Plano Estratégico 2010-2015 - TCES

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Plano EstratĂŠgico 2010 s 2015



Plano Estratégico 2010 • 2015

Vitória - ES 2010


Plano Estratégico 2010 - 2015

© TCEES 2010 E77p Espírito Santo. Tribunal de Contas do Estado Plano Estratégico: 2010-2015 / Tribunal de Contas do Estado Vitória/ES: TCEES, 2010. 16 p. 1. Tribunal de Contas – Espírito Santo (E)– Plano Estratégico: 2010 - 2015 I.Título (CDD 658.4)

Produção Técnica: Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo Editoração e Projeto Gráfico: Mares Design | Impressão: Gráfica Quatro Irmãos Fotografia: José Alberto Júnior

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CORPO DELIBERATIVO

Conselheiro Umberto Messias de Souza Presidente Conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto Vice-Presidente Conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo Corregedor Geral Conselheiro Valci José Ferreira de Souza Conselheiro Marcos Miranda Madureira Conselheiro Elcy de Souza Conselheiro José Antônio Almeida Pimentel

CORPO ESPECIAL

Auditora Márcia Jaccoud Freitas Auditor João Luiz Cotta Lovatti Auditor Marcos Antônio da Silva

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS

Domingos Augusto Taufner Procurador Geral Procurador Luciano Vieira Procurador Luís Henrique Anastácio da Silva

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Plano Estratégico 2010 - 2015

FACILITADORES DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Conselheiro Umberto Messias de Souza Presidente Conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto Vice-Presidente Coordenador Comitê do Planejamento Estratégico Conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo Corregedor Geral Domingos Augusto Taufner Procurador Geral do MP Especial de Contas João Luiz Cotta Lovatti Auditor Ildemar Borges Júnior Diretor Geral Lauro Augusto Valle Barros Subdiretor Geral José Antônio Vieira de Rezende Controlador Geral Técnico

Fábio Vargas Souza Chefe da 4ª Controladoria Administrativa (Escola de Contas) Romário Figueiredo Coordenador da Diretoria Geral Danise Simon Robers Gomes Coordenadora do Núcleo de Planejamento, Orçamento e Gestão Orlando Eller Coordenador do Núcleo de Comunicação Social Andréa Norbim Beconha Controladora de Recursos Públicos Elizabeth Maria Klippel Amancio Pereira Controladora de Recursos Públicos Consultor Guilherme Weichert Neto Movimento Empresarial Espírito Santo em Ação

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APRESENTAÇÃO

Consciente de que sua missão deve ser exercida em harmonia com os anseios da sociedade, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo elaborou novo plano estratégico cujo teor reflete a percepção acerca do extraordinário momento socioeconômico e político por que passa o Espírito Santo. A segurança institucional, materializada nos anos recentes pela adoção de ações políticas objetivas e convergentes, estimulou a confiança dos meios de produção e propiciou a maturação de crescentes investimentos em variadas áreas da atividade econômica, com inegáveis vantagens para o desenvolvimento social. Coadjuvante irrestrito, o Tribunal de Contas se insere de maneira absolutamente solidária neste que já se configura irreversível processo de desenvolvimento, de cujos efeitos se beneficiarão especialmente as futuras gerações. Os crescentes anseios da sociedade por dias melhores não excluem, com absoluta certeza, sua cobrança de que os poderes constituídos ajam com lisura incondicional, sobretudo no que se refere à correta e eficiente aplicação dos recursos públicos. Por esta razão, este plano estratégico introduz a perspectiva do aprimoramento da gestão do Tribunal, de modo que se torne instituição de excelência no combate à corrupção e ao desperdício, segundo a missão de orientar e controlar para que a aplicação dos recursos públicos se dê de modo correto e eficiente, para o benefício de todos. Universalmente aceito e em sistemático processo de aperfeiçoamento ao longo dos anos recentes, sobretudo no âmbito das organizações privadas, o planejamento estratégico é, de igual modo e cada vez mais, instrumento de gestão também adotado pelas instituições públicas. Ciente do valor deste meio para o aprimoramento da gestão, o Tribunal de Contas tratou de promover, com a participação dos seus servidores, uma nova revisão em seu modelo gestor com a finalidade de diagnosticar fraquezas e formular objetivos, metas e planos de ação corretiva que o conduzam à eficiência exigida pela sociedade. Com apoio da consultoria do Movimento Empresarial Espírito Santo em Ação, promoveu ampla revisão crítica de sua identidade institucional, definindo as essências do negócio, da missão, da visão de futuro, dos valores e, sobretudo, da desejada política de qualidade e estratégias e suas prioridades de aplicação. Em pesquisa bem conduzida, todos os servidores tiveram a oportunidade de avaliar pontos fracos e fortes, internos e externos, sobre eles registrando opiniões ou sugestões capazes de melhorar o ambiente interno e conduzir as práticas em eficiência e qualidade, de modo a atender aos crescentes anseios da sociedade. Alinhado às estratégias adotadas pelo Governo do Espírito Santo, este plano promove a unidade, os propósitos e a gestão, meios pelos quais o Tribunal de Contas possa conquistar a excelência, meta a que se propõe.

