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SABADO E DOMINGO

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R$ 1,50 Ano XXVII - EDIÇÃO - Nº 4577 - 11 E 12 DE JUNHO DE 2022 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

COTIDIANO

Caça níqueis são apreendidos em W. Braz e Santo Antônio Da Redação

Ações distintas da Polícia Militar result a r a m n a a p re e n s ã o de máquinas caça níq u e i s e m c o m é rc i o s de Wenceslau Braz e Santo Antônio da Platina, nesta quinta-feira (09). Segundo divulgação da Polícia Militar, as apreensões aconteceram após as equipes receberem informações e denúncias sobre a presença das máquinas de jogos de azar nos dois estabelecimentos onde houve as ações Em Wenceslau Braz a apreensão aconteceu durante a ma-

drugada de quinta, em operação conj u n t a c o m a Po l í c i a Civil. Foram apreendidas quatro máquinas caça níqueis em um bar localizado no centro da cidade. Já em Santo Antônio da Platina a PM retirou duas máquinas de circulação que estavam operando em um re s t a u r a n te a n e xo a um posto de combust í ve l à s m a rg e n s d a BR-153, também na quinta, já no período da tarde. Os responsáveis foram detidos e encaminhados para l a v r a t u r a d o t e rmo circunstanciado pela contravenção.

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Máquinas caça níqueis foram apreendidas pela PM

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SABADO E DOMINGO, 11 E 12 DE JUNHO DE 2022

Geral

“Senhor, por que pareceis dormir?” No último domingo, dia 5 de junho, cinquenta dias depois da Páscoa, a Santa Igreja celebrou a grande festa da descida do Espírito Santo sobre a Virgem Maria e os Apóstolos reunidos no Cenáculo. Trata-se de uma das datas mais importantes do calendário litúrgico, juntamente com a Páscoa e o Natal. O termo “Pentecostes” vem do grego pentēkostē, que significa “quinquagésimo”, em referência aos 50 dias que se sucedem à Páscoa. No Antigo Testamento, o Pentecostes era celebrado apenas pelos judeus, no fim da última colheita do ano, como forma de agradecer a Deus pela comida. É também conhecida como celebração da Lei de Deus, em memória do dia em que Moisés recebeu as Tábuas com as Leis Sagradas. Essa festividade aconteceu especificamente na primeira Páscoa depois de o povo de Israel sair da escravidão do Egito e receber os Dez Mandamentos enviados por Deus. Mas, no Antigo Testamento, o dia de Pentecostes é citado com outros nomes, tais como ‘Festa da Colheita ou Sega’ (Êxodo 23.16), ‘Festa das Semanas’ (Deuteronômio 34.22) e ‘Dia das Primícias dos Frutos’ (Números 28.26). No Novo Testamento, a comemoração de Pentecostes é citada no livro dos Atos dos Apóstolos, no capítulo 2, quando narra o momento em que os apóstolos receberam os dons do Espírito Santo: “Chegando o dia de Pentecostes, estavam todos reunidos no mesmo lugar. De repente, veio do céu um ruído, como se soprasse um vento impetuoso, e encheu toda a casa onde estavam sentados. Apareceu-lhes então uma espécie de línguas de fogo que se repartiram e pousaram sobre cada um deles. Ficaram todos cheios do Espírito Santo e começaram a falar em línguas, conforme o Espírito Santo lhes concedia que falassem” (Atos dos Apóstolos 2:1-4). Os fiéis católicos sabem que a festa do divino Espírito Santo é comemorada com toda solenidade e se estende por oito dias. Tão importante é este tempo, que os domingos seguintes estão concatenados entre si e são chamados ‘domingos depois de Pentecostes’. A importância dessa solenidade se acentuou a partir do século IV, e conferiu à Igreja o valor do batismo e da crisma administrados aos catecúmenos na vigília de Pentecostes para aqueles que não os receberam no Sábado Santo. Com o fato histórico descrito nos Atos dos Apóstolos, fica estabelecida a promulgação solene da verdadeira Igreja de Jesus Cristo, que se dá na difusão do evangelho e administração do Batismo. As línguas de fogo sobre os apóstolos indicam a difusão da verdadeira fé e da palavra de Cristo contidas nos evangelhos e nas epístolas: Ide, pois, ensinai todas as gentes, batizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo (Mt 28, 19). A Igreja, esposa de Jesus Cristo, se inicia pelo esplendor e grandeza desta ação no mundo no dia desta solenidade, onde se encontrava reunidos os discípulos do Senhor. Com a descida retumbante do Divino Paraclito sobre os apóstolos, estes se tornaram instrumentos eficazes da graça para transmitir em toda a face da terra a doutrina ensinada por seu Divino Mestre. Não é de estranhar que a vinda do Espírito Santo no Cenáculo deu-se com grande estrondo; com um vento impetuoso e a aparição de destacadas línguas de fogo sobre todos os que se encontravam no recinto sagrado, onde Jesus Cristo instituiu a Eucaristia e o Sacerdócio católico. Todos ouviram em seus próprios idiomas, com enorme fascínio, o que os apóstolos falavam sobre as maravilhas de Deus. São Luís Grignion de Montfort, no Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem, descreve a relação entre o grande acontecimento de Pentecostes e os pregoeiros do Reino de Maria. Fundamenta ele que a ação de Maria no Cenáculo sobre os apóstolos seria semelhante à graça que receberão aqueles que lutarão pela vitória indelével da Igreja em uma era inteiramente marial, pulverizando o processo revolucionário multissecular desencadeado há séculos com o declínio da Cristandade. Este grande santo francês, que viveu no século XVIII, num momento em que o movimento revolucionário grassava fortemente em toda a França, não por acaso lançou, com um brado pungente, os seus justos e zelosos anseios de ver restabelecida a ordem universal de outros tempos, fazendo ecoar os anseios do salmista: Levante-se Deus, e sejam dispersados os seus inimigos (Sl. 67, 1-2); Erguei-vos, Senhor, por que pareceis dormir? Erguei-Vos. Acalentava São Luís Grignion no mais profundo de sua alma, o ideal profético de instauração de uma civilização ainda mais aperfeiçoada do que a de outrora. Segundo os perenes ensinamentos daquela que é Mãe e Mestra da verdade, a Santa Igreja Católica Apostólica Romana ensina, guia, governa, santifica e define as verdades de Fé com vistas à salvação eterna dos homens, em todos os séculos. Ao se referir ao reino profetizado por ele, São Luís fala que nessa era marial as almas estarão embebidas do amor de Deus, e serão instrumentos do Espírito Santo para constituir uma era de fogo na qual a face da terra será renovada pela ação da Santa Igreja. Convém ressaltar o relacionamento existente entre Maria e os apóstolos, unidos em oração no Cenáculo, pois Maria é o elo entre a Igreja e Deus, pois sendo Mãe de Jesus Cristo, tornou-se a Mãe da Igreja. De fato, o Espírito Santo operou uma transformação naquelas almas, que passaram a difundir as verdades ensinadas por Nosso Senhor. Pela fé, não somente temos certeza na promessa divina de que as portas do inferno não prevalecerão contra a Igreja, mas confiamos que algo extraordinário ocorrerá nos tempos atuais, diante da crise na qual Ela se encontra. D e t a l m o d o e x t r a o rd i n á r i o , q u e é i m p e n s á v e l i n s t a u r a r o Re i n o d e M a r i a s e m a o c o r rê n c i a d e u m a a ç ã o e x t r a o rd i n á r i a d o E s p í r i to S a n to s o b re a s a l m a s . C o m o p e l a a ç ã o d e M a r i a n o C e n á c u l o f o i p o s s í v e l a v i n d a d o E s p í r i to S a n to , a s s i m t a m b é m s e r á e m n o s s o s d i a s , pa r a q u e o s e s c o l h i d o s s e j a m v e rd a d e i ro s c o n d u to re s pa r a a d i f u s ã o d a v e rd a d e i r a c i v i l i z a ç ã o e m to d a a f a c e d a te r r a , e m q u e C r i s to s e r á o c e n t ro e o re i d a s o c i e d a d e te m p o r a l e e s p i r i t u a l . *Sacerdote da Igreja do Imaculado Coração de Maria - Cardoso Moreira-RJ

