Proposta do Agronegócio Paraense

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FEVEREIRO / 2019



PROPOSTAS PARA O AGRONEGÓCIO PARAENSE

PROPOSTAS PARA O AGRONEGÓCIO PARAENSE

Belém-Pará


PROPOSTAS PARA O AGRONEGÓCIO PARAENSE

FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO PARÁ – FAEPA

PRESIDENTE Carlos Fernandes Xavier VICE-PRESIDENTES Vilson João Schuber Josaphat Paranhos de Azevedo Filho Jahyr Seixas Gonçalves Luiz Carneiro de Oliveira DIRETORES Efetivos: Alfonso Marcos Rio - 1º diretor secretário Antônio Francisco de Araújo - 2º diretor secretário José Ribamar Rodrigues Sizo - 1º diretor tesoureiro José Nelson de Araújo - 2º diretor tesoureiro Adinor Batista dos Santos Francisco Alberto de Castro Gilberto Nascimento Brito Antônio Miranda Sobrinho Antônia Lemos Gurgel Agamenon da Silva Menezes Arcídio Ornela Filho Antônio Gomes de Lima Antônio Henrique Gripp

Antônio Vieira Caetano Eslon Aguiar Martins Fernando Antônio Rodrigues Coimbra Joel Carvalho Lobato Márcia Cristina Zahluth Centeno Maria Augusta Silva Neta Marcos Villela Zancaner Maurício Pompeia Fraga Filho Mauro Lúcio de Castro Costa Vanderlei Silva de Ataídes CONSELHO FISCAL Elias Ralim Mifarreg Fernando Acatauassú Nunes Givaldo Gomes de Araújo Guilherme Minssen Reinaldo Rabelo Alencar Monteiro Pio Costa Beber Stefanello DELEGADOS REPRESENTANTES Carlos Fernandes Xavier Vilson João Schuber Paulo César Justo Quartiero Joaquim Lira Maia

ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO Eliana França dos Santos Zacca

EQUIPE TÉCNICA Eliana França dos Santos Zacca Dilson Capucho Frazão Lahire Dillon Figueiredo Filho Mario Alfredo Souza Solano Neydson Maccarty Silva da Silva

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Lorena Daibes

ARTE E PROJETO GRÁFICO Lorena Sacramento


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Sumário APRESENTAÇÃO 1. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA .............................................................. 8

❖ PROPOSTAS .......................................................................................... 9 1.1 GESTÃO FUNDIÁRIA .................................................................................................................. 9 1.1 REGULARIZAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS: ............................................................................. 10 2. QUESTÕES AMBIENTAIS .................................................................... 11

❖ PROPOSTAS ........................................................................................ 13 2.1 2.2 2.3 2.4

LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL ................................................................. 13 CÓDIGO FLORESTAL ................................................................................................................ 16 AGRICULTURA IRRIGADA ........................................................................................................ 16 PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS ............................................................................ 17

3 SEGURANÇA NO CAMPO .................................................................... 18

❖ PROPOSTAS ........................................................................................ 18 4 INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA ....................................................... 20 4.1 TRANSPORTE........................................................................................................................... 20

❖ PROPOSTAS ........................................................................................ 21 4.2 ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO ..................................................................... 22

❖ PROPOSTAS ........................................................................................ 24 4.3

ENERGIA ........................................................................................ 24

4.4

TELECOMUNICAÇÕES .................................................................. 25

❖ PROPOSTAS ........................................................................................ 25 4.5 ARMAZENAGEM: .................................................................................................................... 25

❖ PROPOSTAS ........................................................................................ 26 5 GERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO .......................................................................................... 26

❖ PROPOSTAS ........................................................................................ 27 6 INSUMOS AGROPECUÁRIOS .............................................................. 28


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❖ PROPOSTAS ........................................................................................ 29 7 EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL .................................. 31

❖ PROPOSTAS ........................................................................................ 33 8 CRÉDITO E ENDIVIDAMENTO RURAL ................................................ 34

❖ PROPOSTAS ........................................................................................ 35 9 POLÍTICA TRIBUTÁRIA ....................................................................... 35

❖ PROPOSTAS ........................................................................................ 36 ANEXO 1 .................................................................................................. 38 MAPAS DOMINIALIDADE DA TERRA E ÁREAS LEGALMENTE ATRIBUIDAS ....................................................................................... 38 A N E X O 2 .............................................................................................. 41 PLATAFORMA LOGÍSTICA DE TRANSPORTE ......................................... 41 ❖ CORREDOR DE EXPORTAÇÃO ARCO NORTE .................................... 42 ❖ RODOVIAS FEDERAIS ......................................................................... 43 ❖ RODOVIAS ESTADUAIS ...................................................................... 44 ❖ NOVAS RODOVIAS ............................................................................. 45 ❖ MODAL FERROVIÁRIO ........................................................................ 45 ❖ MODAL HIDROVIÁRIO ........................................................................ 45 ❖ PORTOS .............................................................................................. 47 ❖ MODAL AEROVIÁRIO .......................................................................... 49


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APRESENTAÇÃO

O setor agropecuário paraense, através da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará – FAEPA apresenta suas prioridades para impulsionar o desenvolvimento da agropecuária no estado do Pará. O documento reúne fatores limitantes estruturais, que demandam soluções para que o setor possa crescer de forma sustentável, aqui entendido no seu significado mais amplo, envolvendo as vertentes econômica, social, ambiental, política e territorial. Para o seu processo de construção foram efetivadas reuniões nos municípios polos dos Núcleos Regionais desta Federação, congregando os 132 sindicatos de produtores rurais, além de sugestões derivadas do 50º Encontro Ruralista, o que possibilitou a aglutinação das demandas do setor. Tais demandas constituem verdadeiros gargalos ao desenvolvimento do setor agropecuário, na medida em que limitam a exploração e o aproveitamento de seu potencial. O Pará configura-se, atualmente, como uma das últimas fronteiras de ocupação do agronegócio nacional, distinguindo-se por apresentar excepcionais condições físicas, especialmente água e clima, e geográficas que o fazem naturalmente vocacionado para o agronegócio. Face a isso, o setor agropecuário possui papel relevante na matriz econômica estadual, tanto em termos de geração de emprego e renda como no que se refere à segurança alimentar da população. Em 2015, o valor adicionado do setor agropecuário foi de R$14,4 bilhões, representando cerca de 12,24% do PIB paraense, dos quais 6,5% oriundo da agricultura, 3,41% da pecuária e 2,3% de produtos florestais, pesca e aquicultura. À semelhança do Brasil, o setor agropecuário paraense vem apresentando índices reais de crescimento superior aos dos demais setores, contribuindo para amenizar os efeitos da recessão econômica. Com efeito, quando se analisa a dinâmica dos setores econômicos no período 2010/2017, constata-se que, desde 2013, a agropecuária vem apresentando taxa de crescimento real (4%) superior a do PIB estadual (2,77%) e a dos demais setores. Estimativas do PIB, para o período 2015/2017, apontam taxas reais de crescimento para a agropecuária superiores às dos outros setores, alcançando, em 2017, o significativo índice de 5,27%, em oposição aos 3,03% da indústria, ao 0,56% dos serviços e ao 1,62% do PIB estadual. A contribuição efetiva desse setor para economia paraense deve ser visualizada sob a ótica de suas cadeias produtivas, que envolve, também, a agroindústria, o transporte, a 5


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comercialização e os serviços a ela subjacentes. O agronegócio paraense tem participação superior a 30% na geração do PIB estadual, absorvendo cerca de 1,5 milhão de pessoas, correspondente a 42,7% dos trabalhadores paraenses (CAGED2015). Importante salientar que a expansão do setor agropecuário paraense, nas últimas décadas, vem sendo efetivada mediante a otimização do uso das áreas já antropizadas, através da agregação de tecnologia, o que tem favorecido o aumento de produtividade, dispensando a anexação de novas áreas. Outra mudança em curso é o crescimento progressivo da atividade agrícola, principalmente das culturas de soja e milho, que já compreendem cerca de 30% da área cultivada, estimulado pelo fato do Pará estar sendo considerado como nova rota de exportação da produção de grãos do Centro Oeste. Aliás, na área vegetal, o Pará configura-se como o maior produtor nacional de açaí, abacaxi, cacau, dendê, mandioca e pimenta do reino. O Pará desponta, também, como uma potência logística na América Latina, dada as vantagens comparativas de sua localização geográfica estratégica, a sua imensa bacia hidrográfica e as inúmeras possibilidades de acesso multimodal. A esses fatores soma-se a recente duplicação do Canal do Panamá, que contribui para que o Pará se consolide como a melhor rota comercial para o agronegócio brasileiro junto aos principais mercados consumidores mundiais, constituindo-se, naturalmente, um potencial hub concentrador de investimentos multissetoriais como portos, estaleiros, infraestrutura multimodal e, principalmente, como um Centro de Excelência em P&D para a Indústria de Construção e Reparo Naval para o Brasil e para a Pan-Amazônia. Assim, são inúmeras as oportunidades que o Pará tem para alavancar o seu processo de desenvolvimento. No que se refere à agropecuária é preciso garantir e manter a sua competitividade, para que possa prosseguir em seu ciclo de crescimento com sustentabilidade, e se constituir em uma fonte estável de riqueza, emprego e renda, além de supridora de alimentos para uma população que se torna cada dia mais urbana. O grande potencial econômico do Estado do Pará ensejou a classe produtiva a propor a criação de uma agência para a promoção e atração de investimentos, intitulada INVESTE PARÁ, juntamente com o Instituto Alerta Pará, para assegurar-lhe o necessário suporte técnico. Nesse contexto, esta Federação, através da mobilização de seus sindicatos e em parceria com diversas instituições, vem promovendo o desenvolvimento dos chamados Polos de Produção, compreendendo projetos nos segmentos da pecuária bovina de corte e de leite, bubalinocultura, apicultura e aquicultura. Na atividade agrícola, os projetos estão voltados para a produção de açaí, arroz irrigado, cacau, laranja, limão, floresta plantada, grãos, mandioca e palma de óleo. Nós, produtores rurais, estamos fazendo o dever de casa, mas não podemos caminhar sozinhos! A formulação e implementação de políticas públicas, adequadas e consistentes, requerem a construção de parcerias entre os setores público e privado, buscando-se a convergência e sintonia de esforços e responsabilidades em prol de interesses comuns, para 6


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materialização de ações urgentes, principalmente no que se refere à adequação de marcos regulatórios nas áreas fundiária e ambiental, para mitigar os conflitos no campo e garantir segurança jurídica, de modo a possibilitar a otimização de investimentos e potencializar resultados. Nesse sentido, esta Federação coloca à disposição do Governo deste Estado sua equipe técnica e de consultores para, juntos, buscarmos a execução das ações necessárias, com vistas ao enfrentamento dos problemas que limitam o desenvolvimento do agronegócio paraense. Atualmente, há um clamor nacional para o NOVO, um NOVO MOMENTO, para que o País possa entrar em um círculo virtuoso de crescimento, com mais saúde, segurança, educação e prosperidade. Não há tempo a perder, temos que fazer diferente para fazer a diferença!