Conselheiro Umberto Messias de Souza Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

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COMPETÊNCIAS O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, órgão • O julgamento das contas de administradores e demais auxiliar de controle externo a cargo do Poder Legislativo, responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, tais tem suas competências fixadas no artigo 71 da Cons- como os gestores das Mesas da Assembléia Legislativa e tituição Federal de 1988, no artigo 71 da Constituição das Câmaras Municipais; Estadual de l989 e na Lei Complementar 32/1993. • A apreciação, para fins de registro, da legalidade dos Isso lhe confere a tarefa precípua de fiscalizar e contro- atos de admissão de pessoal, concessões de aposentalar a aplicação dos recursos públicos quanto aos aspec- dorias, reformas e pensões, entre outros afins. tos da legalidade, legitimidade e economicidade. A Lei Complementar 32/1993 lista em seu artigo 4º, inciSuas competências específicas encontram-se fixadas no sos I a XXI, os seguintes jurisdicionados sujeitos à presartigo 1º, incisos de I a XXX, e no artigo 2º, incisos de I a tação de contas, dentre outros: X, da Lei Complementar 32/1993, dentre outras: a) Qualquer pessoa física, órgão ou entidade que utilize, • Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, ope- arrecade, guarde ou administre dinheiros, bens e valores racional e patrimonial do Estado, dos Municípios e das públicos ou pelos quais o Estado ou os Municípios resentidades da administração direta e indireta dos Poderes pondam, ou que, em nome deles, assuma obrigação de constituídos quanto aos aspectos da legalidade, legiti- natureza pecuniária; midade e economicidade; b) Os que derem causa à perda, extravio ou outra irregu• Apreciação e emissão de pareceres-prévios relativos às laridade que resulte em dano ao erário. contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos;

Sede do Tribunal de Contas

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PANORAMA ATUAL, DESAFIOS E OPORTUNIDADES Cada vez mais organizada e participativa, a sociedade exige crescente melhoria dos serviços e cobra correta e competente aplicação dos recursos públicos. Esta pressão tem estimulado um irreversível processo de reforma e profissionalização do Estado, o que pressupõe desenvolver a capacidade produtiva e melhorar a qualidade dos serviços de sua competência.

bientais e operacionais e o futuro Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, ora em processo de instituição pelo Congresso Nacional.

