Manual academico

Page 1

MANUAL DO ESTUDANTE


UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

Manual do Estudante de Graduação

RECIFE



UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO Reitora Profª. Maria José de Sena Vice – Reitor Prof. Marcelo Brito Carneiro Leão Pró-Reitora de Ensino de Graduação Profª Maria Angela Vasconcelos de Almeida Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação Profª Maria Madalena Pessoa Guerra Pró-Reitor de Extensão Profº Delson Laranjeira Pró-Reitor de Administração Profº Moacyr Cunha Filho Pró-Reitor de Gestão Estudantil Profº Severino Mendes de Azevedo Júnior Pró-Reitor de Planejamento Profº Luiz Flávio Arreguy Maia Filho Coordenadora Geral dos Cursos de Graduação Profª Ivoneide de Carvalho Lopes Barros Coordenador Geral dos Cursos de Licenciatura Profº Alexandro Cardoso Tenório Coordenadora da Universidade Aberta do Brasil Prof Domingos Sávio Pereira Salazar Diretor Geral Acadêmico - UAG Profº Airon Aparecido de Melo Coordenador dos Cursos de Graduação - UAG Profº Aliete Gomes Carneiro Rosa Diretor Geral Acadêmico - UAST Profª Katya Maria Oliveira de Sousa Coordenador dos Cursos de Graduação - UAST Profª Maria do Socorro de Lima Coordenador de Planejamento de Ensino Dalton Francisco de Araújo Coordenadora Geral de Estágios Gláucia Mota Coordenadora de Apoio Pedagógico Ana Carolina Moura Sobral


Pró- Reitoria de Ensino de Graduação - UFRPE - Campus-Dois Irmãos Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n – Recife/PE CEP: 52171-900 Fone/Fax: 81-33206041 e-mail: proreitor@preg.ufrpe.br - Site da UFRPE: www.ufrpe.br

Unidade Acadêmica de Garanhuns – UAG AV. Bom Pastor, s/n – Boa Vista – Garanhuns/PE CEP: 55.296/901 – Fone: 87-3764-5505/ e-mail: diretor.geral@uag.ufrpe.br

Unidade Acadêmica de Serra Talhada – UAST Fazenda Saco, s/n – Serra Talhada/PE Fone: 87-3929-3000 – Caixa Postal – 063 e-mail: diretor.geral@uast.ufrpe.br


Coordenadoria de Comunicação Social www.ccs.ufrpe.br ascom@ccs.ufrpe.br Ouvidoria www.ouvidoria.ufrpe.br ouvidoria@reitoria.ufrpe.br Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) sic@reitoria.ufrpe.br www.ufrpe.br facebook.com/ufrpeascom twitter.com/ufrpeonline instagram.com/ufrpe www.youtube.com/jornalismoufrpe


SUMÁRIO Apresentação A Universidade Federal Rural de Pernambuco 4. Estrutura Organizacional da UFRPE 5. Representações Estudantis 6. Formas de Ingresso na UFRPE 7. Normas Acadêmicas da UFRPE 19. Programas de Apoio aos Estudantes de Graduação 21. Outras Informações de Interesse aos Estudantes 22. Onde Fazer as Solicitações 23. Locais de Atendimento ao Estudante

6 7 10 12 12 13 21 25 26 27


APRESENTAÇÃO Prezados Estudantes Esse momento é particularmente importante para a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), aqui representada pela PróReitoria de Ensino de Graduação, desejando que seja igualmente especial para todos vocês. A graduação na nossa Instituição Pública de Ensino Superior, de reconhecida competência, visa promover uma formação de excelência, que trará consequências positivas para a vida futura de todos e todas, buscando sempre uma formação ampla contemplando conhecimentos e valores que farão de vocês cidadãos éticos e profissionais qualificados. A comunidade da UFRPE, constituída de gestores, professores, técnicos e estudantes, desejam boas vindas aos mais novos membros da nossa comunidade. Temos certeza que vocês fizeram uma excelente escolha quando optaram por uma Instituição que tem mais de 100 anos de experiência. Este Manual é um instrumento que tem por finalidade informar e orientar sobre vários aspectos da vida acadêmica do estudante da UFRPE, que com certeza serão extremamente úteis a sua vida durante sua permanência em nossa Instituição. Aqui você vai encontrar as normas acadêmicas da instituição sobre matrícula, no que se refere ao trancamento, cancelamento, dependência e aproveitamento de disciplinas. O Manual trata ainda de normas sobre aspectos didáticos pedagógicos, como frequência mínima, avaliação de aprendizagem, revisão de provas e sobre as condições para dispensa em educação física, além dos diretos e deveres do estudante. Por último você vai encontrar também várias informações úteis, tais como horário de funcionamento da biblioteca e laboratório de informática, bolsas e programas de apoio ao estudante e muito mais. O Manual, assim, constitui-se em mais um instrumento de informação, entre tantos outros. Como ele pretende ser um referencial informativo, leia-o atentamente, ele responderá as suas perguntas, e se as dúvidas persistirem, procure a coordenação do seu Curso. Porém esperamos que você faça bom uso deste Manual, lembrando que o homem tem acesso aos seus direitos e deveres através da leitura informativa. A todos muito sucesso nessa nova trajetória! Pró-Reitora de Ensino de Graduação Profª. Maria Angela Vasconcelos de Almeida

