Edição nº 802

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Rio das Ostras - Edição nº 802 de 22 a 28 de Julho de 2016

Órgão Oficial do Município de Rio das Ostras - Ano XII - Edição nº 802 - de 22 a 28 de Julho de 2016

Edição nº 802 - de 22 a 28 de Julho de 2016


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Rio das Ostras - Edição nº 802 de 22 a 28 de Julho de 2016

CONVITE A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, CONVIDA as Empresas e os Profissionais Autônomos, para se cadastrarem nesta Prefeitura, a fim de que possam fornecer materiais e ou / prestarem serviços, assim como os cadastrados a atualizarem seu cadastro. Relação de documentos necessários para o CADASTRAMENTO: FIRMAS: 1) Contrato Social e suas alterações 2) Cartão do CNPJ. 3) Inscrição Estadual e Municipal. 4) Certidão Negativa de Débito (Federal, Estadual e Municipal). 5) Certidão de Dívida Ativa do Estado 6) Prova de regularidade relativa a seguridade social, demonstrando situação no cumprimento dos encargos legais (INSS). 7) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 8) Alvará de localização. 9) Balanço Patrimonial 10) Certidão de falência. 11) Certificado de Registro no CREA da Firma. 12) Certificado de Registro no CREA do Responsável Técnico 13) Certificado de Registro na ANVISA 14)DeclaraçãooficialdaComarcadesuaSede,indicandoquaisosCartóriosouOfíciosdeRegistroquecontrolam a distribuição de falências e concordatas.

PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO MESA DIRET ORA DIRETORA ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito

GELSON APICELO Vice-Prefeito

ALZENIR PEREIRA MELLO PRESIDENTE ALUISIO ROBERTO VIANA DA SILVA

ALDEM VIEIRA DE SOUZA JUNIOR

VICE-PRESIDENTE

Chefe de Gabinete

MISAIAS DA SILVA MACHADO

EDUARDO PACHECO DE CASTRO

1º SECRETÁRIO

Procurador Geral

EDSON LISBOA Controlador Geral

VANDERLAN MORAES DA HORA 2º SECRETÁRIO

ANA CRISTINA DE C. M. GUERRIERI

VEREADORES

Secretária de Saúde

ADEMIR MENDES DE ANDRADE

PEKER GONÇALVES DA MATA

ALAN GONÇALVES MACHADO

Secretário de Administração

ALBERTO MOREIRA JORGE

e Modernização da Gestão Pública

JOÃO BATISTA ESTEVES GONÇALVES Secretário de Fazenda

ALEX CABRAL SILVA CARLOS ALBERTO AFONSO FERNANDES

WAYNER FAJARDO GASPARELLO

DEUCIMAR TALON TOLEDO

Secretário de Obras

ELOI DUTRA DOS REIS

MAURICIO PARAGUASSU PINHEIRO

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA

Secretário de Planejamento, Urbanismo e Habitação

ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA GOMES

ROSINEIDE AZEREDO DOS SANTOS Secretária de Bem-Estar Social

PROFISSIONAL AUTÔNOMO: 1) Documento de Identidade. 2) Cartão de Autonomia. 3) CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). 4) Certidão Negativa de Débito Municipal. 5) Prova de regularidade relativa ao INSS (Registro). OBS: Todas as cópias dos documentos acima deverão estar autenticadas em cartório. O FORMULÁRIO PARA CADASTRO PODERÁ SER ADQUIRIDO NO: Departamento de Licitação e Contratos – DELCO Rua Campo de Albacora, 75 Loteamento Atlântica Rio das Ostras/RJ. Telefones: (22) 2771-6311/ 2771-6404

PAULO CÉSAR VIANA Secretário de Segurança Pública

ANA PAULA PACHECO DE OLIVEIRA MUGUET

PEKER GONÇALVES DA MATA Modernização da Gestão Pública

Expediente

Secretária de Esporte e Lazer

ANDRÉA MACHADO PEREIRA DE CARVALHO OSMAR SOARES DE OLIVEIRA FILHO

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS

Secretário de Comunicação Social

Criado pela Lei nº 534/01

ERONEI LEITE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS Rua Campo de Albacora, 75 LoteamentoAtlântica - Tel.: 2771-1515

Secretária de Educação

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

MAGNO ANTONIO PESSANHA DA MATA Secretário de Serviços Públicos

CARLA ENNES DA SILVA Secretária de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Secretário de Administração e

EXPEDIENTE

NIVALDO TALON HESPANHOL Secretário do Ambiente, Sustentabilidade, Agricultura e Pesca

EDSON LUIZ PEREIRA Secretário de Transportes Públicos,

E.mail- pmro@pmro.rj.gov.br

Impressão: Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Administração TIRAGEM: 3.000 (três mil exemplares) Responsável

Acessibilidade e Mobilidade Urbana

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

MARCELO CASTRO DE ABREU

TELEFAX.: 2771 6550 / 2771 6642

Presidente do OstrasPrev - Rio das Ostras Previdência

COSME DOS SANTOS

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS

Presidente da Fundação Rio das Ostras de Cultura

Praça Papa João Paulo II, Km 157 Loteamento Verdes Mares - Tel.2760-1060


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Rio das Ostras - Edição nº 802 de 22 a 28 de Julho de 2016

ATOS do EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 1949/2016 DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE RIO DAS OSTRAS - SMC/RO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - CMC/RO E DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara MunicipalAPROVAe ele SANCIONAa seguinte L E I: Capítulo I Das Definições e Princípios Art. 1º - Fica instituído o Sistema Municipal de Cultura de Rio das Ostras – SMC/RO, destinado a promover condições para a melhor formulação e gestão das políticas públicas de cultura no Município de Rio das Ostras, objetivando o exercício pleno dos direitos culturais e a promoção do desenvolvimento humano. Art. 2º - O Sistema Municipal de Cultura - SMC/RO é um instrumento de articulação, gestão, fomento, promoção, difusão de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural. Art. 3º - O Sistema Municipal de Cultura - SMC/RO observará os seguintes princípios: I - Reconhecimento e valorização da diversidade cultural do Município; II - Cooperação entre os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; III - Suporte aos papéis dos agentes culturais; IV - Cultura como política pública universal e qualificadora do desenvolvimento; V - Autonomia dos entes públicos e das instituições da sociedade civil; VI - Democratização dos processos decisórios e do acesso ao fomento, bens e serviços; VII - Integração e interação das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; VIII - Cultura como direito, cidadania e valor tangível, intangível e econômico; IX - Liberdade de criação e expressão como elementos indissociáveis do desenvolvimento cultural; X - Territorialização, descentralização e participação como estratégias de gestão. XI - Valorização e preservação da memória, da ancestralidade e do patrimônio cultural do município; XII - Cultura como fator de desenvolvimento sustentável e com caráter transformador e gerador de cidadania; XIII - Combate à intolerância em todas as suas vertentes; XIV - Incentivar ações culturais inclusivas no campo da fruição estética e da participação da pessoa com deficiência nas políticas de atividades culturais; XV - Transparência das informações e dos processos decisórios; XVI – Respeito ao direito de livre criação e expressão e ao direito autoral. Capítulo II Da Estrutura Art. 4° - Integram o Sistema Municipal de Cultura - SMC/RO: I – Fundação Rio das Ostras de Cultura – FROC; II - Conselho Municipal de Cultura – CMC/RO; III – Conferência Municipal de Cultura – COMC/RO; IV – Plano Municipal de Cultura – PMC/RO; V – Fundo Municipal de Cultura – FMC/RO; VI – Fóruns setoriais que vierem a ser criados; VII – Comitê Gestor dos Recursos Orçamentários e Financeiros do FMC/RO. Art. 5° - O Conselho Municipal de Cultura – CMC/RO, órgão colegiado consultivo e deliberativo, integrante da estrutura da Fundação Rio das Ostras de Cultura - FROC, com composição paritária entre Poder Público e sociedade civil, constitui o principal espaço de participação social, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC/RO. Art. 6° - Compete ao Conselho Municipal de Cultura - CMC/RO: I – Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura – PMC/RO; II - Propor normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura – SMC/RO; III - Defender o patrimônio cultural e artístico do Município de Rio das Ostras e incentivar sua difusão e proteção; IV – Colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área cultural; V – Criar mecanismos de comunicação permanente com a comunidade, cumprindo seu papel articulador e mediador entre a sociedade civil e o poder público; VI - Apoiar a criação de programas, projetos e ações, assegurando os meios necessários à sua execução, para uma oferta descentralizada, contemplando a participação social, a política de acesso e a multiplicidade de linguagens; VII- Promover a cooperação com os demais Conselhos Municipais de Cultura, bem como com os Conselhos Estadual e Nacional de Política Cultural; VIII – Promover e incentivar a realização de estudos e pesquisas na área cultural através de instrumentos criados para esta finalidade; IX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 9° - O Poder Público Municipal colocará à disposição do Conselho Municipal de Cultura - CMC/RO os recursos necessários ao desempenho de suas atividades, garantidos na lei orçamentária. Art. 10. - A Conferência Municipal de Cultura - COMC/RO é instância de participação da sociedade civil no Sistema Municipal de Cultura - SMC/RO, com as seguintes atribuições: I - propor as diretrizes e estratégias do Plano Municipal de Cultura – PMC/RO; II - avaliar a execução das políticas públicas de cultura; III - eleger delegados à Conferência Estadual de Cultura; IV - aprovar seu regimento. Art. 11. - Em caráter ordinário, a Conferência Municipal de Cultura COMC/RO se reunirá a cada dois anos, sendo convocada e organizada pela Fundação Rio das Ostras de Cultura – FROC. Parágrafo único. A Conferência Municipal de Cultura - COMC/RO será convocada extraordinariamente pelo titular da Fundação Rio das Ostras de Cultura - FROC ou por solicitação da maioria dos membros do Conselho Municipal de Cultura - CMC/RO. Art. 12. - São instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC/RO: I - Plano Municipal de Cultura – PMC/RO; II - Programa Municipal de Fomento à Cultura – PMFC/RO; III - Sistema Municipal de Indicadores Culturais - SMIC/RO; IV - Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC/RO. Art. 13. - O Plano Municipal de Cultura – PMC/RO é um instrumento que tem por finalidade o planejamento estratégico e a implementação de políticas culturais por 10 (dez) anos e deverá ser composto por um conjunto de diretrizes, estratégias, ações e metas, estimando os prazos e recursos para sua consecução. Art. 14. - A elaboração do Plano Municipal de Cultura – PMC/RO é de responsabilidade da Fundação Rio das Ostras de Cultura - FROC que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura – COMC/RO, desenvolverá Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Cultura – CMC/RO e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores. Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura – PMC/RO deverá conter: I - diagnóstico do desenvolvimento da cultura; II - diretrizes e prioridades; III - objetivos gerais e específicos; IV - estratégias, metas e ações; V - prazos de execução; VI - resultados e impactos esperados; VII - recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; VIII - mecanismos e fontes de financiamento; IX - indicadores de monitoramento e avaliação. Art. 15. - O Programa Municipal de Fomento à Cultura – PMFC/RO, o Sistema Municipal de Indicadores Culturais – SMIC/RO e o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC/RO serão elaborados em conjunto pela Fundação Rio das Ostras de Cultura FROC e pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC/RO, visando sua aprovação e implementação subsequente à disponibilização orçamentária. Art. 16. - Na consecução dos objetivos definidos nesta Lei, para atender a complexidade e as especificações da área cultural, poderão ser constituídos Fóruns Setoriais ao Sistema Municipal de Cultura – SMC/RO. Capítulo III Do Fundo Municipal de Cultura Art. 17. - O Fundo Municipal de Cultura – FMC/RO será criado por lei própria e terá como objetivo promover a economia da cultura e fomentar a criação, produção, formação, difusão e memória artístico-cultural. Parágrafo único - O Fundo Municipal de Cultura – FMC/RO será vinculado e gerido pela Fundação Rio das Ostras de Cultura - FROC, por meio de seu presidente, com a participação e acompanhamento pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC/RO, e deverá prestar contas anuais nos termos da legislação em vigor. Capítulo IV Das disposições finais Art. 18. - O Município de Rio das Ostras se integra ao Sistema Nacional de Cultura – SNC, por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento. Art. 19. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 20. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016. ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito do Município de Rio das Ostras LEI Nº 1950/2016 CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE RIO DAS OSTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS aprova e ele SANCIONA a seguinte

Art. 7º - O Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte composição: I - 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) suplentes, representantes do poder público municipal, indicados pelo chefe do Poder Executivo; II - 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) suplentes, representantes da sociedade civil, eleitos na Conferência Municipal de Cultura - COMC/RO;

CAPÍTULO I Do Fundo Municipal de Cultura

Art. 8° - Os integrantes do Conselho Municipal de Cultura - CMC/RO terão representatividade por 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução, por igual período, de 50% de seus membros. Parágrafo único. A presidência do Conselho Municipal de Cultura - CMC/ RO será exercida alternadamente entre representantes do Poder Público e sociedade civil organizada.

Art. 1° - Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura de Rio das Ostras, cuja sigla para fins intergovernamentais é FMC/RO, de natureza contábil e financeira, instrumento de captação e aplicação de recursos, vinculado à Fundação Rio das Ostras de Cultura, tendo como finalidades atender os objetivos do Plano Municipal de Cultura, proporcionar condições financeiras e de gerências de recursos para o desenvolvimento de ações e políticas

LEI

culturais em âmbito municipal, com prazo indeterminado de duração. Art. 2° - Constituem receitas do Fundo Municipal de Cultura: I - dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais; II - recursos provenientes de transferências previstas em Lei e dos Fundos Estadual e Nacional de Cultura; III - recursos provenientes de subvenções, auxílios, acordos, convênios, contratos, doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - doações de empresas contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços a título de benefício fiscal; V - resultado financeiro de eventos e promoções realizados com o objetivo de angariar recursos; VI - Os saldos não utilizados na execução de projetos culturais beneficiados pelo mecanismo dos editais de fomento da FROC; VII - devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais beneficiados por editais de fomento FROC, inclusive acréscimos legais; VIII - produto de rendimento de aplicações financeiras dos recursos do Fundo; IX - retorno dos resultados econômicos provenientes de investimentos com recursos do Fundo; X - reembolso das operações de empréstimos realizadas por meio do Fundo, a título de financiamento, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor originalmente concedido; XI - recursos provenientes de operações de crédito, internas e externas, firmadas pelo Município e destinadas ao Fundo; XII - receitas decorrentes de termos de concessão, cessão e permissão de uso relativos aos equipamentos culturais do Município, sob gestão direta da FROC; XIII - receitas de multas decorrentes de infrações contra o patrimônio cultural e outras que vierem a ser criadas; XIV - saldo de exercícios anteriores apurados no balanço anual, objeto de transferência de crédito para o exercício seguinte; XV - outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo. Art. 3° - Será constituído o Comitê Gestor dos Recursos Orçamentários e Financeiros do Fundo, órgão colegiado da FROC, com composição paritária entre representantes do Município e da Sociedade Civil, a ser eleito pelo Conselho Municipal de Cultura. Parágrafo Único - Os membros do Comitê Gestor dos Recursos Orçamentários e Financeiros do FMC/RO, que terá sua composição definida em regulamento próprio, serão nomeados pelo Prefeito do Município e não terão direito a qualquer remuneração, sendo os serviços prestados pelos seus membros considerados de grande relevância social e cultural. Art. 4° - O Comitê Gestor dos Recursos Orçamentários e Financeiros do FMC/RO terá as seguintes atribuições: I - Definir diretrizes, planos de investimento plurianual e anual, dos recursos do Fundo, tendo como referência o Plano Municipal de Cultura e o Plano Plurianual- PPA; II - Acompanhar a implementação dos planos de investimento; III - Avaliar anualmente os resultados alcançados; IV - Estabelecer as metas, bem como normas e critérios, para a aplicação dos recursos do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Cultura e o Plano Plurianual - PPA; V - Aprovar o relatório anual de gestão do Fundo; VI - Dar publicidade às ações do Fundo, inclusive do seu relatório anual de gestão; VII - Elaborar e aprovar seu regimento interno. Art.5° - Os recursos do Fundo Municipal de Cultura poderão ser aplicados em: I - Operações não reembolsáveis para a realização de Projetos Culturais; II - Operações de empréstimos reembolsáveis para empreendimentos culturais, através de agente financeiro credenciado, podendo ser considerada, no todo ou em parte, a operação relativa à equalização de encargos financeiros, não reembolsáveis, na forma de regulamento próprio; III - Operações de investimentos retornáveis em empreendimentos culturais, através de agente financeiro credenciado, na forma de regulamento próprio. Parágrafo Único - As despesas referentes à gestão do Fundo com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de bens móveis necessários ao cumprimento dos seus objetivos, são limitadas a 5% dos recursos arrecadados pelo Fundo no ano anterior. Art. 6° - A Fundação Rio das Ostras de Cultura será o órgão executivo do Fundo, com as seguintes atribuições: I - atuar como Unidade gestora responsável pela execução orçamentária, financeira e contábil; II - prestar apoio técnico-administrativo ao Comitê Gestor dos Recursos Orçamentários e Financeiros do FMC/RO; III - manter atualizado o controle da execução orçamentária e financeira e os registros contábeis; IV - informar regularmente ao Comitê Gestor dos Recursos Orçamentários e Financeiros do FMC/RO a posição financeira e orçamentária dos recursos do Fundo; V - elaborar o relatório anual de gestão do Fundo para apreciação do Comitê Gestor dos Recursos Orçamentários e Financeiros do FMC/RO; VI - Disponibilizar relatório de gestão em sistema público. CAPÍTULO II Do Financiamento e Dos Recursos Art. 7° - O Fundo Municipal de Cultura FMC/RO e os orçamentos da Fundação Rio das Ostras de Cultura e suas instituições vinculadas, são as principais fontes de recursos do Sistema Municipal de Cultura. Art. 8° - O financiamento das políticas públicas de cultura, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal de Cultura FMC/RO. Art.9° - O Município deverá destinar recursos do Fundo Municipal de Cultura FMC/RO para uso como contrapartida de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura. § 1º - Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura serão destinados a: I - políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual ou Municipal de Cultura; II- para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município


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por meio de seleção pública. § 2º - A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Cultura CMC/RO.

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo deste Decreto, na importância de R$ 344.400,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais).

Art. 10 - Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC/RO deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territoriais na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração do investimento.

Art. 2º - O recurso para atender o artigo 1º deste Decreto, será proveniente de anulação de igual valor nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo do

presente Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2016.

