Regimento eleitoral 2013 ujes

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REGIMENTO ELEITORAL DA UNIÃO JOINVILENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE JOINVILLE – UJES 16º CONGRESSO DA UJES - 2013

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - As eleições para a Diretoria da União Joinvilense dos Estudantes Secundaristas – UJES ocorrerá no Congresso Municipal de Estudantes Secundaristas, que ocorrerá no......., a partir das 09 horas, no Auditório do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Joinville - SINSEJ, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, e será regido pelas normas prescritas neste Regimento e subsidiariamente pelas normas prescritas no Estatuto Social da UJES. Artigo 2º - Pode votar nas eleições para a Diretoria da UJES todos os delegados eleitos na forma prescrita neste regimento. Artigo 3º - Podem ser votados para a Diretoria da UJES todos os estudantes, desde que devidamente matriculados nos estabelecimentos de ensino que compõem a UJES. Artigo 4º - As eleições para a Diretoria da UJES ocorrerá pelo sistema de chapas, vedada a inscrição individual para os cargos da Diretoria. Artigo 5º - O Regimento Eleitoral deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Grêmios – CMG. II - DO CONGRESSO Artigo 6º - O congresso da União Joinvilense dos Estudantes Secundaristas - UJES é o instância máxima de deliberação, debates e decisões dos estudantes secundaristas do município de Joinville. É soberano a qualquer instância da organização. No congresso será eleita a nova diretoria da UJES, para a gestão 2013 - 2015. Artigo 7º - A data do XVI Congresso da UJES - 2013 será definida pelo Conselho Municipal de Grêmios (CMG), sendo que o edital de convocação com sua data será amplamente divulgada nas escolas que compõe a UJES, bem como em seu informativo mensal. Parágrafo único: Participam do Congresso da UJES: I - Os delegados eleitos na observância dos critérios previamente estabelecidos pelo presente Regimento, com direto a voz e voto. II – Os demais estudantes secundaristas abrangidos pela UJES e convidados, com direito a voz. III - DOS TRABALHOS DO CONGRESSO Artigo 8º - O congresso de a UJES constituir-se-á de plenárias gerais e grupos de discussões, convenção de chapas e eleição de diretoria. Artigo 9º - O congresso da UJES será dirigido por um estudante indicado pela Comissão Organizadora e secretariado por um (a) estudante indicado pela mesma comissão, que formarão a mesa diretora. Artigo 10 - Cada grupo de discussão terá um coordenador e um relator sendo que os mesmos serão indicados pela Comissão Eleitoral. Artigo 11 - O papel dos grupos será de discutir os pontos de pautas através das inscrições livres entre os delegados e observadores coordenados pelo coordenador do grupo. a) As propostas relativas aos pontos de pauta deverão ser apresentadas pelos grupos e entregues por escrito pela mesa diretora.


