Jornal ASPMSN, Ano 2, Nº 8

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AUMENTO DE SALÁRIO

Chegamos a uma situação limite. Medidas paliativas não são mais possíveis

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secretário de Saúde, Dr. Euclides Bueno, já levou ao Sr. Prefeito nosso pedido de aumento de salário. Pedimos isonomia (igualdade) com os servidores do Programa Médico de Família, por serem salários que a Prefeitura já paga a gran-

de parte dos servidores, e que, na pratica, é um salário pago por muitas prefeituras. Portanto, não é nada impagável, nem novo, é perfeitamente viável, basta vontade de fazer. Quanto ao restante, desejamos continuar as negociações, pois sabemos que qualquer aumento tem que ser por lei, e

esperamos contribuir para que isso aconteça logo. É bom lembrar que não estamos negociando nenhum tipo de percentagem, 15%, 20%, 25%, nada disso, porque já sabemos que isso não resolve nosso problema. O que queremos é uma política salarial duradoura, que não discrimine o

servidor. Não é possível que servidores de uma secretaria ganhem mais de R$ 10 mil e, os de outra secretaria, menos que o salário mínimo. A Prefeitura funciona com a totalidade dos seus funcionários, não apenas com alguns. Uma secretaria depende da outra, e viceversa. Jamais um governo

Jornal da

funcionaria apenas com parte de seu pessoal. Vale lembrar ao Sr. Jorge Roberto Silveira, que ele é prefeito de todos os munícipes, e que todos pagam impostos proporcionalmente iguais, devendo ser tratados sem distinção, com os serviços funcionando igualmente para todos.

Ano 2 - Nº 8 - Março-Abril/2011

ASPMSN Associação dos Servidores Públicos Municipais da Saúde de Niterói

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Foto: reprodução da internet

or isso, não pode haver servidor de 1ª e 2ª categorias. Nosso pleito não é novo. Desde janeiro de 2010 iniciamos, com o secretário anterior, pedido neste sentido, o que, lamentávelmente, não deu certo, já que, com o então secretário, o diálogo era totalmente impossível. Também fizemos um ato em frente à Prefeitura, no dia 08/03/10, junto com outras associações deste município, já pedindo isonomia com o Programa Médico de Família e, à época, enviamos para o Sr. prefeito, por escrito,

nossas reivindicações. Quando o novo secretário assumiu, voltamos a manter o diálogo que, até agora, caminha muito bem, porque inclusive compreendemos que o que nós queremos não é para ser feito às pressas, nem tampouco com nenhum tipo de arrogância de nenhuma das partes. O que cultivamos é tão somente o diálogo, e esperamos o reconhecimento das autoridades deste município. Chegamos a uma situação limite, da qual medidas paliativas não são mais possíveis.

Saúde de Jorge Roberto: 15% para uns, 6% para outros

Leia o nosso blog: www.aspmsn.blogspot.com

A DIREÇÃO


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Prefeitura não pode mais recorrer Ilma Cordeiro de Macedo, presidente da ASPMSN

anhamos em definitivo uma das quatro ações coletivas que a Associação vem patrocinando para seus associados. Isto significa dizer que não cabem mais recursos, e que a Prefeitura já está

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ASMPSN

notificada. Esta ação é o Mandado de Injunção Nº 3142, feito em nome da Associação, que nos dá o direito à aposentadoria insalubre. Agora, vamos nos dedicar à parte mais complicada, já que, em matéria de aposentadoria, cada caso é

Associação dos Servidores Públicos Municipais da Saúde de Niterói CONVOCA

Assembleia Geral Extraordinária Dia: 20 / 07 / 2011 (Quarta-Feira) 16h Local: Auditório da P. E. Malu Sampaio (Rua Visc. de Uruguai, nº 531, Cobertura – Centro – Niterói) Pauta: Composição da comissão eleitoral – Biênio 2011/ 2013 (3° convocação); Conferência Municipal de Saúde; Plano de saúde e outros beneficios. Entrevista com o Dr. Claudio Andrade, assessor jurídico da ASPMSN Quem tem direito à concessão de aposentadoria especial e à conversão do tempo especial em comum? Os servidores contemplados por decisões do Supremo Tribunal Federal, em Mandado de Injunção impetrado individualmente ou por meio coletivo, farão jus à aposentadoria especial prevista no artigo 57 da Lei n° 8.213/ 1991 (regra do Regime Geral de Previdência Social), e terão direito à conversão do tempo especial em tempo comum. Até quando terá efeito a decisão proferida no mandado de injunção impetrado no STF? A decisão proferida no mandado de injunção terá efeito enquanto não for editada, pelo governo, lei complementar disciplinando a aposentadoria especial de servidor público. Enquanto houver omissão legislativa, terá efeito a decisão proferida em mandado de injunção.

