Guia do Investidor (pt)

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7.6.2 Divulgação por acionistas de companhias de capital aberto Acionistas controladores e administradores de companhia de capital aberto devem notificar a CVM e a bolsa de valores ou mercado de balcão organizado onde os valores mobiliários de tal companhia podem ser comercializados caso haja um aumento de 5% em sua propriedade de qualquer tipo ou classe de ações da companhia. As informações a serem providenciadas incluem o número ações compradas, o preço pelo qual as ações foram adquiridas, as razões e os objetivos relacionados à negociação e uma declaração do comprador relacionada à existência de qualquer contrato relacionado ao exercício do direito a voto ou à transferência de valores mobiliários emitidos pela companhia. Acionistas não controladores devem informar a CVM e publicar aviso aos demais participantes do mercado, sempre que sua participação direta ou indireta no capital votante da companhia aumentar em 10%. Tal informação deve conter, ao menos, a identidade do adquirente, o objetivo da(s) aquisição(ões), o número de ações adquiridas, o total da participação no capital votante da companhia, se o adquirente possui debêntures conversíveis em ações com direito a voto e a existência de qualquer acordo relacionado ao exercício do direito à voto ou à transferência de valores mobiliários emitidos pela companhia. Após alcançar 10%, qualquer aumento de 5% no capital votante deverá ser informado e divulgado da mesma forma. 7.6.3 M anipulação do mercado e outras práticas fraudulentas no mercado de valores mobiliários As regras da CVM também se relacionam à I manipulação de preço; II criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço; III adoção de práticas não eqüitativas; e IV operações fraudulentas. Manipulação de preço no mercado de valores mobiliários é a utilização de qualquer processo ou artifício para, direta ou indiretamente, elevar, manter ou reduzir o preço dos valores mobiliários, induzindo terceiros à sua compra ou venda. Condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários são aquelas criadas em decorrência de negociações pelas quais seus participantes ou intermediários, por ação ou omissão dolosa, provocarem, direta ou indiretamente, alterações no fluxo de ordens de compra ou venda de valores mobiliários. Operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários é aquela em que se utiliza ardil ou artifício destinado a induzir ou manter terceiro em erro, com 74


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