b) Os relatores dos grupos de discussão terão 15 minutos após termino da discussão para elaborar seus relatórios e entregar a mesa diretora. Artigo 12 - Nenhuma proposta poderá ser apresentada diretamente à plenária final do congresso. As propostas poderão sofrer fusão emendas aditivas e supressivas. As propostas consensuais apresentadas à comissão de sistematização poderão ser apresentadas como projeto de resolução à plenária final do congresso. Artigo 13 - As votações durante o congresso serão efetuadas com credencial de delegados fornecida pela comissão de credenciamento, seguindo os critérios estabelecidos por este Regimento. Artigo 14 - A mesa encaminhará as votações em primeiro momento por amostragem, aferindo-a por contraste. Em caso de dúvida a mesa poderá requerer a contagem dos votos por membros indicados pela mesma. Artigo 15 - Não será permitida a votação por procuração. Quando necessário à mesa poderá exigir documento com foto para a confirmação do delegado. Artigo 16 - As questões de ordem deverão ser encaminhadas à mesa diretora do congresso por escrito e assinada. Artigo 17 - Os recursos de votação deverão ser encaminhados à mesa diretora do congresso por escrito, excetuado os recursos de ofício da mesa diretora. Artigo 18 - Os delegados só poderão retirar os crachás mediante orientação da mesa diretora do congresso. III - DOS DELEGADOS Artigo 19 - Poderão candidatar-se a delegados do Congresso da UJES os estudantes maiores de 15 (quinze) anos e devidamente matriculados nas escolas localizadas na base territorial da UJES. Parágrafo único: Para validação da candidatura é necessário comprovar a inscrição do delegado na escola que este representa. A comprovação se dará através dos documentos listados no artigo 21 deste Regimento Eleitoral. Artigo 20 - Os delegados e suplentes para o Congresso da UJES serão eleitos observando os critérios a seguir: I – Os delegados e suplentes serão eleitos em assembléia geral organizada pelo grêmio da escola, e em sua falta ou omissão, por uma Comissão formada por 5 (dez) alunos daquela unidade escolar; a) As comissões deverão enviar a lista de alunos e data da assembleia para o e-mail da Comissão organizadora, que publicará, em até 24h, no blog da Ujes. A comissão deve ter nome completo, série, rede social e telefone dos membros. b) Os grêmios estudantis que participaram do Conselho de Grêmios e estão com seus documentos legais, não precisam se cadastrar, mas devem informa data da assembleia; II – Da Assembléia Geral será lavrada ata, a qual deverá obrigatoriamente conter: a) Número de alunos matriculados no estabelecimento de ensino, que será comprovado por documento ou declaração emitida pela diretoria ou secretária do estabelecimento de ensino; b) Nome completo dos delegados e suplentes eleitos na escola, listados em ordem de número de votos recebidos; c) A série e o turno em que os delegados e os suplentes estão matriculados e o atestado de frequência. III – Será disponibilizado um modelo padrão pelo CMG que deverá ser seguido pelas assembléias; IV – O número de delegados e suplentes a serem eleitos é fixada na proporção de 01 (um) delegado para cada 100 (cem) estudantes matriculados no estabelecimento de ensino; V – O número de suplentes será limitado a mesma proporção do número de delegados;


VII – Os delegados deverão ser eleitos até o dia___ VIII - A ata da Assembléia Geral que eleger delegados para o Congresso Municipal de Estudantes Secundaristas deverá ser entregue perante a Comissão Organizadora até às 13h (treze horas) do dia ____, em local a ser definido pela Comissão Organizadora e amplamente divulgado. IV – A validação e julgamento das atas serão realizados um dia antes do Congresso, qual seja, dia XX/XX/2013, sendo que os membros dos grêmios ou forças políticas podem indicar representantes para acompanhar os procedimentos e realizar eventuais defesas; Artigo 21 - Para o credenciamento serão necessários os seguintes requisitos: I – Dos delegados eleitos pela base a) Ata de eleição dos delegados em formulário padronizados pelo CEMEG e carimbados pelo estabelecimento de ensino ou pelo grêmio. No caso da ata ser carimbada pelo grêmio é indispensável à apresentação das atas de fundação da entidade e da eleição da atual diretoria; b) Atestado de escolaridade carimbado e assinado pela secretaria ou direção da escola; c) Lista padrão com assinaturas dos participantes do processo de eleição dos delegados devidamente carimbada e assinada pela direção da escola ou pelo grêmio estudantil, observando-se o parágrafo I, item “a” do artigo 8º; d) o quorum mínimo para a eleição de delegados dar-se-á de três formas conforme discrimina abaixo: I - 5% dos alunos da escola no caso de assembléia geral;

Artigo 22 - Cada delegado e observador deverá contribuir com uma taxa de credenciamento que corresponde a R$ 3,00 (dois reais), para fins de financiamento do referido Congresso. a) O pagamento tem que ser efetuado no dia do credenciamento. Artigo 23 – O credenciamento só será realizado quando forem cumpridas todas as exigências deste Regimento. a) A ausência de qualquer requisito exigido por este Regimento impossibilitará o credenciamento do delegado. b) No ato do credenciamento cada delegado receberá um comprovante de efetuação.

