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Centros Socioeducativos

Segurança e proteção Centros Socioeducativos

MPAC emite recomendação para que seja assegurada a segurança nos centros educativos.

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OMinistério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada em Execuções Socioeducativas, emitiu recomendação ao Instituto Socioeducativo do Acre e a outros quatro centros socioeducativos de Rio Branco, para que seja assegurada a proteção de detentos e reeducandos, servidores, prestadores de serviço e familiares dos centros.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Vanessa de Macedo Muniz, considera o pacote de medidas contidas no Decreto nº5.465/2020, do gover

no estadual, e orienta que sejam suspensas as visitas por 15 dias, bem como a separação dos novos ingressos daqueles que já estão nos alojamentos comuns durante o período de risco.

No interior do estado, promotores também adotaram medida semelhante, orientando para que seja feito o isolamento dos adolescentes que apresentarem sintomas da Covid-19, a criação de espaço para a quarentena dos novos internos, e providências no que sentido de viabilizar alojamento exclusivo para adolescentes com casos confirmados ou

suspeitos, fornecimento de máscaras para servidores que tenham contato com casos suspeitos.

A promotora de Justiça Vanessa Muniz recomendou ainda que sejam adotadas medidas protetivas voltadas para servidores e prestadores de serviço nas unidades socioeducativas, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), entre as quais, a de evitar uso compartilhado de objetos de uso pessoal, manter ambientes limpos e ventilados, limpar e desinfetar superfícies tocadas com frequência, entre outras.

Com saúde não se brinca mpac.mp.br/coronavirus

Página do MPAC concentra informações confiáveis contra fake news.

Preocupado com a disseminação de notícias falsas que circulam na internet a respeito da pandemia do coronavírus, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) orienta para a busca de informações em canais oficiais e veículos de comunicação do jornalismo pro

fissional, além da verificação de notícias duvidosas que chegam pelas redes sociais.

Nos últimos dias, surgem frequentemente nas redes sociais vários boatos, notas falsas, montagens de áudio e vídeo até teorias conspiratórias em torno do novo vírus, o que tem atrapalhado a

atuação das instituições públicas e levado pânico a muitas pessoas.

Por conta disso, em vez de concentrarem esforços para combater a covid-19, os órgãos oficiais precisam trabalhar redobrado — também contra outros vírus: a rede de mentiras. Preocupado com a situação, o MPAC chama a

atenção para a responsabilidade no compartilhamento de notícias e as consequências legais para quem produz ou propaga mentiras na internet.

Uma das iniciativas da instituição para combater o compartilhamento de informações falsas foi a criação de uma página exclusiva em seu portal, visando concentrar as principais informações sobre a doença.

Além de dicas sobre o que é preciso saber e fazer, no hotsite contém medidas de prevenção ao contágio, além de atos do MP acreano que orientam a atuação institucional nesse período de pandemia,

bem como links confiáveis com conteúdos sobre a doença.

É possível acessar a página na internet no endereço mpac. mp.br/coronavirus. Já nas redes sociais, o MPAC vem atuando com transmissões, vídeos e campanhas para combater a desinformação.

Em casa sim, sozinhos não! Conhecimento MPAC reforça atuação contra violência doméstica e abuso infantil

Orientado por especialistas que afirmam ser maior a possibilidade de violência no âmbito familiar em contextos de emergência, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) se mantém atento ao risco de aumento da violência doméstica contra mulheres e crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no período de isolamento social imposto pelas autoridades.

Nessas situações, há maior tempo de convivência em casa, obrigando vítima a conviver em um mesmo lar com o agressor, o que o faz crer que não será punido, além da tensão gerada pela falta de segurança. Diante disso, o MPAC acreano montou estratégias com as redes de apoio para garantir proteção a essas populações durante a quarentena.

Em Rio Branco, promotores de Justiça conversaram com os conselheiros tutelares e pediram apoio com o objetivo de reforçar os cuidados nesse período, para impedir que ocorram situações de

abuso sexual, violência, negligência contra crianças e adolescentes.

Em uma nota técnica, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Criança e do Adolescente, Educação e Execução de Medidas Socioeducativas, orientou ainda sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o estado em regime de sobreaviso, ressaltando a necessidade da não interrupção total dos atendimentos.