Em que hipóteses o servidor terá direito à aposentadoria especial? A aposentadoria especial será concedida ao servidor público que exerceu atividades em condições especiais, submetido a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de 25 anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente (não contínuo). Qual o conceito de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente? Considera-se trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, a exposição constante, durante toda a jornada de trabalho, e definida como principal atividade do servidor. Como se faz o cálculo dos proventos decorrentes da aposentadoria especial? O cálculo é feito pela média aritmética simples das maio-

um caso, sendo que a quantidade de leis e cálculos complicadíssimos nos impede de dar uma explicação genérica, já que não caberia para todos. Por isso, a partir de agora, cada associado que queira se aposentar, deverá ligar para a ASPMSN e marcar hora com o nosso advogado, Dr. Claudio, para que ele possa esclarecer e encaminhar, de acordo com cada caso. Está havendo uma certa confusão, pois pessoas que não conhecem o pedido feito na nossa ação estão comparando com outras ações parecidas, e até misturando

Mandado de Injunção com o Mandado de Segurança, que são ações bem diferentes. Para que você, caro associado, não acredite em palpites, use o seu direito, marque hora com nosso advogado, e fique sabendo o certo. Como as perguntas são muitas e, talvez, nem com uma consulta com o Dr. Claudio se consiga lembrar de fazer todos os questionamentos, estamos pedindo que as dúvidas sejam enviadas para o nosso blog, e-mail, telefone ou pessoalmente, por escrito. Assim, faremos uma reunião de

Falta pouco para conseguirmos vitória em outras ações.

perguntas e respostas, além dessas aqui embaixo descritas, e o Dr. Claudio esclarecerá todos os pontos. Uma coisa é certa: esta ação representa, na prática, dinheiro para o associado, e de maneira nenhuma representa alguma perda, nem presente nem futura. Não existe ação inócua, o que existe é ação mal feita, pois quando o pedido é inócuo, a Justiça não o aceita. Falta pouco para conseguirmos vitória nas outras três ações. Se a Justiça não fosse tão lenta, com certeza já teríamos boas respostas das ditas ações. O que é certo mesmo é que esta é uma maneira correta e eficaz de termos nosso direito reconhecido. A Justiça é realmente muito lenta, mas é a única coisa que nós temos.

Aposentadoria especial res remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, atualizadas pelo INPC, correspondente a 80% de todo o período contributivo, desde de julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela até o mês da aposentadoria. Tal cálculo é feito nos termos da Lei n° 10.887, de 18/06/2004. O salário decorrente da aposentadoria especial poderá ser superior à remuneração percebida pelo servidor quando em atividade? Não, o provento, neste caso, jamais poderá ser superior à remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. O que é paridade constitucional? Paridade é uma garantia constitucional que assegura ao inativo a correção dos seus proventos na mesma data e nos mesmos índices do reajuste do servi-

dor em atividade. Os proventos do servidor que não tem direito à paridade são reajustados segundo os índices fixados para o Regime Geral de Previdência (reajuste feito anualmente pelo governo para preservar o valor real da aposentadoria). Fim da paridade é, portanto, a desvinculação do tratamento dado a servidores ativos e inativos, em relação ao reajuste da remuneração. O servidor aposentado com fundamento na aposentadoria especial tem direito à paridade constitucional? Não, pois todo servidor que teve seu provento calculado pela média aritmética não tem direito à paridade, tendo o valor de seus proventos reajustados segundo os índices fixados para o Regime Geral de Previdência. Qual o termo inicial para os efeitos financeiros da concessão de aposentadoria especial? O termo inicial é a data de

publicação do ato concessório de aposentadoria no Diário Oficial, sendo vedados pagamentos retroativos a título de proventos. É possível a desaverbação de tempo de serviço para fins de concessão de outra aposentadoria? Não. É possível considerar a contagem em dobro da licença-prêmio para fins de concessão da aposentadoria especial? Não. É possível desaverbar o tempo de licença-prêmio contado em dobro para fins de aposentadoria? Não é possível promover esta desaverbação para fins de aposentadoria pelo artigo 40 da Constituição Federal, artigos 2°, 3° e 6° da Emenda Constitucional n° 41, de 2003, e artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47, de 2005, que tenha gerado efeito tanto para gozo quanto para concessão de abono de


