Guia do Investidor (pt)

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do os fabricantes, e a respectiva Categoria Nacional dos Distribuidores. Outrossim, essa Convenção de Categoria terá força de lei entre as partes, bem como poder de regulamentação sobre suas relações, de acordo e subordinada à Lei no 6.729. Além do mais, segundo a Lei n° 6.729, todos os acordos de distribuição comercial devem sempre observar uma forma escrita padrão e seu conteúdo deve estar de acordo com os artigos 20 e 21, que prevêem que os termos do acordo deverão sempre possuir as seguintes cláusulas: i especificação do produto; ii definição da área operacional; iii distância mínima entre os estabelecimentos dos Distribuidores; iv as quotas dos distribuidores; v requerimentos com relação à condição financeira, administração, equipamentos, pessoal especializado, facilidades e capacidade técnica dos distribuidores; vi duração indeterminada do acordo que só pode ser extinto nos termos da Lei n° 6.729, ressalvada a possibilidade de uma duração inicial de no mínimo cinco anos13. Finalmente, os Acordos de Distribuição Comercial podem se extinguir na ocorrência dos eventos seguintes: i pelo consenso de ambas as partes; ii pela remessa da notificação expressa acima mencionada, no caso de um acordo inicial de cinco anos; iii pela iniciativa da parte inocente, no caso de quebra de contrato, infração do Convenção de Categoria ou Lei n° 6.72914. Ainda, se o fabricante remeter ao Distribuidor a notificação escrita para o término do acordo inicial de cinco anos sobre o qual já discorremos, de acordo com os artigos 23 a 25, da Lei n° 6.729, o fabricante obriga-se a: i comprar o estoque inteiro de veículos e peças pelo preço oferecido aos Distribuidores no dia do pagamento de tal indenização; 13. Após os quais o acordo será automaticamente transformado em de duração indeterminada, desde que uma notificação escrita de término não seja remetida para a outra parte, nos oitenta dias anteriores ao seu término. 14. Também está previsto no artigo 22 da Lei no 6.729, que o término baseado nos eventos descritos no item e supra, deve sempre ser precedido por sanções prévias e graduais. Também no caso de término do contrato, as partes devem ter uma garantia de um período mínimo de cento e vinte dias após a ruptura, para que sejam concluídas quaisquer operações pendentes. 211


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