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114

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* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


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Geral

COLUNA CHUMBO GORDO Carlos Brickmann A MORTE E A MORTE DO PSDB

Os partidos políticos, como os jornais, começam a morrer muito antes da morte oficial. O PSDB começou a morrer há 20 anos, no fim do mandato de Fernando Henrique (e já estava doente havia alguns anos, quando FHC fez algo inaceitável: trabalhou para implantar a reeleição, o que seria normal se valesse para os presidentes seguintes, mas se tornou imoral por beneficiá-lo). O candidato tucano à sucessão era José Serra – trabalhador, preparado e eficiente. Mas, para viabilizar sua candidatura, Serra esmagou outro possível candidato, Tasso Jereissati. E não há quem convença José Sarney, aliado do PSDB, de que Serra não teve nada a ver com uma batida da Polícia Federal no escritório de seu genro, o que liquidou a possível candidatura de Roseane,

sua filha. A aliança se trincou, o PSDB não se esforçou, Serra ignorou FHC na campanha, o presidente assistiu tranquilo à vitória de Lula. Alckmin foi candidato, o PSDB não o traiu, mas trabalhar por ele também não trabalhou. Serra perdeu de novo, Aécio chegou perto – mas bastou uma denúncia de suborno, feita por Joesley Batista, da JBS, e o PSDB o deixou ao sol e ao sereno. Não o expulsou, como pedia Doria. E agora ele dá o troco, ofertando-lhe um apoio mais falso que discurso do Bolsonaro (dizem, aliás, que Bolsonaro é o candidato de Aécio). O PSDB não morreu, mas vegeta. E ainda tem uma doença infantil: desde que foi fundado, há mais de 30 anos, não revelou ninguém – seus líderes ainda são os fundadores sobreviventes.

A mor te morrida Os par tidos brasileiros têm embutido este defeito: seus líderes impedem o crescimento de possíveis sucessores. O PT foi fundado em 1979. Se Lula, cansado de guerra, resolver se dedicar apenas à família, quem é seu sucessor? Quem é o possível sucessor de José Dirceu? E de Antônio Palocci? No MDB, quem ocupa a posição de Ulysses, Montoro, Tancredo, Thales Ramalho, Teotônio Vilella? Em Alagoas, terra de Teotônio, sobrou Renan Calheiros. Na Arena, que hoje se chama PP, quais os sucessores de Petrônio Por tella, Maluf, Delfim? Não é que falte gente: falta que se abram as por tas, que o par tido possa se renovar dentro da mesma linha política. Parece que quem está no comando não quer criar alguém que possa depois desafiá-lo. A mor te matada Doria não é um novato no PSDB. Era ligadíssimo a Montoro e Covas. E, mesmo assim, caiu na tentação de brincar de bolsonarista no segundo turno em São Paulo. Mas é tucano, fez um bom governo em São Paulo – fora trazer a vacina, manteve um ritmo de crescimento muito superior ao nacional, não se envolveu em escândalos, deixou praticamente pronta a tarefa que parecia impossível, a despoluição do rio Pinheiros. Sua candidatura não chegou a decolar. Mas dizer que ele, com seus 4%, é menos viável que Simone Tebet, com 2%, é meio muito. E não deixa de ser engraçado que Rodrigo Garcia, que foi seu vice, que foi levado por ele para o PSDB para ser o candidato do par tido a governador, diga agora que só foi seu vice, mas é muito diferente. Talvez seja: Doria ganhou a eleição para governador.

S. A. Platina

Vila Galvão começa a ser asfaltada

Aline Damásio - Assessoria

Foi iniciado nesta semana as obras para pa v i m e n t a ç ã o d a V i l a G a l vã o e m S a n t o A n tônio da Platina. Serão feitos mais de 6,400 metros quadrados em asfalto no bairro, um investimento de R$1.196.000,00. O prefeito José da Silva Coelho Neto esteve no bairro nesta sexta-feira acompanhado do deputado estadual Luis Claudio Romanelli, q u e v i a b i l i z o u p a rte do recurso junto

ao governo estadual. " Essa é mais uma obra realizada pela administração que trará melhoria e bem estar para população" declarou o prefeito Zezão. Além, do pavimento asfáltico, a obra inclui a construção de meio fio e sarjetas, rede de drenagem de águas pluvial, placas de comunicação visual e sinalização de trânsito. A execução será feita pela empresa RM Rezende, contratada via licitação. O prazo para conclusão é de 180 dias.

