Prefeitura Municipal de Iperó CNPJ 46.634.085/0001-60 Avenida Santa Cruz, 355 – Fone (15) 3266-1321 CEP 18560-000 – IPERÓ – Estado de São Paulo http://www.ipero.sp.gov.br
Cédula de Identidade nº 42.894.783-9 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 15 DE AGOSTO DE 2.012. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1.236, DE 15 DE AGOSTO DE 2.012.
Publicada nesta Secretaria, em 15 de agosto de 2.012.
“Autoriza a Doação de Bens Inservíveis para o Fundo Social de Solidariedade”.
MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças
MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; DECRETA: Art. 1º. Fica o Executivo, autorizado a doar ao Fundo Social de Solidariedade desse Município com fundamento da Lei Municipal nº 418, de 06 de fevereiro de 2003, os Bens Móveis Inservíveis, conforme abaixo discriminados: QUANTIDADE
DESCRIÇÃO
Nº PATRIMONIO
01
Cadeira Giratória com braços
5603
02
Cadeira Fixa para Reunião
8557 e 8565
05
Relógio de Escritório
8169, 8206, 8207, 8209 e 8200
01
Cadeira Secretaria MC
5329
01
Armário Móvel com compartimento
14426
01
Ventilador de parede
7680
01
Televisor Tela Plana de 29”
8218
04
Bebedouro Elétrico
8430, 8428, 8431 e 8429
01
Sirene Escolar
8476
02 01
Lixeira Plástica Mimiografo
6938 e 6941 5477
10
Micro Celeron
5042, 5050, 5036, 5047, 5062, 5053, 5044, 5054, 5055 e 5069
18
Monitor 15’’
5149, 5169, 5174, 5159, 5186, 5136, 5154, 5193, 5164, 5129, 5155, 5138, 4687, 5170, 5178, 4688, 5184 e 5183
57
Conjunto de Carteira e Cadeira
9309, 9665, 9405, 14022, 9529, 9840, 9607, 10942, 9549, 9515, 9453, 9668, 9509, 9306, 9294, 9287, 9307, 9517, 9281, 10991, 9604, 9290, 9308, 9329, 9402, 9848, 9796, 9712, 9991, 9855,
Vagas Creche Os protocolos citados deverão comparecer a Subprefeitura em George Oetterer e no centro, no Polo Cultural, no dia 05 de setembro de 2012, às 13h. Para CEI de George Oetterer: Protocolos números: 153-154155. Para CEIs do centro: Protocolos números: 238-239-240241-242-243-244-245-246-247. Observações: a efetivação da matrícula acontecerá mediante o número de vagas a serem verificadas na véspera do comparecimento. O não comparecimento cancelará automaticamente o
protocolo. Protocolos cancelados por falta de comparecimento no dia 29 de agosto. Para CEIs do Centro: Protocolos cancelados: 229230-231-232-233-236-237. Para CEI de George Oetterer: Protocolos números: 151-152. Havendo interesse na vaga, fazer nova inscrição, na Secretaria de Educação e Subprefeitura as quartas-feiras das 13 às 16 horas. Para novas inscrições apresentar cópia da declaração de trabalho autenticada e ou a cópia da carteira de trabalho atualizada.
PORTARIA Nº 473 DE 13 DE AGOSTO DE 2.012.
representação sobre nº 011/ 2012.
“NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA”
Art. 2º - A Comissão prevista no artigo 1º será constituída pelos.
MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o disposto no artigo 183 e seguintes da Lei Municipal nº 19, de 29/05/1992, que “Disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Iperó”,
9791, 9850, 9878, 9892, 9982, 9887, 9839, 9976, 10060, 9907,
RESOLVE:
9806, 9888, 10050, 9790, 9951, 9782, 9893, 9821, 9988, 9803, 9833, 10001, 9913, 9967, 9880, 9815 e 10014. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 1º - Constituir a Comissão de Sindicância, com a finalidade de promover a apuração dos fatos e responsabilidades, mediante Processo, originado por
- Viviane Pires de Barros Cédula de Identidade nº 29.350.766-1
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, EM 13 DE AGOSTO DE 2.012. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal Publicada nesta Secretaria, em 13 de agosto de 2.012. MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças
Convocação Recursos Humanos
Ilm° (a). Sr . (a) MARILLAINE CRISTINNE A. S. SANTOS
I) Ocupantes de Cargos Efetivos:
Em virtude da classificação no PROCESSO SELETIVO 01/ 2011, para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL convoca a comparecer à Prefeitura Municipal de Iperó.