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Os “projetos” do governo

tualmente, só se fala em projetos nessa Prefeitura, principalmente na Saúde e na Educação, e os mesmos sempre visando às verbas federais. Gostaríamos de saber quando vão fazer um projeto de ESTADO, considerando a valorização do servidor, que até agora está cada vez mais jogado “às traças”, trabalhando em unidades sujas, conteineres mal-ventilados, com obras de reparos em andamento, sem condições sequer de beber água potável (a não ser que ele compre), algumas unidades em local de dificílimo acesso, a ponto do servidor, ao esperar o ônibus, correr risco de morte. A propósito, valorizar o servidor significa dizer: pagar salários dignos, condições ideais de trabalho e assistência à saúde dele e de seus dependentes, entre outras coisas. Vamos por parte: os salários não seguem nenhum

parâmetro, uma vez que a Prefeitura abriga vários tipos de servidores: estatutários, contratados, cooperativados e outros, quando, na verdade, deveria haver só um tipo de contratação, ou seja, aquela que a lei permite: por concurso público. Quanto a valores, não vamos repetir, pois já informamos em edições anteriores a diferença salarial entre os servidores do Programa Médico de Família e os outros. Agora, inventaram a “esmolinha”. A partir do “projeto” publicado pela portaria 207/10, criou-se a (GIP) Gratificação de Incentivo a Preceptoria, que deverá ser paga com recurso do SUS e, segundo o DO de 22/9/2010, será equivalente ao valor da gratificação FMS/SUS-5, e paga ao médico que se credenciar e se submeter ao devido treinamento para ser preceptor de estagiário (não residente), orientando estudantes de graduação e pós - graduação.

Por que chamamos de “esmolinha”? Ora, leitor, um médico chega em sua unidade, para trabalhar, já com medo do que o espera ao longo do dia, pois sabemos que, para desempenhar bem qualquer função, é imprescindível que tenhamos meios e condições para isso. Porém, os técnicos do governo inventaram a preceptoria voluntária: fica combinado assim que é o médico dará aulas ao estagiário, ao mesmo tempo em que trabalha (atende os pacientes), finge que está tudo bem, que não está faltando nada, que a população está sendo bem atendida, e o estagiário também. E aí, no final do mês, ele ganha uma “esmolinha”. Isto é o verdadeiro “fogo amigo”. Esse “projeto” foi elaborado por médicos, pessoas que, com certeza, conhecem profundamente o caos por que passa a Saúde. Outro projeto pretende acabar com a maioria dos postos de saúde, restando em

- Perguntas e respostas permanência. Servidor que puder se aposentar pelas regras da aposentadoria especial poderá fazer jus à percepção de abono de permanência? Não.

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Como se dá a conversão de tempo de serviço exercido em condições especiais em tempo comum? São utilizados os fatores de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem. Em quais tipos de aposentadorias poderá ser utilizado este tempo convertido? O tempo convertido poderá ser utilizado nas regras de aposentadorias previstas no art. 40 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e na Emenda Constitucional n° 47, de 5 de junho de 2005, exceto nos casos de aposentadoria especial de professor, do que

trata o §5° do artigo 40 da Constituição Federal.

impetradas na Comarca de Niterói, caso a caso.

O tempo de serviço especial pode ser usado para que finalidades? Para revisão de abono de permanência e para revisão de aposentadoria.

Quais são os documentos necessários para concessão do benefício da aposentadoria especial e para a conversão de tempo especial em tempo comum? Cópia da decisão do mandado de injunção, preferencialmente com informação de que houve o trânsito em julgado da decisão; Declaração comprovando vínculo com o associação que impetrou o mandado de injunção em nome do servidor; Certidão emitida pelos órgãos atestando que o servidor exerceu atividades no serviço público municipal em condições especiais; Outros documentos que contenham elementos necessários à inequívoca comprovação de que o servidor tenha exercido atividades sob condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O mandado de injunção poderá ser utilizado para revisar aposentadoria já concedida anteriormente à decisão judicial ? Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, na estreita via do mandado de injunção, revisar a aposentadoria dos Impetrantes, que deverão buscar as instâncias ordinárias para isso.Ao examinar mandados de injunção impetrados por servidores públicos inativos, com o propósito de, em última análise, obter a revisão de seus atos de aposentadoria, os ministros do Supremo Tribunal Federal têm negado seguimento às ações. Deverão buscar a revisão da aposentadoria em demandas judiciais, ações ordinárias