É necessário que se debata a criação de um modelo de instrução processual que determine investigação e consequente devolução do que foi desviado, implicando em nova atitude das Cortes de Contas em relação ao saneConsciente dessa nova realidade, o Tribunal de Contas do amento de processos. Há que se definir, de forma clara, Estado do Espírito Santo, hoje em vias de superar suas que os atos de desvios de recursos públicos são insanáreconhecidas limitações técnicas e administrativas, per- veis, atendendo, dessa forma, o estabelecido na Lei da segue a excelência no desempenho de suas obrigações, Ficha Limpa. contemplando ações plenamente efetivas e consoantes aos anseios sociais. AUDITORIA AMBIENTAL Busca-se a qualidade pelo ideal. Este se configura, en- De igual modo, a questão ambiental converteu-se em tre outros conceitos, pela agilidade da fiscalização dos um dos mais importantes temas do nosso tempo. Às atos de gestão, para que se efetive durante o curso do instituições públicas, entre as quais os Tribunais de Conexercício e pela apreciação e julgamento das contas re- tas, está reservado o papel estratégico de vigilância e ferentes ao exercício imediatamente anterior; e cuidado, seja minorando potenciais impactos que, igualmente, métodos, técnicas e prode suas próprias ações, seja controlando, cedimentos adotados com este fim segundo a lei, toda atividade públiO Tribunal de busquem a melhor relação custoca que gere dano, seja como gesContas do Estado benefício, aplicando-se mão-detor do patrimônio ambiental ou do Espírito Santo já se obra proporcional aos recursos como controlador da conduta prepara para as grandes controlados. de seus usuários.

oportunidades e desafios que se lhe O Tribunal de Contas deu iníapresentam, tais como a Lei da Ficha A legítima competência para a cio à reconfiguração dos seus Limpa, as auditorias ambientais e atuação dos Tribunais de Conprincipais processos de trabaoperacionais e o futuro Conselho tas na proteção ao meio amlho, seja na estrutura gerencial, Nacional dos Tribunais de Contas, biente está amparada no artigo na capacitação dos recursos ora em processo de instituição 225 da Constituição Federal, que humanos, na adoção de técnipelo Congresso Nacional. confere tratamento amplo para a cas mais modernas de auditoria, na atuação de forma seletiva e em investimentos tecnológicos.

tutela dos valores ambientais e não deixa margem a outras interpretações quanto a essa questão, ao dispor que:

LEI DA FICHA LIMPA “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente Da mesma forma, considerando ser vital para a sua so- equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à brevivência o Tribunal de Contas já se prepara para as sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e grandes oportunidades e desafios que se lhe apresen- à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para tam, tais como a Lei da Ficha Limpa, as auditorias am- as presentes e futuras gerações”. 7


