Código de Ética | Katoen Natie

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CÓDIGO DE ÉTICA


Todas as informações e ilustrações contidas neste instrumento são de propriedade da KATOEN NATIE. Esta publicação não pode ser reproduzida ou transmitida, no todo ou em parte, sob qualquer forma ou qualquer meio eletrônico ou mecânico, impressão personalizada, fotocópia, microfilme ou outros, para qualquer finalidade, sem prévia autorização escrita da KATOEN NATIE. VERSÃO JUNHO DE 2019


Introdução...................................................................................................... 4 1 Responsabilidade dos Integrantes........................................................ 5 2 Responsabilidade dos Líderes................................................................ 6 3 Ambiente de Trabalho................................................................................ 6, 7 e 8 4 Conduta dos Integrantes.......................................................................... 8 e 9 5 Prevenção ao Assédio................................................................................ 9, 10 e 11 6 Responsabilidade na Condução dos Negócios................................ 12 7 Relações Profissionais................................................................................ 13, 14 e 15 8 Liberalidades: vantagens, favores, brindes, entretenimento ou presentes.................................................................. 16 9 Conflito de Interesses................................................................................. 17 10 Atividades fora da KATOEN NATIE....................................................... 18 11 Atividades Políticas..................................................................................... 18 12 Geração de Informações Precisas......................................................... 19 13 Utilização e Preservação dos Bens da KATOEN NATIE................ 20 14 Porta-vozes da KATOEN NATIE............................................................. 21 15 Qualidade, Segurança, Saúde e Meio Ambiente.............................. 21 e 22 16 Confidencialidade........................................................................................ 23 17 Dúvidas............................................................................................................ 24 18 Violações e Comunicação......................................................................... 25 e 26 19 Comitê de Ética............................................................................................ 27 20 Disposições Gerais....................................................................................... 28

CÓDIGO DE ÉTICA

SUMÁRIO


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INTRODUÇÃO Acreditamos na força da nossa filosofia e da nossa cultura empresarial que faz da KATOEN NATIE uma empresa com mais de 150 anos de história. Acreditamos que as nossas pessoas fazem a diferença (Our people make the diference®) e formam a base do nosso sucesso desde o início em 1855. Dentro deste cenário, o pensar e o agir dentro do nosso grupo devem obedecer a certos princípios básicos de ética consolidados nestes mandamentos de ética e conduta que devem ser seguidos por todos, consolidados no presente CÓDIGO DE ÉTICA. Este CÓDIGO DE ÉTICA tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e as normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas de todos os Integrantes e Fornecedores da KATOEN NATIE, em todos os níveis, independentemente de seu cargo, suas atribuições e responsabilidades. Espera-se que todos aqueles que tenham relações com a KATOEN NATIE tenham ciência deste CÓDIGO DE ÉTICA e observem as suas diretrizes dentro e fora da Empresa. A KATOEN NATIE espera que os fornecedores contratados observem todas as diretrizes de ética a eles aplicáveis e descartará todos aqueles que as violarem. Todo colaborador da KATOEN NATIE, para todos os efeitos, será denominado, simplesmente, Integrante.

Este CÓDIGO DE ÉTICA abrange as atividades do Grupo KATOEN NATIE no Brasil e é uma extensão que não substitui a “Bíblia da Empresa” (The Company Bible) e a “Bíblia de Segurança” (The Safety Bible), com princípios de filosofia corporativa e de segurança, que devem ser conhecidos e aplicados por todos os Integrantes. A nossa reputação e a nossa credibilidade são ativos muito importantes, e os princípios éticos que orientam nossa atuação contribuem para a manutenção da imagem da KATOEN NATIE como entidade sólida e confiável perante os nossos Clientes, Fornecedores, Parceiros e a Sociedade. O respeito da legislação, das políticas da KATOEN NATIE e deste


CÓDIGO DE ÉTICA e das políticas da KATOEN NATIE. O desrespeito a estes dois princípios resultará em medida disciplinar, que inclui e pode levar ao término de contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

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CÓDIGO DE ÉTICA são condições de emprego na KATOEN NATIE. Também é uma condição de emprego na KATOEN NATIE que cada Integrante reporte violações ou suspeitas de violação da legislação, deste

1 RESPONSABILIDADE DOS INTEGRANTES É obrigação de cada Integrante: a) Conhecer, entender e praticar as disposições deste CÓDIGO DE ÉTICA e as leis e regulamentações aplicáveis as suas atividades. b) Procurar seu superior, o Líder Corporativo de Recursos Humanos (RH), a Diretoria ou o Comitê de Ética em caso de dúvidas. c) Estimular, orientar os colegas de trabalho e os Fornecedores a agir de acordo com estes princípios. d) Preservar, dentro das suas atribuições, o nome e a imagem da KATOEN NATIE. e) Levar ao conhecimento do Líder da sua área ou do Líder Corporativo de RH, o conhecimento ou a suspeita de violação a qualquer aspecto deste CÓDIGO, das políticas da KATOEN NATIE ou da legislação, por parte de qualquer pessoa. f) Tratar com respeito os Clientes, Fornecedores, Competidores e Integrantes da KATOEN NATIE.

