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Cerca de 200 jovens se reúnem para discutir seus direitos em George Oetterer Os adolescentes de George Oetterer foram convidados pela Prefeitura para discutir seus direitos na última quarta-feira (05). Isso porque o bairro recebeu a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente, realizada pela Sads (Secretaria de Assistência e Desenvol-vimento Social). Os jovens foram convidados a pensar em políticas públicas que contemplem mais na página 3 seusLeia direitos.

Quarta-feira tem brinquedos, pipoca e algodão doce para as crianças A Prefeitura está preparando para a próxima quarta-feira (12) uma grande festa para as crianças iperoenses. A partir das 09h, brinquedos e distribuição de pipoca e algodão doce estarão espalhados por diversos pontos da cidade. No Centro, a alegria da criançada

acontece nos complexos esportivos da Escola Elisa e do Dito Bom. Em Bacaetava, a festa é ao lado da igreja. Já em George Oetterer, as atividades se-rão realizadas na Praça São Jorge. Leve seu filho para comemorar o Dia das Crianças com muita diversão! página 2

Festa da Padroeira do Brasil terá shows do Eu Amo Música página 2

Políticas públicas e direitos foram discutidas pelos jovens

Começa nova etapa dos Jogos Escolares Começou na última quarta-feira (05) a categoria B (nasci-dos nos anos de 1999 e 2000) dos Jo-

gos Escolares de Iperó, que estão movimentando alunos da rede municipal de ensino em nove modaLeia mais na página 12


Professores terão baile à fantasia Para comemorar o Dia dos Professores, que é celebrado no próximo dia 15, a Prefeitura está prepa-rando um Baile à Fantasia. Os professores da rede municipal se encontrarão no Polo Cultural no dia 14 (sexta-feira) para uma grande festa, comandada pela banda 6ª Dimensão. “Há muito tempo queremos fazer um baile à fantasia e agora que tive-

mos certeza de que os profes-sores irão aderir à ideia resolvemos realizar o tradi-cional baile dos professores com esse tema”, conta o diretor municipal de Cultura. “Já percebemos pelos comentários que os professores estão entrando no clima, alugando fantasia. Ficamos felizes em saber que a adesão ao tema vai ser grande”, completa. A festa começa às 21h, e promete além de muita alegria, um momento de confraternização entre educadores.

Comemoração do dia 12 terá brinquedos em diversos pontos da cidade O Dia das Crianças em Iperó terá muito agito e diversão. Isso porque a Prefeitura irá realizar, no período da manhã da quar-ta-feira (12), atividades recreativas em vários bairros da cidade. Os even-tos, em parceria com a Se-cretaria de Educação, Cultura e Esportes, conta-rão com brinquedos inflá-veis, piscina de bolinha, ca-ma elástica, música, além da distribuição de pipoca e algodão doce. Na região central da cidade, os eventos acontecem nos Complexos Espor-tivos da Escola Elisa e tam-bém no Dito

Bom, com início às 09h. Os bairros Bacae-tava e George Oetterer tam-bém integrarão a progra-mação do dia das crianças. Em George Oetterer, o início está previsto para as 8 horas da manhã, e as atividades serão realizadas na Praça São Jorge. Em Bacaetava, também com início às 09h, os brinquedos estarão ao lado da igreja, e dentre as atrações está o touro mecânico. Entre as atrações culturais da festa na Escola Elisa está a apresentação do projeto de dança Cultura em Ação. Não deixe de levar seu filho para participar. A entrada é franca.

Hoje começa o Eu Amo Música O projeto Eu Amo Músi-ca, apresentações de ban-das da região inseridas pela Prefeitura nas principais festas de Iperó, acontece neste final de semana, junto das festividades da Padro-eira do Brasil, Nossa Se-nhora Aparecida. A festa será realizada pela Paróquia de Santo Antônio na praça da Matriz de hoje (07) até domingo (09), e começa sempre após às missas. A banda que abre as

Evento acontece neste final de semana junto das festividades da Padroeira do Brafestividadessil hoje é a Internight, que vai agitar a noite com um repertório eclético. Amanhã (08), Luiz Fernan-do e Gabriel dão um toque de sertanejo à festa. Já no domingo (09), a banda The Boots Trap encerra o projeto musical, com um repertório dos anos 60 e 70 que promete agradar a todas as idades. A festa terá barracas de comes e bebes e bingo. Na quarta-feira (12), dia da Padroeira, a Banmip (Banda Marcial Municipal de Iperó) se apresenta acompanhando a procissão em louvor à Nossa Senhora Aparecida, que parte da Igreja Matriz após a missa.


Obras da Passarela do Novo Horizonte entram em fase final

As obras da passarela do bairro Novo Horizonte continuam. Foi iniciada a execução da quinta e última peça , para que a estrutura possa ser erguida por um guindaste na próxima quinta-feira. A segunda fase da obra consiste em fazer as estruturas metálicas, em seguida colocar os pisos de laje pré-fabricada, além da iluminação e grades de proteção. O valor da obra é de R$ 74 mil. Na primeira fase das obras foram feitos os pilares de sustentação e a parte da fundação da obra, além da implantação de tubos no córrego, para melhorar o acesso dos trabalhadores na obra. O prazo para término é de 40 dias. A passarela irá trazer mais segurança para os moradores do bairro Novo Horizonte que precisam ir até o Centro, principalmente durante a noite, já que contará com iluminação em toda a extensão. Esta é mais uma realização que faz parte dos dos projetos de infraestrutura que preveem a integração do Novo Horizonte ao Centro, como o restauro da Estação Ferroviária da cidade, e a liminar conquistada pela Prefeitura que prevê a retirada dos vagões abandonados pela ALL (América Latina Logística). Com isso, os jovens poderão realizar atividades durante a noite, como cursos que por enquanto só podem acontecer durante o dia, devido

FANFARRA

Banmip recebe medalha “Radialista Durval de Souza” na Assembleia Legislativa Na tarde da última sexta-feira (30), a Banmip (Banda Marcial Muncipal de Iperó) recebeu em sessão solene no Salão dos Espelhos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a medalha “Radialista Durval de Souza”. A medalha, instituída pela resolução nº 765, de 14 de dezembro de 1994, é conferida às Bandas e Fanfarras que mais se destacarem durante o ano, acompanhada por diploma. A entrega é efetuada em Sessão Solene realizada na última semana do mês de setembro de cada ano.

