Guia do Investidor (pt)

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parte 3

Capital estrangeiro

3.1 Aspectos gerais O capital estrangeiro é regido, no Brasil, pelas Leis nos 4.131 (Lei de Capitais Estrangeiros) e 4.390, de 3.9.1962 e 29.8.1964, respectivamente. Ambas as leis encontramse regulamentadas pelo Decreto no 55.762 de 17.2.1965, e suas posteriores alterações. De acordo com a Lei de Capitais Estrangeiros, entendem-se por capital estrangeiro os bens, máquinas e equipamentos entrados no Brasil sem dispêndio inicial de divisas, destinados à produção de bens ou serviços, assim como os recursos financeiros ou monetários trazidos ao Brasil para aplicação em atividades econômicas, desde que pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior. Os dois mercados oficiais de câmbio no Brasil, ambos regulamentados pelo Banco Central do Brasil, são: I o câmbio “comercial/financeiro”, basicamente reservado para operações de cunho comercial e investimentos em moeda estrangeira no Brasil; e 25


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