Homem com mandado é preso e mulheres são presas por desacato Da Redação

Uma abordagem da Polícia Militar resultou

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2022 O Municipio de Barra do Jacaré/PR torna público que fará realizar, às 14:00 horas do dia 28 de junho do ano de 2022, na Rua Rui Barbosa n° 96 em Barra do Jacaré , Paraná, Brasil, TOMADA DE PREÇOS, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste, da(s) seguinte(s) obra(s): Local do objeto

Objeto

Quantidade e unidade de medida

Prazo de execução (dias)

Sede

Recape em CBUQ

9.365,58 m²

150

A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado, no horário comercial, ou solicitada através do e-mail licitacao@barradojacare.pr.gov.br ou pmbj@uol.com.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação no endereço ou e-mail acima mencionados – Telefone 43 3537-1212. Barra do Jacaré/PR, 10 de junho de 2022.

na prisão de um homem de 39 anos, dono de um mandado de prisão em seu desfavor, e ainda na prisão de duas mulheres, de 21 e 29 anos, por desacatado. A ocorrência aconteceu na madrugada desta sexta-feira (10), em Santo Antônio da Platina. Segundo divulgação da PM, a equipe fazia patrulhamento pela Vila Santa Terezinha quando viu movimentação considerada estranha em uma construção abandonada. Feita a abordagem aos presentes foi constatado que um homem de 39 anos tinha um mandado de prisão em seu desfavor pelos crimes de furto e roubo. Os policiais então deram voz de prisão ao indivíduo, porém as demais pessoas que se encontravam no

local tentaram dificultar a prisão, sendo necessário o uso de gás de pimenta para que se concluísse a ação. Por fim ele foi preso e encaminhado para a cadeia pública. Posteriormente duas mu-

lheres foram até a sede da Companhia de Polícia Militar em Santo Antônio da Platina ofender os policiais e uma delas ainda danificou o vidro de uma porta. Ambas foram presas por desacatado e dano ao patrimônio público.


Atas & Editais

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 RETIFICAÇÃO nº 1 AO EDITAL - Pregão Eletrônico Nº 15/2022

No aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 15/2022, onde se lê: R$ 754.174,50 (Setecentos e cinquenta e quatro mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). Leia-se: R$ 747.262,00 (Setecentos e quarenta e sete mil duzentos e sessenta e dois reais). • Ficam alteradas as descrições dos seguintes lotes do termo de referência, conforme tabela abaixo:

LOTE

Fórmula Correspondente

Aptamil 3, NanLac Comfor 800 gr. 11

Ninho 1 + fases 400 gr .

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Produto Fórmula infantil de seguimento em pó, a base de proteínas lácteas, adicionada de prebióticos 0,4 a 0,8g/100ml (FOS e GOS). Contém adequada relação ômega 3 (ácido linolênico): ômega 6 (ácido linoleico) e LcPUFAs (DHA e ARA). Indicações:Alimentação de lactentes a partir dos 12 meses de vida. Lata a partir de 800 gramas. EXCLUSIVO ME/EPP Composto lácteo adicionado de pré-bióticos, para crianças de 1 a 3 anos de vida. O produto deverá ser isento de sacarose. Deverá conter proteínas do soro e caseína e como fonte de carboidratos lactose e maltodextrina. Lata com aproximadamente 400grs. Acondicionado em embalagem hermeticamente fechada e embalada em material que garanta a integridade do produto. Suas condições deverão estar de acordo com a Nta 83 Dec 12486 20/10/78. EXCLUSIVO ME/EPP

QTD

Valor Unit Máx.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2022 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS

90

R$51,76

R$4.658,40

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO/PR DECRETO MUNICIPAL Nº 822/2018, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 1186/2021 LEI Nº 123/2006

270

R$23,56

R$6.361,20

• Fica adicionado ao termo de referência do edital o item 1.4., com a seguinte redação: 1.4. Para os lotes que requerem embalagem a partir de 800g, serão aceitas de 400 gr, no caso, para cada lata de 800 gr deverão ser entregues 2 (duas) de 400gr, de modo a respeitar a quantidade que consta em edital. Saliento que no sistema do Licitações-e e na proposta o valor deverá ser readequado conforme embalagem de 800 gr, deve constar também que a forma de apresentação será em embalagem de 400gr. •

AVISO DE LICITAÇÃO

Valor Total Máx.

Justificativa para alteração: Tal alteração se da devido a esclarecimento solicitado, no qual se julgou prudente as alterações, de modo que as descrições fiquem de acordo com o que o mercado atual comercializa. • Devido tais retificações, fica alterada a data da sessão conforme abaixo: Data de Realização: dia 24/06/2022, Credenciamento às 08h30min e Abertura da Sessão às 09h00min. Jacarezinho, 09 de junho de 2022.

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 09:00 (nove) horas do dia 29 (vinte e nove) de Junho de 2022, no endereço eletrônico www.bnc.org.br, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a possível aquisição de gêneros alimentícios diversos, materiais de limpeza, higiene e utensílios diversos para uso nos Departamentos, Unidades e Secretarias Municipais e gêneros alimentícios de panificação (pão de leite e pão francês) para alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino na rede pública municipal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição no Edital de Pregão Eletrônico nº 063/2022 (PMRC) – Registro de Preços e seus anexos. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 13 de Junho de 2022, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br. Ribeirão Claro-PR, 10 de Junho de 2022.