- Luciane Cristina Nunes Cardoso Cédula de Identidade nº 23.094.525-9 - Ester Aparecida Antunes da Silva Cédula de Identidade nº 42.895.010-3 - Juliana Cristina Bazanelli Cédula de Identidade nº 24.323.531-8
Alertamos para que seja considerado o prazo de 3 (três) dias consecutivos improrrogáveis, a contar da data de publicação deste. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará a perda do direito de assumir a função acima citada, sendo considerado (a) desclassificado (a).
II) Ocupantes de Cargos em Comissão:
Ilm° (a). Sr . (a) THAIS RODRIGUES DE ARAUJO
- Diego Augusto Canal Em virtude da classificação
no PROCESSO SELETIVO 01/ 2011, para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL convoca a comparecer à Prefeitura Municipal de Iperó. Alertamos para que seja considerado o prazo de 3 (três) dias consecutivos improrrogáveis, a contar da data de publicação deste. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará a perda do direito de assumir a função acima citada, sendo considerado (a) desclassificado (a). Ilm° (a). Sr . (a) DENIZE APARECIDA CARDOSO SOARES Em virtude da classificação no PROCESSO SELETIVO 01/ 2011, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I convoca a comparecer à Prefeitura Municipal de Iperó. Alertamos para que seja considerado o prazo de 3 (três) dias consecutivos improrrogáveis, a contar da data de publicação deste. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará a perda do direito de assumir a função acima citada, sendo considerado (a) desclassificado (a). Ilm° (a). Sr . (a) ADRIANA PAULA L. DA SILVA DURAN Em virtude da classificação no PROCESSO SELETIVO 01/ 2011, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I convoca a comparecer à Prefeitura Municipal de Iperó. Alertamos para que seja considerado o prazo de 3 (três) dias consecutivos improrrogáveis, a contar da data de publicação deste. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará a perda do direito de assumir a função acima citada, sendo considerado (a) desclassificado (a). Ilm° (a). Sr . (a) FABRICIO SOUSA ALMEIDA
DE
Em virtude da classificação no CONCURSO PÚBLICO 02/ 2011, para a função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO convoca a comparecer à Prefeitura Municipal de Iperó. Alertamos para que seja considerado o prazo de 3 (três) dias consecutivos improrrogáveis, a contar da data
de publicação deste. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará a perda do direito de assumir a função acima citada, sendo considerado (a) desclassificado (a). Ilm° (a). Sr . (a) CILENE INACIO Em virtude da classificação no CONCURSO PÚBLICO 02/ 2008, para a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM II, convoca a comparecer à Prefeitura Municipal de Iperó. Alertamos para que seja considerado o prazo de 3 (três) dias consecutivos improrrogáveis, a contar da data de publicação deste. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará a perda do direito de assumir a função acima citada, sendo considerado (a) desclassificado (a). Ilm° (a). Sr . (a) DANIELI PARDO BALBI NASSULA Em virtude da classificação no CONCURSO PÚBLICO 02/ 2008, para a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM II, convoca a comparecer à Prefeitura Municipal de Iperó. Alertamos para que seja considerado o prazo de 3 (três) dias consecutivos improrrogáveis, a contar da data de publicação deste. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará a perda do direito de assumir a função acima citada, sendo considerado (a) desclassificado (a).
LEI Nº 786, DE 29 DE AGOSTO DE 2.012. (Autoria: Vereador Luís Fernando Paula Leite) “Dispõe sobre afixação de Placas Informativas de Alto Interesse da População, em todas as Unidades de Saúde Pública situadas no Município de Iperó” MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º As Unidades de saúde pública situadas no município de Iperó deverão afixar “Placas informativas de Alto Interesse da População”.
respectivos estabelecimentos de modo a permitir a perfeita e fácil visualização, com letras em dimensões adequadas, de forma que seja visível ao público. Destacando as exigências aqui previstas alusivas ás informações. Parágrafo único. Conforme os propósitos estabelecidos por esta Lei deverão conter todas as informações descritas nos incisos do artigo 1º. Art. 3º Entende-se por Unidades de Saúde Publica todas aquelas pertencentes à Rede Municipal.
Art. 2º As placas informativas de que se trata esta Lei, deverão ser fixadas na entrada dos
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 29 DE AGOSTO DE 2.012. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal Publicada nesta Secretaria, em 29 de agosto de 2.012.
Art. 4º Os estabelecimentos referidos nesta Lei, terão o prazo de 60(sessenta) dias para se adaptar á nova regra. Art.
