Boletim Adunifesp #06 gestão 2015/17 (abril 2017)

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Boletim Adunifesp

MARCO LEGAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA ANDES­SN. Essa ampliação da participação da iniciativa privada na produção de conhecimento, portanto, vincula necessariamente a pesquisa às demandas de mercado, precariza o trabalho docente e permite ao setor privado domínio sobre a propriedade intelectual. A Lei 13.243/16, que estabelecerá o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação desfecha ataque frontal ao complexo público de ensino superior e de pesquisa e representa grave ameaça aos interesses da maioria da sociedade em favor de interesses privados, bem como aponta para a destruição da capacidade nacional de produção de C&T de interesse público. Faz­se pois necessária uma vigorosa mobilização contra esse “Marco Legal de C&T” e em defesa da produção científica e tecnológica que responda às necessidades e aos problemas vividos pela maioria da sociedade brasileira. *Matéria elaborada a partir da Cartilha “Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação” produzida pelo ANDES­SN em maço de 2017.

O QUE RESTARÁ DA CARREIRA DOCENTE? POR QUE SE FILIAR Com o já aprovado congelamento de investimentos para educação, a proposta de marco legal de C&T, a PEC da reforma da previdência e as reformas trabalhistas a carreira docente deixará de existir

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esde a aprovação do plano de 2012 a precarização da carreira docente já é uma constante, com "distorções significativas nos valores pagos entre os níveis de carreira, diferença prejudicial entre regimes de trabalho, penalizando a dedicação exclusiva e fundamental diferenciação entre retribuição por titulação e vencimentos básicos, fragilizando as conquistas históricas" ­ Prof. Amauri Fragoso (ANDES­SN). E a carreira docente continua sendo prejudicada com as reformas federais. Caso as metas do governo federal não sejam atingidas com os congelamento dos gastos públicos, o governo é proibido de dar correções salariais a servidores e pode, inclusive, congelar progressões de carreira. Já vimos, nesse boletim que o novo Marco Legal de C&T permitirá contratações via Organizações Sociais, e flexibilizará o regime de dedicação exclusiva e que as reformas trabalhistas criarão um lastro legal para terceirização da atividade fim. Não nos parece que restará carreira docente sem luta política.

A UM SINDICATO?

Porque há realizações que somente podem se efetivar como classe trabalhadora organizada e representada diante das instâncias patronais. Porque a associação é muito mais do que as pessoas que a compõem e que a pessoa jurídico­ política que a constitui é sempre mais forte do que indivíduos isolados.

FILIE-SEÀADUNIFESP www.adunifesp.org.br

EXPEDIENTE

AdunifespSSind. – Associação dos Docentes da Universidade Federal de São Paulo – Gestão 2015/2017: Rodrigo Medina Zagni – Presidente; Carlos Aberto Bello e Silva – Vice­presidente; Daniel Feldmann – Secretário Geral; Virgínia Junqueira – Tesoureira Geral; Fábio Barroso – Diretor de Política Universitária; Fábio Venturini – Diretor de Comunicação; Maria Graciela González Pérez de Morell – Diretora de Relações Sindicais, Jurídicas e Defesa Profissional; Renata Cristina Gonçalves dos Santos – Diretora de Política SócioCultural; Cláudia Maria França Mazzei Nogueira – Diretora Campus Baixada Santista; Alberto Handfas – Diretor Campus Osasco; Eliane Souza – Diretora Campus Diadema; CléliaBertoncini –Diretora Campus São Paulo. Endereço: Rua Napoleão de Barros, no 841, Vila Clementino, São PauloSP CEP 04024002 Página: www.adunifesp.org.br Facebook: Adunifesp SSind Boletim Adunifesp ­ Projeto gráfico e diagramação: Rafael A. Freitas

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GREVE GERAL

Boletim Adunifesp #06 (Gestão 201 5/1 7) - 24 de Abril de 201 7 - São Paulo-SP

ABRIL

ue riscos poderão ocorrer à produção científica e às instituições públicas de pesquisa no Brasil em decorrência da Lei nº 13.243/2016 (Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação)? O grande risco está na imposição de agendas privatizantes aos ensino superior e à pesquisa pública. "O novo Marco Legal de C&T permite a criação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) como órgãos públicos ou pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sob a forma de Organizações Sociais (OS), bem como a criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) de direito privado no interior das instituições públicas, para o desenvolvimento de atividades de pesquisa. Essas instituições poderão: 1) receber recursos públicos para cobertura de todas as suas despesas; 2) usufruir de pessoal especializados pagos com recursos públicos; 3) utilizar infraestrutura e recursos públicos em atividades de pesquisa para empresas privadas" ­ Grupo de Trabalho de C&T do