CONFERÊNCIA

Passarela é mais uma realização que faz parte dos dos projetos de infraestrutura que preveem a integração do Novo Horizonte ao Centro

Rádio Comunitária Yper FM inaugura nova sede A Rádio Comunitária Yper FM está em nova sede desde ontem (06). O prédio, que agora fica na Rua Egí-dio Gasparini, nº 99, Jardim Santa Cruz, está todo equi-pado para trazer mais qualidade para os ouvintes. Desde ontem também, uma nova programação está no ar, no 104,9 MHZ. Para dar sugestões na progra-mação, ligue no 3266-2266. Acompanhe a progra-

mação para ficar por dentro também da administração de sua cidade, pois a rádio pos-

sui um convênio com a Prefeitura de Iperó (Lei 665/2008) para divulgação dos atos e ações de interesse social e da admi-nistração pública municipal.

Nova sede também estreia novos equipamentos que aumentaram a qualidade da transmissão

A banda iperoense, que começou seus trabalhos em março de 2010, já é sucesso no Brasil inteiro, com mais de 200 integran-tes no centro e em George Oetterer. Foi campeã no ano passado e neste ano em várias categorias do Pau-listão de Bandas e Fanfar-ras, que teve sua final de 2010 realizada em Iperó. Graças a este sucesso, Iperó foi escolhida para sediar a Copa do Brasil de Bandas e Fanfarras, que acontecerá no dia 03 de dezembro. A cidade irá rece-ber bandas e fanfarras de vários estados do Brasil. A Banmip já está classificada para esta disputa e conta com o apoio da torcida iperoense para ser campeã em casa

George Oetterer discute Direitos da Criança e Adolescente Foi realizada pela Prefei-tura na última quarta-feira (05) a 2ª Conferência Muni-cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desta vez em George Oetterer. O encontro aconteceu no período da manhã, na escola muni-cipal Zilma Tibes Melo, e reu-niu cerca de 200 jovens e adolescentes para discutir os temas propostos e elabo-rar políticas de atendimento que garantam os direitos da criança e do adolescente. Por meio das propostas e eleições realizadas, o CMDCA (Conselho Munici-pal da Criança e do Adoles-cente) passou a ter repre-sentatividade como um legi-timo interlocutor dos direitos da criança e do adoles-cente. Foram

tratados al-guns valores como ética, equidade, transparência, comprometimento e participação. “Através da Conferencia nosso objetivo é fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para a criança e o adolescente”, comenta Jemina Domingos dos San-tos, gestora do Creas (Cen-tro de Referência em Assis-tência Social). Foram definidos eixos estratégicos que promovam a devida implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em consonân-cia com o tema “Mobili-zando, implementando e


Vigilância Sanitária LAUDAS REFERENTES AO MÊS DE SETEMBRO/2011 01-Comunicado de DEFERIMENTO Protocolo:3027/2011 Data de Protocolo:05/07/2011 CEVS:352100201-561-0002481-3 Data de Validade:06/09/2012 Razão Social:RAQUEL ROSA IPERÓ - ME CNPJ/CPF:04818 707000160 Endereço: ESTRADA IPERÓ A SOROCABA,4500 CAJERÊ Município :IPERÓ CEP:18560-000 UF:SP Resp.Legal:RAQUEL ROSA CPF:213.196.458-79.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE IPERÓ,defere o Cadastro/ Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. IPERÓ, segunda-feira, 19 de setembro de 2011. 03-Comunicado de DEFERIMENTO Protocolo:3760/2011 Data de Protocolo:26/08/2011 CEVS:352100201-561-0000701-3 Data de Validade:01/09/2012 Razão Social:VALBERTO MEDEIROS PEREIRA ME. CNPJ/CPF:04520147000163 Endereço:AV.. VER. DR. JOSÉ MARQUES PENTEADO,18 CENTRO Município:IPERÓ CEP:18560-000 UF:SP Resp. Legal:VALBERTO MEDEIROS PEREIRA CPF:145.844.30861.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE IPERÓ,defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. IPERÓ, segunda-feira, 19 de setembro de 2011. 04-Comunicado de DEFERIMENTO Protocolo:3872/2011 Data de Protocolo:06/09/2011 CEVS:352100201-561-0000111-2 Data de Validade:02/06/2012 Razão Social:RUTE REZENDE DE ALMEIDA DEMETRIO & CIA LTDA CNPJ/CPF:6131186 6000108 Endereço:AVENIDA PAULO ANTUNES MOREIRA ,767 CENTRO Município: IPERÓ CEP:18560-000 UF:SP