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Assim, os Tribunais de Contas estão obrigados a fiscali- Ela estabelece a integração de municípios na gestão dos zar os contratos da administração pública para garantir resíduos e responsabiliza as empresas pelo recolhimento que tenham sido efetivamente realizados em conformi- de produtos descartáveis e toda a sociedade pela geração de lixo. dade com a legislação ambiental. AUDITORIA OPERACIONAL Diante disso, as auditorias realizadas em obras públicas não se limitam aos aspectos relativos a obras, mas sua A prática da auditoria operacional consolidou-se com a abrangência estará ampliada a todo tipo de impactos atual Constituição Federal, que atribui aos Tribunais de provocados por quaisquer ações desenvolvidas pelos Contas a competência para realizá-las: programas de governo, sejam elas ligadas à preservação da flora e da fauna, às áreas protegidas, aos recursos “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, opehídricos, à poluição em todas as suas modalidades, aos racional e patrimonial da União e das entidades da adefeitos decorrentes de irrigação e à preservação do pa- ministração direta e indireta, quanto à legalidade, letrimônio cultural. gitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Como agente de controle, é da essência do Tribunal de Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de Contas do Estado do Espírito Santo ter em vista a sus- controle interno de cada Poder.” tentabilidade em todos os processos pelos quais ela se configure como ecologicamente correta, economica- A auditoria operacional compreende a avaliação de mente viável, socialmente justa e culturalmente aceita. programas, projetos, atividades e ações governamentais, bem como de órgãos e entidades jurisdicionados Os critérios de sustentabilidade nos processos de lici- aos Tribunais de Contas, sob aspectos de economicidatação devem estar entre as preocupade, eficiência, eficácia e efetividade, com objetivo de ções dos Tribunais de Contas. A contribuir para o melhor desempenho da gestão aplicação da Lei nº 8.666/1993 pública. Como agente de (das Licitações e Contratos controle, é da essência Públicos) tem equivocaNão há dúvida de que a auditoria opedo Tribunal de Contas damente privilegiado o racional fornece uma visão ampla das do Estado do Espírito Santo menor preço no ato da ações empreendidas pelo Estado, na ter em vista a sustentabilidade em compra, não se consimedida em que apura questões téctodos os processos pelos quais ela derando, na maioria das nicas e práticas relacionadas à opese confi gure como ecologicamente vezes, a análise do ciclo racionalização das políticas públicas. correta, economicamente viável, de vida dos produtos. socialmente justa e Seus resultados contribuem para o aperculturalmente aceita. Já existem propostas para feiçoamento do desempenho operacional alteração da referida lei. Mas, e para o acompanhamento dos objetivos e mesmo antes da pretendida mumetas estabelecidos pela gestão pública, destadança, os Tribunais de Contas podem cando as dificuldades na implementação, os princiatuar na orientação dos editais das licitações, preparan- pais impactos na realidade social e as virtudes do objeto do os gestores para que os elaborem considerando as auditado. especificações ambientais. Ela prevê o envolvimento de atores sociais no processo de avaliação e ampla divulgação de seus resultados, A atuação dos Tribunais de Contas também se impõe no fortalecendo, assim, os mecanismos de controle social, texto da recente Lei nº 12.305/2010, que institui a Políti- inclusive por meio de parcerias com outros órgãos conca Nacional de Resíduos Sólidos. troladores, segundo a expectativa democrática de trans8


parência na administração pública. Diante destas constatações, fácil será prever o futuro.

Contas e o cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros.

O Tribunal de Contas do Espírito Santo deve considerar as auditorias operacionais prioritárias, provendo os recursos e criando as condições necessárias para a realização delas por meio da utilização do seu multidisciplinar quadro técnico composto por contadores, advogados, economistas, administradores, engenheiros, profissionais de saúde e informatas.

Caberá-lhe igualmente fiscalizar o cumprimento das leis orgânicas e regimentos e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados, inclusive com poder para anular e rever medidas ou fixar prazo para a adoção das providências necessárias ao cumprimento da lei.

A proposta de ementa constitucional para criação do Conselho destaca que é O Tribunal de incompatível em um estado deContas do Estado do mocrático de direito a existência Espírito Santo deve considerar as de conjuntos orgânicos imuauditorias operacionais nes a qualquer fiscalização.

Vale lembrar que entre os muitos desafios do controle está o de acompanhar as inovações propostas para a administraprioritárias, provendo os recursos e ção pública, a fim de elevar criando as condições necessárias para a os níveis de transparência, torná-la mais permeável à realização delas por meio da utilização participação e ao controle do seu multidisciplinar quadro técnico, dos cidadãos e mais eficaz e composto por contadores, advogados, ágil no atendimento das deeconomistas, administradores, mandas da sociedade. engenheiros, profissionais de

saúde e informatas.

É fundamental que a sociedade reconheça a importância do trabalho das instituições de controle. Isso ocorrerá se este trabalho mostrar-se útil e, no tempo adequado, for capaz de contribuir para que as ações governamentais sejam efetivas.

“Todo e qualquer poder, órgão, instituição ou servidor público deve estar sujeito a alguma forma de controle, com vistas a garantir a mais ampla forma de transparência no desempenho de atividades públicas e evitar que se cometam abusos ou atos de improbidade administrativa”.