IV - DA COMISSÃO ORGANIZADORA Artigo 24 - A Comissão Organizadora será eleita no CMG e será composta por 05 (cinco) membros. Artigo 25 - Os membros da Comissão Organizadora poderão ser estudantes abrangidos pela UJES, membros de entidades estudantis ou de Juventudes Organizadas, e deverão ser aprovados pela maioria simples dos presentes no CMG. Artigo 26 - Compete a Comissão Organizadora: I – Cumprir e fazer cumprir presente Regimento e o estatuto da UJES; II – Organizar o Congresso Municipal de Estudantes Secundaristas; III – Coordenar todo o processo eleitoral da nova diretoria da UJES; IV – Receber a inscrição, analisar e homologar as inscrições de chapas para a direção da UJES;


V – Coletar e apurar os votos para a direção da UJES; VI – Homologar o resultado das eleições para a direção da UJES; VII – Analisar e julgar os recursos interpostos perante a comissão; VIII – Arquivar todos os documentos relativos ao processo eleitoral. Artigo 27 - É vedado a Comissão Organizadora: I – Recusa verbal ou escrita dos recursos interpostos dentro dos prazos previstos neste Regimento; II – Mudança dos prazos previstos neste Regimento.

V - DAS CHAPAS Artigo 28 – O registro das chapas far-se-á junto a Comissão Organizadora durante o Congresso Municipal dos Estudantes Secundaristas, que fornecerá recibo com a documentação apresentada pela chapa, em prazo divulgado pela comissão Organizadora durante a plenária. Artigo 29 – A inscrição para a diretoria da UJES será efetuada mediante apresentação da chapa completa, contendo 13 (treze) nomes para os cargos efetivos e com a documentação obrigatória. Parágrafo primeiro: São cargos efetivos: a) Presidente; b) Vice-presidente; c) Secretário geral d) Tesoureiro; e) Diretor para as escolas públicas; f) Diretor para as escolas pagas; g) Diretor de imprensa; h) Diretor de cultura; i) Diretor para as escolas técnico-profissionalizantes; j) Diretor de esportes; l) Diretor de assistência estudantil; m) Diretor de meio-ambiente. Parágrafo segundo: A documentação obrigatória será: a) Nome completo do integrante da chapa, com número de RG e CPF, quando existentes; b) Cópia do atestado de escolaridade carimbado e assinado pela secretaria ou direção da escola. VI – DA VOTAÇÃO E DA CONTAGEM DE VOTOS PARA A DIRETORIA EXECUTIVA


Artigo 30 – Poderá votar todo delegado eleito e credenciado nos termos deste Regimento. Artigo 31 – Será garantido o sigilo na votação, com uso de cédula providenciada pela Comissão Eleitoral. Parágrafo único: A votação deverá obedecer aos seguintes critérios: I - Isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar; II - Verificação da autenticidade para cédula única à vista das rubricas dos membros das mesas coletoras; III Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto. Artigo 32 – A contagem dos votos será realizada pela Comissão Organizadora, acompanhada por fiscais das chapas inscritas. Artigo 33 – Finda a apuração, o presidente da Comissão Organizadora proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos, lavrando-se em seguida ata dos trabalhos eleitorais. Artigo 34 – A fim de assegurar recontagem dos votos, as cédulas permanecerão sob a guarda da Comissão Organizadora. Artigo 35 – Caberá recurso da votação no prazo de até 15 minutos antes da apuração, e recurso da apuração até 48 horas após o termino desta. VII – DOS RECURSOS Artigo 36 – É garantido o direito ao recurso junto a Comissão Organizadora, desde que realizado nos prazos previstos no presente Regimento Eleitoral, sendo apresentado por escrito, em duas vias, devidamente assinado e anexado documento comprobatório. Artigo 38 – Poderão interpor recurso: I – alunos devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino que compõem a UJES; II – Grêmios estudantis; III – Chapas inscritas para concorrer a Direção Executiva da UJES. Parágrafo único: No caso do inciso III, só poderão interpor recursos referentes ao processo eleitoral. Artigo 39 – A Comissão Eleitoral terá até 24 (vinte e quatro) horas para julgar os recursos interpostos. VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 39 – Os casos omissos ao presente regimento serão resolvidos Comissão Organizadora. ESTE REGIMENTO FOI APROVADO NO CMG, REALIZADO DIA 19/10/2013.


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