Informativo Dajzil Março/Abril

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XX Informativo Djazil Nº133 – Ano XIII

Março/Abril 2011

Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física para 2011

A entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda iniciou no primeiro dia de março e vai até o dia 29 de abril. É importante ficar atento aos prazos e documentos a serem entregues. PÁG 3

Mulheres têm semana diferente na Djazil PÁG 4

Cuidado: novo golpe em nome da Receita Federal PÁG 2


Opinião

Editorial

Planejamento para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física O prazo para declaração de Imposto Renda Pessoa Física 2011 encerra no dia 29 de abril. Apesar do longo prazo para a realização da prestação de contas com a Receita Federal, sugerimos que a entrega dos documentos não fique para a última hora. A Djazil está recebendo a documentação necessária para a Declaração. Podem ser utilizados na declaração comprovantes de rendimentos (registros de salários recebidos, honorários, alugueis), gastos com escola (boletos de instituições de ensino e cursos de especializações), despesas com planos de saúde (considera-se também despesas com médicos de qualquer especialidade, exames médicos), aplicações financeiras, pagamentos a empregados domésticos e documentos de aquisições de bens, como carros e imóveis. Em caso de dúvida referente a documentação, os interessados podem entrar em contato com a contabilidade. Estão obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superior a R$ 22.487,25 em 2010. Também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil neste ano. Ainda todos aqueles que obtiveram em qualquer mês de 2010 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e que tenham bens avaliados em mais de R$ 300 mil. Aqueles que tiveram em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural. Todas as dúvidas podem ser esclarecidas diretamente na Contabilidade Djazil. Nos procure e não deixe para a última hora o acerto de contas.

Cuidado: novo golpe em nome da Receita Federal Você recebe em sua casa uma correspondência da Receita Federal comunicando uma inconsistência no seu cadastro de Pessoa Física ao que se refere aos seus dados bancários. Esta correspondência é uma fraude, mais um golpe aplicado em nome da Receita Federal. A carta avisa que seu nome foi encaminhado a Malha Fina da Receita por haver contradições entre seu cadastro e as informações da sua conta

bancária. Para efetuar a regularização desta situação, o comunicado sugere que você acesse um site e faça seu recadastramento, informando o seu CPF e seus dados bancários. A Contabilidade Djazil informa que esta correspondência é falsa e jamais foi encaminhada pela Receita Federal e que ela deve ser desconsiderada. Veja abaixo cópia da suposta correspondência:

Apoio: Fone: (47) 3522-6604 www.cerumar.com.br

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Diretor Administrativo: Ciro José Cerutti ciro@djazil.com.br Redação e Edição:

Jornalista Responsável: Máira Daniela da Costa (JP 002872 SC) Imagens: Arquivo Digital Adove Diagramação: Istela Capristano Impressão: Gráfica Jawi Tiragem: 600 exemplares Distribuição: Gratuita


Notícias

Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física para 2011 O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011, ano base 2010, se estende até 29 de abril. Deve fazer a declaração o contribuinte (pessoa física) que ao longo de 2010 recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25. Ainda precisam apresentar a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40.000; teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Os gastos com saúde podem ser abatidos integralmente da renda bruta, incluindo despesas médicas, planos de saúde, exames médicos, cirurgias e consultas médicas, inclusive a psicólogos e terapeutas. Porém, gastos com remédios ou em farmácia não podem ser contabilizados. Esta é a questão que merece atenção redobrada neste ano. O lançamento de despesas não dedutíveis desta natureza é responsável por mais da metade das retenções em malha fina. As despesas com educação estão limitadas a R$ 2.830,84 por contribuinte ou dependente. Podem ser deduzidos gastos com ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e educação profissional.