Como nos conselhos já existentes, do Judiciário e do Ministério Público, a natureza normativa da futura instituição permitirá o direcionamento e a uniformização das atividades dos Tribunais de Contas.

CONSELHO NACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Isso contribuirá para o surgimento de um sistema nacional unificado de controle externo, cuja finalidade é garantir à sociedade ampla transparência do desempenho Considerando que os órgãos de controle externo devem dos gestores públicos e evitar que cometam abusos ou ser exemplos para os demais da administração pública atos de improbidade. controlados por eles, a proposta de criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, instituição independente e autônoma, constitui-se em oportunidade de aprimoramento, útil na obrigação de coibir desvios funDeixar de ser expectador e participar ativamencionais e de gestão, tornando mais ágil e eficaz a atuate destas oportunidades e desafios são atributos ção das Cortes de Contas. essenciais para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Entre as atribuições da instituição estão o controle da atuação administrativa e financeira dos Tribunais de 9


Plano Estratégico 2010 - 2015

IDENTIDADE ORGANIZACIONAL

NEGÓCIO Controle Externo.

MISSÃO Orientar e controlar a gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade.

VISÃO Ser instituição de excelência na orientação e no controle da gestão dos recursos públicos até 2015.

VALORES Profissionalismo Atuar de forma técnica, competente, responsável, imparcial, coerente, objetiva e comprometida com a missão institucional. Equidade Observar os critérios de justiça, igualdade e imparcialidade. Ética e Transparência Agir com integridade, respeitar as leis, os princípios morais e as regras do bem proceder referendadas e aceitas pela coletividade. Comunicar à sociedade seus atos, ações e resultados de forma clara, objetiva, tempestiva e acessível. Excelência de Desempenho Buscar a melhoria contínua e o controle dos resultados por indicadores de desempenho reconhecidos como referência das melhores práticas, assegurando a obtenção e a manutenção do reconhecimento pela sociedade. Responsabilidade Sustentável Agir para que as dimensões ambiental, econômica e social estejam em equilíbrio, de modo a promover o desenvolvimento sustentável.

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MAPA ESTRATÉGICO O mapa estratégico traduz o negócio, a missão e a visão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo em um conjunto de objetivos que direcionam o comportamento e o desempenho institucionais. Ele permite comunicar, de modo claro e transparente a todos os seus agentes públicos, o foco e a estratégia de atuação escolhidos pelo Tribunal nos próximos cinco anos. O mapa estratégico está estruturado em quatro perspectivas: resultados, processos internos, aprendizado e crescimento, e orçamento e estrutura.

Plenário do Tribunal de Contas

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Plano Estratégico 2010 - 2015

MAPA ESTRATÉGICO

Missão Negócio

Orientar e controlar a gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade

Controle Externo

Visão Ser instituição de excelência na orientação e no controle da gestão dos recursos públicos até 2015

Resultados

Contribuir para o aprimoramento da gestão pública

Combater a corrupção, as fraudes, os desvios de recursos e os desperdícios na gestão pública

Contribuir para o aumento da transparência da gestão pública

Processos Internos Aprimorar e padronizar processos de trabalho e instrumentos de controle

Modernizar a estrutura organizacional

Intensificar as parcerias interinstitucionais e intergovernamentais

Ampliar o uso da tecnologia de informação nas ações de controle

Reduzir o tempo de instrução e apreciação/julgamento dos processos de controle externo

Aprimorar a legislação de suporte ao controle externo

Garantir transparência e aprimorar os processos de comunicação internos e externos

Aprendizado e Crescimento Modernizar a gestão de pessoas

Desenvolver competências técnicas e gerenciais

Fortalecer a cultura de gestão de resultados

Fortalecer a cultura de planejamento

Orçamento e Estrutura Aprimorar o planejamento e a execução orçamentária 12

Adequar as condições físicas de trabalho


PERSPECTIVAS, OBJETIVOS ESTRATÉGICOS E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS Cada uma das quatro perspectivas engloba um conjunto de objetivos estratégicos que retratam os principais desafios a serem enfrentados pelo Tribunal de Contas no cumprimento de sua missão institucional e no alcance de sua visão.