CARLOS FERNANDES XAVIER Presidente da FAEPA

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1. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Os problemas relativos à gestão fundiária no Estado têm origem na própria indefinição existente quanto à dominialidade da terra entre os entes federal e estadual, por conta do Decreto-Lei nº 1164/71, que federalizou, na Amazônia, terras situadas num raio de 100 km às margens das rodovias federais existentes ou planejadas, mas que não foram à época devidamente arrecadadas pelo Incra. Em que pese a edição do Decreto Lei nº 2.375/1987, que revogou aquele, ainda não ocorreu a reintegração daquelas terras ao patrimônio dos Estados. Acresça-se a esses fatos o avanço significativo da malha ambiental, de forma exacerbada e indiscriminada, com a criação de áreas legalmente atribuídas (unidades de conservação, terras indígenas, quilombolas, projetos de reforma agrária). Registre-se, também, a ação da Secretaria de Patrimônio da União-SPU e do INCRA que, juntos, vêm efetuando arrecadação e distribuição de terras em regiões insulares do Pará, de forma especial no Arquipélago do Marajó, sem respeitar as situações jurídicas pré-existentes, sejam elas decorrentes de direitos seculares de propriedade sejam de posses imemoriais, contribuindo para o acirramento de conflitos fundiários. Sobre esta matéria, causa-nos surpresa a homologação da Procuradoria Geral do Estado sobre a dominialidade da União em relação ao Arquipélago do Marajó, em flagrante contradição com o estabelecido na Constituição do Estado do Pará, e com o papel que deve ter no que se refere à defesa do patrimônio do Estado. Diante dessas situações, amplia-se o domínio da União sobre o as terras estaduais, com o Pará sofrendo expropriação gradativa de seu patrimônio fundiário, a ponto de o Governo do Estado só ter domínio sobre 16% de seu território. A par desses fatos, a fragilidade dos registros sobre a posse e propriedade da terra no Estado tem colocado sob suspeição títulos/documentos existentes, levando o Poder Judiciário a cancelar e/ou bloquear a matrícula de várias propriedades. É sabido que o serviço registral é prestado por delegação estatal, com os Cartórios atuando em nome do Estado, não cabendo aos particulares o ônus oriundo da precariedade dessa gestão fundiária indefinida. Assim, não é justo a permanência da vigência do Provimento nº 002/2010-CJCI, de 25/08/2010, que cancelou as matriculas dos imóveis rurais registradas nos Cartórios de Registro de Imóveis do Interior do Estado do Pará, bloqueadas pelo Provimento nº 013/2006 – CJCI. Sobre essa matéria, esta Federação está estabelecendo um diálogo com a nova administração do Tribunal de Justiça do Estado, buscando sensibilizá-la sobre a necessidade da revogação desse documento ou, ao menos, sua adequação às orientações ditadas pela então Ministra Eliana Calmon, quando exerceu a Corregedoria Nacional de 8


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Justiça e instituiu a figura da requalificação. Consideramos oportuno um reforço do Governo do Estado nesse sentido. Desse modo, urge a implementação de medidas que contribuam para o equacionamento da indefinição dominial sobre a terra, pois nela está a raiz do agravamento da crise no campo, cuja faceta mais visível é a aceleração das migrações desordenadas, a intensificação da grilagem e ocupação ilegal de terras públicas, a utilização irracional dos recursos, o aumento da insegurança e de tensões no campo, e a desestabilização da atividade produtiva, resultando no empobrecimento da população. ❖

PROPOSTAS

1.1

GESTÃO FUNDIÁRIA

a) Elaborar e implementar, de forma participativa, Programa Estadual de Regularização Fundiária; b) Estabelecer parceria com o Governo Federal para compartilhamento de informações fundiárias; c) Compatibilizar e integrar os sistemas de informações sobre propriedades rurais operados pelos diversos órgãos públicos; d) Implantar cadastro fundiário unificado, georreferenciado, entre os entes federados; e) Ampliar a certificação de regularizações fundiárias já efetuadas; f)

Agilizar a requalificação de matrículas de imóveis rurais canceladas pelo Provimento nº 002/2010-CJCI, de 25/08/2010, que cancelou as matriculas dos imóveis rurais registradas nos Cartórios de Registro de Imóveis do Interior do Estado do Pará, bloqueadas pelo Provimento nº 013/2006 – CJCI, baseada, fundamentalmente, na decisão da

ministra Eliana Calmon, da Corregedoria Nacional de Justiça g) Criar força tarefa objetivando a regularização de áreas devolutas federais e estaduais, que tenham a posse mansa, pacífica e de boa fé, trazendo segurança jurídica para os investimentos no Estado; h) Rever a tabela de Valor da Terra Nua aplicada pelo ITERPA, para favorecer o processo de regularização fundiária; i)

Dar maior transparência ao mapa de títulos fundiários do Estado (transparência das informações no ITERPA);

j)

Implantar o Conselho Estadual de Assuntos Fundiários, com participação dos atores interessados;

k) Efetuar a arrecadação e incorporação das terras que foram federalizadas pelo 9


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Decreto-Lei 1164/71 ao patrimônio fundiário do Estado; Propostas para atuação do Governo Estadual e da Bancada Parlamentar junto ao Governo Federal l) Reivindicar a suspensão da ação da Secretaria de Patrimônio da União-SPU nas áreas insulares do Estado do Pará, e anular a concessão dos Termos de Autorização de Uso Sustentável-TAUS por ela concedidos, visto não ter amparo legal, já que os bens que ela entende como pertencentes à União ainda não foram devidamente arrecadados, além do fato de a EC 46, que alterou o art. 20, §4º da CF/88, estabelecer que ilhas costeiras que contenham a sede de municípios são estaduais. Por outro lado, não está sendo obedecido o rito processual da legislação pertinente; m) Buscar o apoio das forças federais para o cumprimento dos mandados de reintegração de posse existentes e não cumpridos; n) Exigir à SERFAL/SEAD transparência nos processos de regularização fundiária em área rural, mediante a transferência das áreas da União aos Estados da Amazônia Legal (Programa Terra Legal), com maior ênfase nos novos critérios legais instituídos pela Lei 13.465/2017 e pelo Decreto 9.309/2018; o) Exigir, aos órgãos competentes, a regulamentação da Lei nº 13.178/2015, com o objetivo de conferir efetividade à norma legal e promover a ratificação, de ofício, dos títulos de propriedade outorgados em faixa de fronteira.

1.1 REGULARIZAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS:

p) Exigir à Administração Pública Federal, seus respectivos órgãos autônomos e entidades vinculadas, de forma especial à FUNAI, a efetiva observância das diretrizes estabelecidas no Parecer 001/2017/AGU-GMF05/2017, aprovado pelo Presidente da República, em 19 de julho de 2017, com vistas ao total cumprimento dos conceitos e salvaguardas institucionais (condicionantes) nos processos demarcatórios de terras indígenas, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 3388/RR, que julgou a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol; q) Exigir à FUNAI transparência nos processos de demarcação e a adoção de procedimentos arbitrários de identificação e delimitação de terras indígenas; r) Propor a celeridade das ações de responsabilidade constante do relatório da CPI da FUNAI, elaborado na Câmara Federal. 10


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2. QUESTÕES AMBIENTAIS A partir da década de 90, a movimentação internacional em defesa da Amazônia vem sendo intensificada, a ponto de comprometer e colocar em xeque a soberania dos Estados nacionais em cujos territórios está inserida. Na atualidade, a estratégia geopolítica de apropriação direta de territórios, via expansão do povoamento, foi substituída pela apropriação do poder de decisão sobre o seu uso. Assim, escamoteadas sob o mote ambiental, crescem as pressões externas em defesa da Floresta Amazônica, com repercussão em nível nacional, engendrando um falso antagonismo entre preservação ambiental e exploração produtiva, favorecendo o estabelecimento de marcos regulatórios anacrônicos, com viés restritivo, punitivo e proibitivo, desprovidos, muitas vezes, de fundamentação técnica e científica, em flagrante contradição com a realidade existente. Em uma outra vertente, promove-se a esterilização de extensas áreas de terra na Amazônia, mediante a criação de áreas protegidas, que avançam sobre áreas de ocupação pré-existentes, criando situações de conflito que são agravadas pelo fato de tais áreas não serem demarcadas, nem dotadas de instrumentos que permitam a sua efetiva implantação e fiscalização. Causa preocupação a movimentação atual de organismos estrangeiros, com apoio de entidades não governamentais nacionais e internacionais, na implantação de um projeto intitulado Triplo A, que objetiva a criação de um imenso corredor ecológico transnacional, de 136 milhões de hectares, que atravessa o Andes, a Amazônia (ao longo da calha dos rios Solimões e Amazonas) e o Atlântico, com grande parte dele situado em território brasileiro. Nessa mesma linha, merece atenção as propostas que serão discutidas por ocasião da Assembleia Especial do Sínodo dos Bispos para a região Pan-amazônica, a ser realizada em outubro deste ano, em Roma, que transcende o caráter missionário e evangelizador, envolvendo questões ecológicas da Amazônia, orientadas sempre na direção de preservação integral, e com perda da soberania nacional. O Pará já possui 60% de seu território, ou seja, cerca de 74,9 milhões de hectares de áreas protegidas (UCs + Terra Indígena), número esse que lhe conferiria, caso fosse um país, a condição de o mais preservado do mundo. Todavia, quando consideradas as áreas preservadas no interior dos imóveis rurais, este montante cresce significativamente esse montante.

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Análise preliminar sobre os dados dos imóveis rurais paraenses já cadastrados no SICAR, até 2016 (cerca de 80% do total dos imóveis), efetuada pela Embrapa Gestão Territorial, indica que a área destinada à preservação da vegetação nativa neles existentes é de aproximadamente 28,9 milhões de hectares, representando 57,6 % das áreas dos imóveis rurais, Assim, se somadas as áreas de preservação pública e privada, o total efetivo de áreas protegidas do Estado atinge cerca de 103,8 milhões de hectares, equivalente a 83% do seu território.

O desenvolvimento do setor agropecuário pode ser efetuado sem a incorporação de novas áreas, mas é necessário que se criem condições para modernizar a produção, elevando índices de produtividade e qualidade do produto, e a gestão da propriedade, garantindo, também, renda e segurança jurídica para o produtor rural. Nesses termos, a regularização fundiária e ambiental da propriedade rural são requisitos essenciais para o desenvolvimento da atividade agropecuária, devendo-se, para tanto, instituir facilidades e mecanismos necessários para que o Estado possa avançar na direção de um sistema de gestão ambiental moderno, responsável e eficaz em seus resultados, sem engessamento da atividade produtiva, o que requer a indispensável parceria e cooperação entre os diversos entes públicos e o setor privado. Embora a implantação do novo Código Florestal possibilite a regularização ambiental da propriedade rural, a legislação ambiental federal, em especial, diversas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), exigem o licenciamento ambiental obrigatório à produção de alimentos e às atividades de irrigação. Por outro lado, a legislação ambiental estadual, em muitos casos, apresenta-se mais restritiva do que a federal. Há que se considerar, ainda, que os órgãos ambientais não têm condições técnica e estrutural para licenciar e monitorar todo o sistema produtivo, deixando centenas de milhares de produtores rurais na ilegalidade. Assim sendo, é necessária, de um lado, a revisão das Resoluções do CONAMA que tratam da matéria, adequando-as aos princípios da Lei Complementar 140/2011 e, ainda, reforçando-se o uso de outros instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), dentre eles o Zoneamento agroecológico e/ou Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE e a educação ambiental, os quais são mais eficazes do que o licenciamento pontual e individual de milhões de propriedades rurais. De outro lado, faz-se necessário, também, simplificar, desburocratizar e reduzir o custo do processo estadual de licenciamento e de regularização ambiental.

