Regulamento Interno NEE

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Regulamento Interno do NEE/AAC

REGULAMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE ESTUDANTES DE ECONOMIA DA ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DE COIMBRA CAPÍTULO I NATUREZA, SEDE E NORMAS A APLICAR

ARTIGO 1º Natureza e Sede O Núcleo de Estudantes de Estudantes da Associação Académica de Coimbra foi fundado em 2003. Este Núcleo está sediado na Faculdade de Economia da UC, sito na Avenida Dias da Silva, em Coimbra. ARTIGO 2º Enquadramento Legal O Núcleo de Estudantes de Economia da Associação Académica de Coimbra rege-se pelo presente Regulamento e pelos Estatutos da Associação Académica de Coimbra. Os casos omissos devem ser integrados de acordo com a Lei Geral e os Princípios Gerais do Direito.

CAPÍTULO II DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIAS

ARTIGO 3º Definição 1 - O Núcleo de Estudantes de Economia da Associação Académica de Coimbra é parte integrante da Associação Académica de Coimbra (AAC) e representa os estudantes de 1º, 2º e 3º Ciclos de Economia, da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, sócios efectivos da AAC, nos termos dos Estatutos da mesma. 2 – Os 2º Ciclos a que se refere o número anterior são respectivamente os Mestrados de Economia, de Cidades e Culturas Urbanas, de Dinâmicas Sociais, de Riscos Naturais e Tecnológicos, de Energia para a Sustentabilidade, de Economia da Saúde, de 1 / 13


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Intervenção Social, de Inovação e Empreendedorismo, de Marketing, de Políticas Locais e Descentralização, de Relações de Trabalho e de Desigualdades Sociais e Sindicalismo, bem como as Pós-Graduações de Economia - Diploma de Estudos Avançados, de Economia – Diploma de Estudos Básicos, de Economia e Gestão em organizações de Saúde, de Economia Social – Cooperativismo, Mutualismo e Solidariedade, de Energia para a Sustentabilidade – Curso de Especialização Avançada e de Qualidade e Segurança em Cuidados de Saúde. 3 – Os 3ºs Ciclos a que se refere o nº 1 do presente artigo são os Doutoramentos em Economia, em Cidades e Culturas Urbanas, em Governação, Conhecimento e Inovação, em Democracia no Séc. XXI, em Direito, Justiça e Cidadania no Séc. XXI, em PósColonialismo e Cidadania Global, em Relações de trabalho, Desigualdades Sociais e Sindicalismo e em Sistemas Sustentáveis de Energia.

ARTIGO 4º Denominação 1- O Núcleo de Estudantes de Economia da AAC tem a seguinte sigla: NEE/AAC. 2- O NEE/AAC: a) Tem como símbolo:

ARTIGO 5º Princípios e Competências Gerais 1- São competências do NEE/AAC, entre outras: a) Representar os estudantes de Estudantes, sócios efectivos da AAC, a nível pedagógico, sem prejuízo das competências atribuídos por Lei a outros órgãos;

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b) Representar os estudantes junto do meio socioprofissional do curso ou cursos que representam, procurando a promoção destes. c) Promover actividades que permitam ao estudante uma formação extracurricular, assim como actividades de carácter cultural, social, desportivo ou científico; d) Promover a ligação entre a AAC e os estudantes de Economia da FEUC; e) Promover e divulgar as actividades da Direcção-Geral da AAC (DG/AAC) junto dos estudantes de Economia, sócios efectivos da AAC; f) Representar os estudantes de Economia, sócios efectivos da AAC, junto de instituições nacionais e internacionais de estudantes do curso; g) Elaborar os Relatórios Anuais de Actividades e Contas que serão apresentados no final do mandato, conforme alínea b) do ponto 1 do Artigo 10º do presente Regulamento. 2- O NEE/AAC não tomará posição pública sobre assuntos que não estejam previstos neste Regulamento Interno sem previamente consultar a DG/AAC, salvo excepções devidamente fundamentadas.

ARTIGO 6º Financiamento 1- O NEE/AAC depende financeiramente da DG/AAC. 2- O NEE/AAC é financiado preferencialmente por receitas próprias. 3- A DG/AAC deve prestar ao NEE/AAC toda a colaboração possível ao nível de financiamento, serviços e logística.

CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DO NÚCLEO ARTIGO 7º Órgãos do NEE/AAC 1- São Órgãos do NEE/AAC: a) Plenário de Núcleo; b) Mesa do Plenário de Núcleo; c) Direcção do Núcleo.

Secção I Do Plenário de Núcleo ARTIGO 8º Plenário de Núcleo 1- O Plenário de Núcleo é um Órgão deliberativo do NEE/AAC. 3 / 13


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2- O Plenário de Núcleo é composto por todos os estudantes dos cursos de Economia, sócios efectivos da AAC. ARTIGO 9º Competências do Plenário de Núcleo 1- Compete ao Plenário de Núcleo: a) Proceder à revisão deste Regulamento; b) Deliberar sobre todos os assuntos da competência do NEE/AAC, sempre que para tal seja solicitado pela Direcção do Núcleo; c) Aprovar o Plano Anual de Actividades para o mandato do NEE/AAC após a tomada de posse da Direcção eleita; d) Aprovar o Relatório Anual de Actividades e Contas a ser apresentado pela Direcção do NEE/AAC, até 3 dias antes da tomada de posse da nova Direcção; e) Destituir a Direcção do Núcleo. ARTIGO 10º Convocação do Plenário de Núcleo 1- O Plenário de Núcleo reúne ordinariamente duas vezes por ano: a) A primeira, 15 dias úteis depois da tomada de posse para a apresentação do organigrama do Núcleo, do Plano Anual de Actividades e do Inventário Completo; b) A segunda, obrigatoriamente até 5 dias úteis antes da cessação de funções da Direcção, para apresentação do Relatório Anual de Actividades e Contas da Direcção cessante do NEE/AAC. 2- A convocação extraordinária do Plenário de Núcleo deve ser feita, indicando sempre a Ordem de Trabalhos, pela Mesa do Plenário de Núcleo: a) Por sua iniciativa; b) A pedido da Direcção do Núcleo; c) Por subscrição de 5% dos estudantes do curso de Economia, sócios efectivos da AAC. 3- O Plenário Extraordinário de Núcleo deverá realizar-se no prazo máximo de uma semana, a contar do pedido de convocação do mesmo. 4- Todos os Plenários de Núcleo deverão ser convocados através de publicitação em local público e bem visível com um mínimo de 48 horas de antecedência. 5- Um Acto Eleitoral deve ser antecedido de um Plenário Eleitoral, no qual é apresentada a data das eleições e o Regulamento Eleitoral. Este Plenário deve ser convocado até 21 dias antes do Acto Eleitoral.

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ARTIGO 11º Deliberações e Quórum 1- O Plenário de Núcleo, para funcionar, exige um quórum mínimo de 50% dos seus membros. 2- Não se verificando as condições previstas no ponto anterior, o Plenário reunirse-á em segunda convocatória, 30 minutos depois, sendo exigido um quórum mínimo de 10% do número de votantes da eleição mais votada nos últimos dois actos eleitorais. 3- Quando da Ordem de Trabalhos constar um pedido de destituição da Direcção do NEE/AAC este só poderá ser decidido com um quórum mínimo de 50% dos estudantes membros do NEE/AAC, sócios efectivos da AAC. 4- O Plenário de Núcleo delibera sempre por maioria simples, à excepção do caso previsto no ponto anterior em que será exigida uma maioria qualificada de dois terços.

Secção II Da Mesa do Plenário de Núcleo ARTIGO 12º Mesa do Plenário de Núcleo A Mesa do Plenário de Núcleo é o Órgão que convoca e preside ao Plenário de Núcleo. ARTIGO 13º Constituição 1a) b) c) d)

A Mesa do Plenário de Núcleo é constituída por cinco elementos: Um Presidente; Um Vice-Presidente; Um Secretário; Dois Vogais. ARTIGO 14º Competências

1- Compete à Mesa do Plenário de Núcleo, entre outras: a) Marcar a data, hora e local de realização do Plenário de Núcleo, publicitar o mesmo, bem como a respectiva Ordem de Trabalhos, com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência; 5 / 13


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b) Dirigir os trabalhos do Plenário de Núcleo, bem como assegurar o cumprimento da Ordem de Trabalhos; c) Receber os pedidos de convocação do Plenário de Núcleo; d) Elaborar e afixar nos locais de estilo, atempadamente, as Actas do Plenário de Núcleo; e) Apresentar em Plenário de Núcleo (e em consonância com o CF/AAC) a data das eleições para os seus Órgãos e o respectivo Regulamento Eleitoral; f) Designação da Comissão Eleitoral de acordo com o presente Regulamento;. g) Publicitar o Relatório Anual de Contas e Actividades, até ao máximo de trinta dias após a sua aprovação;

