Guia do Investidor (pt)

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Além da definição do que seja o sistema de franchising (adotado pelo legislador brasileiro com o nome de “franquia empresarial”), a Lei 8955/94 normatiza as relações entre franqueador e franqueado, desde as negociações preliminares, até a formalização do contrato de franquia, dispondo, ainda, sobre as sanções no caso de não cumprimento de algumas determinações. O ponto chave da Lei 8955/94, sem dúvida nenhuma, está contido em seu artigo 3oque trata da obrigatoriedade do franqueador em fornecer ao potencial franqueado a circular de Oferta de Franquia (adaptação do original Uniform Franchise Offering Circular – U.F.O.C.). Trata-se de verdadeiro roteiro sobre o conteúdo obrigatório da Circular de Oferta de Franquia, a qual deverá ser entregue ao potencial franqueado “10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia, ou ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pela franqueado...” (art. 4o). Em seu artigo 3o, a Lei de Franquia determina que a circular contenha, dentre outras informações: • histórico resumido, forma societária, nome completo e razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, para que o candidato tenha referências suficientes sobre o franqueador; • os balanços e demonstrações financeiras do franqueador relativos aos dois últimos exercícios. Vale ressaltar que a empresa com menos de dois anos de existência não está impedida de franquear, devendo, entretanto, apresentar os demonstrativos de sua constituição; • relacionar todas as pendências judiciais que envolvam o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, que possam impedir a realização ou o bom andamento da franquia; • descrição detalhada da franquia, do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; • perfil do franqueado ideal, onde serão detalhadas a experiência, nível de escolaridade e outras características que serão consideradas obrigatórias ou, ao menos, preferenciais, conforme critérios adotados pelo franqueador; • requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio; • descrição detalhada do investimento inicial necessário à implantação da franquia, taxas de filiação ou caução, e ainda valor e custos estimados das instalações, equipamentos e estoque inicial; 222


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