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PROPOSTAS

2.1

LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

As atividades consideradas como de licenciamento obrigatório, sem a competente licença ambiental, são consideradas crime pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98). A exigência de licenciamento ambiental às atividades agrícolas está impedindo o acesso a linhas de crédito oferecidas por bancos oficiais, como também pela maioria dos agentes financiadores particulares, dentre eles indústrias e tradings, o que está a dificultar os esforços visando investimentos à produção rural. Inclusive, deve-se ressaltar o processo burocrático e moroso para o licenciamento de atividades agropecuárias, comprometendo a sua execução, uma vez que estão subordinadas a calendário agrícola. Com relação a aspecto, o Estado do Tocantins, por exemplo, já editou norma legal disciplinando a Dispensa de Licenciamento Ambiental para empreendimentos de baixo impacto e em área consolidada. Para isso propõe-se: a) Adequar o prazo estabelecido no art. 18, inciso I, da Lei Estadual 6.462/2002, para recomposição da reserva florestal legal, de no mínimo 1/3 da área total necessária, a cada 3 (três) anos, para aquele disposto no art. 66, § 2º, na Lei Federal 12.651/2012, de no mínimo 1/10 da área total necessária ,a cada 2 (dois) anos; b) Criar mecanismos para incentivar a recomposição de áreas de preservação permanente; c) Elaborar propostas normativas para permitir a recomposição de áreas de reserva legal com espécies arbóreas econômicas, de modo a propiciar renda ao produtor rural e a viabilizar a efetiva recomposição dessas áreas; d) Garantir a Assinatura do TAC com segurança jurídica: cancelamento expresso do TAC anterior assinado no licenciamento do SIMLAM, e exclusão das implicações criminais da regularização; e) Conferir autonomia para as regionais da SEMAS, com jurídico próprio; f)

Revogar o Decreto que ampliou a composição do Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA;

g) Agilizar a emissão de ofício ao IBAMA solicitando suspensão das multas e cancelamento de embargos, após a assinatura do TAC; h) Tornar obrigatória a discussão e aprovação, pela Assembleia Legislativa Estadual, de criação de Unidades Estaduais de Áreas Especialmente Protegidas, fixandose normas e critérios para a sua criação e implantação; 13


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Propostas para atuação do Governo Estadual e da Bancada Parlamentar junto ao Governo Federal i)

Dispensar do licenciamento ambiental as atividades agrossilvopastoris ‘’em áreas consolidadas, e substituir o modelo individual de licenciamento pela implementação de um código de boas práticas agropecuárias. Essas práticas são obrigatórias aos produtores rurais, e constam nas diversas legislações vigentes, como Código Florestal, Lei dos Agrotóxicos, Lei de Águas e outras;

j)

Aprovar um novo marco legal para licenciamento ambiental, consubstanciado no Projeto de Lei 3729/2004, em tramitação na Câmara dos Deputados;

k) Agilizar a aprovação do SICAR; l)

Agilizar a análise dos pedidos de retificação/renovação do licenciamento em razão das alterações da mudança do SIMLAM para o SICAR;

m) Aprovar Projeto de Lei 3751/2015, que determina que as propriedades privadas existentes em unidades de conservação de domínio público sejam desapropriadas mediante justa e prévia indenização em dinheiro; n) Revogar o Decreto nº 6.961, de 17/09/2009, que aprovou o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar no Brasil, excluindo os Estados da Amazônia, por decisão de cunho meramente político; o) Adequar o PRA para suspensão das obrigações de recuperação de áreas que não estão sob a posse direta do proprietário, total ou parcialmente, em razão de esbulho/turbação de terceiros (movimentos sociais, posseiros), até que a posse seja restabelecida; p) Possibilitar a indicação da reserva legal para compensação da Área de Reserva Legal, após o protocolo do PRA, com a definição exata do passivo a ser regularizado, uma vez que a grande maioria dos CARs ainda não estão aprovados; q) Iniciar os efeitos do PRA (suspensão das multas, embargos e regularização da área) no momento do protocolo, o qual já demonstra que o produtor está em processo de regularização, e precisa ter a sua produção garantida; r)

Excluir o pagamento da Indenização Civil para assinatura do TAC;

s) Definir regulamentação clara das sanções/obrigações dos desmatamentos ocorridos após o Marco Legal, ou seja, 22/07/2008; t)

Articular junto à bancada parlamentar no Congresso Nacional a aprovação de 14


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normas e critérios para a criação e implantação de Áreas Especialmente Protegidas, que devem ser precedidas por: i) realização de estudos técnicos que dimensionem e avaliem seus custos e benefícios, observando, ainda, as definições contidas nos ZEE estaduais já elaborados; ii) discussão com Governos estaduais e municipais das áreas envolvidas; iii) realização de consultas públicas; e iv) aprovação pelo Congresso Nacional; u) Realizar articulações e negociações políticas para elevar a quota do FPE de estados que possuam grande parte de seus territórios ocupados por áreas especialmente protegidas; v) Promover capacitação de educação ambiental continuada para professores e alunos da rede pública de ensino, incluindo a disciplina no currículo escolar. Além disso, é importante a revogação das seguintes resoluções, tão logo seja aprovada a lei do licenciamento: ✓ Resolução CONAMA 001/1986, que dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental; ✓ Resolução CONAMA 302/2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno; ✓ Resolução CONAMA 303/2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente"; ✓ Resolução CONAMA 237/1997 que regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente"; ✓ Resolução CONAMA 369/2006, que dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente- APP; ✓ Resolução CONAMA 378/2006, que define os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional para fins do disposto no inciso III, § 1o, art. 19 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dá outras providências; ✓ Resolução CONAMA 284/2001, que dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação, por haver norma supralegal que trata do tema.

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2.2

CÓDIGO FLORESTAL

O novo Código Florestal (Lei 12.651, de 25/05/2012) completou seis anos de sua sanção e, se bem regulamentado, deveria garantir a proteção efetiva ao meio ambiente conjugada com aumento e eficiência da produção agrícola. Contudo, esse instrumento legal não tem produzido plenamente seus efeitos devido à carência de suas regulamentações. Apesar de manter a rigidez das disposições das legislações anteriores, reconhecendo a importância da exigência das áreas protegidas como a Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente, preservando também as áreas em produção já consolidadas, não garante a segurança jurídica necessária para a utilização do solo e da vegetação nativa existente ou em processo de recuperação. Para garantir a aplicação desse diploma legal, garantindo o crescimento sustentável da atividade agropecuária, faz-se urgente as regulamentações que devem ser implementadas para que haja segurança na aplicação dos dispositivos da Lei. Propostas para atuação do Governo Estadual e da Bancada Parlamentar junto ao Governo Federal a) Apoiar a regulamentação do Código Florestal, ato do poder executivo federal, no que se refere às Cotas de Reserva Ambiental, como alternativa na compensação dos passivos ambientais; ao Manejo do Fogo e Controle das Queimadas; ao Manejo Florestal Sustentável, como forma de viabilizar a manutenção das florestas nativas e garantia dos usos permitidos da área protegida (Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legais); do Documento de Origem Florestal, garantindo que a exploração dos produtos e subprodutos das vegetações nativas alcancem o mercado consumidor de forma legal e com garantia de origem; e à recuperação dos passivos ambientais fora das áreas protegidas. b) Articular junto ao Ministério do Meio Ambiente, a realização do Zoneamento

Agroecológico. 2.3

AGRICULTURA IRRIGADA

A intensificação da atividade de irrigação é uma alternativa tecnológica de estabilização da produção, uma estratégia de segurança alimentar e uma opção estratégica para aumentar a oferta de produtos agrícolas no mercado interno e externo. Diante da responsabilidade em produzir mais e melhor, a irrigação é o investimento em tecnologia e gestão da água que tem o maior potencial. Restam, ainda, alguns desafios a serem superados para que este potencial se reverta em produção e garanta a segurança alimentar. Entre os desafios enfrentados encontram-se a regulamentação da Lei de 16


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Irrigação, desafios logísticos, como a oferta de energia elétrica a tarifas viáveis e de cunho ambiental, o burocrático licenciamento e ato de outorga pelo uso da água que Assim sendo, faz-se necessária a desburocratização de pontos críticos que hoje impedem o desenvolvimento da irrigação privada, incentivando de maneira mais ágil e mais barata a expansão da irrigação nacional. PROPOSTAS a) Unificar o licenciamento ambiental com a concessão da outorga, criando um cadastro único, evitando-se a formação de processos em duplicidade, que exigem os mesmos documentos, um exigido pelo órgão estadual ambiental e o outro pelo órgão outorgante. Dada a competência de cada esfera administrativa, cabe ao outorgado a comprovação de sua licença, acarretando em multas e embargos pela falta de informação do agente fiscalizador; b) Garantir que a duração do período de outorga seja compatível com o do empreendimento; c) Elaborar Política Estadual de Irrigação; d) Simplificar e desburocratizar o processo de concessão de outorga de água, inclusive com previsão de situações de exceção, mediante a exigência de apenas Ato Declaratório. 2.4

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

Vários projetos estão tramitando no âmbito do Congresso Nacional para incluir o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), como instrumento da política ambiental do País. No entanto, ainda não há clareza nas garantias necessárias à transação, devido à ausência de um arcabouço legal para sua inserção no orçamento federal, nem tampouco foram definidos os critérios de captação de recursos, monitoramento dos benefícios ecossistêmicos, valoração dos serviços prestados, elegibilidade dos processos ecossistêmicos e das áreas prioritárias no recebimento dos recursos financeiros, além de outras questões menores. A lógica da preservação e conservação dos ativos ambientais se contrapõe ao uso direto dos recursos naturais. Comparando o valor de terras com características semelhantes, solos revestidos de vegetação são mais baratos que os já incorporados ao processo produtivo, reafirmando a lógica de que a floresta em pé ainda vale menos que a floresta explorada. A valoração dos serviços prestados pela preservação dos ativos ambientais surge com alternativa ao modelo de exploração dos recursos naturais. A viabilidade da propriedade rural baseada no tripé ambiental, social e econômico extrapola os limites da propriedade rural, pois influencia diretamente a qualidade de vida das populações urbanas. 17


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Os benefícios se dão por meio do sequestro e estoque de carbono, conservação da biodiversidade e produção de água para abastecimento de seus mananciais. Propostas para atuação do Governo Estadual e da Bancada Parlamentar junto ao Governo Federal a) Regulamentar o artigo 41 da Lei 12.651, de 25/05/2012, referente ao Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, que trata do pagamento ou incentivo a serviços ambientais; b) Normatizar política de isenção fiscal e subvenção para os proprietários rurais provedores de serviços ambientais e a instituição da política de incentivo e isenção fiscal aos compradores de serviços ambientais, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, a exemplo da Lei Rouanet.