CAPÍTULO III Da Gestão Financeira

ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO Nº 1.496/2016 (*)

02 - MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS

Art. 11 - Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta específica, e administrados pela Fundação Rio das Ostras de Cultura – FROC, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Cultura CMC/RO. § 1º - Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura FMC/RO serão administrados pela Fundação Rio das Ostras de Cultura - FROC. § 2º - A Fundação Rio das Ostras de Cultura - FROC acompanhará a programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado, ao Município. Art. 12 - O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura. Parágrafo Único - O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma equitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as diversidades regionais. Art. 13 - O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos da Fundação Rio das Ostras de Cultura – FROC e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura – FMC/RO. CAPÍTULO IV Do Planejamento e do Orçamento Art. 14- O processo de planejamento do orçamento do Sistema Municipal de Cultura SMC/RO deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos. Parágrafo Único - O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO

DESPESA - FONTE

ANULAÇÃO

REFORÇO

02.04 - 04.122.0001.2.003 SEMFAZ - Contribuição para Formação do PASEP

3.3.90.47.00 - 0.1.27

02.04 - 04.123.0001.1.200 SEMFAZ - Débitos Previdenciários OSTRASPREV

2.000,00

3.2.91.21.00 0.1.00

8.742,70

4.6.91.71.00 - 0.1.00

7.257,30

02.04 - 04.123.0001.2.150 SEMFAZ - Gestão de Pessoal

3.1.90.11.00 - 0.1.00

16.000,00

02.10 - 20.604.0107.2.437 SEMAP - Saúde e Bem Estar Animal

3.3.90.30.00 - 0.1.04

60.000,00

02.11 - 17.512.0109.1.825 SEMOB - Ampliação e Operação do Sistema de Esgotamento Sanitário - PPP 4.4.90.51.00 - 0.1.04

240.000,00

02.16 - 12.365.0004.2.632 SEMED - Manutenção das Unidades de Educação Infantil

3.3.90.39.00 - 0.1.00

86.400,00

02.16 - 12.367.0004.2.636 SEMED - Manutenção da Educação Especial

4.4.90.52.00 - 0.1.00

86.400,00

02.21 - 15.452.0115.2.468 SEMSP - Restauração e Manutenção de Ruas e Estradas

3.3.90.39.00 - 0.1.27

2.000,00

02.21 - 17.512.0116.2.420 SEMSP - Abastecimento de Água Potável

3.3.90.39.00 - 0.1.04

180.000,00

Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2016.

TOTAL

344.400,00

344.400,00

ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito Municipal (*)Republicado por incorreção na publicação do Jornal Oficial – Edição n° 801, de 15 a 21 de julho de 2016.

Art. 15 - As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Cultura CMC/RO. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - Os procedimentos e critérios para avaliação das políticas, planos, programas e ações culturais previstas nesta Lei, serão definidos na Conferência Municipal de Cultura COMC/RO. Art. 17 - A Fundação Rio das Ostras de Cultura divulgará, a cada quadrimestre, em sua página institucional (homepage) na rede mundial de computadores (Internet), e no Jornal Oficial do Município: I - demonstrativo contábil do Fundo Municipal de Cultura informando: a) recursos arrecadados ou recebidos; b) recursos utilizados; c) saldo de recursos disponíveis. II - relatório dos programas, projetos e ações beneficiados pelo Programa Municipal de Incentivo à Cultura contendo: a) número de projetos culturais beneficiados; b) objeto e valor de cada um dos projetos beneficiados; c) os proponentes e os produtores responsáveis pela execução dos projetos; d) autores, artistas, companhias ou grupos beneficiados. III - os projetos e os nomes dos proponentes que tiverem as prestações de contas aprovadas e os respectivos valores investidos, bem como os nomes dos proponentes que tiveram as prestações de contas reprovadas. Art. 18 - Os casos omissos serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 19 - O Município de Rio das Ostras se integra ao Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do Termo de Adesão Voluntária, na forma do regulamento. Art. 20 - Sem prejuízo de outras sanções cabíveis constitui crime previsto no art. 315 do Código Penal, o emprego irregular de verbas ou rendas públicas, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura SMC/RO em finalidades diversas das previstas nesta Lei.

DECRETO Nº 1499/2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 1926/2015.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo deste Decreto, na importância de R$ 2.176.738,53 (dois milhões, cento e setenta e seis mil, setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos).

Art. 23 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO 02.05 - 04.122.0001.2.151 SEMAD - Manutenção da Unidade

DECRETO Nº 1.496/2016 (*) OPREFEITODOMUNICÍPIODERIODASOSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 1926/2015. DECRETA

DESPESA - FONTE ANULAÇÃO

REFORÇO

3.3.90.30.00 - 0.1.04

97.000,00

3.3.90.39.00 - 0.1.04

18.000,00

02.05 - 19.126.0132.2.287 SEMAD - Sistemas Governamentais e Segurança da Informação

3.3.90.39.00 - 0.1.04

18.000,00

02.11 - 15.451.0034.1.467 4.4.90.51.00 - 0.1.04

931.088,53

4.4.90.51.00 - 0.1.04

1.000.000,00

02.11 - 17.512.0109.1.711 02.11 - 17.512.0109.1.825 SEMOB - Ampliação e Operação do Sistema de Esgotamento Sanitário - PPP 4.4.90.51.00 - 0.1.04

2.028.088,53

02.13 - 27.812.0089.2.537 SEMEL - Manutenção de Unidades e Núcleos Esportivos

ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito do Município de Rio das Ostras

ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito Municipal

02 - MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS

SEMOB - Implantação de Sistema de Tratamento de Esgoto Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016.

ANEXO DO DECRETO Nº 1499/2016

SEMOB - Pavimentação de Ruas e Estradas Art. 21 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º - O recurso para atender o artigo 1º deste Decreto, será proveniente de anulação de igual valor nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo do presente Decreto.

3.3.90.32.00 - 0.1.00

130.650,00

02.13 - 27.812.0089.2.566 SEMEL - Transporte para Atividades de Esporte e de Lazer

3.3.90.39.00 - 0.1.00

130.650,00

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016.

TOTAL ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito Municipal

2.176.738,53

2.176.738,53


5

Rio das Ostras - Edição nº 802 de 22 a 28 de Julho de 2016 DECRETO Nº 1500/2016

OPREFEITODOMUNICÍPIODERIODASOSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 1926/2015. DECRETA Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do anexo deste Decreto, na importância de R$ 447.540,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos e quarenta reais). Art. 2º - O recurso para atender o artigo 1º deste Decreto, será proveniente de anulação de igual valor nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo do presente Decreto.

ANEXO DO DECRETO Nº 1500/2016

07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS OSTRAS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA - FONTE FMAS - Prepa rando para o Amanhã 07.01 - 08.244.0102.2.874 FMAS - Gestã o Descentra liza da - Bolsa Família

16.800,00

3.1.90.04.00 - 0.2.43

223.300,00

3.1.90.13.00 - 0.2.43

60.000,00

3.3.90.08.00 - 0.2.43 130.740,00

3.3.90.39.00 - 0.2.43

100.000,00

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016.

3.3.90.49.00 - 0.2.43

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016.

D E C R E T A: Art.1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho para fins de elaboração de diagnóstico e proposição de diretrizes para o enfrentamento dos problemas aferidos: I. Implantação do Cadastro Técnico Multifinalitário (CTM); II. Implantação do Georreferenciamento; III. Atualização da Planta Genérica de Valores (PGV); IV. Outros assuntos correlatos. Art.2º - Ficam nomeados os servidores listados abaixo. Secretaria |Servidor |Membro|Matrícula nº SECPLAN|Mauricio Paraguassú Pinheiro |Titular Presidente|11725-0 SECPLAN|Adiane Conceição de Oliveira |1º Suplente|6076-3 SECPLAN|José Maurício Linhares|2º Suplente|12242-4 SECTRAN|Edson Luiz Pereira|Titular|12075-8 SECTRAN|Rivail Augusto Gibaja Gripp|1º Suplente|10846-4 SECTRAN|Luziara Marques Teixeira|2º Suplente|10227-0 SEMAP|Nivaldo Talon Hespanhol|Titular|4209-9 SEMAP|Mônica Linhares da Silva|1º Suplente|2141-5 SEMAP|Eliane da Silva Lima|2º Suplente|12546-6 SEMFAZ|João Batista Esteves Gonçalves|Titular|11795-1 SEMFAZ|Nazareth de Oliveira Cardoso Dias|1º Suplente|4477-6 SEMFAZ|Dilson Barbosa|2º Suplente|6868-3 SEMOB|Wayner Fajardo Gasparello|Titular|2192-0 SEMOB|Franklin Roosevelt da Costa|1º Suplente|11116-3 SEMOB|Ronaldo Luiz Marinho|2º Suplente|10749-2 Art.3º - Compete aos integrantes do Grupo de Trabalho: I. Elaborar diretrizes gerais de trabalho; II. Elaborar calendário de reuniões; III. Elaborar calendário de audiências públicas, caso sejam necessárias; IV. Elencar metas; V. Sugerir a edição e/ou a revisão da legislação municipal aplicável, especialmente os Códigos Tributário, de Obras e de Posturas, Zoneamento Urbano; VI. Sugerir regulamentações para os institutos do Estatuto da Cidade, os quais forem compatíveis com a dinâmica de desenvolvimento urbano do Município; VII. Identificar e apontar alternativas para a implementação, avaliação e integração de programas, projetos e ações setoriais de políticas públicas municipais. Art.4º - O Executivo Municipal, se necessário, poderá editar atos adicionais, reestruturadores e revisores, assim como delegar novas competências ao Grupo de Trabalho (GT), com vistas a agilizar e/ou otimizar os trabalhos. Art.5º - As repartições públicas municipais ficam obrigadas a prestar as informações requeridas pelo GT, assim como fornecer cópias de todos os materiais necessários aos trabalhos. Parágrafo único O Presidente do GT fica responsável pela custódia e sigilo dos documentos que forem fornecidos e que sejam de caráter reservado.

447.540,00

ANEXO DO DECRETO Nº 1501/2016

03 - RIO DAS OSTRAS PREVIDÊNCIA DESPESA - FONTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO 03.01 - 09.272.0055.2.722

ANULAÇÃO

REFORÇO

3.1.90.01.00 - 0.2.40

3.310.000,00

3.1.90.03.00 - 0.2.40

1.046.000,00

OSTRASPREV - Benefícios Previdenciá rios a Servidores : Outros Benefícios 3.1.90.05.00 - 0.2.40

2.240.000,00

OSTRASPREV - Benefícios Previdenciá rios: Aposentadorias e Pensões 03.01 - 09.272.0055.2.723 03.01 - 99.997.9999.7.777

9.9.99.99.00 - 0.2.40

OSTRASPREV - Res erva do RPPS Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016.

TOTAL

6.596.000,00 6.596.000,00

6.596.000,00

ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO DO DECRETO Nº 1503/2016

DECRETO 1502/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor

447.540,00

TOTAL ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito Municipal

ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito Municipal

Institui o Grupo de Trabalho com vistas à elaboração de diretrizes para implantação de Cadastro Técnico Multifinalitário, Georreferenciamento e atualização da Planta Genérica de Valores, bem como outros assuntos correlatos.

48.720,00 200.000,00

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016.

OPREFEITODOMUNICÍPIODERIODASOSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 1926/2015.

Art. 2º - O recurso para atender o artigo 1º deste Decreto, será proveniente de anulação de igual valor nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo do presente Decreto.

48.720,00

4.4.90.52.00 - 0.2.43

DECRETO Nº 1501/2016

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do Rio das Ostras Previdência nas dotações orçamentárias constantes do anexo deste Decreto, na importância de R$ 6.596.000,00 (seis milhões e quinhentos e noventa e seis mil reais).

50.000,00

3.3.90.30.00 - 0.2.43 3.3.90.46.00 - 0.2.43

DECRETA

REFORÇO

16.800,00

3.3.90.92.00 - 0.2.43

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito Municipal

ANULAÇÃO

3.3.90.36.00 - 0.2.43

07.01 - 08.243.0123.2.579

05 - FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO

DESPESA - FONTE

ANULAÇÃO

REFORÇO

05.01 - 13.392.0133.2.150 3.1.90.11.00 - 0.1.00

FROC - Gestão de Pessoal

20.000,00

05.01 - 13.392.0133.2.151 3.1.90.91.00 - 0.1.00

FROC - Manutençã o da Unidade

20.000,00

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016.

TOTAL

20.000,00

20.000,00

ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Art.6º - Fica convocada a primeira reunião, a ser realizada no Auditório Rovani de Souza Dantas – Parque Natural Municipal dos Pássaros, situado na Rua Petrópolis, s/nº, Loteamento Jardim Mariléa, em 25 de julho de 2016, às 9;00h. Art.7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

atribuições legais, DECRETA Art. 1º - DESIGNAR a Servidora WALESKA ANDRADE CORTAT LESSA, para compor a Comissão Mista para organização e acompanhamento do revezamento da Tocha Olímpica no Município de Rio das Ostras em substituição à servidora EDINALVA DIAS SILVA.

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito do Município de Rio das Ostras DECRETO Nº 1503/2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 1926/2015. DECRETA Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da Fundação Rio das Ostras de Cultura na dotação orçamentária constante do anexo deste Decreto, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º - O recurso para atender o artigo 1º deste Decreto, será proveniente de anulação de igual valor nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com anexo do presente Decreto.

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016. ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito do Município de Rio das Ostras PORTARIA Nº 0984/2016(*) NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTORURALSUSTENTÁVEL–CMDRS,BIÊNIO2016/2017. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e considerando o Memorando 0455/2016-SEMAP, RESOLVE:

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º - NOMEAR, como Membros, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, biênio 2016/2017, os cidadãos relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito Municipal DECRETO Nº 1504/2016

Gabinete de Prefeito, 15 de julho de 2016. ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito do Município de Rio das Ostras

Designa membro da Comissão Mista para organização e acompanhamento do revezamento da Tocha Olímpica no Município de Rio das Ostras.

(*) Republicado por omissão na publicação do jornal oficial do Município de Rio das Ostras, Edição nº 801 de 15 a 021 de julho de 2016

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS, no uso de suas

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 0984/2016


6

Rio das Ostras - Edição nº 802 de 22 a 28 de Julho de 2016

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E PESCA – CMDRSP BIÊNIO 2016/2017

8378-0|Alan Chaves da Silva|Médico|SEMUSA|01/07/2016|17727/2016

SEGMENTO|ÓRGÃO/ENTIDADE|CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE

Dispensa e Designação de Função Gratificada.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016.

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE CANTAGALO JOÃO PAULO DE PAULA|TITULAR LUCIENE FRIAS DE SOUZA|SUPLENTE AMAEG – Ass. MORADORES E AMIGOS DA ENSADA DAS GAIVOTAS MARISA APARECIDA DIAS|TITULAR WILSON EIGI IWASA|SUPLENTE

PORTARIA Nº 1001/2016

RESOLVE: Art. 1º - Dispensar da Função Gratificada, a Servidora Marineiva Conceição Damiani, matrícula 6499-8 da Função Gratificada de Chefe de Divisão, FG2, Secplan. Art. 2º - Designar para a Função Gratificada de Assessor Técnico II, FGA2, Secplan, a Servidora Marineiva Conceição Damiani, matrícula 6499-8. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SINDICATO RURAL DE CASIMIRO DE ABREU E RIO DAS OSTRAS ALEXANDRE VIANA|TITULAR ALEXANDRE MAGNO TEIXEIRA PINTO|SUPLENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE RIO DAS OSTRAS OZÓRIO FRANCISCO LOPES|TITULAR SABRINA BARROS DA SILVA|SUPLENTE FIPERJ - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LIGIA COLETTI BERNADOCHI|TITULAR PEDRO VIANNA TAVARES|SUPLENTE

Art. 1º - DESIGNAR a servidora MARIANA DA SILVA GOMES, Assistente II, matrícula nº 12806-6, para responder, interinamente, pela Unidade de Atendimento Cantagalo, da SEMBES, a contar de 01 de julho de 2016.

ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito do Município de Rio das Ostras PORTARIA Nº 1006/2016 Destituição e Nomeação de Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – Gestão 2014/2018. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e, considerando o Processo Administrativo nº 20010/2016,

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016. ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito do Município de Rio das Ostras

RESOLVE: Art. 1º - DESTITUIR os cidadãos referidos no Anexo I desta Portaria, das funções de Conselheiro Municipal de Alimentação Escolar – Gestão 2014/2018, conforme ali mencionados.

PORTARIA Nº 1002/2016 Cria Comissão e Designa Membros

Art. 2º - NOMEAR os cidadãos referidos no Anexo II desta Portaria, para desempenhar as funções de Conselheiro Municipal de Alimentação Escolar – Gestão 2014/2018, conforme ali mencionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e consoante o Processo Administrativo nº 19522/2016,

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete de Prefeito, 22 de julho de 2016.

EMATER - RIO FREDERICO MUZY|TITULAR CINTIA DOS SANTOS CRUZ|SUPLENTE

RESOLVE:

SEMAP NIVALDO TALON HESPANHOL| TITULAR ANSELMO NAZÁRIO| SUPLENTE

Art. 1º - CRIAR a Comissão para Acompanhamento e Vistorias das Obras Públicas concluídas durante o período de garantia contratual, objetivando a verificação da qualidade da obra e, caso necessário, a correção dos vícios e/ou defeitos construtivos, com a finalidade de cumprir determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

SECPLAN CAROLINA ANDRADE MAGALHÃES CALDAS| TITULAR VERÔNICA ALVES DOS SANTOS| SUPLENTE

Art. 2º - DESIGNAR os Servidores listados no Anexo Único desta Portaria, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão para Acompanhamento e Vistorias das Obras Públicas.

SEMBES MARIANA DA SILVA GOMES|TITULAR LARISSA PROVENZANO DA SILVA| SUPLENTE SEDTUR EDMILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA|TITULAR MÁRCIO SOUZA DE GUSMÃO CERQUEIRA|SUPLENTE SESEP GILBERDAN DA SILVA GOMES|TITULAR PAULO ROBERTO DE SOUZA CAETANO|SUPLENTE SEMED SÉRGIO LUÍS DE JESUS FERNANDES|TITULAR PATRÍCIA LUZ VIEIRA|SUPLENTE

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO I DA PORTARIA Nº 1006/2016 Jorge José dos Santos – Conselheiro Titular e Vice Presidente Stephany Sanábio Gomes da Silva – Conselheiro Suplente ANEXO II DA PORTARIA Nº 1006/2016 Valquiria Moreira Santos – Conselheiro Titular Irene Martins de Lima Matos – Conselheiro Suplente

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016. ALCEBIADES SABINO DOS SANTOS Prefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1007/2016 Dispensa de Função Gratificada e Exoneração de Cargo Efetivo.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1002/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e conforme o Processo Administrativo nº 19722/2016.