A perspectiva Orçamento e Estrutura retrata o suporte orçamentário necessário à inovação e ao desenvolvimento de novas tecnologias, e o aprimoramento das condições físicas de trabalho dos agentes do Tribunal de Contas.

A perspectiva Resultados define os resultados que o Tribunal deve gerar para maximizar o cumprimento de sua missão institucional e alcançar a imagem desejada perante seus públicos de interesse especifico.

As diretrizes estratégicas indicam, em linhas gerais, as ações a serem implementadas a longo e médio prazos para assegurar o alcance dos objetivos estabelecidos no mapa estratégico.

A perspectiva Processos Internos considera os processos internos prioritários nos quais o Tribunal de Contas deve buscar excelência e concentrar esforços a fim de maximizar os resultados.

As diretrizes serão implementadas por meio de projetos, constituídos especificamente para tal fim, caracterizados por terem começo e fim e por terem responsáveis alocados para a sua execução.

A perspectiva Aprendizado e Crescimento identifica ações e inovações nas áreas de gestão, desenvolvimento e bemestar das pessoas, necessárias para assegurar o crescimento e o aprimoramento contínuo do Tribunal de Contas.

Interior do Tribunal de Contas

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Processos Internos

Resultados

Plano Estratégico 2010 - 2015

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Objetivos

Diretrizes Estratégicas

1. Contribuir para o aprimoramento da gestão pública

1.1 - Fortalecer o controle interno propondo normas e procedimentos para implantação e funcionamento do sistema de controle interno na administração pública 1.2 - Ampliar as ações educativas e orientadoras, inclusive com recursos de educação à distância 1.3 - Disponibilizar para os gestores públicos, no Portal TCEES, orientações e determinações, visando disseminar as melhores práticas observadas na gestão pública

2. Combater a corrupção, as fraudes, os desvios de recursos e os desperdícios na gestão pública

2.1 - Elaborar matriz de riscos para aprimorar o programa de auditoria 2.2 - Implantar normas de auditoria governamental 2.3 - Implantar normas e procedimentos de auditoria ambiental 2.4 - Implantar normas e procedimentos de auditoria operacional 2.5 - Implantar matriz de responsabilização para alcançar todos os responsáveis por prejuízo e/ou desvio de recursos públicos

3. Contribuir para o aumento da transparência da gestão pública

3.1 - Ampliar a divulgação dos resultados do controle externo, permitindo o acesso da sociedade aos atos do Plenário 3.2 - Disponibilizar no Portal TCEES, em linguagem clara e acessível, síntese das prestações de contas dos gestores

4. Aprimorar e padronizar os processos de trabalho e instrumentos de controle

4.1 - Implantar jurisprudência das decisões do TCEES, com sumularização das matérias 4.2 - Uniformizar as decisões do TCEES 4.3 - Sistematizar os procedimentos aplicáveis ao controle externo, reavaliando a política de controle externo existente 4.4 - Estabelecer procedimento para comunicação, aos gestores e ao controle interno, de inconsistências observadas, ao término das auditorias

5. Intensificar as relações de parceria interinstitucionais e intergovernamentais

5.1 - Firmar convênio de adesão ao Programa de Modernização do Controle Externo (Promoex). 5.2 - Firmar convênios de cooperação técnica com o Instituto Rui Barbosa e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil 5.3 - Aderir à Rede de Controle da Gestão Pública


