Revista Raízes Jurídicas

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os atores envolvidos economicamente (controladores, credores, fornecedores e empregados), mas, também, a sociedade como um todo. Assim, os credores devem se convencer que o plano é factível e bem elaborado. 10 Na opinião de Austrakas , ao elaborar o plano de recuperação o empresário poderá escolher entre cumprir uma formalidade jurídica ou dar a si mesmo uma segunda oportunidade de se inserir no mercado. O plano de recuperação é certamente o ponto central para a recuperação da empresa. É o que está contido nele que permitirá pôr em prática o planejamento traçado para a reestruturação da empresa. Para tanto, deverá ser muito bem elaborado e executado. O problema é o prazo exíguo que o Judiciário fornece para a sua confecção, e os empecilhos para sua execução. Entre as diversas obrigações e responsabilidades do administrador judicial encontra-se a tarefa de comandar a execução do plano de recuperação, bem como de fiscalizar o cumprimento, pois caso contrário deverá pedir a convolação da falência. É o administrador judicial que deve saber como ninguém como está a real situação da empresa e se o plano adota um planejamento estratégico factível para a sua recuperação. Os credores devem sempre participar dessa 11 execução do plano e possuem o direito de fiscalizá-lo.

Acerca da importância abissal desse instituto mencionado para a vida da empresa e da sociedade, vamos descrever resumidamente todas as suas 12 fases e características. Segundo Domingos , a primeira fase da recuperação é o pedido inicial. A petição inicial deverá ser encaminhada ao juízo competente seguindo os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil. Caso o juiz encontre vícios sanáveis na petição inicial, poderá fornecer um prazo para o autor emendar a exordial. Após o recebimento da petição inicial, o juiz deferirá o procedimento da recuperação judicial e nomeará o administrador judicial;poderá determinar dispensa de apresentação de certidões negativas para contratar com o poder público e ordenará a suspensão de ações ou execuções pendentes. Ademais, segundo o mesmo autor supracitado, ainda nessa fase, o juiz determinará que o devedor apresente contas mensalmente enquanto perdurar a recuperação sob pena de destituição do administrador judicial. O Ministério Público será intimado e haverá a expedição de edital para publicação em órgão oficial que conterá resumo do pedido do devedor e da decisão que defere o procedimento, relação nominal de credores com valor atualizado e 10

Ibidem, p.01. Para isso, a assembléia geral de credores bem como o comitê possuem um papel primordial em todo o processo falimentar ou de recuperação. 12 Domingos, Carlos Eduardo Quadros, op. cit. p.111. 11

204 RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 7, n. 2 jul/dez 2011


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