O Monumento - edição 113

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA - LEI 705/84 DE 22 DE MARÇO DE 1984 Ano XXIX - EDIÇÃO 113 - 26 de dezembro A 1 de janeiro DE 2014 - www.mariana.mg.gov.br

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“Natal de Luz”de Mariana é o mais bonito de Minas O projeto “Natal De Luz” de Mariana é o vencedor do concurso que elegeu a mais bela decoração natalina de Minas Gerais. O concurso foi promovido pelo Portal Uai, do grupo Diários Associados “Estado de Minas”, e o vencedor é o fotógrafo Lincon Zarbietti, com a foto fantástica feita na inauguração da iluminação natalina, dia 22 de novembro. Ao todo foram enviadas 617 fotos de diversas cidades mineiras, que foram julgadas por uma comissão do veículo. “A imagem da menina nos ombros do pai, de braços abertos, simboliza alguns dos valores do Natal, como a fraternidade e o amor”, afirmou o editor de Mídias Convergentes do portal, Benny Cohen, sobre a foto vencedora. Quem quiser ainda pode conferir de perto essa bela decoração natalina de Mariana, que estará iluminando a cidade histórica até dia 6 de janeiro. Quem visitar o município poderá se encantar com um dos mais belos conjuntos arquitetônicos do período colonial, que ganhou um charme especial das 650 mil microlâmpadas. “Estamos felizes por apresentar esse belíssimo projeto de iluminação natalina, que já tem encantado os moradores, como também atraído milhares de visitantes, reforçando a nossa vocação de cidade turística. Esperamos que cada um que vier FOTO: LINCON ZARBIETTI | REPRODUÇÃO PORTAL UAI

FOTO: LINCON ZARBIETTI | REPRODUÇÃO PORTAL UAI

desfrutar desse belo espetáculo de luzes tenha um Natal maravilhoso, de paz, união, solidariedade e que a nossa cidade seja um melhor lugar para se viver”, destacou o prefeito Celso Cota. O projeto “Natal de Luz” deu novos ares à cidade, iluminando os pontos turísticos

como praças e avenidas e garantindo a magia da data. Bons momentos em família podem ser vividos nas visitações. Um dos pontos que tem encantado os moradores e visitantes é a praça Gomes Freire, conhecida como “jardim”, que teve as árvores recobertas pelas microlâmpadas e ganhou ainda efeitos especiais: luzes de neon que dão efeito de chuva de estrelas cadentes caindo sobre as pessoas. As igrejas e monumentos também receberam iluminação especial. No lugar do tradicional “pisca-pisca”, foram feitas projeções de luzes como forma de realçar ainda mais a beleza do monumento e destacar o clima natalino, com segurança para o conjunto arquitetônico, como o da Praça Minas Gerais. Além da praça Gomes Freire, o “Natal de Luz” iluminou a Praça da Sé e as ruas do entorno, como a Rua Direita, onde está instalada a Casa do Papai Noel. Um imóvel do século 18 recebeu decoração especial para que os pequenos se sintam realmente entrando no lar do “bom velinho” e assim os pais poderão levar seus filhos para fazer uma visita.


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o monumento

26 de dezembro a 1 de janeiro de 2014

Decretos

0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania 08.122.0025.2.320-339030 – Material de Consumo.................4.000,00

DECRETO Nº 7.106, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.

TOTAL DE CRÉDITOS.......................................R$ 4.000,00

ABRE TRANSPOSIÇÃO

Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ ou total das seguintes dotações orçamentárias:

Prefeitura de Mariana

O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal; Considerando as classificações definidas pela Portaria SOF nº 42/1999 e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001; Considerando as definições do artigo 3º e a autorização do artigo 44, ambos da Lei Municipal nº 2.630/2012 – Lei de Diretrizes Orçamentária para 2013; Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação;

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Implantação da Videoteca 12.361.0004.1.238-339030 – Material mo...................................................................4.000,00

de

Consu-

TOTAL DE ANULAÇAO.............................R$ 4.000,00

D E C R E T A:

TOTAL DE RECURSOS.............................................R$ 4.000,00

Art. 1º. Ficam transportados os saldos orçamentários da categoria de programação abaixo especificada, acrescendo o saldo das dotações orçamentárias no valor total de R$ 152.400,00 (cento e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais). 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 04.122.0001.2.045-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........100.000,00 0401– FUNDO DEPREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS Manutenção dos Benefícios Previdenciários do FUNPREV 09.271.0001.8.002-319003 – Pensões do RPPS e do Militar...........................25.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda 04.123.0001.2.168-339014 – Diárias.............................................................1.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Desenvolvimento de Ações e Programas de MAC (SAMU) 10.302.0024.2.414-339014 – Diárias..................................4.000,00 Manutenção de Ações e Programas de Serviços Médicos e Odontológicos 10.302.0024.2.433-339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas.............18.400,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E LOGISTICA 1901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E LOGISTICA Manutenção das Atividades da Secretaria de Transporte e Logística 04.782.0001.2.625-339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas.................4.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS............R$ 152.400,00 Saldo reduzido das seguintes dotações: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 04.122.0001.2.045-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................50.000,00 04.122.0001.2.045-339046 – Auxilio Alimentação..........40.000,00 04.122.0001.2.045-339093 – Indenizações e Restituições...........................10.000,00 0401– FUNDO DEPREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS Manutenção dos Benefícios Previdenciários do FUNPREV 09.271.0001.8.002-319001 – Aposentadorias do RPPS Reserva Remunerada/ Reformas........................25.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda 04.123.0001.2.168-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......1.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Desenvolvimento de Ações e Programas de MAC (SAMU) 10.302.0024.2.414-339030 – Material de Consumo.....................4.000,00 Manutenção de Ações e Programas de Serviços Médicos e Odontológicos 10.302.0024.2.433-319013 – Obrigações Patronais............................18.400,00 19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E LOGISTICA 1901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E LOGISTICA Manutenção das Atividades da Secretaria de Transporte e Logística 04.782.0001.2.625-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................4.000,00 TOTAL DE RECURSOS...............R$ 152.400,00 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mariana, 02 de dezembro de 2013. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 7.107, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013. “Abre Credito Suplementar” O Prefeito Municipal de Mariana, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº 2.680, de 20 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2013 o(s) seguinte(s) crédito(s) suplementar(es) para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) – R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

Mariana, 02 de dezembro de 2013.

DECRETO Nº 7.112, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013. ABRE TRANSPOSIÇÃO O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal; Considerando as classificações definidas pela Portaria SOF nº 42/1999 e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001; Considerando as definições do artigo 3º e a autorização do artigo 44, ambos da Lei Municipal nº 2.630/2012 – Lei de Diretrizes Orçamentária para 2013; Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam transportados os saldos orçamentários da categoria de programação abaixo especificada, acrescendo o saldo das dotações orçamentárias no valor total de R$ 1.289.341,00 (hum milhão duzentos e oitenta e nove mil trezentos e quarenta e um reais). 02 – GABINETE DO PREFEITO 0201 – COORDENADORIA DE GABINETE Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 04.122.0001.2.038-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................................38.000,00 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Despesas com Inativos e Pensionistas 28.272.0000.0.014-319001 – Aposentadorias do RPPS Reserva Remunerada/ Reformas.............................300,00 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras 04.122.0002.2.426-319004 – Contratação por Tempo Determinado.........................................................9.000,00 04.122.0002.2.426-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................................36.000,00 0502 – SECRETARIA ADJUNTA DE SERVIÇOS URBANOS Manutenção da Secretaria Adjunta de Limpeza Urbana 15.452.0003.2.388-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................................23.000,00 15.452.0003.2.388-319113 – Obrigações Patronais....................................................................................3.200,00

Tempo

Determina-

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção de Ações e Programas de Serviços Médicos e Odontológicos 10.302.0024.2.433-319113 – Obrigações Patronais................................................................................350.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania 08.122.0025.2.320-319113 – Obrigações Patronais....................................................................................2.000,00 0802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Serviço de Atenção Integral a Família – PAIF/ CRAS 08.244.0019.2.315-319004 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................42.000,00 Manutenção de Outros Serviços de Proteção Básica 08.244.0019.2.317-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................2.271,00 Serviço de Proteção Especializado Famílias INDIVI PAEFI 08.244.0023.2.163-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....37.870,00 Manutenção de Outros Serviços de Proteção Especial 08.244.0023.2.259-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......26.600,00 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Manutenção da Secretaria de Educação 12.122.0018.2.087-319004 – Contratação porTempo Determinado.............370.000,00 12.122.0018.2.087-319113 – Obrigações Patronais................240.000,00 Apoio e Desenvolvimento do Ensino Médio 12.362.0018.2.128-319113 – Obrigações Patronais.................33.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 1001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 04.122.0008.2.380-339014 – Diárias....................100,00 11 – CONTROLADORIA MUNICIPAL 1101 – CONTROLADORIA MUNICIPAL Manutenção da Controladoria 04.125.0001.2.010-319013 – Obrigações Patronais........1.000,00 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo 04.695.0016.2.365-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............800,00 04.695.0016.2.365-319013 – Obrigações Patronais...........2.200,00 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 04.541.0006.2.368-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........6.200,00

Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda 04.123.0001.2.168-319004 – Contratação por do.........................................................1.300,00

- ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Manutenção das Atividades da Secretaria de Governo e Relações Institucionais 04.122.0001.2.621-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......5.000,00 21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 2101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL Manutenção das Atividades da Secretaria de Defesa Social 06.182.0001.2.630-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............59.000,00 22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 2202– SUBSIDIOS DE AGENTES POLÍTICOS Manutenção das Atividades da Secretaria de Estradas Vicinais 04.122.0002.2. 319013 – Obrigações Patronais..................500,00 TOTAL DE CRÉDITOS................R$ 1.289.341,00 Saldo reduzido das seguintes dotações: 02 – GABINETE DO PREFEITO 0201 – COORDENADORIA DE GABINETE Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 04.122.0001.2.038-319013 – Obrigações Patronais....................38.000,00 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Despesas com Inativos e Pensionistas 28.272.0000.0.014-319003 – Pensões do RPPS e do Militar..............300,00 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras 04.122.0002.2.426-319013 – Obrigações Patronais..........9.000,00 04.122.0002.2.426-319113 – Obrigações Patronais.........36.000,00 0502 – SECRETARIA ADJUNTA DE SERVIÇOS URBANOS Manutenção da Secretaria Adjunta de Limpeza Urbana 15.452.0003.2.388-319004 – Contratação por Tempo Determinado..........3.200,00 15.452.0003.2.388-319013 – Obrigações Patronais..............23.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda 04.123.0001.2.168-449052 – Equipamentos e Material Permanente.......1.300,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção de Ações e Programas de Serviços Médicos e Odontológicos 10.302.0024.2.433-319013 – Obrigações Patronais.......350.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania 08.122.0025.2.320-319013 – Obrigações Patronais...............................2.000,00 0802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Serviço de Atenção Integral a Família – PAIF/ CRAS 08.244.0019.2.315-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................42.000,00 Manutenção de Outros Serviços de Proteção Básica 08.244.0019.2.317-339048 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................2.271,00 Serviço de Proteção Especializado Famílias INDIVI PAEFI 08.244.0023.2.163-319004 – Contratação por Tempo Determinado.........................37.870,00 Manutenção de Outros Serviços de Proteção Especial 08.244.0023.2.259-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............26.600,00 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Manutenção da Secretaria de Educação 12.122.0018.2.087-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................610.000,00 Apoio e Desenvolvimento do Ensino Médio 12.362.0018.2.128-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................33.000,00

