele adquirir a maioridade, ou, caso frequente 11º ou 12º ano de escolaridade ou estabelecimento de ensino médio ou superior, na data em que perfizer 26 anos, aplicando-se, na falta de acordo entre as partes, as regras dos contratos com prazo certo, pelo período de 2 anos.

o Filho ou enteado, que com ele

convivesse à mais de 1 ano, portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%.

No que diz respeito à transmissão por morte no arrendamento para fins não habitacionais, o arrendamento termina com a morte do primitivo arrendatário, salvo existindo sucessor que, há mais de três anos, explore, em comum com o arrendatário primitivo, estabelecimento a funcionar no local (cf. artigo 58º). 6- Novo regime para a realização de obras em prédios arrendados – Leis nºs 31/2012 e 30/2012, de 14 de agosto

 O direito à transmissão do ar-

rendamento não se verifica se estas pessoas tiverem outra casa, própria ou arrendada, em Lisboa ou Porto ou seus limítrofes, ou no respetivo concelho quanto ao resto do País.  Quando a posição de arrendatá-

rio se transmita para ascendente com idade < a 65 anos, o contrato fica submetido ao NRAU, aplicando-se, na falta de acordo, o disposto para os contratos com prazo certo, pelo período de 2 anos.

O regime da Lei nº 31/2012, de 14 de agosto, de denúncia para demolição ou obras profundas assenta na negociação entre as partes, sendo que, na falta de acordo, há lugar ao pagamento de uma indemnização (cf. artigo 1101º e ss do Código Civil, com as alterações introduzidas pelo presente diploma); O regime da denúncia para obras é completado e desenvolvido pela Lei nº 30/2012, de 14 de agosto, que revê o regime jurídico das obras em prédios arrendados (cf. artigos 4º e ss) e reforça a ligação deste regime com

o da reabilitação urbana, salientando-se os seguintes aspetos: Agiliza-se o procedimento de denúncia do contrato de arrendamento para habitação celebrado por duração indeterminada quando o senhorio pretenda proceder à demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos, que obriguem à desocupação do locado. A denúncia do senhorio deverá ser feita mediante comunicação ao arrendatário com uma antecedência não inferior a seis meses sobre a data pretendida para a desocupação e da qual conste, de forma expressa, o fundamento da denúncia. Esta, para ser eficaz, deverá ser acompanhada dos documentos referidos no artigo 8º. A denúncia nesta situação obriga o senhorio, mediante acordo, e em alternativa, ao pagamento de uma indemnização correspondente a um ano de renda ou a garantir o realojamento do arrendatário em condições análogas às que já detinha, quer quanto ao local quer quanto ao valor da renda por período não inferior a dois anos (cf. artigo 6º). Nas situações em que o arrendatário tenha idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%, na falta de acordo das partes, o senhorio é obrigado a garantir o realojamento do arrendatário nos termos atrás descritos (cf. artigo 25º). As citadas Leis entram em vigor 90 dias após a sua publicação, isto é, no dia 12 de novembro de 2012. Isabel Rodrigues

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ECONOMIA

Desemprego na Construção em Máximo Histórico Os resultados do inquérito mensal à atividade realizado pela FEPICOP revelam quebras acentuadas nos diversos indicadores associados ao desempenho das empresas do setor da construção. O saldo das opiniões relativas à carteira de encomendas registou uma variação de -10% em termos acumulados para os primeiros seis meses do ano e as perspetivas de evolução do emprego assegurado pelas empresas revelaram-se muito desfavoráveis (variação homóloga acumulada até Junho, de -16%). Em resultado, o indicador de confiança da construção evoluiu de forma muito negativa, apresentando uma variação homóloga acumulada de -15,4% no mesmo período. De acordo com os dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), nunca o número de pessoas desempregadas oriundas do setor da construção foi tão elevado como em 2012: ao longo do primeiro semestre do ano, encontravam-se inscritos nos centros de emprego, em termos médios mensais, cerca de 94.600 desempregados oriundos deste se-

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tor, o que traduz um crescimento de 29,5% face ao mesmo período do ano passado. Ao longo dos primeiros seis meses de 2012, a tendência de produção da construção foi claramente negativa, em todos os segmentos de atividade, em resultado das fortes quebras registadas ao nível da procura dirigida ao sector. A confirmá-lo, as quedas, até maio, de 31,4% no número de fogos novos licenciados para habitação e de 32,6% na área total licenciada para construção de edifícios não residenciais e as reduções de 56% e de 48% nos montantes de concursos públicos abertos e adjudicados, respetivamente, até final de julho. Em comparação com a média europeia e segundo os dados divulgados pela Comissão, a carteira de encomendas das empresas de construção portuguesas acentuou, em junho, a tendência de redução que vem sendo observada desde o final do primeiro trimestre de 2011, no que foi seguida, mas de forma muito ténue, pela

média de opiniões dos empresários europeus da construção, relativamente à mesma questão (variações homólogas trimestrais de -45% no caso de Portugal e de -2% no que concerne à média europeia). Indicador de confiança da Construção mantém quebras acentuadas As opiniões dos empresários expressas através do inquérito mensal à atividade realizado pela FEPICOP apontam para quebras acentuadas nos diversos indicadores associados ao desempenho das empresas do setor da construção. Assim e no que concerne à evolução das respectivas carteiras de encomendas, a avaliação dos responsáveis das empresas traduziu-se numa variação de -10% em termos homólogos para os primeiros seis meses do ano, revelador de uma quebra acentuada das encomendas detidas pelas empresas. Relativamente às perspetivas de evolução do emprego assegurado pelas empresas, as opiniões foram, também, bastante desfavoráveis, com


ECONOMIA

uma variação homóloga acumulada até junho, de -16%. Como consequência, o indicador de confiança da construção evoluiu de forma muito negativa, apresentando uma variação homóloga acumulada de -15,4% no mesmo período. Em linha com a deterioração dos restantes indicadores, também as opiniões relativas à situação financeira das empresas apresentam, desde o início do ano, uma evolução francamente preocupante, com o respetivo índice a registar uma variação homóloga acumulada de -16% para os primeiros seis meses do ano. As sérias dificuldades que as empresas enfrentam no seu financiamento, a manutenção dos atrasos nos pagamentos às empresas e as quebras registadas nas vendas de imobiliário são as principais causas da deterioração da saúde financeira assinalada pelos empresários da construção. Desemprego na Construção não pára de aumentar Segundo os dados disponibilizados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), nunca o número de pessoas desempregadas oriundas do setor da construção foi tão elevado como em 2012: ao longo do primeiro semestre do ano, encontravam-se inscritos nos centros de emprego, em termos médios mensais, cerca de 94.600 desempregados oriundos deste setor, o que traduz um crescimento de 29,5% face ao mesmo período do ano passado. Este forte acréscimo no número de desempregados, que no segundo trimestre atingiu uma variação homóloga de +33,1%, foi naturalmente acompanhado pela quebra do emprego no sector. Segundo o Inquérito ao Emprego do INE, durante os primeiros três meses do ano, o número de empregados do sector da construção rondou os 387.700, menos 13,3% do que um ano antes. Com esta forte redução, o emprego da construção passou a representar, apenas, 8,3% do total do emprego da economia, quando, em 2002, os seus 610,9 mil trabalhadores correspondiam a 12% do total da população empregada. A onda de insolvências, encerramentos e falências que varre actualmente o sector da construção é, naturalmente, a principal causa desta evolução do desemprego. Segundo os dados disponibilizados pelo Instituto Infor33