6


A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO A UFRPE é uma opção para quem quer estudar, pesquisar e trabalhar nas áreas das Ciências Agrárias, Biológicas, Humanas, Sociais Aplicadas, Exatas e Tecnológicas. A geração, sistematização e socialização dos estão entre os objetivos da Instituição. Tudo isso tendo como meta a formação de profissionais e cidadãos capazes de transformar nosso país. 1.Missão A UFRPE tem como missão construir e disseminar conhecimento e inovação, através de atividades de ensino, pesquisa e extensão, atenta aos anseios da sociedade. 2. Um Pouco de História Conhecida inicialmente como Escolas Superiores de Agricultura e Medicina Veterinária, a UFRPE surgiu em 3 de novembro de 1912, na cidade pernambucana de Olinda, através de um grupo de monges beneditinos alemães liderado pelo então Abade do Mosteiro de São Bento Dom Pedro Roeser. Anos depois, o curso de Agronomia foi transferido para o Engenho São Bento, localizado no município de São Lourenço da Mata. Na década de 1940, o sucesso das escolas contribuiu para a criação da Universidade Rural de Pernambuco, através do Decreto Estadual 1.741, de 24 de julho de 1947, que reunia as Escolas Superiores de Agricultura, Veterinária, Escola Agrotécnica de São Lourenço da Mata e o Curso de Magistério de Economia Doméstica Rural. Em 1955, através da Lei Federal nº. 2.524, a Universidade foi federalizada, com a promulgação do Decreto Federal 60.731, de 19 de maio de 1967, passando a denominar-se Universidade Federal Rural de Pernambuco. A UFRPE continua em expansão. A Instituição oferece 49 cursos de graduação, sendo 24 na Sede-Recife, 09 na Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST), 07 na Unidade Acadêmica de Garanhuns (UAG), 09 de Educação a Distância (EAD). Os Programas de Pós-Graduação são 49, compreendendo 17 de doutorado e 26 mestrados acadêmicos e 03 mestrados profissionais. Ainda em 2014, será inaugurada a Unidade Acadêmica do Cabo de Santo Agostinho, com cinco cursos de engenharia. 3. Ensino, Pesquisa, Extensão, Gestão Estudantil e Pós -Graduação 3.1 Graduação A Universidade Federal Rural de Pernambuco oferece anualmente, no processo seletivo via Sistema de Seleção Unificada (SiSU), através do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), cerca de 3.240 vagas distribuídas em 40 cursos presenciais na Sede e Unidades Acadêmicas e 09 cursos na modalidade de EAD,sendo bacharelados, licenciaturas e específicos da profissão. 7


Atualmente a UFRPE tem um contingente discente matriculado de mais de 11 mil alunos nos cursos presenciais de graduação, cerca de 1.600 nos cursos a distância e em torno de 500 alunos no ensino médio no Colégio Dom Agostinho Ikas (Codai). Mais informações no site: www.preg.ufrpe.br 3.2 Pesquisa e Pós-Graduação A UFRPE oferece 34 programas de pós-graduação, totalizando 47 cursos – entre mestrados acadêmicos, mestrados profissionais e doutorados. As atividades são desenvolvidas nos Departamentos Acadêmicos e coordenadas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG).Veja mais em www.prrppg.ufrpe.br /. Na UFRPE, a pesquisa tem como finalidade não só a evolução das ciências como também a melhor qualificação profissional e o desenvolvimento sustentável do país. As atividades são desenvolvidas por professores, alunos e técnicos. Hoje há 91 novas pesquisas cadastradas e acompanhadas. 3.4 Extensão A extensão é um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre universidade e sociedade, nos termos defendidos pelo Plano Nacional de Extensão. As ações visam à elevação da qualidade científica, tecnológica e cultural, bem como a promoção da cidadania e da inclusão social. Assim, as práticas também são voltadas para o atendimento de necessidades sociais emergentes nas áreas de educação, comunicação, cultura, meio ambiente, saúde, trabalho, tecnologia e produção, direitos humanos e justiça. Atualmente, são mais de 400 atividades, entre programas, projetos, cursos e eventos, com envolvimento de mais de 1.200 pessoas, entre alunos - bolsistas e voluntários, professores e técnicos. Saiba mais em www.prae.ufrpe.br 3.5 Gestão Estudantil A Gestão Estudantil tem como missão incentivar, apoiar, orientar e acompanhar, o estudante, em suas múltiplas demandas, no decorrer de sua trajetória na Universidade. Para 2014 estão previstos programas como: Programa de Apoio ao Ingressante Bolsas de Permanência Formação Acadêmica Complementar Aulas Particulares em Domicílio Aulas de Nivelamento Aluno Atleta Pré-Enem 8


A Gestão Estudantil atua junto ao corpo discente promovendo uma assistência geral no que diz respeito a: Residências Estudantis – São quatro residências estudantis no campus de Dois Irmãos, sendo 03 masculinas e 01 feminina, que assistem aos alunos de baixa renda oriundos do interior de Pernambuco e outros Estados. Na Unidade Acadêmica de Garanhuns há duas residências, com total de 80 vagas; Restaurante Universitário - É assegurada a alimentação gratuita a todos os alunos residentes e a alunos comprovadamente carentes, além de refeição com baixo custo para os demais alunos de graduação, sendo R$ 2,00 o almoço e R$ 1,50 o jantar; Laboratório de informática - Oferece laboratório de informática para atendimento aos alunos de graduação; Conheça melhor os setores e programas em: www.progest.ufrpe.br 3.5.1 Coordenadoria de Educação Física, Desporto e Lazer (Cefil) A Cefil tem a missão de implementar e desenvolver ações afirmativas de inclusão social junto à comunidade universitária e circunvizinha, além de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, no âmbito da Educação Física, Desportos e Lazer. Tem atribuições como promover cursos de iniciação esportiva, torneios e participação em jogos, além de ações para o lazer e bem estar da comunidade universitária.

9


4. Estrutura Organizacional da UFRPE Administração Superior Unidade de Auditoria Interna Reitoria e Vice-Reitoria

Gabinete do Reitor

Assessorias

Coordenação de Comunicação Social

Coordenação REUNI

Núcleo de Inovação Tecnológica Setor de Transporte Executivo

Pró-Reitoria de Administração

Pró-Reitoria de Atividades de Extensão

Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

Unidade Acadêmica do Cabo de Santo Agostinho

Pró-Reitoria de Gestão Estudantil

Unidade Acadêmica de Garanhuns

Departamentos Acadêmicos

Biblioteca Central

Centro de Ensino, Pesquisa e Extensão sobre Desastres

Colégio Dom Agostinho Ikas

Editora Universitária


Secretaria Geral dos Conselhos

Comissões Permanentes CAME - Coordenação de Acompanhamento e Monitoramento de Egressos