Expediente PREFEITO Celso Cota • VICE-PREFEITO Duarte Júnior • SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Raul José de Almeida Junior • SECRETÁRIO ADJUNTO DE COMUNICAÇÃO Arlindo Luís • COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO Douglas Couto • ENCARREGADO DO SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL Allãn Passos • Jornalista Tábatha Campelo • DIAGRAMAÇÃO Flávio Ulhôa COLABORAÇÃO Diogo Queiroga, Filipe Barboza, Flávia Rodrigues, Flávio Ulhôa, Kíria Ribeiro, Núbia Cunha, Thainá Cunha • IMPRESSÃO Sempre Editora • TIRAGEM 3.000 exemplares • DISTRIBUIÇÃO GRATUITA • Acesse: www. mariana.mg.gov.br

Prefeitura de Mariana


26 de dezembro a 1 de janeiro de 2014 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 1001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 04.122.0008.2.380-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......100,00 11 – CONTROLADORIA MUNICIPAL 1101 – CONTROLADORIA MUNICIPAL Manutenção da Controladoria 04.125.0001.2.010-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................1.000,00 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo 04.695.0016.2.365-319004 – Contratação por Tempo Determinado................2.200,00 04.695.0016.2.365-319113 – Obrigações Patronais...............................800,00 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 04.541.0006.2.368-319004 – Contratação por do.....................6.200,00

Tempo

Determina-

16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Manutenção das Atividades da Secretaria de Governo e Relações Institucionais 04.122.0001.2.621-319013 – Obrigações Patronais.....................5.000,00 21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 2101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL Manutenção das Atividades da Secretaria de Defesa Social 06.182.0001.2.630-319013 – Obrigações Patronais..............59.000,00 22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 2202– SUBSIDIOS DE AGENTES POLÍTICOS Manutenção das Atividades da Secretaria de Estradas Vicinais 04.122.0002.2. 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............500,00 TOTAL DE RECURSOS..............R$ 1.289.341,00 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mariana, 06 de dezembro de 2013. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 7.113, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013. “Abre Credito Suplementar” O Prefeito Municipal de Mariana, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº 2.680, de 20 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2013 o(s) seguinte(s) crédito(s) suplementar(es) para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) – R$ 347.696,00 (trezentos e quarenta e sete mil seiscentos e noventa e seis mil reais). 03 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Manutenção das Atividades da Procuradoria 02.062.0001.2.058-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........111.029,00 02.062.0001.2.058-319013 – Obrigações Patronais...................24.000,00 02.062.0001.2.058-319113 – Obrigações Patronais......................1.500,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda 04.123.0001.2.168-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................................43.481,00 04.123.0001.2.168-319013 – Obrigações Patronais...................12.520,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Conv. de Ações Conv. Entes Públicos (Farmácia Popular) 10.122.0024.2.436-319004 – Contratação por Tempo Determinado...........24.366,00 10.122.0024.2.436-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................17.500,00 10.122.0024.2.436-319013 – Obrigações Patronais.............2.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania 08.122.0025.2.320-319004 – Contratação por Tempo Determinado.................15.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Subsidio de Agente Político 04.122.0008.2.379-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................................16.900,00 04.122.0008.2.379-319013 – Obrigações Patronais...............2.200,00 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 04.541.0006.2.368-319013 – Obrigações Patronais.................13.600,00 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTOS 1501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTOS Manutenção das Atividades da Secretaria de Desportos 27.812.0014.2.061-319004 – Contratação por Tempo Determinado......7.000,00 27.812.0014.2.061-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............33.000,00 27.812.0014.2.061-319013 – Obrigações Patronais...........7.000,00 27.812.0014.2.061-319113 – Obrigações Patronais......1.200,00 18 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Manutenção dos Subsídios Agentes Políticos 04.122.0001.2.624-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............11.500,00 04.122.0001.2.624-319013 – Obrigações Patro-

- ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA MARIANA nais....................................................................................3.900,00

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o monumento

Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ ou total das seguintes dotações orçamentárias:

TOTAL DE CRÉDITOS................................ R$ 347.696,00 Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ ou total das seguintes dotações orçamentárias: 03 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Sentenças Judiciais 28.846.0000.0.007-319091 – Sentenças Judiciais........................57.501,00 Manutenção do Subsidio do Procurador 02.062.0001.2.059-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................87.029,00 02.062.0001.2.059-319013 – Obrigações Patronais...............24.000,00 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 04.122.0001.2.045-319004 – Contratação por Tempo Determinado.................2.000,00 04.122.0001.2.045-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................15.000,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Manutenção de Creche 12.365.0018.2.287-339030 – Material de Consumo...................15.000,00 12.365.0018.2.287-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................12.000,00 TOTAL DE ANULAÇAO.......................................R$ 27.000,00 TOTAL DE RECURSOS..................................................................R$ 27.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mariana, 06 de dezembro de 2013. Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Subsídios de Agente Político 04.122.0002.2.389-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................................8.000,00 04.122.0002.2.389-319013 – Obrigações Patronais.................1.900,00

DECRETO Nº 7.115, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Manutenção do Subsidio de Agente Político 04.123.0001.2.172-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................................4.200,00 04.123.0001.2.172-319013 – Obrigações Patronais..................800,00

D E C R E T A:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Subsidio de Agente Político 10.122.0024.2.150-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........9.466,00

“Abre Credito Suplementar” O Prefeito Municipal de Mariana, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº 2.680, de 20 de dezembro de 2012,

Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2013 o(s) seguinte(s) crédito(s) suplementar(es) para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) – R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Transferência AMAPI 28.845.0000.0.012-335041 – Contribuições..................30.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS......................................................................................................R$ 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ ou total das seguintes dotações orçamentárias:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Manutenção do Subsidio de Agente Político 12.122.0018.2.105-319013 – Obrigações Patronais...........13.600,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 04.122.0008.2.380-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......16.900,00 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 04.541.0006.2.368-319113 – Obrigações Patronais...............1.800,00

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Aquisição de Imóveis para Uso Administrativo 04.122.0001.1.085-449061 – Aquisição veis..................................................................30.000,00

de

Imó-

TOTAL DE ANULAÇAO....................................................................................................R$ 30.000,00 TOTAL DE RECURSOS.....................................................................................................R$ 30.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mariana, 06 de dezembro de 2013.

Subsídios de Agentes Políticos 04.122.0006.2.384-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................................4.200,00 04.541.0006.2.368-319013 – Obrigações Patronais............800,00 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTOS 1501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTOS Manutenção de Subsídios de Agentes Políticos 27.812.0014.2.284-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................................1.200,00 27.812.0014.2.284-319013 – Obrigações Patronais...............200,00 18 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão 04.122.0001.2.623-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................................33.000,00 04.122.0001.2.623-319013 – Obrigações Patronais............7.000,00 20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL Subsídios de Agentes Políticos 04.122.0008.2.633-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............56.900,00 04.122.0008.2.633-319013 – Obrigações Patronais.............2.200,00 TOTAL DE ANULAÇAO.......................................R$ 347.696,00 TOTAL DE RECURSOS......................................R$ 347.696,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DECRETO Nº 7.116, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013. ABRE TRANSPOSIÇÃO O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal; Considerando as classificações definidas pela Portaria SOF nº 42/1999 e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001; Considerando as definições do artigo 3º e a autorização do artigo 44, ambos da Lei Municipal nº 2.630/2012 – Lei de Diretrizes Orçamentária para 2013; Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam transportados os saldos orçamentários da categoria de programação abaixo especificada, acrescendo o saldo das dotações orçamentárias no valor total de R$ 366.894,10 (trezentos e sessenta e seis mil oitocentos e noventa e quatro reais e dez centavos). 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 04.122.0001.2.045-339030 – Material de Consumo.........................20.400,00 Manutenção do Convênio com a Polícia Militar 04.122.0001.2.042-339030 – Material de Consumo...................15.000,00 Manutenção do Convênio com a Polícia Florestal 04.122.0001.2.043-339030 – Material de Consumo......................10.000,00 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras 04.122.0002.2.426-339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas.............12.000,00

Mariana, 06 de dezembro de 2013. Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana DECRETO Nº 7.114, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013. “Abre Credito Suplementar” O Prefeito Municipal de Mariana, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº 2.680, de 20 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2013 o(s) seguinte(s) crédito(s) suplementar(es) para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) – R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Manutenção Atividades com a Educação Especializada 12.367.0018.2.100-339030 – Material mo.................................................................27.000,00

Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana

de

Consu-

TOTAL DE CRÉDITOS......................................................................................................R$ 27.000,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde 10.301.0024.1.073-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............16.276,00 Manutenção de Ações e Programas de Serviços Médicos e Odontológicos 10.302.0024.2.433-339030 – Material de Consumo.................50.000,00 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Manutenção do Transporte Escolar – Recurso FUNDEB 12.361.0018.2.098-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................1.000,00 Manutenção da Secretaria de Educação 12.122.0018.2.087-339049 – Auxilio Transporte...............70.000,00 12.122.0018.2.087-339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas....................25.000,00 12.122.0018.2.087-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......3.000,00 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental


4 o monumento 12.361.0018.2.165-339030 – Material de Consumo............................80.000,00 12.361.0018.2.165-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........20.000,00 12.361.0018.2.165-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............8.000,00 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – QESE 12.361.0018.2.099-449052 – Equipamentos e Material Permanente...................2.000,00 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 04.541.0006.2.368-339030 – Material de Consumo..............1.818,10 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTOS 1501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTOS Manutenção das Atividades da Secretaria de Desportos 27.812.0014.2.061-319004 – Contratação por Tempo Determinado...............5.500,00 27.812.0014.2.061-319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............500,00 19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E LOGISTICA 1901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E LOGISTICA Manutenção das Atividades da Secretaria de Transporte e Logística 04.782.0001.2.625-319004 – Contratação por Tempo Determinado................5.000,00 04.782.0001.2.625-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............10.000,00

26 de dezembro a 1 de janeiro de 2014 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2013 o(s) seguinte(s) crédito(s) suplementar(es) para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) – R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde 10.301.0024.1.073-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................14.500,00 TOTAL DE CRÉDITOS..............................R$ 14.500,00 Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ ou total das seguintes dotações orçamentárias: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Implantação de UTI 10.302.0024.1.269-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................14.500,00 TOTAL DE ANULAÇAO..................................R$ 14.500,00 TOTAL DE RECURSOS.....................................................................................................R$ 14.500,00

21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 2101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL Manutenção das Atividades da Secretaria de Defesa Social 06.182.0001.2.630-339030 – Material de Consumo..................................11.400,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

TOTAL DE CRÉDITOS.......................................... R$ 366.894,10

Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana

Saldo reduzido das seguintes dotações: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 04.122.0001.2.045-339014 – Diárias............................................400,00 04.122.0001.2.045-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................20.000,00 Manutenção do Convênio com a Polícia Militar 04.122.0001.2.042-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............15.000,00 Manutenção do Convênio com a Polícia Florestal 04.122.0001.2.043-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............10.000,00 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras 04.122.0002.2.426-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................12.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde 10.301.0024.1.073-449051 – Obras e Instalações......................16.276,00 Manutenção de Ações e Programas de Serviços Médicos e Odontológicos 10.302.0024.2.433-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........50.000,00 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Manutenção do Transporte Escolar – Recurso FUNDEB 12.361.0018.2.098-339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........1.000,00 Manutenção da Secretaria de Educação 12.122.0018.2.087-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................3.000,00 12.122.0018.2.087-339030 – Material de Consumo.....................95.000,00 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 12.361.0018.2.165-449052 – Equipamentos e Material Permanente........108.000,00 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – QESE 12.361.0018.2.099-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....2.000,00 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 04.541.0006.2.368-339014 – Diárias.......................................1.318,10 04.541.0006.2.368-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....500,00 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTOS 1501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTOS Manutenção das Atividades da Secretaria de Desportos 27.812.0014.2.061-339030 – Material de Consumo............................6.000,00 19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E LOGISTICA 1901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E LOGISTICA Manutenção das Atividades da Secretaria de Transporte e Logística 04.782.0001.2.625-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................5.000,00 04.782.0001.2.625-339030 – Material de Consumo.............................10.000,00 21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 2101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL Manutenção das Atividades da Secretaria de Defesa Social 06.182.0001.2.630-339019 – Auxilio Fardamento..................................4.000,00 06.182.0001.2.630-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................6.000,00 06.182.0001.2.630-339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas.................1.400,00 TOTAL DE RECURSOS................................................................................................... R$ 366.894,10 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mariana, 06 de dezembro de 2013. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 7.118, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013. “Abre Credito Suplementar” O Prefeito Municipal de Mariana, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº 2.680, de 20 de dezembro de 2012,

Mariana, 09 de dezembro de 2013.

