Djazil informativo n152 2014

Page 1

Informativo

DJAZIL

Informativo Djazil Nº152 – Ano XIII

MAIO/JUNHO 2014

Todos os setores poderão optar pelo Simples Nacional

Salário de doméstica pode ser deduzido do IRPF Página 4

Aprovado Estatuto das MPEs Página 2


Editorial Este informativo está repleto de novidades, em especial de boas notícias para as Micros e Pequenas Empresas que tem agora, no estado de Santa Catarina, seu estatuto. Além disso, novas atividades econômicas devem ingressar no regime Simples Nacional, ampliando a competitividade de profissionais autônomos. Mesmo passado o período de Declaração do IRPF, trouxemos as informações referentes à dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física do salário pago pelo contribuinte a um empregado doméstico, nos doze meses do ano, somado ao 13º salário e à remuneração adicional de férias. E ainda como deve funcionar a portabilidade de crédito já em vigor desde maio. Todos esses dados são importantes e nos atualizam de novas opções econômicas que podem facilitar o dia a dia.

Aprovado Estatuto das MPEs A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2014, de autoria do Poder Executivo, que institui o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte, do Microempreendedor Individual (MEI) e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Composto por 52 artigos, o Estatuto foi elaborado pelas entidades que representam o setor, em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável e outros órgãos do governo estadual. Seu objetivo é simplificar as obrigações de natureza administrativas impostas a esse setor da economia pelos diversos órgãos da administração pública, oferecendo o tratamento favorecido e diferenciado às micro e pequenas empresas previsto na Constituição Federal. Benefícios para as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais previstos no estatuto: • incentivo à formalização de empreendimentos • unicidade do processo de registro, alterações e baixa • simplificação e compatibilização dos requisitos para segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios • preferência nas compras governamentais • fiscalização orientadora • promoção do associativismo • facilidade no acesso ao crédito • estímulo à inovação e à educação empreendedora, com a aplicação de pelo menos 10% dos recursos destinados pelo Estado à Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc) em programas de estímulo à inovação • acesso à justiça e ao tratamento judicial diferenciado.

EXPEDIENTE CONTABILIDADE DJAZIL Ltda. Rua Oscar Kirsten, 25 – 1º Andar Rio do Sul/SC - CEP: 89160-049 Fone/Fax: (0xx47)3531-9400 E-mail: djazil@djazil.com.br Registro no CRC/SC: n.º 0986 Diretor Administrativo: Ciro José Cerutti ciro@djazil.com.br Redação e Edição: Karine Sabino JP 4953/SC

NOVO GOLPE

Imagens: Arquivo Digital Adove Diagramação: Clarissa Bechtold Pamplona Impressão: Gráfica Jawi Tiragem: 600 exemplares Distribuição: Gratuita Apoio:

(47) 3522-6604 www.cerumar.com.br

2

A Receita Federal alertou os contribuintes para um novo golpe enviado por e-mail, com logotipo e nome do órgão, que pede atualização do programa do Imposto de Renda por meio de um link. Segundo o Fisco, o contribuinte deve ignorar essa mensagem eletrônica e não deve acessar o endereço indicado. “Tais e-mails são falsos e não são enviados pela Receita Federal”, informou o órgão por meio de nota. Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site www.receita.fazenda.gov.br.


Todos os setores poderão optar pelo Simples Nacional Plenário aprovou proposta que permite o acesso de todo o setor de serviços ao regime do Supersimples.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O texto também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples). O texto prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia. Entre as novidades está a univer-

salização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. A nova tabela, entretanto, entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei. Facilidades Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei e ampliadas pelo projeto. Entre essas facilidades estão prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

Imposto na NF está valendo desde 09 de junho

Depois do adiamento da fiscalização sobre a obrigatoriedade da discriminação dos impostos nas Notas Fiscais, a ação está em vigor desde o dia 09 de junho. A lei diz que os documentos fiscais ou equivalentes emitidos na venda ao consumidor de uma mercadoria ou serviço devem conter “a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda”. Para incentivar as empresas a cumprirem a lei, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) desenvolveu um software, disponibilizado gratuitamente no site da instituição (www.ibpt.org.br). Através do site é possível fazer o cálculo da carga de impostos incidentes sobre uma série de produtos. A margem de erro é de cerca de 10%.

DECRETO PARA PRESTADORES DE BENS E SERVIÇOS

Todos os setores estão obrigados a informar os valores em suas NFs, inclusive o setor de serviços. O Decreto de número 2082 DE 12/03/2014 obriga os fornecedores de bens e serviços, a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou a realização dos serviços aos consumidores de que trata a Lei nº 15.779. Os fornecedores de bens ou serviços a serem prestados de modo portável, ou seja, no local indicado pelo consumidor, deverão estipular o cumprimento das suas obrigações nos seguintes turnos e horários: I - turno da manhã: das 8h às 12h; II - turno da tarde: das 12h às 18h; e III - turno da noite: das 18h às 22h. Ele ainda deve informar ao consumidor, prévia e adequadamente, a data com o turno disponível para a entrega do produto ou para a prestação de serviço. Saiba mais no site da Djazil.

3


Portabilidade de crédito têm início Desde o inicio do mês e maio, as novas regras para portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão ativas. A norma permite que ao cliente transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos. Após escolher o melhor plano, o novo banco pagará a dívida original, e o contrato passará a valer. A modalidade está disponível em todos os bancos, além da Caixa Econômica Federal. O valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao

saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado. Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações. Os motivos da negativa podem ser: o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e o fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes.

O custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.

Salário de doméstico pode ser deduzido do Imposto de Renda do patrão Segundo a Comissão de Assuntos Sociais, poderá ser dedutível do Imposto de Renda da Pessoa Física o salário pago pelo contribuinte a um empregado doméstico, nos doze meses do ano, somado ao 13º salário e à remuneração adicional de férias. A medida agora segue para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser enviada à Câmara dos Deputados. O texto aprovado (PLS 270/2011) é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR). De acordo com o projeto, poderá passar a ser dedutível o

4

valor total de salários pagos pelo patrão, no anocalendário, a apenas um empregado doméstico e dentro do teto de três salários mínimos por mês, mais o 13º salário e o adicional de férias equivalente a um terço do salário normal. Em valores atuais, a dedução chegaria a R$ 29 mil, caso o empregador pague três salários mínimos mensais ao trabalhador doméstico. O direito à dedução estará condicionado à formalização da relação de trabalho e ao recolhimento regular da contribuição previdenciária pelo empregador e pelo empregado doméstico.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.