Núcleo de Acessibilidade

Ouvidoria

Procuradoria Jurídica

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal

Departamento de Registro e Controle Acadêmico

Unidade Acadêmica de Serra Talhada

Unidade Acadêmica de Educação a Distância e Tecnologia

Núcleo de Engenharia, Meio Ambiente e Manutenção

Núcleo de Relações Institucionais e Convênios

Núcleo de Tecnologia da Informação


5. Representações Estudantis Diretórios Acadêmicos (DAs) - Os diretórios acadêmicos dos cursos representam os alunos, encaminhando questões específicas dos cursos às instâncias superiores. A representação estudantil é extremamente importante, uma vez que ela participa diretamente dos destinos da Instituição, luta pelas reivindicações do corpo discente e participa da avaliação do desempenho dos Cursos e dos Departamentos. 6. Formas de Ingresso na UFRPE A admissão aos cursos de graduação oferecidos pela Universidade ocorre após a submissão do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) via Sistema Unificado de Seleção (SiSU) ou de ingresso seletivo extra (reintegração, reopção, portador de diploma, transferência externa). Conheça todas as formas de ingresso na seção Como Ingressar do site institucional, no link: www.ufrpe.br/pagina.php?idConteudo=14

É vedada ao aluno a matrícula e frequência em mais de um curso de graduação simultaneamente, mesmo em horários distintos, com exceção do Curso de Licenciatura em Ciências Agrícolas. O Aluno regular da UFRPE que passar em Processo Seletivo de Seleção Unificado para novo Curso de Graduação nesta Universidade e desejar cursá-lo deverá solicitar o seu desligamento do curso ao qual está vinculado.

Todas as atividades universitárias seguem um calendário acadêmico, elaborado pela PREG. Todo aluno deve ter em mãos o calendário para acompanhar as datas de realização de matrícula, trancamento, provas e todas as demais atividades do seu interesse. Consulte o calendário acadêmico para saber as datas de matrícula. A não realização de matrícula implica perda de vínculo com a Universidade.

12


7. Normas Acadêmicas da UFRPE Para reivindicar quaisquer direitos, o aluno deverá estar convencido da necessidade de sua reivindicação e basear-se na legislação vigente, obedecendo à hierarquia Universitária, prevista no Regimento da UFRPE e demais resoluções normativas, à disposição na PROGEST e Biblioteca Central. 7.1 Matrícula Também conhecida como Registro Acadêmico, é a vinculação do acadêmico a um curso da Instituição e se efetua quando da admissão de candidatos classificados no Processo de Seleção Unificado através do Enem, estrangeiros (em decorrência de acordos culturais), de transferência de outras Instituições e de ingresso como portadores de diplomas de nível superior, de acordo com a legislação vigente e nas datas previstas no calendário acadêmico no site da UFRPE. 7.2 Matrícula Semestral A matrícula é da responsabilidade do aluno e deve ser renovada semestralmente, obedecendo às datas divulgadas no calendário acadêmico no site da UFRPE, para o prosseguimento de estudos, observando-se a sequência estabelecida no currículo, os pré-requisitos e a compatibilidade de horários. Toda a orientação necessária à matrícula pode ser obtida junto à Coordenação do Curso e a Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) do seu respectivo Curso. Caso não possa comparecer nas datas de matrícula, procure o seu coordenador(a) para orientação de como proceder. Caso a matrícula não seja efetivada, o estudante automaticamente perderá o vínculo com a Universidade.

7.3 Reajuste de Matrícula Para aquele aluno que efetuou a matrícula regular, mas deseja permutar ou excluir disciplina(s). A efetivação da matrícula nas disciplinas só ocorre se ainda houver vaga nas mesmas, ficando o aluno em fila de espera classificada pelo ranking. 7.4 Matrícula na Disciplina Estágio Supervisionado Deverá ser realizada no período normal de matrícula, de acordo com o Calendário Escolar, juntamente com as demais disciplinas do curso, ou isoladamente, no último semestre do mesmo. No ato da matrícula, o aluno deverá preencher uma guia de cadastro de estagiários para o seguro obrigatório (modelo da Pró-Reitoria de Ensino/ PREG), onde deverá indicar 13


a área de estágio e o orientador do mesmo, ou sugerir área(s) para iniciar um treinamento, para que a Coordenadoria de Estágios/PREG contate com as empresas conveniadas, para a aceitação do estagiário. Caso o aluno não conclua o estágio no prazo semestral, deverá renovar sua matrícula na mesma disciplina e, consequentemente, recadastrar-se novamente na Coordenadoria de Estágios, para renovação do Seguro Obrigatório. 7.5 Matrícula de Aluno Especial (Disciplina Isolada) O aluno concluinte (último período) de um curso de graduação da UFRPE pode requerer inscrição em até 02 disciplinas isoladas, na forma de aluno especial, por dois semestres nos Cursos de Graduação da Universidade – qualquer curso, com a finalidade de complementar seus estudos. Sua matrícula, quando o requerimento for aprovado, fica condicionada à existência de vagas nas disciplinas desejadas, após a matrícula dos alunos regulares da Universidade, conforme as datas previstas no calendário acadêmico. 7.6 Crítica de Matrícula Após o período de matrículas a administração acadêmica efetua a crítica da matrícula, confrontando-a com o regime acadêmico ao qual pertence o curso e com o sequenciamento do currículo, cancelando disciplinas que estejam em desacordo com ambos. 7.7 Trancamento de Matrícula É a suspensão parcial das atividades acadêmicas (inclusive da contagem do prazo para conclusão do curso) por um semestre letivo. O prazo para o trancamento de matrícula, em cada período letivo regular, é estabelecido no Calendário Escolar. O trancamento pode ser feito no dia da matrícula, posteriormente, em cada data pré-fixadas no calendário Acadêmico ou extemporaneamente, dependendo dos motivos de força maior, devidamente justificado. O número máximo de trancamento é de 04 semestres consecutivos ou alternados. Enquanto estiver com a matrícula “trancada”, o aluno manterá vínculo com a Universidade, entretanto será considerado desistente o aluno que não efetuar matrícula subsequente ao término do trancamento. Está estabelecida, através da Resolução Nº 486/2006, a obrigatoriedade de alunos ingressos de cursarem os dois primeiros letivos, não sendo permitido trancamento. Nesse caso, somente será permitido o cancelamento de, no máximo, duas disciplinas em cada um dos dois períodos letivos iniciais, nas datas estabelecidas pelo Calendário Acadêmico do ano vigente.