Luan Augusto Lima Pereira Pregoeiro

Jéssica Camila de Mello Pregoeira Oficial

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMBARÁ Lei nº1326/2006

PORTARIA Nº 1.218, DE 10 DE JUNHO DE 2022. Nomeia a Sra. Jaqueline de Oliveira Barão, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Licitação. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, Resolve

Avenida Brasil, nº. 1310 Centro Cambará - Paraná CEP 86.390-000 Fone: (43) 3532-2290

RESOLUÇÃO 6/2022 SÚMULA – Constitui Comissão Especial de Eleição e Fortalecimento do Conselho Tutelar de Cambará dentro do CMDCA. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do município de Cambará, Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.326/2006 e alterações;

Art. 1º. Nomear, a partir de 13 de junho de 2022, nos termos da Lei Complementar n.º 091, de 16 de dezembro de 2014, a Sra. Jaqueline de Oliveira Barão, portadora da CIRG n.º 10.108.307-1 /PR, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Licitação, símbolo CC-08. §1º. A servidora nomeada deverá optar pelos vencimentos de seu emprego efetivo que seja titular ou do cargo para o qual está sendo nomeada, consoante redação do §3º do art. 42 da Lei Complementar n. º 091, de 16 de dezembro de 2014. §2º. O Secretário ou Diretor é solidariamente responsável pelos atos que assinar ou praticar, consoante redação do art. 71 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 10 de junho de 2022.

Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990 e alterações; Considerando reunião plenária realizada no dia 9 de Junho de 2022; RESOLVE: Art. 1º Convocar Processo Seletivo Suplementar, em caráter de urgência, com o fim de eleger cinco (05) conselheiros tutelares suplentes para o Conselho Tutelar de Cambará. Art. 2º Constituir a Comissão Especial de Eleição e Fortalecimento do Conselho Tutelar, de maneira paritária, com os membros que seguem elencados: Terezinha dos Santos Ferreira Sarachi – governamental Lilian Duarte Correia – governamental Denize Pereira de Campos – governamental João Paulo Petrechi – governamental José Ricardo de Souza – não-governamental Rosileia Donato dos Santos Moura – não-governamental Neusa de Fátima Gonçalves – não-governamental

JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL

Talyta da Silva Fatorelli Justo - não-governamental Art. 3º São atribuições da Comissão Especial: I.

Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos

II.

Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os

III.

Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de

candidatos inscritos;

FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL 70/2022 O Município de Cambará torna público o resultado do PREGÃO PRESENCIAL 70/2022 – Processo n° 168/2022 – REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA. . Vencedor: DESERTO. Cambará, 10 de junho de 2022 MAYKON PEREIRA MOREIRA Pregoeiro – Portaria nº 12/2022 MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 85/2022 LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS LOCAL PARA MEI/ME E EPP OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE REFLETORES DE LED. ABERTURA: 01/07/2022 às 09h. LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 10 de junho de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO

requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; defesa; IV.

Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMBARÁ

juntada de documentos e a realização de outras diligências; V.

Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitadosLei ao pleito, que firmarão compromisso de respeitánº1326/2006 Avenida Brasil, nº. 1310 Centro Cambará - Paraná

las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição CEP 86.390-000 Fone: (43) 3532-2290 das sanções previstas na legislação local; VI.

Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

VII.

Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

VIII.

Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

IX.

Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

X.

Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

XI.

Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

XII.

Compilar e estudar as normativas afetas ao funcionamento do Conselho Tutelar.

XIII.

Averiguar a compatibilidade da estrutura e funcionamento do Conselho Tutelar com as

XIV.

Realizar consultas ao Conselho Tutelar e ao público a fim de levantar as informações

normativas afetas. necessárias. XV.

Elaborar relatórios com o fim de subsidiar as ações do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente em relação ao Conselho Tutelar e órgãos relacionados.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cambará, 9 de junho de 2022 Terezinha dos Santos Ferreira Sarachi - Presidente do CMDCA – Cambará

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SABADO E DOMINGO, 11 E 12 DE JUNHO DE 2022

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMBARÁ Lei nº1326/2006

Avenida Brasil, nº. 609 Centro Cambará - Paraná CEP 86.390-000 Fone: (43) 3532-2290