ROBERTO HACHIYA DE AZEVEDO, Matrícula nº 10865-0, Engenheiro Civil CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, Matrícula nº 11118-0, Engenheiro Civil RONALDO LUIZ MARINHO, Matrícula nº 10749-2, Engenheiro Civil

RESOLVE:

PORTARIA Nº 1003/2016

Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, a servidora DIRCE KATSUE TANABE, matrícula nº 8687-8, da Função Gratificada Assessor Técnico III, Símbolo FGA3, lotada na SEMAD.

Vacância de cargo público. PORTARIA Nº 0999/2016 Interrompe Licença e Exonera a pedido, de Cargo Efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e considerando o Processo Administrativo nº 19603/2016,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e conforme Processo Administrativo nº 17745/2016,

RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar vacância do cargo público, por morte do servidor MARIA GORETE VICENTE JORGE, matrícula nº 092-2, Agente de Serviços Gerais, a contar de 12/06/2016.

Art. 1º - INTERROMPER, a contar de 24/06/2016, a Licença Sem Vencimento concedida à servidora TAINÁ LOPES DA SILVA, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 9394-7.

Art. 2º - EXONERAR a pedido, a servidora DIRCE KATSUE TANABE, matrícula nº 8687-8, do cargo efetivo de Agente Administrativo, com lotação na SEMAD. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/07/2016. Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016. ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito do Município de Rio das Ostras

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 1008/2016 Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016.

Art. 2º - EXONERAR, a pedido, a contar de 24/06/2016, a servidora TAINÁ LOPES DA SILVA, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 9394-7, com lotação na SEMED.

Revoga Portaria. ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito do Município de Rio das Ostras

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 1004/2016

RESOLVE:

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016. Designa para responder interinamente. ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito do Município de Rio das Ostras PORTARIA Nº 1000/2016 Exoneração, a pedido, de Cargo Efetivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e conforme o Processo Administrativo nº 19694/2016,

Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 0863/2016, publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº 799, conforme o Processo Administrativo nº 18010/2016.

R E S O L V E:

Art. 2º - REVOGAR a Portaria nº 0865/2016, publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº 799, conforme o Processo Administrativo nº 17965/2016.

Art. 1º - DESIGNAR a servidora CRISTHIANE DE SOUZA REIS, Assessor Técnico III, matrícula nº 3524-6, para responder, interinamente, pelo Centro do Idoso, da SEMBES, a contar de 01 de julho de 2016.

Art. 3º - REVOGAR a Portaria nº 0874/2016, publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº 799, conforme o Processo Administrativo nº 17975/2016.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016.

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016.

RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, os Servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, dos cargos efetivos ali mencionados. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito do Município de Rio das Ostras

ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito do Município de Rio das Ostras

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016. PORTARIA Nº 1005/2016 ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1009/2016 Designa para responder interinamente. Revoga Portaria.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1000/2016 Matricula|Nome|Cargo|Lotação|DATA|Processo 7897-2|Ivone Aguiar Leandro Vieira|Agente Comunitário de Saúde|SEMUSA|04/07/2016|18485/2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e conforme o Processo Administrativo nº 19699/2016,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

RESOLVE:


7

Rio das Ostras - Edição nº 802 de 22 a 28 de Julho de 2016

Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 0934/2016, publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº 800, de 08/07/2016.

Anexo II Marcelo Cunha da Silva, matrícula 8938-9, Assessor Técnico III, FGA3, Semad

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016. ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito do Município de Rio das Ostras PORTARIA Nº 1010/2016

LEIA-SE: Anexo I Marcelo Cunha da Silva, matrícula 8938-9, Chefe de Divisão de Contratos e Acompanhamento de Processos e Publicações, FG2, Semad, a partir de 18/07/2016 Anexo II Marcelo Cunha da Silva, matrícula 8938-9, Assessor Técnico III, FGA3, Semad, a partir de 18/07/2016

Dispensa de Função Gratificada O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e conforme o Processo Administrativo nº 20365/2016. RESOLVE: Art. 1º - DISPENSAR, a servidora ROSA MARIA SOUZA DE ANDRADE, matrícula nº 4454-7, da Função Gratificada de Diretor Adjunto da Escola Municipal Vereador Pedro Moreira dos Santos, Símbolo DA1, da SEMED. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/2016. Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016. ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito do Município de Rio das Ostras PORTARIA Nº 1011/2016 Exoneração e nomeação de Cargo em Comissão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR do Cargo em Comissão, a Servidora relacionada no Anexo I da presente Portaria. Art. 2º - NOMEAR nos Cargos em Comissão, os cidadãos relacionados no Anexo II da presente Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERRATA DA PORTARIA Nº 0935/2016 (Publicada no Jornal Oficial do Município de 08/07/2016) ONDE SE LÊ: Anexo Unico Adrielle Souza Jordão, CPF 122.810.147-70, Assistente III, CC4, da PGM a disposição da Semusa LEIA-SE: Anexo Unico Adrielle Souza Jordão, CPF 122.810.147-70, Assistente III, CC4, da SEMAD a disposição da Semusa, a partir de 15/07/2016. ERRATA DA PORTARIA Nº 0962/2016 (Publicada no Jornal Oficial do Município de 08/07/2016) ONDE SE LÊ: 9725-0|Pollyanna de Carvalho Alves|Professor I|SEMED|2010/2015|17/ 06/2016 a 16/06/2016|14143/2016 LEIA-SE: 9725-0|Pollyanna de Carvalho Alves|Professor I|SEMED|2010/2015|11/ 07/2016 a 10/10/2016|14143/2016 ERRATA DA PORTARIA Nº 0972/2016 (Publicada no Jornal Oficial do Município de 15/07/2016) ONDE SE LÊ: Art. 1º - DISPENSAR ......, da Função Gratificada de Encarregado, Símbolo FG3. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 24/06/2016. LEIA-SE: Art. 1º - DISPENSAR ......, da Função Gratificada de Encarregado, Símbolo FG3, com lotação na SEMAD. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 06/06/2016.

MAT.|SERVIDOR|CARGO|LOTAÇÃO|PERÍODO AQUISITIVO| USUFRUIR|PROC. ADM 3122-4|Denancy Almeida Sales|Auxiliar de Serviços Gerais|SEMUSA|2004/2019|01/08/2016 a 31/08/2016|12465/2016 8980-0|Elaine Rosa da Silva Peixoto|Fonoaudiólogo|SEMUSA|2010/ 2015|01/08/2016 a 31/08/2016|11660/2016 7362-8|Suzy Patrícia Carvalho da Silva|Auxiliar de Enfermagem| SEMUSA|2010/2015|01/08/2016 a 31/08/2016|16373/2016 9443-9|Mel Crelier Santos|Professor I|SEMED|2010/2015|20/07/2016 a 19/08/2016|16951/2016 10575-9|Eduardo Alves de Oliveira|Procurador Municipal I| PGM|2011/ 2016|01/09/2016 a 30/09/2016|9976/2016 9979-1|Eliane Lessa da Silva|Guarda Municipal|SESEP|2010/2015|22/ 07/2016 a 21/08/2016|17267/2016 7516-7|Amarildo Ferreira de Moraes|Guarda Municipal|SESEP|2010/ 2015|21/07/2016 a 20/08/2016|17165/2016 4860-7|Rosana Frassetti Chagas|Agente Administrativo|SEMBES| 2009/2014|01/08/2016 a 31/08/2016|15879/2016 2705-7|Claudia Valéria Telles Lemos|Médico Ginecologista |SEMUSA|2008/2013|01/08/2016 a 31/08/2016|14483/2016 6832-2|Denise dos Santos Monteiro|Auxiliar de Enfermagem |SEMUSA|2006/2011|01/08/2016 a 31/08/2016|9904/2016 9402-1|Odileia Curvello da Conceição|Auxiliar Administrativo| SEMUSA| 2010/2015|01/08/2016 a 31/08/2016|12169/2016 (03 meses) MAT.|SERVIDOR|CARGO|LOTAÇÃO|PERÍODO AQUISITIVO| USUFRUIR|PROC. ADM 2364-7|Giselma Siqueira da Silva Leandro|Auxiliar de Serviços Gerais|SEMUSA|2008/2013|26/08/2016 a 25/11/2016|16095/2016 6298-7|Clovis Jacinto Araujo Martins|Professor II-Educação Física|SEMED|2009/2014|01/09/2016 a 30/11/2016|15265/2016 7554-0|Edhemar Ferreira Filho|Guarda Municipal|SESEP|2010/ 2015|05/08/2016 a 04/11/2016|17834/2016 2705-7|Claudia Valéria Telles Lemos|Médico Ginecologista |SEMUSA|2008/2013|01/08/2016 a 31/08/2016|14483/2016 6832-2|Denise dos Santos Monteiro|Auxiliar de Enfermagem |SEMUSA|2006/2011|01/08/2016 a 31/08/2016|9904/2016 3004-0|Carlos Alberto Marins|Auxiliar Administrativo|SEMEL|2004/ 2009|01/09/2016 a 30/11/2016|17033/2016 PORTARIA Nº 1014/2016 Cancelamento de Férias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto de delegação de competência nº 1272/2015,

ERRATA DA PORTARIA Nº 0980/2016 (Publicada no Jornal Oficial do Município de 15/07/2016)

RESOLVE:

ONDE SE LÊ: Art. 1º - DESIGNAR, ...., para exercer a Função Gratificada de Chefe de Atendimento, Símbolo FG2, da PGM.

Art. 1º - CANCELAR as férias dos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, concedida através das Portarias ali mencionadas.

LEIA-SE: Art. 1º - DESIGNAR, ...., para exercer a Função Gratificada de Chefe de Cadastramento, Símbolo FG2, da PGM.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2016. ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO I Nome – Matrícula – Cargo – Símbolo – Lotação Maria Carolina Salgado, Secretário Executivo, CC5, Sedtur ANEXO II

Secretaria de Administração e Modernização da Gestão Pública

Nome – Matrícula – Cargo – Símbolo – Lotação PORTARIA Nº 1012/2016 Helder de Lima Bezerra, CPF 730.271.547-53, Assessor de Planejamento e Controle, DAS3, Secplan Tiago Azevedo Manetto, CPF 100.311.717-10, Assistente I – Fundo de habitação, CC2, Secplan Wilson Alves Pereira, CPF 768.219.787-00, Gerente de Programas Especias, CC5, Secti, à disposição da Semap

Redução de Carga Horária de Servidor. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto de delegação de competência nº 1272/2015 e considerando o Processo Administrativo nº 17897/2016, RESOLVE:

Danielle Baptista Gomes Borges, CPF 044.206.066-14, Assistente I, CC2, Secti Monique do Amaral Guedes, CPF 113.892.897-61, Assistente IV, CC7, Semad, à disposição da Semusa

Art. 1° - REDUZIR EM 50% (cinquenta por cento), pelo período de 06(seis) meses, a carga horária da jornada de trabalho da servidora IRIA STENZEL, Agente Administrativo, Matrícula nº 11086-8, lotada na SEMAD. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Carolina Salgado, CPF 151.688.447-74, Assistente III, CC4, Sedtur

SEMAD, 22 de julho de 2016.

Chayani Martins Mello, CPF 136.164.857-03, Assistente I, CC2, Semed

Por Delegação:

Vanessa de Souza Ribeiro, CPF 091.549.427-21, Assistente II, CC3, CGM

PEKER GONÇALVES DA MATA Secretário Municipal de Administração e Modernização da Gestão Pública

Adriana Quilles Sant’Ana, CPF 011.653.047-24, Diretor do Departamento de Internet, CC4, Secom

PORTARIA Nº 1013/2016 Concede Licença-Prêmio.

Nathalia Fernandes Valadão, CPF 144.274.047-74, Gerente de Programas Especiais, CC5, Secti Carla Bianca de Abreu Lopes Oliveira, CPF 107.130.787-82, Secretário Executivo, CC5, PGM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto de delegação de competência nº 1272/2015, R E S O L V E:

ERRATA DA PORTARIA Nº 0623/2016 (Publicada no Jornal Oficial do Município de 20/05/2016)

Art. 1º - CONCEDER Licença-Prêmio aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos períodos ali referenciados.

ONDE SE LÊ: Art.1º - CEDER, a contar de 15.04.2016, ..... Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEIA-SE: Art.1º - CEDER, a contar de 23.05.2016, ..... SEMAD, 22 de julho de 2016. ERRATA DA PORTARIA Nº 0931/2016 (Publicada no Jornal Oficial do Município de 08/07/2016) ONDE SE LÊ: Anexo I Marcelo Cunha da Silva, matrícula 8938-9, Chefe de Divisão de Contratos e Acompanhamento de Processos e Publicações, FG2, Semad

Por Delegação: PEKER GONÇALVES DA MATA Secretário Municipal de Administração e Modernização da Gestão Pública ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1013/2016 (01 mês)

SEMAD, 22 de julho de 2016. Por Delegação: PEKER GONÇALVES DA MATA Secretário Municipal de Administração e Modernização da Gestão Pública ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 1014/2016 Processo Administrativo nº 19990/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO PORTARIADIAS|NOME|CARGO/ FUNÇÃO|MAT.|PERÍODO AQUISITIVO|PERÍODO A USUFRUIR Processo nº 17303/2016*Portaria nº 789/2016 30 dias|Paulo Roberto Sepulpeda Vieira|Técnico em Turismo|6231-6|2015/2016|08/08 a 06/09/2016 Processo Administrativo nº 19997/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO PORTARIADIAS|NOME|CARGO/ FUNÇÃO|MAT.|PERÍODO AQUISITIVO|PERÍODO A USUFRUIR Processo nº 12762/2016*Portaria nº 574/2016 20 dias|Miriam da Silva Nunes|Assistente III|2616-6|2015/2016|25/04 a 14/05/2016 Processo Administrativo nº 20001/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO PORTARIA DIAS|NOME|CARGO/ FUNÇÃO|MAT.|PERÍODO AQUISITIVO|PERÍODO A USUFRUIR Processo nº 16049/2016*Portaria nº 718/2016 20 dias|Ana B Valentim Silva Costa|Guarda Sanitário|7202-9|2015/2016|18/07 a 06/08/2016 Processo Administrativo nº 20040/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO PORTARIA DIAS|NOME|CARGO/ FUNÇÃO|MAT.|PERÍODO AQUISITIVO|PERÍODO A USUFRUIR Processo nº 16049/2016* Portaria nº 718/2016 20 dias|Marco Antonio de Oliveira|Assistente III|12266-1|2015/2016|01/07 a 20/07/2016 Processo Administrativo nº 19988/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO PORTARIA DIAS|NOME|CARGO/ FUNÇÃO|MAT.|PERÍODO AQUISITIVO|PERÍODO A USUFRUIR Processo nº 18804/2016*Portaria nº 956/2016Anexo II 20 dias|Paulo Cesar Ferreira Rodrigues|Guarda Municipal|2212-8|2015/2016|08/08 a 27/08/2016 Processo nº 18804/2016*Portaria nº 956/2016 Anexo III 30 dias|Rosi Cleia da Silva Figueiredo|Técnico em Enfermagem|9470-6|2015/ 2016|27/06 a 26/07/2016 Processo Administrativo nº 20006/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO PORTARIADIAS|NOME|CARGO/ FUNÇÃO|MAT.|PERÍODO AQUISITIVO| PERÍODO A USUFRUIR Processo nº 19452/2016*Portaria nº 996/2016Anexo I 20 dias|Ilka Maria Teles de Miranda Maia|Subcontroladora Geral do Município|7467-5| 2015/2016|11/07 a 30/07/2016 Processo nº 19452/2016*Portaria nº 996/2016 Anexo I 20 dias|LucianaCarvalho Viana|Auxiliar Administrativo|6564-1|2015/2016 |01/08 a 20/08/2016 Processo Administrativo nº 20003/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO PORTARIA DIAS|NOME|CARGO/ FUNÇÃO|MAT.|PERÍODO AQUISITIVO|PERÍODO A USUFRUIR Processo nº 36099/2015* Portaria nº 1224/2015 Anexo III 30 dias|Aline


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Rio das Ostras - Edição nº 802 de 22 a 28 de Julho de 2016

Marilia F V de Souza|Encarregado|7277-0|2014/2015|04/01 a 02/02/2016 PORTARIA Nº 1015/2016 Concede Licença para acompanhamento por motivo de doença. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto de delegação de competência nº 1272/2015 e considerando o Processo Administrativo nº 18047/2016, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença para acompanhamento por motivo de doença, pelo período de 35 (trinta e cinco) dias, a contar de 27/06/2016, à servidora JACQUELINE LEITE DA SILVA PAHIM, Agente Administrativo, matrícula nº 4874-7, com lotação na SEMUSA, nos termos do Art. 74 da Lei Municipal nº 079/94. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SEMAD, 22 de julho de 2016. Por Delegação: PEKER GONÇALVES DA MATA Secretário Municipal de Administração e Modernização da Gestão Pública. PORTARIA Nº 1016/2016 Concede Férias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto de delegação de competência nº 1272/2015 e considerando o Processo Administrativo nº 20015/2016,

08 a 30/08/2016 Erica de Oliveira G. De Lima|Técnico em Enfermagem|9796-9|2015/ 2016|01/08 a 30/08/2016 Eugenia Miguel de Souza|Agente de Serviços Gerais |204-6|2015/ 2016|01/08 a 30/08/2016 Giovani dos Santos Barros|Técnico em Enfermagem|9351-3|2015/ 2016|01/08 a 30/08/2016 Guilherme Felipe Perdigao|Gerente Programas Especiais|12159-2| 2015/2016|01/08 a 30/08/2016 Juliana de Sa F. Medrado Dias|Medico Oftalmologista II|8838-2|2015/ 2016|01/08 a 30/08/2016 Lidiane de Azevedo F Peixoto|Gerente de Assistência Jurídica|122785| 2015/2016|26/07 a 24/08/2016 Lia Marcia Soares dos Santos|Agente Administrativo|11078-7|2014/ 2015|25/07 a 23/08/2016 Luciana Britto Marques|Técnico de Laboratório|9481-1|2015/2016|01/ 08 a 30/08/2016 Marcia Cristina M. de Castro|Técnico em Enfermagem|9482-0|2015/ 2016|01/08 a 30/08/2016 Marcus Vinicius de Assis|Medico Socorrista|3055-4|2014/2015|02/08 a 31/08/2016 Marlus Neves Lens Cesar|Fiscal Sanitário|1959-3|2015/2016|01/08 a 30/08/2016 Robson Monteiro Rodrigues|Técnico de Aparelho Gessado|6109-3| 2015/2016|01/08 a 30/08/2016 Rondinele Santos Batista|Agente Administrativo|4299-4|2015/ 2016|22/08 a 20/09/2016 Silvana Soares de Oliveira|Assessor Técnico I|3735-4|2015/2016|01/ 08 a 30/08/2016 Vanderlei Moreira Rangel|Assistente I|12481-8|2014/2015|01/08 a 30/ 08/2016

de acordo com o Decreto de delegação de competência nº 1272/2015, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença sem vencimentos, pelo período de 02(dois) anos, a contar de 18/07/2016, ao servidor MARCIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Agente Administrativo, matrícula nº 4821-6, com lotação na SEMED, conforme o Processo Administrativo nº 16309/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SEMAD, 22 de julho de 2016. Por Delegação: PEKER GONÇALVES DA MATA Secretário Municipal de Administração e Modernização da Gestão Pública PORTARIA Nº 1021/2016 Interrupção de Licença Prêmio O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto de delegação de competência nº 1272/2015, RESOLVE: Art. 1º - INTERROMPER, a partir de 30/07/2016, a Licença Prêmio concedida ao servidor ELVIS PEREIRA MINGUTA, Agente Administrativo, matrícula nº 4707-4, conforme o Processo Administrativo nº 18048/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1017/2016 SEMAD, 22 de junho de 2016. Permuta de servidores. Por Delegação:

RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER 21(vinte e um) dias de Férias à servidora relacionada no Anexo I desta Portaria.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto de delegação de competência nº 1272/2015,

PEKER GONÇALVES DA MATA Secretário Municipal de Administração e Modernização da Gestão Pública PORTARIA Nº 1022/2016

R E S O L V E: Art. 2º - CONCEDER 20(vinte) dias de Férias aos servidores relacionados no Anexo II desta Portaria. Art. 3º - CONCEDER 30(trinta) dias de Férias aos servidores relacionados no Anexo III desta Portaria.

