Cartilha - Desenho Industrial

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INSTITUTO FEDERAL ALAGOAS

DESENHO INDUSTRIAL


INSTITUTO FEDERA DE ALAGOAS. Núcleo de Inovação Tecnológica. Desenho Industrial. Maceió. 2014. 11 p.


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O QUE É UM DESENHO INDUSTRIAL É o aspecto ornamental ou estético de um objeto que pode ser constituído de características tridimensionais, como a forma ou a superfície do objeto, ou de características bidimensionais, como padrões, linhas ou cores. Ele tem que ser passível de reprodução por meios industriais e por isso é denominado desenho industrial (JUNGMANN, 2010). No Brasil, desde a promulgação da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996, o Desenho Industrial é protegido através de registro e não de patente. No exemplo das ilustrações abaixo, pode-se observar que, entre o desenho dos dois aparelhos telefônicos, não há modificações tecnológicas, apenas a forma é diferente e mais agradável.


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NATUREZA DO DESENHO INDUSTRIAL O desenho industrial é classificado em Bidimensional e Tridimensional:

BIDIMENSIONAL BIDIMENSIONAL  Trata-se de um desenho aplicado no plano,

sobre o qual podem ser dispostas marcas visíveis planas que não tem profundidade, podem ser figurativas ou abstratas;  Segue padrões aplicados na embalagem ou no produto;  Elas têm formas que possuem apenas comprimento e largura.

TRIDIMENSIONAL  Trata-se da forma do produto, de um espaço com

profundidade física, relevo e volume.  Eles possuem cumprimento, largura e profundidade.


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ESTADO DA TÉCNICA O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio.

PERÍODO DE GRAÇA Consiste na concessão de um prazo de 180 dias a partir da data de divulgação do produto para o seu autor depositar o pedido do registro. É importante frisar que nem todos os países aceitam o período de graça. Pesquisador, se você está desenvolvendo um produto com desenho inovador e original, atenção! Não publique, procure o NIT/IFAL para analisarmos o potencial de seu trabalho.

VANTAGENS DE REGISTRAR O DESENHO O registro validamente expedido assegura ao titular a exclusividade de exploração de seu objeto, ou seja, o titular de um registro pode impedir que terceiros pratiquem diversos atos com o desenho protegido, como, por exemplo, fazer cópias, imitações e comercializações (INPI, 2012).


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REQUISITOS DE PROTEÇÃO PARA O REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL Deve ser considerado novo e original quando não está compreendido no estado da técnica, ou seja, nenhum desenho idêntico ou muito similar é conhecido como já existente, por uso ou qualquer outro meio antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior.

NOVIDADE É necessário que o desenho industrial não esteja compreendido no estado da técnica, que é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público, antes da data de depósito no Brasil ou exterior. ORIGINALIDADE Quando resulta em uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos conhecidos. SERVIR DE TIPO DE FABRICAÇÃO INDUSTRIAL Deve ser passível de reprodução industrial, em escala, de forma que todos os exemplares saiam exatamente iguais entre si.


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O QUE NÃO É REGISTRÁVEL COMO DESENHO INDUSTRIAL ? De acordo com a Lei da Propriedade Intelectual no seu capitulo II Art. 100 não é registrável como desenho industrial: I - o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração; II - a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Segue abaixo alguns exemplos de objetos que não podem ser registrados como desenho industrial.  Artesanatos;  Pinturas;  A cor nova de um determinado produto, a

forma necessária comum ou vulgar do objeto (bola, disquete, rodas).


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COMO COMO SOLICITAR SOLICITAR O O REGISTRO REGISTRO DE DE DESENHO DESENHO INDUSTRIAL? INDUSTRIAL? Para solicitar o pedido de registro, o pesquisador deverá procurar o NIT/PRPI na Reitoria do IFAL para que este faça a solicitação junto ao INPI. É imprescindível que o pesquisador mantenha contato com o NIT durante todo o processo de elaboração para solicitação do registro.

DIFERENÇA ENTRE O REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL E UMA PATENTE A proteção de um desenho industrial refere-se à aparência do objeto, enquanto a patente protege a sua funcionalidade. O desenho industrial é de natureza essencialmente estética, o seu registro não protege quaisquer funções técnicas do dispositivo no qual é aplicado. No exemplo abaixo, o desenho foi modificado, porém o produto, continua sendo uma sandália, já que a modificação do desenho não provocou melhoria funcional.


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VIGÊNCIA DO REGISTRO DE UM DESENHO INDUSTRIAL O registro de Desenho Industrial vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data do depósito, prorrogável por três períodos sucessivos de cinco anos cada, até atingir o prazo máximo de 25 anos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Se o pedido de prorrogação não tiver sido formulado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos cento e oitenta dias subsequentes, mediante o pagamento da retribuição adicional (INPI,2014).


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Legislações de Propriedade Industrial >LEI 10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. > DECRETO Nº 5.563, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005. Regulamenta a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências. > Lei 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. > DECRETO Nº 2.553, DE 16 DE ABRIL DE 1998. Regulamenta os arts. 75 e 88 a 93 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. >LEI 10.196, DE 14 DE FEVEREIRO DE Altera e acresce dispositivos à Lei no 9.279 de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras providências 2001.


11 O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) é um órgão executivo da Administração Superior diretamente subordinada à PróReitoria de Pesquisa e Inovação. Criado em junho de 2010, o NIT tem por finalidade estimular a pesquisa na área de inovação tecnológica e promover a adequada proteção das invenções geradas no âmbito do Instituto Federal de Alagoas (IFAL) e sua transferência ao setor produtivo. Se você tem uma ideia e gostaria de transformá-la em um produto ou processo para que ela possa ser protegida, entre em contato com o NIT. Acompanhe as notícias sobre inovação tecnológica:

www.pesquisa.ifal.edu.br #redes_sociais

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(82) 3194-1178 | (82) 8114-2299

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INSTITUTO FEDERAL ALAGOAS

Sérgio Teixeira Costa Reitor

Carlos Henrique Almeida Alves Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação

José Ginaldo da Silva Júnior Chefe do Departamento de Pesquisa e Inovação

Daniele Gomes de Lyra Coordenadora do Núcleo de Inovação Tecnológica

Millane Barbosa dos Santos Bolsista NIT-IFAL

Felipe Roberto Eloi Moura Bolsista NIT-IFAL

_________________________________________ Endereço: Rua Odilon Vasconcelos, 103, Jatiúca Maceió-AL CEP 57035-350


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