Resp. Legal:RUTE RESENDE DE ALMEIDA DEMETRIO CPF: 247.056.228-71.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE IPERÓ,defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Endereço. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. IPERÓ, segunda-feira, 19 de setembro de 2011. 05-Comunicado de DEFERIMENTO Protocolo:3932/2011 Data de Protocolo:09/09/2011 CEVS:352100201-471-0000261-5 Data de Validade:13/09/2012 Razão Social: SUPERMERCADO PIRACICABA LTDA - EPP CNPJ/CPF:05912865000148 Endereço:RUA FRANCISCO PACHECO MACHADO,121 JARDIM IRENE Município: IPERÓ CEP:18560-000 UF:SP Resp. Legal:EDVALDO JAIR CRIVELLARI CPF:066.477.32810.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE IPERÓ,defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimen-to. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. IPERÓ, segunda-feira, 19 de setembro de 2011. 06-Comunicado de DEFERIMENTO Protocolo:3626/2011 Data de Protocolo:16/08/2011 CEVS:352100201-869-0000011-6 Data de Validade:19/09/2012 Razão Social:LABORATORIO CLINICO TRIANÁLISES LTDA. CNPJ/CPF:60120458001188 Endereço:RUA DUQUE DE CAXIAS,178 CENTRO Município: IPERÓ CEP:18560-000 UF:SP Resp. Legal:LUCIANA SILVA FERRARI CPF:957. 347.598-72 Resp. Técnico: MARCELO DE OLIVEIRA SIMÃO CPF:347.208.358-13 CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF:SP. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE IPERÓ, defere o Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.

IPERÓ, terça-feira, 20 de setembro de 2011. 07-Comunicado de DEFERIMENTO Protocolo:3780/ 2011 Data de Protocolo:19/08/ 2011 CEVS:352100201-472000004-1-8 Data de Validade:19/08/2012 Razão Social:C & A COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. - ME CNPJ/CPF: 07197319000106 Ende-reço: AV. PAULO ANTUNES MOREIRA, 640 CENTRO Muni-cípio: IPERÓ CEP:18560-000 UF:SP Resp. Legal: CLAUDE-MIR ANTUNES CPF: 028.151. 59805. O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE IPERÓ,defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimen-to. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. IPERÓ, terça-feira, 20 de setembro de 2011. 08-Comunicado de DEFERIMENTO Protocolo:3788/2011 Data de Protocolo:30/08/2011 CEVS:352100201-477-0000331-0 Data de Validade:13/09/2012 Razão Social:ANANIAS RIBEIRO FERNANDES EPP CNPJ/ CPF:14078642000118 Endereço:AV. .PAULO ANTUNES MOREIRA,777 PORTAL DE IPERO Município:IPERÓ CEP: 18560-000 UF:SP Resp. Legal: ANANIAS RIBEIRO FERNANDES CPF:215.113.538-13 Resp. Técnico:GRAZIELE VALDEMARIN GARCIA GRASSI CPF:333.824.568-85 .O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE IPERÓ,defere o Cadastro/ Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. IPERÓ, terça-feira, 20 de setembro de 2011. 09-Comunicado de DEFERIMENTO Protocolo:3807/2011 Data de Protocolo:30/08/2011 CEVS:352100201-477-0000081-7 Data de Validade:16/09/2012 Razão Social:DROGARIA NOSSA SENHORA APARECIDA DE IPERÓ - LTDA. EPP CNPJ/CPF:01091789000104 E n d e r e ç o : AV E N I D A VEREADOR DR. JOSÉ MARQUES PENTEADO,91

CENTRO Município:IPERÓ CEP:18560-000 UF:SP Resp. Legal:FLÁVIA GRANDO CRISTO CPF:344.914.678-54 Resp. Técnico:JULIANE KOWALCZYK CAMARGO CPF: 309. 951.828-09.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE IPERÓ,defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. IPERÓ, terça-feira, 20 de setembro de 2011. 10-Comunicado de DEFERIMENTO Protocolo:3810/11 Data de Protocolo:30/08/2011 CEVS:352100201-478-0000041-8 Data de Validade:12/09/2012 Razão Social: AGROPECUÁRIA MERCADO ANIMAL LTDA ME. CNPJ/CPF: 0482023 3000191 Endereço:AVENIDA VEREADOR DR. JOSÉ MARQUES PENTEADO, 530/40 CENTRO Município:IPERÓ CEP:18560-000 UF:SP Resp. Legal:ROSA MARIA TEIXEIRA FERRARI CPF:097.170.268-31 Resp. Técnico:MARLON FERRARI CPF:140.264.258-00.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE IPERÓ,defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. IPERÓ, terça-feira, 20 de setembro de 2011. 11-Comunicado de DEFERIMENTO Protocolo:3810/2011 Data de Protocolo:30/08/2011 CEVS:352100201-478-0000041-8 Data de Validade:12/09/2012 Razão Social: AGROPECUÁRIA MERCADO ANIMAL LTDA ME. CNPJ/CPF: 04820233 000191 Endereço: AVENIDA VEREADOR DR. JOSÉ MARQUES PENTEADO,540 CENTRO Município:IPERÓ CEP: 18560-000 UF:SP Resp. Legal: ROSA MARIA TEIXEIRA FERRARI CPF:097.170.268-31 Resp. Técnico:MARLON FERRARI CPF:140.264.258-00 . O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE IPERÓ,defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Endereço, Ampliação Redução de Atividade/Classe e ou Categoria de