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2 RESPONSABILIDADE DOS LÍDERES

Os Líderes, especialmente pela dedicação do seu tempo, de sua presença, de sua experiência e, sobretudo pelo seu exemplo, têm a obrigação de contribuir para que seus Liderados e demais Integrantes cumpram integralmente este

CÓDIGO DE ÉTICA, devendo: a) Divulgar aos seus Liderados o conteúdo deste CÓDIGO DE ÉTICA e conscientizá-los sobre sua necessidade e observância, evitando assim que qualquer Integrante cometa uma violação por falta de informação; b) Identificar os Integrantes que tenham violado este CÓDIGO DE ÉTICA e discutir o assunto com o Diretor da área envolvida, o Líder corporativo de RH ou o Comitê de Ética da KATOEN NATIE. c) Criar uma cultura que gere a observância deste CÓDIGO DE ÉTICA e incentivar os Integrantes a apresentar dúvidas e preocupações com relação à sua aplicação. d) Zelar pela sua observância, apresentando à Diretoria recomendações para a sua atualização e aprimoramento. Líder é todo Integrante que tem a responsabilidade por um ou mais Integrantes, independentemente de seu título.

3 AMBIENTE DE TRABALHO

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Os Integrantes da KATOEN NATIE são o ativo mais valioso da Empresa. Para que cada Integrante possa fazer o seu melhor: a) A KATOEN NATIE espera, nas relações entre seus Integrantes, a

cordialidade no trato, a confiança, o respeito, conduta digna e honesta, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função. b) A KATOEN NATIE se compromete a proporcionar um ambiente


ceto em caso de permissão específica da Liderança da KATOEN NATIE. g) É proibido o porte de armas, salvo por pessoas expressamente autorizadas, responsáveis pela segurança dos demais Integrantes e do patrimônio da Empresa. h) As relações no ambiente de trabalho devem se pautar pela atitude pró-ativa, de urbanidade, cortesia e respeito mútuo, com empenho para que predomine a transparência, foco no resultado, na satisfação do Cliente, no espírito de equipe, no profissionalismo, na lealdade e na confiança, sempre voltados para o desenvolvimento e crescimento da KATOEN NATIE. i) É proibido a todos os Integrantes o uso de seu cargo com o objetivo de obter facilidades ou qualquer

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seguro e saudável ao atender aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente aplicável, a Bíblia de Segurança da Empresa (The Safety Bible) e ao seu sistema de gestão em Qualidade, Segurança, Saúde e Meio Ambiente. Cada Integrante é responsável por seguir as regras aplicáveis de QSSMA, tomando as precauções necessárias para proteger a sim mesmo e seus colegas contra condições inseguras. Cada Integrante deve reportar imediatamente incidentes, acidentes e condições inseguras. c) Não haverá discriminação por religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, origem, sexo, idade, cor, preferência sexual, estado civil ou deficiência física ou mental. d) O critério para admissão e promoção será o atendimento aos requisitos básicos de cada função, em conformidade com critérios objetivos. e)As avaliações dos Integrantes deverão ser por mérito, tendo como base a eficiência com que exercem as suas funções e não por questões pessoais. f) Cada pessoa Integrante deve estar livre de influências de qualquer substancia que possa impedi-lo a executar suas atividades profissionais de forma segura e eficiente. É proibido a posse e/ou o consumo de drogas ilícitas. É proibido a posse e/ou o consumo de bebida alcoólica, ex-

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outra forma de favorecimento para si, seus familiares ou para terceiros. j) É proibido realizar qualquer tipo ou espécie de manifestação ou propaganda política ou religiosa nas dependências da KATOEN NATIE. k) É proibido associar o nome e/ ou a imagem da KATOEN NATIE a qualquer tipo ou espécie de manifestação ou propaganda política ou religiosa seja através de atos, declarações, vestimentas ou qualquer material que possua o nome e/ou imagem da KATOEN NATIE. l) É proibido realizar qualquer tipo ou espécie de comercialização de produtos e/ou serviços ou propaganda comercial nas dependências da KATOEN NATIE ou uti-

lizar a condição de Integrante para tais atividades fora das dependências da Empresa, quando esta não tiver sido previamente aprovada pela Diretoria. m) Caberá a cada Integrante da KATOEN NATIE garantir aos demais um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, evitando possíveis constrangimentos, sendo vedada a prática de hostilização e assédio sexual e/ou moral. n) Os Integrantes deverão tratar uns aos outros com educação e respeito, sendo proibido qualquer tipo de mau trato, ofensa ou humilhação. Os superiores hierárquicos devem ser exemplo de conduta neste sentido.

4 CONDUTA DOS INTEGRANTES a) A KATOEN NATIE espera de seus Integrantes, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que qualquer pessoa costuma em-

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pregar em seus assuntos pessoais, ou seja, uma conduta honesta e digna, em conformidade com as leis e os padrões éticos da sociedade.


sistemas da KATOEN NATIE e/ou de seus Clientes. h) Sempre que estiver representando a KATOEN NATIE ou quando as suas ações puderem impactar a imagem ou o patrimônio da KATOEN NATIE, o Integrante deverá observar as leis vigentes e empregar os melhores princípios éticos e morais em sua conduta. i) Os Integrantes da KATOEN NATIE devem, em suas ações dentro e fora do ambiente corporativo, proteger o patrimônio físico e intelectual da Empresa, que inclui a sua marca e demais bens intangíveis, bens móveis e imóveis, tecnologia, estratégias de negócios e de comercialização, informações, pesquisas e dados. j) A KATOEN NATIE investigará todos os fatos que envolvam suspeita de fraude, furto, roubo, registros contábeis errados, apropriação indébita ou qualquer outro crime, contravenção penal ou ilícita, bem como atos que se desviem dos procedimentos corporativos estabelecidos pela KATOEN NATIE.