14


Vide Resolução 486/2006. Em caso de doenças prolongadas, cirurgias não previstas, gestações complicadas, convocações para viagens ou alteração de expedientes de trabalho não rotineiros, que tenham acontecido após o prazo de trancamento regular, e ocorra até data definida no calendário para trancamento extemporâneo de semestre, o aluno pode (deve) requerer ao diretor(a) do DRCA o TRANCAMENTO EXTEMPORÂNEO, anexando documentação médica comprobatória (e submetendo-se à avaliação da DAS) ou a declaração/convocação do seu Chefe de Trabalho se for o caso. Não há abono de faltas para esses casos e isso poderá levar à reprovação nas disciplinas em que esteja matriculado

8. Cancelamento de Inscrição de Disciplina(s) da Matrícula Em datas pré-estabelecidas no Calendário Acadêmico, o aluno poderá requerer cancelamento de inscrição de uma ou mais disciplinas. No caso de alunos diurnos, só poderão cancelar duas disciplinas do bloco principal. 9. Dispensa de Disciplina Para requerer dispensa de disciplinas(s) cursadas em outra Instituição de Ensino Superior ou em curso da UFRPE, o aluno deverá preencher o requerimento específico, à disposição na Pró-Reitoria de Ensino, nas Coordenações de Curso e no site da PREG (www.preg.ufrpe.br), anexando: Histórico Escolar original (ou declaração de cumprimento da(s) disciplina(s) em outra Instituição) e o(s) programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s), em qualquer dia no decorrer do semestre letivo. Se cursada na UFRPE, não é necessário anexar o programa de disciplina. Dispensa da Prática de Educação Física Há duas possibilidades permitidas para a dispensa da Prática de Educação Física, que poderá ser requerida pelo aluno: Definitiva: por idade (30 anos ou mais anexar cópia autenticada da certidão de nascimento e/ ou casamento); por deficiência física (anexar atestado médico, homologado pelos peritos oficiais de saúde que atuam no DQV ou por prole (para a mulher de qualquer idade com filho, anexar cópia autenticada da Certidão de Nascimento do filho). A Dispensa Parcial: ocorre por deficiência física temporária ou relativa (anexar atestado, homologado pelos peritos oficiais de saúde que atuam no DQV e por trabalho em jornada igual ou superior a 6 horas (anexar cópia autenticada da CTPS e requerer semestralmente, até a conclusão do curso, se trabalhar durante todo o prazo).

15


10. Cancelamento de Registro Acadêmico / Vínculo Documentado como desistência o aluno poderá perder seu vínculo acadêmico com a UFRPE nas seguintes situações: Abandono do Curso - Se o aluno não se matricular no período fixado no Calendário Escolar, perderá vínculo/vaga com a Instituição, configurando-se como abandono de curso. Desligamento de Vínculo - Ocorre sempre que for extrapolada a duração máxima prevista para a conclusão do respectivo curso (ver tempo máximo para conclusão dos cursos de graduação), quando for esgotado o número máximo de trancamentos de semestres permitidos (04 semestres consecutivos ou não), quando for reprovado 04 vezes em mesma disciplina (por falta e/ou por nota) ou quando verificada, a qualquer momento, a impossibilidade de integralizar o currículo dentro do prazo restante. O aluno poderá regressar à UFRPE, se desejar, prestando novo processo seletivo e pedindo aproveitamento de créditos (Anexo 02). Penalidade Disciplinar - A exclusão do aluno da Universidade poderá ocorrer em decorrência da aplicação de penalidade disciplinar, depois de apuradas as causas em forma processual. Transferência - O aluno poderá requerer transferência de seu curso para outra Instituição de Ensino Superior, voluntariamente ou ex-officio (para acompanhar seus genitores ou tutores, que sejam funcionários públicos ou militares); para tanto, deverá manter o vínculo na Universidade (estar regularmente matriculado), até que a outra Instituição envie a declaração de vaga e o aceite. Perda Parcial de Vínculo - Perante ausência de matrícula e/ou ter perdido o vínculo com a Universidade, o aluno que tenha se evadido há menos de 05 anos poderá requerer a reintegração, uma única vez, no mesmo curso (inclusive para colação de grau), desde que tenha condições de concluir o curso dentro do prazo máximo permitido (considerando o prazo do vínculo anterior e o que necessitaria para integralização do currículo) e que não possua 04 (quatro) reprovações por falta ou por nota, em uma mesma disciplina. 11. Avaliações do Rendimento Acadêmico O rendimento acadêmico do aluno é verificado por atividade/disciplina, abrangendo cumulativamente tanto a frequência às aulas, quanto o rendimento acadêmico nas disciplinas que estiver cursando. Frequência - A frequência mínima obrigatória às atividades acadêmicas previstas nas disciplinas é de 75% da carga horária. Se o aluno faltar a mais de 25% das aulas do semestre será reprovado por faltas. Verificações de aprendizagem - A cada semestre, os alunos deverão realizar duas verificações de aprendizagem, podendo realizar ainda no mínimo uma terceira verificação; quem optar por se submeter às três pro16


vas, terá a menor nota descartada. A 1a e 2a Verificações de Aprendizagem versam, respectivamente, sobre a primeira e segunda metade do conteúdo programático da disciplina. A 3a Verificação abrange todo o conteúdo programático e tem caráter de segunda chamada da 1a ou 2a verificação, para quem faltou a uma delas. Para ser aprovado por média, o aluno deverá obter média 7,0. Caso não seja aprovado por média, poderá realizar exame final, abrangendo todo o conteúdo programático, desde que tenha obtido, no mínimo, média 3,0. O aluno que obtiver média 5,0 (cinco), considerando a média nas provas realizadas e a nota do exame final, será aprovado. Para efeito de cômputo do aproveitamento do aluno, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), sendo permitido apenas seu fracionamento em 5 décimos da unidade. A média final do aluno é calculada com a precisão de décimos.