Produtos. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. IPERÓ, terça-feira, 20 de setembro de 2011. 12-Comunicado de DEFERIMENTO Protocolo:2221/11 Data de Protocolo:06/05/2011 CEVS:352100201-931-0000071-0 Data de Validade:13/01/2012 Razão Social:PAULO CESAR COUTINHO IPERÓ-ME CNPJ/ CPF:02438033000143 Endereço:RUA: JOSÉ GALVÃO PASSARINHO,93 JD.JOSELI Município:IPERÓ CEP:18560000 UF:SP Resp. Legal:PAULO CESAR COUTINHO CPF: 116. 778.608-47 Resp. Técnico: PAULO CESAR COUTINHO CPF:116.778.608-47.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE IPERÓ,defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Endereço.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. IPERÓ,sexta-feira, 30 de setembro de 2011. 13-Comunicado de DEFERIMENTO Protocolo:2222/2011 Data de Protocolo:06/05/2011 CEVS:352100201-931-0000071-0 Data de Validade:13/01/2012 Razão Social:PAULO CESAR COUTINHO IPERÓ-ME CNPJ/ CPF:02438033000143 Endereço:RUA:BARÃO DO RIO BRANCO,57 CENTRO Município: IPERÓ CEP:18560-000 UF:SP Resp. Legal:PAULO CESAR COUTINHO CPF: 116. 778.608-47 Resp. Técnico: PAULO CESAR COUTINHO CPF:116.778.608-47 .O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE IPERÓ,defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento: Assunção de Responsabilidade Técnica. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. IPERÓ, sexta-feira, 30 de setembro de 2011.. 14-Comunicado de DEFE-

RIMENTO Protocolo:4100/2011 Data de Protocolo:22/09/2011 CEVS:352100201-561-0002141-5 Data de Validade:10/10/2011 Razão Social:VALDETE FERREIRA DA SILVA CNPJ/CPF: 12408460000132 Endereço: RUA CIZINO DIAS, 600 JD. VITORINO Município: IPERÓ CEP:18560-000 UF:SP Resp. Legal:VALDETE FERREIRA DA SILVA CPF:910.066.945-87.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE IPERÓ,defere o Cancelamento de Licença Funcionamento / Desativação do CEVS do Estabelecimen-to. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. IPERÓ, sexta-feira, 30 de setembro de 2011..

15-Comunicado de DEFERIMENTO Protocolo:4125/2011 Data de Protocolo:23/09/2011 CEVS:352100201-471-0000141-4 Data de Validade:26/09/2012 Razão Social:JORGE LUIS ALVES IPERÓ - ME CNPJ/ CPF:04540059000123 Endereço:RUA:PRESTES MAIA,188 VILA AUGUSTO Município:IPERÓ CEP:18560000 UF:SP Resp.Legal:JORGE LUIS ALVES CPF:292.015.48850.O Diretor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE IPERÓ,defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. IPERÓ, sexta-feira, 30 de setembro de 2011.


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Convocação Creches EFETIVAÇÃO DE MATRICULA A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, convoca para efetivação de matrícula nos Centros de Educação Infantil os seguintes protocolos: *George Oetterer Comparecer no CEI Almirante no dia 19/10/2011 das 13h às 16h. Nº 84, 90, 92, 93, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107 ,10 8, 109, 110, 111, 112, 113, 114 e 115. O não comparecimento nesta data cancela o protocolo inscrito automaticamente. Atenciosamente, Selma Trugillo Rosa Ayres Secretária de Educação, Cultura e Esportes

Convocação Recurso Humanos Ilm° (a). Sr. (a) Ester Ricco Mura Lourenço Em virtude da classificação no PROCESSO SELETIVO 01/ 2010, para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, convoco a comparecer à Prefeitura Municipal de Iperó, munidos dos documentos necessários exigidos por Lei, a fim de realizar exame médico e posteriormente ser admitido para a função que foi habilitado. Alertamos para que seja considerado o prazo de 3 (três) dias consecutivos improrrogáveis, a contar da data de publicação deste. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará a perda do direito de assumir a função acima citada, sendo considerado desclassificado. Ilm° (a). Sr. (a) Michele da Silva Em virtude da classificação no CONCURSO PÚBLICO 02/ 2008, para o cargo de AGENTE ESCOLAR, convoco a comparecer à Prefeitura Municipal de Iperó, munidos dos documentos necessários exigidos por Lei, a fim de realizar exame médico e posteriormente ser admitido para a função que foi habilitado. Alertamos para que seja considerado o prazo de 3 (três) dias consecutivos improrrogáveis, a contar da data de publicação deste. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará a perda do direito de assumir a função acima citada, sendo considerado desclassificado.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, Estado de São Paulo, faz saber que realizar-se-á neste município, o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N.O 001/2011, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos, nomeada através da Portaria n.º 403, de 19 de novembro de 2010, objetivando a formação de cadastro de reserva de vagas em Escala de Substituição de Professores de Educação Básica das Unidades Educacionais e Projetos de Assistência Social do Município, para contratação por prazo determinado e em caráter temporário de conformidade com o estabelecido na Lei Municipal n.º 02/89 e alterações conforme Lei Municipal n.º 557/06 e 605/07, e Lei Complementar Municipal nº 12/05, mediante as condições a seguir estabelecidas: 1. DOS EMPREGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS 1.1. Os empregos públicos temporários a serem providos, carga horária de trabalho e salário são os constantes do quadro abaixo. Cód.