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b) A KATOEN NATIE espera que todos os assuntos da Empresa, sem exceção, sejam tratados com sigilo e confidencialidade. c) Os Integrantes sempre devem atuar em defesa dos interesses da Empresa. d) Os Integrantes não podem prejudicar, deliberadamente, a reputação de outros colegas Integrantes, cidadãos, entidades e empresas. e) Os Integrantes não podem utilizar o correio eletrônico da Empresa ou seus meios de comunicação para enviar correspondências não autorizadas, em especial, mas sem se limitar, as que possam ter conteúdo político, discriminatório, publicitário, pornográfico, não confiável, desconhecido ou duvidoso. f) Os Integrantes devem conhecer e obedecer as regras de utilização dos meios de comunicação da Empresa. g) Os Integrantes devem guardar e nunca divulgar, sob pena de responsabilidade pessoal, as suas senhas e/ou contas de acesso aos

5 PREVENÇÃO AO ASSÉDIO Diferenças de opinião e de ideias são comuns e fazem parte de qualquer relação humana. Um conflito saudável envolve ouvir o outro e respeitá-lo mesmo quando há divergências, construindo relações em que todas as pessoas têm espaço para se expressar sem ofensas.

Quando as diferenças de opinião não são tratadas adequadamente, conflitos podem se tornar situações extremas, dando espaço para assédios e abusos de poder. Para promover ambientes de trabalho respeitosos, não toleramos comportamentos ofensivos, intimidadores ou hostis, que possam

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caracterizar situações de constrangimento, desrespeito, abuso de poder e assédio, independentemente de relação hierárquica. ASSÉDIO MORAL O assédio moral é um processo extremo de hostilização no ambiente de trabalho. É identificado pela ocorrência de situações constrangedoras e graves e pela continuidade destas no decorrer do tempo. Por ser uma situação de violência psicológica extrema, geralmente é acompanhado da vivência intensa de humilhação e constrangimento que afetam a dignidade da pessoa. Conflitos pontuais, ainda que sejam ríspidos, não podem ser considerados assédio moral, mas também devem ser relatados e acompanhados. O assédio moral se caracteriza pela perseguição (ação) ou pelo isolamento (omissão), por comportamentos insistentes, ofensivos e rudes, evidentes ou sutis, expressos em palavras, gestos, mensagens escritas ou por procedimentos gerenciais e organizacionais. Pode tanto ser praticado pelo superior hierárquico como por colegas de trabalho, independente da hierarquia. Exemplos de situações que podem estar presentes em casos de assédio moral: • Usar, com frequência, palavras ofensivas e formas hostis de se dirigir às pessoas (como tom de voz alto e rude) para intimidar; • Fazer ameaças de desligamento • Divulgar resultados negativos da pessoa ou do grupo para que

todos vejam, causando humilhação e vergonha; • Atribuir apelidos jocosos às pessoas; • Realizar perguntas insistentes sobre a vida pessoal. ASSÉDIO SEXUAL Situações de assédio sexual ocorrem por atos, insinuações, contatos físicos forçados ou não e convites impertinentes com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Para ser considerado assédio sexual no trabalho, não há necessidade de contato físico entre os envolvidos e a violação não precisa acontecer exatamente no ambiente de trabalho, mas precisa estar vinculada à relação trabalhista. É possível que aconteça, por exemplo, nos intervalos, locais de repouso e alimentação, antes do início do turno ou após o término, durante caronas ou transporte entre trabalho e residência. Além de chefes ou colegas, também é considerado assédio quando a violação parte de cliente do estabelecimento ou prestadores de serviço. Ainda que a situação não configure legalmente a hipótese de assédio sexual, a conduta inadequada pode caracterizar desrespeito grave, constrangimento ilegal e, até mesmo, crime de estupro. Por isso, o relacionamento deve ser respeitoso em qualquer tipo de relação profissional, independentemente da relação hierárquica. Exemplos de situações que podem estar presentes em casos de assédio sexual:


DÚVIDAS FREQUENTES Então não é permitido convidar outro colaborador (a) para sair? Nada impede que colaboradores se relacionem em suas vidas privadas. Mas devemos lembrar que um convite íntimo tem duas possibilidades de resposta: sim ou não. Se você receber um “não”, insistir e passar a constranger a(o) colega, esta conduta pode ser considerada assédio sexual.

ambiente de trabalho, há constrangimento causado pela imposição de crença religiosa de maneira reiterada e prolongada. Este tipo de assédio fere a liberdade de crença prevista na Constituição Brasileira. Exemplos de situações de assédio religioso: • Tentativa de conversão de uma ou mais pessoas a determinada religião; • Insistência ou imposição de obrigatoriedade para participação em cultos; • Discriminação por meio de exclusão de atividades profissionais em virtude de crença ou religião.

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• “Cantadas” ou insinuações constantes, de cunho sexual ou sensual, sem que a vítima as deseje; • Carícias e abordagem maliciosa de conotação sexual; • Intimidação, represálias, ameaça de desligamento, recusa de promoção ou outras injustiças associadas à negação de convite de natureza sexual; • Comentários e piadas de natureza sexual.

ONDE FAZER A DENÚNCIA? Canais de comunicação KATOEN NATIE citados na pág. 25, principalmente.