ECONOMIA

mador Comercial, foram registadas, até ao dia 25 de Julho passado, 868 insolvências de empresas do sector da construção, o que traduz um crescimento de 60% face a igual período de 2011 e representa, actualmente mais de 22% do total de insolvências registadas em Portugal. Valor das novas operações de crédito para aquisição de habitação cai 71% até Maio A evolução registada pelos diversos indicadores associados ao desempenho do sector da construção revela que a tendência da sua produção é claramente negativa. É o caso do consumo de cimento, que no primeiro semestre do ano registou uma quebra homóloga de 23%, totalizando apenas 1.861 mil toneladas, número que representa um novo mínimo histórico. Por seu lado, a procura dirigida ao sector tem vindo a registar quebras muito acentuadas, quer na componente privada, quer na componente pública. No que toca à emissão de licenças de construção e segundo a informação disponibilizada pelo INE, foram licenciados 5.375 novos fogos ao longo dos primeiros cinco meses do ano, o que traduz uma quebra de 31,4% face a igual período de 2011. Em termos acumulados para os últimos quatro anos (2008 a 2011) a redução do licenciamento habitacional atingiu os 75%, a que se acrescenta agora a quebra de 31% registada até Maio deste ano. Um dos mais fortes condicionantes da procura resulta da atuação do sistema bancário, o qual tem vindo a impor sérias restrições à concessão de novos financiamentos para aquisição de habitação. Segundo os dados do Banco de Portugal, o montante total dos novos créditos concedidos para esse fim, durante os primeiros cinco meses do ano corrente, ascendeu a 802 milhões de euros, o que traduz uma quebra de 71%, em termos homólogos. Também no que concerne aos edifícios não residenciais, a evolução tem-se revelado extremamente desfavorável, com uma redução muito significativa da área total licenciada até maio (-32,6%, em termos homólogos). Os tipos de edifício onde as

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ECONOMIA

quebras, face ao período homólogo, são mais acentuadas são nos destinados a transportes, -90%, às atividades não mercantis, -51% e ao comércio, -39%. A avaliar pelo desempenho do mercado das obras públicas, também o investimento público em construção tem sofrido um acentuado decréscimo ao longo do ano. Em termos globais e até ao final de julho, o montante das obras postas a concurso ascendeu a 847 milhões de euros, traduzindo um decréscimo de cerca de 56% face ao período homólogo. No que respeita às obras já adjudicadas, os 801 milhões de euros já entregues em 2012 representam uma quebra de 48% relativamente aos primeiros sete meses de 2011, com a Administração Central a revelar a maior redução (-71%). Também no que concerne ao lançamento de novas obras, foi a nível da Administração Central que a redução foi mais acentuada, ao registar-se uma quebra de 65%, em valor, relativamente a igual período de 2011. Quebra na carteira de encomendas da Construção acentuou-se em junho

Segundo os dados divulgados pela Comissão Europeia, a carteira de encomendas das empresas de construção portuguesas acentuou, em junho, a tendência de redução que vem sendo observada desde o final do primeiro trimestre de 2011. Também em termos médios europeus e ao contrário do perfil observado ao longo dos últimos 2 anos, registou-se uma evolução negativa das opiniões dos empresários da construção sobre as respetivas carteiras de encomendas. No mesmo sentido, as perspetivas dos empresários sobre a evolução futura do emprego do sector mantiveram-se negativas, o que determinou que o indicador de confiança na construção, em termos médios europeus, registasse uma variação homóloga trimestral de -2,8%, o resultado mais desfavorável dos últimos 31 meses.

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ECONOMIA

Mercado das Obras Públicas - 1º Semestre de 2012 Promoções de Obras Promoções de Concursos de Obras Públicas – Evolução Anual No primeiro semestre de 2012, foram promovidos 802 concursos de obras públicas, num total de 742,6 milhões de euros, a que corresponde uma redução de 35% no número e de 52% no valor, em termos homólogos. A manter-se esta evolução até final do ano, 2012 poderá figurar como o pior ano desde o início da década de 80, em termos de contratação de obras públicas. Atendendo ao natural desfasamento entre a promoção dos concursos e a execução das obras, a manutenção desta situação terá implicações muito severas ao nível da produção do segmento de obras públicas, ao longo dos próximos meses. A agravar esta situação, e como se pode verificar no quadro seguinte, o ano passado havia já sido um dos piores da década, em termos de promoções de obras pública

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ECONOMIA Promoções de Concursos de Obras Públicas – Evolução Anual Numa perspetiva temporal mais alargada, é notório que a trajetória descendente do volume de concursos públicos se intensificou severamente nos últimos dois anos. Em termos reais, o total de contratos promovidos, em 2011 situou-se 38% abaixo da média anual verificada na primeira década do século XXI. A manter-se a atual queda nas promoções, 2012 ficará 71% abaixo dessa média. São números que ilustram bem a realidade de um mercado que atravessa a pior crise de que há registo. 2. Contratos de Obras Públicas Contratos de Obras Públicas Celebrados – Evolução Mensal No primeiro semestre de 2012, o volume total de contratos celebrados registados no Observatório das Obras Públicas foi de 552 milhões de euros e apresenta uma redução de 976 milhões de euros (64%) face a igual período do ano anterior. Em número, a quebra homóloga é de 22%, o que significa que se assiste a uma redução mais intensa ao nível das obras públicas de dimensão média ou elevada. Por tipos de procedimento, ao nível dos concursos limitados por prévia qualificação regista-se uma quebra de 99%, totalizando-se pouco mais de 10 milhões de euros, ou seja, nos primeiros 6 meses do ano, o recurso a este tipo de contratação é marginal. Ao nível dos concursos públicos, foram celebrados 338 milhões de euros em contratos de obra pública, o que representa uma quebra de 22% em valor e de 23% em número. Por sua vez, o volume total de Ajustes Diretos ascendeu aos 204 milhões de euros, totalizando uma quebra de 49%. Contratos Adjudicados

Analisando a informação relativa a concursos adjudicados, que não é diretamente comparável, uma vez que não resulta das bases de dados do Observatório das Obras Públicas, mas apresenta um hori-

zonte temporal muito mais alargado, verifica-se que o atual nível de adjudicações, apresenta valores historicamente reduzidos. Recorrendo ao mesmo raciocínio usado para os contratos promovidos, podemos dizer que, em

2011, as adjudicações situaram-se 42% abaixo da média anual verificada na primeira década do século XXI. A manter-se constante a atual queda, 2012 situar-se-á 68% abaixo dessa média. 37


