Revista Raízes Jurídicas

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são, mas de simples opção que já estava, desde sempre, implícita entre as alternativas. Decisões, portanto, absorvem insegurança, não porque eliminem o conflito, mas porque o transformam.

A assimilação do risco é deveras importante nos dias atuais em que a sociedade aumentou sua necessidade de decidir sobre o seu futuro, em que ela se tornou reflexiva. A reflexividade permite à sociedade se auto observar de modo que “o temor de que algo saia mal tem aumentado e com ele se 30 aumenta o risco que se atribui às decisões” . Isso significa que Luhmann ao incorporar a variável risco como típica da sociedade complexa contemporânea percebe o futuro não mais como algo exterior à sociedade, nem como certeza derivada das decisões, mas considera-o em termos de probabilidade e improbabilidade, como aponta Luhmann31: é somente com essa mudança (de enxergar o futuro como probabilidade/improbabilidade) que se cria a oportunidade para compromissos presentes. Pode-se somente fazer uma decisão arriscada – ou sentar e esperar. E a forma do risco significa que esperar também é uma decisão arriscada.

Os danos futuros podem ou não ocorrer. O futuro está aberto e é incerto, todavia os futuros presentes serão determinados de maneira desejável ou indesejável, mas não se sabe neste momento como ocorrerão, como explica Luhmann, “podemos, sem dúvida, saber agora que nós mesmos e outros observadores saberão no futuro presente qual é o caso e que julgarão sobre este de modo diferente do que fazemos no presente”32. Conquanto talvez isto não ocorra de maneira unânime. O risco entra em questão quando se verifica que, paradoxalmente, o que possa ocorrer no futuro depende das decisões tomadas no presente. Nessa perspectiva, a contingência é percebida como um valor próprio da sociedade moderna, estando, indiscutivelmente, relacionada com a ideia de risco. Não existe decisão segura, isenta de risco. Como aludido, os riscos, numa concepção luhmanniana, são entendidos como uma forma de descrição presente do futuro, isto é, tendo em conta os riscos é possível optar entre as alternativas possíveis. Em suma, o risco implica aceitação de que a forma do futuro é a forma da probabilidade 33. Não é possível definir qual decisão é melhor. Não existe uma decisão segura. Não há seguro quanto ao futuro. Decidimos no presente, mas o fu-

30 LUHMANN, Niklas. Sociología del…Op. cit. p.40 31 LUHMANN, Niklas. Risk: a sociologial theory. New York: Aldine de Gruyter, 1993. p. 72. 32 LUHMANN, Niklas. Sociología del...Op. Cit. p. 59. 33 LUHMANN, Niklas. Observaciones de la modernidad: racionalidade y contingencia en la sociedad moderna. México: Paidós, 1997. p. 131

142 RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 7, n. 2 jul/dez 2011


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