D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2013 o(s) seguinte(s) crédito(s) suplementar(es) para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) – R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 18 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Manutenção Atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão 04.122.0001.2.623-449052 – Equipamentos e Material Permanente........4.500,00 TOTAL DE CRÉDITOS........................................................................................................R$ 4.500,00 Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ ou total das seguintes dotações orçamentárias:

Diá-

TOTAL DE RECURSOS.......................................................................................................R$ 4.500,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mariana, 09 de dezembro de 2013. Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana DECRETO Nº 7.121, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013. “Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 31.130,00” O Prefeito Municipal de Mariana, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº 2.800, de 26 de novembro de 2013, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2013 o seguinte crédito especial no valor de R$ 31.130,00 (trinta e um mil cento e trinta reais), na seguinte dotação orçamentária: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto Poesia Viva a Literatura Bate à sua Porta 12.122.0018.0.150-335041 – Contribuições...............31.130,00 TOTAL DE CRÉDITOS...............................................................R$ 31.130,00 Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ ou total das seguintes dotações orçamentárias: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Transferencia de Apoio a Entidades Culturais e Artísticas 13.392.0016.0.151-335041 – Contribuições...........31.130,00 TOTAL DE ANULAÇÃO................................................R$ 31.130,00 TOTAL DE RECURSOS..............................................R$ 31.130,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

“Abre Credito Suplementar”

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Manutenção do Serviço de Coleta de Resíduos Hospitalares 18.542.0006.2.449-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........60.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS......................................................................................................R$ 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ ou total das seguintes dotações orçamentárias: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Monitoramento e Controle da Operação do Aterro Sanitário 18.542.0003.2.387-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....60.000,00 TOTAL DE ANULAÇAO...................................R$ 60.000,00 TOTAL DE RECURSOS.................................................................R$ 60.000,00

DECRETO Nº 7.124, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. “Abre Credito Suplementar” O Prefeito Municipal de Mariana, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº 2.680, de 20 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2013 o(s) seguinte(s) crédito(s) suplementar(es) para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) – R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Transferência AMAPI 28.245.0000.0.012-335041 – Contribuições..........30.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS..............................................R$ 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ ou total das seguintes dotações orçamentárias:

TOTAL DE ANULAÇAO......................................................................................................R$ 4.500,00

DECRETO Nº 7.123, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2013 o(s) seguinte(s) crédito(s) suplementar(es) para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana

O Prefeito Municipal de Mariana, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº 2.680, de 20 de dezembro de 2012,

Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana

D E C R E T A:

Mariana, 11 de dezembro de 2013.

“Abre Credito Suplementar”

Mariana, 09 de dezembro de 2013.

O Prefeito Municipal de Mariana, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº 2.680, de 20 de dezembro de 2012,

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DECRETO Nº 7.120, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

18 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Manutenção Atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão 06.182.0001.2.454-339014 – rias...........................................................................................4.500,00

- ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Festa do Dia do Trabalhador 04.122.0001.2.600-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....30.000,00 TOTAL DE ANULAÇAO..............................................R$ 30.000,00 TOTAL DE RECURSOS...................R$ 30.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mariana, 11 de dezembro de 2013. Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana DECRETO Nº 7.125, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. “Abre Credito Suplementar” O Prefeito Municipal de Mariana, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº 2.680, de 20 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2013 o(s) seguinte(s) crédito(s) suplementar(es) para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania 08.122.0025.2.320-339030 – Material de Consumo.................................................................36.000,00 0802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Serviço Conv. Fortalecimento de Vínculos – RECRIAVIDA 08.241.0019.2.314-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................12.000,00 Manutenção de Outros Serviços de Proteção Básica 08.244.0019.2.317-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..12.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS...................................R$ 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ ou total das seguintes dotações orçamentárias: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA 0804 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Manutenção do Programa Habitacional 08.244.0021.2.130-339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.................60.000,00 TOTAL DE ANULAÇAO...................................R$ 60.000,00 TOTAL DE RECURSOS.....................................................................................................R$ 60.000,00


26 de dezembro a 1 de janeiro de 2014 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mariana, 11 de dezembro de 2013. Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana DECRETO Nº 7.128, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. “Abre Credito Suplementar” O Prefeito Municipal de Mariana, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº 2.680, de 20 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2013 o(s) seguinte(s) crédito(s) suplementar(es) para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) – R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais). 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras 04.122.0002.2.426-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........1.500.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS..........................................................R$ 1.500.000,00

-

o monumento

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

“Abre Credito Suplementar” O Prefeito Municipal de Mariana, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº 2.680, de 20 de dezembro de 2012, D E C R E T A:

Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 7.143, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIEMNTO SOCIAL E CIDADANIA 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIEMNTO SOCIAL E CIDADANIA Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania 08.122.0025.2.320-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................110.000,00

“Dispõe sobre eliminação dos candidatos do Concurso Público 001/2010”. O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o resultado do Concurso Público realizado em 09/01/2011, conforme Edital nº 001/2010, e Considerando que foi publicado Edital de Convocação nº 007/2013 dos aprovados para comprovação dos requisitos obrigatórios exigidos no Edital 001/2010, Edição nº 076/2013 do Jornal “O Monumento”; Considerando que os concursados abaixo relacionados não compareceram para apresentação da documentação exigida, sem oferecer nenhuma justificativa; Considerando a necessidade de se prover a vaga disponível no quadro de pessoal e dar continuidade ao serviço público municipal,

TOTAL DE CRÉDITOS.....................................................................R$ 110.000,00

D E C R E T A:

Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ ou total das seguintes dotações orçamentárias:

Art. 1º - Ficam eliminados os candidatos relacionados no anexo único, por não apresentarem comprovação dos requisitos obrigatórios exigidos no Edital 001/2010, no prazo estabelecido. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2013 o(s) seguinte(s) crédito(s) suplementar(es) para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) – R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIEMNTO SOCIAL E CIDADANIA 0804 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania 08.122.0025.2.320-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......110.000,00

Celso Cota Neto Prefeito Municipal

Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ ou total das seguintes dotações orçamentárias:

TOTAL DE ANULAÇAO..............................................................................R$ 110.000,00

22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 2201 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Manutenção das Atividades da Secretaria 04.122.0002.2.635-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................1.500.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Inscr. 3830 3835

Mariana, 16 de dezembro de 2013.

DECRETO N.º 7.146, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana

“Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais”

TOTAL DE ANULAÇAO....................................R$ 1.500.000,00 TOTAL DE RECURSOS.............................R$ 1.500.000,00

DECRETO Nº 7.133, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

“Abre Credito Suplementar”

Mariana, 12 de dezembro de 2013. Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana DECRETO Nº 7.130, DE 16 DE DEZEMBRODE 2013. “Concede Benefício Previdenciário a quem menciona e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal; Considerando, a instituição do regime próprio de previdência social – FUNPREV, a partir do dia 01/04/2009; Considerando o teor da Lei Complementar nº 064/2008, que introduziu o RPPS; Considerando o disposto no art. 25 e seguintes da Lei Complementar nº 064/2008, que define o benefício por morte; D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedido ao dependente do servidor Marcelino Augusto Neto, brasileiro, cargo de efetivo Servente de Obras, matricula nº 11.062, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, inscrito no CPF nº 585.676.406-44 e RG nº M-3.811.992-SSP/MG, o benefício de Pensão por Morte, na forma do artigo 25, I do RPPS. Art. 2º - O benefício de que trata o artigo anterior será pago inicialmente à senhora Maria da Glória Augusto, brasileira, portadora do CPF nº 030.532.846-85, RG nº MG8.703.494- SSPMG, nascida aos 28/05/1970. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16/10/2013, data do óbito do servidor, na forma do art. 26, I do RPPS. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a quem o cumprimento deste pertencer, que o cumpra ou faça cumprir, tão inteiramente como nele se declara. Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana DECRETO Nº 7.131, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. “Concede Aposentadoria Voluntária ao servidor que menciona e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das suas atribuições legais e, Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do município de Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002; Considerando o teor da Lei Complementar 003/2001, que introduziu o Plano de Cargos, Carreira e Salários do servidor público municipal; Considerando a instituição do Regime Próprio de Previdência Social e criação do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Mariana – FUNPREV, Lei Complementar 064/2008; Considerando o disposto no art.35 da Lei Complementar nº 064/2008 c/c art.6° da EC 41/2003. D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição à servidora Zita de Fátima, brasileira, portadora no CPF nº 570.905.136-53 e RG nº M-5.393.894, ocupante do cargo efetivo de Gari, Matrícula nº 1473, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a partir do dia 17/12/2013. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 7.132, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

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TOTAL DE RECURSOS................................................................................................R$ 110.000,00

O Prefeito Municipal de Mariana, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº 2.680, de 20 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2013 o(s) seguinte(s) crédito(s) suplementar(es) para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) – R$ 35.680,00 (trinta e cinco mil seiscentos e oitenta reais). 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção de Ações e Programas de Serviços Médicos e Odontológicos 10.302.0024.2.433-339030 – Material de Consumo...................35.680,00 TOTAL DE CRÉDITOS.......................................................R$ 35.680,00 Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ ou total das seguintes dotações orçamentárias: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Construção de Unidades de Saúde 10.301.0024.1.072-449061 – Aquisição de Imóveis.........................1.000,00 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 10.122.0024.2.424-449052 – Equipamentos e Material Permanente..........2.780,00 Desenvolvimento de Ações e Programas de MAC 10.302.0024.2.439-339030 – Material de Consumo..............6.000,00 10.302.0024.2.439-449052 – Equipamentos e Material Permanente...................7.900,00 Manutenção do Laboratório Microrregional Canino 10.304.0024.2.453-339030 – Material de Consumo........................5.000,00 10.304.0024.2.453-339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................10.000,00 10.304.0024.2.453-449052 – Equipamentos e Material Permanente..........3.000,00 TOTAL DE ANULAÇAO.....................................R$ 35.680,00 TOTAL DE RECURSOS..............................................R$ 35.680,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO Candidato Dt.Nasc. Bárbara Zille de Queiroz 10/12/1985 Bianca Carolina de O. Carvalho 05/08/1982

O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Art. 92, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que os dias 24 e 31 de dezembro recairão na terça-feira, anterior ao feriado natalino e de Ano Novo; CONSIDERANDO a sensível redução nas atividades administrativas do Município nesta época do ano; D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarado “PONTO FACULTATIVO” nas repartições públicas municipais os dias 24 e 31 de dezembro de 2013. Art. 2º - A determinação do artigo anterior não atinge os serviços considerados essenciais, tais como: limpeza pública, coleta de lixo, serviços de água e esgoto, serviços de saúde, de transporte em geral, vigilância patrimonial e sanitária, serviços de segurança pública e defesa civil, que terão funcionamento normal. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o cumprimento deste pertencer, que o cumpra ou faça cumprir, tão inteiramente como nele se declara. Celso Cota Neto Prefeito Municipal DECRETO N.º 7.146, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 “Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais” O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Art. 92, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que os dias 24 e 31 de dezembro recairão na terça-feira, anterior ao feriado natalino e de Ano Novo; CONSIDERANDO a sensível redução nas atividades administrativas do Município nesta época do ano; D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarado “PONTO FACULTATIVO” nas repartições públicas municipais os dias 24 e 31 de dezembro de 2013. Art. 2º - A determinação do artigo anterior não atinge os serviços considerados essenciais, tais como: limpeza pública, coleta de lixo, serviços de água e esgoto, serviços de saúde, de transporte em geral, vigilância patrimonial e sanitária, serviços de segurança pública e defesa civil, que terão funcionamento normal. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o cumprimento deste pertencer, que o cumpra ou faça cumprir, tão inteiramente como nele se declara.