As despesas com previdência privada estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte e de seus dependentes. Vale lembrar que essa regra vale para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI). Os gastos com dependentes podem ser abatidos o valor de R$ 1.808,28 por cada um. Podem ser incluídos como dependentes os companheiros, filhos, enteados, irmãos, pais, avós, sogros, netos, bisnestos. Lembrando que cada caso deve ser analisado por um profissional. A novidade deste ano é a relação homoafetiva, onde seja comprovada a relação de mais de cinco anos. Os contribuintes que assinaram a carteira de trabalho do empregado doméstico, caseiros ou jardineiros e recolheram INSS, também podem deduzir parte do valor arrecadado aos cofres do governo na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Essa alternativa vale desde 2006, e possibilita que todo o empregador possa deduzir os 12% sobre o valor do salário mínimo.

A declaração do IRPF somente poderá ser enviada pela internet, através do programa a ser disponibilizado no site da Receita Federal, o Receitanet. Não será mais aceita a declaração via formulário em papel. Caso não consiga transmitir pela internet, o contribuinte poderá optar por entregar a declaração em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, respeitado o horário de atendimento das agências. Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês e que se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2010, também compõem o grupo dos que precisam declarar imposto à Receita. Além de informar os bens e direitos no Brasil e exterior, o contribuinte também deve relacionar as dívidas à Receita. As exceções, segundo a instrução normativa, ficam com saldos de contas correntes abaixo de R$ 140, bens móveis – exceto carros, embarcações e aeronaves com valor inferior a R$ 5 mil – e ações, ouro ou outro ativo financeiro abaixo de R$ 1 mil. Se a dívida do contribuinte, ou de seus dependentes, for inferior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010, esta também poderá ficar de fora da declaração.

Nova Tabela reajusta Contribuições Previdenciárias As empresas submetidas ao chamado "Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado", sujeitas à tributação com base no lucro real, terão de adotar a escrituração digital da Cofins e do PIS para fatos geradores ocorridos a partir do mês de julho. Para as empresas que adotam o lucro presumido, ou arbitrado, a escrituração digital do PIS e da Cofins vale para fatos geradores registrados do início de 2012 em diante. A escrituração digital do PIS e da Cofins, deverá ser transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente à escrituração. O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI. A EFD-PIS/Cofins emitida de forma

eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído. Os demais arquivos remetidos ao ambiente do SPED, a EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim. Embora as empresas já tenham um histórico de adaptações ao sistema de escrituração digital, o Sped PIS-Cofins é de uma complexidade muito maior, por suas características que exigem o detalhamento

das transações por item, não mais por nota fiscal. Um exemplo de um setor que sofre grande mudanças é o de varejo, que frequentemente, lida com centenas ou milhares de itens em uma única nota fiscal. O desafio de configuração e implementação completa dos sistemas é grande, mas um muito maior, segundo especialistas, é a qualidade dos dados. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5 mil por mês, calendário ou

FATOS GERADORES

PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS

Fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011 (entrega até o 5º dia útil de junho/2011) Fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2011 (entrega até o 5º dia útil de setembro/2011) Fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2012 (entrega até o 5º dia útil de março/2012)

PJ sujeita a acompanhamento econômico -tributário diferenciado (Portaria RF B nº 2.923 de 2009), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado

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Destaques

Mulheres têm semana diferente na Djazil A semana da mulher teve ações diferenciadas na Contabilidade Djazil. Com o apoio de algumas empresas, foram sorteados brindes e oferecida uma sessão de massagem nas mãos das colaboradoras, oferecido pelo Dom Vitale.

O Diretor da Djazil, Ciro José Cerutti, elogiou a iniciativa das coordenadoras em organizar uma homenagem que presenteasse todas as mães, mulheres e amigas que fazem parte da empresa. A Djazil ainda agradece aos parceiros pela contribuição para que as mulheres pudessem passar por uma semana diferente. “Ao ver o sorriso no rosto de cada uma ao receber o presente, tivemos a certeza que a parceria alcançou seu objetivo”, reconheceu Ciro.