ECONOMIA

Novas Regras de Emissão de Faturas a partir de janeiro de 2013 Foi publicado o Decreto-Lei n.º 197/2012, que introduz alterações em matéria de localização das prestações de serviços para efeitos de IVA, bem como em matéria de obrigações e formalidades de faturação, destacando-se, seguidamente, as principais alterações para o setor, que entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2013 No setor da Construção, as faturas emitidas com inversão do sujeito passivo, ou seja, quando é o adquirente dos bens ou serviços a liquidar o IVA, devem conter a expressão -IVA - autoliquidação - (até 31/12/2012 devem conter a expressão “IVA devido pelo adquirente”). No regime especial de exigibilidade do IVA nas empreitadas e subempreitadas de obras públicas - as faturas relativas a operações abrangidas devem ser numeradas seguidamente numa série especial, convenientemente referenciada, e conter a menção -Exigibilidade de caixa - (até 31/12/2012 devem conter a expressão “IVA exigível e dedutível no pagamento). a emissão de fatura é obrigatória para

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todas as transmissões de bens e prestações de serviços, a partir de 1 de janeiro de 2013, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços e ainda que estes não a solicitem. Na elaboração de faturas por parte do adquirente dos bens ou dos serviços, as faturas devem conter a menção “autofaturação”. Nas faturas processadas através de sistemas informáticos, todas as menções obrigatórias, incluindo o nome, a firma ou a denominação social e o número de identificação fiscal do sujeito passivo adquirente, devem ser inseridas pelo respetivo programa ou equipamento informático de faturação. A indicação na fatura da identificação e do domicílio do adquirente (ou destinatário que não seja sujeito passivo) é obrigatória nas faturas de valor igual ou superior a 1.000 euros. Os sujeitos passivos não podem emitir e entregar documentos de natureza diferente da fatura para titular a transmissão de bens ou prestação de serviços aos respetivos adquirentes

ou destinatários. Para tal, foi eliminado em todas as disposições do Código do IVA da expressão - fatura ou documento equivalente-, passando a prever-se apenas a expressão -fatura-. Em termos de prazo, a fatura deve ser emitida:

· o mais tardar no 5.º dia útil se-

·

·

guinte ao do momento em que o imposto é devido, ou seja, nas transmissões de bens, no momento em que os bens são postos à disposição do adquirente e nas prestações de serviços, no momento da sua realização. o mais tardar no 15.º dia do mês seguinte àquele em que o imposto é devido no caso das prestações intracomunitárias de serviços que sejam tributáveis no território de outro Estado membro. na data do recebimento, no caso de pagamentos relativos a uma transmissão de bens ou prestação de serviços ainda não efetuada, bem como no caso em que o pagamento coincide com o momento em que o imposto é devido. Carlos Correia


ECONOMIA

No sentido de esclarecer as dúvidas mais frequentes dos nossos Associados em matéria fiscal, na rubrica “Consultório Fiscal”, procuraremos dar resposta às questões que entendam formular, através do seguinte endereço de correio electrónico: serv.economia@aiccopn.pt. Em que situações são aplicáveis Isenções de IMI para proprietários de baixos rendimentos? As isenções do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os sujeitos passivos de baixos rendimentos, estão regulados no artigo n.º 48 do Estatuto de Benefícios Fiscais (EBF), cujo teor é o seguinte: 1 - Ficam isentos de IMI os prédios rústicos e urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que sejam efetivamente afetos a tal fim, desde que o seu rendimento bruto total do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior a 2,2 vezes o valor anula do Indexante de Apoios Sociais (IAS) e o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao sujeito passivo

não exceda 10 vezes o valor anual do IAS. 2 - As isenções a que se refere o número anterior são reconhecidas anualmente pelo chefe do serviço de finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser apresentado pelo sujeito passivo no prazo de 60 dias contados da data de aquisição dos prédios e nunca de pois de 31 de Dezembro do ano do início da isenção solicitada. A Lei do Orçamento do Estado para 2011 introduziu um regime transitório relativamente ao IAS previsto no artigo 48.º do EBF. Assim, até que o valor do IAS atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor para o ano de 2010, de 475,00€, mantém-se aplicável este último valor para efeitos de aplicação da isenção de IMI aos proprietários de imóveis.

ses*2,2) = 14.630,00€; - VPT global dos prédios pertencentes ao sujeito passivo do IMI = (475,00€*14 meses*10) = 66.500,00€. Assim, para que qualquer proprietário beneficie da isenção do IMI, o pedido deve ser apresentado (i) no prazo de 60 dias, contados da data da aquisição dos prédios e nunca depois de 31 de Dezembro do ano de início da isenção solicitada; (ii) até 31 de dezembro do ano para o qual a isenção é pretendida, nas situações em que o direito à isenção resulte dos demais fatos que não sejam aquisição de prédios no ano em que o pedido é solicitado.

A título demonstrativo, e para o ano de 2012, são válidos os seguintes quantitativos no âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 48 do EBF: - Rendimento bruto total anual do agregado familiar = (475,00€*14 me39




ENGENHARIA

Gases Fluorados com Efeito de Estufa - Certificação de Ténicos de Empresas O regime aplicável a determinados gases fluorados com efeito estufa, publicado pelo Decreto-Lei n.º 56/2011, de 21 de abril, estabelece, entre outros pressupostos, a entidade nacional competente para a sua aplicação – Agência Portuguesa do Ambiente (APA) -, a autoridade competente para a acreditação de organismos – Instituto Português de Acreditação (IPAC) -, as condições relativas à rotulagem – obrigatoriedade de rotulagem em português -, o regime relativo à certificação dos organismos e dos técnicos e regula, ainda, a recuperação de gases fluorados com efeito de estufa em recipientes, equipamentos e sistemas em fim de vida. Considerando os pressupostos acima enunciados, este regime aplica-se aos técnicos e empresas com atividades nas áreas de: Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração; Proteção contra incêndio; Intervenção em comutadores de alta tensão que contêm gases fluorados com efeito de estufa e Intervenção em equipamentos que contêm solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa e, designadamente no que respeita à certificação, aos seguintes equipamentos: Circuitos de arrefecimento de equipamentos de refrigeração, de sistemas de ar condicionado e de bombas de calor (equipamentos que contenham solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa); Extintores e sistemas fixos de proteção contra incêndios; Comutadores de alta tensão; Equipamentos de ar condicionado instalados em veículos

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a motor; Equipamentos de ar condicionado e refrigeração instalados em material circulante ferroviário, em aeronaves, em veículos rodoviários e em embarcações que não da frota marítima de guerra ou que não militares. No que respeita à certificação, que consideramos a alteração mais significante introduzida por este regime, verifica-se a sua obrigatoriedade para as empresas e para os técnicos, que têm intervenção nas atividades acima relacionadas, designadamente no que respeita a intervenções rela-

cionadas com gases fluorados com efeito de estufa, onde poderemos elencar as instalações e manutenções de equipamentos, a deteção de fugas e, consequentemente, a recuperação dos respetivos gases. Esta certificação deve ser feita por organismos certificados pela APA e/ou acreditados pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC). Em relação à certificação de técnicos, existe, neste momento em Portugal, apenas um organismo, acreditado pelo IPAC, o CENTERM - Centro


ENGENHARIA

básico (1ª classe) no ano letivo de 1987/1988 e seguintes, devem ter o 9º ano e, por último, os inscritos no 1.º e 2.º ciclos (do 1º ao 6º ano) ou 7.º ano do ensino básico no ano letivo de 2009/2010 e seguintes, devem ter o 12.º ano de escolaridade (informação disponível em www.centerm. pt). Esta certificação é disponibilizada em quatro categorias escalonadas por operações autorizadas, nomeadamente: Deteção de fugas; Recuperação de Fluído; Instalação; Manutenção e Assistência Técnica (por exemplo a Categoria 1 não tem qualquer restrição, isto é, o técnico pode realizar todas as operações, enquanto que na Categoria 4, só pode realizar a operação relativa à deteção de fugas) e tem a validade de 7 anos.

