Exemplo de estatuto

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ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL (proposta elaborada para 2012 pelo Grêmio Ágora)

DEFINIÇÃO O Grêmio _____ é um espaço aberto, autônomo, apartidário e horizontal de participação política democrática dos estudantes da escola ________ no ambiente escolar e para além de seus muros.

OBJETIVOS •

Defender a democracia participativa, a igualdade e a justiça;

Possibilitar a apropriação política do espaço escolar e a participação democrática dos estudantes dentro e fora dele;

Incentivar e participar de lutas pela transformação social;

Lutar contra o adultocentrismo na sociedade e pela participação política das crianças e adolescentes em todos os espaços de decisão;

Promover a formação e a diversão dos estudantes e realizar atividades culturais dentro e fora da escola;

Defender a democratização da escola e lutar contra a mercantilização da educação;

Contribuir para a formação de grêmios estudantis em outras escolas;

Preservar e registrar sua própria história como grêmio, possibilitando a troca de experiências entre diferentes gerações e organizações.

ESTRUTURA Princípios 1. Todos os estudantes da escola _______ são membros do grêmio e podem participar de todos os seus espaços de decisão e atividades com direito a voz e voto. 2. Não existe qualquer forma de hierarquia em sua estrutura. 3. Os estudantes só podem participar dos espaços de decisão do grêmio enquanto indivíduos, sem representar outra instituição ou partido. 4. O grêmio deve manter-se independente de quaisquer outras organizações.


5. Toda informação relativa ao grêmio, incluindo o estatuto e as atas de reuniões e assembleias gerais, deve estar disponível a todos os estudantes – de preferência na escola (em um mural) e na internet. 6. O funcionamento cotidiano do grêmio se baseia na delegação de tarefas específicas a indivíduos específicos pelo coletivo, nos espaços de decisão. É conferida, assim, uma autoridade temporária e específica que deve ser controlada pelo grupo. A distribuição das tarefas deve ser igualitária e rotativa.

Espaços de decisão 1. Reuniões a. As reuniões são sempre abertas e constituem a instância cotidiana de decisão e ação do grêmio. Elas devem: • Ocorrer periodicamente pelo menos a cada 15 dias; • Priorizar o consenso como forma de decisão (mantendo a maioria simples dos votos como segunda opção); • Começar a acontecer antes da primeira assembleia geral do ano, com convite prévio a todos os estudantes; b. As reuniões podem definir temas ou questões como sugestões de discussão para as assembleias de sala. c. Reuniões extras podem ser agendadas em assembleia geral, em reunião ou por consenso em espaços de comunicação virtuais do grêmio (como grupo de emails).

2. Assembleias de sala a. As assembleias de sala são espaços de decisão de cada classe que devem: • Ocorrer bimestralmente em todas as salas em período de aula; • Discutir tanto questões gerais do ambiente escolar quanto específicas do grupo; • Aprovar propostas, registradas em ata, para a discussão em assembleia geral; • Eleger dois representantes para participar da assembleia geral, priorizando a rotatividade.


• Priorizar o consenso como forma de decisão (mantendo a maioria simples dos votos como segunda opção); b. Assembleias de sala extras podem ser organizadas por decisão de cada classe.

3. Assembleias Gerais a. As assembleias gerais são sempre abertas e constituem a instância máxima de decisão do grêmio. Elas devem: •

Ocorrer após comunicado prévio em todas as salas de aula;

Contar com a presença de pelo menos 15 dos estudantes;

Decidir por maioria simples dos votos (50%+1 dos estudantes presentes).

b. É obrigatória a realização de uma assembleia geral em horário de aula no início do ano letivo, para: •

Apresentação de propostas;

Convite à participação;

Elaboração de um planejamento anual.

c. É obrigatória a realização de uma assembleia geral no mês de junho para discussão e revisão do estatuto. d. Uma assembleia geral, com a presença obrigatória de pelo menos um representante eleito de cada sala, deve ocorrer a cada bimestre, imediatamente após a realização de todas as assembleias de sala, para: •

Avaliar as propostas aprovadas nas assembleias de sala e discutir sua implementação ou encaminhamento à assembleia da escola;

Constituir um grupo de estudantes, com ao menos um representante eleito de cada sala, para participar da assembleia da escola levando propostas aprovadas.

e. Outras assembleias gerais podem ser convocadas a partir de decisão tomada em reunião. f.

OUTROS

Qualquer alteração no estatuto do grêmio só pode ser aprovada em assembleia geral.


1. O grêmio não exclui qualquer outra forma de organização política dos alunos na escola. 2. Alterações no patrimônio do grêmio só podem ser realizadas em reunião ou assembleia geral, com devido registro em ata. 3. Casos de descumprimentos deste estatuto pelos membros do grêmio devem ser analisados em reunião ou assembleia geral. 4. A implementação deste estatuto no Ensino Fundamental II pode ser gradual. A inclusão dos estudantes do Ensino Fundamental I nas atividades e decisões do grêmio deve ser uma perspectiva da entidade. 5. Este estatuto entra em vigor após a sua aprovação em assembleia geral e passa a reger o funcionamento do Grêmio ____, entidade autônoma dos estudantes da escola ____, que não pode ser proibida, impedida de funcionar ou cancelada por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme as Leis Federais nº 7398/85, 8069/90 e 9394/96.


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