Jornal Ipero

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Seama conquista certificado de qualidade

Seama conquistou nesta semana o certificado ISO 9001. Para ganhar a certificação a entidade teve que atender uma série de requisitos que exigiram a dedicação de todos os funcionários.

A busca pela certificação demonstra a preocupação do Seama em buscar mais qualidade para atender a população cada vez melhor. Leia mais na página 3.

Premiados os melhores alunos da rede

Fundação Pátria e Prefeitura premiaram na sexta-feira (16) as estudantes do 5º e 9º ano da rede municipal de ensino que obtiveram as melhores médias durante no ano. A premiação foi no

auditório da Fundação Pátria e contou com a presença de pais, amigos e professores das jovens Saria Pires da Silva (5º ano) e Rosecler Sá Teles de Souza (9º ano). página 3

Natal Iluminado termina nesta 6a

As apresentações artísticas do Natal Iluminado na Estação Ferroviária terminam hoje

com a apresentação do coral Sou da Paz de Plínio de Oliveira às 19:30h. página 3

Plano de Saneamento é negado pela Funasa

A Funasa (Fundação Nacional de Saúde) não aprovou o plano municipal de saneamento básico de Iperó destinado a execução dos serviços de abas-tecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana de águas pluviais que beneficiaria toda a população a curto e a longo prazo.

Cabe relembrar que o projeto de lei que trata do Plano de Saneamento encontra-se na Câmara Municipal para votação, sendo que não há previsão para mesma devido ao recesso de final de ano. O prefeito lamenta o ocorrido que mais uma vez prejudicará a população de Iperó devido a inércia dos órgãos competentes.

Prefeitura inicia pagamento referente ao saldo residual A administração municipal ijá está efetuando o pagamento dos saldos remanescentes do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação) referente ao ano de 2005. Este pagamento virá como bonificação para os profissionais do magistério em exercí-

cio no ensino fundamental no ano de 2005. Também terão direito aqueles que não propuseram ação contra o município. Os profissionais que se enquadram nesta situação e ainda não informaram o número de sua conta para o pagamento do crédito que tem direito, entrem em contato com a prefeitura.

Curso Jardinagem forma novos profissionais

página 3


ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REF.: CONVITE 004/2011 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iperó, no uso de suas atribuições legais e regimentais decide: ADJUDICAR o objeto do convite em epígrafe que visa à contratação de empresa especializada na execução de serviços, com fornecimento dos materiais necessários, de reforma do prédio da Câmara Municipal de Iperó/SP, ocorrido no dia 07 de dezembro de 2011, em favor da licitante ALEIDE TRINDADE LIMA ME, cuja proposta ofertada foi no valor global de R$ 121.879,51 (cento e vinte e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos) e, concomitantemente, HOMOLOGAR o procedimento licitatório em referência. Iperó, 12 de dezembro de 2011. Francisco Antonio Coutinho Presidente Ivo Paulo Leite Vice-Presidente José Amilton de Camargo 1.º Secretário Alysson Alessandro de Barros 2.º Secretário

conforme especificações e quantitativos contidos no ANEXO I. Data de assinatura: 13 de Dezembro de 2011. Validade: 04 (quatro) semanas. Valor: R$ 121.879,51 ( cento e vinte e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinqüenta e um centavos ). Francisco Antônio Coutinho Presidente

EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2011 Contratante: Câmara Municipal de Iperó Contratada: ALEIDE TRINDADE LIMA ME. Modalidade: Carta Convite – n.º 004/2011. Objeto: Contratação de empresa para realizar os serviços de reforma do prédio da Câmara Municipal de Iperó/ SP, fornecendo, inclusive, os materiais necessários,

Validade: 12 (doze) meses. Valor: R$ 2.940,00 ( dois mil novecentos e quarenta reais ). Francisco Antônio Coutinho Presidente

§3º. No caso dos aposentados e pensionistas o aumento se aplicará somente aqueles que perceberem valores superiores ao piso salaria municipal, tendo em vista o reajuste anual do salário mínimo nacional. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Le correrão por conta de verbas orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/12/2011, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 20 DE DEZEMBRO DE 2011 MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal Publicada nesta Secretaria, em 20 de dezembro de 2011.

RESOLUÇÃO Nº 007/2011 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências”.

MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças

Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Promulgo a

CÂMARA MUNICIPAL DE IPERÓ EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2011 Contratante: Câmara Municipal de Iperó Contratada: Almeida Engenharia Capela do Alto Ltda. Modalidade: Dispensa Licitatória N.º 052/2011. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços técnicos de engenharia para elaboração dos projetos técnicos necessários à abertura de licitação para reforma do prédio da Câmara Municipal de Iperó. Data de assinatura: 07 de Novembro de 2011. Validade: 90 ( noventa ) dias. Valor: R$ 4.300,00 ( quatro mil e trezentos reais ) Francisco Antônio Coutinho Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE IPERÓ

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de consertos, reparos e manutenção do único elevador existente na sede da Câmara Municipal de Iperó. Data de assinatura: 26 de Outubro de 2011.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPERÓ EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2011 Contratante: Câmara Municipal de Iperó Contratada: SOROLEV ELEVADORES COMERCIO DE PEÇAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA. Modalidade: Dispensa de Licitação N.º 042/2011 – Artigo 24, II, da Lei 8.666/93.

seguinte Resolução:

ANEXO I – TABELA DE VALORES – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Artigo 1.º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente da Câmara Municipal de Iperó, na importância de R$ 104.120,49 (cento e quatro mil cento e vinte reais e quarenta e nove centavos), observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional-Programática e Despesa, a seguir: Func. Programática 01.031.7005.2258

Econômica 4.4.90.52.00

TOTAL

Descrição Desp. Equipamentos e material 10 permanente 104.120,49

Valor 104.120,49

Artigo 2.º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1.º será coberto com os recursos aludidos no artigo 43, parágrafo 1.º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 104.120,49, anulandose parcialmente as seguintes dotações:

REFERÊNCIA

VALOR ATUAL

VALOR NOVO

7A

R$ 611,00

R$ 653,77

9A

R$ 631,00

R$ 675,17

10A

R$ 641,00

R$ 685,87

11A

R$ 661,00

R$ 707,27

11B

R$ 651,00

R$ 696,57

11C

R$ 701,00

R$ 750,07

12A

R$ 671,00

R$ 717,97

12D

R$ 1.810,00

R$ 1.936,70

13A

R$ 681,00

R$ 728,67

14A

R$ 691,00

R$ 739,37

15A

R$ 701,00

R$ 750,07

16A

R$ 721,00

R$ 771,47

17A

R$ 741,00

R$ 792,87

18A

R$ 791,00

R$ 846,37

19A

R$ 801,00

R$ 857,07

R$900,00

20A

R$ 811,00

R$ 867,77

R$3.100,00

21A

R$ 861,00

R$ 921,27

22B

R$ 901,00

R$ 964,07

23A

R$ 921,00

R$ 985,47

25A

R$ 1.080,00

R$ 1.155,60

26A

R$ 1.100,00

R$ 1.177,00

27A

R$ 1.200,00

R$ 1.284,00

Artigo 4.º - Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação do Decreto Executivo, revogando em especial, a Resolução n.º006/2011.

28A

R$ 1.056,00

R$ 1.133,13

29A

R$ 1.415,00

R$ 1.514,05

Sala das Sessões “Grácio Antônio Vieira”, em 20 de dezembro de 2011.

29B

R$ 1.550,00

R$ 1.658,50

30A

R$ 1.680,00

R$ 1.797,60

31A

R$ 1.630,00

R$ 1.744,10

32A

R$ 2.450,00

R$ 2.621,50

32B

R$ 2.650,00

R$ 2.835,50

34B

R$ 5.600,00

R$ 5.992,00

99999

225,00 H/PL

240,75 H/PL

99999

450,00 H/PL

481,50 H/PL

Func. Programática 01.031.7005.1152 01.031.7005.2258

Econômica 4.4.90.51.00 3.1.90.11.00

01.031.7005.2258 01.031.7005.2258

3.1.90.13.00 3.1.90.16.00

01.031.7005.2258

3.3.90.34.00

01.031.7005.2258

3.3.90.33.00

01.031.7005.2258

3.3.90.36.00

01.031.7005.2258

3.3.90.39.00

01.031.7005.2258

4.6.90.71.00

TOTAL

Descrição Desp. Obras e Instalações 1 Vencimentos e 2 Vantagens Fixas Obrigações Patronais 3 Outras Despesas 4 Variáveis Outras Despesas de 5 Pessoal Decorrentes Passagens e Despesas 7 com Locomoção Outros Serviços de 8 Terceiros PF Outros Serviços de 9 Terceiros PJ Principal da Dívida 11 Contratual Resgatada 104.120,49

Valor R$28.120,49 R$39.000,00 R$16.000,00 R$1.000,00 R$5.000,00 R$1.000,00

R$10.000,00

Artigo 3.º - Ficam, em decorrência da presente, consideradas alteradas as peças orçamentárias vigentes.