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anto a crises orçamentária das universidades públicas quanto a dos hospitais universitários, que ora se evidencia para nós com mais força no Hospital São Paulo, vêm na esteira de um processo de ataque e desmonte dos direitos conquistados na Constituição de 1988, particularmente os direitos à saúde e educação universais, públicas e gratuitas. Esse assédio segue ininterrupto desde os anos 1990. Entre 2003 e 2014, o lobby para converter tais direitos em mercadoria foi mascarado, pois houve uma notória expansão da oferta tendo como prioridade as parcerias e financiamentos de setores empresariais, o que resultou na privatização indireta de direitos e aparelhos públicos. Nos hospitais universitários, por exemplo, esse movimento se deu via

E D I T O R I A L

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Riscos e consequências para as universidades e a produção científica do Brasil

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) ou com associações e fundações de apoio que, na prática, são empresas privadas fazendo lucro com o bem pertencente ao cidadão. Cortes de verbas para a saúde e a educação em defesa tanto do pagamento de uma dívida pública que não se sabe ao certo a origem e quanto da privatização indireta são sempre maléficos por retirar verbas do direito do cidadão em si e repassar na forma de lucro para empresas privadas. Porém, esses efeitos se potencializaram quando os cortes se realizaram num sistema que se expandiu de forma tão intensa quanto desordenada. A perspectiva é de piora, pois os efeitos da Emenda Constitucional 95/2016

(aquela que limita os investimentos públicos em saúde e educação pior 20 anos) ainda não estão sendo explicitamente sentidos. Mas serão. Essa é a encruzilhada que estamos no momento, seja na grande política nacional, seja no nosso ambiente local, especialmente no HSP: reformar um modelo privatizante que deteriora direitos ou retomar o sentido de garantir que o cidadão receba tratamento humano, não uma mercadoria; ter o controle democrático sobre nossa universidade e suas unidades, incluindo o HU, ou ter uma gestão privada que, não necessariamente pelas pessoas, mas por sua essência, tende a priorizar o lucro quando se deparar em dilema contra a qualidade. A atual crise do Hospital São Paulo não terá um desfecho que efetivamente direcione para sua resolução sem considerar os princípios estabelecidos na Constituição de 1988. O caminho passa, necessariamente, pela valorização incondicional do SUS, das carreiras públicas no HSP, da gestão pública e democrática, sem intermediações, e com o exercício constante da pressão da comunidade para reversão dos cortes de verbas. Nesse sentido defendemos a participação do movimento sindical docente da Unifesp na Greve Geral do dia 28/4, bem como nos atos nacionais contra as reformas da previdência e trabalhista, a privatização da pesquisa científica e o ataque direto às universidades públicas. A luta é longa, dura e está apenas começando.


EM DEFESA DA UNIVERSIDADE PÚBLICA! CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA!

Idade mínima de 65 anos, contribuição de 49 anos para valor integral, fim da aposentadoria especial, redução drástica das pensões ­ linhas gerais de uma reforma defendida com falso argumento de "rombo" nas contas públicas

