Tribuna do Trabalhador - Setembro 2019

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TRIBUNA DO

Trabalhador

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INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO ESTADO DO PARANÁ Paraná, setembro de 2019 / Ano XXVIII - nº 02

TERMOS ADITIVOS JÁ ESTÃO PUBLICADOS NO SITE

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Governo pretende ampliar os efeitos da Reforma Trabalhista PÁGINA 2

Reforma da Previdência: entenda os principais pontos PÁGINA 4


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Paraná, setembro de 2019 / Ano XXVIII - nº 02

Palavra do Presidente

Governo pretende ampliar os efeitos da Reforma Trabalhista Ao que tudo indica, até dezembro o Governo Bolsonaro pretende ampliar a Reforma Trabalhista trazendo mais propostas de modificação para as leis trabalhistas brasileiras. Essa Reforma que teve início no Governo Temer e que tantos prejuízos já trouxe para trabalhadoras e trabalhadores em todo território nacional. Os Sindicatos novamente são alvo, junto às férias e à jornada de trabalho. No início deste ano Jair Bolsonaro já havia proibido o desconto da contribuição sindical diretamente do salário dos trabalhadores, em uma clara tentativa de desarticular e enfraquecer as entidades representativas da classe trabalhadora. Ainda não se sabem muitos detalhes a respeito dessas novas propostas, mas algo é certo: novos golpes virão com o mesmo intuito do anterior. Na primeira semana de setembro foi criado o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), dividido em quatro grandes frentes: Previdência, liberdade sindical, segurança jurídica e economia do trabalho. Desse modo podemos entender pelo que já foi divulgado até aqui que o Governo pretende acabar com a unicidade sindical, dificultar a cobrança de impostos e contribuições, precarização das leis trabalhistas, implantação da Carteira Verde e Amarela, modificar a forma das negociações coletivas. Atualmente a Lei e a própria Constituição determinam a existência de um sindicato por região (cidade, estado) para cada categoria profissional. Sua extinção só pode ocorrer por meio de da aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) e, para isso, o Governo precisa do apoio de três quintos dos deputados e senadores em dois turnos de votação.

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Presidente: Francisco R. S. Sobrinho DO TR

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Produzido pela Assessoria de Imprensa do STIQFEPAR - imprensa@quimicospr.com.br

O Governo quer, ainda, ampliar as mudanças na legislação trabalhista, com o objetivo de precarizar ainda mais as condições de trabalho, sob o manto de “modernização”. Uma modernização que só beneficia o capital, ou seja, os grandes empresários. A MP da Liberdade Econômica é um claro indicativo disso! Essa MP permitiu “flexibilizar” regras como a do registro de ponto dos empregados. E não fosse a derrubada de parte dela no Congresso, os trabalhadores e trabalhadoras estariam agora obrigados a folgar apenas um domingo a cada sete semanas, trabalhar sábados, domingos e feriados em caso de necessidade do agronegócio e motoboys e mototaxistas teriam perdido o adicional de 30% de periculosidade.

Outro ponto fundamental que devemos estar atentos e que já temos alertado nas redes sociais do Stiqfepar, é a questão da criação da Carteira Verde e Amarela, que tem como objetivo fazer com que os empresários paguem menos impostos às custas da retirada dos direitos trabalhistas. Portanto trabalhador e trabalhadora, muitos se deixaram iludir por esse Governo que aí está na época das eleições e nos trouxeram até este estado já caótico que nos encontramos. Mas ainda há tempo de despertar: fiquem atentos e procurem se informar! Francisco R.S. Sobrinho Presidente do STIQFEPAR VOCÊ CONHECE A IMPORTÂNCIA DO CONSELHO TUTELAR?

Jornalista Responsável: Valéria Navarro

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Registro Profissional 2995/11/117 - PR Arte e Diagramação: Assessoria STIQFEPAR Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado do Paraná Rua Nunes Machado, 316 - Centro / Curitiba-PR / CEP.: 80.250-000 Telefone: (41) 3233 7912 / Fax: (41) 3233 1272 www.quimicospr.com.br - imprensa@quimicospr.com.br

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ABC do Sindicalismo

Reforma da Previdência: entenda os principais pontos Em 20 de fevereiro de 2019 o governo Bolsonaro entregou ao Congresso sua proposta de Reforma da Previdência, que tornou-se a prioridade de seu primeiro ano de administração. Uma proposta de reforma da previdência já havia sido apresentada por Temer em 2016, e ao longo de seus dois anos de governo enfrentou forte resistência por parte da oposição política e de uma parcela da população. A principal justificativa para a necessidade da reforma é de que existe um déficit da previdência que, portanto, esse sistema é insustentável. A Reforma, em linhas gerais, altera regras de concessão e cálculo de aposentadorias e pensões, dos regimes geral e próprio dos servidores públicos federais, instituindo também regras de transição. Ao longo de sua tramitação pelo Congresso, a proposta passou por diversas alterações. Atualmente a PEC aguarda votação no Plenário do Senado. Quem entra na Reforma Para quem já está aposentado ou já pode se aposentar pelas regras atuais – antes da reforma começar a valer – não terá nenhuma mudança. Quem está perto de se aposentar pelas regras atuais, poderá entrar em alguma das regras de transição criadas pelo governo. Além das regras gerais, existem particularidades para a aposentadoria em algumas profissões. É o caso de professores, trabalhadores rurais, militares e na aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por tempo de contribuição Como é hoje: Nas regras atuais, são aptos para a aposentadoria homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos de contribuição. Por essa regra, não há idade mínima para se aposentar, mas o trabalhador estará sujeito ao fator previdenciário.