3 SEGURANÇA NO CAMPO Constitui, atualmente, questão prioritária para os produtores rurais. Além das constantes invasões de terra patrocinadas por movimentos ditos sociais, nos últimos anos, com a crise econômica, social e política vivenciada pelo País, houve aumento considerável de roubos e assaltos, muitos com mortes, nas propriedades rurais e nas cidades do interior com forte presença do agronegócio. Esse fato tem desestimulado investimentos, aumentado os custos com segurança privada e levado muitos produtores rurais a não residirem mais em suas propriedades. No Estado, é bastante significativo o número de propriedades invadidas e de processos de reintegração de posse a serem cumpridos. Essa situação levou a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA e esta Federação a solicitarem, em 2008, o pedido de intervenção federal no Estado, pleito aprovado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

PROPOSTAS a) Promover campanhas orientadoras às populações rurais, através dos Sindicatos de Produtores Rurais e da Polícia Militar, de como proceder para evitar furto e roubos nas propriedades; b) Incentivar o uso de câmeras em pontos estratégicos das comunidades rurais para registro de atitudes suspeitas; c) Estender o serviço de Patrulha Rural, conforme protocolo de intenções entre FAEPA e SESPDS - para localidades ainda não contempladas, priorizando aquelas 18


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d) Combater e criminalizar invasões de terras, aplicando célere e exemplar punição aos responsáveis por essa prática; e) Aplicar a Lei Agrária para coibir invasões às propriedades privadas, de modo a conferir efetividade ao art. 5º, XXII, da CF/88, com o efetivo resguardo ao direito de propriedade; f)

Observar o estabelecido no art.161,§1º,inciso II e no art. 20 da Lei 4.947/66, que qualificam o esbulho possessório como ilícito civil, podendo configurar situação revestida de tipicidade penal, caracterizando-se, desse modo, como ato criminoso (CP,art.161,§1º, II; Lei 4.947/66, art.20);

g) Punir, rigorosamente, pessoas reincidentes em invadir propriedades que já foram alvo ou não de reintegração de posse; h) Instaurar um regime mais célere e eficaz no cumprimento das ordens judiciais voltadas à reintegração e manutenção de posse de terra, evitando-se medidas protelatórias (como audiências preliminares ou intervenções indevidas de autoridades governamentais, a exemplo do que tem ocorrido com a Ouvidoria Agrária Nacional); i)

Cumprir o § 6º da Lei 8.629/1993, que dispõe que “o imóvel rural de público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações”;

j)

Priorizar o acompanhamento das ações judiciais resultantes do Relatório de Auditoria da CGU nº 201408383 sobre as atividades do INCRA;

k) Priorizar o acompanhamento das providências tomadas referente ao relatório da CPI da FUNAI na Câmara Federal; l)

Propor parceria entre o ITERPA, INCRA e FAEPA/SENAR, para possibilitar a capacitação dos assentados, com transferência de conhecimento para tornar a área produtiva, viabilizando o acesso à economia de mercado;

m) Utilizar os lotes disponíveis de Projetos de Reforma Agrária do Incra para assentar famílias em estado de necessidade, priorizando áreas com maiores índices de conflito no campo; n) Determinar à Policia Militar o atendimento célere das ocorrências de esbulhos possessórios, evitando riscos de conflitos, causando um efeito pedagógico – invasão 19


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é crime – diminuindo custos ao erário público e privado, contribuindo para a paz no campo; o) Promover a inclusão da Federação de Agricultura e Pecuária do Pará – FAEPA no Conselho de Segurança Pública do Estado do Pará-CONSEPE.

4 INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA A conquista de patamares mais elevados de competitividade tem conferido crescente importância à questão da eficiência e qualidade do sistema logístico como vantagem competitiva de empresas e sistemas produtivos. Por essa razão, espaços econômicos que dispõem de infraestrutura e logística adequados têm uma capacidade maior de atrair investimentos e de ampliar a capacidade competitiva de suas empresas, facilitando a irradiação do desenvolvimento por todo o seu território. Nesses aspectos, o Pará tem importantes desafios a enfrentar, em especial no que se refere aos seus gargalos logísticos de transporte, energia, comunicação e de sistemas de abastecimento. 4.1

TRANSPORTE

Na esteira do aumento da produção nacional de grãos, o Arco Norte, formado pelos portos de Itacoatiara, no Amazonas, Itaqui, no Maranhão, Santarém e Barcarena, no Pará, e Ilhéus, na Bahia, se consolida como um dos mais importantes corredores de escoamento para a exportação do País. A entrada na rota da exportação de soja ensejou, automaticamente, uma grande parceria entre o Pará e o Mato Grosso, o que pode permitir que o sistema Rio Pará/Belém seja o maior ou o 2º maior entreposto de exportação de soja do mundo. São muitos os fatores endógenos que qualificam o Estado do Pará como uma potência logística na América Latina: a localização geográfica estratégica, como ponto mais próximo dos Estados Unidos, Europa e Ásia; a rede hidroviária, constituída por oito bacias hidrográficas, com 48 mil km de rios navegáveis, que precisam ser melhor aproveitados; o acesso multimodal e outros afins. A essas vantagens agrega-se a recente duplicação do Canal do Panamá, contribuindo para que o Pará se consolide como a melhor rota comercial para o agronegócio brasileiro junto aos principais mercados consumidores mundiais, através de dois eixos: Rio Tapajós/BR-163 e Rio Tocantins/BR158/155. O pleno aproveitamento dos corredores logísticos do Estado do Pará proporcionará ao agronegócio brasileiro não somente a redução das perdas de transite time e dos custos de frete, mas, também, a consolidação de uma rota de exportação estratégica, mais econômica, segura e competitiva, alçando o Brasil para uma posição e uma condição 20


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privilegiada frente ao mercado internacional. A par disso, tornará o Pará, naturalmente, um potencial hub concentrador de investimentos multissetoriais como portos, estaleiros, infraestrutura multimodal e, principalmente, como um Centro de Excelência em P&D para a indústria de construção e reparo naval para o Brasil e para a Região Pan-Amazônica. Todavia, diversos entraves dificultam investimentos da iniciativa privada em infraestrutura de transportes. Processos demorados e complexos, deficiência de informações, falta de previsibilidade e exagero nas exigências agravam a burocracia presente no setor. Na relação menor custo de transportes e crescimento econômico, é fundamental definir marcos regulatórios, com regras claras, que estabeleçam segurança jurídica e transparência, aderentes aos riscos de investimentos. ❖

PROPOSTAS Propostas para atuação do Governo Estadual e da Bancada Parlamentar junto ao Governo Federal a) Licenciamento Ambiental para implantação de infraestrutura logística: simplificar o procedimento de licenciamento ambiental para implantação de infraestrutura logística estratégica, por meio da criação de um regime especial célere e menos oneroso, com fortalecimento do licenciamento prévio e simplificação das demais fases; b) Portos Secos: simplificar o regime de delegação dos Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (CLIAS ou portos secos), adotando processo de autorização ou licença (sem licitação). A medida eleva a disponibilidade de CLIAS e facilita as operações logísticas para importação e exportação de produtos; c) Áreas Portuárias: agilizar a delimitação dos bens públicos e poligonais (limites da área do Porto Organizado) disponíveis para instalação de Terminais de Uso Privado (TUPs). A ação está prevista na Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013), sob responsabilidade do Poder Executivo (Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil - MTPAC), e o prazo encontra-se vencido (6/7/2014); d) Trâmite Licitatório: agilizar os processos de licitação de arrendamentos de áreas públicas ou autorização de Terminais de Uso Privado (TUPs). De acordo com a Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013), é atribuição da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), porém, o andamento da ação depende da delimitação das poligonais portuárias; e)

Desonerações em Investimentos: estabelecer política tributária permanente de desoneração dos investimentos em terminais portuários e serviços auxiliares para aquisição de máquinas, equipamentos e outros bens para a reformulação e modernização dos portos. O objetivo é aumentar o volume/montante de investimento privado e dar maior flexibilidade às operações portuárias. Os atores envolvidos 21


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compreendem a Receita Federal Brasileira (RFB) e o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC); f) Cabotagem: reformular o sistema normativo da navegação de cabotagem, com a criação de marco regulatório, a exemplo da Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013), contemplando os seguintes aspectos: (i) tratamento isonômico entre a navegação de cabotagem e a navegação de longo curso (combustíveis, tributos, tripulação); (ii) desvinculação da navegação de cabotagem da construção naval; (iii) facilidades para a importação de embarcações e afretamento de navios à casco nú. Necessidade de interação entre os Poderes Executivos e Legislativo, com a participação da Casa Civil, Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e Congresso Nacional; g)

Processos Operacionais: reduzir a burocracia e simplificar os processos e o volume de documentos exigidos para operação do modal, com a consolidação/aplicação do Programa Porto sem Papel e Portal Único. São atores principais dessa ação o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC) e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ);

h) Regulação de concessões: promover segurança jurídica para o investidor privado de concessões rodoviárias, ferroviárias e hidroviárias (definir regras contratuais claras, para evitar que os riscos não mapeados ou mal calculados tragam custos extras; melhorar a divisão dos riscos entre o governo e o prestador de serviços e garantir flexibilidade para resolver problemas nos contratos); i)

Concessões Ferroviárias: renovar contratos sob a ótica do novo modelo de concessão de transporte ferroviário que estabelece o direito de passagem, tráfego mútuo, operadores ferroviários independentes e com previsão de novos investimentos;

j) Gestão dos Rios/Hidrovias: garantir o princípio do Uso Múltiplo das Águas (Lei nº 9.433/2007) para a navegação em rios, sem privilegiar o setor de geração de energia e definir a gestão e administração das hidrovias, assistida por conselho com participação dos usuários. Os órgãos envolvidos na formulação do modelo incluem o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil MTPAC), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Agência Nacional de Águas (ANA). 4.2

ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

Para o estado do Pará, que possui um grande potencial exportador, o regime aduaneiro especial das ZPEs tem grande relevância e potencial contribuição para a 22


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simplificação tributária, o fomento aos investimentos em infraestrutura, o incremento da competitividade das exportações, o aumento da cultura exportadora, a agregação de valor das exportações do agronegócio para a desconcentração das exportações regionalmente. Para o setor agropecuário, é indispensável que o Brasil tenha uma estratégia focada, dentre outras coisas, em ações de diferenciação e agregação de valor ao produto. Do ponto de vista legal, aguarda-se a votação do Projeto de Lei nº 5.957/2013, na Câmara dos Deputados, que introduz diversas alterações na Lei 11.508/2007, o marco regulatório do regime das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). O Poder Executivo Federal elaborou um substitutivo ao PL 5.957/2013, sendo a Secretaria de Governo da Presidência da República responsável por sua apresentação na Câmara dos Deputados. O processo de aperfeiçoamento e atualização do marco legal é imprescindível para as ZPEs funcionarem adequadamente e serem atrativas para investidores do setor do agronegócio. Um desses dispositivos está relacionado ao compromisso exportador, em relação ao qual dois fatores principais devem ser considerados. O primeiro é diretamente ligado à atratividade de novos investimentos para o regime. A experiência internacional sugere que um dos principais fatores de entrave ao sucesso das ZPEs são as altas exigências para usufruir dos benefícios oferecidos. A exigência de uma performance exportadora mínima acaba por limitar o número de potenciais investidores nas ZPEs. Hoje, para terem direito aos benefícios por elas proporcionados, as empresas instaladas têm um compromisso de exportação de 80% da receita total. Nesse sentido, a exclusão dessa exigência tornaria o regime atrativo para um maior número de empresas. Ressalta-se que outras inseguranças relacionadas ao compromisso exportador que podem afetar a atratividade do regime são decorrentes de fatores que não podem ser controlados, como mudanças bruscas na taxa de câmbio do Brasil; alterações inesperadas na economia de países com os quais a empresa instalada em ZPE possui grande fluxo de comércio; barreiras tarifárias e não tarifárias às exportações brasileiras; fenômenos da natureza que limitam o comércio e afetam o poder de compra de um país; problemas imprevistos em transporte e logística, e outros. O segundo fator a ser considerado está relacionado à consistência com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). A criação de ZPE, ou outras zonas especiais, não é proibida pelas regras da OMC. No entanto, alguns dos seus incentivos e especificidades podem ser questionados com base no Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC). Segundo o ASMC, os benefícios oferecidos pelo regime de ZPE preenchem os três requisitos que podem ser considerados subsídios: são contribuições financeiras, são fornecidas pelo governo, e conferem benefícios aos seus destinatários. Porém, para que um subsídio seja objeto das regras do ASMC, ele deve ser específico (limitado a um certo grupo de empresas), podendo ser classificado em proibido ou acionável. Os subsídios que dependem de desempenho exportador ou exigem conteúdo local na produção são proibidos. A exigência de compromisso exportador, caso seja 23