Mariana, 16 de dezembro de 2013.

Celso Cota Neto Prefeito Municipal

Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana

Extrato e convênios

DECRETO Nº 7.142, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. “Exonera servidor a pedido” O Prefeito Municipal de Mariana, Celso Cota Neto, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, e Considerando, a instituição do regime jurídico do servidor público do município de Mariana – Regime Estatutário, a partir do dia 01/01/2002; Considerando o teor da Lei Complementar número 003/2001, que introduziu o Plano de Cargos, Carreira e Salários do servidor público municipal; Considerando a solicitação formal de desligamento efetuada pela servidora mencionada através do Processo Administrativo PRO nº 8464/2013, D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a servidora Whanderson José Gonçalves Herculano, ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal, Matricula nº 13.889, a partir do dia 19/12//2013.

Documento Cargo MG13341481 Fisioterapeuta MG12044843 Fisioterapeuta

CONTRATO Nº 334/2013 CONTRATADO (A): HOTEL FAÍSCA LTDA OBJETO: Prestação de serviços de hospedagem para atender as demandas da Secretaria de Governo e Relações Institucionais. DATA: 25/09/2013 VALOR: R$ 20.400,00 DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: 1601.04.122.0001.2.621-339039 ficha 530. PRAZO: 12 meses FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. CONTRATO Nº 418/2013 CONTRATO (A): VIGA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA OBJETO: Execução de instalação da subestação de 300 KVA na Fabrica de Laticínios, neste Município. DATA: 09/12/2013 VALOR: R$ 86.400,70 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001.22.661.0011.1.193-449051 ficha 623. PRAZO: 30 dias FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. CONTRATO Nº 419/2013 CONTRATO (A): AMPLAMINAS ENGENHARIA LTDA OBJETO: Construção de casas populares na sede do Município e Distritos, para famílias de baixa renda, através do Programa de Habitação de Interesse Social desenvolvido pela Coordenadoria Habitacional do município de Mariana. DATA: 09/12/2013 VALOR: R$ 3.171.513,60 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0804.08.244.0021.1.078-449051 ficha 317. PRAZO: 300 dias FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

CONTRATO Nº 420/2013 CONTRATO (A): M&A CONSTRUTORA LTDA – ME OBJETO: Execução da Escola de Ensino Infantil – Pró Infância no Alto do Rosário, nesta Cidade. DATA: 09/12/2013 VALOR: R$ 1.621.826,62 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.12.365.0018.1.206-449051 ficha 389. PRAZO: 270 dias FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

CONTRATO Nº 425/2013 LOCADOR (A): JORGE NACIF NICOLAU OBJETO: Locação de imóvel localizado nesta Cidade na Rua Dom Viçoso, nº 284, bairro Centro, desti-

Art. 2o. – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


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o monumento

nado ao atendimento do Programa Rede Pela Vida - Política Pública Municipal de Enfrentamento à Questão das Drogas, desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. DATA: 13/12/2013 VALOR: R$ 36.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.08.122.0025.2.320-339036 ficha 211. PRAZO: 12 meses FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. CONTRATO Nº 427/2013 CONTRATO (A): GUSTAVO PENNA ARQUITETO & ASSOCIADOS LTDA OBJETO: Elaboração de projeto de arquitetura, urbanismo e paisagismo para o Boulevard do Ribeirão do Carmo, nesta Cidade. DATA: 17/12/2013 VALOR: R$ 296.800,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0504.04.122.0002.2.390-339039 ficha 113. PRAZO: 120 dias FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. CONTRATO Nº 428/2013 CONTRATO (A): GUSTAVO PENNA ARQUITETO & ASSOCIADOS LTDA OBJETO: Prestação de serviços na área de arquitetura e urbanismo para elaboração do MASTER-PLAN (Projeto de Expansão Urbana) de área de aproximadamente 500ha, localizada no Município de Mariana. DATA: 17/12/2013 VALOR: R$ 759.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.04.122.0002.2.426-339039 ficha 089. PRAZO: 240 dias FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. ATA/ CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 205/2013 CONTRATADO (A): EDUARDO DE FARIA CHAVES - ME OBJETO: Fornecer, sob o regime de sistema de REGISTRO DE PREÇOS, produtos de desinfecção e higienização para atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde. VALOR: R$ 36.728,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 05/11/2014 DATA: 06/11/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.302.0024.2.433-339030 ficha 182 FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2.920/2002. Celso Cota Neto - Prefeito Municipal. 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 081/2013 CONTRATADO (A): PAULO ROBERTO COTA OBJETO: Dilação de prazo por mais 90 dias. DATA: 16/12/2013. FUND. LEGAL: Art. 57 Inciso II da Lei 8.666/93 e alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 113/2013 CONTRATADO (A): BRUNO MARTINS DUTRA RAMOS OBJETO: Dilação de prazo por mais 90 dias. DATA: 16/12/2013. FUND. LEGAL: Art. 57 Inciso II da Lei 8.666/93 e alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 127/2013 CONTRATADO (A): JORDA RAPALLO CARDOSO OBJETO: Acréscimo de quantitativos de serviços. DATA: 09/12/2013 VALOR: R$ 3.200,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0802.08.241.0019.2.314.339039-ficha 233 FUND. LEGAL: Art. 65, I, “b”, c/c § 1º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 117/2013 CONTRATADO (A): CASA ENGENHARIA DE PROJETOS E OBRAS LTDA OBJETO: Acréscimo de quantitativos de serviços. DATA: 05/11/2013 VALOR: R$ 264.202,66 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.12.361.0018.1.057-449051 ficha 349 FUND. LEGAL: Art. 65, I, “b” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

26 de dezembro a 1 de janeiro de 2014 456. Fund. Legal: Art. 25, III da Lei 8666/93 e suas alterações. Mariana, 06/12/2013. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 121/2013– Fica ratificada a inexigibilidade de licitação para apresentação da Banda “Vira & Mexe” durante festividades do Reveillon 2013 no distrito de Furquim, neste Município, através do INSTITUTO PROVAVI – PROJETO VALORIZANDO A VIDA, CNPJ nº 12.469.523/0001-60, no valor de R$ 19.900,00 na dotação orçamentária 1301.13.392.0016.2.074-339039 ficha 456. Fund. Legal: Art. 25, III da Lei 8666/93 e suas alterações. Mariana, 17/12/2013. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

Mariana, 20 de dezembro de 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 122/2013 – Fica ratificada a inexigibilidade de licitação para apresentação da “Banda UAI SÔ” durante baile para os idosos do RECRIAVIDA, através da empresa JORDA RAPALLO CARDOSO, CNPJ nº 17.741.699/0001-43 no valor de R$ 3.200,00 na dotação orçamentária 0802.08.241.0019.2.314-339039 ficha 233. Fund. Legal: Art. 25, III da Lei 8666/93 e suas alterações. Mariana, 19/12/2013. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. Leis Lei Complementar nº 130, de 17 de Dezembro de 2013. “Altera o artigo 24 da Lei Complementar 52/2007 e o Anexo II da Lei Complementar 65/2009.” O Povo do município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Para atender à demanda dos serviços do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), fica criada uma vaga de Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão, integrando o quadro de provimento em comissão disposto no anexo II da Lei Complementar 65/2009. Art. 2º. O Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) terá a atribuição de zelar pelo bom funcionamento dos serviços oferecidos pelo CAC, chefiando as equipes de atendimento ao público e supervisionando as instalações, controle de materiais e equipamentos dessa unidade administrativa. Art. 3º. Extingue-se uma vaga de Assessor Parlamentar I. Art. 4º. A carga horária dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Câmara Municipal de Mariana é de quarenta (40) horas semanais. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 180/2013 CONTRATADO (A): CAIXA ECONOMICA FEDERAL OBJETO: Dilação de prazo por mais 6 meses DATA: 04/12/2013 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

Mariana, 17 de dezembro de 2013

2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 217/2013 CONTRATADO (A): CASA ENGENHARIA DE PROJETOS E OBRAS LTDA OBJETO: Dilação de prazo por mais 90 dias. DATA: 04/11/2013 FUND. LEGAL: Art. 57 Inciso II da Lei 8.666/93 e alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal

ANEXO II (Lei Complementar 65/2009)

Celso Cota Neto Prefeito Municipal

2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 226/2013 CONTRATADO (A): MS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA OBJETO: Acréscimo de quantitativos de serviços. DATA: 01/11/2013 VALOR: R$ 165.757,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.12.361.0018.1.057-449051 ficha 349. FUND. LEGAL: Art. 65, I, “b” Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 176/2013 CONTRATADO (A): NIVIA LUZIA REIS OBJETO: Dilação de prazo por mais 90 dias. DATA: 16/12/2013. FUND. LEGAL: Art. 57 Inciso II da Lei 8.666/93 e alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal

1º TERMO ADITIVO CONVÊNIO Nº 058/2013 PARTES: Município de Mariana e a OBRAS SOCIAIS DE AUXÍLIO À INFÂNCIA E A MATERNIDADE MONSENHOR HORTA – CASA DA CRIANÇA JESUS, MARIA E JOSÉ OBJETO: Dilação de prazo até 30/04/2014. DATA: 08/12/2013 FUND. LEGAL: Lei Federal 8666/93 e Lei Municipal 2.726/2013. Celso Cota Neto, Prefeito Municipal. 2º TERMO ADITIVO CONVÊNIO Nº 040/2013 PARTES: Município de Mariana e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PADRE VIEGAS - ACOMPAV OBJETO: Dilação de prazo até 30/06/2014. DATA: 04/12/2013 FUND. LEGAL: Lei Federal 8666/93 e Lei Municipal 2.726/2013. Celso Cota Neto, Prefeito Municipal. CONVENIO Nº 079/2013 PARTES: Município de Mariana e ALDRAVA LETRAS E ARTES OBJETO: Repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO de importância destinada a cobrir despesas com estadia de poetas marianenses que irão participar de evento em Portugal denominado “Semana de Arte Aldravista em Portugal” no período de 23 a 26/04/2013. PRAZO: Até 30/06/2014 DATA: 17/12/2013 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.13.392.0016.0.151-335041 ficha 453 VALOR: R$ 21.722,00 FUND. LEGAL: Lei nº 8666/93 e suas alterações e Lei Municipal nº 2.801/2013. Celso Cota Neto, Prefeito Municipal. Inexigibilidade e dispensa PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 118/2013– Fica ratificada a inexigibilidade de licitação para apresentação da Banda Sinfônica “Trilhas de Ouro” durante festividades natalinas inerentes ao evento “Natal de Luz”, através da ASSOCIAÇÃO CIA. DO RISO, CNPJ nº 06.002.739/0001-19, no valor de R$ 33.000,00 na dotação orçamentária 1301.13.392.0016.2.074-339039 ficha

Anexo I De que trata o artigo 2º desta Lei Descrição do empreendimento Condomínio Recanto das Flores Especificação Área dos lotes Áreas públicas Área de Preservação

Área (m²) 142.461,00 105.958,00 46.581,00

Percentual da área 48,29 35,92 15,79

Anexo II Descrição da área pública do Condomínio Recanto das Flores Especificação Sistema Viário Equipamentos Urbanos Espaços Livres (áreas verdes) Reservatório Água

Área (m²) 35.624 29.512 39.547 1.275

Anexo III PARÂMETROS URBANÍSTICOS Para o Condomínio Recanto das Flores e Condomínio Cidade Verde – Padre Viegas Índice 0,8 60% 20% 3,00 m 1,50 m 5,00 m 2 500 m²/unidade SIM