Contratação de deficientes e menores é obrigatório nas empresas A legislação trabalhista torna obrigatório de contratação de profissionais menores aprendizes e de deficientes no percentual mínimo de 5% e máximo de 15% dos trabalhadores da empresa, cujas funções demandem formação profissional. O contrato de aprendizagem é uma espécie de contrato especial, que assegura aos jovens maiores de 14 e menores de 24 anos o ingresso no mercado de trabalho, desde que efetivamente estejam inscritos em programas de aprendizagem e formação técnico-profissional. A Lei ainda confere aos portadores de deficiência o direito de serem inseridos no mercado de trabalho por esta modalidade

contratual, prevendo benefícios mais amplos, como a garantia de uma maior elasticidade do prazo de vigência do contrato e idade máxima permitida, havendo hoje uma real preocupação dos órgãos da fiscalização com esta categoria de jovens trabalhadores. Muitas empresas desconhecem as obrigações legais decorrentes da legislação trabalhista do contrato de aprendizagem e poderão ser surpreendidas com a inspeção da Superintendência Regional do Trabalho É importante notar que para implementar este tipo de contratação, é preciso que o empregador esteja atento às regras previstas na Consolidação das Leis do

Ministério adia emissão de comprovantes do Ponto Eletrônico O Ministério do Trabalho adiou para o dia 1º de setembro a emissão dos comprovantes do Ponto Eletrônico nas empresas. A decisão foi comunicada na segunda-feira, 28 de fevereiro, através da Portaria nº 373/201. Através da medida o governo constituirá um grupo de trabalho com a finalidade de elaborar estudos para revisão e aperfeiçoamento do chamado Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão estar disponíveis no local de trabalho, permitir a identificação de empregador e empregado e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado. O Ponto Eletrônico criado pela Portaria 1510/2009 é válido para empresas com mais de 10 funcionários para controlar a jornada de trabalho. De acordo com o Ministério do Trabalho, nenhuma empresa é obrigada a utilizar o ponto eletrônico, podendo optar também pelo registro manual ou mecânico.

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Trabalho, que estabelecem aspectos formais que deverão ser observados pela empresa quando da contratação dessa mão-de-obra. Nem todas as empresas estão obrigadas a proceder este tipo de contratação. Estão dispensadas de contratarem menores aprendizes as micro e pequenas empresas, além das entidades sem fins lucrativos. Contratando estes jovens profissionais ou com deficiência, a empresa estará cumprindo a lei, evitando as consequências indesejáveis da fiscalização do trabalho e criando para estes trabalhadores oportunidades de qualificação e inserção no mercado de trabalho.

NF-e deve ser emitida em operações com órgãos públicos Empresas públicas e privadas que realizam transações comerciais com órgãos públicos da administração direta e indireta devem a partir do mês de abril para passar a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição aos tradicionais modelos 1 e 1A. As notas já são emitidas nas operações interestaduais e de comércio exterior. Por exemplo, se uma empresa de Rio do Sul vende para um órgão da administração direta ou indireta no Estado, seja federal, estadual ou municipal, somente poderá ser emitida a NF-e, em substituição aos documentos modelo 1 e 1A. O mesmo deve ocorrer no caso de transação comercial entre uma empresa riossulense e um órgão público carioca. A Contabilidade Djazil já orientou seus clientes sobre a emissão das notas. As pessoas que tem dúvidas sobre as notas devem entrar em contato com o Departamento Fiscal.