Secção III Da Direcção ARTIGO 15º Constituição 1- A Direcção do NEE/AAC é constituída por um mínimo de Sete e um máximo de Onze, Quinze ou Dezassete elementos efectivos, de acordo com o artigo 83º dos estatutos da AAC, estudantes do curso de Economia, sócios efectivos da AAC. 2- A Direcção do NEE/AAC é composto obrigatoriamente pelos seguintes cargos, sendo a sua distribuição de acordo com a lista sufragada: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Tesoureiro; d) Secretário; e) Vogais. ARTIGO 16º Competências da Direcção 1- É da responsabilidade da Direcção do NEE/AAC: a) Promover a realização dos Princípios e Competências Gerais consagrados no presente Regulamento; b) Executar e participar em todas as actividades promovidas pela DG/AAC, na medida do possível; c) Executar todas as deliberações do Plenário de Núcleo; d) Pedir a convocação do Plenário de Núcleo; e) Apresentar o Relatório Anual de Actividades e de Contas ao Plenário de Núcleo, para sua aprovação; f) Enviar à Mesa do Plenário de Núcleo, à DG/AAC e ao CF/AAC o Relatório Anual de Actividades e de Contas para apresentação e verificação; 6 / 13


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g) Apresentar, em sede própria de reunião, pedidos e sugestões formulados pelos estudantes, para que sejam apreciados; h) Promover a sustentabilidade financeira do Núcleo a fim de não comprometer a gestão do mesmo em mandatos subsequentes. ARTIGO 17º Organização Interna da Direcção do NEE/AAC Cabe à Direcção estabelecer a sua própria organização interna, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento e nos Estatutos da AAC. ARTIGO 18º Competências do Presidente 1- É competência do Presidente da Direcção: a) Convocar as reuniões ordinárias da Direcção e as reuniões extraordinárias, também sempre que solicitado por qualquer elemento; b) Presidir e coordenar as reuniões, cumprindo a Ordem de Trabalhos; c) Convidar elementos estranhos à Direcção, por sua iniciativa, ou por proposta de outro elemento, para participar nas reuniões sempre que se revele necessário; d) Representar o Núcleo no Conselho Inter-Núcleos da AAC. ARTIGO 19º Competências do Vice-Presidente É competência do Vice-Presidente assumir as funções do Presidente, sempre que este se encontre temporariamente impossibilitado. ARTIGO 20º Competências do Tesoureiro 1- É competência do Tesoureiro: a) Registar todas as despesas e receitas do NEE/AAC; b) Apresentar mensalmente as contas na Tesouraria da AAC, de acordo com as normas em vigor, bem como em sede de reunião de Direcção; c) Organizar o Relatório Anual de Contas. ARTIGO 21º Competências do Secretário 1- É competência do Secretário: 7 / 13


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a) Registar a presença dos elementos da Direcção nas respectivas reuniões; b) Elaborar e afixar nos locais de estilo as Actas das reuniões da Direcção. ARTIGO 22º Reuniões 1- A Direcção do Núcleo reúne de forma ordinária (semanalmente, quinzenalmente), salvo excepções devidamente justificadas. 2- As reuniões extraordinárias da Direcção do Núcleo podem ser solicitadas por qualquer um dos seus elementos. 3- Das reuniões serão lavradas Actas, que serão devidamente arquivadas. 4- Todas as Actas lavradas durante o mandato da Direcção deverão ser colocadas à disposição dos sócios efectivos da AAC, estudantes da FEUC que as solicitem.

ARTIGO 23º Quórum 1- As reuniões da Direcção têm um quórum mínimo de 50% mais um dos elementos efectivos da Direcção. 2- A falta de quórum implica a incapacidade de deliberar. ARTIGO 24º Deliberações 1- As decisões são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. 2- As decisões tomadas em reunião são da total responsabilidade dos elementos pertencentes à Direcção, salvo o previsto no artigo 36º do presente regulamento. ARTIGO 25º Incapacidades Definitivas 1- Sempre que o Presidente do Núcleo se encontre definitivamente incapacitado para exercer as suas funções, estas serão assumidas pelo Vice-Presidente. 2- Sempre que o Tesoureiro do Núcleo se encontre definitivamente incapacitado para exercer as suas funções, estas serão assumidas por um Vogal efectivo escolhido pela Direcção. 3- Cada um dos casos mencionados nos parágrafos anteriores implica a subida a lugar efectivo do primeiro da lista de suplentes.