EDITAL Nº 01/2022 O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Cambará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Lei Municipal nº. 1.326/06, alterada pelas Leis Municipais de nº. 1.419/09 e nº 1.627/2015, e pela Lei Federal nº. 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha Suplementar para seleção de suplentes do Conselho Tutelar para o período de 2022 a 2023, aprovado pela Resolução 6/2022 do CMDCA local. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. O Processo de Escolha Suplementar é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Resoluções nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, em seu Artigo 16, §2º, assim como pela e Resolução nº 6/2022, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cambará - Paraná, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 28 de agosto de 2022, sendo que a posse dos suplentes ocorrerá em data de 8 de setembro de 2022; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e dar ampla visibilidade ao Processo de Escolha Suplementar para membros do Conselho Tutelar para o biênio 2022/2023, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 2. DO CONSELHO TUTELAR: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único1, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 1.326/2006. 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Cambará visa preencher 05 (cinco) vagas de suplentes do colegiado; 2.4. A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 24, da Lei Municipal nº 1.326/2006, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Reconhecida idoneidade moral, firmada por meio de certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar e declaração a ser fornecida no ato da inscrição; b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; c) Residir no município há pelo menos dois anos; d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; g) Submeter-se a uma prova de conhecimentos, a ser formulada por uma comissão designada pelo CMDCA; h) Possuir conhecimento de Informática; i) Possuir carteira de habilitação categoria B. j) Ter concluído o Ensino Médio; 3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 28 da Lei Municipal nº 1.326/2006 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão; 4.2. O valor do vencimento é de: R$: 1.562,16 (hum mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos); 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar cônjuges e companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, e demais parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e no art. 33, inciso XVII da Lei Municipal 1.326/2006. 5.2. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituiu, através da Resolução XX/2022, Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. 6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital; 7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; e) Resultado preliminar da Prova de Seleção Prévia; f) Relação definitiva dos candidatos habilitados para o pleito, conforme colocação na Prova de Seleção Prévia; g) Dia e locais de votação; h) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; i) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e j) Termo de Posse. 8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 8.1. A participação no presente Processo de Escolha Suplementar iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cambará, à Avenida Brasil, nº 1310, nesta cidade, das 8:00 às 17:00 horas entre os dias 13 de Junho de 2022 e 8 de Julho de 2022; 8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade ou documento equivalente; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições; c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude; f) Declaração de próprio punho de que reside no município há, pelo menos, dois anos; g) Documento comprobatório de conclusão do Ensino Médio; h) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”; 8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos apresentados acima relacionados poderá ser suprida até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; 8.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público; 8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia útil, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, concomitantemente à publicação referida no item anterior. 10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo de 1 (um) dia, começando, a partir de então, a correr o prazo de 1 (um) dias para apresentar sua defesa; 10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia útil após o término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação; 10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha; 10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias, contados do primeiro dia útil a partir da data da publicação do edital referido no item anterior, sendo o prazo para decisão dos recursos de 2 (dois) dias, a partir do primeiro dia útil após a data de sua apresentação. 10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados a realização de Prova Eliminatória, com cópia ao Ministério Público; 10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 11. DA PROVA ELIMINATÓRIA 11.1 Os candidatos listados em edital citado no item 10.8 deverão realizar Prova Eliminatória, a ser realizada no dia 30 de Julho de 2022, e que será composta de duas etapas: a) Prova Escrita; b) Prova de Títulos. 11.2 A Prova Escrita terá como conteúdo programático: a) Conhecimentos específicos: Constituição Federal de 1988, título VIII Da ordem Social; Lei 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente. b) Português: Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática. A estruturação da frase e do parágrafo como elemento de compreensão de texto. Gramática. c) Informática: Conhecimento de internet , microsoft office (word, excel, powerpoint). 11.3 A Prova de Títulos será realizada no mesmo dia da Prova Escrita, devendo os candidatos entregar os títulos cujas cópias foram anexadas às inscrições ao início da prova, sendo os mesmos devolvidos ao final. 11.4 A Comissão Especial Eleitoral deve publicar a relação dos candidatos habilitados a participar do processo eletivo em até 2 (dois) dias úteis após a realização da Prova Eliminatória. 11.5 Os candidatos que realizaram a Prova Eliminatória poderão entrar com recursos diretamente ao CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias a partir do primeiro dia útil após a data de publicação do resultado preliminar. 11.6 O CMDCA deverá analisar e decidir acerca dos recursos solicitados no prazo de 2 (dois) dias a partir do primeiro dia útil após o término do prazo referido no item anterior. 11.7 Ao final do período de interposição e análise de recursos, caberá ao CMDCA publicar a lista final dos habilitados para o Processo Eleitoral do Conselho Tutelar. 11.8 A Prova de Seleção Prévia acontecerá no dia 30 de Julho de 2022, das 8 às 12 horas, na Escola Municipal Maria Alice Bittencourt Augusto Forti. As regras de participação serão publicadas juntamente à relação definitiva dos candidatos habilitados a realização de Prova Eliminatória, constante no item 10.8 deste edital. 12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 12.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 11.6 deste Edital;


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Atas & Editais 12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 12.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 12.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 12.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 12.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 12.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; 12.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 12.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 12.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 13. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 13.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Cambará realizar-se-á no dia 28 de agosto de 2022, das 08h às 17h, no Espaço Cultural Nilza Furlan; 13.2. A votação ocorrerá em urnas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná; 13.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 13.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 13.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 13.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 13.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 13.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato; 13.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; 13.10. Será também considerado inválido o voto: a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado. 13.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo considerados suplentes. 13.12. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada. 14. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 14.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 14.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 14.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 14.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 15.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para suplentes do Conselho Tutelar em ordem decrescente de votação. 16. DA POSSE: 16.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 8 de setembro de 2022; 16.2. Tomarão posse os 05 (cinco) suplentes, observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 17.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cambará, bem como afixadas no mural da sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); 17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1.326/2006 e alterações posteriores; 17.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 17.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 17.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 17.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA; 17.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. Cambará, 9 de junho de 2022 Terezinha dos Santos Ferreira Sarachi - Presidente do CMDCA ANEXO Calendário Referente ao Edital nº 01/2018 do CMDCA 1 - Publicação do Edital: 10/06/2022; 2 - Inscrições na sede do CMDCA das 8 horas do dia 13/06/2022 às 17 horas do dia 08/07/2022, respeitando os dias e horários de funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social; 3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: de 11/07/2022 a 12/07/2022; 4 - Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida: 12/07/2022; 5 - Prazo para impugnações de 13/07/2022 a 14/07/2022; 6 – Prazo para contato e defesa dos impugnados: 15/07/2022 e 18/07/2022; 7 - Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 19/07/2022 a 20/07/2022; 8 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 20/06/2022;