Francisco Antonio Coutinho Presidente

LEI COMPLEMENTAR Nº 073, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial na ordem de 7% aos servidores públicos do Poder Executivo ocupantes de cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão, aposentados e pensionistas e dá outras providências.” MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recomposição salarial na ordem de 7% (sete por cento) aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão à título de recomposição de perdas salariais. §1º. Em razão da recomposição concedida, ficam as tabelas de valores dos cargos de provimento efetivo e em comissão alteradas passando a vigorar conforme previsto nos anexos I e II, que passam a fazer parte integrante da presente Lei. §2º. Os cargos cuja referência não constem dos anexos desta Lei permanecerão com os valores inalterados, tendo em vista aumento já concedido no presente exercício.

ANEXO II – TABELA DE VALORES – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

REFERÊNCIA

VALOR ATUAL

VALOR NOVO

CC10

R$ 2.592,00

R$ 2.773,44

CC9

R$ 4.000,00

R$ 4.280,00

CC8

R$ 2.580,00

R$ 2.760,60

CC7

R$ 1.863,00

R$ 1.993,41

CC6

R$ 653,40

R$ 699,14

CC5

R$ 811,80

R$ 868,63

CC4

R$ 1.059,30

R$ 1.133,45

CC3

R$ 1.267,20

R$ 1.355,90

CC2

R$ 1.493,80

R$ 1.598,37

LEI Nº 774, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. “Denominação de Logradouro Público” (Autoria: José Amilton de Camargo) MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica denominada a Estação Ambiental, localizada na Rua Durvalino Pereira Inácio, nº 20 Jardim Santa Cruz - Iperó, de “Estação Ambiental Benedito Galvão Sobrinho”.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do município ou suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 22 DE DEZEMBRO DE 2011. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal Publicada nesta Secretaria, em 22 de dezembro de 2011. MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças


FIM DE ANO

Apresentações do Natal Iluminado seguem até sexta

Começou neste sábado, 17, a série de eventos referentes ao Natal Iluminado na Estação Ferroviária com a apresentação da orquestra principal do Projeto Guri. A orquestra composta por alunos entre 9 a 15 anos apresentou sete músicas com um repertório dividido nas categorias canto/coral, instrumentos de corda, sopro e percussão. Também mostraram músicas que exigiram a participação de todos os integrantes como a canção “Um Feliz Natal” de Ivan Lins. Durante a cerimônia de lançamento do Natal Iluminado, o prefeito falou sobre a restauração ocorrida na estação e também manifestou seu desejo de construir no local um auditório de apresenta-ções culturais. As apresentações seguiram durante toda a semana e se encerram nesta sexta-feira, 23, com o coral Sou da Paz de Plínio de Oliveira.

Alunos do curso de jardinagem recebem certificados

Quarenta e seis pessoas receberam na segunda-feira, no Viveiro Municipal, os certificados de conclusão do curso de jardinagem ocorrido nos meses de julho a dezembro, com carga horária de 300 horas. Participaram da cerimônia de entrega o secretário do meio rural, ambiente e turismo e o secretário de assistência e desenvolvimento social. Após a certificação, os presentes foram convida-dos para um lanche de comemoração.

A orquestra composta por alunos entre 9 a 15 anos apresentou sete músicas com um repertório dividido nas categorias canto/coral, instrumentos de corda, sopro e percussão.

Seama conquista certificado de qualidade ISO 9001 O Seama (Serviço de Água e Meio Ambiente) após dois anos de funcionamento com a missão de melhorar a cada dia os sistemas de água e esgoto da cidade, comemora mais uma vitória. Nesta semana após um ano de trabalho e preparação conquistou a certificação ISO 9001. Para conquistar a certificação, a entidade teve que atender a uma série de normas referentes a

gestão de qualidade, estabelecendo uma metodologia de trabalho em todos os seus setores, desde o atendimento pessoal até as análises laboratoriais. “Todos os funcionários foram treinados para a auditoria e também para a confecção dos relatórios que descrevem o passo a passo do trabalho de cada setor, é como uma cartilha de trabalho”, explica a diretora de serviços de saneamento.

Nosso desafio agora é manter o foco e o engajamento na qualidade buscando melhorar cada dia mais

Segundo a diretora, a confirmação da certificação foi motivo de alegria para os funcionários tamanho era o engajamento e motivação de todos. “Nosso desafio agora é manter o foco e o engajamento na qualidade buscando melhorar cada dia mais. Conseguimos a certifica-ção, mas agora temos que trabalhar bastante para mantê-la”, completa. A história do Seama foi marcada por desafios e

percalços no caminho da construção da autonomia de Iperó no fornecimento desses serviços essenciais. A população iperoense teve participação fundamental dando apoio e colaborando para o aprimoramento do trabalho. Graças a esse empenho e a busca pela qualidade, o Seama pode comemorar suas novas conquistas que beneficiam principalmente os iperoenses.