Só existe assédio sexual de homens contra mulheres? Não. Pode haver assédio praticado por homens contra mulheres, mulheres contra homens, homens contra homens e mulheres contra mulheres. Contudo, de acordo com estatísticas sobre o tema, na grande maioria dos casos, o autor do crime é um homem e a vítima é uma mulher. Desta forma, o assédio sexual é uma forma de violência de gênero que prejudica gravemente a saúde mental, o desenvolvimento profissional e a vida de mulheres, principalmente. ASSÉDIO RELIGIOSO O assédio religioso é um tipo de assédio moral que ocorre quando, no

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6 RESPONSABILIDADE NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS

a) Os Integrantes devem exercer suas atividades e conduzir os negócios da KATOEN NATIE com transparência e estrita observância à lei, aos princípios e às orientações da Empresa. b) Os Integrantes da KATOEN NATIE são responsáveis pela adoção das providências cabíveis quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer o nome e os interesses da KATOEN NATIE.

c) Toda e qualquer operação que envolva a KATOEN NATIE deve estar amparada pelos documentos apropriados revestidos de todas as formalidades legais. d) Todos os contratos somente serão assinados pelas pessoas autorizadas no Contrato Social da KATOEN NATIE (diretores ou procuradores). É expressamente vedada a assinatura de contratos de qualquer natureza sem a respectiva avaliação, carimbo e rubrica de um Responsável Jurídico.


a) A KATOEN NATIE espera que seus Integrantes conduzam as relações profissionais em observância às leis, às práticas legais de mercado e aos princípios e as orientações da Empresa. b) É expressamente vedado a todos os Integrantes da KATOEN NATIE efetuar quaisquer pagamentos impróprios, duvidosos ou ilegais, ou favorecer, pela concessão de benefícios indevidos, fora das práticas usuais do comércio, Clientes e Fornecedores, em detrimento dos demais, bem como fazer pagamentos ou conceder privilégios ou vantagens a funcionários públicos ou equiparados, seja diretamente, seja por terceiros. 7.1 RELAÇÕES COM CLIENTES O Cliente satisfeito é fundamental para a KATOEN NATIE. Portanto, é princípio básico da KATOEN NATIE servir ao Cliente, com ênfase na qualidade, na produtividade e na inovação, com responsabilidade social e ambiental, e com pleno respeito às leis e regulamentos. a) Portanto, todos os Integrantes devem: • Atender os Clientes com clareza, educação, cortesia, presteza, eficiência, atitude pró-ativa, objetivando suprir as suas necessidades e buscar o relacionamento de longo prazo, sempre em acordo com as políticas comerciais e objetivos corporativos da KATOEN NATIE. • Oferecer com cortesia e eficiência aos Clientes informações claras,

precisas e transparentes. O Cliente deve obter respostas, ainda que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo esperado. • Informar aos seus Líderes todas as questões importantes envolvendo a relação com os Clientes, evitando sempre manter qualquer discussão ou desentendimento com os Integrantes dos Clientes. • Cuidar do patrimônio do Cliente que eventualmente estiver sob a responsabilidade da KATOEN NATIE. • Informar de imediato ao Comitê de Ética qualquer ação de outros Integrantes que possam prejudicar ou deteriorar o patrimônio e os bens e produtos, ou os casos de acesso sem autorização às informações confidenciais, sejam dos Clientes sejam da KATOEN NATIE. b) É vedado manter tratamento preferencial com qualquer Cliente por critérios meramente pessoais, que não estejam claramente de acordo com os objetivos da Empresa. c) Os Integrantes da KATOEN NATIE nas dependências dos Clientes jamais deverão ter acesso a qualquer informação confidencial, por qualquer meio, sem a expressa autorização do Cliente e da Diretoria da KATOEN NATIE. 7.2 RELAÇÕES COM FORNECEDORES a) O relacionamento com qualquer Fornecedor deverá ser conduzido de forma ética e respeitosa, visando aos interesses da KATOEN NATIE.

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7 RELAÇÕES PROFISSIONAIS

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b) A relação com Fornecedor deve ser duradoura, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da concorrência. c) A escolha e contratação de Fornecedores deve ser sempre baseada em critérios objetivos, técnicos, profissionais e éticos, observadas as necessidades da KATOEN NATIE. Devem ser conduzidas por meio de processo objetivo pré-determinado, tal como concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo-benefício. d) Todos os Fornecedores da KATOEN NATIE devem garantir que conhecem e cumprem toda a legislação aplicável à sua área de atuação, sejam elas referentes a proteção ambiental, responsabilidade social, saúde e segurança do trabalhador ou outras. Com relação a Responsabilidade Social, o Fornecedor deve declarar formalmente que: • Não se envolve nem apoia a utilização do trabalho infantil ou trabalho forçado; • Seus trabalhadores não têm seus documentos retidos nem são obrigados a fazer depósitos como condição para serem admitidos; • Toma medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde e proporciona um ambiente de trabalho seguro e saudável que inclui acesso à água potável, banheiros limpos, equipamentos de segurança individuais e coletivos, bem como treinamento para o seu uso; e) A KATOEN NATIE possui procedimentos e regras de contratação que devem ser conhecidos e