funcionamento seis policlinicas regionais, que seriam denominadas NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família), cujos diretores das ditas policlínicas seriam cogestores do NASF, e iriam gerenciar todas as unidades da sua área, incluindo o PMF e o NASF, além de integrarem as representações e os movimentos sociais. Aquí, leitor, a “esmolinha” oferecida vai ser maior: R$ 3 mil. Pasme! Este “projeto”, segundo seus autores, ainda está sendo elaborado, ou não, ou não se sabe... Mas o certo mesmo é que o tal projeto visa a um aumento considerável dos postos do PMF, e a extinção total dos Postos de Saúde, restando apenas as seis policlínicas regionais, ou seja, outro “fogo amigo”. Interessante que há anos essa Prefeitura não consegue conduzir, como antes, a residência do Hospital Orêncio de Freitas, que já foi considerada de excelente qualidade, e resolve agora espalhar pela rede, já sucateada, um monte de estagiários. Vai entender... Vale lembrar que já há estagiário desistindo. Por que será? Falar de condições ideais de trabalho dá dor no coração, e se pensarmos que há corações com um “caso de amor” por Niterói, dá um nó em nossa cabeça! Faça essa experiência: visite uma ou mais unidades de saúde, além da que você trabalha, e depois nos conte. Existe algum lugar no mundo onde se improvisa mais para trabalhar? Existe trabalhador com mais jogo de cintura do que você, que consegue

manter abertas as unidades de saúde, mesmo com o famoso “falta tudo”, os corredores cheios de macas com pacientes, a correria para pegar remédio aqui e ali, a vaquinha para consertar o carro, para poder sair para as tarefas do dia, e depois ainda ouvir de gestores que você não passa de um vagabundo, que só quer trabalhar 24 horas por semana? Meu amigo, você é um herói, um herói trabalhador e ético, que finge não entender muita coisa, só para não piorar a situação da população. Quanto a assistência à saúde do servidor, este é o maior dilema. Como um trabalhador doente, estressado, com familiar doente em casa, pode trabalhar sossegado? Sabemos todos que isso é impossível, principalmente para os aposentados, que ganham menos que o salário mínimo, e não conseguem atendimento no SUS - sequer são amparados pelo Município, que vira as costas na hora em que ele mais precisa. Onde não há organização, onde as instituições são tratadas como meros agentes arrecadadores de impostos, onde servidores que dão a vida e a saúde pelo seu trabalho são tratados com descaso, não há ESTADO, e onde o ESTADO é negligente, acontecem as tragédias, com repetidas epidemias e desastres naturais como as chuvas de 2010. Destas, até hoje, a Prefeitura não conseguiu sequer fazer um cadastro das vitimas.

Diretoria da ASPMSN Direção Colegiada Ilma Cordeiro de Macedo, Clóvis Oliveira dos Santos, Antonia Alves do Nascimento, Margarete Ulisses Teixeira, Claudio da Silva Costa, Carmem Moraes Gil, Meri Catarina R. Marins, Maria das Graças do Nascimento Teixeira, Saulo Cesar Pereira da Silva Conselho Fiscal Ana Maria Faria Braga, Regina Augusta Souza de Oliveira, José Ricardo de Oliveira Lessa, Maria Célia Santos Oliveira, Célia Maria da Silva Oliveira


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ponto de vista

Queremos respeito e dignidade Que não precisemos recorrer à Justiça para conseguir remédios, internações etc

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o 7 de abril comemorou-se o Dia Mundial da Saúde. Mas ultimamente não temos motivos para comemorar. No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) não está conseguindo dar conta da demanda por serviços de saúde de uma população que tenta, desesperada, amenizar seu sofrimento em busca de atendimento médico. Vemos, dia após dia na mídia, que as pessoas percorrem quilômetros e mais quilômetros em busca de serviços de saúde. Saem de outros estados, como Minas Gerais, por exemplo, para realizar tratamento ou procedimentos cirúrgicos em São Paulo. O Rio de Janeiro exporta seus doentes, necessitados de cirurgias, para cidades interioranas como Itaperuna e Bom Jesus de Itabapoana. Isso nos leva a questionar o próprio Sistema, quanto à disponibilidade dos serviços em algumas áreas do território nacional e em outras, não. Também nos perguntamos: qual é o

sistema de saúde que queremos para nós, munícipes, amplamente aviltados em nossos direitos? Quais os serviços básicos (realmente básicos) que gostaríamos que o Estado disponibilizasse? Estas e outras questões vêm à tona cada vez que procuramos um posto de saúde, uma policlínica, um hospital. O governo sempre tem a justificativa de que está modernizando as instalações, que está chamando os concursados, mas estes, mesmo com vínculo estatutário, estabilidade etc, não conseguem permanecer nos cargos. E por que será? Numa outra ponta, os gestores justificam que, sem mão-de-obra, não podem oferecer um serviço de qualidade, e que, por conta disso, tem que terceirizar os serviços (pagando o triplo, é claro). Mas o que não dá para entender é o próprio governo fazer propaganda (enganosa) das obras realizadas e, ao mesmo tempo, querer acabar com elas. Vamos analisar: no “Informativo da

