Guia do Investidor (pt)

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parte 23

Contratos internacionais de propriedade intelectual

23.1 Aspectos gerais Como integrante da Convenção de Estocolmo de 14.7.1967 (com base na qual foi constituída a Organização Mundial de Propriedade Intelectual – WIPO), o Brasil é signatário tanto da Convenção de Paris (para a proteção de propriedade industrial) como da Convenção de Berna (para a proteção de obras literárias e artísticas). A propriedade intelectual é o gênero de que são espécies os direitos autorais e conexos, cuja regulação no Brasil se dá especialmente pela Lei no 9.610/98 e visa a proteção das obras literárias, artísticas e científicas, e também os direitos de propriedade industrial, voltado para o aproveitamento industrial e comercial dos inventos, marcas, patentes e desenhos industriais. Em 14.5.97 entrou em vigor o novo Código de Propriedade Industrial – Lei no 9.279, de 14.5.1996, abrangendo inventos, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas de fabricantes, marcas comerciais e de serviço que sejam distinti215


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