obedecidos por todos que estiverem realizando compras para a Empresa ou em seu nome. 7.3 RELAÇÕES COM CONCORRENTES É expressamente proibido fornecer informações estratégicas, confidenciais ou, sob qualquer outra forma, prejudiciais aos negócios da KATOEN NATIE a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos Concorrentes. 7.4 RELAÇÕES COM FAMILIARES a) Entende-se por Familiares o cônjuge, pais, irmãos, filhos, tios, sobrinhos e primos até 2º grau, inclusive os do cônjuge. b) Caso um Integrante deseje realizar negócios em nome da KATOEN NATIE com um de seus Familiares ou pessoas com as quais seus Familiares tenham estreito relacionamento pessoal, ou mesmo com empresas em que tais pessoas sejam sócias, possuam participação relevante em companhias ou exerçam algum cargo de administração, esse Integrante deverá obter permissão, por escrito, do Diretor da Área. c) Caso um Integrante deseja contratar um de seus Familiares, ou solicita que outro Integrante o faça, mesmo respeitando os princípios de estabelecidos de competência e potencial, deverá pedir autorização previa por escrito do Líder Corporativo de RH. 7.5 RELAÇÃO COM ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO a) A KATOEN NATIE mantém uma atitude de transparência e


7.6 RELAÇÕES COM O PODER PÚBLICO E TERCEIROS a) Nenhuma forma de pagamento ou suborno poderá ser oferecida a uma autoridade ou servidor da administração pública, seja diretamente ou por terceiros, em troca de vantagens. b) Nenhum tipo de suborno poderá ser aceito por Integrantes da KATOEN NATIE. c) Na relação com terceiros em geral aplicam-se as regras acima para Clientes e Fornecedores, conforme o caso.

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colaboração no relacionamento com órgãos reguladores e fiscalizadores, produzindo de forma completa, legítima, correta e compreensível os relatórios e documentos a serem apresentados, ressalvado o direito de terceiros. b) Os Integrantes devem prestar às autoridades de fiscalização a colaboração necessária, atendendo, dentro do razoável, as solicitações que lhe forem dirigidas e não adotando qualquer comportamento que possa impedir o exercício de supervisão pelas autoridades regulares.

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8 LIBERALIDADES: VANTAGENS, FAVORES, BRINDES, ENTRETENIMENTO OU PRESENTES Brindes e entretenimento são usados normalmente para fortalecer relações profissionais. Porem, nenhum brinde, presente, favor, serviço, ou entretenimento podem ser aceitos ou dados se eles obrigam ou parecem obrigar o receptor a atuar de forma diferente do que no interesse dele ou de seu empregador. a) Presentes ou entretenimento só podem ser aceitos ou providenciados se são um complemento razoável à relação profissional, de valor modesto, não frequente e que não infrinja a lei ou a política da empresa do receptor. b) Presentes ou entretenimento não podem implicar constrangimento nem necessidade de retribuições. c) É proibido a qualquer Integrante da KATOEN NATIE e seus Familiares aceitar ou oferecer vantagens, favores, brindes, entretenimento ou presentes de valor acima de R$ 100,00 de/para Clientes, Fornecedores ou Concorrentes ou em dinheiro ou equivalente. No caso de refeições, o valor pode ser maior que deste limite, a condição de ter a aprovação previa de seu superior. d) Vantagens, favores, brindes, entretenimento ou presentes acima de R$ 100,00 (cem reais), recebidos por meio de relações comerciais, devem ser comunicados ao Comitê

de Ética da KATOEN NATIE, e, caso reprovados, devolvidos a quem os ofertou, acompanhados de agradecimentos e justificativas de estilo. e) É expressamente vedada a doação ou aceitação de presentes em dinheiro ou equivalente (como por exemplo, mais não se limitando a cheque, vale, gratificação, comissão, bônus, ...) independentemente do valor. f) É expressamente vedado pedir presentes, favores, entretenimento ou serviços. g) É expressamente proibido o uso de sua posição para pedir para fornecedores, inclusive instituições financeiras, um tratamento pessoal preferencial para preço, condições e empréstimos. h) Pontos, milhas e prêmios recebidos dentro dos programas de fidelidade padrão de linhas aéreas, hotéis e locadoras de carro podem ser aceitos pelos Integrantes da KATOEN NATIE desde que cumprem com as políticas de viagem da Empresa.


O conflito de interesse ocorre quando um Integrante influencia ou possa influenciar uma decisão da KATOEN NATIE que resulte ou possa resultar em algum ganho pessoal, direto ou indireto, para si, membros da sua família ou amigos. a) Os Integrantes devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da KATOEN NATIE, nem causem dano à sua imagem e reputação. b) Apenas para efeito exemplificativo, estão listadas abaixo algumas situações que caracterizam conflito de interesse: • Ter interesse pessoal que possa afetar a capacidade de avaliação de um negócio de interesse da KATOEN NATIE; • Dispor de informações confidenciais que, se utilizadas, possam trazer vantagens pessoais; • Aceitar benefícios, diretos ou indiretos, que possam ser interpretados como retribuição ou para obter posição favorável da KATOEN NATIE em negócios de interesse de terceiros; • Aceitar tarefa ou responsabilidade externa que afete o seu

desempenho na KATOEN NATIE; • Adquirir ações de empresas com as quais a KATOEN NATIE se relaciona, sejam estas Clientes, Fornecedores ou Concorrentes, com base em informações privilegiadas, ou mesmo fornecer essas informações a terceiros; • Utilizar recursos da KATOEN NATIE para atender a interesses particulares; • Manter relações comerciais privadas pelas quais venha a obter privilégios, em razão das suas atribuições na KATOEN NATIE, com empresas Clientes, Fornecedoras ou Concorrentes da KATOEN NATIE; • Contratar Familiares ou solicitar que outro Integrante o faça sem a autorização do Líder Corporativo de RH; c) Sendo identificada uma situação em que se verifique a existência de um conflito de interesses próprios com os interesses da Empresa, o Integrante deverá comunicar imediatamente este fato ao seu superior, que deverá tomar as medidas necessárias visando salvaguardar os interesses da Empresa ou encaminhar o assunto ao Comitê de Ética da KATOEN NATIE. d) O Integrante da KATOEN NATIE não poderá representar a Empresa no relacionamento com empresas nas quais o próprio tenha participação ou alguma outra forma de interesse, direto ou indireto, que possa influenciar a sua decisão.