Redução de Carga Horária de Servidor. Art. 1º - PRORROGAR A PERMUTA do servidor PHYLLIPI SALES GAETANI, Professor I, matrícula nº 4625119, oriundo do Município de Conceição de Macabu, em regime de PERMUTA com a servidora municipal ELIZANGELA ALVES DOS SANTOS, Professor I, matrícula nº. 4228-5, lotada na SEMED. conforme Processo Administrativo nº. 11000/2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto de delegação de competência nº 1272/2015 e considerando o Processo Administrativo nº 17523/2016,

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SEMAD, 22 de julho de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27/03/2016.

Por Delegação:

SEMAD, 22 de julho de 2016.

PEKER GONÇALVES DA MATA Secretário Municipal de Administração e Modernização da Gestão Pública.

Por Delegação:

ANEXO I DA PORTARIA Nº 1016/2016 NOME|CARGO/FUNÇÃO|MAT.|PERÍODO AQUISITIVO|PERÍODO A USUFRUIR Flavia Dinis Faria|Professor I|9026-3|2015/2016|11/07 a 31/07/2016

RESOLVE: Art. 1° - REDUZIR EM 50% (cinquenta por cento), pelo período de 06(seis) meses, a carga horária da jornada de trabalho do servidor RAFAEL CORREA DE BRITO, Odontólogo, Matrícula nº 3898-9, lotado na SEMUSA. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEKER GONÇALVES DA MATA Secretário Municipal de Administração e Modernização da Gestão Pública PORTARIA Nº 1018/2016

SEMAD, 22 de julho de 2016. Por Delegação: PEKER GONÇALVES DA MATA Secretário Municipal de Administração e Modernização da Gestão Pública

Redução de Carga Horária de Servidor. ANEXO II DA PORTARIA Nº 1016/2016 NOME|CARGO/FUNÇÃO|MAT.|PERÍODO AQUISITIVO|PERÍODO A USUFRUIR Amarildo Viana Rosa|Encarregado|1952-6|2015/2016|14/07 a 02/08/2016 Ana Maria Elisa Siqueira|Guarda Sanitário|8798-0|2015/2016|01/08 a 20/08/2016 Angelo Goncalves Bastos|Agente Administrativo|3133-0|2014/ 2015|08/08 a 27/08/2016 Catia Candido Nazario|Secretario Executivo|12173-8|2015/2016|01/ 08 a 20/08/2016 Cleide da Costa Lima|Merendeira |2698-0|2014/2015|11/07 a 30/07/2016 Helen da Silva Goncalves|Guarda Sanitário|8831-5|2015/2016|08/08 a 27/08/2016 Ivan Felix|Assistente IV|12603-9|2015/2016|01/08 a 20/08/2016 Luis Bezerra Soares|Encarregado|11287-9|2014/2015|01/08 a 20/08/2016 Luiz Andre de Souza Paes|Assistente III|12629-2|2015/2016|08/08 a 27/08/2016 Manoel R. Poeys de Almeida|Guarda Sanitário|9600-8|2015/2016|01/ 08 a 20/08/2016 Marcelo Oliveira Trojan|Biólogo|8964-8|2015/2016|01/08 a 20/08/2016 Miguel Angelo Silva da Costa|Gerente de Projetos Especiais|126209|2015/2016|01/08 a 20/08/2016 Patricia Nunes|Encarregado|9072-7|2015/2016|01/08 a 20/08/2016 Renato Alves Ferreira|Engenheiro Agronomo|6478-5|2014/2015|01/ 08 a 20/08/2016 Shirley S. S. M. Do Patrocinio|Assistente Social II|10833-2|2014/ 2015|01/08 a 20/08/2016 Valeria Goncalves Maia|Auxiliar Administrativo|9367-0|2014/2015|12/ 08 a 31/08/2016 Viviane Morais da Silva|Guarda Sanitário|9757-8|2015/2016|01/08 a 20/08/2016 ANEXO III DA PORTARIA Nº 1016/2016 NOME|CARGO/FUNÇÃO|MAT.|PERÍODO AQUISITIVO|PERÍODO A USUFRUIR Alzira Lucia Morgado Fialho|Auxiliar Administrativo|10267-9|2014/ 2015|04/08 a 02/09/2016 Amarildo da Silva Rios|Fiscal Sanitário|417-0|2015/2016|01/08 a 30/ 08/2016 Ana Cristina Rocha Carvalho|Secretario Escolar|10570-8|2015/2016| 01/08 a 30/08/2016 Ana Flavia dos Santos Correa|Agente Comunitário de Saúde|78816| 2015/2016|01/08 a 30/08/2016 Ana Paula Oliveira Pessanha|Agente Administrativo|11284-4|2014/ 2016|01/08 a 30/08/2016 Beatriz Ribeiro Gomes|Odontologo|4924-7|2015/2016|01/08 a 30/08/2016 Edneia da Silva Zaror|Agente de Serviços Gerais |191-0|2015/2016|01/

PORTARIA Nº 1023/2016 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto de delegação de competência nº 1272/2015 e considerando o Processo Administrativo nº 17369/2016, RESOLVE: Art. 1° - REDUZIR EM 50% (cinquenta por cento), pelo período de 06(seis) meses, a carga horária da jornada de trabalho da servidora MARCELA GONÇALVES RIBEIRO CONZEDEY, Guarda Sanitário, Matrícula nº 9598-2, lotada na SEMUSA.

Interrupção de Licença sem Vencimentos. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto de delegação de competência nº 1272/2015, RESOLVE:

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º - INTERROMPER, a contar de 29/06/2016, a Licença sem Vencimentos concedida à servidora ANDREA VIEIRA ANDRADE VELA, Odontólogo, matrícula nº 8187-6, conforme o Processo Administrativo nº 18067/2016.

SEMAD, 22 de julho de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Por Delegação:

SEMAD, 22 de julho de 2016.

PEKER GONÇALVES DA MATA Secretário Municipal de Administração e Modernização da Gestão Pública.

Por Delegação:

PORTARIA Nº 1019/2016

PEKER GONÇALVES DA MATA Secretário Municipal de Administração e Modernização da Gestão Pública

Revoga Portaria.

PORTARIA Nº 1024/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto de delegação de competência nº 1272/2015, RESOLVE:

Concede Licença para acompanhamento por motivo de doença. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto de delegação de competência nº 1272/2015 e considerando o Processo Administrativo nº 17994/2016,

Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 0319/2008, que reduziu em 50% a carga horária de trabalho da servidora RITA DE CASSIA SILVA, conforme o Processo Administrativo nº 32520/2007.

R E S O L V E:

SEMAD, 22 de julho de 2016.

Art. 1º - CONCEDER Licença para acompanhamento por motivo de doença, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 27/06/2016, à servidora VIVIANE DE SOUZA SANTOS, Agente Administrativo, matrícula nº 4855-0, com lotação na SEMED, nos termos do Art. 74 da Lei Municipal nº 079/94.

Por Delegação:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEKER GONÇALVES DA MATA Secretário Municipal de Administração e Modernização da Gestão Pública PORTARIA Nº 1020/2016 Concede Licença sem vencimentos. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e

SEMAD, 22 de julho de 2016. Por Delegação: PEKER GONÇALVES DA MATA Secretário Municipal de Administração e Modernização da Gestão Pública EXTRATO DE TERMO ADITIVO


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Rio das Ostras - Edição nº 802 de 22 a 28 de Julho de 2016

ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 129/2014 PROCESSO ADMINISTRATVO Nº 56228/2013 PROCESSO ADMINISTRATVO Nº 14116/2016 SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Obras PARTES: Município de Rio das Ostras e RPX Comercial e Serviços LTDA ME OBJETO: Fica prorrogado por 143(cento quarenta e três) dias, visando a execução dos serviços de locação de equipamentos e fornecimento de mão de obra para atender a Secretaria Municipal de Obras. VALOR TOTAL R$ 212.829,14 VALOR EMPENHADO R$ 208.049,14 · Programa de Trabalho No 04.123.0001.2.151 · Elemento de Despesa No 3.3.90.39.-0150 (ROYALTIES-LEI 9478/97) · Nota de Empenho 1742/2016 · Emitida em 11/07/2016 · Valor R$ 208.049,14 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fulcro na Cláusula Quarta do contrato nº 129/2014 c/c o estatuído art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 063/2015 PROCESSO ADMINISTRATVO Nº 34074/2014 PROCESSO ADMINISTRATVO Nº 15525/2016 SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Obras PARTES: Município de Rio das Ostras e Tec Pav Construtora LTDA ME OBJETO: Fica o prazo de execução do presente contrato prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, contados de 13/07/2016 e, o prazo de vigência prorrogado por 30 (trinta) dias, contados de 10/11/2016, visando IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO, DRENAGEM, ESGOTO E ÁGUA POTÁVEL NA RUA PEPERÔNIA E TRAVESSAS – ÂNCORA – RIO DAS OSTRAS/RJ. ALTERAÇÃO DO PROJETO Fica o Projeto originário alterado nos termos do que consta no PA 15525/2016 e da planilha de rerratificação em a anexo, passando seu preço global para R$ 3.912.208,24(três milhões novecentos e doze mil duzentos e oito reais e vinte e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO é celebrado entre as partes com fulcro no arts. 58, I, 65, I , “a”, “b”, §§ 1º e 2º e art. 57, incisos I e IV, todos da Lei Federal 8.666/93. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO no 00600/2015 PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2016 ASSINADA: 18/07/2016 SOLICITANTE Secretária Municipal de Segurança Pública OBJETO: contratação de empresa para Fornecimento de uniforme (blusa e calça) para atender as necessidades da Coordenadoria de Proteção Ambiental da Secretaria Municipal de Segurança Pública FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n º 060/2006 e nº 89 /2006, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações. COMPROMITENTE: Luza Serviços e Comércio Ltda DESCRIÇÃO DO REGISTRO: ITEM/ESPECIFICAÇÃO/UND/QTD/VLR. UNIT R$/TOTAL R$ 1/Blusa na cor Amarelo com faixa/listras em vermelho, confeccionado em tecido DRAYFIT 100% poliéster com forramento integral em mesh para afastar o tecido da pele para que o ar circule, punhos com elásticos, com bolsos frontais com zíper, com fechamento frontal em zíper até a gola para bloqueio do vento e chuva, no lado direito o nome do Município de Rio das Ostras, bordado em branco sobre lista vermelha, nas mangas na parte frontal com os dizeres RESGATE na cor preta em sublimação, e na parte das costas o dizer RESGATE em semicircunferência e abaixo a logo do Município de Rio das Ostras, com os dizeres Rio das Ostras – RJ – Brasil, na cor preta em serigrafia. * Calça na cor Amarelo com faixa/listras em vermelho confeccionado em tecido DRAYFIT 100% poliéster, com elástico e cordão interno na calça para um ajuste firme, com bolsos frontais com zíper, bainha com costura reforçada, com o logo do Município de Rio das Ostras em serigrafia na cor preta na parte superior da perna esquerda, com os dizeres RESGATE em serigrafia na cor preta abaixo da logo na perna esquerda, e com o nome do Município de Rio das Ostras, bordado em branco sobre lista vermelha na parte frontal da perna direita. /Unid./120/188,00/22.560,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 011/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO no 09483/2016 PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2016 ASSINADA: 19/07/2016 SOLICITANTE Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo OBJETO: contratação de empresa especializada para locação, montagem, operacionalização e desmontagem de estruturas para os eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n º 060/2006 e nº 89 /2006, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações. COMPROMITENTE: Albanq Serviços de Locação de Equipamentos Eireli-EPP DESCRIÇÃO DO REGISTRO: ITEM/DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO/ UNIDADE/QTD/VALOR UNIT R$/VALOR TOTAL R$ LOTE 04 – COTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA 11/SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO, Descrição: Locação com montagem e desmontagem de banheiros químicos contendo vaso sanitário e mictório; com estrutura fabricada em polietileno de alta densidade, com piso antiderrapante, superfície das paredes internas lisa, telas superiores para circulação de ar, dispositivo de trinco com indicação livre/ocupado. Placas nas portas indicando masculino ou feminino. Esgotamento através de equipamento a vácuo e higienização com produto biodegradável. - sendo feitas 01 (uma) limpeza diária durante o período de utilização./UNID/DIA/360/R$ 183,00/R$ 65.880,00 12/SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO (PNE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS), Descrição: Locação com montagem e desmontagem de banheiros químicos contendo vaso sanitário; com estrutura fabricada em polietileno de alta densidade, com piso antiderrapante, superfície das paredes internas lisa, telas superiores para circulação de ar, dispositivo de trinco com indicação livre/ocupado. Placas nas portas indicando masculino ou feminino. Esgotamento através de equipamento a vácuo e higienização com produto biodegradável. - sendo feitas 01 (uma) limpeza diária durante o período de utilização./UNID/DIA/25/R$ 238,40/R$ 5.960,00/71.840,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO no 09483/2016 PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2016 ASSINADA: 19/07/2016 SOLICITANTE Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo OBJETO: contratação de empresa especializada para locação, montagem, operacionalização e desmontagem de estruturas para os eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n º 060/2006 e nº 89 /2006, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações. COMPROMITENTE: FP AUDIO EIRELI -EPP DESCRIÇÃO DO REGISTRO: ITEM/DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL/SERVIÇO/ UNIDADE/QTD/VALOR UNIT R$/VALOR TOTAL R$ LOTE 01 – COTA PREFERENCIAL 1/SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TENDA TENSIONADA 3,00X3,00M (CHAPÉU DE BRUXA) COM BALCÃO, SAIA, E ELÉTRICA , Descrição: Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta medindo 3,00m de largura por 3,00m de comprimento, Fabricadas em chapa de ferro tubular (de 13 a 20"), com partes soldadas em sistema “MIG”, galvanização de alta resistência, com partes unidas por encaixe e unidas com parafusos e conexões em aço. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - Estrutura de ferro tubular (2"), com altura de 2,30m, ancoradas com cordas de Nylon de ¾ com amarras especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. LONA DE COBERTURA Vulcan/Lona Kp 1000 com tratamento UV, anti-chmas tensionada. BALCÃO confeccionado em metalon 20x20cm galvanizado na espessuras de chapa 1,20 em solda MIG, com suporte, chapa de ferro medindo 3,00m x 0,30m. SAIA em Lona Vulcan/Lona Kp 1000 com tratamento UV, anti-chmas. Contendo 1 (uma) lâmpada mista 220v com potência de 250w e 1 tomada 110v com cabeamento necessário para o funcionamento/UNID/DIA/12/R$ 450,00/R$ 5.400,00 2/SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TENDA TENSIONADA 4,00X4,00M (CHAPÉU DE BRUXA) COM ELÉTRICA , Descrição: Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta medindo 4,00m de largura por 4,00m de comprimento, Fabricadas em chapa de ferro tubular (de 13 a 20"), com partes soldadas em sistema “MIG”, galvanização de alta resistência, com partes unidas por encaixe e unidas com parafusos e conexões em aço. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - Estrutura de ferro tubular (2"), com altura de 2,30m, ancoradas com cordas de Nylon de ¾ com amarras especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. LONA DE COBERTURA Vulcan/Lona Kp 1000 com tratamento UV, anti-chamas tensionada. Contendo uma lâmpada mista 220v com potência de 250w e 1 tomada 110v com cabeamento necessário para o funcionamento/UNID/ DIA/8/R$ 580,00/R$ 4.640,00 3/SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TENDA TENSIONADA 6,00X6,00M (CHAPÉU DE BRUXA) COM ELÉTRICA , Descrição: Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta medindo 6,00m de largura por 6,00m de comprimento, Fabricadas em chapa de ferro tubular (de 13 a 20"), com partes soldadas em sistema “MIG”, galvanização de alta resistência, com partes unidas por encaixe e unidas com parafusos e conexões em aço. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - Estrutura de ferro tubular (2"), com altura de 3,000m, ancoradas com cordas de Nylon de ¾ com amarras especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. LONA DE COBERTURA Vulcan/Lona Kp 1000 com tratamento UV, anti-chamas tensionada. Contendo uma lâmpada mista 220v com potência de 250w e 1 tomada 110v com cabeamento necessário para o funcionamento/UNID/ DIA/4/R$ 1.490,00/R$ 5.960,00 TOTAL LOTE 01/R$ 16.000,00 LOTE 02 – COTA PREFERENCIAL 4/SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO 6X6M C/ ASA PARA PA FLY, descrição: prestação de serviço em locação com montagem e desmontagem de palco em estrutura metálica medindo 6,00m de boca de cena com 6,00m de profundidade – área total de 36,00 metros quadrados com pé direito de 6,00 metros de altura sustentando teto em cobertura vulcan/lona kp 1000 com tratamento uv, anti-chamas tensionada, formato 02 águas. Asa para Pa Fly com 1m de comprimento em treliça Metálica Q30. Piso em módulos metálicos com chapas de compensado naval 20mm medindo 1,00 m de altura do chão ao piso, com escada de acesso e rampa de acessibilidade de acordo com a norma ABNT 9050 e fechamento com sombrite 80% no fundo e nas laterais./UNID/DIA/6/R$ 2.490,00/R$ 14.940,00 5/SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO 8X6M C/ ASA PARA PA FLY, descrição: prestação de serviço em locação com montagem e desmontagem de palco em estrutura metálica medindo 08,00m de boca de cena com 6,00m de profundidade – área total de 48,00 metros quadrados com pé direito de 6,00 metros de altura sustentando teto em cobertura vulcan/lona kp 1000 com tratamento uv, anti-chamas tensionada, formato 02 águas. Asa para Pa Flyer com 1m de comprimento em treliça Metálica Q30. Piso em módulos metálicos com chapas de compensado naval 20mm medindo 1,00 m de altura do chão ao piso, com escada de acesso e rampa de acessibilidade de acordo com a norma ABNT 9050 e fechamento com sombrite 80% no fundo e nas laterais./UNID/DIA/10/R$ 2.900,00/R$ 29.000,00 6/SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMARIM 3X3M COBERTO, MOBILIADO E REFRIGERADO, Descrição: Locação de camarim medindo 3 metros de comprimento por 3 metros de largura, tendo 9m² de área, montado com paredes de painéis TS dupla face branco com 4mm de espessura, emoldurados por perfil octogonais, travessas em cor natural leitosa de alumínio anodizados, e 1 (uma) porta de acesso de 70cm de largura por 2,00m de altura. Contendo 1 (um) aparelho de ar-condicionado de 7.500 BTUs, 1 (um) jogo de sofás com 3 e 2 lugares, 1 (um) espelho de corpo inteiro, 1 (um) jogo de mesa com 6 (seis cadeiras) e 1 (um) frigobar. COBERTO POR 1 TENDA aberta medindo 4,00m de largura por 4,00m de comprimento, Fabricadas em chapa de ferro tubular (de 13 a 20"), com partes soldadas em sistema “MIG”, galvanização de alta resistência, com partes unidas por encaixe e unidas com parafusos e conexões em aço. PÉS DE SUSTENTAÇÃO - Estrutura de ferro tubular (2"), com altura de 2,30m, ancoradas com cordas de Nylon de ¾ com amarras especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. LONA DE COBERTURA Vulcan/Lona Kp 1000 com tratamento UV, anti-chmas tensionada. COM 16M² DE PISO TABLADO em estrutura em esquadrias de cantoneiras metalicas, com placas de compensado naval na medida de 1,60x2,20m cada, montadas sobre esta encaixe, pintadas na cor preta com alura de cerca de 0,20cm da estrutura pelo sistema de chão sobre pés metálicos reguláveis. REVESTIDO POR 16M² DE CARPETE para piso, nas cores: cinza, preto, verde, azul, amarelo, vermelho e laranja, com 3mm de espessura./UNID/EVENTO/2/R$ 4.280,00/R$ 8.560,00 TOTAL LOTE 02/R$ 52.500,00 LOTE 03 – COTA PREFERENCIAL 7/SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PISO PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, descrição: prestação de serviço em locação com montagem e desmontagem de piso plástico de alta resistência, fabricado em plástico poliproleno de alta resistência, com acabamento antiderrapante