PROPOSTAS PARA O AGRONEGÓCIO PARAENSE

questionada, pode ser julgada como inconsistente com as regras da OMC, ao condicionar um desempenho exportador percentual explicitado para que uma empresa possa usufruir dos benefícios do regime. Essa possibilidade de questionamento gera insegurança para potenciais investidores nas ZPEs. ❖

PROPOSTAS Propostas para atuação do Governo Estadual e da Bancada Parlamentar junto ao Governo Federal a) Aperfeiçoar o marco regulatório do regime das ZPEs: esse aperfeiçoamento deve ser feito por meio do Projeto de Lei nº 5.957/2013, que tramita na Câmara dos Deputados; b) Isonomia tributária: reduzir a proporção mínima da receita total de bens e serviços a que deverá corresponder a receita bruta decorrente de exportação para o exterior com a qual deverá se comprometer, por ano-calendário, a pessoa jurídica instalada em ZPE, conforme previsto no art. 18 do PL, nº 5.957/2013, estabelecendo-se isonomia tributária entre as importações e vendas efetuadas por empresa instalada em ZPE; c) ZPE como plataformas para exportação: criar mecanismos que garantam que as ZPEs sejam utilizadas como plataformas para a exportação, por meio da regulamentação de sanções administrativas ao descumprimento da Lei nº 11.508/2007, conforme previsto no art.22, do Projeto de Lei nº 5.957/2013. 4.3 ENERGIA

O estado do Pará tem um dos maiores potenciais energéticos do País. Nele estão concentrados 25% de todo o potencial hidrelétrico brasileiro, dos quais 85% não explorados, abrigando em seu território as duas maiores hidrelétricas nacionais – Tucuruí e Belo Monte, além de outras menores em funcionamento e projetadas. Todavia, o Pará possui, também, capacidade de implementar outras fontes de energia, como a produção de biocombustível e biomassa, a par de outras como a eólica, solar e fotovoltaica, capazes de atingir os mais diversos rincões do Estado, pela diversificação das fontes. Apesar de o Pará ser exportador de energia, há um déficit significativo de atendimento desse serviço, sobretudo no meio rural, além do fato de o paraense pagar uma das tarifas mais altas do País, pois os atuais custos de distribuição estão entre os mais caros do Brasil. Todos esses fatores concorrem para limitar as possibilidades de verticalização da produção e diminuir a competitividade dos produtos produzidos no Estado frente aos mercados nacionais e internacionais

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❖ PROPOSTAS ▪

Expandir a rede de transmissão;

Ampliar o raio de abrangência do Programa Eletrificação Rural – Programa Luz para Todos, estendendo-o a todos os municípios paraenses;

Melhorar a infraestrutura de energia no porto de Vila do Conde, evitando-se apagões e dificuldades na exportação de produtos;

Reduzir o ICMS sobre energia elétrica de 25% para 17% e do Diesel de 17% para 12%, de modo a reduzir custos de produção e propiciar produtos a preços mais acessíveis à população;

Eliminar a cobrança de taxa de iluminação pública no meio rural.

4.4 TELECOMUNICAÇÕES Essa área é de fundamental importância, para o desenvolvimento do estado e o crescimento econômico dos setores produtivos, tendo em vista que o avanço tecnológico na produção e aumento de produtividade dependem, cada vez mais, de sistemas eficientes de comunicação. Por outro lado, em um mundo cada vez mais digital e globalizado, a competitividade das empresas passam a depender também do acesso rápido a informações, de sistemas gerenciais informatizados, da conexão virtual com mercados, inclusive, para a realização de transações comerciais. Nesse contexto, urge a priorização de ações voltadas à melhoria dos sistemas de telecomunicações existentes. ❖

PROPOSTAS ▪

Ampliar a interiorização dos serviços de comunicação (rádio, televisão, telefonia, internet), sobretudo no meio rural;

Disponibilizar linhas de credito para investimentos na área.

4.5

ARMAZENAGEM:

Com o aumento da produção de grãos no Estado, e tendo em vista as distâncias continentais entre o produtor e o comprador, a insuficiência e deficiência da infraestrutura existente para escoamento da produção, ainda centrada no modal rodoviário, com grandes extensões de rodovia em estado precário, faz-se necessário a ampliação e melhoria da capacidade de armazenagem, diminuindo perdas e melhorando o processo de produção e distribuição.

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PROPOSTAS ▪

Articular parcerias para reduzir o déficit de unidades armazenadoras;

Disponibilizar linhas de crédito para investimento, especialmente cooperativas, para o aumento da capacidade de armazenagem.

5 GERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO O crescimento e a consolidação de uma consciência ecológica em nível mundial passou a exigir das empresas e nações maiores atenções à dimensão ambiental na atividade econômica, do que decorre a crescente valorização de pesquisas relacionadas à redução dos impactos ambientais dos sistemas de produção e ao uso sustentável da biodiversidade. Por outro lado, crescem, também, as exigências por produtos de qualidade, que passam a ser valorados não só pelas suas características físicas e organolépticas, mas também pelas práticas sociais e ambientais adotadas em seu processo produtivo. Nesse contexto, o alcance de patamares mais elevados de eficiência, competitividade e sustentabilidade das cadeias agropecuárias paraenses reside em grande parte de um sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação que foque às reais demandas e requerimentos do setor produtivo, considerando às múltiplas dimensões do conceito de sustentabilidade: técnica, econômica, social e ambiental. Se, por um lado, é palpável a aplicação de tecnologia de ponta em segmentos específicos do agronegócio, por outro lado, uma ampla margem de produtores do agronegócio familiar não usufrui desse benefício, devido ao total desconhecimento de inovações comezinhas e simples, pelo baixo nível de escolaridade e acesso à informação que caracteriza esse segmento da produção. Desse modo, é preciso criar mecanismos eficientes para que os conhecimentos gerados possam ser, de fato, apropriados pelos produtores. Entre os instrumentos de política agrícola capazes de garantir o êxito do agronegócio destaca-se a assistência técnica e extensão rural. Muitos dos problemas tecnológicos da agricultura e do meio ambiente apresentam soluções tecnológicas disponíveis. Mas, o baixo acesso à assistência técnica e extensão rural é um dos principais fatores de baixa disseminação de tecnologia no campo. Com efeito, a intensificação dos sistemas de produção em uso deve primar pela aplicação de inovações tecnológicas, de forma a que, ao elevar a produtividade dos cultivos ou das criações, evite o avanço sobre as áreas de florestas, e libere áreas para empreendimentos com maior demanda. 26


PROPOSTAS PARA O AGRONEGÓCIO PARAENSE

Políticas eficientes de defesa sanitária animal e vegetal mostram-se igualmente necessárias, tendo em vista que a qualidade e sanidade dos produtos são também aspectos importantes para a comercialização, principalmente em se tratando de mercados internacionais, cujas exigências tendem a ser cada vez mais rigorosas, incorporadas em regras rígidas que funcionam como verdadeiras barreiras não alfandegárias. Assim, o aumento de competitividade do agronegócio paraense depende, em grande parte, da contribuição da Ciência e Tecnologia na estruturação de suporte tecnológico para redução dos impactos ambientais dos sistemas de produção, o uso sustentável da biodiversidade e dos recursos hídricos e a eficiência econômica da atividade. Tal suporte deve atender, dentre outras, as seguintes necessidades: capacitação e treinamento de recursos humanos; estruturação e oferta de serviços tecnológicos demandados em todas as fases do processo: produção, transformação e comercialização; instrumentos e mecanismos ágeis e funcionais que permitam uma efetiva parceria entre as empresas e as instituições de P&D; e mecanismos de financiamento que permitam e facilitem o desenvolvimento de projetos cooperativos de P&D envolvendo instituições de pesquisa e empresas. Mas é imperativo também aperfeiçoar, ajustar e ampliar o nível de disseminação desse conhecimento científico, o que implica o apoio do Estado aos investimentos em recursos humanos, infraestrutura e equipamentos capazes de viabilizar um melhor desempenho da extensão rural, ferramenta importante para a promoção do agronegócio familiar. ❖

PROPOSTAS a) Fomentar e aglutinar os esforços das Instituições de Ensino e Pesquisa para atender as demandas científicas e tecnológicas da agropecuária estadual; b) Desenvolver o conhecimento tecnológico aplicado à natureza; c) Implementar sistema agropecuária;

de

informação

georreferenciada

sobre

a

produção

d) Expandir a rede de estações meteorológicas, de modo a fornecer previsibilidade para a produção agropecuária; e) Incentivar a implantação de laboratórios de análise de solo; f)

Implantar laboratórios de análise zoofitosanitária e de qualidade;

g) Destinar a aplicação dos recursos existentes para a solução de problemas tecnológicos demandados por produtores e empresas integrantes de cadeias produtivas selecionadas; 27


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h) Fortalecer e ampliar o serviço de assistência técnica (pública e privada) e transferência de tecnologia na área rural, para promover a difusão dos conhecimentos gerados pelas pesquisas; i)

Criar redes de comunicação para a difusão de informações de interesse do produtor/trabalhador rural;

j)

Intensificar e fortalecer Programas de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, assim como de Boas Práticas Agropecuárias;

k) Credenciar o estado do Pará no SISBOV e ter participação na Cota Hilton, possibilitando a exportação para Europa; l)

Estabelecer mecanismos para a estruturação, desenvolvimento e implantação de sistemas produtivos sustentáveis voltados à obtenção de alimentos seguros em parceria com a iniciativa privada;

m) Estimular a implementação de sistema de certificação para produtos paraenses, associando a eles uma imagem diferenciada; n) Incentivar a rastreabilidade de produtos; e o) Criar competências na temática “Denominação de Origem”, internalizar conceitos, identificar regiões/produtos potenciais e trabalhar para que potenciais indicações geográficas sejam estruturadas e reconhecidas.

6 INSUMOS AGROPECUÁRIOS A intensificação das atividades agropecuárias, a recuperação de pastagens e de áreas degradadas não poderão ser viabilizadas sem a oferta, a preços compatíveis, de corretivo e fertilizantes agrícolas, insumos fundamentais para a recuperação do solo e a reutilização de áreas em processo de degradação, o que favorece a contenção do avanço da fronteira agrícola sobre a floresta primária. Nesse quesito, as unidades federativas mais afastadas do centro de produção do agronegócio brasileiro padecem com os aviltados preços dos insumos, principalmente devido aos custos de frete, face às distâncias a serem percorridas e ao volume a serem utilizados. De fato, o preço da tonelada do calcário no Estado custa cinco vezes mais do que o preço pago em outras regiões do País. A disponibilidade local desses produtos seria uma medida de efetiva redução de custos e elevação da competitividade. O Estado do Pará abriga a ocorrência de substanciais jazidas minerais cujos compostos apresentam esses elementos integrantes dos insumos agrícolas básicos 28


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(fósforo, potássio, cálcio e magnésio). O incentivo e apoio institucional à exploração dessas jazidas, com a efetiva transformação desses compostos em produtos prontamente utilizáveis pelo setor produtivo, deverão resultar em redução dos custos dos insumos, elevação da produtividade dos sistemas de produção, aumento da área plantada, elevação de arrecadação de tributos e melhoria na geração de renda e empregos. Além desses insumos, possui também caráter estratégico a oferta de material botânico para alimentar as diversas atividades agrícolas e silviculturais, já que a sua insuficiência inviabiliza a expansão da produção agrícola e a recomposição de áreas de preservação permanente e de reserva legal. ❖