Tecnológico para a Indústria Térmica, Energia e Ambiente. Esta certificação passa pelo cumprimento de dois requisitos, a escolaridade obrigatória e a realização, com nota positiva, de exame promovido pelo referido organismo certificado. O requisito associado à escolaridade obrigatória é verificado pela data de nascimento/data de inscrição escolar. Assim os nascidos até 31/12/1966 devem ter a 4ª classe, os nascidos a partir de 1967 devem ter o 6º ano, os inscritos no 1.º ano do ensino

Durante o período de validade do certificado o técnico é acompanhado anualmente pelo organismo de certificação, sendo realizada, no 4º ano após a obtenção do certificado, uma verificação intermédia de competências para avaliação de eventuais atualizações associadas ao desenvolvimento tecnológico do setor. A renovação do certificado deve ser solicitada até três meses antes do fim de validade do mesmo. Por sua vez, a certificação das empresas passa pela comprovação por “Organismo Certificado” da disponibilidade de pessoal habilitado e de ferramentas e procedimentos adequados e necessários a estas atividades. No entanto, e apesar deste diploma legal ter entrado em vigor em 26 de abril de 2011, a certificação de empresas em Portugal ainda não é

possível, uma vez que não existe qualquer organismo acreditado para este efeito. De acordo com a informação disponível no site da APA – que como já referimos é a autoridade responsável pela aplicação deste regulamento – esta situação será resolvida brevemente (“encontram-se a decorrer procedimentos no sentido de, com a maior brevidade possível, ser(em) designado(s) o(s) Organismo(s) de Avaliação e Certificação de empresas”, em www.apambiente.pt – instrumentos – gases fluorados – certificação e outros instrumentos). Como nota final, reforçamos a informação associada à comunicação obrigatória de dados, uma vez que este diploma impõe uma medida relacionada com os registos das quantidades de gases fluorados com efeito de estufa instalados e recolhidos para reutilização, recuperação ou destruição. Assim, as empresas e técnicos que exerçam trabalhos nesta área devem comunicar, anualmente até 31 de março, à APA, através do Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente – SIRAPA, os dados relativos às quantidades de gases de efeito de estufa que tenham instalado ou recolhido, no âmbito das atividades associadas aos equipamentos fixos de refrigeração e bombas de calor, aos extintores e sistemas fixos de proteção contra incêndios, aos comutadores de alta tensão que contêm hexafluoreto de enxofre e aos equipamentos que contêm solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa. Cristina Cardoso

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ENGENHARIA

Classes de Alvarás de Construção 2012 Alerta de Valores mínimos a considerar na IES de 2011 para revalidação de Alvarás Foi publicada, no Diário da República n.º 84, 1.ª Série, de 30 de abril, a Portaria n.º 119/2012, posteriormente retificada pelas Declarações de Retificação n.º 25/2012, de 23 de maio e n.º 27/2012, de 30 de maio, que fixa a correspondência entre as classes de habilitações (categorias/ subcategorias) contidas nos alvarás das empresas de construção e os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, de acordo com o quadro seguinte:

Esta portaria entrou em vigor no passado dia 1 de maio de 2012, revogando a Portaria n.º 57/2011, de 30 de abril. A revalidação dos alvarás para o ano 2013, estará dependente da recolha por via eletrónica, por parte do InCI, da informação referente ao exercício de 2011, através da informação empresarial simplificada (IES) entregue no prazo fixado para o efeito nos

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termos do calendário fiscal, que deverá permitir a observação dos valores mínimos constantes do quadro seguidamente apresentado, sob pena do alvará poder ser cancelado ou reclassificado para uma classe inferior à detida, na qual tenham cabimento os valores apresentados na declaração anual (balanço e demonstração dos resultados) referente ao exercício económico de 2011.

Classes das Habilitações

No caso de as empresas não procederem à entrega da IES no prazo legalmente estabelecido, poderão ainda fazê-lo, até 31 de Dezembro, ficando, nesse caso, a revalidação do alvará sujeita ao pagamento de uma taxa agravada. Por fim, se a empresa não pretende revalidar o alvará para o ano de 2013 ou pretende cessar a sua atividade deve comunicá-lo ao InCI.

Valores das Obras

1

até 166 000

2

até 332 000

3

até 664 000

4

até 1 328 000

5

até 2 656 000

6

até 5 312 000

7

até 10 624 000

8

até 16 600 000

9

acima de 16 600 000


ENGENHARIA

Exercício de 2011, valores mínimos exigidos na revalidação do alvará para 2013 Condições Mínimas de Permanência Classes

Valores mínimos em €

Custos c. Pessoal (7% > cl. ant. > detida)

Líquidez Geral (% )

Autonomia Financeira (% )

1

166.000

>0

> 16.600

>0

Não aplicável

Não aplicável

2

332.000

33.200

83.000

11.620

3

664.000

66.400

166.000

23.240

4

1.328.000

132.800

332.000

46.480

5

2.656.000

265.600

664.000

92.960

6

5.312.000

531.200

1.328.000

185.920

100

5

7

10.624.000

1.062.400

2.656.000

371.840

8

16.600.000

1.660.000

5.312.000

743.680

9

> 16.600.000

3.320.000

8.300.000

1.162.000

Capital Próprio Vol. Negócios - Obra (50% cl. ant. > detida) (10% > classe detida) ***

(*) – Portaria 119/2012 de 30 de Abril e Declarações de Retificação n.ºs 25 e 27/2012 (**) – Portaria 274/2011 de 26 de setembro (***) – Volume de Negócios em obra: no seu apuramento não são consideradas as vendas de mercadorias

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ENGENHARIA

Gestão de Resíduos da Construção e Demolição Alguns Aspetos Práticos Grande parte dos resíduos produzidos em Portugal e na generalidade dos países da União Europeia, proveem do setor da construção. Estima-se que a produção anual global totaliza os 100 milhões de toneladas de resíduos de construção e demolição (RCD). Para além das quantidades produzidas muito significativas, os RCD’s apresentam outras particularidades que dificultam a sua gestão, nomeadamente a sua constituição bastante heterogénea com frações de dimensões variadas e os diferentes níveis de perigosidade que lhe estão associados. Por sua vez, a atividade da construção também apresenta, algumas particularidades, tal como o caráter geograficamente disperso e temporário das obras, que dificultam o controlo e a fiscalização do desempenho ambiental das empresas do setor, principalmente no que respeita ao abandono dos resíduos ou ao recurso a aterros para a sua deposição. Estes constrangimentos à gestão dos resíduos provenientes de um setor com bastantes especificidades, como é o caso do setor da construção, consubstanciaram a preparação de legislação específica para o fluxo dos RCD, que se traduziu na publicação do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, que estabelece o regime das operações de gestão de RCD.