Denominação do Emprego Público Temporário

Carga Horária Semanal

Mín.10 horas/aulas Máx. 50 horas/aulas PROFESSOR DE Mín.10 horas/aulas 01-02 ENSINO Máx. 50 FUNDAMENTAL I horas/aulas Mín.10 horas/aulas 01-03 PEF II DE CIÊNCIAS Máx. 50 horas/aulas Mín.10 horas/aulas PEF II DE EDUCAÇÃO 01-04 Máx. 50 ARTÍSTICA horas/aulas Mín.10 horas/aulas PEF II DE EDUCAÇÃO 01-05 Máx. 50 FÍSICA - BACHAREL horas/aulas PEF II DE EDUCAÇÃO Mín.10 horas/aulas 01-06 FÍSICA Máx. 50 LICENCIATURA horas/aulas Mín.10 horas/aulas PEF II DE 01-07 Máx. 50 GEOGRAFIA horas/aulas Mín.10 horas/aulas 01-08 PEF II DE HISTORIA Máx. 50 horas/aulas Mín.10 horas/aulas 01-09 PEF II DE INGLÊS Máx. 50 horas/aulas Mín.10 horas/aulas PEF II DE 01-10 Máx. 50 MATEMÁTICA horas/aulas Mín.10 horas/aulas PEF II DE 01-11 Máx. 50 PORTUGUÊS horas/aulas 01-01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Salário - R$ Outubro/201 1 R$ 10,14 h/aula R$ 10,14 h/aula R$ 10,14 h/aula R$ 10,14 h/aula R$ 10,14 h/aula R$ 10,14 h/aula R$ 10,14 h/aula R$ 10,14 h/aula R$ 10,14 h/aula R$ 10,14 h/aula R$ 10,14 h/aula

1.2. A carga horária de trabalho de todos os empregos públicos temporários constantes da tabela acima será de no mínimo 10 (dez) horas/aulas e no máximo 50 (cinquenta) horas/aulas semanais. 1.3. As vagas em Processo Seletivo Simplificado serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração. 1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para o emprego público temporário em processo de seleção será estabelecida pela Prefeitura Municipal de Iperó, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos. 1.5. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Iperó, convocar ou não os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital. 2.2. As inscrições serão realizadas “on-line via Internet” a partir das 9h do dia 10 de outubro de 2011 até às 24h do dia 21 de outubro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br 2.2.1. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância de R$ 27,00 (vinte e sete reais).

Este será o seu registro de inscrição. 2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 24 de outubro de 2011, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 10 de outubro a 24 de outubro de 2011, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital). 2.2.4. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 24 de outubro de 2011. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. 2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. 2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Iperó ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 2.4. Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um emprego público temporário a sua livre escolha, devendo para tanto proceder às respectivas inscrições relativas aos empregos que pretende concorrer, recomendando-se observar os períodos previstos para prestação das provas escritas, uma vez que, só poderão concorrer a um emprego por período de aplicação de provas:

Primeiro Período de Aplicação: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I PEF II DE CIÊNCIAS PEF II DE GEOGRAFIA PEF II DE INGLÊS PEF II DE EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHAREL PEF II DE EDUCAÇÃO FÍSICALICENCIATURA

Segundo Período de Aplicação: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEF II DE MATEMÁTICA PEF II DE HISTORIA PEF II DE PORTUGUÊS PEF II DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

2.4.1. O candidato que eventualmente se inscrever para mais de um emprego público temporário no mesmo período de aplicação de provas, deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério. 2.4.2. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades. 2.5. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição. 2.5.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, serão divulgadas pela Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Iperó, no Jornal de Iperó e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br. 2.5.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital. 2.5.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias contados da data de sua publicação, endereçado ao Prefeito Municipal, que, após ouvido a Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos o julgará no prazo de 03 (três) dias. 2.5.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição. 3. DOS REQUISITOS 3.1. São requisitos mínimos e essenciais para ingresso e preenchimento dos empregos públicos temporários:

3.1.1. Escolaridade: 3.1.1.1. Curso de nível superior em Pedagogia ou curso normal superior e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos aos empregos de Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental I; 3.1.1.2. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Ciências Biológicas ou Ciências da Natureza, ou ser portador de licenciatura em Ciências, com habilitação em Física, ou em Química, ou em Biologia, ou em Matemática e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de PEF II de Ciências. 3.1.1.3. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Educação Artística e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de PEF II de Educação Artística. 3.1.1.4. Curso de nível superior completo de Bacharel em Educação Física e registro no CREF, para os candidatos ao emprego de PEF II de Educação Física - Bacharel. 3.1.1.5. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Educação Física e formação pedagógica nos termos da legislação vigente e registro no CREF, para os candidatos ao emprego de PEF II de Educação Física Licenciatura. 3.1.1.6. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Geografia, ou ser portador de licenciatura plena em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de PEF II de Geografia. 3.1.1.7. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em História, ou ser portador de licenciatura plena em Estudos Sociais, com habilitação em História e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de PEF II de História. 3.1.1.8. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Letras (Língüística), com especialização em inglês e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de PEF II de Inglês. 3.1.1.9. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Matemática, ou ser portador de licenciatura em Ciências, com habilitação em


Matemática, e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de PEF II de Matemática. 3.1.1.10. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Letras (Lingüística) e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego de PEF II de Português. 3.1.1.11. Os Certificados ou Declarações de Conclusão dos Cursos serão analisados quanto aos conteúdos pedagógicos relacionados à área objeto deste Edital, razão pela qual se torna obrigatório a apresentação do Histórico Escolar. 3.1.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/ 98; 3.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos; 3.1.4. Estar quites com a Justiça Eleitoral; 3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal; 3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar; 3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos; 3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Processo Seletivo Simplificado; 3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional; 3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público); 3.1.11. Não ser aposentado por invalidez ou ter a aposentadoria especial para o mesmo cargo público que pretende concorrer e nem estar com a idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória. 3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresenta-ção dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Simplificado. 4. DAS PROVAS 4.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:

4.1.1. Da Prova Escrita: 4.1.1.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do emprego público temporário, e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas valendo 1,00 (um) ponto cada uma, de acordo com o Programa da Prova Escrita constante do Item 6, cujas matérias versarão sobre: 4.1.1.1.1. Para os candidatos aos empregos públicos temporários de Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental I. · matemática – 05 (cinco) questões; · português – 05 (cinco) questões; · conhecimentos pedagógicos – 20 (vinte) questões. 4.1.1.1.2. Para os candidatos aos empregos públicos temporários de PEF II da área específica do currículo (Ciências, Educação Artística, Educação Física Licenciatura, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português). · Conhecimentos pedagógicos – 10 (dez) questões; · conhecimentos específicos – 20 (vinte) questões. 4.1.1.1.3. Para os candidatos ao emprego público temporário de PEF II de Educação Física - Bacharel. · conhecimentos específicos – 30 (trinta) questões. 4.1.1.1.4. As questões de conhecimentos pedagógicos visam aferir as noções básicas relacionadas aos conhecimentos pedagógicos e legislação educacional. 4.1.1.1.5. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à sua disciplina de formação ou sua formação profissional. 4.1.1.1.6. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do “Programa da Prova Escrita”, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível. 4.2.1. Dos Títulos: 4.2.1.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem aprovados na forma do item 7 (sete) do presente edital. 4.2.1.2. A pontuação alcançada nos títulos será

considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido. 5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA 5.1. A prova escrita prevista inicialmente para o dia 20 de novembro de 2011, domingo, será realizada em local e horário a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Processo de Seleção, através de publicação no Jornal de Iperó, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo nos s i t e s : www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br. 5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento de identidade (RG), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova. 5.3. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto. 5.4. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames. 5.5. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revista ou folheto, bem como o uso de máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol, como também não será admitida comunicação entre os candidatos. 5.6. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 02 (duas) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas. 5.7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 5.8. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. 5.8.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

5.8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 5.9. Excetuada a situação prevista no subitem 5.8., não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado. 5.10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 5.10.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 5.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos. 5.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova. 5.12.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros. 5.12.2. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas. 5.12.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 5.12.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco. 5.12.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato. 5.13. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos

Públicos. 5.13.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos. 5.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência. 5.15. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído. 5.16. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação. 5.17. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos. 5.18. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo Simplificado. 6. DO PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

simples e compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de freqüência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão.

6.1. Português: fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras; interpretação de texto. 6.2. Matemática: Números e operações: resolução de situaçõesproblema, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1º e 2º graus; gráficos; funções polinomiais do 1º e do 2º graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistema lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros

6.3. Conhecimentos Pedagógicos: Concepção de inclusão educacional; Atendimento educacional especializado para alunos da educação inclusiva; Educação e Sociedade no Brasil; Fundamentos de Alfabetização e Letramento; Competências para ensinar no século XXI; Projeto Político Pedagógico; A formação do professor; Diversidade humana e cultural; A relação professor – aluno; Avaliação Educacional Concepções/Funções/ Processo; Planejamento de ensino; Aspectos Filosóficos da Educação - o pensamento pedagógico moderno: iluminista, positivista, socialista, escolanovista, fenomenológico-existencialista, antiautoritário, crítico. Tendências atuais: liberais e progressistas. O pensamento pedagógico brasileiro: correntes e tendências na prática escolar. Aspectos Sociológicos da Educação - as bases sociológicas da Educação, a Educação como processo social, as instituições sociais básicas, educação para o controle e para a transformação social, cultura e organização


social, desigualdades sociais, a relação escola / família / comunidade. Educação e Sociedade no Brasil. Aspectos Psicológicos da Educação - a relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens, a relação pensamento / linguagem - a formação de conceitos, crescimento e desenvolvimento: o biológico, o psicológico e o social. O desenvolvimento cognitivo e afetivo. Aspectos do Cotidiano Escolar - a formação do professor; a avaliação como processo; currículo, cidadania, diversidade humana e cultural; a relação professor / aluno; gestão educacional e planejamento de ensino; a democratização da escola: participação e autonomia; os direitos da criança e do adolescente; a sala de aula e sua pluralidade; Concepção de inclusão educacional, adaptações curriculares, atendimento educacional especializado para alunado da educação inclusiva; Diretrizes, Parâmetros, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação - A LDB atual, os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República Federativa do Brasil – Capítulo III – Seção I – da Educação. 6.4. Conhecimentos Específicos: 6.4.1. PEFII de Ciências: Aspectos metodológicos do ensino de Ciências; Matéria e suas propriedades; a evolução da química: Da alquimia a química dos nossos dias: classificação dos elementos e misturas – substâncias e reações químicas – As funções e as leis químicas – A utilização dos elementos químicos e de seus compostos pelos seres vivos; A química no progresso de ciências e da tecnologiabioquímica; energia: formas, transformação da energia e a qualidade de vida humana, fontes alternativas; Noções de Física: Movimento, força inércia, massa e peso – máquinas – redução do espaço para a realização do trabalho – óptica; A industrialização no Brasil – o operário brasileiro: Relação homem e trabalho, atividades econômicas, saúde ocupacional: acidentes de trabalho (causas e prevenção); Origens, evolução biológica e cultural do homem e suas necessidades básicas: O lugar do homem na natureza; constituição do organismo; os principais eventos históricos no estabelecimento da teoria celular; a evolução celular; Aspectos gerais na organização e funcionamento da célula; diferenciação entre células, tecidos e sistemas; estudo dos

