Cartilha de Indicação Geográfica

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INSTITUTO FEDERAL ALAGOAS

INDICAÇÃO GEOGRAFICA


INSTITUTO FEDERA DE ALAGOAS. Núcleo de Inovação Tecnológica. Indicação Geografica. Maceió. 2014. 11 p.


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O QUE É INDICAÇÃO GEOGRÁFICA Indicação Geográfica (IG) é um sinal utilizado em produtos indicando que são originários de uma determinada área geográfica e que possuem qualidades ou reputação relacionadas ao local de origem. Até junho de 2014 foram concedidas 46 registros de Indicação Geográficas no Brasil, sendo 16 Denominações de origem e 30 Indicações de procedência.


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NATUREZA DA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA No Brasil, a Lei Federal n. 9.279, De 14 de maio de 1996: regula os direitos e obrigações relativos a propriedade industrial, através do Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA (IP): Refere-se ao nome geográfico de pais, cidade, região ou localidade de seu território que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço, mas não ha características especificas naturais (clima, geografia etc.) ou humanas envolvidas na produção do produto. Exemplo: O café da Região Mineira do Cerrado, possui grãos com característica diferenciadas devido ao clima típico da região do cerrado, são produzidos com práticas sustentáveis e utilizado um processo de produção única, com base nos atributos singulares da Região. A indicação de procedência do Cerrado contribuiu para o diferencial de 05 a 10 reais a mais por saca (60 kg) comparando com as outras regiões cafeicultoras.


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DENOMINAÇÃO DE ORIGEM (DO): Refere-se a um produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusivamente ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Exemplo: Própolis Vermelha de Alagoas, que possui diferentes características químicas encontradas apenas na própolis da região dos Manguezais de Alagoas.

PANORAMA DE IG CONCEDIDAS NO BRASIL Nas últimas décadas o governo Brasileiro percebeu a importância da propriedade intelectual como instrumento para alavancar a economia nacional e incentivar as exportações nacionais. No tocante às Indicações Geográficas, verifica-se a necessidade de proteger nossos produtos e serviços e reconhecer nossas indicações geográficas como um diferencial competitivo e como formas de controle e padrões utilizados e fidedignos a nossa realidade e não a realidade dos outros países. No Brasil já foram concedidas 46 registros de indicação geográfica, sendo 32 concedidos a alimentos, 13 a produtos e 01 a serviço. Dentre as concessões de IG a alimentos predominam as bebidas alcoólicas. Já os registros de Denominação de Origem, foram concedidos 13 para alimentos, dos quais fazem parte a própolis vermelha de Alagoas e dezenove alimentos receberam o registro de indicação de procedência.


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PROTEÇÃO, PRAZO E DIREITOS PROTEÇÃO A proteção concedida é de natureza declaratória, condicionado ao cumprimento de condições pré-existentes registradas no processo do reconhecimento da indicação.

PRAZO DE VIGÊNCIA Perante a legislação vigente, não é determinado prazo de vigência das IG's, de forma que o direito de uso da proteção adquirida é o mesmo da existência do produto ou serviço reconhecido, mediante ao cumprimento ao disposto no regulamento criado pela associação ou cooperativa detentora do selo.


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DIREITOS Cabe ao titular da Indicação geográfica, o direito de usufruir do benefício da Indicação de Procedência ou Denominação de Origem aplicada em seus produtos ou serviços, traçando diretrizes para evitar o uso do selo de IG por produtores que não façam parte da entidade detentora da IG.

Pesquisador, Se você tem prospecção de produtos com potencial para IG, procure o NIT/IFAL para orientarmos sobre o processo para obtenção da indicação e orientarmos qual o tipo de indicação adequada para iniciar o processo.


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PRÉ-REQUISITOS Por via de regra os registros de Indicações Geográficas são requeridos sob a titularidade de associações representativas de uma coletividade de produtores ou prestadores de serviços, esses devem comprovar que são integrantes de associações e ou cooperativas de produtores.

COMO REALIZAR REGISTRO DE IG Para elaborar o pedido de registro de indicação geográfica, o pesquisador deverá procurar o NIT/PRPI na Reitoria do IFAL para que este faça a solicitação junto ao INPI. É imprescindível que o pesquisador mantenha contato com o NIT.


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VANTAGENS DE REGISTRO DO PRODUTO COM INDICAÇÃO GEOGRÁFICA  Promover o aumento do valor agregado dos produtos,

diferenciando-os dos demais;  Proteger as particularidades dos produtos, patrimônio das 

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regiões específicas; Estimular investimentos na própria área de produção com valorização das propriedades, aumento do turismo, do padrão tecnológico e da oferta de emprego; Promover vínculo de confiança com o consumidor, que, sob a etiqueta da Indicação Geográfica, sabe que vai encontrar um produto de qualidade e com características regionais; Estimular a comercialização dos produtos, facilitando o acesso aos mercados; Promover maior competitividade no mercado internacional, uma vez que as Indicações Geográficas projetam imagem associada á qualidade e tipificação do produto, promovendo garantia institucional da qualidade, reputação e identidade do produto.


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DIFERENÇA ENTRE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA E MARCA A Marca é um sinal distintivo utilizado por uma pessoa física ou jurídica, para distinguir seus próprios produtos ou serviços dos produtos e serviços de seus concorrentes. A Indicação Geográfica é utilizada para indicar que certos produtos ou serviços são provenientes de uma determinada área geográfica. Todos os produtores ou prestadores de serviço dessa região podem utilizar essa indicação.(WIPO, 2014)

LEGISLAÇÃO PERTINENTE A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA  Ato normativo 134, de 15 de abril de

1997: estabelece os formulários padrões para apresentação de pedidos de registro de IG;  Lei 9.279/96, Lei da Propriedade Industrial, Art. 179;  Ato normativo 143, de 31 de agosto de 1998: Institui normas de procedimento sobre registro de IG;  Medida Provisória nº 2.186-16/01: Acesso e proteção de patrimônio genético e conhecimento tradicional associado;


11 O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) é um órgão executivo da Administração Superior diretamente subordinada à PróReitoria de Pesquisa e Inovação. Criado em junho de 2010, o NIT tem por finalidade estimular a pesquisa na área de inovação tecnológica e promover a adequada proteção das invenções geradas no âmbito do Instituto Federal de Alagoas (IFAL) e sua transferência ao setor produtivo. Se você tem uma ideia e gostaria de transformá-la em um produto ou processo para que ela possa ser protegida, entre em contato com o NIT. Acompanhe as notícias sobre inovação tecnológica:

www.pesquisa.ifal.edu.br #redes_sociais

#contatos

/NIT.IFAL

(82) 3194-1178 | (82) 8114-2299

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INSTITUTO FEDERAL ALAGOAS

Sérgio Teixeira Costa Reitor

Carlos Henrique Almeida Alves Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação

José Ginaldo da Silva Júnior Chefe do Departamento de Pesquisa e Inovação

Daniele Gomes de Lyra Coordenadora do Núcleo de Inovação Tecnológica

Cristiane Francisco da Silva Apoio Técnico

Millane Barbosa dos Santos Bolsista NIT-IFAL

Felipe Roberto Eloi Moura Bolsista NIT-IFAL

_________________________________________ Endereço: Rua Odilon Vasconcelos, 103, Jatiúca Maceió-AL CEP 57035-350


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