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O Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, visa sobretudo a criação de condições legais para a correta gestão dos RCD que privilegiem a prevenção da produção de resíduos, o recurso à triagem na origem, à reciclagem e a outras formas de valorização, diminuindo-se desta forma a utilização de recursos naturais e o recurso à deposição em aterro, aumentando assim o tempo de vida útil dos resíduos. Nesta conformidade, este diploma promove a reutilização de solos e rochas que não contenham substâncias perigosas, e que essa reutilização seja feita, preferencialmente, na obra de origem. Caso tal não seja possível, é prevista a reutilização noutras obras para além da de origem, bem como na recuperação ambiental e paisagística de pedreiras, na cobertura de aterros destinados a resíduos ou ainda em local licenciado pelas câmaras municipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril, relativo à proteção ao relevo natural, solo arável e revestimento vegetal. Neste diploma está, também, prevista a utilização de RCD em obra desde que esta seja feita de acordo com as normas técnicas nacionais e comunitárias aplicáveis e, na ausência destas, com as especificações técnicas definidas pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e homologadas pelo Governo. Relativamente aos RCD’s para os quais não seja possível a sua reutilização, são obrigatoriamente objeto

de triagem em obra para serem encaminhados para a reciclagem ou outras formas de valorização. Nos casos em que não é possível efetuar a triagem dos RCD em obra, quer pela falta de espaço físico do próprio estaleiro, quer por outros motivos relacionados com as particularidades da obra, o respetivo produtor (entidade executante) deve efetuar o encaminhamento do resíduo para um operador de gestão de resíduos, licenciado para esse efeito.


ENGENHARIA

resíduos e à adequada gestão dos mesmos, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), tem disponível no seu sítio na internet, em www.apambiente.pt, uma aplicação informática, para este efeito, denominada Sistema de Informação do Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos (SILOGR). O SILOGR permite pesquisar e identificar os operadores existentes no país, que possuem licença para a gestão de determinado tipo de resíduo. A pesquisa dos operadores de gestão de resíduos pode ser efetuada segundo dois critérios:

· Por nome do operador; · Por combinação da natureza geográfica (distrito e/ou concelho) e códigos LER.

Operadores de gestão de resíduos Os operadores de gestão de resíduos são pessoas singulares ou coletivas que procedem a título profissional à gestão de resíduos e que obrigatoriamente devem estar licenciadas para o exercício dessa atividade. Com vista a permitir e a facilitar às empresas produtoras de resíduos a consulta dos operadores existentes e dos seus dados mais relevantes, para o correto encaminhamento dos seus

Ao optar pela pesquisa por “nome”, após introduzir o nome (ou parte dele), a pesquisar, será apresentada uma tabela com as informações: nome da instalação; morada da instalação; distrito da instalação; telefone e número total de códigos LER nessa licença. A partir dos registos da tabela se selecionar o nome do operador, será possível consultar detalhadamente a informação da respetiva instalação. No caso da pesquisa por “localização geográfica” e “códigos LER”, serão apresentadas duas listas. A lista do lado esquerdo apresenta todos os distritos e concelhos do país, enquanto que a lista do lado direito permite a definição de um critério relacionado com os códigos LER (Lista Europeia de Resíduos).

A apresentação dos códigos LER na lista segue as regras especificadas na Portaria nº 209/2004, de 3 de março. Assim, em primeiro lugar devem ser utilizados os capítulos 1 a 12 ou 17 a 20; só se não encontrar o código LER pretendido é que a pesquisa deve utilizar os capítulos 13, 14 e 15; e, finalmente, só se não for encontrado o pretendido é que se passa para o capítulo 16. Os Resíduos da Construção e Demolição encontram-se inseridos no capítulo 17 da Lista. Depois do utilizador definir qual o critério de registos a selecionar, quer em termos de distritos e/ou concelhos, quer de códigos LER, pode visualizar os valores que irão servir de condição nas listas que se encontram na zona cujo título é “A minha seleção”. Para continuar a pesquisa, ao escolher o botão “Pesquisar”, serão, então, apresentados na lista do resultado da pesquisa, as licenças que satisfazem o critério introduzido. A recolha e reciclagem de sacos de cimento Os resíduos de embalagens dos produtos da construção, pelo facto de serem provenientes de obras ou de demolições são igualmente classificados como RCD. Nesta conformidade, apesar de se tratarem de embalagens (na maior parte dos casos de papel/ cartão e de plástico), devem, igualmente, ser tratados e geridos como RCD’s, isto é, devem ser encaminhados para um operador de gestão de resíduos, licenciado para o tratamento deste tipo de resíduo. Na verdade, e de acordo com infor47


ENGENHARIA

mação da LIPOR, verifica-se com alguma frequência a deposição destes resíduos, nomeadamente os sacos de cimento, junto de Ecopontos e Ecocentros. No entanto, e uma vez que estes locais apenas poderão receber resíduos equiparados a Resíduos Urbanos (RU) – resíduos resultantes da atividade doméstica e comercial -, tal procedimento não está correto. Mais se informa que para além de se tratar de uma infração classificada como contraordenação ambiental “grave”, imputável ao produtor (os valores variam entre os 2 000 € e os 48 000 €), uma vez que os Ecopontos não estão autorizados a receber estes resíduos, a presença de um saco de

cimento numa carga de recolha seletiva de papel e cartão, compromete a reciclagem dessa carga. No fundo, apesar de se tratar de papel/cartão, devido ao facto de conter vestígios de cimento, não poderá ser tratado junto com o lixo “doméstico”. Como apontamento final, importa reter que as empresas de construção, na qualidade de produtores de resíduos, são responsáveis pela gestão dos seus RCD’s e que esta responsabilidade apenas se extingue pela transmissão dos resíduos a um operador licenciado de gestão de resíduos, e quando o mesmo emite o respetivo certificado de receção. Assim, a correta gestão dos RCD’s,

para além de uma responsabilidade ambiental é essencial a todos os produtores, até como forma de agilização do procedimento de entrega do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR, reforçando-se que o seu incumprimento constitui uma contraordenação ambiental “grave”, cujos valores podem variar entre os 2000€ e os 48 000€.

Renata Rodrigues

A imagem seguinte ilustra o procedimento correto para a deposição dos sacos de cimento (informação disponibilizada pela Lipor).

