Regimento eleitoral 2013 Conujes

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REGIMENTO ELEITORAL DA UNIÃO JOINVILENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE JOINVILLE – UJES 16º CONGRESSO DA UJES - 2013

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - As eleições para a Diretoria da União Joinvilense dos Estudantes Secundaristas – UJES ocorrerá no Congresso Municipal de Estudantes Secundaristas, que ocorrerá no dia 23/11/2013, a partir das 09 horas, no Auditório do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Joinville - SINSEJ, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, e será regido pelas normas prescritas neste Regimento e subsidiariamente pelas normas prescritas no Estatuto Social da UJES. Artigo 2º - Pode votar nas eleições para a Diretoria da UJES todos os delegados eleitos na forma prescrita neste regimento. Artigo 3º - Podem ser votados para a Diretoria da UJES todos os estudantes, desde que devidamente matriculados nos estabelecimentos de ensino que compõem a UJES. Artigo 4º - As eleições para a Diretoria da UJES ocorrerá pelo sistema de chapas, vedada a inscrição individual para os cargos da Diretoria. Artigo 5º - O Regimento Eleitoral deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Grêmios – CMG. II - DO CONGRESSO Artigo 6º - O congresso da União Joinvilense dos Estudantes Secundaristas - UJES é o instância máxima de deliberação, debates e decisões dos estudantes secundaristas do município de Joinville. É soberano a qualquer instância da organização. No congresso será eleita a nova diretoria da UJES, para a gestão 2013 - 2015. Artigo 7º - A data do XVI Congresso da UJES - 2013 será definida pelo Conselho Municipal de Grêmios (CMG), sendo que o edital de convocação com sua data será amplamente divulgada nas escolas que compõe a UJES, bem como em seu informativo mensal. Parágrafo único: Participam do Congresso da UJES: I - Os delegados eleitos na observância dos critérios previamente estabelecidos pelo presente Regimento, com direto a voz e voto. II – Os demais estudantes secundaristas abrangidos pela UJES e convidados, com direito a voz. III - DOS TRABALHOS DO CONGRESSO Artigo 8º - O congresso de a UJES constituir-se-á de plenárias gerais e grupos de discussões, convenção de chapas e eleição de diretoria. Artigo 9º - O congresso da UJES será dirigido por um estudante indicado pela Comissão Organizadora e secretariado por um (a) estudante indicado pela mesma comissão, que formarão a mesa diretora. Artigo 10 - Cada grupo de discussão terá um coordenador e um relator sendo que os mesmos serão indicados pela Comissão Eleitoral. Artigo 11 - O papel dos grupos será de discutir os pontos de pautas através das inscrições livres entre os delegados e observadores coordenados pelo coordenador do grupo. a) As propostas relativas aos pontos de pauta deverão ser apresentadas pelos grupos e entregues por escrito pela mesa diretora. b) Os relatores dos grupos de discussão terão 15 minutos após termino da discussão para elaborar seus relatórios e entregar a mesa diretora.