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4- A preterição da ordem de suplentes só poderá ser justificada mediante apresentação de declaração de renúncia de mandato. 5- De todas as alterações será dado conhecimento por escrito ao CF/AAC até cinco dias úteis após a alteração.

Secção IV Dos Direitos e Deveres dos Elementos da Direcção do NEE/AAC ARTIGO 26º Direitos 1- No âmbito do seu mandato, os elementos da Direcção do Núcleo têm ainda direito a: a) Participar nas discussões e deliberações; b) Apresentar pedidos de esclarecimento, propostas, contra-propostas e declarações de voto; c) Apresentar pedidos de convocação de Reuniões de Plenário Extraordinárias. ARTIGO 27º Deveres 1- Constituem deveres dos elementos efectivos da Direcção do Núcleo: a) Comparecer e participar nas reuniões da Direcção do NEE/AAC; b) Desempenhar os cargos e as funções para que foram eleitos. . 2- As faltas às reuniões devem ser justificadas, no prazo de cinco dias úteis após o termo do facto impeditivo. 3- Ao fim de três faltas não justificadas consecutivas ou cinco faltas não justificadas interpoladas, o elemento efectivo da Direcção do Núcleo perde o mandato.

CAPÍTULO V Das Eleições e Mandatos ARTIGO 28º Capacidade Eleitoral 1- Têm capacidade eleitoral activa todos os estudantes representáveis pelo NEE/AAC, sócios efectivos da AAC. 2- A identificação do eleitor far-se-á mediante a apresentação de Cartão de Estudante ou documento identificativo com fotografia. 9 / 13


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ARTIGO 29º Mandato 1- O mandato dos elementos da Direcção e Mesa do Plenário do NEE/AAC tem a duração de um ano e cessa com a entrada em funções dos novos elementos eleitos. 2- Determina a suspensão do mandato o requerimento de substituição temporária por motivo relevante. 3- Em caso de suspensão, o novo membro assume os mesmos direitos e deveres do substituído, enquanto este não retomar o exercício das suas funções. 4- A cessação de mandato pode ocorrer: a) Por renúncia; b) Sempre que se verifique a aplicação, por parte do Conselho Fiscal (CF/AAC), do disposto nas alíneas b) e c) do Artigo 20º dos Estatutos da Associação Académica de Coimbra.

ARTIGO 30º Convocação das Eleições 1- A data da eleição para o NEE/AAC deve ser definida em consonância, pela mesa do Plenário e pelo Conselho Fiscal da AAC. 2- Até três semanas antes da eleição, a Mesa do Plenário do NEE/AAC deve convocar um Plenário Eleitoral para apresentação da data das eleições e do Regulamento Eleitoral, sendo este passível de ser alterado caso não esteja em consonância com o presente Regulamento Interno ou com os Estatutos da AAC. ARTIGO 31º Anualidade das Eleições e Sistema Eleitoral 1- As candidaturas aos Órgãos do NEE/AAC serão apresentadas em lista conjunta, estando obrigatoriamente identificados os cargos a que os seus elementos concorrem. 2- A lista dos candidatos deverá integrar um número de elementos efectivos igual ao dos lugares que caibam ao respectivo Órgão, comportando ainda um igual número de suplentes. 3- Será eleita para a Direcção e Mesa do Plenário do NEE/AAC a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos validamente expressos, excluindo brancos. 4- Se nenhuma das listas concorrentes obtiver o resultado requerido no nº anterior, proceder-se-á a uma segunda volta com as duas listas mais votadas, no prazo máximo de 8 dias úteis. 10 / 13


