Regulamento 2016 3mm

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REGULAMENTO

1.Objetivos: 1.1. O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as normas de inscrição, seleção e exibição de obras audiovisuais em Vídeo-Arte para o III Festival MoveMundo – Vídeo-Arte. 1.2. Para efeito desse regulamento serão consideradas obras de Vídeo-Arte a forma de expressão artística que, utilizando-se de recursos tecnológicos de captação e edição de imagens e não se enquadrando em nenhum dos gêneros tradicionais do cinema, resulta em obra audiovisual com características finais híbridas: Vídeo Performance, Vídeo Poesia, Vídeo Dança e correlatos com marcante característica de experimentação na linguagem. 1.3. As principais finalidades do III Festival MoveMundo – Vídeo-Arte são: 1.3.1. Fomentar a produção nacional contemporânea em Vídeo-Arte. 1.3.2. Dar visibilidade estimulando a criação e circulação de obras em Vídeo-Arte. 1.3.3. Democratizar acesso à formação e informação de produções artísticas contemporâneas. 1.3.4. Abrir espaço ao debate sobre Vídeo-Arte e suas vertentes na atualidade. 1.3.5. Proporcionar lazer e cultura de forma democrática e reflexiva com exibições em espaços públicos. 1.3.6. Incentivar a fruição e produção de arte contemporânea contribuindo para formação de público. 1.3.7. Gerar cadeia produtiva no campo audiovisual e das artes em geral.

2. Organização e realização do evento: 2.1. O III Festival MoveMundo – Vídeo-Arte é organizado pela comissão organizadora autointitulada “Nenhum dos Mundos”, e realizado com verba do Fundo Municipal de Cultura de Betim através da Lei Municipal de Fomento à Cultura “Noemi Gontijo”.


3. Locais e datas: 3.1. O III Festival MoveMundo – Vídeo-Arte ocorrerá dia 19 de Fevereiro de 2016 durante todo o dia em espaço público do município de Betim/MG subdividido em quatro espaços/tendas de mostra.

4. Condições para inscrição: 4.1. As obras poderão ser inscritas no período de 26 de Dezembro de 2015 a 24 de Janeiro de 2016 até às 23:59 hs. 4.2. A inscrição está aberta a realizadores de todo o território nacional e naturalizados brasileiros. 4.3. Poderão ser inscritas obras audiovisuais de Vídeo-Arte em formato digital, sem delimitação de tempo, cujo vídeo não tenha integrado nenhum dos Festivais MoveMundo de Cinema e Vídeo anteriores. Os vídeos poderão abordar qualquer tema e deverão ser inscritos em uma das seguintes categorias: 1. 2. 3. 4.

Vídeo performance Vídeo poema Vídeo dança Vídeo-Arte Betim

4.4. Somente serão aceitas inscrições de produções de artistas que comprovem nacionalidade Brasileira. 4.5. Para a categoria Vídeo-Arte Betim, o artista deverá comprovar residência no município de Betim.. 4.6. As inscrições são gratuitas. 4.7. Os trabalhos poderão ser inscritos pelos próprios realizadores ou por responsáveis pela obra. 4.8. Cada participante poderá inscrever-se em quantas categorias desejar não havendo limite para obras inscritas. 4.9. As inscrições serão realizadas através de formulário digital disponível na página virtual do evento. 4.10. Os vídeos inscritos deverão estar disponíveis para download através da web: (youtube, vimeo, ou outros sites de hospedagem que permitam acesso ao vídeo através de link) para que a Comissão Organizadora do Festival selecione os trabalhos que integrarão a Mostra. 4.11. As obras inscritas poderão ser exibidas e debatidas durante o III Festival MoveMundo – Vídeo-Arte e outros eventos sem fins comerciais sob a insígnia “Festival MoveMundo”, e/ou organizados/apoiados pela comissão organizadora “Nenhum dos Mundos”, não implicando em qualquer ônus relativo a direitos autorais para a comissão ou o evento.

5. Inscrições: 5.1. A ficha de inscrição estará disponível no site: www.nenhumdosmundos.com.br, no período de 26 de Dezembro de 2015 a 24 de Janeiro de 2016. 5.2. No ato da inscrição o participante deverá optar por qual categoria se inscrever devendo preencher uma ficha de inscrição para cada obra inscrita, não havendo limite de obras inscritas por proponente.


5.3. O participante receberá um e-mail por parte da comissão organizadora “Nenhum dos Mundos” caso seu vídeo seja selecionado e deverá em prazo informado enviar a documentação complementar abaixo: - Carteira de Identidade – cópia digital - Comprovante de Residência – cópia digital 5.4. Os participantes se responsabilizam pela qualidade do áudio e vídeo de suas obras. 5.5. Os participantes se responsabilizam pela veracidade de todas as informações constantes na ficha de inscrição. 5.6. O não cumprimento de qualquer uma das normas deste regulamento implicará em desclassificação do participante. 5.7. O responsável por cada vídeo inscrito autoriza a exibição pública em cinema, televisão e Internet de trechos da obra, como parte da divulgação do III Festival MoveMundo – Vídeo-Arte, em qualquer tempo, sem que isso represente quaisquer ônus relativos a direitos autorais para a equipe organizadora ou para o evento.

6. Seleção: 6.1. As obras inscritas serão selecionadas pela Comissão Organizadora “Nenhum dos Mundos” que elegerá aquelas a serem exibidas na mostra. 6.2. As decisões da Comissão serão irrecorríveis, soberanas e finais. 6.3. A lista das obras selecionadas será divulgada no site: www.nenhumdosmundos.com.br. 6.4. Caso não haja inscrição suficiente em quaisquer das categorias citadas no item 4.3 a comissão organizadora reserva-se o direito de reclassificar os vídeos inscritos na categoria que julgar mais representativa. 6.5. Primando pela qualidade técnica dos vídeos a serem exibidos na mostra, caso julgue necessário, a comissão organizadora poderá solicitar aos participantes selecionados reenvio das obras com resolução adequada à exibição. Caso o participante, após comunicado, não reencaminhe no prazo estipulado o vídeo com qualidade adequada à exibição o mesmo será desclassificado. 6.6. Em casos excepcionais, em que a comissão julgue necessário o envio de material complementar pelo correio, todas as despesas correrão a cargo do participante. 6.7. Todas as obras selecionadas receberão Certificado Digital de Participação no III Festival MoveMundo – Vídeo-Arte.

7. Remuneração: 7.1. Todas as obras selecionadas pela curadoria e que serão exibidas no dia da mostra receberão a título de pró-labore a quantia abaixo discriminada: R$ 300,00 (Trezentos Reais) 7.2. Caso o realizador tenha mais de uma obra selecionada, receberá o valor de R$300,00 (Trezentos Reais) por obra selecionada.


8. Disposições finais: 8.1. A inscrição no III Festival MoveMundo – Vídeo-Arte implica a aceitação de todos os itens deste regulamento. 8.2. A Comissão Organizadora “Nenhum dos Mundos” poderá requerer a qualquer momento documentação que comprove a veracidade das informações prestadas pelo participante no formulário de inscrição, bem como exigir envio das obras sob determinadas especificações técnicas visando melhor qualidade de exibição. 8.3. É vedada a participação de obra cujo(a) autor(a) seja integrante da Comissão Organizadora “Nenhum dos Mundos” ou mesmo de parentes deste em qualquer grau. 8.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do III Festival MoveMundo – VídeoArte. Betim, 09 de Dezembro de 2015.

Comissão Organizadora do III Festival MoveMundo – Vídeo-Arte


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