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9 CONFLITO DE INTERESSES

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10 ATIVIDADES FORA DA KATOEN NATIE Os Integrantes da KATOEN NATIE não devem ter outros empregos, exercer atividades ou se engajar em organizações que comprometam sua dedicação à KATOEN NATIE, nem adotar comportamento que gere conflito de interesse com suas responsabilidades e atribuições, ou ainda atuar em qualquer outro segmento cujas atribuições possam, de alguma forma, comprometer a integridade, confidencialidade e segurança da KATOEN NATIE.

11 ATIVIDADES POLÍTICAS

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a) A KATOEN NATIE não fará restrições às atividades político-partidárias de seus Integrantes. No entanto, os mesmos deverão agir sempre em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais. b) É terminantemente proibido o exercício de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho e que envolvam, sob qualquer forma, recursos da KATOEN NATIE. Os Integrantes tampouco poderão

usar o nome e/ou imagem, uniformes ou quaisquer outros materiais da Empresa quando no exercício de atividades políticas. c) É terminantemente proibida a veiculação de qualquer forma de propaganda política nas instalações, veículos, publicações ou qualquer outra propriedade da KATOEN NATIE. d) O Integrante que participar de atividade política o faz como cidadão, e não como representante da KATOEN NATIE.


O correto e adequado registro e reporte de informações profissionais é muito importante para a liderança responsável pela gestão dos negócios da KATOEN NATIE. A liderança e os acionistas da KATOEN NATIE precisam de uma comunicação precisa, transparente e oportuna de informações que lhes permitam acompanhar as atividades e o desempenho da KATOEN NATIE, buscar resultados e tomar decisões estratégicas de negócios e de investimento. a) Todos os Integrantes da KATOEN NATIE são responsáveis pelo correto e adequado registro e reporte de informações profissionais. b) As normas e práticas de contabilidade, tanto as gerais como as internas da própria KATOEN NATIE, devem ser rigorosamente observadas, gerando registros e relatórios consistentes que refletem fielmente todas as transações e eventos, e permitindo uma base uniforme de avaliação das operações da KATOEN NATIE. c) Não podem ser feitos registros falsos ou artificiais nos livros da Empresa, escondendo ou maquiando a verdadeira natureza de uma transação em violação com os padrões aplicáveis. d) É necessário assegurar a contabilização de todo e qualquer bem ou direito que a KATOEN NATIE esteja obrigada a fazer. e) Todos os pagamentos da empresa devem ser suportados pela documentação apropriada descrevendo adequadamente o motivo do pagamento.

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12 GERAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRECISAS

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13 UTILIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS BENS DA KATOEN NATIE a) Cabe aos Integrantes zelar pela conservação dos ativos da KATOEN NATIE, que compreendem o nome e/ou a imagem, instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos, valores e outros. b) Não é permitido utilizar o nome e/ou a imagem, equipamentos, uniformes, EPIs e outros bens da KATOEN NATIE para uso particular. c) O acesso à Internet, ao telefone e uso de e-mails, bem como a recursos de geração, armazenamento, processamento, divulgação, destruição e consulta a informações (computadores, softwares, sistemas impressoras, copiadoras,

dentre outros), devem ser restritos à atividade profissional do Integrante, observadas as demais disposições estabelecidas em políticas, regulamentos ou orientações da KATOEN NATIE. d) Os Integrantes não estão autorizados a usar o endereço da KATOEN NATIE para recebimento de correspondências particulares, exceto nos casos autorizados. e) A KATOEN NATIE se reserva o direito, dentro dos limites legais, de inspecionar a infra­estrutura providenciada por ela para o uso dos Integrantes, incluso, mas não se limitando a computadores, e-mail, correio convencional, uso de internet, uso de telefone fixo e móvel, armários, documentos profissionais, escritórios, pastas e outros bens relacionados ao trabalho. f) Observar as políticas da KATOEN NATIE para o uso de telefonia, veículos, computadores e quaisquer outros bens.


a) Apenas o Presidente da KATOEN NATIE está autorizado a falar em nome da KATOEN NATIE e fazer comentários sobre ela à imprensa ou a grupos externos. b) Demais Integrantes estão somente autorizados a falar em nome da KATOEN NATIE e fazer comentários sobre ela à imprensa ou a grupos externos, mediante autorização do Presidente. Tal autorização deverá ser sempre expressa e por escrito. c) Aos não autorizados é expressamente vedado prestar quaisquer informações ou declarações em nome ou acerca das atividades da Empresa, seja à imprensa, aos acionistas, ou qualquer pessoa externa aos quadros da Empresa, devendo, se interpelados por qualquer destes agentes, encaminhá-los ao porta-voz competente ou, na dúvida, a Diretoria que se encarregará do assunto.