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ARTIGO 32º Comissão Eleitoral 1- A Comissão Eleitoral entra em funções durante o período eleitoral e está habilitada para supervisionar todo o processo eleitoral. 2- A Comissão Eleitoral será composta por um Presidente, com voto de qualidade, por dois elementos de cada uma das listas concorrentes, um elemento do CF/AAC, que tem um papel de observador, zelando para que o processo eleitoral se realize em cumprimento rigoroso dos Estatutos da AAC. 3- Após entrega das listas candidatas, estas deverão ser remetidas para o CF/AAC. 4- O Presidente da Comissão Eleitoral será o Presidente da Mesa do Plenário, ou outro por si designado, desde que seja um sócio idóneo do NEE/AAC, não pertencente a nenhuma lista concorrente. 5- A Comissão Eleitoral reger-se-á pelo Regulamento Eleitoral. ARTIGO 33º Impugnação das Eleições 1- Qualquer pedido de impugnação deverá ser feito por escrito, de forma fundamentada, à Comissão Eleitoral, até quarenta e oito horas após a publicação dos resultados eleitorais. 2- A Comissão Eleitoral terá quarenta e oito horas para reunir e decidir acerca do pedido de impugnação. 3- O pedido de impugnação terá efeito suspensivo sobre os resultados das eleições. 4- O deferimento do pedido de impugnação das eleições implicará a realização de novas eleições no prazo máximo de uma semana. 5- Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso para o CF/AAC, com efeito suspensivo dos resultados das eleições. ARTIGO 34º Tomada de Posse Após validação do processo e resultados eleitorais pelo CF/AAC, os elementos eleitos da Direcção e Mesa do Plenário do NEE/AAC tomam posse, até quinze dias úteis após o acto eleitoral, perante o CF/AAC e a DG/AAC, em livro próprio, existente junto destes.

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CAPÍTULO VI Da Demissão e das Sanções

ARTIGO 35º Demissão de Órgão 1- O pedido de demissão conjunta (cinquenta por cento mais um) dos membros eleitos da Direcção do NEE/AAC implica a realização de eleições antecipadas. 2- Em caso de demissão de elementos da Mesa do Plenário estes serão substituídos pelos suplentes da lista vencedora. Havendo impossibilidade por parte dos suplentes da lista vencedora, serão substituídos por elementos escolhidos pelo Plenário e propostos pela Direcção, em sede de Plenário de Núcleo. 3- A Direcção demissionária manter-se-á em funções até à tomada de posse da nova Direcção eleita. Quando tal não for possível, cabe à Mesa do Plenário assumir interinamente as funções directivas. ARTIGO 36º Demissão ou Perda de Mandato de um Elemento Eleito 1- A demissão ou perda de mandato de um elemento eleito origina a sua substituição pelo primeiro suplente. 2- A preterição da ordem de suplentes só poderá ser justificada mediante a apresentação de uma declaração de renúncia ao mandato.

ARTIGO 37º Responsabilidade dos Titulares dos Orgãos Os elementos dos Órgãos elegíveis do NEE/AAC com poder deliberativo são Criminal, Civil, Disciplinar e Solidariamente responsáveis pelas infracções à Lei cometidas no exercício das suas funções, salvo se fizerem exarar na Acta a sua oposição às deliberações tomadas ou se, estando ausentes, o façam na reunião seguinte em que estejam presentes.

CAPÍTULO VII Da Revisão do Regulamento do NEE/AAC ARTIGO 38º Revisão do Regulamento 12 / 13


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1- Todas as alterações a este Regulamento carecem da apresentação para verificação do CF/AAC, após a sua aprovação em sede de Plenário de Núcleo. 2- O presente Regulamento será revisto ordinariamente sempre que se realize uma revisão dos Estatutos da Associação Académica de Coimbra e revisto extraordinariamente caso se verifiquem incompatibilidades entre este Regulamento e os Estatutos da AAC ou a Lei, e sempre que o Plenário de Núcleo assim o decida.

CAPÍTULO VIII Comissões de Curso e terceiros ARTIGO 39º Relação com as Comissões de Curso e terceiros Pode a Direcção do NEE/AAC estabelecer protocolos de definição de competências com Comissões de Curso ou outras instituições com o objectivo de melhor representar os estudantes no exercício das suas funções, desde que tal não viole os pressupostos nos Estatutos da AAC, do presente Regulamento ou acordos comerciais previamente definidos pela DG/AAC.

CAPÍTULO IX Disposições Finais e Transitórias ARTIGO 40º Entrada em Vigor O presente Regulamento entrará em vigor no dia 20 de Dezembro de 2011 e após respectiva verificação pelo CF/AAC, que ocorre após a aprovação do mesmo no Plenário de Núcleo. ARTIGO 41º Norma Revogatória Após a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o anterior Regulamento do Núcleo.

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