A reprovação em uma mesma disciplina por 04 (quatro) vezes implicará no desligamento do curso. Ver a Resolução Nº 154/2001(Anexo 02). Os Programas de Monitoria, de Iniciação Científica, de Educação Tutorial e de Extensão só aceitam alunos SEM reprovações em seus Históricos Escolares.

12. Revisão de Provas O Aluno que estiver insatisfeito com a nota conferida pelo professor da disciplina pode requerer Revisão da Nota ao diretor do Departamento onde é ministrada a disciplina, desde que no prazo máximo de 48 horas após a divulgação da nota, através de processo formado no Serviço de Comunicações. A revisão é efetuada por 03 professores da área de conhecimento da disciplina, excetuando-se o professor da disciplina em questão. 13. Abono de Faltas No caso de militares em exercício obrigatório de manobra militar (Lei nº 549/69), as faltas devem ser abonadas. Observação: Uma vez que a Lei nº 549/69 dispõe apenas sobre o militar em manobra, no caso de estudante militar destacado para Serviços (de natureza diferente da manobra) que impliquem em necessidade de se ausentar das aulas, o mesmo deverá atender as orientações da Situação 1 do tratamento excepcional de faltas, descritas a seguir.

17


14. Tratamento Excepcional de Faltas às Aulas O tratamento excepcional de faltas é considerado e amparado legalmente em duas situações específicas: Situação 1. Incapacidade Física Relativa (DECRETO-LEI Nº 1044/69) Situação 2. Estudante em Estado de Gestação (LEI Nº 6202/75) Detalhando as situações acima mencionadas:

SITUAÇÃO 1 A incapacidade física relativa (Decreto-Lei 1044/69) ocorre quando, comprovadamente, o(a) estudante está impossibilitado(a) de comparecer às aulas por determinado período, em decorrência de doenças (congênitas ou adquiridas), de acidente de qualquer natureza que dificulte ou impeça sua mobilidade. É necessário que seja apresentado o atestado médico e/ ou hospitalar que comprove a incapacidade, sendo esse homologado pela Junta Médica da UFRPE, no Departamento de Qualidade de Vida (DQV). Deve-se proceder ao encaminhamento do processo o quanto antes, sobretudo em situações que há uma previsão da ausência do(a) estudante(a), como em situações de cirurgias agendadas com antecedência, por exemplo. Embora reconhecida a necessidade de tratamento excepcional, não significa dizer que as faltas do(a) estudante serão abonadas, mas sim justificadas, em função da situação. Uma vez comprovada a incapacidade física relativa, desde que seja mantida a integridade intelectual (conforme o Decreto-Lei acima aludido), o(a) estudante terá o direito de fazer trabalhos/exercícios/atividades em domicílio (desde que solicitados em tempo hábil), propostas e orientadas pelo(a) professor(a) da disciplina, para compensar a ausência e permanecer atualizado(a) em relação aos assuntos que estão sendo contemplados em aula. O Decreto-lei também prevê que é garantido ao(à) estudante realizar verificações de aprendizagem em domicílio, no caso de impossibilidade de comparecer à instituição de ensino (desde que solicitado formalmente e em tempo hábil). A letra (c) do Artigo 1º do Decreto-Lei propõe que o tratamento excepcional de faltas deve considerar que a: c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível,

18


em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc. No caso de a duração ultrapassar o período que for considerado admissível, causando prejuízos acadêmicos ao(à) estudante, será indicado o trancamento (mesmo que extemporâneo) da disciplina ou do período letivo, cabendo ao(à) professor(a), juntamente com a coordenação do curso, analisar o caso quanto ao seu mérito.

SITUAÇÃO 2 No caso de estudante gestante, são garantidos os mesmos direitos dispostos no Decreto-lei 1044/69, apresentado na Situação 1. Além disso, a Lei 6202/75 dispõe especificamente sobre estudantes em caso de gestação. As mesmas têm direito a tratamento excepcional de faltas a partir do 8º mês de gestação e durante três meses, podendo o prazo anterior ou posterior ser dilatado, desde que haja atestado médico indicando essa dilatação de prazo, sendo o mesmo homologado pela Junta Médica da Instituição, no caso da UFRPE, no Departamento de Qualidade de Vida (DQV). À estudante é garantido realizar verificações de aprendizagem em domicílio, conforme disposto em Lei, desde que seja formalmente requerido, em tempo hábil, ao Coordenador do curso e/ou Diretor do Departamento Acadêmico. O período de que a gestante dispõe para o tratamento excepcional de faltas é de três meses, não sendo possível, entretanto, computar os dias para o semestre letivo que será iniciado posteriormente ao começo de seu afastamento. Observações Gerais: Para todas as situações anteriormente descritas, as informações, atestados e declarações apresentados à Universidade são de inteira responsabilidade do(a) estudante. Caberá ao(à) estudante manter contato com a Instituição, particularmente a coordenação do curso e o(a) professor(a), para que as atividades e/ou avaliações possam ser encaminhadas. No caso de o(a) estudante encaminhar

19


processo e, em seguida, não mais entrar em contato com a Instituição, a mesma não poderá garantir o tratamento excepcional de faltas. O tratamento excepcional de faltas só vigorará para o semestre em que foi aberto o processo solicitando-o. Para cada semestre letivo no qual o(a) estudante necessite de tratamento excepcional de faltas, um novo processo deverá ser encaminhado. 15. Tempo de Integralização dos Cursos Cada Curso de Graduação tem estabelecido a duração padrão para conclusão do curso, que é a correspondente à projeção do currículo pleno e uma duração máxima prevista para a conclusão do respectivo curso. Na UFRPE, esse prazo máximo de integralização curricular é calculado com base na duração plena do curso mais 70% (quadro anexado) 16. Recursos Administrativos Se houver situação em que o aluno se sinta prejudicado por qualquer decisão tomada pela Universidade, cabem duas instâncias recursais: o pedido de Reapreciação da decisão (julgado pela mesma autoridade que emitiu a Decisão) e, havendo recusa ou mantendo a decisão administrativa, Recurso à Instância superior à autoridade (geralmente um conselho superior). Para revisão de nota o prazo é de 48 horas a partir da divulgação da nota pelo professor ou pelo Apoio Didático do Departamento Para os demais processos, o prazo regimental é de 05 dias úteis, a contar da ciência da decisão administrativa e dirigida à autoridade que a proferiu.

