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Santuário da Adoção

O que é Entrega Legal para Adoção

Atualmente, tem sido frequente notícias na mídia envolvendo mães que abandonaram seus filhos recém-nascidos, algumas vezes de forma totalmente desumana. Nesses casos, nossa primeira reação é de compreensível censura e repúdio a essa atitude de desrespeito à vida. Mas, precisamos entender o que levou uma mãe a chegar a esse ponto. E, principalmente, é urgente uma divulgação ampla sobre a Entrega Legal para Adoção.

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Você sabia que a entrega voluntária da criança para adoção é um processo legal e amparado pela lei? Essa possibilidade está prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigo 13, parágrafo único.

O que acontece é que, devido à sensibilidade e ao desconhecimento do tema, ele ainda é tratado como “tabu”, fazendo com que muitas mulheres sequer conheçam essa possibilidade. O julgamento e o preconceito com a mãe que busca a alternativa legal para entregar seu filho à adoção acaba desencorajando essas mulheres, quando sequer sabemos pelo que elas estão passando no momento em que optam paor esse caminho. Não sabemos como está seu estado emocional e psicológico, qual a sua situação financeira ou mesmo sua

estrutura familiar. Não sabemos como o pai da criança reagiu ao saber da gravidez, nem mesmo se essa mulher de fato deseja ser mãe naquele momento, com todas as obrigações e responsabilidades que a maternidade traz. A mãe que deseja fazer a entrega legal de seu recém- -nascido não deve ser julgada, mas sim amparada, pois está tomando uma atitude responsável e demonstrando interesse em oferecer ao recém-nascido melhores condições de crescimento e desenvolvimento, ou seja, de vida!

Por isso é preciso divulgar a informação sobre a maneira correta de realizar a entrega do recém-nascido para que ele seja acolhido e encaminhado para a adoção de forma legal e segura, sem nenhum tipo de punição jurídica para a mãe, cuja escolha deve ser respeitada. Para isso, a gestante que não deseja criar seu filho, qualquer que seja o motivo, deve buscar ajuda dos órgãos competentes.

O trâmite jurídico

A primeira coisa que a mãe deve fazer é procurar a Vara da Infância e Juventude do local onde mora, e informar que deseja disponibilizar a criança para adoção, o que pode ocorrer já no hospital ou maternidade onde será realizado o parto. Nesse caso, a equipe ou profissional que atender a gestante tem a obrigação de informar a Vara da Infância e da Juventude. Feita a manifestação, ela será encaminhada a uma equipe especializada, contando inclusive com o amparo de psicólogos e assistentes sociais, para avaliar e confirmar sua decisão. Essa equipe fornecerá um relatório ao Poder Judiciário e, se não houver uma indicação do genitor e se nenhum dos membros da família extensa receber a guarda da criança, o juiz determinará a destituição do poder familiar e colocará a criança em guarda provisória, encaminhando-a direto para adoção, para uma instituição ou acolhimento familiar.

E quanto ao lado psicológico?

Apesar da existência de uma forma legal de realizar o processo, ainda há muitas dificuldades para as mães, sobretudo no primeiro atendimento, quando ela comunica sua intenção, e às vezes acaba lidando com profissionais despreparados que cometem julgamentos errôneos – inclusive induzindo a mulher a ficar com a criança – criando assim uma relação não-saudável tanto para a mãe quanto para o filho. Não é uma decisão fácil, e nesse momento a mãe precisa de todo o amparo possível e não ser julgada.

Quando a gestante opta pela entrega responsável e consciente do recém-nascido à justiça para adoção ao invés de utilizar-se de medidas dolorosas como o aborto, o infanticídio ou o comércio de crianças, ela demonstra respeito aos direitos de seu filho biológico e isso contribui inclusive para que lide com o luto natural causado pela entrega da criança. Também podemos afirmar que após serem acolhidas e ouvidas pelos profissionais, 50% das mulheres optam por ficar com o bebê.

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