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Força- tarefa

tre as pessoas. Eram 115 países com infectados, entre eles, o Brasil, que registrava 349 casos no Distrito Federal e em 17 estados. O estado de São Paulo tinha confirmado a primeira morte por coronavírus.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) passou a integrar o Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, órgão supervisiona e monitora os impactos do coronavírus no estado. O Gabinete de Crise, instituído pela procuradora-geral de Justiça, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, orientou adoção de

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medidas preventivas ao contágio.

Entre elas, a suspensão do atendimento presencial ao público externo, que passou a ser feito por telefone ou meios eletrônicos. Dois dias depois, seguindo as orientações das autoridades de saúde sobre a importância do isolamento social para reduzir os riscos de contaminação, foi adotado o plantão extraordinário.

Pela primeira vez, desde a sua criação em 1963, o MPAC estava com todas as suas unidades fechadas, e apenas a Ouvidoria Geral continuava atuando em regime de plantão presencial, em

função das especificidades de sua atuação, sendo o órgão responsável pela recepção das denúncias anônimas e dos chamados via 0800.

“Foi necessário ampliar e aperfeiçoar as medidas voltadas para a redução contágio pelo coronavírus. O momento exige esforços conjuntos para conter o avanço da propagação vírus e transmissão local para preservarmos a vida de todos”, disse a procuradora-geral durante reunião com promotores, por videoconferência.

Atuação integrada

Em cada regional do estado, o MPAC formou grupos de atuação integrada para acompanhamento das ações de prevenção e enfrentamento da Covid-19 nos 22 municípios do estado. Todos os promotores de Justiça fazem parte, independente de sua área de atuação e sem prejuízo de suas funções. A iniciativa trata-se de um esforço conjunto contra um vírus que tornou-se um grave problema de saúde pública mundial.

O cumprimento do Decreto Estadual nº. 5.496/2020, que versa sobre medidas que especialistas asseguram serem necessárias para frear a disseminação, é o foco do trabalho dessa força-tarefa. A norma determina o fechamento do comércio, com exceção dos estabelecimentos que prestam serviços essenciais, como supermercados e farmácias, entre outras restrições.

“Em todo o estado, o Ministério Público está mobilizado para fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas. No Juruá, as pessoas podem, infelizmente, pensar que como não temos nenhum caso confirmado, a situação não seria preocupante. As medidas devem ser mantidas, como recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS), médicos e técnicos da área, enquanto houver perigo de dano ou agravamento à saúde pública”, diz o promotor Ocimar Sales Júnior.

Reiteradamente, promotores explicam que o não cumprimento pode levar à responsabilização do representante da empresa pela prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal, além da interdição temporária e suspensão do alvará de funcionamento.

Outra preocupação do MPAC é decorrente dos impactos da Covid-19 no mercado e que alteraram o comportamento do consumidor. Em muitas cidades, verificou-se aumento nos preços de produtos alimentícios, de limpeza

e higiene pessoal. Por outro lado, temendo o desabastecimento, pessoas formaram filas enormes nos supermercados, ignorando os riscos de contágio.

No município de Cruzeiro do Sul, o promotor Iverson Bueno comandou inspeções para que o número máximo de pessoas dentro dos supermercados não ultrapassasse o limite de 100, bem como para que o espaçamento nas filas de dois metros entre os clientes fosse respeitado.

Na Capital e no interior, houve recomendação para que supermercados e farmácias não elevassem os preços de produtos e serviços sem justificativa, principalmente os itens de higiene e utilizados por profissionais de saúde, como o álcool gel e máscaras.

A venda do álcool gel, na quantidade de 400 ml ou mais, passou a ser limitada a uma unidade por pessoa, e a três unidades em se tratando da embalagem menor de 400 ml. A comercialização das máscaras

e luvas cirúrgicas também ficou limitada a uma caixa por pessoa e, se avulsas, até cinco unidades.

O MPAC também interviu para que medicamentos que contém em sua fórmula a hidroxicloroquina e cloroquina não fossem vendidos sem receita médica. Houve aumento na procura por esses medicamentos depois que estudos, ainda não conclusivos, relacionaram o uso ao tratamento da Covid-19, o que estava prejudicando pessoas que fazem tratamento de saúde à base desses remédios, como pacientes com lúpus e malária.

Sem aglomerações

Hábitos do cotidiano, como utilizar o transporte público ou ir ao supermercado, são tarefas que passaram a serem consideradas arriscadas. E da mesma forma, as manifestações públicas, que aglomeram pessoas e aumentam os riscos de contaminação.

O Ministério da Saúde alertou que a Covid-19 pode ser assintomática. Isso significa que parte das pessoas infectadas podem sequer saber que está doente e, por isso, não serão diagnosticadas, mas podem transmitir o vírus, o que dificulta a contenção da doença.

No final de março, quando carreatas em vários locais do país reivindicavam o retorno das atividades público e privadas, suspensas em razão da pandemia, o MPAC recomendou que a Polícia Militar fizesse o monitoramento para evitar que os motoristas saiam dos veículos e que ocorressem as aglomerações.

Na cidade de Xapuri, a balsa que liga o bairro Sibéria à parte central da cidade foi parcialmente interditada porque foram constatadas aglomeração de pessoas, falta de equipamentos de proteção individual para os operadores, bem como a ausência de produtos de higiene pessoal, como o álcool em gel. Por 24 horas, o transporte funcionou apenas para emergências e abastecimento de gêneros alimentícios.

“Esse é um momento que exige união e responsabilidade, por isso, é tão importante que o nosso trabalho seja orientado pelas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e autoridades de saúde locais. Os problemas econômicos merecem a nossa atenção, mas proteger as pessoas é o mais importante e, nesse momento, a orientação dos especialistas é que fiquemos em casa”, assegura a procuradora-geral.

Juntamente com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), o MP acreano expediu, no dia 28 de março, uma recomendação para que o governo do Estado prorrogue, pelo prazo mínimo de 15 dias, a medida preventiva de suspensão das atividades e eventos com aglomeração, para proteger a população acreana do contágio pelo coronavirus. O documento recomenda também que o Estado abstenha-se de realizar nova ampliação do rol de atividades econômicas e serviços.