Telecentro de George Oetterer forma sua primeira turma No dia 10 de dezembro aconteceu na escola “Dona Cecy Monteiro Oetterer”, em George Oetterer, a 1º Formatura do Telecentro do Projeto Pérola. Quarenta e dois alunos receberam os certificados do curso básico de informática nos módulos Linux, Writer, Calc e Internet. O prefeito municipal, o

vice-prefeito, representantes da secretaria de educação, a secretaria de planejamento e os colaboradores do Projeto Pérola estiveram presentes na cerimônia. Sobre o Projeto Pérola Fundado em janeiro de 2000, o Projeto Pérola é uma associação de caráter social que visa desen-

volver a consciência protago-nista nas comunidades assistidas, a fim de que os jovens atendidos utilizem os conhecimentos ao longo do curso e acreditem em seu potencial. Em Iperó o Pérola atua em 10 escolas municipais com o Projeto PérolaProInfo e Telecentro com a Escola Digital e Cidadania.

42 alunos receberam os certificados do curso básico de informática


ATOS OFICIAIS

DECRETO Nº 1.160, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

DECRETO Nº 1.159, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. (Resolução do Legislativo nº 007/2011) “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências” MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o §2º do art. 5º da Lei Municipal nº 732, de 25/08/2010 DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente da Câmara Municipal de Iperó, na importância de R$ 104.120,49 (cento e quatro mil cento e vinte reais e quarenta e nove centavos), observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional-Programática e Despesa, a seguir: Função Programática 01.031.7005.2258

Econômica 4.4.90.52.00

Descrição

Desp.

Valor

Equipamentos e material

10

104.120,49

permanente TOTAL

104.120,49

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1.º será coberto com os recursos aludidos no artigo 43, parágrafo 1.º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 104.120,49, anulando-se parcialmente as seguintes dotações:

Função

Programática

Econômica

01.031.7005.1152

4.4.90.51.00

Descrição

Desp.

Obras e Instalações

1

Vencimentos e Vantagens

Valor

28.120,49 39.000,00

01.0031.7005.2258

3.1.90.11.00

Fixas

2

01.031.7005.2258

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

3

16.000,00

4

1.000,00

5

5.000,00

7

1.000,00

8

900,00

9

3.100,00

11

10.000,00

Outras Despesas 01.031.7005.2258

3.1.90.16.00

Variáveis Outras Despesas de

01.031.7005.2258

3.3.90.34.00

Pessoal Decorrentes Passagens e Despesas

01.031.7005.2258

3.3.90.33.00

com Locomoção Outros Serviços de

01.031.7005.2258

3.3.90.36.00

Terceiros PF Outros Serviços de

01.031.7005.2258

3.3.90.39.00

Terceiros PJ Principal da Dívida

01.031.7005.2258

4.6.90.71.00

Contratual Resgatada TOTAL

104.120,49

Art. 3º. Ficam, em decorrência da presente, consideradas alteradas as peças orçamentárias vigentes. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução do Legislativo nº 006/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 20 DE DEZEMBRO DE 2011. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal Publicada nesta Secretaria, em 20 de dezembro de 2011. MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças

LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Iperó e dá outras providências.” MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica concedido reajuste geral de vencimentos aos servidores municipais da Câmara Municipal de Iperó, na forma desta Lei, a incidir da seguinte forma: I – Reajuste de 7% (sete por cento) de reposição de perdas inflacionárias aplicável sobre o mês de dezembro de 2.011, que incidirá também sobre as parcelas correspondentes ao décimo terceiro salário. Art. 2º. O salário dos

servidores da Câmara Municipal será reajustado anualmente com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir da vigência dessa Lei, ficando estipulado o mês de março para os fins de data base, visando assegurar o poder aquisitivo dos mesmos. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 20 DE DEZEMBRO DE 2011. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal Publicada nesta Secretaria, em 20 de dezembro de 2011. MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças

“Cria a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis” MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis para fins de avaliação nos casos relacionados à outorga das

escrituras dos imóveis do Distrito Industrial. Art. 2º. Ficam nomeados os funcionários Sr. Haroldo Correa – Diretor do Departamento de Planejamento e Sra. Priscila Xavier Perini para comporem a Comissão referida no art. 1º deste decreto. § 1º. Fica designado para exercer a função de Presidente desta Comissão, o Sr. Rubens Reis Gonçalves Junior. § 2º. O mandato da referida comissão é de 01 (um) ano a partir da data da publicação deste

decreto. Art. 3º. Ficam outorgados poderes à referida Comissão, para proceder à avaliação de imóveis encaminhando ao Gabinete do Prefeito Municipal, o respectivo Laudo de Avaliação para a devida homologação. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, EM 20 DE DEZEMBRO DE

2011. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal Publicado nesta Secretaria, em 20 de dezembro de 2011. MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças


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