Além disso, hoje, também é possível se aposentar pela fórmula 86/96. Essa fórmula consiste em um sistema de pontos para a aposentadoria – a soma da idade + o tempo de contribuição do trabalhador – que deverá resultar em 86 para mulheres e 96 para os homens.

Qual a proposta: A proposta da reforma estabelece idade mínima para as mulheres de 62 anos de idade, enquanto para homens mantêm a idade mínima de 65 anos.

Se aprovada, a Nova Previdência não trará essas duas regras. A partir dela, só existirá a possibilidade de se aposentar por idade.

O tempo de contribuição também muda. A regra será de pelo menos 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens. A regra será válida tanto para trabalhadores da iniciativa privada, quanto para servidores vinculados ao RGPS.

Aposentadoria por idade

Valor da aposentadoria

Como é hoje:

Como é hoje:

Nas regras atuais, para se aposentar por idade, é necessário ter 65 anos para homens e 60 anos de idade para as mulheres.

Pela regra atual da Previdência, o INSS calcula a média salarial com os 80% salários mais altos que o trabalhador recebeu desde julho de 1994 – essa seria considerada a aposentadoria

Qual a proposta:

Além disso, é requisito ter no mínimo 15 anos de contribuição.

Continua na página 4.


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ABC do Sindicalismo

Reforma da Previdência: entenda os principais pontos - com o salário de R$ 1.751, 82 a R$ 2.919, 72 – valor pago de 9%;

aposentem muito cedo. Pela fórmula 86/96, não há desconto, ou seja, quem se aposenta dentro das normas recebe 100% da média salarial.

- com o salário de R$ 2.919, 73 a R$ 5. 839,45 (teto do INSS) – valor pago de 11%.

Pela aposentadoria por idade, hoje, o trabalhador recebe 70% da média salarial + 1% por cada ano de contribuição. Ou seja, se ele atingiu os 15 anos mínimos de contribuição, a aposentadoria seria 85% da média salarial.

No setor público

Qual a proposta: Pela nova regra, o cálculo da média salarial passaria a considerar todos os salários do contribuidor desde julho de 1994. Assim, ao cumprir os requisitos para aposentadoria, o trabalhador receberia 60% da média salarial + 2% a cada ano a mais de contribuição para além do tempo mínimo obrigatório. Ou seja, as mulheres só receberão 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição; da mesma forma, os homens terão direito a 100% da aposentadoria quando cumprirem 40 anos de contribuição.

Pensão por morte Como é hoje: Na iniciativa privada, a regra atual estabelece que o dependente passa a receber pensão igual a 100% ao benefício que era pago ao segurado. Por exemplo, no caso de um casal, se a esposa recebe R$ 4 mil do INSS e venha a falecer, o viúvo irá receber o benefício no valor de R$ 4 mil. No caso de servidores públicos, a regra estabelece os mesmos 100% ao valor da pensão – com limite do teto do INSS – mais 70% da parcela que superar o teto. Por exemplo: no caso de um casal, se a esposa recebe R$ 8 mil e venha a falecer, o viúvo irá receber o benefício de R$ 5.839,45 (o teto do INSS) e R$ 1.512,38 (70% da parcela que superou o teto).

Qual a proposta: A nova regra estabelece que o dependente passaria a receber a pensão no valor igual a 60% do valor do benefício do INSS, mais 10% por dependente que tiver o pensionista. A regra valeria tanto para empregados da iniciativa privada quanto para servidores públicos. Além disso, a proposta do governo também limitaria a acumulação de benefícios. Por exemplo, uma pessoa que recebe atualmente pensão e aposentadoria, passaria a receber somente 100% do benefício de maior valor e uma parcela do segundo benefício. Na última votação da reforma também foi aprovada a emenda que prevê que nenhuma pensão deverá ter valor abaixo de um salário mínimo. Alíquotas Como é hoje: As alíquotas são os percentuais utilizados para determinar o valor da contribuição a ser paga para o INSS. Na regra atual, as alíquotas incidem sobre o salário inteiro do trabalhador. Assim, nas categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, as faixas são: Na iniciativa privada - com o salário de até R$ 1,751,81 – valor pago de 8%;

Aqueles que ingressaram antes de 2013 – pagam 11% sobre todo o salário. Quem ingressou no serviço público depois de 2013 paga 11% sobre a renda até o teto do INSS (R$ 5.839,45) – no valor que exceder o teto, o trabalhador pode optar por uma contribuição adicional para à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público .

Qual a proposta: Com a nova proposta, as alíquotas passarão a incidir sobre faixas de rendas. Assim, cada trabalhador pagará uma alíquota efetiva única. Quem ganha até um salário mínimo contribuirá com 7,5%. Acima desse valor, são estipuladas faixas de renda da seguinte forma: Na iniciativa privada - Faixa de renda 1: contribuição de 7,5% sobre R$ 998,00; - Faixa de renda 2: contribuição de 9% sobre R$998,01 a R$ 2.000; - Faixa de renda 3: contribuição de 12% sobre R$ 2.000,01 a R$ 3.000; - Faixa de renda 4: contribuição de 14% sobre R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS). No setor público As alíquotas das faixas de renda irão variar entre 7,5% a 16,78%. A forma proposta pelo governo é a de alíquotas progressivas. Após aplicadas, resultam em uma alíquota efetiva. Fonte: https://www.politize.com.br/reforma-daprevidencia-entenda-os-principais-pontos/


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