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SEGURANÇA

FICHA DE SAÚDE

N.º: 8

HIPERTENSÃO ARTERIAL

AICCOPN

FICHA DE SAÚDE

Pág.: 1/4

A Hipertensão Arterial é popularmente conhecida como pressão alta, definindo-se como a quantidade de pressão exercida nas paredes das artérias à medida que o sangue se movimenta. A hipertensão arterial é muitas vezes assintomática, no entanto e apesar de não originar problemas imediatos, pode aumentar a probabilidade de ocorrência de AVC`s – acidentes vasculares cerebrais, rupturas de aneurismas, insuficiências cardíacas, enfartes do miocárdio, lesões do rim, entre outros. Causas da Hipertensão Arterial (HTA) Em geral não se consegue detectar uma causa específica para a tensão alta. Em estudos realizados nos Centros de Saúde, a HTA secundária, ou seja com causa detectável, costuma ser inferior a 5%. Embora a causa da Hipertensão Arterial seja desconhecida, há provas convincentes de que existem alguns fatores de risco que aumentam a possibilidade de desenvolver esse problema, nomeadamente a obesidade, a falta de exercício físico, uma dieta com elevado teor de gorduras, ou elevado teor de sal e fumar. A tensão arterial também aumenta com a idade, resultando do envelhecimento normal das artérias. Pode ainda ser causada por problemas hormonais, problemas de rins, consumo excessivo de álcool e por determinados medicamentos.

Diagnóstico A

medição

da

tensão

arterial

é

normalmente

feita

com

um

instrumento

chamado

esfigmomanómetro. Se obtiver um valor elevado uma vez, isto não significa que tem tensão arterial alta. A tensão arterial pode flutuar ao longo do dia, verificando-se valores mais elevados em estados de ansiedade (por exemplo uma consulta médica pode causar ansiedade e consequentemente o aumento da tensão arterial). Assim, o seu médico vai precisar de repetir a medição num determinado período de tempo, para verificar se a tensão está sempre alta, ou se foi devido a um pico de ansiedade. 49


SEGURANÇA

FICHA DE SAÚDE

N.º: 8

HIPERTENSÃO ARTERIAL

AICCOPN

FICHA DE SAÚDE

Pág.: 2/4

Medidas para prevenir a Hipertensão Arterial Controle do peso: Manter o peso numa faixa ideal, é essencial. Seguir uma dieta hipocalórica, permite activar o metabolismo, garantindo uma perda de peso continuada ao diminuir a gordura corporal e não a água, nem o músculo. Neste tipo de dieta terá de se consumir menos quantidade de alimentos do que o habitual, no entanto deve-se ter cuidado para que não se exagere na dieta tornando esse emagrecimento não saudável. O aumento da actividade física diária deve estar associado à mudança de hábitos alimentares. A perda de peso é muito importante, pois a diminuição de 5% a 10% do peso corporal inicial já é suficiente para reduzir a pressão arterial. Redução da ingestão de sal : Limitar a ingestão diária de sódio ao máximo de 2,4 g de sódio por dia, este valor corresponde a uma colher de chá de sal de cozinha (5-6 g). Independente do limite, quanto menor a ingestão de sal maior o efeito benéfico sobre a pressão. Como reduzir a ingestão de sal? o Ingerir mais frutas e vegetais que contêm, naturalmente, pouco sódio; o

Carne e frango frescos (têm muito menos sódio que as carnes e frangos processados industrialmente);

o Evitar a ingestão de enchidos, bacalhau, produtos defumados, queijos, enlatados e conservas; o Sempre que possível, remova o sal das receitas, substituindo-o por ervas e outros temperos; o Evitar os molhos prontos, pois contêm muito sódio; Se consumir comida industrializada (que vêm em latas, embalagens, etc), opte pelas que assinalam no rótulo que contêm baixo teor de sódio.

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SEGURANÇA

FICHA DE SAÚDE

N.º: 8

HIPERTENSÃO ARTERIAL

AICCOPN

FICHA DE SAÚDE

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Medidas para prevenir a Hipertensão Arterial Aumento da ingestão de potássio: É recomendável que a ingestão de potássio se situe entre 2 e 4 g por dia. A ingestão de potássio pode ser aumentada pela escolha de alimentos pobres em sódio e ricos em potássio (por exemplo: ervilhas, feijão, banana, tomate, laranja, frutas secas, melão, vegetais de cor verde escuro, beterraba, etc.). Redução ou abandono da ingestão de álcool: O consumo excessivo de álcool pode desencadear hipertensão arterial em alguns indivíduos e, pelo contrário, a sua redução pode baixar a pressão arterial, além de ajudar a reduzir o peso. Beber pouco corresponde a beber 10 a 30 g/dia, no máximo, de etanol. A quantidade de 10 g de etanol equivale a uma lata de 330 ml de cerveja (4% de etanol), a um copo de 110 ml de vinho (12% de etanol) ou a uma dose de 30 ml de uma bebida destilada (40% de etanol). Exercício físico: O exercício físico, para além de favorecer o funcionamento do coração e a circulação sanguínea, diminui os níveis de gordura no sangue, melhora a oxigenação, etc. Para além disso, tem outro efeito muito benéfico, porque trabalha, através de algo semelhante a um treino, os mecanismos encarregues de regular a pressão arterial e, por isso, é recomendável tanto para as pessoas que sofrem de hipertensão como para a população em geral. Os melhores exercícios são os dinâmicos como, por exemplo, andar, correr, nadar, andar de bicicleta e jogar ténis, por outro lado, os exercícios estáticos, como o levantamento de pesos, não são eficazes para pessoas com tendência para a hipertensão. Contudo, apenas se retiram efeitos benéficos do exercício, se forem respeitadas as normas básicas, ou seja, desde que seja moderado e praticado com regularidade. Não fumar: Entre os efeitos da nicotina, destaca-se o aumento da frequência cardíaca e a contracção das pequenas artérias, factos que provocam o aumento dos valores da pressão arterial. Para além disso, a associação de hipertensão arterial e tabaco é bastante prejudicial para o estado das artérias, pois provoca o desenvolvimento da arteriosclerose e das suas possíveis complicações, entre as quais destacam-se o enfarte do miocárdio e os acidentes vasculares cerebrais. Todas as pessoas com hipertensão devem deixar de fumar, preferencialmente com a ajuda do médico. 51


