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ANO V • EDIÇÃO 99 • 22 DE SETEMBRO DE 2014
GREVE SUSPENSA
Janaina Rochido
Agora é Estado de Greve, com atos e Apagão dia 24 Estágio probatório e a GREVE
Reunidos em assembleia no ato da Justiça Federal, servidores votaram, por unanimidade, pelo Estado de Greve e por atividades para manter a categoria mobilizada
Após debaterem os efeitos da mobilização em Minas Gerais e avaliarem como conduzir o movimento pela aprovação da reposição salarial (PL 7920/2014), servidores do Judiciário Federal deliberaram pela suspensão da greve da categoria e adoção do Estado de Greve, com calendário de atividades para esta semana, incluindo um Apagão no dia 24 (veja quadro ao lado). A decisão foi tomada em ato público e assembleia realizados em frente à Justiça Federal, em Belo Horizonte, no dia 17 de setembro. Ao fim de votações praticamen-
te unânimes, os servidores deliberaram por, além do estado de greve, um calendário de atividades para a próxima semana. Ainda, segundo o coordenador Igor Yagelovic, o SITRAEMG vai promover uma campanha de comunicação para mostrar à sociedade como o sucateamento do Judiciário promovido pelo governo federal afeta a vida das pessoas – a proposta também foi votada pelos servidores presentes ao ato. Mais detalhes da greve e mobilização dos servidores mineiros, em Minas e em Brasília nas páginas 3 a 7.
DE OLHO NA MOBILIZAÇÃO: 22/09, segunda-feira, 13h: Assembleia setorial na Justiça Federal (Avenida Álvares Cabral, 1.805, 2º andar (auditório), Santo Agostinho, BH); 23/09, terça-feira, 13h: Assembleia setorial no TRT (Rua Mato Grosso, 468, Barro Preto, BH); 24/09, quarta-feira: Apagão (paralisação de 24 horas),
em todo o estado. Ato público e Assembleia Geral Extraordinária, das 12h30 às 14h30, em frente ao prédio dos Cartórios Eleitorais (Avenida do Contorno, 7038, Lourdes, BH), para deliberar sobre o calendário de atividades de mobilização para a semana seguinte;
25/09, quinta-feira, 13h:
Assembleia setorial no TRE (Av. Prudente de Morais, 100, Cidade Jardim, BH) .
O SITRAEMG, através do seu setor jurídico, informa a todos os servidores do Judiciário Federal, filiados ou não, que aquele que se encontra em estágio probatório, possui os mesmos direitos constitucionalmente garantidos ao servidor efetivo. Dessa forma, o servidor em estágio probatório pode sim fazer greve. “Mais do que isso, é um direito, e o seu uso não pode ser retaliado pela administração”, afirma o setor jurídico do Sindicato. Confira, abaixo, trecho da cartilha de greve da Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União), que trata o assunto, e, para visualização completa da cartilha de greve, acesse o link: http://issuu.com/sitraemg/ docs/cartilha_greve 10. O Servidor em estágio probatório pode fazer greve? SIM. Mesmo sem estar efetivado, o servidor em estágio probatório tem todos os direitos dos demais. Portanto, pode exercer o direito constitucional de greve. O estágio probatório é meio de avaliar a aptidão para o cargo e o serviço público. A avaliação deve ser feita por critérios objetivos. A participação em greve não representa falta de habilitação para a função pública nem inassiduidade. Não pode prejudicar a avaliação. O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional de greve. Retirado da cartilha de greve, página 11.
Em Brasília: toda pressão sobre o Palácio do Planalto e o STF pela revisão salarial – SITRAEMG
esteve presente
Páginas 4 e 5
Em Minas: veja uma retrospectiva e fotos da greve que ganhou capital e interior Páginas 6 e 7
Em Brasília: coordenadores do SITRAEMG reúnem-se com as administrações do STF e TST
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