tecidos; Exigências nutritivas básicas e minerais; Aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos: digestivo, circulatório, respiratório, excretor, nervoso, endócrino, reprodutor, locomotor, características anatômicas e fisiológicas das glândulas endócrinas; As estruturas sensoriais e suas relações com o ambiente; A descoberta do sexo – métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis e prevenção da AIDS; Sexo na adolescência; Origem, evolução, classificação e características dos seres vivos – ecossistemas, populações e comunidade; Relação Produtor/ Consumidor/ decompositor – a interferência do homem no equilíbrio e desequilíbrio da natureza; Promoção da Saúde: Parasitas do Homem, epidemias e endemias conhecidas, AIDS e DST; o ambiente físico e a história da terra – Evolução da Astronomia: estudo dos astros, instrumento para pesquisa do Universo; O homem e as viagens espaciais; o planeta terra: a importância para os seres vivos; Fósseis, solo: litosfera, uso, nutrientes do solo e seu aproveitamento; Água: ciclo atmosférico: as funções vitais e naturais, ar e saúde humana; Recursos naturais renováveis e não renováveis; O clima e os seres vivos. 6.4.2. PEFII de Educação Artística: Fundamentos históricos, filosóficos e psicopedagógicos da Educação Artística; linguagens e objetivos do ensino de arte segundo os PCNs; Trabalhos manuais de pintura, desenho, artes plásticas, artesanato e afins; comunicação e expressão através das artes; criatividade e processos de criação no ensino escolar da arte; metodologias de ensino da arte na práxis escolar; do lassaiz-faire à Metodologia Triangular; pressupostos e objetivos das artes visuais na escola; elementos de artes visuais: forma, luz, cor, espaço, tempo, textura, movimento, volume; o espaço bi e tridimensional; arte como expressão e comunicação; conteúdo e significado nas obras de arte; pressupostos e objetivos das Artes Cênicas na escola; elementos da linguagem cênica: corpo, voz, movimento, espaço-tempo; teatro na educação escolar; Educação Musical: pressupostos e objetivos da música na escola; cultura popular: fundamentos, conceituação, folclore, manifestações folclóricas. História da arte: conceituações e metodologias de trabalho no ensino escolar; da pré-história à arte contemporânea; Arte brasileira: do período prédescobrimento até a contemporaneidade; arte afrobrasileira e artes populares.

6.4.3. PEFII de Educação Física - Bacharel: Processo histórico da educação física, o homem e sua corporeidade; o homem e a motricidade; a cultura corporal e sua expressão nos temas: dança (ritmos e movimentos), ginástica, jogo e esporte; regras e modalidades esportivas; aparelhos utilizados em programas de educação corporal; técnicas de treinamento e disciplina esportiva; noções de primeiros socorros; técnicas de avaliação física; técnicas de organização de campeonatos poliesportivos; técnicas de aulas de recreação e lazer. 6.4.4. PEFII de Educação Física - Licenciatura: Conceito, princípios, finalidades e objetivos da educação física escolar; tendências e filosofias subjacentes às concepções de educação física; processo histórico da educação física, o homem e sua corporeidade; metodologia do ensino da educação física escolar; o homem e a motricidade; a cultura corporal e sua expressão nos temas: dança (ritmos e movimentos), ginástica, jogo e esporte; a ludicidade e o jogo; fundamentos metodológicos e princípios do esporte educacional, dos jogos e das expressões ginásticas; indicação para uma transformadora – avaliação da educação física escolar; regras e modalidades esportivas; aparelhos utilizados em programas de educação corporal; técnicas de treinamento e disciplina esportiva; noções de primeiros socorros; técnicas de avaliação física; técnicas de organização de campeonatos poliesportivos; técnicas de aulas de recreação e lazer. 6.4.5. PEFII de Geografia: as relações sociedade natureza do ensino da geografia; Evolução do Pensamento geográfico; O ensino de Geografia no Ensino Fundamental; Conceitos: Espaço, Região e Território. Os domínios naturais; paisagens climato-botânicas; BRASIL: quadro geomorfológico; A exploração dos recursos naturais e seus impactos ambientais; A construção geográfica do território; Desterritorialização e suas dimensões; O meio técnicocientífico internacional; Reorganização produtiva do território; Metropolização e involução Urbana; Transformações na agricultura; A população; As fases da industrialização e o processo de ocupação do território e suas vinculações com a industrialização mundial – a industrialização e o processo de urbanização (movimentos da população), questão ambiental (qualidade de vida); Relação cidade/ campo: As relações de

produção, circulação, distribuição e consumo nos vários movimentos de ocupação; organização regional: o processo de regionalização do território brasileiro; as regiões geoeconômicas brasileiras; a divisão político-administrativo regional e o planejamento da organização do território brasileiro – a divisão regional atual do IBGE – as outras divisões regionais do território brasileiro. Organização do espaço mundial: processo de industrialização e urbanização, os recursos naturais do globo e a questão ambiental: o processo de Apropriação/ utilização, conservação, degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo; o fenômeno da globalização; o neoliberalismo: impactos sobre espaço e a sociedade latinoamericana; Mercosul: dilemas e perspectivas; Dilemas e contradições da hegemonia norte-americana; Desagregação soviética e a posição periférica russa; Leste Europeu e a transição para o capitalismo; O espaço europeu; Contradições do crescimento econômico chinês; África: periferia do capitalismo; diversidades regionais; Blocos econômicos; Islamismo e geopolítica; Globalização e suas conseqüências. 6.4.6. PEFII de História: Aspectos metodológicos do ensino da História; A História como conhecimento humano; O fato e o processo histórico. As comunidades antigas: incas, egípcios, gregos e romanos. Formação do aspecto social brasileiro; a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira; a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influência das ideologias liberais na história do Brasil e movimentos político-sociais no final do século XVIII, transformações ocorridas na Europa no início do século XIX e a vinda da Corte Portuguesa para o Brasil; Formação do Espaço Social Brasileiro Independente: a colonização da América – sistemas coloniais e Mercantilismo; movimentos de Independência; a organização do Estado brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações sócioeconômicas no Brasil, o Brasil do século XX, a Segunda República e a crise mundial, uma experiência democrática no Brasil – Deposição de Vargas e a Era de JK, o golpe de 1964 e a abertura democrática; O Estado

