Revista em Cena 17

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equipamentos, e programas utilizados. Além disso, deverá se cadastrar no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), via internet, informando seus dados, os equipamentos e softwares utilizados. De acordo com o MTE, os fabricantes informaram ter a capacidade de produzir 553,5 mil equipamentos Edison Laércio de Oliveira até novembro, porém, existe um Presidente do Sinsaúde universo de 800 mil empresas que Campinas e Região terão que implantar o novo relógio de ponto, sendo que algumas delas em mais de uma unidade, por isso, a prorrogação do prazo. Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a fazer a marcação eletrônica. Companhias que utilizam o registro de forma manual ou mecânica não precisam se enquadrar na portaria do MTE, já que a decisão vale apenas para as que utilizam ponto eletrônico.

foto: divulgação

Entendendo a portaria Publicada em 21 de agosto do ano passado, a Portaria nº 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disciplina o uso obrigatório do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) nas empresas com mais de dez funcionários, para efetuar o registro da jornada de trabalho. Deverá haver no mínimo um REP por local de trabalho. Ele será obrigatório para todas as empresas que optarem pelo registro eletrônico de ponto. A portaria também proíbe o acesso de pessoas estranhas ao ponto do trabalhador, que deverá ter identificação específica e exclusiva. A nova regra deverá ser executada da seguinte forma: - Os aparelhos deverão ter capacidade de realizar controle de natureza fiscal referente a entrada e saída dos empregados nos locais de trabalho. - Não deve ser possível alterar os dados de abertura e fechamento de ponto. - A marcação deve ser feita exclusivamente pelo trabalhador.

- O aparelho deve ter memória para permitir recuperar os registros e evitar alteração de dados. - As impressões de tíquetes a cada entrada e saída do trabalhador deverão ser guardadas por ele pelo menos por cinco anos, como comprovante das horas extras realizadas. Anselmo Bianco Trabalhador terá comprovante Diretor jurídico do Sinsaúde Tendo como principal finalidade Campinas e Região evitar fraudes no controle das jornadas de trabalho, a portaria exige que os relógios de ponto eletrônicos usados nas empresas emitam comprovantes em papel em todas as entradas e saídas dos trabalhadores, como os recibos produzidos pelas máquinas de cartão de crédito, que vão servir como provas para possíveis ações judiciais. “Esta medida ajudará muito a categoria da saúde, que terá em mãos todos os comprovantes de suas horas extras. Com isso, os trabalhadores poderão reivindicar mais por seus direitos quando necessário”, afirma Anselmo Bianco, diretor jurídico do Sinsaúde. Entretanto, isso não eximirá a responsabilidade do trabalhador de comprovar judicialmente o registro da sua jornada. “É preciso que ele também guarde os documentos relativos aos seus contratos de trabalho”, complementa. Para os fabricantes, a expectativa é de que 60% dos equipamentos em uso sejam trocados neste ano e no próximo, por causa da nova legislação. A fabricante de relógios de ponto Diponto, por exemplo, triplicou as vendas desde a aprovação da nova portaria. “O que temos feito é criar uma lista de espera para aquisição dos equipamentos”, afirma Rodrigo Boaro, consultor comercial da empresa. Uma questão bastante criticada com esta mudança é em relação ao impacto ambiental causado com a emissão de papel, mas o Ministério do Trabalho garante que a portaria promove a sustentabilidade, pois o papel empregado é 100% reciclável e tem as fibras retiradas de madeira originada de reflorestamento de eucaliptos. A comprovar.

agosto/setembro 2010 - EM CENA - 57


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