Contra o silêncio

Segundo a ONU, que elaborou documento com orientações para minimizar os impactos da pandemia às mulheres, a restrição dos movimentos pode tornar difícil a vida das vítimas de violência doméstica. Com o isolamento, muitas tiveram de ficar sob o domínio de seus agressores e enfrentaram obstáculo para buscar ajuda de serviços essenciais.

Contra essa situação, o Centro de Atendimento à Vítima (CAV) manteve seu funcionamento em regime de sobreaviso e trabalho remoto, atendendo por telefone e meios eletrônicos as vítimas já acompanhadas e aquelas que procuraram os serviços. Além disso, o órgão se articulou com a rede de atendimento, promovendo contatos com a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) e Casa-Abrigo Mãe da Mata.

Em outra frente, na esfera judicial, a 13ª Promotoria de Justiça Criminal trabalhou fortemente. Sob o regime de teletrabalho, a unidade, que atua nos crimes de violência doméstica e familiar da capital, realizou, apenas no mês de março, 905 peticionamentos, entre os quais pedidos de prisão, denúncias, contrarrazões e manifestações diversas.

Embora o Acre lidere o ranking nacional de violência contra mulheres e feminicídios, o governo do estado informou que não foram observados nesse período picos maiores de violência como nos outros estados. Em março, foram registradas 573 ocorrências.

Transparência Licitações e contratos

Gaecc emite recomendação para garantir lisura em contratações sem licitação durante período de calamidade.

OGrupo de Atuação Especial de Combate à Corrupção (Gaecc) emitiu uma recomendação, no dia 30 de março, ao governo do Estado e à prefeitura de Rio Branco para que adotem as medidas necessárias à garantia da lisura dos processos de contratação e execução de contratos relacionados ao enfrentamento da Covid-19.

O mesmo será feito em relação aos gestores dos demais municípios. Os membros do Gaecc querem que todas as informações sejam disponibilizadas nos portais de transparência, de forma clara e objetiva, para que a população possa saber como os recursos públicos estão sendo utilizados.

Segundo a promotora de Justiça Patrícia Paula dos Santos, coordenadora do Gaecc, a orientação é para que seja observada a legislação no que diz respeito à dispensa de licitação e compras emergenciais, sendo garantida ampla publicidade aos atos, que devem ser encaminhados ao MPAC para o devido acompanhamento e fiscalização.

“A medida visa dar transparência aos atos praticados pela administração pública no tocante a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, explica.

Patrícia Paula ressalta que a medida é preventiva e visa evitar o desvio de dinheiro público, assim como a correta aplicação dos recursos.

“A discricionariedade do que é emergencial e do que cabe ou não a dispensa de licitação fica a critério da administração pública, mas cabe ao Ministério Público fiscalizar e acompanhar os processos para que o recurso público seja empregado naquilo que realmente é essencial, e havendo necessidade da compra que seja feita com preço justo, respeitando o que orienta a legislação”, acrescenta.

Além da coordenadora do Gaecc, assinaram a recomendação os promotores de Justiça Vanessa de Macedo Muniz, Manuela

‘‘Cabe ao Ministério Público fiscalizar e acompanhar os processos para que o recurso público seja empregado naquilo que realmente é essencial.”

Patrícia Paula dos Santos Promotora de Justiça

Canuto de Santana Farhat, José Lucivan Nery de Lima, Pauliane Mezabarba Sanches, Ocimar da Silva Sales Júnior, Antônio Alceste Callil de Castro, Thiago Marques Salomão, Thalles Ferreira Coaata, Luis Henrique Rolim, Júlio César de Medeiros Silva, Carlos Augusto da Costa Pescador, Flávio Bussab Bella Libera, Daisson Gomes Teles, Bianca Bernardes de Moraes, Myrna Mendoza, Walter Teixeira Filho, Juleandro Martis de Oliveira, Luana Diniz Lírio Maciel e Rafael Maciel da Silva.