Parâmetros para lote Residencial COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO (máximo) TAXA DE OCUPAÇÃO (máximo) TAXA DE PERMEABILIDADE (mínima) AFASTAMENTO FRONTAL (mínimo) AFASTAMENTO LATERAIS (mínimo) AFASTAMENTO FUNDOS (mínimo) GABARITO (Pavimentos ao nível da rua) QUH VEGETAÇÃO NO LOTE

Lei Complementar n.º 132, de 20 de Dezembro de 2013 “Altera a Lei Complementar Municipal nº. 003, de 03 de dezembro de 2001e dá outras providências” O Povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Para atender às necessidades do Município de Mariana, fica criado o Cargo de Auditor Fiscal de Tributos, que passará a integrar o quadro permanente de Servidores efetivos contida no anexo I da Lei Complementar Municipal nº. 003 de 2001, a ser provido por concurso público, cujo padrão de remuneração, quantitativo de vagas, requisitos para preenchimento e atribuições encontra-se no anexo I, desta lei: Art. 2o. – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de 2013. Art. 3o. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 122, de 10 de novembro de 2013. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Celso Cota Neto Prefeito Municipal

1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 126/2013 CONTRATADO (A): REGINALDO VILELA DA ROCHA OBJETO: Dilação de prazo por mais 90 dias. DATA: 16/12/2013. FUND. LEGAL: Art. 57 Inciso II da Lei 8.666/93 e alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal

1º TERMO ADITIVO CONVÊNIO Nº 056/2013 PARTES: Município de Mariana e a FUNDAÇÃO MARIANENSE DE EDUCAÇÃO – CENTRO DE INTEGRAÇÃO FAMILIAR OBJETO: Dilação de prazo até 30/04/2014. DATA: 08/12/2013 FUND. LEGAL: Lei Federal 8666/93 e Lei Municipal 2.726/2013. Celso Cota Neto, Prefeito Municipal.

Celso Cota Neto Prefeito Municipal

Mariana, 20 de dezembro de 2013

1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 125/2013 CONTRATADO (A): SIDINEI AMBROSIO FERREIRA OBJETO: Dilação de prazo por mais 90 dias. DATA: 16/12/2013. FUND. LEGAL: Art. 57 Inciso II da Lei 8.666/93 e alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal

1º TERMO ADITIVO CONVÊNIO Nº 048/2013 PARTES: Município de Mariana e a OBRAS SOCIAIS DE AUXÍLIO À INFÂNCIA E A MATERNIDADE MONSENHOR HORTA - CENTRO PROMOCIONAL CÔNEGO RENATO OBJETO: Dilação de prazo até 30/04/2014. DATA: 08/12/2013 FUND. LEGAL: Lei Federal 8666/93 e Lei Municipal 2.726/2013. Celso Cota Neto, Prefeito Municipal.

- ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

SIGLAS: “NS - Nível Superior; NM -Nível Médio; NF - Nível Fundamental; CPC - Cargo de Provimento em Comissão Lei Complementar nº 131, de 20 de dezembro 2013 “Altera disposições do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Mariana e define Parâmetros Urbanísticos de Ocupação do Condomínio Recanto das Flores na zona urbana do Distrito de Padre Viegas”. O Povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Até a edição de norma que disponha sobre o polígono urbano dos distritos, ficam incorporados à malha urbana do Distrito de Padre Viegas o Condomínio Recanto das Flores e o Condomínio Cidade Verde, nos termos desta lei. Art. 2º - O Condomínio Recanto das Flores é um empreendimento exclusivamente residencial, e situa-se no prolongamento da Rua Pedro Marinho Gomes, ocupando uma área total de 295.000 m², distribuída na forma do anexo I desta Lei. Parágrafo Único – O parcelamento compõe-se de 145 (cento e quarenta e cinco) lotes, destinados a residências unifamiliares e que não estão sujeitos a desmembramento, devendo constar tal disposição na Escritura de Pública de venda das unidades. Art. 3º - O Condomínio Cidade Verde é empreendimento já consolidado, para os quais se edita parâmetros urbanísticos de ocupação. Art. 4º - Os imóveis situados no Condomínio Recanto das Flores e Cidade Verde enquadram-se no zoneamento de nível 4 de que trata a Lei Municipal 1.608, de 28/12/2001, para fins de cálculo do valor fiscal. Art. 5º - O artigo 165 da Lei Complementar nº 016, de 02 de janeiro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 165. A conversão de área natural ou rural em área urbana só poderá ser realizada mediante parecer fundamentado da Comissão de Gestão Territorial que assegure a viabilidade e sustentabilidade do empreendimento, uma vez reconhecida a possibilidade de antropização pelos órgãos ambientais.” Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei

DAS ATRIBUIÇÕES: Constituir mediante lançamento crédito tributário; Elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e reconhecimento de débitos fiscais; Executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive apreensão de livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados; Auditar a escrita fiscal, documentos fiscais, contratos e demais documentos pertinentes, buscando irregularidades e/ou ausência de recolhimento do imposto; Efetuar as diligências fiscais nos estabelecimentos situados dentro e fora do Município de Mariana/MG; Apurar e lançar o crédito tributário no sistema para notificação fiscal; Examinar a contabilidade de sociedades empresárias, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuições, não se lhes aplicando as restrições previstas nos artigos 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no artigo 1.193 do mesmo diploma legal; Proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária; Supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte; Inscrever o crédito tributário em sistema de dívida ativa, quando for o caso; Manter atualizado o Código Tributário Municipal; e propor projetos que aumente a receita Municipal, ampliando assim, a capacidade de investimentos do Município de Mariana/MG. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Superior em Ciência Contábeis, Administração, Direito ou Ciências Econômicas; INSTRUÇÃO: SUPERIOR; ESFORÇO MENTAL: Tarefas que exigem conhecimento técnico, atividade mental acentuada; INICIATIVA: Tarefas diversificadas na área de pesquisas, requerendo atenção e tomadas de decisões; AMBIENTE DE TRABALHO: Tarefas desenvolvidas em bom ambiente de trabalho, sem exposição a condições desfavoráveis; ESFORÇO FÍSICO: Leve; FORMA DE RECRUTAMENTO: Amplo; e FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público. Lei nº 2.810, de 17 de Dezembro de 2013 “Dispõe sobre a instituição do Programa de Expansão Urbana, autoriza a desapropriação em situações específicas e dá outras providências” O Povo do município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir Programa Municipal de Expansão Urbana, com a oferta de lotes de terreno para fins residenciais e comerciais, na forma desta lei. Art. 2º. Para consecução dos objetivos previstos no artigo anterior, fica autorizada a desafetação de imóveis rurais lindeiros ao núcleo urbano, que passarão a constituir área de urbanização futura, estendendo a zona urbana do


26 de dezembro a 1 de janeiro de 2014

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

município aos limites dos terrenos adicionados.

provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

Art. 3º. Fica autorizada a desapropriação, amigável ou judicial dos imóveis incluídos na área do programa, a serem avaliados previamente por Comissão Especial instituída para tal finalidade, admitindo-se a indenização ao proprietário ou detentor da posse, na seguinte forma:

0101 – CAMARA MUNICIPAL DE MARIANA Operacionalização das Atividades do Corpo Legislativo 1.0.10.1.01.031.0001.4004-33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 82.000,00

a) preferencialmente em dinheiro; b) parcialmente em dinheiro e parte em unidades imobiliárias no futuro empreendimento; c) integralmente em unidades imobiliárias no futuro empreendimento.

TOTAL DE ANULAÇÕES........................................R$ 82.000,00

§ 1º. As unidades imobiliárias no futuro empreendimento, comprometidas com o pagamento da indenização pela desapropriação, deverão situar-se no perímetro da área desapropriada e serão apontadas pelo Município em glebas residenciais e comerciais a serem postas à venda, pelo valor de mercado estimado pela Comissão de Avaliação. § 2º. O acordo que estabelecer a indenização em unidades imobiliárias é de caráter irretratável e deverá condicionar o prazo máximo de 3 (três) anos para a sua completa integralização, o que se efetivará com a lavratura de escritura pública de cessão. § 3º. Findo o prazo de integralização do pagamento com unidades imobiliárias e ocorrendo a impossibilidade de fazê-lo, o valor será convertido em pecúnia, atualizado pelos índices oficiais de inflação a partir da data da desapropriação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Mariana, 17 de dezembro de 2013 Celso Cota Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.813, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 “Concede abono salarial aos Servidores Municipais” O Povo do município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 5º. Nos empreendimentos implantados na forma desta lei, fica reservado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) das unidades residenciais para atender a programas assistenciais de moradia a pessoas de baixa renda ou Programa Minha Casa Minha Vida.

Art. 1º – Excepcionalmente, na remuneração correspondente ao mês de dezembro de 2013, fica concedido aos servidores públicos municipais, abono salarial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), de natureza não incorporável. Parágrafo Único – Ficam excluídos do benefício os servidores remunerados exclusivamente através de subsídio fixado em parcela única, a quem é vedado o acréscimo de outras espécies remuneratórias. Art. 2º – O abono que trata o artigo anterior será concedido a todos os servidores municipais, legalmente investidos em cargos públicos efetivos, contratados, designados ou comissionados, em funções públicas e integrantes de programas desenvolvidos pela Administração Municipal, em exercício na data da publicação desta lei, estendendo o beneficio aos servidores do SAAE, inclusive aos aposentados pelo FUNPREV. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º. O programa instituído por esta lei deve atender as disposições do Plano Diretor e estar autorizado no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Municipal.

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Art. 7º. As desapropriações devem ser precedidas de estudo de viabilidade que demonstrem ser o futuro empreendimento possível, dentro dos objetivos do programa. Art. 8º. O Poder Executivo, por Decreto, poderá regulamentar as disposições desta lei, objetivando melhor alcance das disposições nela contidas e conferir maior eficiência ao programa.

Mariana, 20 de dezembro de 2013

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

“Autoriza a distribuição de cestas de natal aos servidores municipais”

MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Povo do município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

§ 4º. Para fins desta lei considera-se unidade imobiliária no futuro empreendimento a divisão do terreno em parcelas servidas de infraestrutura urbana, na definição contida no § 6º do artigo 2º da Lei 6.766/79, com redação conferida pela Lei 9.785/99. Art. 4º. A implantação do empreendimento e a venda das unidades imobiliárias ocorrerão por conta do Município de Mariana, atividades estas que poderão ser repassadas a terceiros mediante processo licitatório.