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14 PORTA-VOZES DA KATOEN NATIE

15 QUALIDADE, SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE a) O desenvolvimento sustentável é fundamental para a atividade empresarial da KATOEN NATIE. b) As atividades da KATOEN NATIE são realizadas dentro de rigorosos padrões garantidos pela manutenção de sistemas de gestão de QSSMA (Qualidade, Saúde, Segurança e Meio Ambiente)

da KATOEN NATIE, baseados nos princípios da norma ISO 9001, do programa Atuação Responsável e das diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho. c) Para assegurar a realização desses princípios, a KATOEN NATIE define políticas e procedimentos e busca metodologias,

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práticas e conceitos, acompanha tendências de mercado, inovações e tecnologias pertinentes a fim de ampliar a efetividade de suas práticas em QSSMA. Também utiliza instrumentos de distribuição do conhecimento, como eventos conscientização e treinamentos sobre a questão QSSMA. d) Princípios semelhantes são aplicados na relação com os Fornecedores na fase de contratação. e) As diretrizes estabelecidas na política de QSSMA (Qualidade, Saúde, Segurança e Meio Ambiente) mostram o comprometimento estratégico da Empresa com a busca do “Zero Acidente-Erro Zero”. f) Sendo assim, são responsabilidades de cada Integrante: • Buscar o “Zero Acidente-

Erro Zero” • Familiarizar-se com todas as políticas e procedimentos adotados pela KATOEN NATIE com relação às suas atividades. • Identificar perigos, avaliar riscos e, sempre que possível, iniciar ações corretivas e preventivas, bem como levar o assunto ao conhecimento da área responsável; • Informar imediatamente quaisquer acidentes à área responsável para possibilitar a tomada de medidas corretivas e preventivas e a investigação das causas; • Contribuir para a conservação do meio ambiente; • Quando aplicável pela legislação local, informar imediatamente os acidentes ou incidentes às autoridades competentes.


a) Todo Integrante tem direito de acesso às informações necessárias às suas atividades e às informações de natureza corporativa divulgadas pela Empresa. Em contrapartida, deve rejeitar acesso a qualquer informação que não seja pertinente às suas atividades. b) As informações disponibilizadas pela KATOEN NATIE a seus Integrantes e prestadores de serviço ou geradas por estes em decorrência de suas atividades na e para a Empresa devem ser utilizadas única e exclusivamente para o atendimento dos interesses de negócio da KATOEN NATIE. c) Em nenhuma hipótese o Integrante poderá gerar, armazenar, instalar, circular ou transmitir: • Softwares ou cópias de softwares,

cuja responsabilidade é exclusiva dos técnicos de TI, que devem assegurar sua legalidade. • Conteúdos impróprios, como exemplo, mas não limitados a estes temas: promoção de racismo, xenofobia e intolerância religiosa, pornografia, pedofilia, incitação ou apologia à violência. d) A KATOEN NATIE tem o direito de acesso a qualquer informação gerada, processada, armazenada, copiada ou transmitida através de sua infraestrutura (meios de comunicação, equipamentos de TI, etc.). e) Deve ser mantida estrita confidencialidade sobre qualquer informação sigilosa ou estratégica da Empresa, não devendo ser divulgadas tais informações a terceiros, exceto no atendimento às normas legais.

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16 CONFIDENCIALIDADE

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f) Somente pessoas autorizadas podem fornecer informações a terceiros. g) Não se admite a utilização ou a divulgação de quaisquer informações confidenciais da Empresa para qualquer propósito de interesse pessoal, com benefícios para si ou para terceiros. h) Consideram-se informações confidenciais os dados técnicos e comerciais sobre produtos, objetivos, táticas e estratégias de negócios e de comercialização, orçamentos anuais, planejamento de curto e longo prazo, volume e condições de vendas, resultados

17 DÚVIDAS

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As diretrizes deste CÓDIGO permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos, mas não detalham, necessariamente, todas as situações que podem surgir no dia a dia de cada Integrante. Quando confrontado com uma situação difícil, um teste bom e simples é de perguntar-se “Como ficaria esta conduta quando descrita na primeira folha do jornal?”. Se este artigo incomodaria você ou a KATOEN NATIE, você deve desistir deste comportamento. Em caso de dúvidas na aplicação das diretrizes deste CÓDIGO, você deverá consultar o líder da área, o Líder Corporativo de RH ou o Responsável Jurídico da KATOEN NATIE.

de pesquisas, dados estatísticos, financeiros e contábeis, bem como quaisquer outras informações ou dados que estejam vinculados ou relacionados com o interesse empresarial da KATOEN NATIE; i) O Integrante deve zelar para que informações confidenciais ou restritas de terceiros, que estejam disponibilizadas à KATOEN NATIE, sejam tratadas com a devida confidencialidade. j) Os Integrantes da KATOEN NATIE têm responsabilidade ética e legal em resguardar informações confidenciais que estejam sob sua guarda, mesmo após o seu desligamento da Empresa.