Encarte

4 consequĂŞncias


Encarte

Impostos e Tributos Competência 04/2011 Fato Gerador Prazo p/ Pgto. IMPOSTOS ou TRIBUTOS CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE FATURAMENTO PIS 04/2011 25/05/2011 COFINS 04/2011 25/05/2011 Simples Nacional 04/2011 20/05/2011

Competência 05/2011 Fato Gerador Prazo p/ Pgto. 05/2011 05/2011 05/2011

24/06/2011 24/06/2011 20/06/2011

10/05/2011

05/2011

10/06/2011

IPI - Demais Produtos 04/2011 25/05/2011 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ISS 04/2011 16/05/2011 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - TRIMESTRAL IRPJ 04 a 06/2011 29/07/2011 CSLL 04 a 06/2011 29/07/2011 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS 03/2010 20/04/2011 INSS - Carnê 03/2010 15/04/2011* INSS - 13º Salário SALÁRIOS E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Salários 03/2010 06/04/2011 FGTS 03/2010 07/04/2011 13º Salário Contribuição Sindical Empregado 03/2010 30/04/2011 Contribuição Sindical Patronal -

05/2011

24/06/2011

05/2011

15/06/2011

ICMS Normal

04/2011

04 a 06/2011 04 a 06/2011

29/07/2011 29/07/2011

04/2010 04/2010 -

20/05/2011 16/05/2011 -

04/2010 04/2010 04/2010 -

06/05/2011 06/05/2011 31/05/2011 -

Indicadores Econômicos Agosto/2009 Setembro/2009 Outubro/2009 Novembro/2009 Dezembro/2009 Janeiro/2010

TJLP (Trimestral) 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50%

DÓLAR (Comercial) Venda Compra 1,86 1,86 1,81 1,80 1,84 1,73 1,71 1,70 1,79 1,78 1,77 1,77

POUPANÇA (Mensal) 0,5 0,5 0,5 0,5 0,55 0,5

INPC IBGE 0,08 0,16 0,24 0,37 0,24 0,88

IPC FIPE 0,48 0,16 0,25 0,29 0,18 1,34

IGPM FGV -0,36 0,42 0,05 0,10 -0,26 0,63

Fevereiro/2010 Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro jan/11 fev/11 mar/11

0,50% 0,50% 0.50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,60%

1,8 1,76 1,8 1,8 1,8 1,75 1,75 1,72 1,7 1,71 1,66 1,67 1,6604 1,661

0,5 0,5796 0,5 0,55 0,5592 0,6157 0,5914 0,5706 0,5474 0,5338 0,6413 0,5719 0,552 0,5072

0,7 0,71 0,73 0,43 -0,11 -0,07 -0,07 0,54 0,92 1,03 0,6 0,94 0,54

0,74 0,34 0,39 0,22 0,04 0,17 0,17 0,53 1,04 0,72 0,54 1,15 0,6

1,18 0,94 0,77 1,19 0,85 0,15 0,77 1,15 1,01 1,45 0,69 0,79 1

MÊS/ANO

1,8 1,76 1,8 1,8 1,8 1,75 1,75 1,72 1,7 1,71 1,66 1,67 1,6612 1,663

Obs: Cotação do Dólar em março é do dia 23/03 Fechamento da Bolsa de Valores em março é do dia 23/03

SELIC

TR

CUB

0,69% 0,69% 0,69% 0,69% 0,71% 0,66%

0,0197 0 0 0 0,0533 0

1.077,29 1.074,22 982,57 983,10 983,37 983,42

IBOVESPA 3,15% 8,90% 0,05% 8,93% 2,30% -4,65%

0,59% 0,71% 0,69% 0,77% 0,78% 0,84% 0,87% 0,85% 0,87% 0,84% 0,37% 0,89% 0,82% 0,95%

0 0,0792 0 0,05 0,0589 0,1151 0,0909 0,0702 0,0472 0,0336 0,1406 0,0715 0,0524 0,1212

985,37 985,95 956,66 654,61 1.018,26 1.028,15 1.032,10 1.034,48 1.084,24 1.088,65 1.038,72 1.038,16 0,28 0,16

1,68% 5,82% -4,04% -6,64% -3,35% 10.8% -3,51% 6,58% 1,80% -4,20% 2,36% 2,33% 1,22% 1,33%


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