SEGURANÇA

FICHA DE SAÚDE

N.º: 8

HIPERTENSÃO ARTERIAL

AICCOPN

FICHA DE SAÚDE

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Medidas para prevenir a Hipertensão Arterial Evitar o stress: As situações de stress, ansiedade e eventuais conflitos emocionais podem provocar a subida da pressão arterial, devendo por isso ser evitadas. Esta recomendação é fácil de anunciar, mas por vezes muito difícil de cumprir, devido à personalidade de cada um, à sua actividade profissional, à sua situação familiar, entre outras razões. No entanto, é muito importante fazer o possível para levar uma vida o mais tranquila possível, sem sobressaltos e procurar ajuda sempre que esta seja necessária. Existem diversas técnicas de relaxamento que podem ser de grande utilidade, pois a sua prática favorece um melhor controlo da pressão arterial (por exemplo: praticar exercício físico, andar a pé, ouvir música, etc). Alimentação mais saudável: - É recomendável o aumento do consumo de fibras (grãos, frutas, cereais integrais, hortaliças e legumes). - Deve-se retirar a gordura visível das carnes vermelhas, evitar o uso de gorduras saturadas na preparação dos alimentos, preparar as carnes das aves sem a pele e os peixes sem as escamas. - Evitar os fritos. Ingerir alimentos cozidos, assados, grelhados ou refogados. - Temperar os alimentos com ervas, especiarias e limão. Tratamento Farmacológico Se algum tempo depois de ter posto em prática estas medidas não tiver registado uma descida adequada da pressão arterial, torna-se necessário recorrer ao tratamento farmacológico. Convém sublinhar que os medicamentos não curam a hipertensão arterial, apenas ajudam a controlar a doença. Por isso, uma vez iniciado o tratamento, ele deverá ser, em princípio, mantido ao longo de toda a vida e sempre com acompanhamento médico. Felizmente, já existem muitos medicamentos eficazes na redução da pressão arterial. Compete ao médico decidir qual o fármaco mais apropriado para iniciar o tratamento. Em alguns casos, não basta apenas um fármaco, sendo necessária uma medicação combinada. Noutros casos, os doentes não toleram a medicação indicada, pelo que devem contactar novamente o médico para que ele a substitua por outra.

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braram um protocolo, que

Contratação

intensifica e reforça as com-

sultante do CCP - Código dos

petências desta associação no

Contratos Públicos, bem como

âmbito dos Alvarás e Títulos

o envio das comunicaçoes

de Registo. Este protocolo per-

obrigatórias ao InCI e das obri-

mite à AICCOPN uma ligação

gações estabelecidas pelo Re-

direta ao InCI, dar resposta

gime Jurídico da Urbanização

aos processos para concessão,

e da Edificação, a AICCOPN

reclassificação de alvarás e tí-

celebrou um protocolo no

tulos de registo de uma forma

qual os Associados usufruem

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H F I p a n e m a Po r t o * * * * Rua do Campo Alegre, 156 4150-169 Porto Tel. 22 607 50 59 Fax. 22 606 33 39 ipanemaporto@ipanemaporto.com www.ipanemaporto.com

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H F I p a n e m a Pa r k * * * * * Rua de Serralves, 124 4150-702 Porto Tel. 22 532 21 00 Fax. 22 610 28 09 ipark@ipanemapark.com H F Tu e l a Po r t o * * * Rua Arq. Marques da Silva, 200 4150 Porto tuelaporto@tuelaporto.com Tel. 22 600 47 47 Fax. 22 600 37 09 E s t a l a g e m d a Vi a N o r t e * * * * Via Norte - Leça do Balio, 124 4465-764 Leça do Balio Tel. 22 944 82 94/5 Fax. 22 944 83 22

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SUPLEMENTO DE LEGISLAÇÃO

Suplemento de Legislação

Decreto-Lei nº 133/2012 (Ministério da Solidariedade e da Segurança Social), de 27 de junho de 2012 D.R. n.º 123, I Série, de 27 de junho de 2012 Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente Entrada em vigor: 1 de julho de 2012 Portaria nº 207/2012 (Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social), de 6 de julho de 2012 - D.R. nº 130, I Série, de 6 de julho de 2012 Cria a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego. Entrada em vigor: 5 de agosto de 2012 Decreto-Lei nº 144/2012 (Ministério da Economia e do Emprego), de 11 de julho de 2012 - D.R. nº 133, I Série, de 11 de julho de 2012

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Aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, transpondo a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho Entrada em vigor: 10 de agosto de 2012 Declaração de Retificação nº 35/2012 (Presidência do Conselho de Ministros), de 11 de julho de 2012 - D.R. nº 133, I Série, de 11 de julho de 2012 Retifica a Portaria n.º 140/2012, de 14 de maio, do Ministério da Economia e do Emprego, que estabelece os termos da tarifa de referência do regime remuneratório aplicável às instalações de cogeração, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2012. Entrada em vigor: 16 de Julho de 2012 Decreto-Lei nº 149/2012 (Ministério da Economia e do Emprego), de 12 de julho de 2012 - D.R. nº 134, I Série, de 12 de julho de 2012 Procede à sétima alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro. Entrada em vigor: Genericamente, o presente diploma entra em vigor no dia 1 de agosto de 2012 (Por este diploma, é alterado: o

regime do ajuste direto, estabelecendo uma aplicação uniforme do limiar previsto no CCP (150.000,00 €) deixando assim de haver regimes excecionais; o regime de erros e omissões, estabelecendo um limite percentual autónomo de 5% do preço contratual, que pode ser elevado até 10% em obras de maior complexidade; o regime de trabalhos a mais, fixando-se um limite percentual autónomo de 40% do preço contratual para a sua realização; este diploma torna ainda obrigatória a publicitação no portal da internet dedicado aos contratos públicos, dos elementos referentes à formação e execução dos contratos, desde o início do procedimento até ao termo da execução) Decreto-Lei nº 158/2012 (Ministério da Economia e do Emprego), de 23 de julho de 2012 - D.R. nº 141, I Série, de 23 de julho de 2012 Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P.. Entrada em vigor: 1 de agosto 2012 Aviso nº 9944/2012 (Ministério das Finanças), de 24 de julho de 2012 D.R. nº 142, II Série, de 24 de julho de 2012 Taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, em vigor no 2º semestre de 2012 (8,00 %). Entrada em vigor: 29 de julho 2012


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Aviso nº 10322/2012 (Ministério da Economia e do Emprego), de 1 de agosto de 2012 - D.R. nº 148, II Série, de 1 de agosto de 2012 Fixa os índices ponderados de custos de mão de obra, materiais e equipamentos de apoio referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços Entrada em vigor: 6 de agosto de 2012 Decreto-Lei nº 178/2012 (Ministério da Economia e do Emprego), de 3 de agosto de 2012 - D.R. nº 150, I Série, de 3 de agosto de 2012 Institui o SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial. - Entrada em vigor: 1 de setembro de 2012 Portaria nº 229/2012 (Ministério da Economia e do Emprego), de 3 de agosto de 2012 - D.R. nº 150, I Série, de 3 de agosto de 2012 Cria a medida de Apoio à Contratação via Reembolso da Taxa Social Única. - Entrada em vigor: 4 de agosto de 2012 Portaria nº 235/2012 (Ministério da Economia e do Emprego), de 8 de agosto de 2012 - D.R. nº 153, I Série, de 8 de agosto de 2012 Altera a Portaria n.º 142/2011, de 6 de abril, que aprova o Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural. - Entrada em vigor: 13 de agosto de 2012, reportando os seus efeitos a 11 de abril de 2011 Lei nº 29/2012 (Assembleia da República), de 9 de agosto de 2012 D.R. nº 154, I Série, de 9 de agosto de 2012 Primeira alteração à Lei nº 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime

jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Entrada em vigor: 8 de setembro de 2012 Portaria nº 240/2012 (Ministério das Finanças), de 10 de agosto de 2012 D.R. nº 155, I Série, de 10 de agosto de 2012 Aprova o modelo da participação de rendas e o respetivo anexo 1, bem como as correspondentes instruções de preenchimento. - Entrada em vigor: 11 de agosto de 2012 Portaria nº 241/2012 (Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social), de 10 de agosto de 2012 - D.R. nº 155, I Série, de 10 de agosto de 2012 Determina os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, do regime do seguro social voluntário e das pensões de aposentação e reforma do regime de proteção social convergente e revoga a Portaria n.º 246/2011, de 22 de junho. Entrada em vigor: 15 de agosto de 2012, com produção de efeitos desde 1 de janeiro de 2012 Lei nº 30/2012 (Assembleia da República), de 14 de agosto de 2012 D.R. nº 157, I Série, de 14 de agosto de 2012 Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados. Entrada em vigor: 12 de novembro de 2012 Lei nº 31/2012 (Assembleia da República), de 14 de agosto de 2012

