Revista Raízes Jurídicas

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A pesquisa justifica-se plenamente pela atualidade e relevância do tema escolhido. A proteção do meio ambiente promove a genuína inclusão social. Com esta forma de amparo se dá um passo seguro em relação ao desenvolvimento sustentável, porque não se deve deixar de considerar o homem sem sua relação de dependência com o meio ambiente. O intuito desse trabalho é trazer um novo olhar no que diz respeito a interação direito e política – dimensionando suas imbricações com o meio ambiente. Portanto, os principais conceitos operacionais a serem trabalhados são: desenvolvimento sustentável, dignidade humana, cidadania, sociedade de risco, inclusão social, direitos fundamentais, educação ambiental e a responsabilidade social diante da globalização. O debate permanente sobre o meio ambiente nos traz um panorama conflitivo entre a ecologia, a ética e a economia. As estruturas do discurso econômico ao longo dos séculos têm sufocado uma ótica sustentável. Um futuro longínquo de incertezas permeou a manutenção da vida, surge então uma racionalidade cultural preocupada com as alterações ambientais e com a fundamentalidade da ligação do homem com a sua humanidade através da natureza. Para Amartya Sen a relação com o meio ambiente deve capitanear juízos econômicos calcados no bem-estar: A posição da economia do bem-estar na teoria econômica moderna tem sido muito precária. Na economia política clássica não existiam fronteiras definidas entre análise econômica do bem-estar e outros tipos de investigação econômica. Porém à medida que aumentou a desconfiança acerca do uso da ética em economia, a economia do bem-estar foi se afigurando cada vez mais dúbia. Confinaram-na em um compartimento arbitrariamente exíguo, separada do restante da economia. O contato com o mundo exterior tem ocorrido principalmente na forma de um relacionamento de mão única, no qual se permite que as conclusões da economia preditiva influenciem a análise da economia do bem-estar, mas não se permite que as idéias da economia do bem-estar influenciem a economia preditiva, pois se considera que a ação humana real tem por base unicamente o auto interesse, sem impacto algum de considerações éticas ou de juízos proveniente da economia do bem-estar1.

A relação mercado, Estado e sociedade não pode se divorciar do significado social e político do meio ambiente. A questão ecológica é multidisciplinar e a problematização em torno da proteção dos bens ambientais é decorrente de uma ação humana que não se restringe a proliferação legislativa.

1

SEN. Amartya. Sobre Ética e Economia. São Paulo: Companhia das Letras, 2008, p. 45.

58 RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 7, n. 2 jul/dez 2011


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