Ordem democrática Eleições municipais

Ministério Público Eleitoral vai fiscalizar influência das ações contra a Covid-19

Preocupado com o impacto das ações contra a pandemia da Covid-19 nas eleições deste ano, o Ministério Público Eleitoral emitiu orientação técnica aos promotores eleitorais no estado para que fiscalizem a legalidade no âmbito eleitoral as medidas de gestores públicos contra a situação de emergência em razão do coronavírus.

O documento foi assinado pelo procurador regional Eleitoral, Vitor Hugo Caldeira Teodoro, e pela procuradora-geral de Justiça, Katia Rejane de Araújo Rodrigues. A iniciativa visa a dar unidade ao trabalho de fiscalização das Promotorias Eleitorais sobre as ações contra a Covid-19 neste ano de eleições municipais.

Os promotores que compõem o MP Eleitoral foram orientados para enviem recomendações a prefeitos, secretários e servidores públicos indicando como a legislação eleitoral limita eventuais intervenções do Poder Público, além de solicitar aos mesmos agentes públicos, informações detalhadas sobre os programas sociais mantidos em 2020, em seus respectivos municípios, inclusive os que resultam de parceria financeira com os governos estadual e federal.

Com a emissão da orientação, o MP Eleitoral espera que as promotorias recomendem aos gestores públicos e presidentes das câmaras municipais sobre os limites legais para ações como: a doação de bens ou isenção tributária; distribuição de bens, serviços, valores ou benefícios; inviabilidade de alterações orçamentárias em programas sociais que caracterizem fins eleitorais; e a proibição de uso de programas municipais para promover candidatos, pré-candidatos e partidos.

Um dos pedidos é para que os gestores comuniquem às promotorias eleitorais qualquer distribuição de bens, serviços, valores e benefícios em no máximo cinco dias após sua realização.

As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do Ministério Público Federal (MPF) que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, instruindo membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades.

Sem uma estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é uma estrutura híbrida formada por membros do Ministério Público Federal (MPF) e MPs Estaduais.

Medidas necessárias O MP não parou Liminar uniformiza medidas de combate à propagação do coronavírus no MP brasileiro

Em liminar deferida no da 26 de março de 2020, o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. determinou a uniformização das medidas de prevenção ao coronavírus em todos os ramos do Ministério Público brasileiro, visando a resguardar a saúde dos colaboradores e a evitar o contágio e a disseminação da doença.

A decisão foi tomada na análise do pedido de providências formulado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e Associação do Ministério Público do

Distrito Federal e Territórios (AMPDFT).

Fundamentada a urgência, tendo em vista a situação de emergência declarada pela Organização Mundial da Saúde, o conselheiro determinou que, até que seja julgado o mérito ou aprovado normativo geral, os ramos do Ministério Público devem observar as seguintes medidas:

• suspensão de atos que exijam a presença física de membros e servidores do Ministério Público, nos limites fixados pelos atos normativos de cada ramo, sem prejuízo da realização por videoconferência ou por outros instrumentos;

• restrição de ingresso nas dependências das unidades do Ministério Público, salvo para membros, servidores,

estagiários e terceirizados, que não estiverem em regime de teletrabalho;

• atendimento ao público apenas nos casos de perecimento do direito e risco à vida e à saúde, situações em que será permitido acesso às unidades do Ministério Público, observadas as peculiaridades locais;

• suspensão de atos extrajudiciais que exijam a presença física, tais como audiências, inspeções, perícias, dentre outras, ressalvada a possibilidade técnica e processual de sua realização por meios tecnológicos disponíveis, observadas as peculiaridades locais;

• adoção do regime de teletrabalho para todos membros, servidores e estagiários do Ministério Público,

de todas as promotorias e procuradorias de Justiça, grupos de atuação especial e órgãos de Administração Superior, ressalvadas as especificidades locais e as situações de indispensável atendimento presencial.

De acordo com a liminar, em qualquer hipótese, os padrões de produtividade e qualidade dos trabalhos prestados pelo Ministério Público devem ser mantidos ou até aprimorados. Membros e servidores devem, ainda, resguardar o atendimento a advogados e à sociedade no que se relacione às medidas urgentes.