Por Antônia Alves do Nascimento

O Hospital Antônio Pedro já não abre mais as portas da emergência para os cidadãos comuns

FMS”, de Jul/ago-2003, um pomposo tablóide, a FMS divulgou o envio do PCCS à CMN para aprovação. Falava do projeto para construção do Pronto Socorro da Região Oceânica; mencionava os serviços do hospital/dia, referindo-se ao Hospital Carlos Tortelly, que, naquele momento,

Órgão informativo da Associação dos Servidores Públicos Municipais da Saúde de Niterói. Sede: Av. Ernani do Amaral Peixoto,178/703, Centro, Niterói. Tel. 2620-3910 - Blog: www.aspmsn.blogspot.com E-mail: aspmsn@predialnet.com.br. Diretor de Imprensa e Divulgação: Claudio da Silva Costa. Planejamento, Editoria, Redação e Reportagem: Mago Ideias de Comunicação Ltda. Tel. 8794-7931 Site: www.magoideias.com - E-mail: magoideias@gmail.com Jornalista Responsável: Marcio.G - Tiragem: 3 mil exemplares. Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião da ASPMSN.

estava realizando procedimentos de baixa complexidade; comentava sobre a aquisição de aparelho de videolaparoscopia, para realização de cirurgias de vesícula biliar e videodiagnóstico naquela unidade; criava o Programa Municipal de Humanização da Assistência Hospitalar, nas unidades de saúde do município, com o objetivo de garantir o amplo respeito à vida humana, valorizando os profissionais de saúde e os usuários do SUS, através do fortalecimento dos princípios éticos e morais. Para quem? Já num outro “Informativo”, de maio/2006, comemorava-se a assinatura do convênio com o Governo Federal, para construção de uma unidade préhospitalar e a Policlínica do Largo da Batalha; comentava sobre a reforma do centro

cirúrgico do Hospital Orêncio de Freitas, com a compra de equipamento de última geração, tendo sua capacidade operacional duplicada, e ressaltando que é considerado, pelo Ministério da Saúde, um dos melhores hospitais cirúrgicos do País. O “Informativo” mencionava também que o serviço do Samu, inaugurado em 2004, contava com 22 ambulâncias, fazendo 15 mil atendimentos/mês. Como podemos perceber, os gestores tinham projetos e, alguns até chegaram a ser concluídos. Porém, não se deu continuidade às mudanças para melhorar cada vez mais os serviços para a população. Ao invés disso, conseguiu-se minimizar os investimentos. O Hospital da Região Oceânica, ora não tem Raio-X, ora não tem médico. O

Hospital Carlos Tortelly, referência para emergências, está com sua capacidade reduzida. E o que dizer da obra da Policlínica do Largo da Batalha, que, inacabada, amontoa os profissionais em containeres, ao lado do SPA-01? O HUAP já não abre mais as portas da sua emergência para os cidadãos comuns. E o nosso ilustre prefeito ainda falou que ia devolver para o Estado o Hospital Orêncio de Freitas (embora nosso secretário de Saúde tenha afirmado, em reunião, que o prefeito não iria mais fazê-lo). Será que ele também vai querer fechar o “Getulinho”, o Azevedo Lima, as policlínicas que eram do antigo Inamps? E o município prestará quais tipos de serviços à população, que paga regularmente seus impostos e quer vê-los aplicados e revertidos em serviços, cujos direitos estão garantidos na Constituição? Ainda há um longo caminho a ser percorrido, até usufruirmos nossos direitos. Queremos ser tratados com respeito e dignidade. E que não precisemos utilizar os meios judiciais para conseguir remédios, consultas, exames, etc. Gostaríamos que nossos gestores, em qualquer dos níveis em que se encontrem, não pensassem somente em manobras de poder e no repasse de verbas públicas, mas que voltassem suas mentes para a idealização e realização de ações que possam promover a integridade do ser humano, com bons serviços de saúde, educação, segurança, trabalho e lazer.


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