Guia do Investidor (pt)

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Além das informações mencionadas acima, também deverão ser prestadas informações eventuais, na forma e nos prazos estabelecidos na regulamentação aplicável, que consistem, primordialmente, em: I edital de convocação de assembléia geral extraordinária; II sumário das decisões tomadas nas assembléias gerais extraordinárias; III ata da assembléia geral extraordinária; IV acordo de acionistas; V convenção de Grupo de Sociedades; VI comunicação sobre ato ou fato relevante; VII informação sobre pedido de concordata, seus fundamentos, demonstrações financeiras especialmente levantadas para obtenção do benefício legal e, se for o caso, situação dos debenturistas quanto ao recebimento das quantias investidas; VIII sentença concessiva da concordata; IX informação sobre pedido ou confissão de falência; X sentença declaratória de falência; e XI outras informações solicitadas pela CVM. No que se refere ao item VI acima, a Instrução CVM no 358/02 define como relevante todo ato ou fato relacionado aos negócios da companhia (incluindo qualquer decisão de acionista controlador, deliberação da assembléia geral ou dos órgãos da administração da companhia) que possa influenciar I na cotação dos valores mobiliários de emissão da companhia; ou II na decisão dos investidores em negociar com aqueles valores mobiliários ou em mantê-los; ou III na determinação de os investidores exercerem quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pela companhia. Alguns exemplos de ato ou fato potencialmente relevantes são indicados pela própria Instrução CVM no 358/02: I assinatura de acordo ou contrato de transferência do controle acionário da companhia, ainda que sob condição suspensiva ou resolutiva; II mudança no controle da companhia, inclusive através de celebração, alteração ou rescisão de acordo de acionistas; 52


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