Em relação à pretensão de liberação do comparecimento a atos solenes designados por magistrados, como sessões de tribunais, audiências de réu preso, oitiva informal de menor infrator e sessões do Tribunal do Júri, o conselheiro relator determinou que devem ser observados as recomendações nº 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução nº 208, do CNMP, que trazem orientações aos membros do MP.

Por fim, quanto à suspensão de prazos processuais, a decisão informa que o CNJ, por meio da Resolução nº 313, já havia tomado essa providência. Dessa forma, por simetria, o conselheiro determinou a aplicação de idêntica regra aos prazos processuais no âmbito do Ministério Público brasileiro.

Embasamento

Para embasar a decisão de deferimento, o conselheiro Otavio Rodrigues Jr. deu oportunidade ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e aos ramos do Ministério Público de se manifestarem sobre a pretensão da liminar. “A cautela de ouvir todos os procuradores- -gerais mostrou-se oportuna, na medida em que permitiu a formação de um painel amplo sobre as realidades locais, as quais hão de ser compreendidas pelo CNMP em sua atuação constitucional”, afirmou o conselheiro na liminar.

Dessa forma, a consulta realizada mapeou as ações já adotadas por cada instituição. “Sabe-se que praticamente todos os ramos ministeriais do Brasil implementaram políticas, ações e comandos para cumprir tal objetivo. A leitura das manifestações recebidas dá conta dessa preocupação comum”, ressaltou o conselheiro.

As medidas determinadas na liminar serão mantidas até que haja julgamento do mérito ou ato normativo geral sobre o assunto.

O MP não parou...

“Essa é a garantia que o Ministério Público quer deixar à população do estado do Acre: não paramos e não seremos permissivos com nada que não venha ao encontro da proteção da sociedade”.

Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Procuradora-geral de Justiça

“O grave momento vivenciado não afetou a regularidade dos serviços e a produtividade do Ministério Público do Acre. O esforço de membros, servidores, colaboradores e estagiários demonstra que o MPAC não parou, permaneceu e permanecerá atuante na defesa da sociedade”.

Celso Jerônimo de Souza Corregedor-Geral do MPAC

“O dia de hoje inaugura um novo momento na Justiça de 2º grau e, como o mundo não será mais o mesmo que estamos acostumados a vivenciar, estamos começando a caminhar de um novo jeito para cumprir a nossa missão”.

Patrícia Rêgo Procuradora de Justiça

sobre a primeira sessão por videoconferência da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, realizada no dia 2 de março.

“Estamos avaliando as estratégias adotadas no plano de contingência, analisando pontos fortes e eventuais falhas, e os resultados alcançados em Feijó. É importante que todos se juntem, de forma a tentar minimizar os efeitos da pandemia”.

Daisson Gomes Promotor de Justiça

“Estamos em contato direto com as autoridades sanitárias e a Secretaria de Saúde. É importante ressaltar que estamos trabalhando com muita responsabilidade e seriedade e em total simbiose com os órgãos do estado, monitorando e avaliando todos os dias a situação”.

Glaucio Oshiro Promotor de Justiça

“A partir do momento em que se permite o funcionamento de atividades não essenciais se coloca em risco a população. A Organização Mundial de Saúde indica o isolamento social como a medida mais adequada no trato contra a pandemia”.

Iverson Bueno, Vanderlei Cerqueira, Juliana Hoff, Pauliane Mezabarba, Fernando Terra e Leonardo Honorato

Promotores de Justiça em recomendação ao prefeito de Cruzeiro do Sul.

O MP não parou...

“Ministério Público e Polícia Militar mobilizaram a sociedade para doações, além de provocar a rede de proteção da assistência social para que não meça esforços para garantir direitos mínimos às populações vulneráveis”.

Thalles Ferreira Promotoria Criminal de Sena Madureira

“Queremos contar com o apoio da população tarauacaense, pois o trabalho conjunto entre poder público e sociedade é fundamental para que a gente possa enfrentar essa situação”.

Manuela Canuto Promotora de Justiça

“Trabalhar neste tempo diferenciado tem sido a busca constante por adaptação criativa e responsável que redimensiona o ser e o fazer profissional”.

Fábio Fabrício coordenador administrativo do Natera