a) É esperado que todos os Integrantes cumpram rigorosamente estas diretrizes em todas as circunstâncias. b) Violações ou as permissões de violações a esse CÓDIGO ou a legislação são passíveis de penalidades disciplinares, incluindo a possibilidade de rescisão contratual e/ ou processos judiciais, conforme possa vir a ser determinado pela Diretoria com a assessoria do Conselho de Ética, obedecendo sempre à Legislação Trabalhista em vigor. Os Integrantes da KATOEN NATIE ou outros que tenham conhecimento de quaisquer atos, fatos ou práticas que violem o presente CÓDIGO ou a legislação, deverão informar os mesmos ao Comitê de Ética da KATOEN NATIE, identificando-se ou anonimamente, qualquer preocupação com a ética na KATOEN NATIE, real ou potencial, incluindo fraude, sigilo, não concorrência, assédio moral e/ou sexual, ou quaisquer situações potencialmente contrárias a princípios éticos aqui definidos e de qualquer natureza. c) O fato de não informar quaisquer atos, fatos ou práticas que representam violações ou permissões de violações a esse CÓDIGO ou a legislação é passível de penalidades disciplinares, incluindo a possibilidade de rescisão contratual e/ou processos judiciais, conforme possa vir a ser determinado pela Diretoria com o assessoramento do Conselho de Ética, obedecendo sempre à Legislação Trabalhista em vigor.

d) As informações e/ou denúncias podem ser enviadas ao Comitê de Ética por carta, e-mail ou telefone como descrito: • E-mail: a mensagem será anônima, a menos que o remetente se identifique. Enviar e-mail para etica@katoennatie.com.br . • Telefone: (19) 2116-1599 (RH). Esta ligação será anônima, a menos que a pessoa se identifique. • Carta: se o remetente não se sentir à vontade para encaminhar suas informações por e-mail ou telefone, ele pode enviar uma carta para Comitê de Ética (área de Recursos Humanos) - KATOEN NATIE na Av. Viena, 419, Centro Industrial - Paulínia - São Paulo-SP CEP 13140-971. e) No caso de informações que não sejam encaminhadas anonimamente, o sigilo da fonte de informação será mantido para permitir uma investigação adequada e a proteção do informante. f) Qualquer relato recebido deve ser discutido entre o Líder, o Diretor da área envolvida e o Líder Corporativo de RH para avaliação da necessidade de investigação da denúncia e, se constatado o fato, da instituição de um Comitê de Ética para julgamento do caso. g) Cabe ao Comitê de Ética avaliar a necessidade ou não de uma investigação mais detalhada da violação. h) A KATOEN NATIE cuidará das investigações cabíveis e não permitirá retaliação de nenhum

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tipo contra o Integrante que informar uma preocupação de ética, nem usará medida disciplinar contra o Integrante que enviar informações em boa fé. A KATOEN NATIE se compromete em concluir as investigações e se for o caso aplicar medidas disciplinares determinadas pelo Comitê de Ética, que poderão resultar em desligamentos e/ou processos judiciais em casos de violação deste CÓDIGO. i) A utilização inadequada deste canal de comunicação é proibido e passível de penalidades disciplinares, incluindo a possibilidade de

rescisão contratual e/ou processos judiciais, conforme possa vir a ser determinado pela Diretoria com o assessoramento do Conselho de Ética, obedecendo sempre à Legislação Trabalhista em vigor.


a) A KATOEN NATIE terá um Comitê de Ética, não permanente, ao qual caberá julgar os casos de violação de maior gravidade deste CÓDIGO e impor as sanções disciplinares cabíveis, bem como deliberar sobre o esclarecimento de dúvidas com relação ao seu texto e propor atualizações ao presente CÓDIGO à Diretoria. b) O Comitê de Ética será composto por pelo menos 3 (três)

membros: o Líder Corporativo de RH, o Responsável Jurídico, o Diretor responsável pela área da reclamação. O Presidente da KATOEN NATIE poderá sempre participar do Comitê de Ética por solicitação do Líder Corporativo de RH, ou por iniciativa própria. c) O Comitê de Ética será convocado por solicitação do Líder Corporativo de RH e das suas reuniões lavrar-se-ão atas.

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19 COMITÊ DE ÉTICA

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20 DISPOSIÇÕES GERAIS a) O presente CÓDIGO DE ÉTICA vigorará por tempo indeterminado cabendo a KATOEN NATIE promover a sua divulgação e a sua atualização. b) As diretrizes contidas neste CÓDIGO serão levadas ao conhecimento de todos os Integrantes e prestadores de serviço da KATOEN NATIE. c) Áreas específicas da KATOEN NATIE poderão estabelecer políticas

e regras de conduta próprias que necessariamente devem ser harmônicas a este CÓDIGO DE ÉTICA e que devem ser conhecidas pelos Integrantes de tais áreas. d) Nenhum Integrante pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente CÓDIGO, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento.


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TERMO DE RESPONSABILIDADE PESSOAL


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TERMO DE RESPONSABILIDADE PESSOAL CÓDIGO DE ÉTICA Na qualidade de Colaborador do grupo KATOEN NATIE, me comprometo a: • Ler, conhecer e respeitar este CÓDIGO DE ÉTICA; • Pedir ajuda quando tiver dúvida no entendimento; • Pedir ajuda quando não tiver certeza de que a minha decisão ou atitude seja Ética ou Legal; • Informar prontamente sobre toda atividade que julgue violar o CÓDIGO DE ÉTICA ou a Legislação; • Cooperar se necessário, com os representantes que estejam conduzindo investigação, se houver; Tenho conhecimento que o respeito aos princípios constantes neste CÓDIGO DE ÉTICA é uma condição para trabalhar na KATOEN NATIE. O desrespeito resultará em medida disciplinar que poderá acarretar o encerramento do contrato. Declaro ter recebido um exemplar do CÓDIGO DE ÉTICA versão junho de 2019 da KATOEN NATIE. ,

de

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