Parágrafo Único. Consideram-se como informativos de “Alto Interesse da População”: · I – as especialidades e os procedimentos médicos disponíveis; · II- a escala contendo os nomes dos médicos que prestam atendimentos; · III- horário do início e do final de trabalho dos profissionais da área médica e odontológica, lotados nos respectivos estabelecimentos; · IV- nome do responsável pela coordenação das Unidades de Saúde Públicas situadas no município de Iperó; · V – número de telefone do órgão Municipal de Saúde responsável para eventuais reclamações.
decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
5º
As
MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças
despesas
Confira as farmácias de plantão SETEMBRO FARMÁCIA Santa Cruz Santa Mônica Economica 2 Hiperfarma Santa Mônica Iperó Santa Mônica Economica 2 Santa Mônica Santa Cruz Santa Mônica
DATA 1 2 7 8 9 15 16 22 23 29 30
Horários de Ônibus GEORGE OÉTERER E SOROCABA De Segunda a Sexta-feira: Parte de George Oeterer: 04:20 - 05:00 - 05:30 - 06:00 - 06:05 - 06:20 - 06:40 07:00 - 07:20 - 07:40 -08:15 - 09:00 09:30 - 10:00 10:30 - 11:00 - 11:30 - 12:00 - 12:30 - 13:00 - 13:40 14:20 - 15:00 - 15:30 16:00 - 16:30 - 17:00 - 17:30 18:00 - 18:30 - 19:30 - 21:00 - 22:30 - 23:00 Parte de Sorocaba: 05:00 - 06:00 - 06:20 - 06:40 - 07:00 - 07:20 - 07:40 08:00 - 08:30 - 09:00 - 09:40 - 10:20 11:00 - 11:30 12:00 - 12:30 - 13:00 - 13:30 - 14:00 - 14:30 - 15:00 15:40 - 16:00 - 16:20 16:40 - 17:00 - 17:20 - 17:40 18:00 - 18:30 - 19:20 - 20:20 - 22:10 - 23:10 - 23:40 Os horários acima grifados partem ou chegam até Fábrica Iperó Administração. Aos Sábados: Parte de George Oeterer: 05:10 - 06:10 - 06:30 - 07:00 - 07:30 - 08:00 - 08:30 09:00 - 09:30 - 10:00 - 10:30 - 11:00 - 11:30 - 12:00 13:00 - 14:00 - 15:00 - 16:00 - 17:00 - 18:00 - 19:40 21:00 - 22:30 Parte de Sorocaba: 06:00 – 07:00 – 07:30 – 08:00 – 08:30 – 09:00 – 09:30 – 10:00 – 10:30 - 11:00 – 11:30 - 12:00 – 12:30 – 13:00 – 14:00 – 15:00 – 16:00 – 17:00 – 18:00 19:10 – 20:30 – 21:50 - 23:10 Aos Domingos e Feriados: Parte de George Oeterer: 05:20 - 07:00 - 08:00 - 09:00 10:00 - 11:00 - 12:00 - 13:00 - 14:00 - 15:00 - 16:00 17:00 - 18:30 - 20:30 - 22:30 Parte de Sorocaba: 06:10 - 08:00 - 09:00 - 10:00 - 11:00 - 12:00 - 13:00 14:00 - 15:00 - 16:00 - 17:00 - 18:00 - 19:10 - 21:30 23:10 Observação: Os horários correrão em caráter experimental por 90 (noventa) dias, podendo ser
alterados, reduzidos ou ampliados conforme demanda de usuários ________________________________________________________________ A partir de 02/05/2012 nova Tabela de horários entre:
IPERÓ E GEORGE OÉTERER De Segunda a Quinta Feira: Parte de GEORGE OETERER às: .......... 05:10 – 06:50 – 10:00 – 13:10 – 17:10 - 21:00 Parte de IPERÓ às: .................................. 06:00 – 11:00 – 14:10 – 16:10 – 17:00 - 22:00 Sexta Feira: Parte de GEORGE OETERER às: .......... 05:10 – 06:50 – 10:00 – 13:10 – 16:10 – 21:00 Parte de IPERÓ às: .................................. 06:00 – 11:00 – 14:10 – 15:10 – 17:00 - 22:00 Aos Sábados Parte de GEORGE OETERER às: .......... 05:10 – 13:10 – 21:00 Parte de IPERÓ às: ................................. 06:00 – 14:10 – 22:00 Aos Domingos e Feriados Parte de GEORGE OETERER às:............ 09:00 - 15:00 Parte de IPERÓ às:.................................... 10:00 - 16:00 Observação: Os horários correrão em caráter experimental por 60 (sessenta dias), podendo ser alterados, reduzidos ou ampliados conforme demanda de usuários. ________________________________________________________________ TABELA DE HORÁRIOS – A PARTIR DE 26/ 11 / 11
IPERÓ À SOROCABA E VICE-VERSA DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA: Parte de IPERÓ: 04:40 - 05:40 - 06:30 - 07:00 - 08:00 09:00 - 10:20 -11:20 - 12:20 - 13:20 - 14:20 - 15:20 -
16:00 - 17:00 - 18:00 - 19:40 - 22:00 Parte de SOROCABA: 05:50 - 06:50 - 07:40 - 08:20 09:10 - 10:15 - 11:30 - 12:30 - 13:30 - 14:30 - 15:30 16:30 - 17:30 - 18:30 - 19:30 - 21:00 - 23:15 AOS SÁBADOS: Parte de IPERÓ: 05:40 - 07:00 - 08:00 - 09:00 - 10:20 11:20 - 12:20 - 13:20 - 14:20 - 15:20 - 16:20 - 17:00 19:00 - 21:30 Parte de SOROCABA: 06:40 - 08:00 - 09:10 - 10:15 11:30 - 12:30 - 13:30 - 14:30 - 15:30 - 16:30 - 17:40 18:30 - 20:30 - 22:30 AOS DOMINGOS E FERIADOS: Parte de IPERÓ: 05:40 - 07:00 - 09:00 - 11:20 – 13:00 14:20 - 15:20 - 16:20 - 17:00 - 19:00 - 21:30 Parte de SOROCABA: 06:40 - 08:00 - 10:15 - 12:30 14:30 - 15:30 - 16:30 - 17:40 - 18:30 - 20:30 - 22:30 Observações: Todos horários acima GRIFADOS passam no PRESÍDIO DE IPERÓ. Os horários em negrito não entram em Bacaetava.