Artigo 12 - Nenhuma proposta poderá ser apresentada diretamente à plenária final do congresso. As propostas poderão sofrer fusão emendas aditivas e supressivas. As propostas consensuais apresentadas à comissão de sistematização poderão ser apresentadas como projeto de resolução à plenária final do congresso. Artigo 13 - As votações durante o congresso serão efetuadas com credencial de delegados fornecida pela comissão de credenciamento, seguindo os critérios estabelecidos por este Regimento. Artigo 14 - A mesa encaminhará as votações em primeiro momento por amostragem, aferindo-a por contraste. Em caso de dúvida a mesa poderá requerer a contagem dos votos por membros indicados pela mesma. Artigo 15 - Não será permitida a votação por procuração. Quando necessário à mesa poderá exigir documento com foto para a confirmação do delegado. Artigo 16 - As questões de ordem deverão ser encaminhadas à mesa diretora do congresso por escrito e assinada. Artigo 17 - Os recursos de votação deverão ser encaminhados à mesa diretora do congresso por escrito, excetuado os recursos de ofício da mesa diretora. Artigo 18 - Os delegados só poderão retirar os crachás mediante orientação da mesa diretora do congresso. III - DOS DELEGADOS Artigo 19 - Poderão candidatar-se a delegados do Congresso da UJES os estudantes devidamente matriculados no ensino médio nas escolas localizadas na base territorial da UJES. Parágrafo único: Para validação da candidatura é necessário comprovar a inscrição do delegado na escola que este representa. A comprovação se dará através dos documentos listados no artigo 21 deste Regimento Eleitoral. Artigo 20 - Os delegados e suplentes para o Congresso da UJES serão eleitos observando os critérios a seguir: I – Os delegados e suplentes serão eleitos em assembléia geral organizada pelo grêmio da escola, e em sua falta ou omissão, por uma Comissão formada por 5 (dez) alunos daquela unidade escolar; a) As comissões deverão enviar a lista de alunos e data da assembleia para o e-mail da Comissão organizadora, que publicará, em até 24h, no blog da Ujes. A comissão deve ter nome completo, série, rede social e telefone dos membros. b) Os grêmios estudantis que participaram do Conselho de Grêmios e estão com seus documentos legais, não precisam se cadastrar, mas devem informa data da assembleia; II – Da Assembléia Geral será lavrada ata, a qual deverá obrigatoriamente conter: a) Número de alunos matriculados no estabelecimento de ensino, que será comprovado por documento ou declaração emitida pela diretoria ou secretária do estabelecimento de ensino; b) Nome completo dos delegados e suplentes eleitos na escola, listados em ordem de número de votos recebidos; c) A série e o turno em que os delegados e os suplentes estão matriculados e o atestado de frequência. III – Será disponibilizado um modelo padrão pelo CMG que deverá ser seguido pelas assembléias; IV – O número de delegados e suplentes a serem eleitos é fixada na proporção de 01 (um) delegado para cada 100 (cem) estudantes matriculados no estabelecimento de ensino; V – O número de suplentes será limitado a mesma proporção do número de delegados; VII – Os delegados deverão ser eleitos até um dia antes da data de entrega das atas junto a Comissão Organizadora do CONUJES;


VIII - A ata da Assembléia Geral que eleger delegados para o Congresso Municipal de Estudantes Secundaristas deverá ser entregue perante a Comissão Organizadora até às 13h (treze horas) do dia anterior a data do Congresso, em local a ser definido pela Comissão Organizadora e amplamente divulgado. IV – A validação e julgamento das atas serão realizados um dia antes do Congresso, sendo que os membros dos grêmios ou forças políticas podem indicar representantes para acompanhar os procedimentos e realizar eventuais defesas; Artigo 21 - Para o credenciamento serão necessários os seguintes requisitos: I – Dos delegados eleitos pela base a) Ata de eleição dos delegados em formulário padronizados pelo CEMEG e carimbados pelo estabelecimento de ensino ou pelo grêmio. No caso da ata ser carimbada pelo grêmio é indispensável à apresentação das atas de fundação da entidade e da eleição da atual diretoria; b) Atestado de escolaridade carimbado e assinado pela secretaria ou direção da escola; c) Lista padrão com assinaturas dos participantes do processo de eleição dos delegados devidamente carimbada e assinada pela direção da escola ou pelo grêmio estudantil, observando-se o parágrafo I, item “a” do artigo 8º; Artigo 22 - Cada delegado e observador deverá contribuir com uma taxa de credenciamento que corresponde a R$ 3,00 (dois reais), para fins de financiamento do referido Congresso. a) O pagamento tem que ser efetuado no dia do credenciamento. Artigo 23 – O credenciamento só será realizado quando forem cumpridas todas as exigências deste Regimento. a) A ausência de qualquer requisito exigido por este Regimento impossibilitará o credenciamento do delegado. b) No ato do credenciamento cada delegado receberá um comprovante de efetuação. IV - DA COMISSÃO ORGANIZADORA Artigo 24 - A Comissão Organizadora será eleita no CMG e será composta por 05 (cinco) membros. Artigo 25 - Os membros da Comissão Organizadora poderão ser estudantes abrangidos pela UJES, membros de entidades estudantis ou de Juventudes Organizadas, e deverão ser aprovados pela maioria simples dos presentes no CMG. Artigo 26 - Compete a Comissão Organizadora: I – Cumprir e fazer cumprir presente Regimento e o estatuto da UJES; II – Organizar o Congresso Municipal de Estudantes Secundaristas; III – Coordenar todo o processo eleitoral da nova diretoria da UJES; IV – Receber a inscrição, analisar e homologar as inscrições de chapas para a direção da UJES; V – Coletar e apurar os votos para a direção da UJES; VI – Homologar o resultado das eleições para a direção da UJES; VII – Analisar e julgar os recursos interpostos perante a comissão; VIII – Arquivar todos os documentos relativos ao processo eleitoral. Artigo 27 - É vedado a Comissão Organizadora: I – Recusa verbal ou escrita dos recursos interpostos dentro dos prazos previstos neste Regimento;


