à mulher em seu período de gestacional, com previsão expressa na Lei nº 11.804/2008. Os chamados alimentos gravídicos se depreendem entre os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, conforme disposto no artigo 2º da referida Lei. E caso não seja verdadeira a presunção de paternidade apontada pela genitora, será possível a responsabilização desta, assim como a repetição dos alimentos pagos indevidamente pelo suposto pai. PALAVRAS-CHAVE: Alimentos gravídicos. Responsabilidade civil. Princípio da irrepetibilidade.
PAULA, Patricia Maria Vila Nova de
AS DIFICULDADES DAS EMPRESAS DO SETOR PRIVADO PARA O CUMPRIMENTO DA LEI DE COTAS FACE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO A presente monografia pretende investigar quais as maiores dificuldades na inclusão de pessoas com deficiência nas empresas do setor privado, esclarecer sobre a linha de normas, jurisprudências e pensamentos doutrinários jurídicos envolvidos na discussão, em casos de reserva de vagas, verificando como os empresários brasileiros vêm enfrentando os problemas relativos à dificuldade do cumprimento da norma que estabelece a reserva legal das vagas. PALAVRAS-CHAVE: Inclusão Social. Pessoas com deficiência. Empresas do setor privado. Reserva legal. Dificuldades para a eficácia da lei de cotas.
MEMÓRIAS DO CURSO DE DIREITO TCC: CADERNO DE RESUMOS - 1O SEMESTRE DE 2013
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