17. Direitos e Deveres dos Alunos Direitos receber um ensino de qualidade; participar de todas as atividades da vida universitária; Ter acesso a todas as informações sobre a Universidade e às rotinas da vida acadêmica; Organizar-se em Diretórios Acadêmicos e no Diretório Central dos Estudantes (DCE); Ser representado em todos os órgãos colegiados da administração da UFRPE. 20


Deveres valorizar a vaga pública que conquistou; cuidar do patrimônio da Universidade; respeitar todos os membros da comunidade universitária; obedecer à Legislação da Universidade; conferir e solicitar correção, do comprovante de matrícula e do seu histórico escolar. 18. Colação de Grau Uma vez integralizadas todas as disciplinas ou créditos do Curso, o aluno poderá receber o grau. A colação de grau dos alunos concluintes do semestre é feita após o encerramento do semestre letivo, em sessão solene e pública, numa Cerimônia conjunta, com todos os cursos de graduação, presidida pelo Reitor(a) da Universidade. Após a colação de Grau, o aluno deve requerer seu Diploma no DRCA. • Colação em separado - O aluno que precisar antecipar sua colação de grau poderá requerê-la em separado. Para tanto, o Coordenador do Curso deverá formalizar o requerimento de Colação de Grau, justificando (e documentando) o motivo. Este aluno irá receber o grau em sessão solene, em separado, presidida pelo Reitor ou seu representante, com a presença de pelo menos três professores do Curso. O aluno deverá está presente na solenidade, não cabendo procuração nesse ato. • Aluno laureado - Ao aluno que tiver o melhor coeficiente de rendimento escolar (média mais alta) e que não apresentar reprovações em seu Histórico Escolar, será conferido uma láurea e expedido um Certificado correspondente, entregue pelo Reitor da Universidade, durante a Cerimônia de Colação de Grau. 19. Programas de Apoio aos Estudantes de Graduação Além das atividades de ensino, os alunos dos cursos de graduação da UFRPE poderão se engajar em inúmeras atividades, se beneficiando das mesmas e também de serviços prestados por diferentes setores da Instituição. Veja a seguir alguns exemplos. 19.1 Programa de Monitoria – Objetiva incentivar os alunos que demonstrarem interesse e aptidão pela carreira acadêmica, assegurando a cooperação do corpo discente ao corpo docente nas atividades do ensino. Oferece duas categorias: Monitor Bolsista e Monitor Voluntário. Anualmente os trabalhos dos monitores são apresentados no Congresso de Iniciação à Docência (CONID). O programa é coordenado pela PREG. 19.2 Programa de Educação Tutorial (PET) – É destinado a grupos de alunos que demonstrem potencial, interesse e habilidade destacados em 21


vários cursos da Universidade. É integrado por grupos tutoriais de aprendizagem e tem por objetivo promover a formação ampla e de qualidade dos alunos de graduação envolvidos direta ou indiretamente com o programa, estimulando a fixação de valores que reforcem a cidadania e a consciência social dos participantes e a melhoria dos cursos. O Programa é gerenciado pela PREG. Além da sede, em Dois Irmãos, também existem grupos nas unidades acadêmicas de Garanhuns e Serra Talhada. 19.3 Programa de Incentivo Acadêmico (BIA) – O objetivo do programa é favorecer a adaptação à vida acadêmica universitária de alunos no 1º ano do curso da UFRPE (preferencialmente Licenciatura) que tenham sido egressos das escolas públicas da rede estadual de Pernambuco, por meio de ajuda financeira, desenvolvendo, sob a supervisão de docente do curso, em contrapartida, atividades acadêmicas que contribuam para o fortalecimento do ensino público e incentivem outros alunos da rede pública a dar continuidade aos estudos após a conclusão do Ensino Médio. O programa é gerenciado pela PREG e conta com investimentos da Secretaria Estadual de Educação e Cultura e da Covest, com bolsa de estudos e trabalho repassada pela Facepe. 19.4 Programa de Atividade de Vivência Interdisciplinar (PAVI) – Foi criado por meio da Resolução CEPE Nº 676/2008 de 17 de novembro de 2008, com o objetivo de oportunizar e promover, dentro do processo ensino-aprendizagem, o treinamento das aptidões e habilidades técnicas dos discentes da UFRPE, sob orientação, por meio da interconexão entre os conteúdos teórico-práticos dos diversos componentes curriculares, sobretudo práticos, envolvendo as diversas áreas do conhecimento e à luz dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC’s). Tem caráter voluntário, não possui bolsas e as vagas são disponibilizadas por meio de Edital divulgado no site da Universidade. 19.5 Programa de Monitoria em Informática – Os alunos que possuem habilidades na área de Informática podem se candidatar à monitoração das atividades desenvolvidas nos diversos laboratórios de informática, com acesso à internet, situados nos diferentes Departamentos Acadêmicos e nos 04 laboratórios didáticos de Computação. Os alunos selecionados participam de treinamento e orientam os alunos usuários quanto ao uso dos computadores. Esse programa é supervisionado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI). 19.6 Programa de Iniciação Científica (PIBIC/CNPq) – O objetivo do programa é incentivar o graduando a se envolver com a pesquisa científica na Universidade, dando-lhe maior motivação na realização do seu 22