Processos Internos

Objetivos

Diretrizes Estratégicas

6. Ampliar o uso da tecnologia de informação nas ações de controle

6.1 - Implantar sistema de prestação de contas anual para os jurisdicionados municipais 6.2 - Ampliar o escopo do LRFWEB para passar a receber as informações do governo estadual 6.3 - Implantar sistema pelo qual o jurisdicionado fornecerá informações de sua gestão, com vistas à geração de relatório inicial padrão para as auditorias 6.4 - Prover as auditorias de recursos de suporte e automatização 6.5 - Implantar emissão de certidão informatizada de dados da gestão dos ordenadores de despesa, com acesso ao TRE para verificação de elegibilidade 6.6 - Criar e implantar política de uso e administração dos recursos computacionais 6.7 - Criar e implantar política de segurança e Internet 6.8 - Criar e implantar política de modernização e manutenção da infraestrutura de rede e do parque de equipamentos 6.9 - Criar e implantar política de desenvolvimento, aquisição e manutenção de sistemas 6.10 - Implantar sistema de informações gerenciais

7. Aprimorar a legislação de suporte ao controle externo

7.1 - Propor projeto de atualização da Lei Complementar nº 32/1993 7.2 - Revisar o Regimento Interno do TCEES e os atos normativos internos 7.3 - Revisar os pareceres em consulta, revogando os de entendimento conflitante e/ou desatualizado 7.4 - Implantar código de ética profissional

8. Modernizar a estrutura organizacional

8.1 - Redesenhar e implementar a estrutura organizacional.

9. Reduzir o tempo de instrução e apreciação/ julgamento dos processos de controle externo

9.1 - Aferir o tempo médio de instrução e apreciação/julgamento dos processos de controle externo 9.2 - Criar instrumentos para o cumprimento dos prazos regimentais de diligências internas e externas 9.3 - Rever a sistemática das notificações e diligências e de análise das respostas dos gestores 9.4 - Implementar plano de redução de estoque de processos

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Orçamento e Estrutura

Apredizado e Crescimento

Processos Internos

Plano Estratégico 2010 - 2015

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Objetivos

Diretrizes Estratégicas

10. Garantir transparência e aprimorar os processos de comunicação internos e externos

10.1 - Permitir a transparência dos procedimentos, com acesso na Intranet, do relatório de auditoria, da instrução técnica inicial e conclusiva e dos atos do Plenário 10.2 - Criar e implantar política de comunicação institucional 10.3 - Criar e implementar política de modernização e manutenção do Portal TCEES 10.4 - Criar e implementar política de publicação de informações na Intranet e Internet

11. Modernizar a gestão de pessoas

11.1 - Reestruturar e implementar plano de cargos e salários 11.2 - Criar e implementar plano de qualidade de vida 11.3 - Criar e implementar plano de gestão de pessoas

12. Desenvolver competências técnicas e gerenciais

12.1 - Criar e implementar plano de gestão do conhecimento 12.2 - Atrair competências por meio de concurso público

13. Fortalecer a cultura de gestão de resultados

13.1 - Formular e implantar metodologia de aferição de resultados por meio da análise de indicadores

14. Fortalecer a cultura de planejamento

14.1 - Incentivar a formulação de objetivos, metas e indicadores de gestão, que reflitam o adequado planejamento e otimizem a utilização dos recursos públicos geridos pelo TCEES

15. Aprimorar o planejamento e a execução orçamentária

15.1 - Assegurar recursos orçamentários para o adequado funcionamento e modernização 15.2 - Promover integração entre as áreas técnica e administrativa quanto às normas orçamentárias 15.3 - Aprimorar o planejamento da execução orçamentária 15.4 - Otimizar o gasto público do TCEES

16. Adequar as condições físicas de trabalho

16.1 - Adequar o mobiliário às normas técnicas e ergonômicas 16.2 - Realizar ampliação, reforma e adequação das instalações físicas 16.3 - Adequar a frota de veículos às necessidades operacionais



Rua José Alexandre Buaiz, 157, Enseada do Suá, Vitória, ES, Cep 29050-913 Telefone (27) 3334-7600 www.tce.es.gov.br


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