Mariana/MG, 17 de Dezembro de 2013 Celso Cota Neto Prefeito Municipal LEI N.º 2.811, de 17 de Dezembro de 2013 “Autoriza doação de bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Mariana para o Centro de Aproveitamento de Materiais Recicláveis – CAMAR e dá outras providências” O Povo do município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para o Centro de aproveitamento de Materiais Recicláveis – CAMAR, os seguintes bens inservíveis: I – 68 (sessenta e oito) monitores; II – 26 (vinte e seis) CPU’s; III – 19 (dezenove) impressoras; IV – 22 (vinte e dois) telefones; V – 19 (dezenove) mouses; VI – 02 (duas) máquinas de datilográfica; VII – 08 (oito) estabilizadores. Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei se efetuará por simples tradição dos bens inservíveis mediante recibo do donatário. Art.3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Mariana/MG, 17 de Dezembro de 2013 Celso Cota Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.812, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 “Abre Crédito Suplementar ao orçamento vigente para reforço de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Mariana e dá outras providências” O Povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Mesa Diretora autorizada a abrir Crédito Suplementar a Câmara Municipal de Mariana no valor de R$ 82.000,00 (oitentae dois mil reais),observando as disposições inseridas nos artigos 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e 167, inciso V da Constituição Federal, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL Serviço de Apoio Administrativo Financeiro 1.0.10.1.01.031.0001.4001-31901100 – Vencimento de Servidores..................... R$ 82.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES.............................R$ 82.000,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos

Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana LEI Nº 2.814, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Art. 1o. – Fica o Prefeito Municipal de Mariana autorizado a adquirir e distribuir cestas de Natal a todos os servidores municipais, legalmente investidos em cargos públicos efetivos, contratados, designados ou comissionados, em funções públicas e integrantes de programas desenvolvidos pela Administração Municipal, em exercício na data da publicação desta lei, estendendo o benefício aos servidores do SAAE. Parágrafo Único – Ficam excluídos do benefício os servidores remunerados exclusivamente através de subsídio fixado em parcela única, a quem é vedado o acréscimo de outras espécies remuneratórias. Art. 2º. - As Cestas de Natal de que trata o artigo anterior serão compostas por gêneros alimentícios comuns à época natalina, em modelo padrão, a ser distribuída a todos os servidores, sem qualquer distinção ao vínculo ou a natureza do cargo ocupado pelo beneficiado. Art. 3º. - Para fazer face às despesas originadas por esta Lei serão utilizados recursos de dotações orçamentárias consignados na Secretaria Municipal de Administração. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.045, de 19/12/2006. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Mariana, 20 de dezembro de 2013 Celso Cota Neto Prefeito Municipal de Mariana LEI N.º 2.815, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre a Implantação do Sistema Eletrônico de Estacionamento Rotativo regulamentado e pago, em vias e logradouros públicos do Município de Mariana e dá outras providências” O Povo do município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Sistema de cobrança e uso do estacionamento rotativo de veículos através de equipamentos eletrônicos de medição. § 1º - O Sistema Eletrônico de Estacionamento Rotativo tem como meta disciplinar o estacionamento de veículos automotores de qualquer natureza nas vias e logradouros públicos do município, visando oferecer maior fluidez no trânsito da área regulamentada. § 2º - Será cobrada tarifa pela utilização do espaço público através do Sistema Eletrônico de estacionamento rotativo, conforme disposto no art. 145 inciso II da Constituição da República de 1988, sendo os valores regulamentados mediante Decreto. Art. 2º - Serão fixados por Decreto: I - As vias e logradouros públicos que constituirão o sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago; II - Os dias e horários de funcionamento; III - O período máximo de permanência no sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago; IV - As isenções de pagamento pela utilização do estacionamento; V - O período de permanência no estacionamento sem o pagamento da taxa; VI - O valor atribuído a taxa de ocupação; e VII - As regras de comercialização, compensação, identificação dos estabelecimentos autorizados e credenciados para a venda dos créditos.

o monumento

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Art. 3º - A exploração do Estacionamento Rotativo eletrônico pago referido no art. 1º será efetuado por meio de equipamentos eletrônicos expedidores de comprovantes de tempo de estacionamento e sistema informatizado, de modo a permitir total controle da arrecadação, aferição imediata de receitas e auditorias permanentes por parte do Poder Público Municipal. Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, deliberar e criar critérios sobre o funcionamento do Sistema Eletrônico de Estacionamento Rotativo: I - A metodologia de cálculo e o preço a ser cobrado pela permissão de uso do estacionamento. II - Os horários de funcionamento e o tempo máximo de permanência na vaga, conforme localização das áreas de estacionamento estejam em zonas de baixa, média ou alta rotatividade; III – Demarcar, nas zonas dos estacionamentos, as áreas destinadas à carga e descarga, áreas destinadas aos portadores de necessidades especiais, bem como a definição dos respectivos horários de funcionamento; IV - A definição das ruas, avenidas e praças da cidade de Mariana que serão usados para o estacionamento, bem como zonas de rotatividade e critério para a implantação e ampliação dos serviços; V - A destinação dos recursos arrecadados com a implantação do Sistema Eletrônico de Estacionamento Rotativo, em atividades que promovam a melhoria do trânsito na cidade de Mariana e atividades sócio-educativas relacionadas ao Programa de Monitores. VI - fiscalizar a utilização dos estacionamentos nas áreas do Município destinadas a este fim; VII - administrar a comercialização dos créditos, por meio de revendedores credenciados, e o pagamento efetuado pelos usuários, diretamente no equipamento eletrônico; VIII - administrar o uso do estacionamento, mediante concessão a terceiros, sempre precedida de licitação; IX - administrar conta específica, criada para receber os recursos arrecadados com a implantação do Sistema Eletrônico de Estacionamento Rotativo, destinando-se ao pagamento de despesas, manutenção e funcionamento do sistema. Art. 5º - A responsabilidade da colocação e manutenção de placas indicativas do estacionamento rotativo ficará a cargo da Empresa responsável pela operacionalização do Sistema Eletrônico de Estacionamento Rotativo, gerenciado pelo Departamento Municipal de Trânsito. Art. 6º - Os créditos para utilização do Sistema Eletrônico de Estacionamento Rotativo serão adquiridos pelos usuários em estabelecimentos comerciais identificados e credenciados. Art. 7º - A inobservância do previsto nesta Lei, sujeitará o infrator às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, a serem aplicadas pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN. Art. 8º - Ficará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro o usuário que: I - Ultrapassar o tempo máximo de estacionamento ou a fração de tempo selecionada inicialmente pelo usuário, sendo-lhe facultado o direito de ampliar o tempo de estacionamento, sucessivamente, até o limite máximo estabelecido em Decreto expedido pelo Poder Público. II - Permanecer estacionado sem utilizar o parquímetro da vaga correspondente àquela utilizada pelo veículo; III - Não respeitar os limites da vaga, demarcada na via, ocupando mais de uma vaga; IV - As infrações acima descritas estarão sujeitos a multa e as reincidências estão sujeitas ao reboque do veículo. Art. 9º - Ao Município de Mariana, DEMUTRAN e demais entidades envolvidas no Sistema Eletrônico de Estacionamento Rotativo, não caberá qualquer responsabilidade indenizatória por acidentes, danos, furtos ou prejuízos que os veículos ou seus usuários possam a vir sofrer nos locais delimitados para o estacionamento. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 2.047/2006. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Mariana, 20 de Dezembro de 2013 Celso Cota Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.816, DE 230 DE DEZEMBRO DE 2013. “Autoriza a concessão de contribuição, altera a Lei Municipal nº 2.316/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, a Lei Municipal nº 2.630/2012 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013” O Povo do município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição à Fundação Cultural e Educacional da Arquidiocese de Mariana – FUNDARQ no valor de R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais), destinado a custear despesas para desenvolvimento do “1º Concurso de Marchinhas da Cidade de Mariana”. Parágrafo Único – A concessão se dará por meio de convênio de cooperação a ser firmado entre o Município e a entidade, mediante aprovação de plano de trabalho e desembolso previamente aprovado pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal no limite do crédito autorizado. Art. 2º. Fica autorizada a inclusão da Ação: “0.022 – Contribuição à FUNDARQ – Realização do 1º Concurso de Marchinha”, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0016 – Fomento das Atividades Culturais e Turísticas e conterá as seguintes especificações:


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o monumento

26 de dezembro a 1 de janeiro de 2014 Mariana, 20 de Dezembro de 2013 Celso Cota Neto Prefeito Municipal Nomeação e exoneração

Art. 3º. Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo 2º desta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação: Especificações Valor (R$) Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade: 13.01 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Programa: 0016 – Fomento das Atividades Culturais e Turísticas Ação: 0.022 – Contribuição à FUNDARQ – Realização do 1º Concurso de Marchinha Natureza da Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições 91.500,00 Código / Tipo de Recurso: 1100 / Recursos Ordinários Fonte: 00.01.0000 - Recursos Ordinários Art. 5º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 4º desta Lei serão os decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação, conforme o inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64: Especificações Valor (R$) Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade: 13.01 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Programa: 0016 – Fomento das Atividades Culturais e Turísticas Ação: 0.151 – Transferência de Apoio a Entidades Culturais e Artísticas Natureza da Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições 91.500,00 Código / Tipo de Recurso: 1100 / Recursos Ordinários Fonte: 00.01.0000 - Recursos Ordinários Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Mariana, 20 de Dezembro de 2013 Celso Cota Neto Prefeito Municipal LEI N.º 2.817, de 20 de Dezembro de 2013 “Autoriza concessão de contribuição à Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais – AMIG e dá outras providências” O Povo do município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Atendidas às exigências legais, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição, a título de complementação à Lei Municipal nº. 2.702/2013 a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais - AMIG, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Art. 2o - A concessão se dará por meio de convênio de cooperação mutua a ser firmado entre o Município e a entidade até o limite do crédito autorizado. Art. 3o - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Mariana, 20 de Dezembro de 2013 Celso Cota Neto Prefeito Municipal LEI N.º 2.818, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 “Denomina oficialmente “Ruas do Bairro Residencial Bouganville” neste Município e dá outras providências”. O Povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. – Ficam denominadas oficialmente ruas no Bairro Residencial Bounganville, neste Município, conforme descrito no inciso I. I – Rua 1, para Rua Maria Letícia de Miranda Novaes Santos Rua 2, para Rua Afonso Mol Santos Rua 3, para Rua Eugênio Pacelli D’Angelo Rua 4, para Rua Edson Valadares Art. 2o. – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3o. - Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Mariana, 20 de Dezembro de 2013 Celso Cota Neto Prefeito Municipal LEI N.º 2.819, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre a denominação oficial de ESCOLA MUNICIPAL CÔNEGO PAULO DILASCIO a nova escola a ser construída no Bairro Morro de Santana – Gogô, neste Município”. O Povo do Município de Mariana por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. – Fica denominada oficialmente “Escola Municipal Cônego Paulo Diláscio”, a nova escola a ser construída no bairro Morro de Santana “Gogô”. Art. 2o. – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3o. - Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

DECRETO N.º 282 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerado o Senhor Alexandre Mesquita Rego do cargo em comissão de Coordenador de Orçamento e Gerenciamento de Contratos, a partir de 16 de dezembro de 2013, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 108/2013. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Celso Cota Neto Prefeito Municipal Portarias MUNICÍPIO DE MARIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Bom Jesus, 16 - CENTRO. 35420-000 – MARIANA/MG (31) 3557-9030/9068 PORTARIA Nº 07, DE DEZEMBRO DE 2013 Estabelece e padroniza o início e término dos horários dos turnos das aulas nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2014 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARIANA, no uso de suas atribuições legais elencadas no Decreto nº 3434/2005, e nos termos da Lei Federal 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); observado o que dispõe a Lei Municipal nº 1955/2005 de 30/12/2005 (Plano Decenal Municipal de Educação, a Lei Complementar nº 34/2006 e a Lei Complementar nº 006/2001 e, - Considerando a necessidade de estabelecer e padronizar o início e término dos horários dos turnos das aulas nas escolas municipais de Mariana, para o ano de 2014; DEFINE: Art. 1º - Os horários dos turnos das aulas a serem cumpridos nas escolas no ano letivo de 2014 seguirão a seguinte padronização: I – Turno da manhã: De 7:00 às 11:30. II – Turno da tarde: 12:30 às 17:00. III – Turno da noite: 18:00 às 22:30. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário. Mariana, 19 de dezembro de 2013. Elizabeth Cota Secretária Municipal de Educação de Mariana MUNICÍPIO DE MARIANA - MG SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL GUARDA MUNICIPAL DE MARIANA Portaria n.º 05 de 20 de dezembro de 2013. O Secretário Municipal de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais e considerando a portaria de nº 04, de 04 de Novembro de 2013, resolve: Art. 1º - Designar a servidora Waleska Medeiros de Souza, matricula 13909, para coordenar os trabalhos de apuração das transgressões disciplinares constantes na Justiça e Disciplina do Decreto Municipal 2919/ 2002 – Regulamento da Guarda Municipal de Mariana seguindo o procedimento regulamentado pela portaria o4 de novembro de 2013, da Secretaria Municipal de Defesa Social. Art. 2º - Os serviços desempenhados serão supervisionados pelo chefe da corregedoria da Guarda Municipal. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. José Luiz Gonçalves Furst Filho Secretário Municipal de Defesa social Saae EXTRATO DO CONTRATO Nº059/2013. Dispensa de Licitação, PRC: 084/2013. CONTRATADA: Empresa Fortemac Máquinas de Construção LTDA. Inscrita no CNPJ sob o n° 11.425.470/0001-13, Sediada na Av. Fioravante Magro nº 1089- Jardim Boa Vista Sertãozinho/SP- CEP: 14.177.342 OBJETO: aquisição de compactador de solo para atender as necessidades do Setor Operacional do SAAE/Mariana. Valor Global: R$6.185,90 (seis mil cento oitenta reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0301 17.512.0002 6012 449052 Ficha 029. Data: 19 de dezembro de 2013. FUND. LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993. Ratificado em 19 de dezembro de 2013. Valdeci Luiz Fernandes Júnior – DIRETOR EXECUTIVO DO SAAE MARIANA- MG. TERMO DE CANCELAMENTO O Serviço Autônomo de Água de Esgoto de Mariana – SAAE, por meio do seu Diretor Executivo, o Sr Valdeci Luiz Fernandes Júnior. Conforme publicação do Jornal “O Monumento”, Edição 112/2013 período 19 a 25 de dezembro de 2013, torna público o cancelamento da Portaria nº 109/2013 de 10 de dezembro de 2013 e destituição da Comissão Administrativa de Sindicância. - Mariana/MG, 19 de dezembro de 2013. PORTARIA Nº110, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Nomeia comissão coordenadora de Processos Seletivos Público Simplificado, no âmbito do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana - MG. O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana – MG, por meio do seu Diretor Executivo, Valdeci Luiz Fernandes Junior, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1925/2005, combinada com os dispositivos da Lei Municipal complementar nº 31/2006, e no artigo 37, incisos II e IX da Constituição Federal, para atender às imperiosas necessidades do SAAE