curso e melhores condições de aprendizagem. O aluno deve entrar em contato com um professor orientador, elaborando um projeto para concorrer à bolsa. Fique atento ao Edital anual do PIBIC. Anualmente os trabalhos são apresentados no Congresso do Congresso de Iniciação Científica (CIC). O programa é coordenado pela PRPPG. 19.7 Programas de Extensão – Têm por objetivo atender aos alunos que tenham interesse em se integrarem nas atividades de extensão, em projetos dirigidos para à ação comunitária. Alguns programas são direcionados a uma ação social relevante, como é o caso do Programa de Alfabetização. Anualmente os trabalhos dos bolsistas são apresentados no Congresso de Extensão (CONEX). O programa é coordenado pela PRAE. 19.8 Bolsas de Estágio Acadêmico – Este programa atende aos alunos carentes, proporcionando uma ajuda de manutenção aos que dispuserem de 20 horas de trabalho semanais, preferencialmente ajudando o corpo docente da Instituição. O programa objetiva uma forma de aprendizagem complementar, possibilitando ao estudante uma melhor integração à Universidade. Coordenado pela PROGEST. 19.9 Programa de Intercâmbio Acadêmico – Os estudantes dos cursos de graduação da UFRPE poderão realizar atividades de intercâmbio em outras instituições nacionais ou internacionais, objetivando a realização de atividades acadêmicas como estudos e estágios. Destaca-se atualmente o Consórcio Brasil — Estados Unidos em Agroecologia (para os estudantes dos cursos de Agronomia e Biologia) e em Produção de Ruminantes (para os estudantes do Curso de Zootecnia), com a parceria entre a UFRPE e Universidades Brasileiras e Americanas. 19.10 Programa de Mobilidade Acadêmica – Os estudantes dos cursos de graduação da UFRPE podem obter vínculo temporário em qualquer das instituições federais de ensino superior (Universidades e Institutos Federais, vinculados à Anfifes), por até dois semestres letivos, para cumprirem disciplinas e/ou estágios, devendo, para tanto, programar um plano de atividades acadêmicas a serem cumpridas na outra IES, preferencialmente sob a orientação do coordenador de seu curso e requerer a mobilidade acadêmica. Para maiores informações os estudantes interessados deverão procurar a PREG.

23


20. Estágios A Coordenação Geral de Estágios (CGE/PREG) desenvolve trabalhos junto aos alunos dos cursos de graduação desta Universidade, procurando dar informações gerais sobre as ofertas de estágios, cadastramento e encaminhamento de alunos/estagiários para diversas áreas, através de levantamentos de oferta de vagas feitos junto às empresas e órgãos conveniados, bem como firmando novos convênios que atendam às áreas de atuação de cada curso. Diversas instituições e agenciadoras de estágios conveniadas com a UFRPE viabilizam ou fornecem estágios remunerados aos estudantes da UFRPE. Há promoção de eventos com empresas e agenciadoras de estágio, com o objetivo de interagir de forma sistêmica as atividades de estágio entre a Universidade e as Empresas/Instituições de Ensino, favorecendo a participação no Mundo do Trabalho e no processo de formação acadêmica, com palestras e oficinas para o autoconhecimento do aluno em suas atividades de estágio. Ajuda de custo para realização de Estágios Curriculares Obrigatórios (ESO) e Práticas de Ensino aos alunos da UFRPE. Além do SAE (Serviço de Apoio ao Estágio com atendimento psicológico e assistencial). Para beneficiar os alunos da UFRPE, na inserção ao Mundo do trabalho.Contamos com o Posto do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) de Pernambuco, prestando os seguintes serviços: Atualização de Cadastro de Estudantes; Emissão de Contratos; Termos Aditivos; Relatório de Estágio e Rescisões; Encaminhamento de Estudantes. Contamos ainda com outras agenciadoras de estágio: Portalabre, IELPE, NUDEP, PROE, UNIGAPE e IDSTP, cadastre seu currículo gratuitamente na Home Page de cada agenciadora. Tipos de Estágios Os estágios classificam-se em Curricular obrigatório e não obrigatório. O estágio Curricular Obrigatório – é definido no Projeto do Curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (Resolução 678/2008-CEPE/UFRPE) O Estágio Curricular Não-Obrigatório constitui-se em atividade complementar a formação acadêmico-profissional do aluno, realizado por livre escolha do mesmo, dentro de sua área de formação, desenvolvido como atividade opcional. (Resolução 677/2008-CEPE/UFRPE) Legislação: Federal: Lei 11.788/2008-MTE

24


Requisitos Matrícula e frequência regular Celebração de Termo de Compromisso, entre o estudante, a unidade concedente e a Instituição de ensino. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso.

Saiba Mais Os documentos (Minutas de Convênio, Termo de Compromisso de Estágio, Programa de Atividades de Estágio e Ficha de Cadastro de Seguro para realização de estágio), bem como outras informações sobre a organização, regularidade e funcionamento dos estágios na UFRPE, encontram-se no site da PREG: www.preg.ufrpe.br Nossos contatos: Fone: 33206045 Fax: 33206041 E-mail: cge@preg.ufrpe.br

21. Outras Informações de Interesse aos Estudantes Laboratórios de Informática A UFRPE possui diversos laboratórios de informática, com acesso à internet, situados nos diferentes Departamentos Acadêmicos, quatro laboratórios de aula e um laboratório oficina/conserto. Nos laboratórios, os estudantes podem realizar estudos, consultas e trabalhos diversos. Consulte o respectivo Departamento para conhecer os horários e condições de uso dos laboratórios. Jogos Estudantis Anualmente ocorrem campeonatos internos. Os Campeonatos Internos, para alunos, professores, funcionários, CODAI e ex-alunos são realizados no segundo semestre (agosto a dezembro). Os Jogos Internos, para alunos da UFRPE e alunos do CODAI são realizados no primeiro semestre, com uma duração de 60 dias.