SABADO E DOMINGO, 11 E 12 DE JUNHO DE 2022

9 - Prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 21/07/2022 a 22/07/2022; 10 - Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 25/07/2022 a 26/07/2022; 11 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos): 27/07/2022; 12 - Prova Eliminatória: 30/07/2022; 13 - Prazo para publicação do resultado da prova: até dia 02/08/2022; 14 – Prazo para interposição de recurso ao CMDCA: até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da prova; 15 – Prazo para análise dos recursos ao CMDCA: até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de interposição; 16 – Publicação da relação final dos habilitados a participarem do processo eleitoral: 09/08/2022; 17 - Dia da votação: 28/08/2022; 18 - Divulgação do resultado da votação: 29/08/2022; 19 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: dia 30/08/2022; 20 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 31/08/2022; 21 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 01/09/2022; 22 - Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: dia 02/09/2022; 23 - Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 05/09/2022; 24 - Proclamação do resultado final da eleição: 06/09/2022; 25 - Posse e diplomação dos eleitos: 08/09/2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2022 EXTRATO da Ata de Registro de Preços Nº 11/2022 Contratado: VANDERLEI CURAN JUNIOR CNPJ 22.692.042/0001-73 Objeto: Registro de Preços para aquisição eventual e parcelada de Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza, para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Tomazina - PR, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência e no Edital de Licitação. Valor: R$ 29.554,92 (vinte nove mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos) Vigência: 10/06/2023 Tomazina, 10 de junho de 2022 FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2022 EXTRATO da Ata de Registro de Preços Nº 12/2022 Contratado GARROTE E DA SILVA LTDA EPP CNPJ 04.495.336/0001-23 Objeto: Registro de Preços para aquisição eventual e parcelada de Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza, para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Tomazina - PR, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência e no Edital de Licitação. Valor: R$ 6.141,70 (seis mil, cento e quarenta e um reais e setenta centavos) Vigência: 10/06/2023 Tomazina, 10 de junho de 2022 FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2022 EXTRATO da Ata de Registro de Preços Nº 13/2022 Contratado: MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP CNPJ 12.811.487/0001-71 Objeto: Registro de Preços para aquisição eventual e parcelada de Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza, para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Tomazina - PR, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência e no Edital de Licitação. Valor: R$ 3.476,50 (três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) Vigência: 10/06/2023 Tomazina, 10 de junho de 2022 FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2022 EXTRATO da Ata de Registro de Preços Nº 14/2022 Contratado: SALVI E LOPES E CIA LTDA CNPJ 82.478.140/0001-34 Objeto: Registro de Preços para aquisição eventual e parcelada de Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza, para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Tomazina - PR, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência e no Edital de Licitação. Valor: R$ 359,55 (trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) Vigência: 10/06/2023 Tomazina, 10 de junho de 2022 FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO __________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2022 Licitação com itens exclusivos para ME, EPP e MEI e itens para ampla participação. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para a secretaria municipal de educação e cultura do município de Tomazina-PR, para o ano letivo de 2021, conforme definições e especificações do objeto constantes no Termo de Referência em anexo e no Edital. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO PRESENCIAL n.º 16/2022. Valor Total de Referência: R$ 1.546.287,60 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos). Abertura da Licitação: 09:00 horas do dia 28/06/2022. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR. O Edital completo está disponível no site http://tomazina.pr.gov.br. Maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h., na prefeitura, pelo telefone (43) 3563-1133 e pelo email:marcieletmz@gmail.com Tomazina, 10 de junho de 2022 Marciele Isabel Munaro - PREGOEIRA __________________________________________________________________ O CIAS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO Sede administrativa na Prefeitura Municipal de Tomazina PRIMEIRO ADITIVO DE VALOR AO CONTATO Nº 02/2022 Contratado: LM SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – ME, CNPJ Nº 19.110.783/0001-94 Tomada de Preço Nº: 01/2022 Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de célula de di.sposição de resíduos no aterro sanitário do CIAS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Vigência: 09/09/2022 Tomazina, 10 de junho de 2022 FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO - Presidente


A-7

Atas & Editais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2022 Concede o Título de Cidadão Honorário de Cambará ao senhor Carlos Martovicz. O Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno, DECRETA: Art. 1º - Fica concedido ao senhor Carlos Martovicz o Título de Cidadão Honorário de Cambará, Estado do Paraná, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aos 07 de junho de 2022. MÁRCIO JOSÉ ALBERTINI Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 058/2022 - EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global por LOTE, cujo objeto é o registro de preços para possível aquisição de kits natalinos a serem distribuídas aos servidores municipais conforme solicitação da Secretaria de Administração e de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. A realização do Pregão Eletrônico será no dia 27/06/2022 com recebimento das propostas até as 09h00min, abertura das propostas das 09h01min às 09h29min e início da sessão de disputa de preços 09h30min. O valor total estimado para tal contratação será de R$ 56.530,00 (cinqüenta e três mil quinhentos e trinta reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta no endereço supra, junto ao Setor de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h00min às 17h00min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. Informações e consultas através do e-mail pmrpinhal@uol.com.br ou compras.pmrpinhal@gmail.com ou através dos Telefones (43) 35518301 / 35518320. DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA BLL COMPRAS: poderão ser esclarecidas através dos canais de atendimento da BLL COMPRAS (Bolsa de Licitações do Brasil) informados no site www.bll.org.br ou pelo telefone (41) 3097-4600 - Central de Atendimento em Curitiba. Ribeirão do Pinhal, 08 de junho de 2022. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 058/2022 Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global por item, cujo objeto é o registro de preços para possível contratação de empresa especializada em locação, montagem, desmontagem, manutenção e transporte de enfeites natalinos, conforme solicitação da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. A realização do Pregão Eletrônico será no dia 27/06/2022 com recebimento das propostas até as 14h00min, abertura das propostas das 14h01min às 14h29min e início da sessão de disputa de preços 14h30min. O valor total estimado para tal contratação será de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta no endereço supra, junto ao Setor de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h00min às 17h00min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. Informações e consultas através do e-mail pmrpinhal@uol.com.br ou compras.pmrpinhal@gmail.com ou através dos Telefones (43) 35518301 / 35518320. DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA BLL COMPRAS: poderão ser esclarecidas através dos canais de atendimento da BLL COMPRAS (Bolsa de Licitações do Brasil) informados no site www.bll.org.br ou pelo telefone (41) 3097-4600 - Central de Atendimento em Curitiba. Ribeirão do Pinhal, 08 de junho de 2022. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2022 Sistema de Registro de Preços Objeto: Registro de Preços para aquisição eventual e parcelada de Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza, para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Tomazina - PR, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência e no Edital de Licitação. O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, a HOMOLOGAÇÃO do julgamento da Comissão Permanente de Licitação, realizado em sessão de 17/05/2022, relativo à Licitação – Modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2022, que adjudicou o objeto em destaque supra, em favor dos licitantes, as empresas: CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA CNPJ 37.974.794/0001-02 Itens 1,2,4,13,14,15,22,31,32,34,35,38, 45,51,52,53,54,58,81,82,94,97,133. VALOR R$ 130.622,76 (cento e trinta mil, seiscentos e vinte dois reais e setenta e seis centavos); COMERCIAL BEIRA RIO LTDA CNPJ 40.138.949/0001-77 itens 3,5,8,9,16,18,19,20,21,25,27,28,36,37, 42,46,56,57,59,71,75,79,83,98,99,107,108,112,113,130,132,135,137. VALOR R$ 33.242,97 (trinta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos); ALEXANDRE SEXTAK BATISTELA JUNIOR – COM DE ALIMENTOS E MAT DE LIMPEZA CNPJ 16.579.174/0001-90 itens 6,7,10,11,12,17,23,26,29,30,41,43,49,50,55,65,72,89,110,114,121,136. VALOR R$ 59.184,10 (cinquenta e nove mil, cento e oitenta e quatro reais e dez centavos); OSÓRIA PEREIRA DA SILVA TEIXEIRA COM DE ALIMENTOS CNPJ 31.790.111/0001-72 itens 24,44,47,48,64,67,69,76. VALOR R$ 9.390,33 (nove mil, trezentos e noventa reais e trinta e três centavos); VANDERLEI CURAN JUNIOR CNPJ 22.692.042/0001-73 itens 33,39,40,60,61,62,63,66,70,73,77,78,84, 90,93,95,109,125,131 VALOR R$ 29.554,92 (vinte nove mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos); GARROTE E DA SILVA LTDA EPP CNPJ 04.495.336/0001-23 itens 68,74,86,87,88,91,92,96,100,101,103 ,104,105,111,115,116,117,118,119,120,122,123,124,126,127,128,129. VALOR R$ 6.141,70 (seis mil, cento e quarenta e um reais e setenta centavos); MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP CNPJ 12.811.487/0001-71 itens 80,102,106,134. VALOR R$ 3.476,50 (três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos); SALVI E LOPES E CIA LTDA CNPJ 82.478.140/0001-34 item 85. VALOR R$ 359,55 (trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Valor total do processo R$ 271.972,83 (duzentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos). Não houve registro de licitantes para compor o cadastro de reserva. Vigência: 10/06/2023 Junte-se ao procedimento; Publique-se; Tomazina, 10 de junho de 2022 FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2022 EXTRATO da Ata de Registro de Preços Nº 07/2022 Contratado: CRISTIANE NIETO ARANTES LTDA CNPJ 37.974.794/0001-02 Objeto: Registro de Preços para aquisição eventual e parcelada de Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza, para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Tomazina - PR, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência e no Edital de Licitação. Valor: R$ 130.622,76 (cento e trinta mil, seiscentos e vinte dois reais e setenta e seis centavos); Vigência: 10/06/2023 Tomazina, 10 de junho de 2022 FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2022 EXTRATO da Ata de Registro de Preços Nº 08/2022 Contratado: COMERCIAL BEIRA RIO LTDA CNPJ 40.138.949/0001-77 Objeto: Registro de Preços para aquisição eventual e parcelada de Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza, para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Tomazina - PR, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência e no Edital de Licitação. Valor: R$ 33.242,97 (trinta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos) Vigência: 10/06/2023 Tomazina, 10 de junho de 2022 FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO