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- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana – MG, RESOLVE: Art. 1º- Nomear no âmbito do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana – MG, a Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Público Simplificado, composta pelos seguintes membros: 1) Edson Carvalho Ribeiro Santos; 2) Emília da Silva Godoy; 3) Rafael Britto Figueiredo; 4) Rogério Inácio Martins; 5) Ronaldo Camelo da Silva; 6) Rubhia Marianna Maciel de Morais. Art. 2º- A referida Comissão será Presidida pelo Chefe de Departamento de Recursos Humanos, Edson Carvalho Ribeiro Santos; Parágrafo único – Por ocasião da instauração e realização do certame, o Presidente nomeará um dos membros da Comissão para secretariar os trabalhos. Art. 3º - A Comissão responsável pelo Processo de Seleção Pública Simplificada do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana deverá zelar pelo cumprimento das disposições legais, especialmente aquelas ditadas pelo no art.74 e seguinte, da Lei Complementar Nº. 005/2001, atenta ainda, às seguintes atribuições: I- Redigir e aprovar edital de convocação, promovendo ainda sua divulgação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, nas dependências do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana, assim como no site oficial do mesmo www.saaemariana.com.br II- Acompanhar e fiscalizar todos os atos pertinentes ao Processo de Seleção Pública Simplificada em curso; III- Receber, apreciar e decidir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o recurso interposto pelo candidato nos respectivos termos do Edital do processo seletivo; IV- Relatar, dar a devida publicidade e homologar os resultados finais dos Processos de Seleção Pública Simplificada, realizado pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Valdeci Luiz Fernandes Junior - Diretor Executivo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana - MG. Edital de Abertura de Seleção Pública Simplificada nº 001/2014 O SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana, por meio do Setor de Recursos Humanos desta Autarquia, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Seleção Pública Simplificada de prova teórica, prática e análise curricular, para ocupação temporária e formação de cadastro reserva do cargo aqui mencionado, tendo em vista o princípio da continuidade dos serviços públicos, observando os critérios que regem toda administração, notadamente ao que estabelece o Estatuto do Servidor Público Municipal de Mariana, Lei Complementar 005/2001 e Lei Municipal Complementar 031/2006, no que couber. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE INTERESSE PÚBLICO será regida por este Edital e executada pelo setor de Recursos Humanos desta Autarquia juntamente com a Comissão formada para este fim especifico. 1.2 A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE INTERESSE PÚBLICO será pelo período 01(um) ano, prorrogável por igual período, ou quando do retorno do titular do cargo efetivo, hipótese em que operar-se-à imediata rescisão contratual. 1.3 O contrato celebrado entre as partes poderá ser rescindido unilateralmente, devendo as partes dar ciência à outra com 30 (trinta) dias de antecedência. 1.4 O cargo, vaga, escolaridade, localidade e carga horária são os constantes dos Anexos I, deste Edital. 1.5 A contratação que se refere o item anterior poderá ser feita até o limite da vaga oferecida, de acordo com a necessidade do serviço. 2 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, conforme § 1º art. 12, da constituição da república federativa do brasil; A) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; B) Estar em dia com as obrigações eleitorais, e candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares; C) Não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função; D) comprovar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições; E) Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; F) Ter idade máxima de 70 anos completos até a data da entrega da documentação com fulcro no inciso ii, § 1º, art. 40 da constituição federal; G)Comprovar já no ato da inscrição, possuir o nível de escolaridade exigido pelo cargo, constituindo este em um requisito de caráter classificatório e eliminatório. 3 DA INSCRIÇÃO (ENTREGA DE DOCUMENTOS) 3.1 LOCAL: A inscrição será feita somente de forma presencial, com a entrega de documentos no Departamento de Recursos Humanos desta Autarquia, situada na Rodovia dos Inconfidentes nº 1440, Bairro: Vila do Carmo, MarianaMG. Os candidatos deverão informar o cargo e especialidade a que concorrem; 3.2 DATA: Os interessados deverão entregar os documentos, impreterivelmente, no período de 02 a 10 de janeiro de 2014 3.3 HORÁRIO: Deverá ser respeitando o horário de 8h às 11h e de 13h às 17h, de segunda a sexta feira; 3.4 Todas as experiências de trabalho declaradas, em Currículo, deverão ser comprovadas com cópia, acompanhados dos documentos originais para conferência no ato da entrega; 3.5 No ato da inscrição, após a apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento (o próprio formulário de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste edital; 3.6 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrente, em qualquer época. 4.1 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO 4.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, digitada, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e CPF; 4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição; 4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no ato da entrega dos documentos. 5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 5.1. Além da comprovação dos requisitos básicos, o candidato deverá, quando da assinatura do contrato, preencher formulário cadastral e respectivamente: 5.1.1 Assinar: A) Declaração de não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;


26 de dezembro a 1 de janeiro de 2014 B) Declaração de não ser servidor da administração direta ou indireta da união, estados, distrito federal e/ou dos municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações previstas na constituição federal; C) Declaração de não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; D) Contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto da presente contratação. 5.1.2 Apresentar (original e cópia): A) Carteira de identidade; B) CPF; C) PIS/PASEP (número e data); D) Título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitida pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral); E) certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino); F) Certidão de casamento e/ou união estável, se for o caso; G) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, sendo o caso; H) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo); I) 2(duas) fotos 3x4; J) Atestado de saúde física e mental para o exercício da função; L) Currículo para técnico em química; M) Comprovante de escolaridade; 5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, Títulos eleitorais, carteiras de motorista (sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, nãoidentificáveis e/ou danificados. 5.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos básicos, dos documentos comprobatórios ou das informações prestadas pelo candidato impedirá a contratação do mesmo. 6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 6.1 A composição da pontuação de cada candidato se baseará na contagem do tempo de serviço na área, através da comprovação dos documentos apresentados. 6.2 A avaliação das provas serão de acordo com o apresentado no anexo III deste edital. 7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1 Em caso de empate na pontuação dos candidatos terão preferência o candidato mais idoso. 7.2 Caso persista o empate a definição será feita por maior pontuação nas comprovações de experiência profissional. 8 DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente obtida por meio do somatório dos pontos obtidos. 8.2 No caso de empate na nota final, serão adotados como critério para desempate, os relacionados no “item 8” deste Edital. 8.3. O resultado parcial da contratação por tempo determinado será divulgado no Diário Oficial deste Município, jornal “O monumento” e no site do SAAE/Mariana. 8.4. O resultado final, após análise dos recursos, será homologado pelo Diretor Executivo do SAAE - Mariana, e publicado no Diário Oficial deste Município, jornal “O Monumento” e no site do SAAE/Mariana. 9. DO RESULTADO: 9.1 Deferimento das inscrições: Após análise prévia dos documentos apresentados no ato da inscrição, será divulgado a lista dos selecionados, no dia 17/01/2014, sexta-feira, com a conseqüente publicação em edital de convocação no Diário Oficial do Município, jornal “O Monumento”, bem como no endereço eletrônico: http://www.saaemariana.com.br/ 9.2 Os candidatos selecionados deverão apresentar os documentos descritos no “item 5”, impreterivelmente, no dia 22 de janeiro de 2014, respeitando o horário de 8h às 17h. 9.3 O não comparecimento do candidato no endereço especificado no item 3.1 deste edital, no prazo de 3 (três) dias úteis após sua convocação, permitirá à comissão, responsável pela avaliação do Processo Seletivo, em questão, excluí-lo da presente contratação, por tratar de contrato de caráter emergencial, visando suprir a necessidade imediata do serviço; 10 - Data do resultado final: 31/01/2014 11- DA PROVA PRÁTICA E TEÓRICA O Processo Seletivo constará das seguintes provas: CARGO TÉCNICO EM QUÍMICA

MATÉRIAS E NÚMERO DE QUESTÕES

LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10 10 20

11.1 A prova prática e teórica será realizada no dia 24/01/2014, sexta-feira. 11.2 A prova teórica será realizada no Centro Vocacional Tecnológico – CVT localizado na Rodovia do Contorno nº 327, Bairro: Colina (ao lado do CEMPA), no horário de 8h às 11h. 11.3 A prova prática será realizada na Estação de Tratamento de Água – ETA SUL, localizada no Distrito de Passagem de Mariana, no horário de 13h às 15h. 12- DOS RECURSOS 12.1 O prazo de recurso é de 02 (dois) dias úteis após a publicação da lista com os candidatos selecionados, ou seja, nos dias 20 e 21 de janeiro de 2014 das 08h às11h e 13h às 17 h. 12.2 O prazo de recurso referente o questionamento da prova teórica e prática será de 2 (dois) dias úteis após a realização da mesma ou seja dia 27 e 28/01/2014, das 8h às 11h e 13h às 17 h 12.3 Os eventuais recursos de classificação deverão ser protocolados, devidamente identificado e fundamentado, no Departamento de Recursos Humanos, localizado na sede da Autarquia, endereço explicitado no item 3.1 deste edital 12.3 Havendo algum recurso deferido haverá uma nova publicação com as alterações necessárias. 13 DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Contratação por tempo determinado no Diário Oficial do Município, jornal “O Monumento” e no site do SAAE/Mariana. 13.2 O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro ou utilizar-se de algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado dessa contratação estará sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro. 13.3 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização do processo seletivo correrão por conta do candidato. 13.4 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados. 13.5 O candidato aprovado selecionado, que na data da contratação, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e conseqüentemente excluído do rol dos aprovados. 13.6 Durante a vigência do contrato por tempo determinado, o SAAE-Mariana se reserva o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes neste edital.