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PEC 287 parte de uma premissa poderia ter sido coberto com parte dos R$ 202 bi questionável: o gasto da Previdência seria arrecadados pela Cofins, dos R$ 61 bi da CSLL e “insustentável” e, se nada for feito de imediato, ele dos R$ 53 bi do PIS­Pasep. Haveria ainda os R$ vai “implodir” as contas fiscais. 63 bi capturados da Seguridade pela DRU e os R$ "A Constituição Federal de 1988 (CF­88) 157 bi de desonerações e renúncias de receitas concebeu o direito à Previdência Social como pertencentes ao Orçamento da Seguridade Social" parte integrante de um amplo sistema de proteção ­ DIEESE. social ao cidadão brasileiro – denominado Não resta dúvidas de que o programa do Seguridade Social – junto com os direitos à Saúde, governo Temer, sob o discurso do enfrentamento à Assistência Social e ao Seguro Desemprego. da crise com suposto ajuste de contas do Estado, Esse arranjo constitucional foi inspirado no modelo está promovendo um amplo ataque aos serviços tripartite clássico, encontrado em grande parte dos públicos como saúde e educação e generalizada países desenvolvidos, no qual trabalhadores, retirada de direitos dos trabalhadores. A Proposta empregadores e Estado são igualmente de Emenda à Constituição Federal (PEC 287), responsáveis pelo financiamento das políticas apresentada em 06/12/2016 é mais um movimento públicas que integram seus sistemas nacionais de nesse sentido pois pretende alterar drasticamente proteção" ­ ANFIP. os regimes de previdência pública no Brasil. Ora, se a Previdência é parte da Seguridade Precisamos nos apropriar do debate e fazer frente Social, e se o Orçamento da Seguridade Social é a mais essa retirada de direitos do trabalhador. *Fonte: " Previdência: Reformar para excluir?" ­ ANFIP e DIEESE. superavitário, então de onde vem o déficit apregoado pelo governo? Esse QUANTO UM DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR “déficit” surge porque não se FEDERAL IRÁ PERDER COM A PEC 287 contabilizam as contribuições que [considerando aposentadoria aos 65 anos, com 35 de contribuição, com 8 anos como adjunto, 12 associado e 15 titular] são atribuições do Estado para Valor da aposentadoria Valor da aposentadoria Período de compor a receita previdenciária. O segundo as regras Ingresso se a PEC for aprovada vigentes que seria a contribuição do Estado no Até 2003 R$18.895,71 R$14.017,77 esquema de financiamento tripartite instituído na Constituição, passa a ser Entre 2004 e R$17.050,40 R$14.017,77 03/02/2013 então denominado “déficit”. "O suposto rombo de R$ 85,8 R$5.531,31 R$4.756,93 Após 2013 bi apurado pelo governo em 2015, *Fonte: "Informandes"­ ed. especial. Março 2017.

CONTRA A REFORMA TRABALHISTA!

Reforma destrói a proteção ao trabalhador, consolida a terceirização da atividade fim e acaba com a representação sindical no local de trabalho

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de Terceirização, para garantir a terceirização a última quarta­feira (12), o deputado irrestrita da mão de obra, uma vez que a lei Rogério Marinho (PSDB/RN) apresentou aprovada em março não deixa expressa essa seu relatório com parecer sobre o Projeto de Lei possibilidade. 6787/2016, que, caso aprovado, promoverá a “Quando aponta que a Justiça do contrarreforma Trabalhista, alterando Trabalho deve agir com princípio de mínima sobremaneira a Consolidação das Leis intervenção, o projeto reforça o negociado sobre Trabalhistas (CLT). O relator concluiu pela o legislado e que as leis trabalhistas não aprovação do projeto, com substitutivo, com precisam, necessariamente, ser profundas alterações em relação ao "A Reforma cumpridas. Quando elimina a texto original enviado pelo Poder Trabalhista representação sindical por local de Executivo, em dezembro de 2016. trabalho, enfraquece a proteção ao Se aprovada, a contrarreforma estabelecerá Trabalhista possibilitará o impedimento que o acordo e trabalhador. Essa proposta destrói toda e qualquer segurança do do acesso à Justiça na forma do convenção se trabalhador, desregulamentar as acordo extrajudicial irrevogável e arbitragem das relações de trabalho; sobreponha aos relações de trabalho e diz que o patrão pode fazer o que ele quiser e estabelecerá que o acordo e/ou direitos que a justiça tem que ser o menos convenção se sobreponha aos direitos garantidos em invasiva para proteger esse garantidos em lei e, ainda, que o lei" trabalhador. O princípio é solidificar acordo prevalecerá sobre a negociação uma ação cada vez mais exploradora do coletiva; retirará competências do sindicato, com trabalho pelo Capital”, ressalta 2º tesoureiro do a representação em local de trabalho e o papel ANDES­SN, João Negrão. de representação ao estabelecer a livre A nossa luta tem que ser diuturna. A greve estipulação das relações trabalhista no caso geral é contra a retirada de direitos em todos os especifico. aspectos, previdenciários e trabalhistas, e contra Além disso, permitirá acordo individual o próprio rasgar dos direitos que conquistamos escrito para definição da jornada de 12/36 horas, na Constituição de 88. parcelamento de férias e banco de horas; criará o trabalho intermitente, regulará o trabalho em *Fonte: texto adaptado da matéria "Contrarreforma Trabalhista e PLP 343 podem ser votados nesta casa (home office) e ampliará o trabalho em semana", produzida pelo ANDES­SN, publicada em tempo parcial. O texto também atualizará a Lei 17/04/17.

NENHUM DIREITO A MENOS!


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