25


22. Onde Fazer as Solicitações De um modo geral, todas as solicitações referentes à sua vida acadêmica deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, em forma processual, com a apresentação no Serviço de Comunicações e Protocolo, localizado no prédio de Apoio Administrativo, durante o dia, e na PROGEST, à noite (até as 20h). Verifique, a seguir, o local indicado para obter mais informações sobre os assuntos e/ou os modelos de requerimento apropriados para cada caso: Assunto Local Aproveitamento de disciplinas PREG Cadastro de estágio para seguro PREG Cancelamento de inscrição em disciplina(s) DRCA Certificado de cursos de extensão PRAE Certificado de estágio PREG Certificado de mini-curso de extensão na JEPEX PRAE Certificado de participação na JEPEX PRPPG Declaração de aprovação em disciplinas Apoio Didático do Departamento Declaração de classificação no ENEM DRCA Declaração de classificação obtida no final do curso DRCA Declaração de monitoria PREG Declaração/Certidão de colação de grau DRCA Diploma de graduação DRCA Dispensa de disciplinas Coordenação do curso Matrícula sistema SIGA/Coordenação do curso Matriz curricular do curso Coordenação do curso Histórico escolar DRCA Informações sobre o curso Coordenação do curso Ingresso como Transferência PREG Ingresso como Portador de Diploma PREG Ingresso como Reintegração PREG Ingresso como Reopção PREG Inscrição para aluno especial (disciplinas isoladas) DRCA Programas de disciplinas Apoio Didático do Departamento Revisão de provas Departamento Segunda via do Diploma DRCA Tratamento excepcional de falta PREG Tratamento excepcional serviço militar PREG 26


23. Locais de atendimento ao Estudante O estudante de graduação da UFRPE em caso de dúvidas e orientações pode se dirigir a Coordenação do seu Curso, ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) ou ainda a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação nos dias e horários estabelecidos por cada setor.

Para se informar melhor sobre seus direitos e deveres, leia atentamente as Resoluções Nº 486/2006, 154/2001 e 25/90 disponíveis no site www.preg.ufrpe.br

Telefones importantes Sede (Dois Irmãos) Reitoria Vice-Reitoria Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Coordenação Geral dos Cursos de Graduação Coordenação de Planejamento do Ensino Coordenação Geral de Estágios Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Pró-Reitoria de Extensão Pró-Reitoria de Administração Pró-Reitoria de Planejamento Pró-Reitoria de Gestão Estudantil

33206001 33206009 33206041 33206044 33206043 33206045 33206051 33206061 33206026 33206031 33206091

Local UAG (Garanhuns) Diretor Geral e Acadêmico Diretor Administrativo Coordenador Geral dos Cursos de Graduação

87-37645555 87-37645501 87-37645532

Local UAST (Serra Talhada) Diretor Geral e Acadêmico Diretor Administrativo Coordenador Geral dos Cursos de Graduação

87-39293020 87-39293001 87-39293003

Coordenações de cursos Cursos Sede Agronomia Bacharelado em Administração Bacharelado em Ciências Biológicas Bacharelado em Ciência da Computação 27

33206203 33206453 33206303 33206485


Bacharelado em Ciências Econômicas Bacharelado em Ciências Sociais Bacharelado em Sistemas de Informação Bacharelado em Gastronomia e Segurança Alimentar Economia Doméstica Engenharia Agrícola e Ambiental Engenharia de Pesca Engenharia Florestal Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas Licenciatura Plena em Ciências Biológicas Licenciatura Plena em Computação Licenciatura em Educação Física Licenciatura em Física Licenciatura em História Licenciatura em Letras Licenciatura em Matemática Licenciatura em Pedagogia Licenciatura em Química Medicina Veterinária Zootecnia

33206453 33206454 33206491 33206284 33206543 33206276 33206503 33206293 33206583 33206304 33206485 33206451 33206483 33206455 33206458 33206484 33206586 33206373 33206402 33206553

Cursos UAG (Garanhuns) Agronomia Bach. em Ciência da Computação Engenharia de Alimentos Lic. Plena em Letras Lic. Plena em Pedagogia Medicina Veterinária Zootecnia

87-37610882 87-37610882 87-37610882 87-37610882 87-37610882 87-37610882 87-37610882

Cursos UAST (Serra Talhada) Agronomia Bach. em Administração Bach. Ciências Biológicas Bach. Ciências Econômicas Bach. em Sistemas de Informação Engenharia de Pesca Lic. Plena em Química Lic. Plena em Letras Zootecnia

87-39293211 87-39293211 87-39293211 87-39293211 87-39293211 87-39293211 87-39293211 87-39293211 87-39293211

28


Departamentos Acadêmicos Agronomia - DEPA Biologia - DB Ciências Domésticas - DCD Ciência Florestal - DCFL Estatística e Informática – DEINFO Educação - DE Física e Matemática - DFM Medicina Veterinária- DMV Letras Ciências. Humanas - DLCH Morfologia Fisiologia Animal - DMFA Química - DQ Pesca - DP Tecnologia Rural - DTR Zootecnia - DZ

33206201 33206302 33206541 33206291 33206490 33206581 33206481 33206401 33206451 33206391 33206371 33206501 33206261 33206551

Órgãos Suplementares Biblioteca Central - BC Departamento de Registro e Controle Acadêmico- DRCA Núcleo de Assistência e Proteção à Saúde - NAPS Editora Universitária - EU Coordenadoria de Educação Física, Desportos e Lazer - CEFIL Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI

3320 6181 3320 6082 3320 6151 3320 6171 3320 6475 3320 6047

24. Linhas de Ônibus com acesso pela UFRPE A UFRPE está localizada no bairro de Dois Irmãos, próximo ao Zoológico de Dois Irmãos. Para chegar de ônibus, podem ser utilizadas as linhas listadas abaixo: Linha Empresa Barro/Macaxeira/Várzea Metropolitana Camaragibe/Macaxeira Metropolitana Casa Amarela/Cruz Cabugá TRANSCOL TI Tancredo Neves/Macaxeira Borborema e CRT Cde. da Boa Vista/Caxangá CRT Dois Irmãos/Rui Barbosa CRT Dois Irmãos/Sítio dos Pintos TRANSCOL Rio Doce/Dois Irmãos TRANSCOL e Cidade Alta

29


MANUAL DO ESTUDANTE Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos - CEP: 52171-900 - Recife/PE Unidade Acadêmica de Garanhuns -UAG Avenida Bom Pastor, s/n Boa Vista - CEP: 55292-270 - Garanhuns/PE Unidade Acadêmica de Serra Talhada -UAST Fazenda Saco, s/n 56.900-000 - Serra Talhada/PE

4 1 20


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.