SABADO E DOMINGO, 11 E 12 DE JUNHO DE 2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

Av. Brasil, 1.082 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-3535 – prh@cainet.com.br

PORTARIA No 161/2022 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, Considerando a realização de Processo Seletivo Simplificado, através do Edital nº 011/2021; HAMILTON MOREIRA;

Considerando a necessidade de substituição

do Enfermeiro

Considerando rigorosamente a ordem de classificação do referido Processo Seletivo Simplificado; RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR os candidatos abaixo listados, aprovados em Processo Seletivo Simplificado, para exercer a função pública de ENFERMEIRO, por prazo determinado. CLASSIFICAÇAO: NOME: 9º ISABELI APARECIDA DA SILVA CASTRO

RG: 457249468

Art. 2º. A formalização dos contratos dos candidatos convocados fica condicionada à apresentação dos originais e cópias simples dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) Cópia do título de eleitor acompanhado de: b.1) comprovante da última votação e/ou b.2) certidão de quitação eleitoral, expedida virtualmente através do site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou pelo cartório ou posto de atendimento eleitoral, se à época da convocação possuir 18 (dezoito) anos ou mais; c) CPF em situação regular perante a Receita Federal; d) Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); e) Certidão de Nascimento ou Casamento, a depender do estado civil do candidato; f) CTPS (foto e qualificação civil); g) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP ou comprovante equivalente (dispensado se o número estiver estampado na CTPS); g) CTPS (foto e qualificação civil); h) Comprovante de Residência (em nome próprio ou de familiar); i) Certificado de Conclusão do Grau de Escolaridade exigido em edital como pré-requisito para a contratação, bem como o respectivo registro no COREN; j) Certidão de Antecedentes Criminais (original) – emitido pelo Instituto de Identificação do Estado onde o RG foi emitido; k) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal de Cambará (original) – retirar no site da Prefeitura, na aba Portal do Contribuinte (lateral direita) – http://189.76.184.102:8086/portal-contribuinte/; l) Declaração Positiva ou Negativa de exercício de outro Cargo ou Emprego Público, em formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal de Cambará, acompanhada da descrição dos respectivos dias e horários de trabalho, em caso de acumulação legal de PREFEITURA cargos (original); MUNICIPAL DE CAMBARÁ m) Declaração de Bens e Valores, emTformulário E S A D O fornecido D O pelo P Departamento A R A N Áde Recursos Av.Municipal Brasil, 1.082de – Cambará-PR – 86390-000 (43) Última 3532-3535 – prh@cainet.com.br Humanos desta Prefeitura Cambará, ou Cópia– da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita Federal; n) Documento de Identificação e CPF dos dependentes legais, para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física, se houver; o) Foto 3x4 – Será feita pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal de Cambará; p) Exame de hemograma. Art. 3º. A efetivação da contratação do candidato convocado, após apresentar-se munido da documentação exigida no artigo anterior, fica vinculada à aptidão físico-mental em Perícia Médica, a ser realizada pelo Médico do Trabalho do Município de Cambará, em data e hora previamente designadas e informadas ao candidato no ato de entrega da documentação. Parágrafo único. O candidato convocado deverá comparecer à Perícia Médica, na data e hora agendadas, munido de hemograma próprio, coletado às suas expensas, com data de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da convocação. Art. 4º. Fica estipulado o prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar em dias úteis, a partir da data de publicação do presente ato, para que os candidatos convocados se apresentem à Prefeitura Municipal de Cambará/PR, munidos da documentação exigida em edital e, especialmente, aquela listada no art. 2º da presente portaria, bem como confirmem a aceitação dos cargos para os quais foram convocados. §1º. A entrega da documentação de que trata a presente portaria realizar-se-á junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cambará, no endereço: Avenida Brasil, 1.229, Centro, Cambará/PR, dentro do prazo acima previsto, no seguinte horário: 08h às 12h e 13h às 17h, ocasião que se obedecerá a ordem de chegada. §2°. Caso não compareçam os candidatos ou, comparecendo, não apresentem integralmente a documentação solicitada nesta Convocação e/ou em Edital, ou não confirmem a aceitação do cargo, serão considerados desistentes e perderão, consequentemente, o direito às vagas para as quais tiverem sido convocados. Art. 5°. Durante o processo de contratação, se for facultado aos candidatos escolher entre mais de um horário de trabalho estipulado e disponibilizado unilateralmente pela Administração, desde que atendidas a todas as necessidades da Municipalidade, a ordem de escolha obedecerá, rigorosamente, à classificação final dos candidatos no presente Processo Seletivo Simplificado. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, notifique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 10 de junho de 2022.

JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2022 EXTRATO da Ata de Registro de Preços Nº 09/2022 Contratado ALEXANDRE SEXTAK BATISTELA JUNIOR – COM DE ALIMENTOS E MAT DE LIMPEZA CNPJ 16.579.174/0001-90 Objeto: Registro de Preços para aquisição eventual e parcelada de Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza, para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Tomazina - PR, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência e no Edital de Licitação. Valor: R$ 59.184,10 (cinquenta e nove mil, cento e oitenta e quatro reais e dez centavos); Vigência: 10/06/2023 Tomazina, 10 de junho de 2022 FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO - PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2022 EXTRATO da Ata de Registro de Preços Nº 10/2022 Contratado: OSÓRIA PEREIRA DA SILVA TEIXEIRA COM DE ALIMENTOS CNPJ 31.790.111/0001-72 Objeto: Registro de Preços para aquisição eventual e parcelada de Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza, para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Tomazina - PR, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência e no Edital de Licitação. Valor: R$ 9.390,33 (nove mil, trezentos e noventa reais e trinta e três centavos) Vigência: 10/06/2023 Tomazina, 10 de junho de 2022 FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO - PREFEITO


SABADO E DOMINGO, 11 E 12 DE JUNHO DE 2022

A-08

Geral Agronegócio

Queijaria de Ribeirão Claro conquista mais um prêmio

Embora realizado em Araxá (MG), o concurso reúne produtores de vários países e tem caráter internacional

Da Redação

“ G a v i ã o”, u m q u e i jo cremoso com mofo azul da Queijaria Bella Vista, de Ribeirão Claro, conquistou a medalha de prata, no Concurso Internacional de Queijos Artesanais de Araxá/ MG. Essa é a segunda vez consecutiva que a

queijaria ganha desta-

Bol í vi a e Por tu gal . O s

de Ribeirão Claro. E

mas o mais importante

por maturação de 25 a

que na premiação, que

concorrentes foram pre-

antes mesmo de ser

de participar de um con-

30 dias e inoculado o

tem caráter internacio-

miados em 32 categorias

disponibilizado para

curso é a avaliação, o fe-

mofo azul, para que ele

nal por reunir produto-

e os 15 com as maiores

v e n d a , f o i i n s c r i to n o

edback dos especialistas

vá tomando essa carac-

res de vários países.

pontuações disputaram o

concurso para cer tificar

que nos permite sempre

te r í s t i c a . “ E a l é m d i s -

super ouro entre si.

a qualidade do novo

estar melhorando a qua-

so, estamos entre dois

A 2ª edição do concurso contou com uma

O queijo batizado

queijo, que concorreu

lidade dos nossos quei-

queijos internacionais.

equipe de 170 especia-

com nome de “Gavião”

n a c a te g o r i a : l e i te d e

jos”, disse o empresário

É muito gratificante

listas que avaliaram 894

foi inspirado no “Mor-

cabra, vaca ou ovelha

Dr. Luiz Henrique.

colher esses resultados

peças de diversos estados

ro do Gavião”, um dos

com mofo azul.

do Brasil e outros países

pontos turísticos mais

como: Itália, Peru, Chile,

visitados e mais belos

O re s u l t a d o m o s t r a

e levar o nome de Ri-

“Ficamos muito fe-

a qualidade, o padrão

b e i r ã o C l a ro”, d i s s e o

lizes com o resultado,

do produto que passa

empresário.

A pedido do MP prefeitura fecha bar em Jaguariaíva

Segundo o Ministério, bar funciona sem alvará e causava poluição sonora Imprensa MPPR

Em cumprimento a recomendação administrativa expedida pelo M i n i s té r i o P ú b l i c o d o Paraná, a Prefeitura de Jaguariaíva, nos Campos Gerais, determinou o fechamento de um bar que causa poluição sonora e funciona sem alvará e sem as licenças necessárias. Localizado na Rua Amando Ribas, no Centro da cidade, o estabelecimento comercial vinha provocado reclamações de moradores. A partir do recebimento pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaguariaíva de

um abaixo-assinado com queixas de moradores das proximidades, que relataram excesso de ruídos e outros incômodos decorrentes das atividades do estabelecimento, foi instaurado procedimento administrativo em que se verificou que o bar funcionava sem as devidas licenças e alvarás do Município. A recomendação administrativa foi expedida no dia 7 de junho, e nesta quinta-feira, 8 de junho, o Município encaminhou ofício à Promotoria de Justiça informando o acatamento da medida extrajudicial.

COVID -19

Santo Antônio apresenta mais 32 casos da doença Da Redação

Boletim epidemiológico divulgado na tarde

desta sexta-feira (10), pela Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio da Platina, aponta

m a i s 3 2 c a s o s d e pa cientes infectados pelo coronavírus. Agora são 14.780 positivados com

Covid-19 desde o início da contagem, em março de 2020. O mesmo informe

declara a existência de 170 pacientes ativos, dos quais, 169 em isolamento domiciliar e um internado

em hospital. Sete casos estão em investigação, enquanto 14.450 estão recuperados e 160 óbitos.


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