CASE PLANO DE MANEJO DA RPPN RIO DAS LONTRAS

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RECURSOS GENÉTICOS Material genético de valor real ou potencial. REGIÃO Porção de território contínua e homogênea em relação a determinados critérios pelos quais se distingue das regiões vizinhas. As regiões têm seus limites estabelecidos pela coerência e homogeneidade de determinados fatores, enquanto uma área tem limites arbitrados de acordo com as conveniências. RESERVA BIOLÓGICA Área essencialmente não-perturbada por atividades humanas que compreende características e/ou espécies da flora ou fauna de significado científico e tem por objetivo a proteção de amostras ecológicas do ambiente natural para estudos científicos, monitoramento ambiental, educação científica e manutenção dos recursos genéticos em estágio dinâmico e evolucionário RESERVA BIOLÓGICA (REBIO) Tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. RESERVA DE FAUNA Área que contém habitat de espécies nativas da fauna silvestre, onde seja possível a observação por turistas, investigação científica e educação sobre o meio ambiente. Tem como objetivo a obtenção de proteínas ou produtos de vida silvestre, além da contemplação da fauna, investigação e educação RESERVA ECOLÓGICA O artigo 1º da Resolução CONAMA n.º 004/85 diz que: são consideradas reservas ecológicas as formações florísticas e as áreas de florestas de preservação permanente mencionadas no artigo 18 da lei federal n.º 6.938/81, bem como as estabelecidas pelo Poder Público. RESERVA ECOLÓGICA (RESEC) São áreas de preservação permanente mencionadas no art. 18 da Lei No. 6.938, de 31 de agosto de 1981, bem com as que forem estabelecidas por ato do poder público. RESERVA EXTRATIVISTA Área que corresponde a espaços destinados à exploração auto-sustentável e conservação de recursos naturais renováveis, por população extrativista. É criada pelo Poder Público em espaços territoriais de interesse ecológico e social. RESERVA FLORESTAL Área extensa, desabitada, de difícil acesso e em estado natural. Dela se carece de conhecimento e tecnologia para uso racional dos recursos e então as prioridades nacionais, em matéria de recursos humanos e financeiros, impedem investigação de campo, avaliação e desenvolvimento, no momento. É uma categoria de manejo transitória. Tem por objetivo a proteção dos valores dos recursos naturais para uso futuro e o impedimento de atividades de desenvolvimento até que sejam estabelecidos outros objetivos de manejo ou simples extinção. 35


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