D.R. nº 157, I Série, de 14 de agosto de 2012 Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro. - Entrada em vigor: 12 de novembro de 2012 Lei nº 32/2012 (Assembleia da República), de 14 de agosto de 2012 D.R. nº 157, I Série, de 14 de agosto de 2012 Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e à 54.ª alteração ao Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana���������������������������� .Entrada em vigor: 13 de setembro de 2012 Decreto Legislativo Regional nº 18/2012/M (Região Autónoma da Madeira), de 16 de agosto de 2012 D.R. nº 158, I Série, de 16 de agosto de 2012 Estabelece as disposições relativas ao projeto, à construção e à exploração de redes e ramais de distribuição alimentados com gases combustíveis da 3.ª família - Entrada em vigor: 15 de setembro de 2012 Decreto Legislativo Regional nº 19/2012/M (Região Autónoma da Madeira), de 16 de agosto de 2012 D.R. nº 158, I Série, de 16 de agosto de 2012 Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projetos de instalações de gás a incluir nos projetos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspeção das instalações. Entrada em vigor: 15 setembro 2012 61


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Decreto-Lei nº 190/2012 (Ministério da Economia e do Emprego), de 22 de agosto de 2012 - D.R. nº 162, I Série, de 22 de agosto de 2012 Estabelece um regime excecional e temporário, que vigorará até 1 de julho de 2016, da liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas e do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que deles decorrem para o empreiteiro. Entrada em vigor: 27 de agosto de 2012 (Mediante este regime, decorrido um ano após a receção provisória, o empreiteiro poderá requerer a liberação da caução ao dono de obra, através de carta registada com aviso de receção, solicitando, para esse fim, a realização de uma vistoria a todos os trabalhos da empreitada. A liberação da caução é feita faseadamente, durante um período de 5 anos, contado da data da receção provisória da obra, nos seguintes termos: no 1º ano após a receção provisória da obra, 30% da caução total; no 2º ano após a receção provisória da obra, 30% da caução total; no 3º ano após a receção provisória da obra, 15% da caução total; no 4º ano após a receção provisória da obra, 15% da caução total; no 5º ano após a receção provisória da obra, 10% da caução total)

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Decreto-Lei nº 197/2012 (Ministério das Finanças), de 24 de agosto de 2012 - D.R. nº 164, I Série, de 24 de agosto de 2012 Introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Diretiva n.º 2008/8/ CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Diretiva n.º 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de julho, em matéria de faturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de Dezembro. Entrada em vigor: 1 de janeiro de 2013 Decreto-Lei nº 198/2012 (Ministério das Finanças), de 24 de agosto de 2012 - D.R. nº 164, I Série, de 24 de agosto de 2012 Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares Entrada em vigor: 1 de janeiro de 2013 Lei nº 42/2012 (Assembleia República), de 28 de agosto - D.R. nº 166, I Série, de 28 de agosto de 2012

Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho. Entrada em vigor: 26 de novembro de 2012 Lei nº 43/2012 (Assembleia da República), de 28 de agosto de 2012 D.R. nº 166, I Série, de 28 de agosto de 2012 Cria o Programa de Apoio à Economia Local, com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias Entrada em vigor: 29 de agosto de 2012 Lei nº 47/2012 (Assembleia da República), de 29 de agosto de 2012 D.R. nº 167, I Série, de 29 de agosto de 2012 Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade. Entrada em vigor: 3 de setembro de 2012


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Lei nº 54/2012 (Assembleia da República), de 6 de setembro de 2012 D.R. nº 173, I Série, de 6 de setembro de 2012 Define os meios de prevenção e combate ao furto e de recetação de metais não preciosos com valor comercial e prevê mecanismos adicionais e de reforço no âmbito da fiscalização da atividade de gestão de resíduos. Entrada em vigor: 1 de outubro de 2012 Portaria nº 284/2012 (Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e do Emprego), de 20 de setembro de 2012 D.R. nº 183, I Série, de 20 de setembro de 2012 Primeira alteração à Portaria nº 131/2011, de 4 de abril, que cria um balcão único electrónico, designado “Balcão do empreendedor”. Entrada em vigor: 21 de setembro de 2012 Portaria nº 285/2012 (Ministério da Justiça), de 20 de setembro de 2012 D.R. nº 183, I Série, de 20 de setembro de 2012 Regula a certidão permanente de registos e de documentos e a certidão permanente do pacto social atualizado. Entrada em vigor: 1 de outubro de 2012 Portaria nº 286/2012 (Ministério da Justiça), de 20 de setembro de 2012 D.R. nº 183, I Série, de 20 de setembro de 2012 Altera as Portarias n.ºs 1416-A/2006, de 19 de dezembro, 1594/2007, de 17 de dezembro, 622/2008, de 18 de julho, 1513/2008, de 23 de dezembro, 1535/2008, de 30 de dezembro, 307/2009, de 25 de março, 696/2009,

de 30 de junho, e 145/2010, de 10 de março. (Procede à atualização de valores de taxas a cobrar pela disponibilização, através de meios informáticos, de diversos serviços e documentos de índole registral e notarial) Entrada em vigor: Genericamente, a presente portaria entra em vigor no dia 1 de outubro de 2012

bro de 2012 - D.R. nº 188, II Série, de 27 de setembro de 2012 Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2013 (1,0336). Entrada em vigor: 1 de outubro de 2012

Decreto Regulamentar nº 50/2012 (Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social), de 25 de setembro de 2012 D.R. nº 186, I Série, de 25 de setembro de 2012 Procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social Entrada em vigor: Genericamente, a presente portaria entra em vigor no dia 26 de setembro de 2012 Decreto-Lei nº 213/2012 (Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social), de 25 de setembro de 2012 D.R. nº 186, I Série, de 25 de setembro de 2012 Procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social, autoriza o pagamento diferido de montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento e prevê uma dispensa excecional do pagamento de contribuições. Entrada em vigor: 26 de setembro de 2012 Aviso nº 12912/2012 (Instituto Nacional de Estatística), de 27 de setem63




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Reabilitar o Passado, Construir o Futuro


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