Evitar materiais promocionais com uso apelativo da imagem da mulher brasileira como atrativo turístico. Evitar materiais promocionais com conteúdo preconceituoso ou em relação à faixa etária, etnia, preferência sexual, condições socioeconômicas, etc. Apoiar e desenvolver campanhas direcionadas à sensibilização do turista brasileiro e estrangeiro, referentes à proteção de crianças e adolescentes no turismo. Notificar aos órgãos competentes situações suspeitas de favorecimento à exploração sexual de crianças e adolescentes promovidos por agências legalizadas ou clandestinas. Dar visibilidade às placas obrigatórias de caráter informativo, previstas em lei, informando que exploração sexual é crime. Inserir cláusulas que evidenciem a conduta ética da empresa nos contratos com operadoras nacionais/internacionais. Disseminar o manual de boas práticas de promoção do turismo sustentável e proteção de crianças e adolescentes junto a seus clientes e colaboradores. Orientar os seus clientes sobre a documentação necessária para viagem e hospedagem de crianças e adolescentes.
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