Guia do Investidor (pt)

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de patentes nesse setor fica adstrita ao cumprimento dos requisitos impostos pela Lei de Biossegurança.

23.3 Marcas Pode-se efetuar pedido de registro de uma marca como estrangeira ou brasileira. Marcas estrangeiras são registradas segundo os termos da Convenção de Paris, que estabelece um período de prioridade de seis meses a contar da data do pedido no país de origem para que seu proprietário faça o pedido de registro desta mesma marca em outros paises signatários da aludida convenção. Para depositar no Brasil o pedido em questão, é necessário apresentar ao INPI, uma cópia autenticada do pedido de marca no país de origem ou certificado de registro. O registro de marca dentro do prazo de prioridade estabelecida pela convenção tem por principal finalidade, além de assegurar a sua proteção, possibilitar que esta seja licenciada ou transferida em troca do pagamento de royalties. O registro de marca brasileira poderá ser solicitado por qualquer interessado, brasileiro ou estrangeiro. O pedido de registro dessa marca deverá observar o disposto no Código de Propriedade Industrial brasileiro. Caso seja feito um pedido de marca no Brasil por um titular estrangeiro sem reivindicação da prioridade estabelecida na convenção de Paris, essa marca será considerada brasileira e, portanto, o benefício da Convenção não será concedido. Nos termos das leis e regulamentos brasileiros, royalties não serão devidos em relação a contratos de licença de marcas e de patentes nos seguintes casos: • se a marca não estiver devidamente registrada/concedida no Brasil; • se a patente não tiver sido depositada no Brasil no prazo de prioridade, conforme mencionado acima; • se o registro da marca não estiver renovado; • se o registro da marca estiver extinto ou em processo de nulidade ou cancelamento; • se o contrato de licenciamento for executado entre a matriz estrangeira e sua filial no Brasil; ou • em caso de transferência, se o proprietário anterior não tivesse direito à remuneração. 218


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