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NEWSLETTER N.º 109 • 28 de janeiro de 2014

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NOTÍCIAS • AGRICULTURA E PESCAS ALTERAÇÕES FISCAIS DO OE2014 FAVORECEM REINVESTIMENTO AGRÍCOLA O Orçamento do Estado para 2014 introduz uma série de alterações fiscais à agricultura, como a tributação dos subsídios ao investimento, atribuídos pelo programa VITIS, Reestruturação e Reconversão das Vinhas, que antes era de 75% do total do subsídio recebido e que agora passa a ser apenas de 30%. Também a tributação dos subsídios à exploração sofreu alterações, sendo-lhes apenas aplicado o coeficiente de 10%, enquanto anteriormente era de 20%. Mas as alterações não se ficam por aqui. Ainda no âmbito do IRS, a aplicação do regime simplificado para a determinação dos rendimentos da Categoria B é alargada para 200 mil euros de montante anual líquido, que antes estava limitado ao montante de 150 mil euros.

Já no regime da Segurança Social, o Orçamento do Estado para 2014 vem definir que os agricultores ou vitivinicultores que tenham rendimentos anuais quatro vezes inferiores ao Indexante de Apoios Sociais (1676,88 euros) estão isentos da obrigação de pagamento desta contribuição, aplicando-se a mesma medida aos trabalhadores agrícolas com baixo rendimento. VER ARTIGO COMPLETO

FLEXIBILIZADAS AS CONDIÇÕES DE ACESSO AO REGIME DE APOIO AOS INVESTIMENTOS EM PORTOS DE PESCA O Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, aprovado pela Portaria n.º 719A/2008, de 31-07, no âmbito do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), previa, enquanto condição de acesso, a obrigação de as organizações de produtores da pesca e as associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos, demonstrarem que o financiamento do investimento seria feito, em pelo menos 20%, com recurso a capitais próprios.

Considerando que esta imposição legal representava um obstáculo à apresentação de projetos de investimento, dificultando o cumprimento dos objetivos subjacentes à medida em questão, o Ministério da Agricultura e do Mar procedeu, através da Portaria n.º 378/2013, de 31-12, à revisão desta condição de acesso, passando apenas a exigir-se às referidas entidades que demonstrem a existência de meios financeiros que assegurem a respetiva comparticipação.


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