e proteção antichamas, modulados em 100cm x 25cm com 3,50cm de espessura, tendo um perfeito ajuste entre as secções e permitindo uma surpeficie lisa, uniforme e sem desniveis; possui rampas de encaixe para acabamento e acessibilidade./M²/EVENTO/100/R$ 39,00/R$ 3.900,00 8/SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE GRADE DISCIPLINADORA, Descrição: prestação de serviço em locação com montagem e desmontagem de grades disciplinadoras em estruturas metálicas em ferro tubular galvanizado de ¾ de polegada com altura de 1,20 m x 2,00 m de largura – vãos de 0,15 m/M.LIN/DIA/700/R$ 18,99/R$ 13.293,00 9/SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE FECHAMENTO, Descrição: prestação de serviço em locação com montagem e desmontagem de fechamento em estruturas metálicas c/ revestimento em chapas de alumínio com altura de 2,00 m x 2,00 m de largura – montagem interligando as peças com encaixes de segurança./M.LIN/EVENTO/90/R$ 24,30/R$ 2.187,00 10/SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TRELIÇA METÁLICA Q30, Descrição: Locação com montagem e desmontagem de peças de estrutura metálica Construidas em tubo de duraluminio de 1" (uma polegada) soldados com soldas lisas especiais em formato treliçado com módulos nas medidas 0,30x0,30 comcomprimentode0,50m,1,00m,1,50m,2,00m,2,50m,3,00me5,00mmontados para atender a estruturas de diversos tamanhos de pórticos, portais, sustentações de painéis, etc./M.LIN/EVENTO/180/R$ 59,00/R$ 10.620,00 TOTAL LOTE 03/R$ 30.000,00 LOTE 05 – COTA PREFERENCIAL 13/SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE PARA REUNIÕES E PALESTRAS DESCRIÇÃO: Locação, com instalação, operação e desinstalação de som de pequeno porte com 4 caixas medio grave c/ 500 wats cada com a.f. 12 + drive, 4 caixas de sub grave c/ 1000 wats cada com a.f. 18, 2 amplificadores 2500 wats cada, 2 amplificadores 1000 wats cada, 1 mesa de 32 canais digital, 1 equalizador de 31 bandas stereo, 1 processador digital 4 vias stereo, 8 microfones, 2 microfones sem fio, 1 aparelho de cd, 8 pedestais, 8 cabos speakon, 4 cabos ac, 8 cabos de microfone, 3 cabos p. 10, main power de som 220/380v 150a./ UNID/DIA/1/R$ 1.690,00/R$ 1.690,00 14/SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOM DE MÉDIO PORTE DESCRIÇÃO: Locação, com instalação, operação e desinstalação de som de médio porte com 1 mesa digital 48 canais, 1 equalizador 31 bandas stereo, 1 processador digital 4 vias stereo, 1 aparelho de cd, 24 amplificador 8.0 de potencia, 8 amplificador 8.0 de potencia, p.a. - 16 caixas line array 1 12" - 02 06" - 02 drivers neudimiun, 16 subds 2 x 18", palco e monitores - 1 mesa digital 56 canais, stereo, 3 equalizador 31 bandas stereo, side fill - 3 equalizador 31 bandas stereo, 1 compreedor, 1 processador digital 4 vias stereo, monitores - 8 monitor 400 wats rms, 6 monitor 200 wats, 2 sub. 18" c/ 1000 wats rms, amplificadores palco 8 amplificador 3000 wats, 2 amplificador 4000 wats, 1 amplificador 6000 wats, 2 amplificador 8000 wats, back line - 1 amplificador de guitarra 100 wats, 1 amplificador de guitarra 200 wats, 2 amplificador de guitarra 300 wats, 1 amplificador de baixo 800 wats, 1 caixa para amplificador de baixo 100 wats, 1 caixa para amplificador de baixo 600 wats, 1 bateria c/ bumbo 22" ton i 08"; t ii 10"; t iii 12", 1 surdo 14" caixa, 3 estante de prato, 1 estante de contra tempo, 1 estante de caixa, 35 microfones com fio, 25 pedestais, 15 garras, d.i. - 4 di passivo, 8 di ativo, main power de som 220/380v 250a./ UNID/DIA/12/R$ 2.490,00/R$ 29.880,00 15/SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOM DE GRANDE PORTE DESCRIÇÃO: Locação, com instalação, operação e desinstalação de som line array 04 vias de grande porte - 1 mesa digital de 56 canais com vca , 16 auxiliares e 2 stereos, 1 equalizador 31 bandas stereo, 2 processadores digitais 4 vias stereo, 1 aparelho de cd, amplificadores p.a. - 40 amplificadores de 2500 wats rms, 16 amplificadores de 5000 wats rms toda amplificação tem que ser 100% digital, 24 caixas line array 1 12" - 03 6" - 02 drivers neudimiun com bamper e 04 talhas de 2 toneladas, 24 subs 2 x 18", palco e monitores 1 mesa 56 canais com vca e c/ 20 auxiliares e 2 stereos, 2 side fill stereo tipo line array com 08 caixas de alta e 04 subs , 1 equalizador 31 bandas stereo, 1 processador digital 4 vias stereo, monitores - 20 monitores ativos de 2000 wats,sistema de phone com 02 amplificadores e 08 phones. Bateria mapel completa, 01 sistema valvulado para baixo profissional, 02 sistemas valvulados para guitarra profissional, 2 microfones sem fio, 50 microfones com fio, 50 pedestais, 20 garras,20 direct box passivas e 8 direct box ativas, 01 multcabo 56 vias multpinado com 16 subsnakes 12 vias multpinadas, 01 sistema de A.C. 110 v estabilizado no palco, 01 equalizador 30 bandas stereo, 30 praticáveis com rodas, 1 main power de som 220/380v 250a. Todo cabeamento para sistema de sinal, microfones e A.C.:/UNID/DIA/7/R$ 4.490,00/R$ 31.430,00 TOTAL LOTE 05/R$ 63.000,00 LOTE 06 – COTA PREFERENCIAL 16/SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE DESCRIÇÃO: Locação, com instalação, operação e desinstalação de iluminação de pequeno porte com 12 lampadas par 64 c/ foco 5 c/ 1000 wats cada, 1 rack com 12 canais c/ capacidade de distribuição de 1500 wats p/ canal, 1 mesa analógica com 12 canais, 1 máquina de fumaça, gelatinas de diversas cores, todo cabeamento necessário./UNID/DIA/9/R$ 900,00/R$ 8.100,00 17/SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE DESCRIÇÃO: Locação, com instalação, operação e desinstalação de iluminação de médio porte com 24 lampadas par 64 c/ foco 5 c/ 1000 wats cada, 24 lampadas par 64 c/ foco 5 c/ 1000 wats cada, 1 rack digital com 48 canais c/ capacidade de distribuição de 1500 wats p/ canal, 2 mini bruts (quadro composto c/ lampadas p/ iluminar plateia), 1 mesa digital c/ 40 canais, 1 máquina de fumaça, gelatinas de diversas cores, todo cabeamento necessário./UNID/DIA/4/R$ 1.900,00/R$ 7.600,00 18/SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MINI-TRIO (PICKUP) DESCRIÇÃO: Locação, com instalação, operação e desinstalação de Mini trio (pickup) - comprimento - 5,00 m, largura - 2,10 m, altura - 2,30m, medidas do palco - palco - 3,00 x 2,10m, avance da frente - 2,10 x 1,00 m, avance do fundo - 2,10 x 1,00 m. Veículo - pickup ou similar, gerador - 10kva, 01 cilindro, potencias usadas - 2 amplificadores de 1.000 w - em 02 oms, 1 amplificador de 800 w - em 02 oms, auto falantes e divers - 4 auto - falantes 15", 800 wats, 12 autofalantes 12" - 400 wats, 4 drivers 405 ti, 4 divers 205 ti,caixas e som, 4 caixas de grave, 6 caixas de médio grave, 4 cornetas de alumínio laterais, 4 cornetas de alumínio frente e fundos, drive rack - 1 mesa de som 12 x 2, 1 equalizador de 31 bandas, 1 crossover de 04 vias estéreo/UNID/ DIA/2/R$ 3.350,00/R$ 6.700,00 19/SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE GRUPO DE GERADOR DE ENERGIA DE 100KVAS, Descrição: Locação de grupo de gerador de energia de 100kvas de potencia, silenciado, com 600 amperes com motor de 6 (seis) cilindros, com 110, 220, 360 e 480volts, com aceleração automática com chave distribuidora independente, 1 (um) tanque de combustível à diesel com capacidade para 120 litros, com operador e cabos elétricos para ligação./UNID/DIA/7/R$ 1.500,00/R$ 10.500,00 TOTAL LOTE 06/R$ 32.900,00 TOTAL GERAL/R$ 194.400,00 AVISO DE LICITAÇÃO


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Rio das Ostras - Edição nº 802 de 22 a 28 de Julho de 2016

O Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras faz saber, a quem interessar possa, que nos termos do que dispõe a Lei Federal n° 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10520/2002, de 17 de julho de 2002 e posteriores alterações e demais legislações atinentes à matéria que será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação II – CPL II, situada na Rua Campo de Albacora, nº 102 – QD 07 – LT 22 – sobreloja – sala 02 – Loteamento Atlântica – Rio das Ostras/ RJ. · no dia 12/09/2016 às 09:00 horas, Concorrência Pública nº 001/2016 (Processo Administrativo nº 10386/2016-SECTRAN), objetivando a Outorga de concessão do serviço de implantação, exploração e administração do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas do Município de Rio das Ostras, para atender as disposições da SECTRAN (Secretaria de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana). Valor Total estimado: R$ 65.203.794,90 (sessenta e cinco milhões duzentos e três mil setecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos). · no dia 09/08/2016 às 09:00 horas, Pregão nº 014/2016 (Processo Administrativo nº 11960/2016-SEMEL), objetivando a contratação de empresa para locação, montagem e desmontagem de equipamentos, a serem utilizados no projeto domingo alegre, que será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Valor Total Estimado: R$ 30.813,90

Resolução SECTRAN nº 020/14 e o art. 52 inciso VI da Lei 1451/2010, por 07 (sete) dias a contar da data da publicação.

parceria com o Poder Executivo Municipal, visando à efetiva implementação do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica.

Sr. ODILARDO JORDÃO PINHEIRO, PERMISSIONÁRIO do SSTU 279/10, Suspensão conforme Resolução SECTRAN nº 005/13 alterada pela Resolução SECTRAN nº 020/14 e o art. 52 inciso VI da Lei 1451/ 2010, por 07 (sete) dias a contar da data da publicação.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Rio das Ostras, poderá criar Câmaras Técnicas, objetivando a análise, construção de sugestões e contribuindo na elaboração de Projetos / Programas Específicos junto ao executivo para adoção de medidas e ações contidas no plano de ação do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de Rio das Ostras voltadas às políticas sociais e ambientais locais.

Sr. CARLOS EDUARDO GAIGHER LEMOS, PERMISSIONÁRIO do SSTU 241/09 Suspensão conforme Resolução SECTRAN nº 005/13 alterada pela Resolução SECTRAN nº 020/14 e o art. 52 inciso VI da Lei 1451/2010, por 07 (sete) dias a contar da data da publicação.

Rio das Ostras, 09 de março de 2016. Sr. JOSÉ ROBERTO SOARES DA SILVA, PERMISSIONÁRIO do SSTU 124/07, Suspensão conforme Resolução SECTRAN nº 005/13 alterada pela Resolução SECTRAN nº 020/14 e o art. 52 inciso VI da Lei 1451/ 2010, por 07 (sete) dias a contar da data da publicação. SECTRAN, 22 de julho de 2016. EDSON LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana - SECTRAN COMUNICADO

O Edital poderá ser retirado no DELCO, localizado na Rua Campo de Albacora, n° 75 – Loteamento Atlântica – Rio das Ostras/ RJ - Site: www.riodasostras.rj.gov.br / Tel: (22) 2771-6404 PEKER GONÇALVES DA MATA Secretário de Administração

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES PÚBLICOS, ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários desta via pública; CONSIDERANDO a necessidade de atender às diretrizes da Lei Federal nº 12587/2012 – Lei da Mobilidade Urbana;

Secretaria de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana

CONSIDERANDO a aquiescência da SESEP – Secretaria de Segurança Pública, exarada nos autos do Processo Administrativo nº 21220/2014:

PORTARIA SECTRAN Nº 0017/2016.

Fica regulamentado sentido único na Rua Flamengo, no trecho entre a Rua Maracanã sentido Rua Mayer.

Torna pública a decisão proferida em processo administrativo. A Secretaria de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana, em homenagem aos Princípios Constitucionais que norteiam os atos da Administração Pública, em especial os da Legalidade, Publicidade, Contraditório e Ampla Defesa,

EDSON LUIZ PEREIRA Secretário de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana

RESOLVE:

Secretaria de Ambiente, Sustentabilidade, Agricultura e Pesca

Art.1º - Tornar público o resultado dos julgamentos da Comissão Municipal de Recursos de Infrações – CORIN, na forma do Anexo Único desta Portaria.

CONCESSÃO DE LICENÇA

Art.2º - O autuado que teve o seu recurso indeferido e pretender recorrer da decisão da Comissão Municipal de Recursos de Infrações, terá o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar desta publicação, para interpor recurso junto à Autoridade Máxima da SECTRAN, contra a decisão da CORIN, nos termos do Art. 9º do Decreto nº 170/2015. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação SECTRAN, 22 de julho de 2016. EDSON LUIZ PEREIRA Secretário Municipal de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana.

A Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, através da Secretaria Municipal do Ambiente, Sustentabilidade, Agricultura e Pesca, torna público (Resolução CMMA N° 002 de 11 de dezembro de 2015) que concedeu a QUEIROZ GALVÃO ÓLEO E GÁS S/A a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) – LAS Nº RO-0832, com validade até 15 de JUNHO de 2024, e autoriza o mesmo a realizar corte e aterro para nivelamento de greide e armazenamento de risers na RUA DO ENGENHEIRO QUADRA F LOTES 04 A 08 E 11- ZEN- MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS - (Processo SEMAP Nº 9396/2016). RESOLUÇÃO CMMA N.º 004, de 09 de março de 2016. Aprova o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica do Município de Rio das Ostras.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0017/2016 Sr. SERGIO GUIMARÃES DE CARVALHO, AUXILIAR do TAXI 015, Suspensão conforme Resolução SECTRAN nº 005/13 alterada pela Resolução SECTRAN nº 020/14 e o art. 52 inciso VI da Lei 1451/2010, por 07 (sete) dias a contar da data da publicação. Sr. ANTONIO JOSÉ DA SILVA, AUXILIAR do SSTU 323/12, Suspensão conforme Resolução SECTRAN nº 005/13 alterada pela Resolução SECTRAN nº 020/14 e o art. 52 inciso VI da Lei 1451/2010, por 07 (sete) dias a contar da data da publicação. Sr. JOÃO BATISTA F. P. GIACOMIN, AUXILIAR do SSTU 371/12, Suspensão conforme Resolução SECTRAN nº 005/13 alterada pela Resolução SECTRAN nº 020/14 e o art. 52 inciso VI da Lei 1451/2010, por 07 (sete) dias a contar da data da publicação. Sr. SERGIO GUIMARÃES DE CARVALHO, AUXILIAR do SSTU 079/ 04, Suspensão conforme Resolução SECTRAN nº 005/13 alterada pela Resolução SECTRAN nº 020/14 e o art. 52 inciso VI da Lei 1451/2010, por 07 (sete) dias a contar da data da publicação. Sr. MARCELO MOTA RANGEL, AUXILIAR do SSTU 107/06, Suspensão conforme Resolução SECTRAN nº 005/13 alterada pela Resolução SECTRAN nº 020/14 e o art. 52 inciso VI da Lei 1451/2010, por 07 (sete) dias a contar da data da publicação. Sr. WELLINGTON DA SILVA PONTES, PERMISSIONÁRIO do SSTU 369/12, Suspensão conforme Resolução SECTRAN nº 005/13 alterada pela Resolução SECTRAN nº 020/14 e o art. 52 inciso VI da Lei 1451/ 2010, por 07 (sete) dias a contar da data da publicação. Sr. CARLOS RENATO DE MELO FERREIRA, AUXILIAR do SSTU 364/12, Suspensão conforme Resolução SECTRAN nº 005/13 alterada pela Resolução SECTRAN nº 020/14 e o art. 52 inciso VI da Lei 1451/ 2010, por 07 (sete) dias a contar da data da publicação. Sr. VALDEIR DA CONCEIÇÃO, AUXILIAR do SSTU 123/07, Suspensão conforme Resolução SECTRAN nº 005/13 alterada pela Resolução SECTRAN nº 020/14 e o art. 52 inciso VI da Lei 1451/2010, por 07 (sete) dias a contar da data da publicação. Sr. TARSIS NAAMA ALMEIDA MATHEUS, AUXILIAR do SSTU 134/ 07, Suspensão conforme Resolução SECTRAN nº 005/13 alterada pela

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Rio das Ostras - CMMA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 17, incisos IV e X da Lei Complementar nº 005/2008 - Código de Meio Ambiente do Município de Rio das Ostras e; Considerando que o CMMA é órgão colegiado, deliberativo e normativo, conforme disposto no artigo 6º, inciso II da Lei Municipal Complementar nº 005/2008 e ainda, que possui como uma de suas atribuições “promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do Município”, consoante artigo 17, V, da referida Lei. Considerando que a Lei Federal Complementar nº 140/ 2011, fixou normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art.23 da Constituição Federal para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Considerando que a Lei Federal nº. 11.428 de 22 de Dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e da proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Considerando que Decreto Federal Nº. 6.660 de 21 de Novembro de 2008, que Regulamenta dispositivos da Lei nº. 11.428 de 22 de Dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e da proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Considerando que a Lei Federal nº. 11.428 de 22 de Dezembro de 2006 instituiu o Fundo de Restauração de Biomas da Mata Atlântica (FRMA), que dispõe sobre a utilização e proteção de remanescente da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Considerando o Decreto Municipal nº 1.122/2014 de 17 de Outubro de 2014, que instituiu o Grupo Local da Mata Atlântica com a finalidade de Elaborar o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica. Considerando o Regimento Interno do CMMA. Considerando ainda que o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica do Município de Rio das Ostras foi elaborado de forma participativa e democrática, sob a Coordenação dos Representantes da Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro – AEMERJ; Secretaria Estadual do Ambiente – SEA; Consórcio Lagos São João – CILSJ e Instituto de Estudos da Religião – ISER. .

NIVALDO TALON HESPANHOL Presidente do CMMA

Secretaria de Obras A Secretaria Municipal de Obras, visando garantir o princípio constitucional da legitimidade dos Atos Administrativos, em especial o da Publicidade, torna público a lavratura do AUTO DE INFRAÇÃO, por descumprimento da legislação edilícia e urbanística. O autuado tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para interpor Recurso contra o Auto de Infração, nos termos da Lei nº. 208/96, sob pena de lançamento, no Cadastro do Registro Geral de Imóveis, para cobrança Judicial. FABIO RANGEL DOS SANTOS GESUALDI Subsecretário Administrativo PROCESSO ADM.|AUTO DE INFRAÇÃONº|ENDEREÇO DO IMÓVEL|AUTUADO 29309/2006|11616|Rua: João Pessoa com Rua Nova Iguaçu, Lotes 03 e 04 – QD. 10 – Recreio|Eduardo Pereira Minguta C.P.F: 944.820.127-34 4890/2016|11615|Rua: Macaé,nº 1058 – Casa 01 - 56 – Lote 14- Quadra 56 – Jardim Mariléa| Carlos Eduardo da Silva de Miranda C.P.F.:074.179.627-03 35528/2014|11611|Rua Dinah Silveira de Queiroz– Lote 04 – Quadra 57 – Enseada das Gaivotas.|Gustavo Pinheiro Soares C.P.F.:055.195.627-50 35528/2014|11612|RuaDinahSilveiradeQueiroz–Lote04–Quadra57–Enseada das Gaivotas.|Elizabeth Gonzaga de Oliveira C.P.F.:07144.817-00 18106/2011|11610|Rua Vinícius de Moraes, nº 128 - Recanto. – |Dilnet Alvarenga Mendes C.P.F.:078.044.447-70 33371/2015|11378|Rua: XXXVIII – Lote 12 – Quadra 51 – Extensão do Serramar|Lorena Souza C.P.F.: 120.036.777-47 23399/2015|11381|Rua: Belo Horizonte - Lote 33 - Quadra - 33 - Jardim Bela Vista|Fabio Henriques Teixeira e Outra CPF.: 715.884.427-72 23399/2015|11383|Rua: Belo Horizonte - Lote 33 - Quadra - 33 - Jardim Bela Vista|Marilene Pinheiro dos Santos CAU A79039-7 29833/2015|11613|Rua:Antônio Rolim, nº 500 – Unidade 12 – Condomínio Barra Azul – Costazul|Fernando das Neves Nunes C.P.F.: 906.357.527-00 16632/2016|11379|Rua das Camélias, nº 90 – Âncora |Maria Aparecida Nascimento Barbosa C.P.F.: 080.050.517-43 9415/2013|11384|Rua XXXIV – Lote15 – QD- 43 – Extensão Serramar|Mirian Fonseca da Silva C.P.F.:934.647.035-68 9415/2013|11385|Rua XXXIV – Lote15 – QD- 43 – Extensão Serramar|Claudia Maria Menezes C.P.F.: 934.647.035-68 16548/2016|11603|Av. Euclides da Cunha esquina com Rua Neves da Fontoura, nº 364 – Lote 21 – QD 45 – Enseada das Gaivotas|Primeira Igreja Batista do Jardim Mariléa CNPJ. : 08343557/0001-37 16490/2015|10718|Rua Paranáiba nº 03 – Balneário Remanso|VHE Pinto Comércio e Varejo de Produtos Alimentícios Eireli – ME CNPJ.: 17753839/0001-01 1859/2010|11602|Rua Dezoito- Lote 11 – QD 11 – Extensão Serramar| Walter Borg CNPJ.: 059.803.097-21 8078/2012|11606|Rua Francisca Adolfo Turri com Rua P – Lote 01 – QD.24 – Maria Turri|Rogério Augusto Machado Canaud C.P.F.:512.428.421-87 27146/2014|11305|Rua Niterói – Lote 07 – QD. 01- Jardim Atlântica|M. Alves Filho Empreendimentos Imobiliários CNPJ.: 15.224.391/0001-03 27146/2014|11306|Rua Niterói – Lote 07 – QD. 01- Jardim Atlântica|Dionísio Martins Cabral Junior CPF.:642.326.467-87 19131/2015|11395|Rua Rio Bonito, nº 1017 – Lt 33- QD- 23 Recreio |Vicente Carneiro Cardoso C.P.F.:055.115.587-61 705/1987|11391|Rua Leblon, nº 317 – Lote 15 QD. AW – Novo Rio das Ostras|Wilson Grandini C.P.F.: 518.608.727-00 15920/2016|11572|Rua Uruguai, nº 508 Casa 02 - Operário|Marinéia Pereira Alves Busquet C.P.F.: 090.042.687-07 26000/2010|11393|Rua Recife – Lote 06 e 07 – QD. 06 – Jardim Bela Vista| UFF Universidade Federal Fluminense CNPJ.: 28.523.215/0001-06 26000/2010|11394|Rua Recife – Lote 06 e 07 – QD. 06 – Jardim Bela Vista|Orlando Celso Longo CREA/RJ: 48142D/RJ 3041/2014|11568|Av. dos Coqueiros – Lote 06 – QD. D – Verdes Mares|Ana Paula Matheus Silva Azevedo C.P.F.: 030.756.857-12 3041/2014|11570|Av. dos Coqueiros – Lote 06 – QD. D – Verdes Mares|Rodrigo Valente Sá CAU/BR: A41596-0 2474/2016|11392|Rua Vitória – Lote 18 – QD 18 – Jardim Bela Vista|Lucelange Kátia de Moraes C.P.F:829.342.157-68 3265/2016|11567|Rua Bangu, nº 888 - Liberdade|Cidinéia Eller Pinto C.P.F.: 615.674.007-44 13723/2015|11389|Av. São João – Lot 27/28 Parque São João – Loteamento Mar do Norte.|Spirit Construção Eireli CNPJ.: 18.919.272/0001-55 13723/2015|11390|Av. São João – Lot 27/28 Parque São João – Loteamento Mar do Norte.|Vando Jose Curty C.P.F.: 073.032.187-57 28337/2006|11571|Rua Antônio Rolin – unidade 23 Condomínio Barra Azul - Costazul|Ronaldo José de Souza C.P.F.: 821.859.727-15

RESOLVE:

A Secretaria Municipal de Obras, visando garantir o princípio constitucional da legitimidade dos Atos Administrativos, em especial o da Publicidade, torna público as lavraturas das NOTIFICAÇÕES, conforme os termos da Lei Municipal nº 208/1996, em seu artigo 177-A inciso I e inciso II, quando do caso e artigo 177-C e seu paragrafo único nos termos por descumprimento da legislação edilícia e urbanística, a tomar providencias para regularização da construção e/ou apresentar defesa ou interpor recurso no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, após o qual serão adotadas as medidas cabíveis e as penalidades previstas na Lei acima mencionada.

Art. 1º. Aprovar o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica do Município de Rio das Ostras.

FABIO RANGEL DOS SANTOS GESUALDI Subsecretário Administrativo

Art. 2º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Rio das Ostras, atuará em

PROCESSO|NOTIFICAÇÃO|ENDEREÇO DO IMÓVEL|NOTIFICADO


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Rio das Ostras - Edição nº 802 de 22 a 28 de Julho de 2016

16005/2016|14579|Av. dos Bandeirantes, nº120 – Loja B -Lote 01– Quadra 4A - Recreio.|Israel Medeiros C.P.F.: 952.782.067-72 29309/2006|14634|Rua João Pessoa com Rua Nova Iguaçu- Lote 03 e 04 – QD 10 - Recreio|Eduardo pereira Minguta CPF: 944.820.127-34 23218/2015|14576|Rua: Dinorah Mendonça – Lote 19 – QD 12 – Jardim Miramar| Humberto Francisco dos Santos Filho C.P.F.:400.468.507-91 33371/2015|14575|Rua XXXVIII – lOte 12 – QD. 51 – Extensão do Serramar|Lorena Souza 120.036.777-47 24944/2015|14577|Rua Luiz Lengruber, nº 644 – Casa 01 - Costazul|José Ascenciano Bizzo C.P.F.: 723.496.547-53 705/1987|13989|Rua Leblon, nº317 – Lote 15 – QD. AW – Novo Rio das Ostras|Wilson Grandini C.P.F: 518-608.727-00 A Secretaria Municipal de Obras, visando garantir o princípio constitucional da legitimidade dos Atos Administrativos, em especial o da Publicidade, torna público a lavratura dos EMBARGOS relacionados, conforme os termos da Lei Municipal nº 208/1996, em seu artigo 172 § 2º, alínea “C” da Lei Municipal nº 208/1996, em seu artigo 177-C – Código de Obras, por descumprimento da legislação edilícia e urbanística, a PARALISAR imediatamente as atividades constatadas e apresentar defesa ou interpor recurso no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, após o qual serão adotadas as medidas cabíveis e as penalidades previstas na Lei acima mencionada. FABIO RANGEL DOS SANTOS GESUALDI Subsecretário Administrativo PROCESSO|EMBARGO|ENDEREÇO DO IMÓVEL|EMBARGADO 33371/2015|7166|Rua XXXVIII – Lote 12 – QD 51 – Extensão Serramar|Lorena Souza C.P.F.:120.036.777-47

Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Habitação RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO OBJETO DO EDITAL 001/2016. O Município de Rio das Ostras, através da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Habitação – SECPLAN torna público o RESULTADO DO PROCESSO SELEÇÃO para o Programa de Loteamento Social destinado aos servidores públicos municipais. De acordo com o Edital 001/2016 da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Habitação, o processo de seleção tem como princípio priorizar candidatos titulares conforme critérios e pontuações mencionados abaixo: CRITÉRIOS|PONTUAÇÃO CONDIÇÃO|PONTOS Ser servidor estatutário do município de Rio das Ostras (ativo ou inativo)|6 Ser servidor comissionado ou contratado do município de Rio das Ostras |3 O critério de desempate adotado foi o tempo de serviço e, nos casos de permanência do empate, foi dada prioridade ao servidor com maior idade, como determina o item 5.1.1 do Edital 001/2016. Caberá recurso em até 15 (quinze) dias após a publicação do resultado de seleção, devendo ser protocolado na sede da Prefeitura de Rio das Ostras – Rua Campo de Albacora, 75 – Loteamento Atlântica. Nestes termos, se publica o RESULTADO DO PROCESSO SELEÇÃO OBJETO DO EDITAL 001/2016, com as ressalvas contidas no item 6.2, in verbis: “O candidato que omitir informações será excluído a qualquer tempo do processo de seleção e se as prestar de forma inverídica, além de ser excluído será passível de punição pelo artigo 299 do Código Penal, respondendo pelo crime de falsidade ideológica com pena de um a cinco anos de reclusão.” Rio das Ostras, 21 de julho de 2016. MAURICIO PARAGUASSÚ PINHEIRO Secretário Municipal de Planejamento, Urbanismo e Habitação CLASSIFICAÇÃO|Nº INS|NOME|CPF|MATR|PONTUAÇÃO| TEMPO LIQ| DT NASC 1|166|WALDEMIR OSÓRIO DOS ANJOS|02341637710| 345|6|13.365|07/05/1954 2|42|CEMILTON BENTO DA SILVA|65540980700|0671|6|12.082|22/04/1958 3|255|PAULO CESAR TOBIAS|42350794687|1570|6|10.526|10/01/1980 4|232|JOANA DE JESUS BATISTA|01829055780|1856|6|9.876|10/04/1952 5|270|TANIA MARIA RICARDO|00322168740|2194|6|9.867|24/02/1968 6|188|JOSELIA FREITAS CUSTODIO|87826771749|2356|6|9.506|08/08/1956 7|123|ANTONIO CARLOS PORTO SARAÇA|76982610772| 2933|6|9.268|01/07/1963 8|187|JOSELMA FREITAS CUSTODIO REIS|84082780700|40045| 6|9.197|03/ 09/1962 9|74|ANDRE LUIZ CARVALHAES|02866599721|4340|6|9.144|30/12/1971 10|305|MARLUS NEVES LENZ CESAR|00199235708|19593| 6|6.728|04/06/1967 11|225|LUCIANA MARCELINO DOS SANTOS|07376345701|21482| 6|6.710|08/ 06/1974 12|272|MARCELE RAQUEL DE MATTOS MARTINS|07403139755| 24457| 6|6.710|07/09/1977 13|27|PAULO SERGIO SALLES DE ANDRADE|37028081753|21741| 6|6.697|04/ 09/1953 14|234|ANA JULIA COSTA NUNES|59523620797|21059|6|6.696|26/02/1959 15|72|ELENILSA GOMES RIBEIRO PEREIRA|02441456792|21016| 6|6.692|22/ 06/1973 16|293|ENIZETE RODRIGUES ARRUDA|01475931743|23310| 6|6.683|18/02/1960 17|40|VERA MARIA DOS SANTOS ALVES|04188334789|23787| 6|6.678|26/ 06/1966 18|292|VANIA MARCIA PEIXOTO CHAVES|80429378734|19259| 6|6.676|12/ 06/1963 19|26|WALTER NUNES DA SILVA FILHO|70997250763|22926| 6|6.670|03/06/1962 20|266|AUGUSTO SERGIO DA SILVA|02336517728|19470| 6|6.638|23/03/1972 21|20|BIANCA DA ROCHA RAMOS|01430790776|26182|6|6.623|28/05/1973 22|181|MIRIAN DA SILVA NUNES RICARDO|00321644751 |26166| 6|6.620|21/ 12/1966 23|206|INES VIEIRA AYRES|75512432753|26360|6|6.606|19/11/1961 24|145|MAURICIO FORTUNATO LIBARDI|53774540730|26956| 6|6.540|14/03/1959 25|178|CRISTINA MARIA JANDRE XAVIER|43773079753|29556| 6|6.244|29/ 11/1956 26|15|NELSON CLAUDIO AZEVEDO DE ANDRADE|98894552772| 29408| 6|6.241|28/02/1968 27|36|CRISTIANE ALEGRIO DA SILVA|01920407740|20591| 6|6.235|02/02/1971 28|262|ROSANIA CORREA VIANA|97547441734|29653|6|6.216|16/11/1963 29|102|LUIZ REMY GILLET|60134690753|007|6|6.194|30/07/1957 30|179|JOEL FERNANDES|33821399791|31372|6|6.033|17/06/1955 31|100|MARGARIDA TERRA|75376377768|033|6|6.028|17/10/1962 32|99|ROSANGELA SIQUEIRA FERREIRA|01395347760|31461| 6|6.028|11/ 07/1968 33|136|GUALTER ALVES XAVIER|08414168779|31089|6|5.993|10/01/1977 34|246|MAURO SERGIO FLORES DA SILVA|07202390795|32131| 6|5.930|07/ 02/1976 35|10|EVANIR ALVES DAS CHAGAS RIBEIRO|07421294708|32301| 6|5.913|20/ 10/1971 36|306|GENESY DA SILVA GONÇALVES|45495459768|32468| 6|5.910|19/03/1958 37|214|PATRICIA DA SILVA MIRANDA |02865239730|32565| 6|5.905|21/12/1974 38|210|MARIA MADALENA COSTA MIGUEL|41749154587|34681| 6|5.882|06/ 12/1962 39|170|TANIA DA SILVA PESSANHA|63706083787|35416|6|5.798|27/02/1958 40|269|ELIZEA CRISTINA KLEM|08560287701|35408|6|5.797|19/05/1977 41|103|CLAUDIA DA ROCHA KELLY|91483379787|35521| 6|5.782|09/01/1966 42|34|LEANDRO DE LIMA|07276623769|30694|6|5.624|17/02/1969 43|1|VALMIR PEREIRA DE SOUSA |64606082704|37052|6|5.594|28/08/1960 44|238|TANIA REGINA BUSQUE DOS SANTOS|66204755749|37222| 6|5.589|18/01/1961