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

13.7 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a cerca do certame. 13.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 13.9 Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, o Setor de RH do SAAE-MARIANA procederá, durante o prazo de vigência da contratação por tempo determinado, quantas convocações forem necessárias para o provimento da vaga oferecida neste edital, e as que vierem a surgir, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação. 13.10 O candidato selecionado deverá manter atualizado seu endereço residencial junto Ao SAAE-MARIANA, enquanto estiver participando da contratação por tempo determinado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço. 13.11 Os casos omissos neste edital serão submetidos à análise da assessoria jurídica do SAAE-MARIANA, dentro de suas respectivas competências. 13.12 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da divulgação do resultado final, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração dos formulários e demais registros escritos. Mariana, 13 de dezembro de 2013. Valdeci Luiz Fernandes Junior - Diretor Executivo – SAAE/Mariana ANEXO I DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº004/2014 DO CARGO, DA VAGA, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS BÁSICOS: CARGO VAGA CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO TECNICO EM QUÍMICA 01 40 HORAS R$ 2.176,15 ANEXO II DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº003/2013 DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO CARGO CARGO : Técnico em Química ATIBUIÇÕES: Programar, organizar, orientar e supervisionar, dentro de padrões pré-estabelecidos, as atividades referentes à operação do sistema de captação, e tratamento de água e esgotamento sanitário. Preparar reagentes físico-químicos, fazer análises físico-químicas e bacteriológicas, confeccionar os relatórios. Instruir e supervisionar a higiene da ETA/ETE, bem como o pessoal que nela trabalha, inclusive jardins. Verificar os aparelhos de laboratório, mantendo-os em funcionamento preparando-os para prova e exame. Documentar as análises e exames realizados, registrando os resultados, mantendo cópias arquivadas. Fornecer dados estatísticos de suas atividades. Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água e esgoto. Realizar trabalhos de digitação em equipamentos de informática. Elaborar escala de revezamento. Dirigir sempre que necessário veículo, da frota da Autarquia. Executar outras tarefas correlatas REQUISITOS: Ensino Técnico em Química, com registro junto ao CRQ/MG, conhecimento específico, noção de informática e Carteira de habilitação de veículo ANEXO III DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº003/2013 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO:

ANEXO IV - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO I. LÍNGUA PORTUGUESA Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; Concordância Nominal e Verbal; Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Emprego de Crase; Emprego de tempos e modos verbais; Flexão Nominal e Verbal; Interpretação de Texto; Orações Subordinadas e Coordenadas; Ortografia Oficial; Pontuação; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Regência Verbal e Nominal; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração. II. MATEMÁTICA Análise Combinatória; Conjunto de números inteiros: operações; Conjunto dos números racionais: operações; Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações; Equações de 1º e 2º Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas; Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência; Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo; Matrizes: noções gerais, operações e determinantes; Porcentagem; Juros simples e compostos; Probabilidades; Regras de três: simples e composta; Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e Proporção: Grandezas proporcionais; Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica); Simplificação de radicais; Sistemas lineares; Trigonometria. III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Estequiometria. Concentração de soluções. Unidades de concentração. Análise gravimétrica. Solubilidade. Análise volumétrica. Funções Orgânicas. Nomenclatura dos compostos orgânicos. Segurança de laboratório e prestação de primeiros socorros. Conhecimento de técnicas, equipamentos, vidrarias e materiais básicos de laboratório físico-químico e microbiológico para análise de água. Técnicas de coleta e preservação de amostras de água. Produtos químicos utilizados no tratamento de água para consumo humano. Dosagem dos produtos químicos utilizados no tratamento. Química instrumental: pHmetria, colorimetria. Elaboração de documentos da metodologia analítica: procedimentos, relatórios técnicos e laudos. Processos, operações e tecnologias de tratamento de águas para o abastecimento público. Principais parâmetros e indicadores de qualidade da água. Indicadores microbiológicos. Doenças relacionadas com a água e seus causadores biológicos, químicos ou radioativos. Legislação: Portaria 2.914 de 12/12/2011 do Ministério da Saúde, Decreto Federal nº 5.440, de 4 de maio de 2005. ANEXO V – BIBLIOGRAFIA SUGERIDA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Operação e manutenção de estações: abastecimento de água: guia do profissional em treinamento: nível 1 – Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (http://nucase.desa.ufmg.br/wp-content/uploads/2013/04/AAOMETA.1.pdf ). Decreto nº 5.440, de 4 de maio de 2005 da Presidência da República (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5440. htm) Manual de Saneamento: Orientações Técnicas – Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) (http://www.funasa.gov.br/site/wp-content/files_mf/eng_saneam2.pdf )

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Manual Prático de Análise de Água – Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) (http://www.funasa.gov.br/site/wp-content/files_mf/manual_pratico_de_ analise_de_agua.pdf ) Operação e manutenção de estações: abastecimento de água: guia do profissional em treinamento: nível 1 - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, 2007 (http://nucase.desa.ufmg.br/wp-content/uploads/2013/04/ AA-OMETA.1.pdf ). Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011 do Ministério da Saúde (http:// www.saude.mg.gov.br/images/documentos/portaria%20no-%202.914,%20 de%2012%20de%20dezembro%20de%202011.pdf ) ANEXO VI - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO Mariana, ___ de janeiro de 2014. À Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana- SAAE Ref: Recurso Administrativo – Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014. ( ) Inscrições. ( ) Gabarito Oficial. ( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha. ( ) Resultado Prova Prática. ( ) Resultado Prova de Títulos. ( ) Resultado Geral – classificação. Prezados Senhores, Eu, __________________________________________________, candidato (a) ao cargo de ___________________________, inscrição nº ________, do concurso público desta Prefeitura, venho através deste interpor o recurso: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Atenciosamente, _______________________________ (assinatura candidato) Câmara de mariana Extrato de dispensa A CAMARA MUNICIPAL DE MARIANA, representada neste ato por seu presidente Vereador Bruno Mol Crivellari, torna público que realizou processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO para a aquisição de uma central telefônica (para três troncos, oito ramais híbridos e uma placa identificadora de linha) e sete aparelhos comuns para as novas instalações do Centro de Atendimento ao Cidadão, na forma preconizada no artigo 24, II da Lei 8.666/93. Valor doContrato: R$ 1.630,00 (hum mil seiscentos e trinta reais) Dotação: 1.0.10.1.01.03 1.0001.4001.449052.00 – Contratada: WCL – Telecon de Redes Ltda., CNPJ: 05.029.462/0001-55. Mariana, 04 de dezembro de 2013. Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana. A CAMARA MUNICIPAL DE MARIANA, representada neste ato por seu presidente Vereador Bruno Mol Crivellari, torna público que realizou processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, para contratação de duas estruturas de alumínio Q25, medindo 3x2m, 04 (quatro) refletores em led par 64, 01 (uma) tela de projeção medindo 2x2m e 12 refletores par 38, para inauguração das novas instalações do Centro de Atendimento ao Cidadão, no dia 13/12/2013; prestação de contas no dia 17/12/2013 e iluminação da Sala de Exposições Antônio Manoel Pacheco Filho, por 45 dias, na forma preconizada no artigo 24, II da Lei 8.666/93. Valor do Contrato: R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais) Dotação: 1.0.10.1.01.031.0001.4004.339039.00 – Contratada: TOP 2 – Sonorização e Eventos Ltda., CNPJ: 04.424.755/0001-74. Mariana, 10 de dezembro de 2013. Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana. CONT. Nº 036/2012 CONTRATADO(A):COOPERATIVA DE CONSUMO DOS MORADORES DA REGIÃO DOS INCOFIDENTES LTDA – COOPEROURO OBJETO:Fornecimento de 140 (cento e quarenta) cestas natalinas. VALOR: R$69.329,40PRAZO:30 dias DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.01.031.0001.4001-33903000.FUND. LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. Mariana, 16 de dezembro de 2013. Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana. Portarias PORTARIA Nº151/2013 ALTERA NOMENCLATURA DO CARGO DO SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu Cargo, na forma da Lei, RESOLVE: Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura do cargo da SenhoraValéria de Brito Cerqueira Figueiredo, para Ouvidor Legislativo,de acordo com a Lei Complementar nº 128 de 04 de dezembro de 2013. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Mariana, 06 de Dezembro de 2013. Bruno Mol Crivellari Presidente da Câmara Municipal de Mariana PORTARIA Nº152/2013 EXONERA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA O Vereador Bruno Mol Crivellari, Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu Cargo, na forma da Lei, RESOLVE: Art. 1º - Fica exoneradoo SenhorWalter José Martins de Souza, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II – Gabinete do Vereador Bruno Mol Crivellari, a partir do dia 02/01/2014. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Mariana, 20 de Dezembro de 2013. Bruno Mol Crivellari Presidente da Câmara Municipal de Mariana


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Crianças do Morro Santana celebram o natal FOTO: FILIPE BARBOZA | PREFEITURA DE MARIANA

Cerca de 200 crianças participaram, na manhã de quarta-feira (18), da festa de Natal da Escola Municipal de Morro Santana. Os pequenos receberam presentes do Papai Noel e conferiram apresentações musicais e teatrais do Centro de Referência da Infância e do Adolescente (CRIA). Os jovens da escola também participaram da festa em um coral de músicas natalinas. A confraternização foi realizada pela Prefeitura de Mariana, numa parceria entre as secretarias de Educação, Cultura e Turismo, e Desenvolvimento Social e Cidadania. A diretora da escola, Fernanda Marques, ressalta a importância da comemoração. “Através do natal, a comunidade tem acesso a cultura e diversão. A resposta de todos é muito positiva e fico muito feliz em participar desse encontro”, disse Fernanda.


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Confraternização entre os jovens do CRIA FOTO: DIOGO QUEIROGA | PREFEITURA DE MARIANA

Os alunos do CRIA (Centro de Referência da Infância e do Adolescente) participaram da confraternização de fim de ano, nesta sexta-feira (20). O evento foi realizado pela Prefeitura de Mariana e organizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e contou com as presenças da secretária Ivânia Perdigão e do viceprefeito, Duarte Júnior “Du”. Participaram da festa cerca de 500 alunos do programa, além de seus familiares. “Essas oficinas foram a melhor coisa que fizeram para os jovens, a cidade estava precisando mesmo de um lugar que incentive as crianças a desenvolverem mais atividades. Com certeza meu filho vai continuar vindo aqui no ano que vem”, disse dona Margarida de Oliveira, mãe do jovem Lucas de Oliveira Pinto, há seis meses no projeto. A confraternização teve como objetivo divulgar todas as oficinas que o CRIA disponibiliza, houve também a distribuição de lanches e panetone para os jovens, feita pelo Papai Noel que esteve presente no local. “A festa foi feita para aproximar e mostrar para a família dos estudantes como que nossas oficinas ensinam diversas coisas para a garotada. Toda a equipe da secretaria fica muito satisfeita de ver essa galera feliz”, contou Marco Aurélio, um dos coordenadores do CRIA. “Hoje vimos aqui as festividades finais do CRIA, onde os jovens desenvolvem várias oficinas. Assim nós percebemos que a cidade está crescendo em todas as áreas, foi bacana de ver essa festa”, afirmou o vice-prefeito “Du”.


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Homenagem aos aposentados FOTO: ALLÃN PASSOS | PREFEITURA DE MARIANA

O café da manhã de quarta-feira (18) foi mais que especial para os servidores públicos municipais aposentados. O prefeito Celso Cota e o vice-prefeito Duarte Junior “Du” se reuniram com funcionários, aposentados e pensionistas do FUNPREV (Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Mariana), para o café colonial com os aposentados, realizado no Centro de Convenções. O evento foi repleto de emoção desde seu início com a exibição de um vídeo com depoimentos dos aposentados, ressaltando a importância do FUNPREV para a garantia de seus direitos e ainda a valorização de quem tanto de dedicou para o desenvolvimento da cidade de Mariana. Durante o encontro foram sorteados vários brindes para os presentes e cada beneficiário recebeu uma caneca personalizada como recordação. O prefeito Celso Cota destacou a evolução do fundo de previdência desde sua criação. “Hoje temos condições de atender um número bem maior de pessoas com o Funprev. Temos uma equipe qualificada que garante os direitos de quem tanto faz pela nossa cidade e o mais importante é que, no Funprev, o trabalhador não sofre nenhum ônus em seus vencimentos após a aposentadoria”, finalizou.


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