PROPOSTAS Propostas para atuação do Governo Estadual e da Bancada Parlamentar junto ao Governo Federal a) Registro de pesticidas – a utilização de pesticidas constitui ferramenta importante para proteger as lavouras das pragas e ervas daninhas, proteção que é fundamental para garantir e melhorar a produção no campo. O uso desse insumo não é uma particularidade da agricultura brasileira. Os agricultores do Canadá, dos Estados Unidos, do Japão, da Alemanha, da França, da Espanha, da Austrália e de todos os países do mundo, lançam mão desses produtos para garantir a produção, e a qualidade da mesma, igual aos agricultores brasileiros. Todavia, a atual estrutura normativa que permite o uso de pesticidas pelos produtores rurais tem sido responsável pela morosidade do processo de registro de pesticidas, causada basicamente pelos diferentes critérios para avaliação e priorização dos diversos tipos de registro e ela atuação independente dos órgãos governamentais que participam do processo: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- Mapa, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A morosidade no processo de registro de um pesticida no Brasil é muito grande, sendo que no melhor cenário não é concluído em menos de 6 ou 7 anos, podendo demorar até 10 anos. Nos EUA e no Canadá esse registro ocorre em cerca de 2 anos. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.299/2002 que regula Defensivos Fitossanitários. Dentre as propostas do PL está a instituição do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (SISPA), com objetivo de promover a transparência do processo e auxiliar os órgãos compotentes no acompanhamento e nos processos de registro. O sistema deverá reduzir a morosidade e possibilitará o surgimento de novas moléculas, tornando assim a agricultura uma atividade mais segura e mais competitiva. Ante esse quadro faz-se necessário:

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b) Modernização do processo de registro de pesticidas - mediante a criação de um sistema automatizado de análise de processos de registro de pesticidas integrando os órgãos governamentais responsáveis pelo registro (Mapa, Anvisa e Ibama). Uma das alternativas para viabilizar essa proposta é por meio da aprovação do PL 6.299/2002, que tramita na Câmara dos Deputados; c)

Importação de pesticidas com Registro Especial de Exportação - diversos pesticidas, produzidos no Brasil, recebem o Registro de Agrotóxico para Exportação - REX emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, e são enviados aos países membros do Mercado Comum do Sul – Mercosul. Lá, esses produtos são vendidos aos agricultores por preços bem menores do que os praticados no Brasil. Agricultores que produzem em Estados que possuem fronteiras com países do Mercosul já verificaram, ao longo de vários anos, uma grande diferença de preços entre insumos vendidos no Brasil e nos países vizinhos, especialmente os defensivos agrícolas. No caso dos pesticidas vendidos mais baratos nos países do Mercosul, muitos são aqueles que foram fabricados no Brasil e para lá exportados. Mesmo assim, nem nesses casos, os agricultores brasileiros podem comprá-los diretamente nos países vizinhos, visto que a Lei atual exige registro para importação;

d) Regulamento para importação de pesticidas por agricultores - elaborar regulamento conjunto entre os responsáveis pelo sistema de registro de pesticidas no Brasil (Mapa, Anvisa e Ibama), reconhecendo a validade dos registros, permitindo que os agricultores, nos casos acima exemplificados, comprem pesticidas nos países do Mercosul, especificamente aqueles que foram fabricados no Brasil, para lá exportados e que possuem registro para uso no Brasil. e) Incentivar a implantação de usinas de beneficiamento de fosfato e calcário, aproveitando as jazidas existentes no Estado; f)

Desenvolver ações para promover a exploração das reservas de potássio na fronteira dos estados do Pará e Amazonas;

g)

Estimular medidas e/ou ações que contribuam para a redução do frete de transporte de insumos agropecuários;

h) Estimular, no Estado, a produção de sementes e mudas necessárias ao processo de recomposição de áreas alteradas, assim como à expansão de culturas prioritárias.

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PROPOSTAS PARA O AGRONEGÓCIO PARAENSE

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EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

O baixo nível educacional da população paraense, particularmente no meio rural, aliado a um intenso e sistemático fluxo imigratório constituído, em grande parte, de pessoas com reduzido nível de instrução/qualificação, são fatores que favorecem os baixos níveis de produtividade e salário no campo, e dificultam a absorção de novas tecnologias. De fato, a modernização tecnológica da atividade agropecuária requer, cada vez mais, o domínio de técnicas e ferramentas que tem por base o conhecimento teórico e aplicado. Desse modo, a capacitação do produtor e trabalhador rural é a melhor resposta para colocar o agronegócio do Pará em novos patamares e alavancar o processo de agregação de valor a sua produção. O desafio é qualificar massivamente os produtores/trabalhadores rurais, com a introdução de metodologias que rompam com a concepção tradicional de capacitação profissional e incorpore a formação escolar para possibilitar a continuação do processo educativo do trabalhador. Nesses termos, há que ser repensado o ensino técnico agrícola, assim como devem ser revistos os currículos escolares, a tecnologia educacional e a metodologia hoje utilizados, para se constituir em elemento facilitador do processo de modernização produtiva. Tradicionalmente, no Brasil, diferentemente de países da OCDE, o ensino técnico não é muito valorizado. No Pará, a rede pública estadual de educação profissional e tecnológica, no nível de ensino técnico, é constituída por 20 escolas de Educação Tecnológica (EETEPA), que estão localizadas em 12 municípios, ofertando 131 cursos, mas nenhum voltado para o agronegócio, sendo, portanto, necessário que a política estadual de formação profissional aproxime a qualificação dos trabalhadores às exigências do setor produtivo e ao processo educativo formal. Gráfico 1: Oferta de Cursos Tecnológicos, por Município, 2016

Fonte: SEDUC, 2016

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Com o intuito de suprir essa deficiência, o SENAR, além da formação profissional rural, que já desenvolve há muito tempo, ampliou, a partir de 2011, o seu portfólio na área educacional, passando a atuar também na Formação Técnica e Superior, com foco no Agronegócio. Na área técnica, está levando ao campo, em parceria com o Ministério da Educação e Cultura, a Rede E-Tec Brasil, que oferece educação profissional e tecnológica de nível médio, gratuita, ofertando cursos com 1.530h de duração, sendo 80% da carga horária na modalidade à distância e 20% presencial. Atualmente, a Rede E-tec congrega cinco polos no Estado, tendo como municípios sede Capanema, Paragominas, Sta. Izabel do Pará, Ulianópolis e Xinguara. Figura 1: SENAR. ÁREA DE ATUAÇÃO PRONATEC/Rede E-TEC/ Centro de Excelência

Fonte: SENAR/ PRONATEC/ REDE E-TEC, 2018 | Elaboração: FAEPA. 32


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Ainda nessa modalidade de ensino, uma iniciativa inovadora a destacar refere-se à implantação de Centros de Educação Profissional e Tecnológica com especialização produtiva, os chamados Centros de Excelência. No Pará, está prevista a implantação do Centro de Excelência para a Cadeia Produtiva da Palma de Óleo, no município de ToméAçu, unidade de âmbito nacional que disponibilizará, gratuitamente, cursos de especialização técnica de nível médio e assistência técnica continuada para essa atividade, embasada em uma excelência sustentada por qualidade e inovação. Este aparato educacional será sustentado por uma forte cooperação científica, com parceiros nacionais e internacionais. No ensino superior, através da Faculdade CNA, está sendo ofertado, em um primeiro momento, curso de graduação em agronegócio, para o qual já foi habilitada, pelo MEC, a primeira unidade da Faculdade CNA, no Pará, no município de Santa Izabel do Pará, que funcionará na sede dos Sindicatos de Produtores Rurais daquele município. Urge, portanto, providências efetivas do poder público, em sintonia com representantes da sociedade civil organizada e instituições de qualificação profissional, visando à implementação de ações e políticas adequadas às realidades locais, que elevem o grau de escolaridade e de qualificação profissional de produtores e trabalhadores rurais. Nesse sentido, as ações desenvolvidas pelo Senar podem e devem ser fortalecidas e intensificada através de parcerias com os setores público e iniciativa privada. ❖

PROPOSTAS a) Definir políticas educacionais compatíveis com as realidades locais; b) Implementar programas alternativos para a alfabetização de jovens e adultos, em consonância com as características das realidades locais, c) Expandir e fortalecer a educação tecnológica rural; d) Criar Centros de Educação Profissional e Tecnológica com especialização produtiva nos segmentos em que o Pará é líder de produção e/ou competitivo; e) Incluir na grade curricular da UEPA cursos de interesse do setor agropecuário; f)

Apoiar e implementar programas de formação profissional rural compatíveis com os requerimentos do setor produtivo;

g) Criar escolas profissionalizantes para o setor agropecuário, com implementação de cursos em consonância com as demandas das regiões produtoras; h) Massificar a difusão do saber, através da produção, geração e veiculação, pela imprensa falada e televisiva, de programação de interesse das comunidades rurais; 33


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i)

Envolver as redes de comunicações governamentais e privadas em ações educativas à distância;

j)

Utilizar, de forma permanente, os espaços dos parques de exposição, para programas culturais, esportivos, lazer, e de capacitação profissional;

k) Exigir, ao Ministério do Trabalho (MTb), que no âmbito do Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional (FNAP) seja respeitado o papel das representações e os acordos firmados, haja vista que a coordenação de referido colegiado tem atuado de forma independente, contrária ao que é lá discutido, e não tem zelado pela efetiva paridade entre os participantes.

8 CRÉDITO E ENDIVIDAMENTO RURAL A partir do Plano Real, o segmento produtivo do Brasil foi envolvido em grave crise no que se refere ao retorno dos financiamentos, principalmente aqueles tomados em períodos anteriores a 1994. O clamor foi de tal magnitude que, a partir de 1995, o Governo Federal aprovou vários dispositivos legais, tendo como objetivo tentar equacionar o problema do endividamento. Apesar da entrada em vigência desses dispositivos legais, a regularização dos débitos em atraso dos produtores rurais paraenses não ocorreu, de forma expressiva, e as dívidas seguem o rumo da insolvência. Portanto, a necessidade da renegociação dessas dívidas torna-se premente e urgente, tendo em vista o engessamento econômico financeiro de grande parte das forças produtivas do Estado pela inadimplência nos pagamentos das parcelas de dívidas que estão sendo contestadas, inclusive, em função da metodologia controversa utilizada na aplicação de juros e correção monetária sobre a totalidade do capital financiado, fato já registrado pelo Tribunal de Contas da União – TCU, ou a não aplicação de mecanismos compensatórios de bônus de adimplência. Mesmo com advento da Lei nº 13.340/2016, que estabeleceu mecanismos facilitadores à liquidação e à renegociação de dívidas de crédito rural, dificuldades operacionais do banco gestor têm limitado e retardado esse processo, penalizando os produtores rurais, que se veem privados de ter acesso a novos créditos, criando dificuldades para efetuar sua produção, ou, em casos mais graves, obrigando-os a vender suas terras para quitar dívidas ou a perde-las, por execução judicial. Além dessa situação, é preciso ressaltar que a precariedade de titulação de terra no Estado é um fator que limita o acesso ao crédito, ao que se soma a excessiva burocracia e exigências de natureza ambiental para concessão de financiamento.

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Diante desses fatos, grande parte dos recursos disponibilizados para crédito rural no Pará são desviados de seu objetivo finalístico, e terminam sendo aplicados no mercado financeiro. ❖

PROPOSTAS a) Viabilizar fontes alternativas de financiamento; b) Criar Fundo de Aval privado; c) Propugnar pela efetiva implementação do Fundo de Aval do Estado do Pará, instituído pela Lei estadual 6.293, de 07/05/2000 e regulamentado pelo Decreto 1461, de 09/12/2006.

FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE - FNO

d) Agilizar o processo de análise dos pedidos de financiamento e os procedimentos de renegociação ou de liquidação de financiamentos, em conformidade com a Lei nº 13.340, de 28/09/ 2016; e) Reduzir o prazo de liberação dos recursos após a aprovação do pleito de financiamento; f)

Estender os benefícios da Lei 13.340/2016 para os segmentos dos setores industrial e comercial;

g) Disponibilizar, ao interessado, o extrato da dívida contraída junto ao Banco gestor, em conformidade com o artigo 9º da Lei 13.340/2016; h) Ampliar o prazo para quitação de financiamentos destinados a capital de giro; i)

Reduzir os valores cobrados nas negociações de debêntures e recompra de ações dos projetos SUDAM/FINAM, cujos valores, na maioria dos casos, atingem patamares dez ou mais vezes superior ao patrimônio da empresa;

j)

Disponibilizar o quantitativo de operações e o total liberado com recursos do FNO, por Estado e, em se tratando do Pará, a discriminação por município, das operações aptas a receber os benefícios da Lei 13.340/2016.

9 POLÍTICA TRIBUTÁRIA No Brasil, em geral, e no Pará, em particular, a matéria tributária ou deveres de eficiência e eficácia da administração pública não estão sendo observados. É imprescindível a imediata implantação de medidas com fins de oferecer transparência aos contribuintes e à sociedade, pois essa transparência na relação fisco versus contribuinte faz com que a sociedade ganhe. A grande complexidade no sistema tributário brasileiro é fruto de um sistema complicado e intrincado; entretanto, parcela significativa dessa 35


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burocracia é fruto do atual modelo de produção de normas de controle por parte das autoridades tributárias. ❖

PROPOSTAS a) Programa de Regularização Tributária Rural (PPR): a Lei nº 13.606/2018 reduziu a alíquota incidente sobre a comercialização da produção rural para produtores rurais. O sistema que calcula o valor do tributo devido para o contribuinte é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). Entretanto, esse sistema não foi alterado para contemplar a mudança imposta na lei. Na sequência, a Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Codac nº 1/2018, instruindo os contribuintes a declararem na Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) a diferença entre a nova alíquota da contribuição e a alíquota calculada pelo sistema. Embora a iniciativa busque não ampliar o pagamento de tributo a maior, não nos parece razoável que o órgão responsável em administrar, receber e controlar os tributos federais se utilize de subterfúgios para a administração dos tributos previdenciários. Tal procedimento incorre no severo risco do contribuinte, desatento ao Ato Declaratório, calcular e pagar tributos a mais do que o devido. PROPOSTA: Que a Receita Federal do Brasil, juntamente com a Caixa Econômica Federal, corrijam o Sefip para que contemple a redução da alíquota incidente sobre a comercialização da produção rural para produtores rurais imposta pela Lei nº 13.606/201. b) Programa de Regularização Tributária Rural (PPR): ainda no âmbito da Lei nº 13.606/2018, a partir de 1º de janeiro de 2019, os produtores rurais poderão optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamentos. A lei define ainda que a opção será irretratável durante todo ano calendário. Importante citar que a menos de quatro meses do período da opção, a RFB não se pronunciou formalmente, para apresentar ao setor como essa opção dar-se-á. Será criada uma nova obrigação acessória ao contribuinte? Se em algumas normas a RFB parece exigir informações demasiadas aos contribuintes, em outras, a ausência de manifestação traz insegurança jurídica aos contribuintes. PROPOSTA: exigir da RFB a definição de procedimento a ser adotado pelos produtores rurais que optarem pelo recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento dos funcionários. c) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): atualmente, há divergências quanto à interpretação entre os termos Valor de Terra Nua (VTN) e Valor de Mercado da Terra, o que acaba interferindo na base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) pago pelo produtor rural. Muitos municípios têm enviado à Receita 36


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Federal o valor de mercado dos imóveis rurais, ao invés do Valor da Terra Nua (sem benfeitorias), conforme exigido em lei. Certamente, o valor de mercado da propriedade rural é superior ao VTN, por considerar, também, as benfeitorias. Isso superestima o VTN e induz a Receita Federal a lançar débitos tributários (ITR) superiores aos valores exigidos pela legislação. PROPOSTA: Correção da distorção por meio de alterações na Instrução Normativa da Receita Federal nº1.562/2015, visando explicitar a definição de Valor de Terra Nua (VTN) que é utilizado como base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) e coibir abusos por parte dos municípios na determinação da base de cálculo desse tributo. d) Intepretações das normas tributárias: o debate entre os representantes do erário público e da sociedade civil, no que se refere às interpretações das normas tributárias e sua respectiva divulgação transparente à sociedade, assegura o pleno entendimento sob uma legislação específica e reduziria os imbróglios judiciais, mesmo antes dos processos normativos serem publicados no Diário Oficial. PROPOSTA: Aprimorar o debate sobre intepretações das normas tributárias. e) Possibilitar a utilização do crédito de ICMS para aquisição de bens de capital ou pagamento do passivo com Estado (multas ambientais).

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ANEXO 1 MAPAS DOMINIALIDADE DA TERRA E ÁREAS LEGALMENTE ATRIBUIDAS

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do Estado do Parรก

do Estado do Parรก

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ANEXO2 PLATAFORMA LOGÍSTICA DE TRANSPORTE

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PLATAFORMA LOGÍSTICA DE TRANSPORTE ❖

CORREDOR DE EXPORTAÇÃO ARCO NORTE

A consolidação dos corredores das novas fronteiras acima do paralelo 16º, demanda uma série de intervenções em modais rodoviários e hidroviários localizados no oeste paraense, mas com reflexos importantes no chamado sistema portuário Belém/Rio Pará. Todavia, com as restrições orçamentárias do Governo Federal para realizar os investimentos necessários à sua consecução, a saída encontrada foi a celebração de contratos de parceria público privada, que também caminham de forma muito lenta nos meandros da burocracia do setor público. Apesar de alguns avanços obtidos no modal hidroviário, as obras dos eixos rodoviários que integram a rota intermodal encontram-se bastante atrasadas. ESTADO DO PARÁ CORREDOR ARCO NORTE: AÇÕES EMERGENCIAIS E ESTRUTURAIS DISCRIMINAÇAO

1. Corredor BR163 - Santarém, Santana e Sistema Portuário de Belém/Rio Pará via rios Tapajós, Amazonas e Tocantins

AÇÕES EMERGENCIAIS

• Permanente manutenção da trafegabilidade da BR-163 não pavimentada até Miritituba (90 km) e Santarém (80 km); • Controle de tráfego e patrulhas de desencalhe; • Manutenção dos trechos pavimentados e entregues até 2016; • Pontos de descanso na rodovia; • Licitação de seis pontes no trecho; • Melhoria das condições de segurança para a navegação, roubo de cargas, assaltos; • Melhorias nas rodovias alimentadoras transversais; • Garantia de orçamento para a BR-163; em 2018. 42

AÇÕES ESTRUTURAIS

• Acesso às estações de transbordo de Miritituba e proximidades; • Plano Diretor dos acessos rodoviários da região de Miritituba e Itapacurá; • Reforço do pavimento da rodovia; • BR-163: implantação de terceiras faixas em pontos críticos; • Dragagem e sinalização do baixo Rio Tapajós; • Garantia de orçamento para a BR-163 em 2019.


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2.Santarém

• Ampliação de capacidade portuária para insumos e fertilizantes; • Licitação Terminal Fertilizantes – Projeto original.

• Licitação Terminal Fertilizantes – Projeto original; • Licitação de novo Terminal de Grãos; • Melhoria dos acessos rodoviários urbanos.

3.Sistema Belém/Rio Pará

• Facilitar e auxiliar a entrada em operação de novos terminais privados; • Decisão sobre gestão da Hidrovia – observar Acórdãos TCU; • Manter o balizamento do canal do Boiuçu.

• Dragagem de aprofundamento no canal do Quiriri – Projeto da Marinha; • Urgenciar a homologação das novas cotas operacionais; • Imediata licitação do Terminal de Outeiro – Projeto original: 3 lotes e movimentação mínima 10,5 milhões de t/ano. • Derrocamento do Pedral do Lourenço; • BR-155 - Conclusão das obras de adequação de capacidade de tráfego no trecho Redenção/ Marabá.

4. Rio Tocantins

RODOVIAS FEDERAIS ▪

BR- 155 (Trecho Redenção/Marabá) - essa via faz parte da ligação do Leste e Nordeste de Mato Grosso e, Sudeste do Pará com o sistema portuário de Belém/ Rio Pará/Vila do Conde, o qual está em processo de ampliação de capacidade operacional, face o aumento de demanda nessas rotas. A proposta é a de completar a obra de adequação à capacidade de tráfego conforme licitação efetuada pelo DNIT.

BR-158 ( trecho fronteira de Mato Grosso a Redenção-PA) - essa via faz parte da ligação do Leste e Nordeste de Mato Grosso e Sudeste do Pará com o sistema portuário de Itaqui /São Luís, o qual está em processo de ampliação de capacidade operacional, face o aumento de demanda nessas rotas e também ao complexo portuário de Belém/Rio Pará/Vila do Conde. Faz-se necessário efetuar a 43


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adequação de capacidade de tráfego conforme licitação efetuada pelo DNIT. ▪

BR-163 (Santarém-Cuiabá) – a BR-163, que integra o corredor norte de exportação, é de grande importância no escoamento da produção de grãos do Centro Norte. A rota Cuiabá/Santarém/Miritituba está se consolidando como a mais importante para o abastecimento de grãos dos Sistemas Portuários de Santarém, Santana e Belém / Rio Pará, devendo ser também para o Brasil, nesta especialidade. Ela também é a coluna vertebral de uma malha viária integradora das áreas de produção do Mato Grosso rumo a vários destinos e o será também para a alimentação da ferrovia “Ferrogrão” (Sinop-MT/Miritituba-PA). Essa rodovia está com suas obras de asfaltamento atrasada, demandando os seguintes serviços: conclusão das obras de pavimentação, de recuperação; aumento da espessura da capa asfáltica; correções de curvas críticas; finalização do projeto de duplicações estratégicas, respeitando-se a compatibilidade com o volume de tráfego; estabelecimento do Plano Diretor de Acessos aos terminais para transbordo hidroviário em Miritituba e áreas vizinhas; e início de implantação e pavimentação dos respectivos acessos.

BR-230 (Transamazônica) - a região cortada por essa rodovia concentra expressiva produção agropecuária do Estado, especialmente a de cacau. Demanda restauração dos trechos Itupiranga/Pacajá e Brasil Novo/ Itaituba e pavimentação do trecho Medicilândia a Rurópolis.

BR-422 - Tucuruí – Novo Repartimento (83,2Km) - necessitando de restauração e pavimentação.

RODOVIAS ESTADUAIS ▪

PA-167 - demanda de pavimentação no trecho Senador José Porfirio até Gurupá. Atualmente, somente cerca de 70km da rodovia encontram-se em operação, ligando o vilarejo de Pontal de Belo Monte à sede municipal de Senador José Porfírio. Essa estrada interceptaria em sua extremidade sul a BR-235, na área indígena Mencranotire, a Rodovia Transamazônica na cidade de Altamira, seguindo por um trecho concomitante de 80 km. Tem sua extremidade norte na área urbana de Gurupá.

PA-252 - Mãe do Rio/ PA-475 - pavimentação de 65 km no trecho entre os municípios de Acará, Concórdia do Pará e Mãe do Rio. ▪

PA-254 – Oriximiná/Prainha - existe uma proposta de federalização dessa rodovia, que liga os municípios da Calha Norte, desde Prainha até Oriximiná, passando por Monte Alegre, Alenquer, Curuá e Óbidos. A ideia é ligar os estados de Roraima, Pará e Amapá com rodovias federais, inserindo a PA-254 na rota. Na Calha Norte, 44


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a intenção é fazer um prolongamento da rodovia federal do Amapá BR-156, de Laranjal do Jari (AP) até o entroncamento da BR-163, próximo a Alenquer, incluindo a construção de uma ponte sobre o rio Paru, ligando os municípios de Prainha a Almeirim. O assunto já está em processo de discussão na Câmara Federal, no âmbito da Comissão da Amazônia. ❖

NOVAS RODOVIAS ▪

PA-167 - pavimentação de 85,6 km, ligando Senador José Porfírio a BR-230

PA -370 - construção e pavimentação de 148 km, ligando Curuá-Una, em Santarém, a Uruará, na Transamazônica.