45|73|ERENICE PINHEIRO FERREIRA NAGIB|07144317709|37281| 6|5.571|16/ 01/1977 46|236|CLAUDINEA DE MACEDO AFONSO|00932058728|36595| 6|5.560|10/ 08/1969 47|93|JUREMA GONÇALVES|01002258707|38318|6|5.526|10/09/1967 48|97|JONACI BATISTA DA SILVA|01242055770|38156|6|5.522|05/12/1970 49|277|PATRICIA MARQUES CAVALCANTE MENEZES|01482159716| 38504| 6|5.518|05/02/1971 50|201|MARCIO DA SILVA DE SOUZA|03937419748|38881| 6|5.487|26/06/1974 51|299|WENDEL ALVES DE MELO|03418934714|32360|6|5.438|15/09/1976 52|106|MARISTELA DE SOUZA|76239560782|38997|6|5.430|09/09/1963 53|2|NALVA FERREIRA DE SOUZA|01477551743|33502|6|5.409|05/10/1967 54|118|LUCIANA BARBOSA BENEVENUTO CHAGAS |096.055.607-98|40983|6|5.235|14/09/1980 55|309|VALERIA CRISTINA OLIVEIRA SPENILLO|01428383735| 42064| 6|5.108|02/03/1971 56|310|SANDRA SAMPAIO COSTA|40091759749|42650|6|5.039|27/06/1956 57|229|CRISTINA FERREIRA DA SILVA |02355926760|44113| 6|4.891|16/01/1974 58|192|ROSA MARIA MASSENA CHAVES|32280106787|44148| 6|4.856|16/ 11/1956 59|52|CLEUZA HELENA VIEIRA DE SOUZA|07287563746|44490| 6|4.849|07/ 09/1976 60|284|FLAVIA JUNIA FREITAS LEITÃO|09045863799|45241| 6|4.808|03/06/1977 61|55|ANDICEIA VIANA PIMENTA |79189245768|46710|6|4.729|24/06/1964 62|28|JORGE ANTONIO DO VALE|41042484791|46590|6|4.688|14/07/1949 63|180|LUIS DE CARVALHO|43486398768|46574|6|4.688|27/01/1956 64|61|CARLA PEIXOTO DE SOUZA|09244845784|46736|6|4.674|24/12/1977 65|63|RITA DE CASSIA MELO NUNES|08016436781|47341| 6|4.528|10/12/1966 66|117|ANA LUCIA MENDES ALMEIDA|08132548760|48488| 6|4.457|14/09/1977 67|38|ROSELY MIRANDA SECO FERREIRA|37148907187|48437| 6|4.452|08/ 07/1961 68|7|ELIETE FRANCISCO DE ARAUJO|78711363720|48666| 6|4.451|10/07/1958 69|302|CLAUDIA RAMOS MENEZES FERREIRA|54882443791| 48844| 6|4.447|21/11/1958 70|125|ADRIANA MACHADO MAIA|07294568707|49140|6|4.445|05/04/1977 71|45|MARIA EUNICE DA SILVA MENDES|90159683734|49395| 6|4.436|07/ 05/1966 72|31|MARCIA RODRIGUES MAURA|93967365700|49484| 6|4.433|18/07/1966 73|24|OZANETE HERMENEGILDO SANDE SILVA|58943340710| 49662| 6|4.432|14/10/1959 74|111|IVONE SOUZA DE MELO|81947216791|49875|6|4.431|15/02/1966 75|143|MARCELO DUMAS VIVEIROS|85417700797|61301| 6|4.429|10/12/1964 76|226|CRENILSON REZENDE DA SILVA|04353403796|112674| 6|4.429|23/ 11/1975 77|3|MARIA APARECIDA SANTOS PINTO|92707289787|27375| 6|4.427|04/04/1966 78|115|PAULO ROBERTO SEPULVERA VIEIRA|42337372715|62316| 6|4.419|28/03/1957 79|128|VALNEIA XAVIER CASTRO|00600434745|61298|6|4.414|11/10/1970 80|56|MARCO ANTONIO DA CONCEIÇÃO RIBEIRO|92141250749| 60445| 6|4.410|12/03/1966 81|221|RUTE SILVINO DA SILVA|00076499758|60917|6|4.404|05/07/1969 82|230|GILSON SANTOS SILVA|89458710715|65064|6|4.389|18/01/1967 83|126|ALESSANDRA DE SOUZA SANTOS|05470112705|62030| 6|4.388|09/ 02/1978 84|247|ADEMILSON ALVES DE ASSUMPÇÃO SALVA TERRA| 91609801768|64890|6|4.385|14/10/1965 85|121|RONILSON THEODORO BRANDAO |07894458759|66273| 6|4.361|20/ 03/1976 86|202|MARIA THEREZA DA SILVEIRA CUNHA|60965380700|64556| 6|4.360|20/ 09/1960 87|240|ROBERTA LEMOS MOREIRA|05240495726|65382| 6|4.357|15/02/1982 88|146|JOSÉ DOS SANTOS CALLADO FILHO|95819061772|64807| 6|4.354|09/ 03/1964 89|250|JOBSON MONTEIRO MACHADO|08969005765|66770| 6|4.351|22/12/1980 90|49|KILSON FRANÇA PEREIRA|81340605791|65439|6|4.345|15/10/1963 91|172|KLEBER JOSE RIBEIRO DE LEAO|80460283715|65560| 6|4.324|10/ 09/1966 92|22|LEONARDO SOARES TERRA|04392856747|101273| 6|4.289|26/01/1975 93|171|PAULO REINALDO DA COSTA PORFIRIO|90575008768| 65854| 6|4.270|28/01/1965 94|245|JOSENEIDE GOMES CAVALCANTE SILVA|01892493748| 67318| 6|4.255|29/05/1969 95|267|MICHELLE CRISTINA GONÇALVES FERREIRA|11073385736| 69370| 6|4.240|25/11/1984 96|258|REINALDO DA CONCEIÇÃO HENRIQUE|62718657715| 68888| 6|4.239|06/01/1960 97|88|NADIA DOS SANTOS SILVA|89002466749|68381|6|4.226|24/01/1966 98|195|MARCELO CERUTTI DE ARAUJO|09385696785|68527| 6|4.226|04/08/1978 99|298|RODOLPHO ALVES FONSECA|05654161709|67164| 6|4.225|25/02/1980 100|184|VALQUIRIA PIRES CORRÊA|03710697778|68128|6| 4.215|12/06/1975 101|110|SAMANTA ROSA DA CRUZ MARINHO|07594280776|69213| 6|4.203|20/11/1975 102|157|GUNAVARRO DE ASSIS FELIPE|08810476786|72796| 6| 4.118|02/04/1982 103|207|MARCO ANTONIO BRAGA PEREIRA|01750158728|73288| 6|4.057|05/ 01/1972 104|148|MARIA MIRANDA MINGUTA|88683591700|74390|6| 4.055|05/11/1953 105|142|LYON REMY GILLET|10359522700|062|6| 4.050|04/05/1984 106|134|RITA DE CASSIA RAPOZO GUIMARAES|72090073772| 73563| 6|4.047|31/01/1962 107|182|WILLIAM DAIANI PERES DE FREITAS|02235217796|73768| 6| 4.037|12/09/1972 108|18|KATIUSCIA DE ASSIS DA SILVA|08421653717|74250|6| 4.017|19/03/1979 109|235|JUSSARA MONTEIRO DA CUNHA|33979570797|46426| 6|3.965|07/ 10/1955 110|147|DANIELA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES|09278263729| 85677| 6|3.919|03/10/1980 111|5|RUBENS CAVALCANTE DE SOUZA|07736855706|75230| 6|3.863|27/07/1977 112|259|FABIO LEONARDO DA SILVA DOS SANTOS|04434674714| 73326| 6|3.823|17/01/1975 113|208|FABIANO PINTO|10391040707|75779|6|3.784|17/07/1982 114|216|WALTER SOARES FILHO|65938291704|75647|6|3.766|06/07/1963 115|29|MARIA LUCIA OLIVEIRA SANTANA RIBEIRO|69719675772| 76074| 6|3.750|25/07/1961 116|237|ZULEICA LEONE DE JESUS|59755466720|76716|6| 3.675|06/08/1958 117|261|RODRIGO CESAR ARAUJO DA SILVA|08387390755|113557| 6|2.956|20/08/1979 118|120|ALINE DA CRUZ RODRIGUES DE SOUZA|08755375707| 102148| 6|2.480|03/07/1980 119|300|ITIENNES MACHADO FERNANDES|10245386726|83801| 6|2.362|25/ 04/1985 120|219|JORGITO DE OLIVEIRA PINHEIRO|11238826733|86339| 6|2.339|15/ 08/1983 121|227|COSME AUGUSTO DE SOUZA MOURA |08272354772| 87467| 6|2.336|27/07/1965 122|280|LEONARDO TEIXEIRA DOS SANTOS|08344303710|86843| 6|2.321|13/ 12/1980 123|256|CATARINA LUIZA DAMASCENO LIMA DA SILVA| 13631685769| 85669| 6|2.302|17/05/1990 124|198|DOUGLAS CELES FERNANDES|13584872782|86460| 6|2.300|16/08/1989 125|185|EDLENE JOSE DA SILVA|12468358783|90700|6|2.297|07/08/1986 126|212|ROGÉRIO FERREIRA MEIRELES|07697448777|87165| 6|2.296|24/06/1975 127|279|DOUGLAS DIOVANELLE DE OLIVEIRA VIEIRA |09878756718| 112810| 6|2.294|31/05/1983 128|96|ROSANGELA MIRANDA DOMINGUES|07129625732|039| 6|2.290|11/ 10/1969 129|4|MARCIA TEREZA VENANCIO|93512910653|88145|6|2.287|30/11/1964 130|193|LUIZ RENATO DE SOUZA|87211769734|88234|6|2.287|18/05/1965 131|104|REGINALDO DA SILVA FILHO|40305589768|88730|6| 2.286|28/12/1955 132|311|MAURICIO CESAR CETRANGOLO|11486057705|92231| 6|2.284|02/ 09/1985 133|274|ADRIANA DE LIMA SILVA SOARES|10079077706|89826| 6|2.276|05/ 10/1983 134|168|ANA BEATRIZ VALENTIM SILVA COSTA|02890481760| 92029|

6|2.251|31/01/1971 135|101|LUCIANA CATARINA RODRIGUES |02971260755|92762| 6|2.246|27/ 08/1970 136|283|MARCIA DORA BATISTA DA VEIGA AZAMOR|00475056728| 95796| 6|2.237|15/12/1970 137|48|DAVID HAZELMAN LOURENÇO|08342544761|93181|6| 2.228|03/04/1979 138|211|RODRIGO BARCELOS DOS SANTOS|05478973750|94080| 6| 2.227|05/ 06/1980 139|131|SCHIRLEI MIRANDA ESTARNECK|08629461748|94242|6| 2.224|02/ 05/1981 140|186|JARBAS MOREIRA MONTEIRO|11483371727|92649|6| 2.224|04/02/1986 141|252|VALQUIRIA DE SOUZA SANTANA|78115299715|94161|6| 2.221|20/ 11/1963 142|164|SONJA MARIA ROHM|79838502634|93793|6|2.221|04/01/1971 143|161|EDIVALDO FERREIRA DA SILVA|00646999788|93254|6| 2.211|01/11/1969 144|140|LEONARDO MARQUES ATHAYDE|03894736771|93238|6| 2.210|19/08/1972 145|162|FRANCISCO SOARES DA CRUZ|36078298704|95559|6| 2.197|12/02/1952 146|144|ANDREA ESTEVES RODRIGUES|14624839846|95680|6| 2.186|05/07/1973 147|217|JEANE FELIX DA SILVA|07776361747|95443|6|2.185|20/10/1977 148|105|CLEOMIR MENEZES DA SILVA JUNIOR|10107802716| 95613|6| 2.184|06/09/1983 149|6|MARCIA CRISTINA XIMENES ARAUJO DE MELO| 77618149704| 97489|6|2.178|25/10/1961 150|183|VIVIANE MORAIS DA SILVA|09736577740|97578|6|2.176|28/07/1981 151|135|JERONIMO RODRIGUES MOREIRA|79787002753|97535|6| 2.172|24/10/1964 152|83|JOFA JÉSSICA MARQUES PEREIRA|10039021700|48|6| 2.168|11/07/1984 153|114|JOEL FERREIRA DE OLIVEIRA|31232370797|96440|6| 2.164|04/05/1950 154|130|TAMARA CARIUS CABRAL|08750125745|96970|6|2.163|12/06/1980 155|64|RUTENÉIA MIRANDA FELIX|10381089770|96997|6|2.162|13/08/1980 156|167|RODRIGO RAPHAEL DE ARAUJO CORREIA DA SILVA| 09538471792|96806|6|2.156|04/11/1982 157|65|ANA PAULA PINHEIRO DE SOUZA MATEUS|09625204709| 98299|6|2.137|15/09/1981 158|14|ROBERTO MOREIRA RANGEL|40557677734|96423|6| 2.119|10/01/1955 159|116|FABIO ALEXANDRE MEIRELLES DE SOUZA|07300078710| 99309|6|2.106|08/05/1977 160|156|BEATRIZ CERQUEIRA KLEIN LOPES|61700118749| 100897|6| 2.099|08/07/1960 161|165|PAULO CESAR DOS SANTOS|79395023791|98868|6| 2.097|15/04/1962 162|50|ALCILEI QUINTANILHA DE MELO|05473007783|99244|6| 2.091|15/04/1982 163|151|ROBERTA FERNANDES RODRIGUES|11853097721| 100730|6| 2.089|09/12/1987 164|199|DIEGO DE ARAUJO SANTOS|12487836709|100234|6| 2.081|23/01/1987 165|53|ALUISIO RODRIGUES|01742920748|101141|6|2.070|13/11/1969 166|141|SERGIO ESTEVAM|96832010753|100366|6|2.041|13/11/1969 167|205|ADELMIR ALVES DE SOUSA|76731960772|102180|6| 2.026|03/04/1963 168|281|MAURO SOARES DA LUZ|09170436770|102172|6|2.025|03/03/1980 169|257|JOSÉ DE SALLES BARBOSA|76726398700|100641|6| 2.024|14/05/1962 170|291|DANIELE CIDREIRA PINTO|07750163735|102652|6| 2.013|13/04/1977 171|268|VERA LUCIA MAZZEGA RIBEIRO|58183183700|102075|6| 2.001|13/ 03/1948 172|122|GILSON DA SILVA CARVALHO DE OLIVEIRA|08234719777| 102610|6| 2.001|20/07/1978 173|154|CLAUDIOMAR DA CONCEIÇÃO MARTINS|08568505783| 100358|6| 1.974|28/10/1980 174|58|WILLIAM MAGALHÃES ALMEIDA DA SILVA|10519376714| 104850|6|1.918|02/02/1985 175|169|MARIA JOSÉ PINHEIRO MACEDO|07359146720|104094|6| 1.909|24/01/1961 176|43|ALEXANDRE GUEDES DOMINGOS|05650697728|104620|6| 1.909|07/05/1979 177|32|RENATO COSTA DO NASCIMENTO|10715078771|104906|6| 1.907|19/12/1984 178|39|AMARILDO BATISTA DA SILVA|08212014762|104957|6| 1.900|17/06/1979 179|17|MARLENE VIANA|00106563750|105651|6|1.877|05/10/1968 180|153|IRACEMA DE ARAUJO OLIVEIRA|37367641700|106305|6| 1.874|02/ 06/1956 181|304|VANDA IRIS ZAMBROTHI VITAL DANTAS|11951622782| 106186|6| 1.870|26/01/1986 182|197|MAX RODRIGO PIMENTEL|08030420781|106763|6| 1.857|15/12/1977 183|77|THIAGO DA SILVA FERREIRA|11653083719|106259|6| 1.847|02/03/1987 184|224|MARIA DE FATIMA GONÇALO BORGES|46284958749| 106828|6| 1.820|03/06/1953 185|33|JONAS DERLAN DA LUZ MOUTINHO|12924651743| 106836|6| 1.820|14/08/1986 186|290|LANUCE PEREIRA VITORINO ABREU GUIMARÃES| 09764455735| 107310|6|1.815|06/11/1983 187|295|THIAGO DA SILVA SANTOS|11628368730|107336|6|1.814|04/07/ 1986 188|296|MARIA CRISTINA SOARES ROSARIO VENTURA| 13940936758| 107263|6|1.812|23/11/1990 189|159|DERLI BATISTA DOS SANTOS|92699286672|105937|6| 1.808|08/ 01/1955 190|177|MONICA DAS GRAÇAS NOGUEIRA DE LIMA|83392050725| 108073|6|1.808|29/07/1965 191|297|GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA |10095499792|87076|6| 1.808|16/06/1983 192|231|DELCIO JOSÉ ARAUJO PINTO|00254315798|107603|6| 1.805|09/11/1967 193|204|GRACIELE DOS SANTOS FREITAS|10136298761|107859|6| 1.803|12/11/1982 194|282|MARIA EMILIA CONSTANTINO VELE DA SILVA| 79745237787| 109720|6|1.779|18/03/1960 195|41|PAULO CESAR BRANCO SILVEIRA JUNIOR|01047751739| 108669|6|1.777|16/09/1972 196|109|ROZANE ESTERLLA DANGELO COSTA|01023338742| 109126|6| 1.776|21/01/1969 197|303|MAIRA NASCIMENTO GONZAGA|04674846943|87084|6| 1.771|20/03/1985 198|23|SOLANGE GOMES DA SILVA|73859494791|109029|6| 1.765|12/ 02/1960 199|78|MIRTES ROCHA GONÇALVES SANTOS|07380758764| 108910|6| 1.762|10/06/1974 200|160|LUCIANA SILVA ANDRADE RODRIGUES|80584810172| 109630|6| 1.749|20/07/1974 201|203|JOSIETE NASCIMENTO PINTO|78305632768|109770|6| 1.726|01/ 02/1961 202|253|JANIO SOUZA DA COSTA|99659930763|111287|6|1.664|01/10/1968 203|98|JOSÉ DANIEL TOMÉ DA ROSA|13372046765|111732|6| 1.658|15/ 10/1990 204|85|MARCIO ALEXANDRE DA CRUZ GOMES|04510377746| 111899|6| 1.647|27/02/1974 205|21|SIMONE DE ALMEIDA COTTO|07290940733|111724|6| 1.644|23/ 02/1976 206|152|MESSIAS FERNANDES SANTOS|71491449772|111678|6| 1.643|25/12/1958 207|220|MARCELO ALCANTARA DE SOUZA|89554639791| 112577|6| 1.643|21/10/1968 208|19|JOSÉ LUIS NEVES FERREIRA|76044982772|111759|6| 1.640|16/ 06/1963 209|112|SERGIO LUIS ALVES FERNANDES|71441522700|111872|6| 1.636|18/02/1963 210|276|LIEGE OLIVEIRA DA SILVA|07199134703|112127|6|1.630|23/ 11/1975 211|37|DEBORA MORAES GOMES|07533651707|90026|6|1.625|24/10/1975 212|132|LEONARDO LOPES MAGALHÃES|08671458709|113360|6| 1.616|20/12/1979 213|13|FABIANO RAMOS RODRIGUES COSTA|02864647729| 112399|6|1.614|20/12/1972 214|89|MARCO ANTONIO LOPES DA SILVA|86630008804| 113964|6|1.611|21/02/1956 215|113|NICOLLE SILVA DOS SANTOS |05652648775|113921|6| 1.611|08/ 09/1983 216|294|RAFAEL GOMES VIRISSIMO DE MELO|13364649766| 112321|6| 1.611|19/02/1991