IPERÓ À TATUÍ E VICEVERSA DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA: Parte de IPERÓ: 04:00 - 05:35 - 06:00 - 06:50 - 08:00 09:20 – 11:20 - 12:30 - 14:00 - 15:30 - 17:00 - 17:45 18:30 - 22:00 Parte de TATUÍ: 05:00 - 06:10 - 06:45 - 07:25 - 08:40 10:20 - 12:00 - 13:20 - 14:40 - 16:15 - 17:40 - 18:30 21:00 - 23:00 AOS SÁBADOS: Parte de IPERÓ: 04:00 - 06:00 - 08:30 - 12:00 - 14:00 17:00 - 20:00 -22:00 Parte de TATUÍ: 05:00 - 07:00 - 09:30 - 13:00 - 15:30 18:00 - 21:00 – 23:00 AOS DOMINGOS E FERIADOS: Parte de IPERÓ: 06:00 – 08:30 – 12:00 – 14:00 – 17:00 – 20:00 Parte de TATUÍ: 07:00 – 09:30 – 13:00 – 15:30 – 18:00 – 21:00
IPERÓ À BOITUVA E
VICE-VERSA DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA: Parte de IPERÓ: 05:00 - 05:50 - 06:20 - 06:20 - 07:00 07:10 - 07:50 - 08:15 - 09:00 - 09:30 - 10:25 – 11:25 12:00 - 12:25 - 13:00 - 13:30 - 14:15 - 15:10 - 15:30 16:20 - 16:30 – 16:45 - 17:05 - 17:40 - 18:25 - 19:40 21:00 - 22:00 - 23:20 Parte de BOITUVA: 05:25 - 06:00 - 06:20 - 06:45 07:15 - 07:30 – 07:45 - 08:20 - 09:00 - 09:30 - 10:00 11:00 - 12:00 - 12:30 - 13:00 - 13:30 - 14:20 - 15:00 15:40- 16:00 - 17:00 – 17:15 - 17:40 -18:20 - 19:10 20:10 - 21:30 - 22:40 AOS SÁBADOS: Parte de IPERÓ: 05:00 - 06:15 - 07:10 - 07:30 - 08:30 09:00 - 09:30 - 10:30 - 11:30 - 12:55 - 13:55 - 15:30 16:30 - 17:30 -18:30 - 20:25 - 21:20 - 22:25 Parte de BOITUVA: 05:25 - 06:40 - 07:40 – 08:10 - 09:00 10:00 - 11:00 - 12:00- 13:00 - 13:30 - 14:30 - 16:00 17:00 - 18:00 – 19:00 - 21:10 - 23:00 AOS DOMINGOS E FERIADOS: Parte de IPERÓ: 05:00 - 06:30 - 08:00 - 09:30 - 11:30 12:55 - 13:55 - 15:30-16:30 – 17:30 - 18:30 -20:25 21:20 - 22:25 Parte de BOITUVA: 05:25 - 07:00 – 08:30 - 10:00 – 12:00 – 13:30 – 14:30 - 16:00 – 17:00 -18:00 – 19:00 - 21:10 23:00 Observações: Os horários sem grifo correm via Conjunto Habitacional.
TABELA DE HORÁRIOS - A PARTIR DE 02/05/ 2012 BAIRRO ALVORADA (GEORGE OÉTERER) À SOROCABA E VICE VERSA DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA: PARTE DO BAIRRO ALVORADA (GEORGE OÉTERER): 06:05 07:05 - 13:15 PARTE DE SOROCABA: 13:30 - 17:15 - 18:15 AOS SÁBADOS