II – Mudança dos prazos previstos neste Regimento, com exceção da alteração da data do Congresso da UJES, que poderá ser alterada em 15 dias, para mais ou para menos, desde que devidamente justificado, aprovado pela direção da entidade e amplamente divulgado. V - DAS CHAPAS Artigo 28 – O registro das chapas far-se-á junto a Comissão Organizadora durante o Congresso Municipal dos Estudantes Secundaristas, que fornecerá recibo com a documentação apresentada pela chapa, em prazo divulgado pela comissão Organizadora durante a plenária. Artigo 29 – A inscrição para a diretoria da UJES será efetuada mediante apresentação da chapa completa, contendo 13 (treze) nomes para os cargos efetivos e com a documentação obrigatória. Parágrafo primeiro: São cargos efetivos: a) Presidente; b) Vice-presidente; c) Secretário geral d) Tesoureiro; e) Diretor para as escolas públicas; f) Diretor para as escolas pagas; g) Diretor de imprensa; h) Diretor de cultura; i) Diretor para as escolas técnico-profissionalizantes; j) Diretor de esportes; l) Diretor de assistência estudantil; m) Diretor de meio-ambiente. Parágrafo segundo: A documentação obrigatória será: a) Nome completo do integrante da chapa, com número de RG e CPF, quando existentes; b) Cópia do atestado de escolaridade carimbado e assinado pela secretaria ou direção da escola. VI – DA VOTAÇÃO E DA CONTAGEM DE VOTOS PARA A DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 30 – Poderá votar todo delegado eleito e credenciado nos termos deste Regimento. Artigo 31 – Será garantido o sigilo na votação, com uso de cédula providenciada pela Comissão Eleitoral. Parágrafo único: A votação deverá obedecer aos seguintes critérios: I - Isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar; II - Verificação da autenticidade para cédula única à vista das rubricas dos membros das mesas coletoras; III Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.


Artigo 32 – A contagem dos votos será realizada pela Comissão Organizadora, acompanhada por fiscais das chapas inscritas. Artigo 33 – Finda a apuração, o presidente da Comissão Organizadora proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos, lavrando-se em seguida ata dos trabalhos eleitorais. Artigo 34 – A fim de assegurar recontagem dos votos, as cédulas permanecerão sob a guarda da Comissão Organizadora. Artigo 35 – Caberá recurso da votação no prazo de até 15 minutos antes da apuração, e recurso da apuração até 48 horas após o termino desta. VII – DOS RECURSOS Artigo 36 – É garantido o direito ao recurso junto a Comissão Organizadora, desde que realizado nos prazos previstos no presente Regimento Eleitoral, sendo apresentado por escrito, em duas vias, devidamente assinado e anexado documento comprobatório. Artigo 38 – Poderão interpor recurso: I – alunos devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino que compõem a UJES; II – Grêmios estudantis; III – Chapas inscritas para concorrer a Direção Executiva da UJES. Parágrafo único: No caso do inciso III, só poderão interpor recursos referentes ao processo eleitoral. Artigo 39 – A Comissão Eleitoral terá até 24 (vinte e quatro) horas para julgar os recursos interpostos. VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 39 – Os casos omissos ao presente regimento serão resolvidos Comissão Organizadora. ESTE REGIMENTO FOI APROVADO NO CMG, REALIZADO DIA 19/10/2013.


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