12 217|107|KATIA JUPIARA BRONZEADO DE VASCONCELOS| 90017102715| 112496|6|1.610|17/05/1965 218|137|RAFAEL CORREA CORDEIRO MONTEIRO RAMALHO| 11472985729| 98302|6|1.609|31/10/1985 219|54|ISRAEL DE ALBUQUERQUE AGUIAR FILHO|40885500725| 113620|6| 1.602|28/05/1957 220|124|CRISTIANE MOREIRA PIRES|01343255678|113018|6| 1.602|10/ 11/1980 221|155|ROBERTA MARIA DE MORAIS SILVA|05431219766| 112305|6| 1.602|30/10/1981 222|287|CELIA MARTINS DA SILVA|03041507706|114251|6|1.598|11/02/1973 223|16|JOCIVAL NOGUEIRA RIBEIRO|00198255799|113808|6|1.597|21/08/1962 224|307|RYAN FELIPPE BUSSAB DE ALMEIDA BRAGA| 12443490700| 113956|6|1.597|08/10/1987 225|286|KÁTIA DOS REIS|88855562720|114189|6|1.590|04/09/1964 226|149|CLEIDE RAMOS MENEZES|67053114791|954315|6| 1.359|22/ 02/1962 227|119|LARISSA MAGNAVITA BARBOSA MAIA ASSAFF| 13653484740|071|3|6.028|12/12/1988 228|264|ALZIR DAVID PEREIRA FILHO|32008260704|118745|3| 3.510|04/ 10/1953 229|218|SANDRA MARIA DA FONSECA|71612670725|221406|3| 3.075|13/11/1957 230|80|LINDOMAR DA SILVA PINTO |94667373768|125105|3| 2.893|14/ 04/1967 231|215|SANDRO MIRANDA ALVES|07594343794|201944|3| 2.888|31/ 05/1976 232|223|CÁTIA CANDIDO NAZARIO|10322033748|121738|3| 2.876|24/ 03/1983 233|133|MARCIA REGINA LIBARDI|06899180707|117595|3|2.366|31/12/1962 234|75|VANIA PAES GONÇALVES|10188402730|230855|3|2.333|15/09/1983 235|271|THIAGO CORREIA DO AMPARO|12807845711|222992|3| 2.201|06/12/1988 236|191|FELIPE MARINHEIRO RODRIGUES DA COSTA| 11197567747| 124222|3| 2.053|14/04/1985 237|189|KATHIA MARIA DE OLIVEIRA ARÊDE|89470303768| 228966228974|3|1.937|27/11/1966 238|150|ROSINEIDE MELO DE ALMEIDA |33370982749|230618|3| 1.884|21/02/1954 239|222|ELIA SANTOS GOMES|07720436717|126357|3|1.837|29/03/1978 240|243|KATIANA DOS SANTOS DA SILVA|11758863781|201782|3| 1.794|05/03/1988 241|71|MARILETE ANCELINO DE SOUZA|02898954721|221503|3| 1.783|18/07/1972 242|91|ZENILSA DOS SANTOS RODRIGUES|02706204788| 226939|3| 1.720|04/07/1973 243|59|ROSIMERE DA SILVA PERES|07808085766|212261|3| 1.616|07/ 02/1977 244|196|ALCIONE PEREIRA MENEZES|96835010797|230650|3| 1.484|07/10/1967 245|163|FERNANDA DE ANDRADE VESPER|00911442723| 217204|3| 1.319|23/07/1972 246|289|NATALIA DE CARVALHO RANGEL|11572758775|119032|3| 1.256|19/11/1987 247|90|FERNANDO ANTONIO DE FREITAS PEREIRA |67993923700| 120103|3|1.246|23/11/1960 248|25|ALAN DA SILVA|09088832773|126659|3|1.241|19/05/1980 249|86|NELMA SUELY GOMES BARBOSA |69386765772|117820|3| 1.232|12/05/1958 250|57|MÔNICA REGINA JATALY LEITE|10749544759|123846|3| 1.232|23/ 09/1986 251|241|FERNANDA MARTINS BOLDRINI|09913676770|218596|3| 1.231|21/07/1977 252|76|LUCIENE PAES GONÇALVES|11264949766|210846|3| 1.203|17/ 06/1981 253|44|CAIQUE SOARES SALES DE SOUZA|14330138786|229822|3| 1.142|10/08/1993 254|35|ANDREIA SANTANA RIBEIRO|07363626731|121878|3| 1.113|12/ 03/1976 255|173|LEONARDO CALDEIRA DOS SANTOS SILVA|11580692788| 121959|3| 1.113|13/03/1988 256|95|MARCO VINICIUS TEIXEIRA BARBOSA|11406734756| 123781|3| 1.106|08/08/1987 257|9|NANCI CAMPOS DE ARAUJO|59824042768|26720|3|1.080|16/04/ 1960 258|60|EDERLÂNDIA PINHEIRO FERREIRA LAPA|07392708775| 233404|3| 1.003|16/06/1975 259|84|AMANDA VASQUES LEMOS DE MIRANDA|09273144799| 112267|3| 991|21/02/1981 260|233|MARIA DE FATIMA OLIVEIRA|04188070781|123129|3|960|21/08/1961 261|260|CRISITNA GUINHO DOS SANTOS|68413254787|231495|3| 876|20/12/1969 262|228|HELEN CRISTINA DE JESUS FREITAS|02396673793| 219398|3| 825|14/06/1969 263|249|RAFAELA DE SOUSA PAES|10924502703|218936|3|820|02/02/1986 264|68|ÉRICA DA SILVA DIAS|10381719707|225762|3|803|27/06/1985 265|81|ALEXANDRE VELOSO PINTO |12356138790|2220971|3| 780|25/12/1989 266|87|ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA LEITE|64212874768|125598|3| 743|24/03/1960 267|70|ILZA RODRIGUES DE MATTOS|82403996734|231584|3| 725|18/09/1965 268|288|MARLUCE DOS SANTOS GORDO|99656833791|228826|3| 725|01/04/1968 269|273|ESTER FERRAZ FIGUEIREDO|07615279747|229270|3| 717|15/ 02/1977 270|67|LEILA MARIA DE SOUZA ESTEVES|72343532753|223662|3| 686|09/05/1962 271|209|JÉSSICA ALMEIDA SOUZA MADALENA|85272949587| 196657|3| 675|31/01/1991 272|11|ROSANGELA LIMA NASCIMENTO OLIVEIRA|02710490730| 232130|3|672|27/09/1970 273|79|FRANCISCO ALESSANDRO ALVARENGA DE MORAES| 01210595370|124869|3|658|08/01/1983 274|30|JOSELINA MOREIRA DA CONCEIÇÃO|72438835753| 219738|3| 622|19/06/1960 275|69|VALERIA DE OLIVEIRA ALVES|03720944735| 215139| 3|621|06/ 05/1974 276|285|MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA|01474113788|222151|3| 606|16/ 11/1962 277|213|THUANNY ALVES FONSECA|11910317721|222291|3| 595|20/ 12/1989 278|94|JOSÉ CARLOS MARQUES JUNIOR|05376382702| 126799|3|576|02/05/1982 279|82|ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA|01203085761|218421|3|561|29/03/1971 280|174|FELIPPE ELIAS DOS SANTOS JUNIOR|08967559755| 224960|3| 526|13/11/1980 281|46|CLAUDIA REGINA GOMES NEVES|03225695750| 215104|3|434|31/08/1972 282|92|GRACIELE DE PAULA GOMES|11614618763|216151|3| 359|04/12/1987 283|278|DENISE SILVA DOS SANTOS|10424080761|126055|3| 357|17/12/1980 284|62|ROSINÉA ANDRADE DE SOUZA |08749724770|126268|3| 344|16/11/1961 285|242|ANDREA ANDRADE|21393215882|216771|3|340|25/07/1971 286|139|BEATRIZ NOGUEIRA DA SILVA|05658433703| 217581|3|336|09/

Rio das Ostras - Edição nº 802 de 22 a 28 de Julho de 2016 07/1982 287|263|SHEILA CRISTHIANE DE ALMEIDA ISIDORIO|32672848807| 216470|3| 330|15/10/1983 288|175|SILVIANE RIOS FERREIRA LIMA|14311355777|219720|3| 294|09/09/1996 289|194|MARINALDA DE OLIVEIRA FELICIANO|09959943747| 230987|3| 292|25/03/1983 290|129|NANLA DE SOUZA BONOMETTI|09550734722|219584|3| 288|11/ 09/1983 291|251|TATIANA LOPES AZEVEDO|07291030722|224740|3|285|18/06/1977 292|138|RHAYELLE DA SILVA FARIA|16677791769|219800|3|271|07/06/1996 293|308|GABRIELA SOUZA PAIVA DE LIMA|16360413701|219762|3| 266|01/07/1996 294|265|NATASHA ALCANTARA BELMONT FERNANDES VERONESES| 15462066716|229814|3|261|13/12/1992 295|8|RICARDO SOUZA DE CARVALHO|13195799731|126314|3| 260|17/ 10/1993 296|248|EDNEA JOSE DOS SANTOS|83494995753|229466|3|162|17/09/1966 297|275|MARTA CRISTINA DOS SANTOS|01569729727|228087|3| 149|01/03/1969 298|301|ANGELY MARA DE ANDRADE GOULART VALENTE| 55580750668|225843|3|136|16/01/1963 299|12|LUCIANAMOURA SANTIAGO|12922569748|221988|3| 135|24/11/1988 300|51|MARCIA HELENA FIGUEIREDO MENEZES|80767311787| 222607|3| 129|30/03/1963 301|66|CARLOS EDUARDO BARBOSA|10197768709|126683|3| 90|18/ 11/1982 302|108|MARGARETH SILVA RODRIGUES ALVES|51201682991| 2273071|3| 79|22/11/1963 303|47|PAULA DA SILVA CASTRO DE LIMA|08640446741|225207|3| 75|11/07/1979 304|176|JOICINETE RIBEIRO DE SOUZA OLIVEIRA|05631664798| 126926|3| 69|24/08/1983 305|244|JOSE EVERARDO CHAVES DA SILVA|07441037387|226718|3| 68|06/10/1956 306|239|GUILHERME MACCHIARULO VIVEIROS|14732022723| 127140|3| 49|24/11/1991 307|200|JULIANA ALVES DIAS|12953961739|127124|3|36|16/10/1989 308|190|JOÃO GEREMIAS DE SOUZA|00098554751|233722|3| 35|15/06/1970 309|254|ANA LUCIA DA SILVA ARAUJO |07141678786|233234|3| 22|20/07/1975 310|127| |cancelado| | | | 311|158| |cancelado| | | |

CONVOCA os membros efetivos: Idelanir dos Anjos Machado - Mat. nº 11253-4, Bruno Carvalho Balthazar Lessa - Mat. nº 026, Geisa Paz Fabrício - Mat. nº 4168-8 e Clícia Lobo Diniz - Aposentada, e na ausência destes, os membros suplentes, do CONSELHO FISCAL para uma reunião ordinária no dia 26 de julho de 2016 às 17h15min, na sede do OstrasPrev, com a seguinte ordem do dia: 1.Análise de balancetes. Rio das Ostras, 19 de julho de 2016. IDELANIR DOS ANJOS MACHADO Presidente do Conselho Fiscal

ERRATA DA APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS REFERENTE À APOSENTADORIA DA SERVIDORA JOCILENE DOS SANTOS SILVA (publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº 801 de 16 a 21/07 de 2016, página 11) ONDE SE LÊ: [...] JOSILENE DOS SANTOS SILVA [...] LEIA – SE: [...] JOCILENE DOS SANTOS SILVA [...] Rio das Ostras, 18 de julho de 2016. EDUAR DUTRA DA SILVA Vice-presidente ERRATA DA APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS REFERENTE À APOSENTADORIA DA SERVIDORA SONIA GONDIM DA CUNHA MARTINS (publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº 801 de 16/07 a 21/07 de 2016, página 11) ONDE SE LÊ: [...] SONIA GONDIM DA CUNHA [...] LEIA – SE: [...] SONIA GONDIM DA CUNHA MARTINS [...] Rio das Ostras, 18 de julho de 2016. EDUAR DUTRA DA SILVA Vice-presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Fundo de Habitação de Interesse Social convoca os Srs. Conselheiros, para a 2ª reunião ordinária que será realizada no dia 29 de Julho de 2016, às 16:00 hs, na SECPLAN, situada à Rua Campo de Albacora, nº 75, Loteamento Jardim Atlântico. PAUTA: · Implantação do Loteamento do Servidor do Loteamento Residencial Praia Âncora · Assuntos Gerais. MAURICIO PARAGUASSÚ PINHEIRO Secretário Municipal de Planejamento, Urbanismo e Habitação

Administração Vinculada FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA ERRATA DA PORTARIA Nº 017/2016 (Publicada no Jornal Oficial do Município de 01/07/2016) ONDE SE LÊ: Art. 2º - DESIGNAR o Servidor LYON REMY GILLET, Matrícula nº 062 para responder interinamente pela Coordenadoria de Gestão de Unidades Culturais e Formação Técnica, da FROC. LEIA-SE: Art. 2º - NOMEAR o Servidor LYON REMY GILLET, Matrícula nº 062 para o Cargo Comissionado de Coordenador de Gestão de Unidades Culturais e Formação Técnica, da FROC, e para responder interinamente pela Diretoria do Departamento de Teatro Popular da FROC. Rio das Ostras, 20 de Julho de 2016. COSME DOS SANTOS Presidente da Fundação Rio das Ostras de Cultura COMUNICADO O Presidente da Fundação Rio das Ostras de Cultura vem por meio deste, comunicar aos respectivos interessados, a relação do pessoal Aprovado e selecionado para ministrar “Cursos Livres”, na Forma de Instrutores, sem vínculo empregatício, na Unidade da Froc, denominada “Fundição de Artes e Ofícios”. Os selecionados deverão se apresentar na supracitada Unidade para início dos cursos: Iniciação a Marcenaria: VALTER AUGUSTO THOMAZ FILHO Iniciação de Modelagem : PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA Pintura em Tecido: IRACEMA JACKSON DOS SANTOS Iniciação de Corte e Costura: ROSANA JACOB MACEDO Elétrica Cenográfica e Outras: RODRIGO PEIXOTO BERSOT Luteria: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA Cerâmica: RODRIGO VIEIRA PONTES Vidros: MAIARA NEIVA JUNQUEIRA COSME DOS SANTOS Presidente da Fundação Rio das Ostras de Cultura

ATOS do LEGISLATIVO Câmara Municipal de Rio das Ostras PORTARIA N º 072/2016 O Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria nº 064/2016, que concedeu Licença Prêmio ao servidor Sr. MELVELITO FARIAS MEDEIROS, conforme processo administrativo nº 483/2016. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Anote-se. Gabinete da Presidência, 18 de julho de 2016. ALZENIR PEREIRA MELLO Presidente PORTARIA N º 073/2016 O Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Rio das Ostras: referente ao período aquisitivo 15/07/2015 a 15/07/2016, Sr. ORMILDO TOLEDO, Contabilista Legislativo, matricula 023, sendo 15 (quinze) dias, a partir do dia 16 a 30/09/2016 e 15 (quinze) dias a partir do dia 21/11/2016 a 05/12/2016, conforme processo administrativo nº 562/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Anote-se. Gabinete da Presidência, 18 de julho de 2016. ALZENIR PEREIRA MELLO Presidente PORTARIA N º 075/2016 O Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar do cargo comissionado de Assessor Técnico Parlamentar, símbolo CCATP, Sr. RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS, a partir de 31 de julho de 2016, conforme processo administrativo nº 567/2016.

Administração Vinculada

Art. 2º - Nomear para araAR o cargo comissionado de Assessor Técnico Parlamentar, símbolo CCATP, Sr. MARCO AURÉLIO CERQUEIRA CARDOSO, a partir de 01 de agosto de 2016, conforme processo administrativo nº 568/2016. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RIO DAS OSTRAS PREVIDÊNCIA CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho Fiscal do OstrasPrev – Rio das Ostras Previdência, no uso de suas atribuições, e com base no art. 69, § 1º da Lei Municipal n° 957/05,

Registre-se. Publique-se. Anote-se. Gabinete da Presidência, 19 de julho de 2016. ALZENIR PEREIRA MELLO Presidente


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