Litorânea- viabilizar o acesso ao Estado do Maranhão,via Viseu, margeando o litoral.

MODAL FERROVIÁRIO ▪

Ferrovia Paraense - com 1.312 km de extensão, deverá interconectar todo o leste do Pará, desde Santana do Araguaia até o Porto de Vila do Conde, Barcarena. A ferrovia também cruzará 16 cadeias produtivas, com potencial de 55 produtos para exportações e um volume de mais de 100 milhões de toneladas.

Ferronorte - margeando a BR-163, na perspectiva do escoamento da futura produção de potássio, cuja jazida está localizada no limite do estado do Pará com o Amazonas (Santarém/Nova Olinda)

Norte-sul - interligação com o município de Paragominas até o porto de Barcarena e/ou Tijoca). Importante. também, a implantação de um ramal até Santa Luzia, onde está localizada jazida de fósforo.

Ferrogrão - interliga o município de Sinop-MT ao porto de Miritituba, no município de Itaituba-PA. Trata-se de um projeto consistente sob o aspecto de mercado, pois desde já existem volumes para lastrear a economicidade do investimento. A rota prevista poderá ser a mais importante na exportação de grãos do País. Entretanto, não se pode deixar prosperar a ideia de que ela compete com a BR -163, pois cada qual tem uma função econômica e social. Ambas se articulam estrategicamente para suporte das cadeias produtivas e para os fluxos de mercados: vicinal, interno e de exportação resultantes. Por isso, é importante urgenciar a implantação/licitação do projeto.

MODAL HIDROVIÁRIO ▪

Hidrovia do Araguaia/Tocantins - é necessário dar continuidade ao processo de licenciamento e efetuar as obras de derrocamento do Pedral do Lourenço no rio Tocantins, localizado a jusante de Marabá, para eliminar uma restrição à 45


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navegabilidade do rio nos períodos de águas baixas. Várias empresas tentaram fazer investimentos na região de Marabá, especialmente no setor mineral/siderúrgico, mas foram desestimuladas/prejudicadas face a sazonalidade dessa navegação. Com esta obra será possível navegar o ano todo em comboios de barcaças com até 15 mil/t, que é o limite de capacidade nas eclusas de Tucuruí, percorrendo os 510 km que ligam Marabá ao Complexo Portuário de Belém/Rio Pará/Vila do Conde. Os estudos indicam que no médio prazo poderão ser transportadas por este modal, cerca de 50 milhões de toneladas de granéis agrícolas e minerais. É importante registrar, que em Marabá esta via cruza com a Ferrovia Carajás, que é a principal rota de minério de ferro do mundo. O DNIT já licitou a obra que está na fase dos licenciamentos ▪

Hidrovia do Amazonas - a navegação interior se faz sem nenhuma restrição, desde a foz do rio Amazonas até os portos no Peru, necessitando, todavia, de sinalização para operar com mais segurança. Seus principais portos são Santarém, Manaus e Itacoatiara, que recebem navios oceânicos. Outras cidades e portos importantes são Belém, Macapá, Óbidos, Parintins, Coari, Tefé e Tabatinga. A ampliação do porto de Santarém é fundamental para a adequação de sua capacidade de movimentação de granéis sólidos, colocando-o em condições de realizar a movimentação de cereais, notadamente a soja e o milho.

Hidrovia Rio Guamá/Capim - o rio Capim, afluente da margem esquerda do rio Guamá, nasce nos contrafortes da Serra dos Coroados, no Sudoeste do Estado do Pará. Sua extensão total é da ordem de 600 km. Sua utilização como via navegável para o transporte de minérios e outras cargas ocorre desde a década de 60, com a descoberta das jazidas de caulim e bauxita. Representa, também, uma outra opção de escoamento para a produção de grãos do Nordeste Paraense. O EVETEA encontra-se em fase de elaboração, através de consultoria especialmente contratada.

Hidrovia do Rio Xingu - o rio Xingu, a montante de Altamira, é navegável regularmente desde a sua foz até a cidade de Vitória do Xingu. Juntamente com o porto de Vitória do Xingu, representa importante via de transporte para a região da Transamazônica e Altamira, a qual é ligada pela rodovia PA-415, de cerca de 45 Km. Ele não é utilizado pela navegação comercial, mas há uma navegação pioneira que atende às necessidades locais. Nessa hidrovia as cidades mais importantes são Porto de Moz, Senador José Porfírio e Altamira.

Hidrovia do Marajó: Projeto de perenização do Lago Arari e projeto do anel rodo hidroviário Belém/Marajó, compreendendo as seguintes ligações: Belém/Alça Viária/Barcarena/Ponta de Pedras/Cachoeira do Arari/Camará/Icoaraci - a implantação desses projetos, além de propiciar uma 46


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maior integração com Belém, permitirá, dentre outros aspectos, o escoamento mais rápido dos produtos da Ilha; o mais rápido acesso dos habitantes à capital do Estado, de onde demandam inúmeros serviços; o aumento do fluxo turístico; a consolidação do Marajó como um dos roteiros turísticos do Estado; e o mais rápido acesso a Macapá (através da Hidrovia do Marajó), que atua como centro prestador de serviços para alguns municípios da Ilha, dada a sua maior proximidade com aquela capital.

PORTOS ▪

Sistema Portuário de Belém / Rio Pará: licitação do terminal de Outeiro - é imperativo que seja efetuada imediatamente a licitação do terminal de grãos de Outeiro. Há cerca de 5 (cinco) anos foram concluídos pela Companhia das Docas do Pará - CDP os projetos e todas as exigências legais para a licitação, incluindo as negociações com o TCU, desse terminal de exportação de grãos com 3 lotes, importando em capacidade nominal de 10,5 milhões/t/a, em modelo muito similar ao do Tegram, em Itaqui, evitando a cartelização da disponibilidade portuária. Somente no início de 2016, em plena crise política, foi lançado o edital de licitação, que rapidamente foi retirado de pauta. Esse terminal já está com a área preparada, tem um armazém e demais instalações para suporte de ações iniciais, tem píer com um berço de atracação, mas precisa receber as instalações de armazenagem, equipamentos de movimentação, a construção de dolfins para atracação de embarcações mais pesadas (até 120.000t), novo píer e infraestrutura para descarga de produtos recebidos em barcaças. Como já possui uma infraestrutura importante, seria o projeto de implantação mais rápida, para aliviar um déficit de capacidade portuária estimado em cerca de 40 milhões/t/a, visando atender o Corredor de Exportação da rota BR- 163/Ferrogrão. Trata-se da prioridade número um desse corredor, cujas deficiências geram prejuízos a cada ano estimadas em 1,2 bilhões de dólares, somente para a cadeia de produção de soja em Mato Grosso. Havendo boa vontade, esse projeto poderá ser recolocado em licitação num prazo de aproximadamente 90 dias. Temos que levar em consideração que um novo porto leva em média 5 (cinco) anos para entrar em operação, entre licenças, projetos e construção.

Sistema Portuário Belém/Rio Pará: estudos Canal do Quiriri - é urgente a tomada dessas providências para contratação de estudos sobre dragagem e demais melhorias para viabilizar o aprofundamento dos canais de navegação e da bacia de evolução/áreas de fundeio, tendo em vista o vertiginoso crescimento da navegação neste sistema, que provavelmente será um dos maiores entrepostos mundiais de exportação de grãos. 47


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Sistema Portuário de Santarém: licitações de terminais e melhorias de acessos – é imperativo licitar imediatamente o terminal de fertilizantes e o de grãos. Há vários anos a comunidade do Agro vem chamando a atenção sobre o atraso nessas licitações, pois os custos nas rotas atuais de comércio estão onerando a competitividade das cadeias produtivas de soja/milho em sua hinterlândia, e que a rota da BR-163 está a caminho de se tornar a mais importante na exportação de grãos, pois ela passa exatamente pelo centro da maior área de expansão dessas lavouras. O funcionamento desses terminais para embarcações de até aproximadamente 50.000/t também será importante para gerar a utilização dos fretes de retorno das carretas transportadoras de grãos, barateando custos, pois, atualmente, a maior parte do suprimento de fertilizantes está sendo feito a partir dos portos de Santos e Paranaguá, com distâncias superiores a 2.000km. Vale observar que o Brasil está assumindo a liderança mundial nas exportações de soja e poderá aumentar as chances de exportar muito mais milho, que tem quase o dobro da produção/ha, usa as mesmas terras, máquinas, estruturas e mão de obra, enfim a mesma cadeia de produção. Mas como o milho tem um preço de referência na mão do consumidor chinês em torno de US$ 200,00/t, não tem como pagar os custos logísticos atuais e provoca uma espécie de “abortamento” da produção. Pela falta de capacidade portuária para grãos nas Bacias Amazônica e do Tocantins, os custos da logística interna está cerca de US$ 50/t a maior do que poderá vir a ser, quando puderem ser descartadas as rotas do Sul e Sudeste. Em 2014, foi feita uma avaliação dessa perda potencial de renda somente para o Estado de Mato Grosso, chegando-se a um valor na ordem de US$1,2 bilhões, ou seja, cerca de R$ 4 bilhões a cada ano. Porém, essas perdas se estendem também ao Pará, considerando que, no período entre janeiro/2013, início das exportações de soja e milho de Mato Grosso, pelos portos do Arco Norte, e julho/2017, houve um crescimento de 61,5% na arrecadação de ICMS sobre combustível. Por outro lado, as deficiências também estão nos congestionados acessos aos vários terminais, o que demanda providências urgentes para sua eliminação.

Porto Atlântico do Espadarte - localizado na ilha dos Guarás, município de Curuçá, distante a 140 km de Belém, por rodovia asfaltada, a construção desse porto apresenta as seguintes vantagens principais:

✓ facilidade de acesso multimodal - com pleno acesso ao Terminal de Vila do Conde, via Alça Viária e rodovias PA-151/481/483, e aos portos de Belém e da Sotave, pela PA-136 e BR-316. Além disso, é possível, também, o seu acesso através das hidrovias Araguaia Tocantins, Capim, Teles Pires – Tapajós, Marajó, Xingu e 48


PROPOSTAS PARA O AGRONEGÓCIO PARAENSE

Amazonas. Sua localização estratégica, perto da linha do Equador, o coloca mais perto do hemisfério norte do que qualquer outro porto do País, favorecendo o comércio internacional; ✓ grandes profundidades - apresenta 25 m de profundidade, característica que o coloca entre os cinco maiores portos do mundo, sendo apropriado para operação de navios de grande dimensão e calado; ✓ facilidade de manobra - oferece requisitos inigualáveis para manobras de grandes navios, como canal de 1.300m de largura, 2.300 m de largura do berço e 2.300 m de comprimento de píer; ✓ abrigo para os navios a que se destina – o Banco do Espadarte proteção natural, tornando o porto abrigável e de alta segurança;

funciona como

✓ instalações de acostamento; e ✓ área de estocagem adequada a carga a que se destina.

MODAL AEROVIÁRIO ▪ Ampliação dos aeroportos de Belém, Santarém, Marabá, Juruti, Redenção e Itaituba.

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