nacional brasileiro na América Latina: o Estado brasileiro atual, os Estados nacionais na América Latina (semelhanças e diferenças), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Américas, a modernização dos Estados Republicanos na América Latina e suas manifestações; As novas relações econômicas e políticas – a Globalização e o Mercosul, as manifestações culturais da América Latina – ontem e hoje; a construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para Capitalismo; Afirmação do capitalismo e do liberalismo; hegemonia do capital inglês; ciências e iluminismo; a economia política e seus fundamentos; a Revolução Francesa, a Revolução Americana e as independências na América Latina. Capitalismo, imperialismo e liberalismo: o imperialismo e neocolonialismo; a formação territorial; a consolidação do capitalismo norte americano; a América Latina sob a hegemonia do capital; Revolução Russa; configuração do mundo contemporâneo: perda da hegemonia européia e a constituição de uma nova ordem internacional; relações internacionais e dinâmica interna da América Latina, ciência, tecnologia e sociedade contemporânea: a ordem republicana no Brasil, potências européias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria prima, consolidação do Capitalismo monopolistas nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potências e a consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização, desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do mundo atual. 6.4.7. PEFII de Inglês: Verbo To be (presente / passado); Adjetivos Possessivos; Pronomes Possessivos; Pronomes Demonstrativos; Pronomes Oblíquos; Pronomes Interrogativos; Artigos; Uso de How much e How many; Grau dos Adjetivos (Comparativo e Superlativo); Posição dos Adjetivos; Preposições (in, on, at, by); Formação de advérbios; Tempos Verbais (presente simples, passado simples, futuro simples); Passado dos verbos regulares e irregulares; Presente Continuous; Futuro imediato; Plural dos substantivos; Tag Questions; Números Cardinais; Números Ordinais; Dias da semana; Meses do ano. PEFII de 6.4.8. Matemática: Aspectos metodológicos do ensino de matemática; a matemática e seu papel no desenvolvimento

do pensamento lógico da criança; Noções de Lógica; Noções de Conjuntos: Operações, propriedades e aplicações na resolução de problemas. Conjuntos numéricos – Os sistemas de numeração, números naturais, inteiros, racionais e reais, conceitos, operações, propriedades, representações, aplicações e resolução de problemas; função de 1º grau; função de 2º grau; função exponencial; logaritmos; Geometria Analítica – Ponto, estudo da reta e da circunferência, posições relativas, perpendicularidade, tangencia, lugares geométricos, elipse, hipérbole, parábola. Geometria – Conceitos primitivos, ângulos, triângulos, quadriláteros e demais polígonos, circunferências e círculos, unidades de medidas do Sistema Internacional, áreas e perímetros de figuras planas, aplicações de propriedades geométricas, congruência e semelhança. Geometria Espacial: Sólidos geométricos, diedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone esfera. Trigonometria: Trigonometria no triângulo retângulo e no ciclo trigonométrico, funções trigonométricas, equações e inequações. Resolução de problemas – Resolução de problemas, construção de equação e interpretação de problemas; Estatística – Construção e interpretação de tabelas e gráficos, medidas de centralidade e de dispersão; Combinatória e probabilidade: Principio fundamental de contagem, arranjo, combinação, permutação, noções de probabilidade e aplicações; Matrizes, determinantes e Sistemas lineares: Operações, propriedades, sistemas de equações lineares e aplicações; Proporcionalidade: Razão, proporção, regra de três, porcentagem, juros, aplicações e resolução de problemas. 6.4.9. PEFII de Português: Elementos da comunicação, língua e fala; o signo lingüístico (significante, significado, denotação, conotação, figuras de linguagem); funções da linguagem; linguagem oral e linguagem escrita; comunicação de massa – jornais, revistas, rádio e televisão; Publicidade e propaganda, história em quadrinho; linguagem, língua e discurso; língua e sociedade; fonologia; ortografia; acentuação; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais;


orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; análise e interpretação de textos; análise sintática; período simples e composto; pontuação; uso da crase; uso do hífen; divisão silábica. 7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS 7.1. A prova escrita constará de 30 (trinta) questões com testes de múltipla escolha. 7.2. A prova escrita será avaliada de 00 (zero) a 30 (trinta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto. 7.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 15 (quinze) pontos, computados os pontos das materiais em conjunto. 8. DOS TÍTULOS 8.1. Aos candidatos aprovados na prova escrita deste Processo Seletivo Simplificado e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 3 - DOS REQUISITOS, serão atribuídos os seguintes pontos: TÍTULOS

Doutorad o Strictu Senso

Mestrado Strictu Senso

Curso de PósGraduaçã o– Especializ ação Latu Senso – mínimo de 360 horas

COMPROVAN TES Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do doutorado, obtido até a data do encerramento da inscrição. Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do mestrado, obtido até a data do encerramento da inscrição. Certificado/De claração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento, concluído até a data do encerramento da inscrição.

QUANTID ADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

1

4,0

4,0

1

3,0

3,0

2

1,0

2,0

8.2. Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita, habilitados conforme disposto no item 7.2.1. 8.3. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos. 8.4. Não será considerado para contagem de títulos o requisito exigido para o emprego público temporário pretendido. 8.5. A pontuação relativa aos títulos será considerada apenas para efeito de “classificação” e não para efeito de “aprovação”. 8.6. Serão considerados para efeito de pontuação de Títulos, os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos, expedidos por instituição de ensino autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação. 8.6.1. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota final do candidato aprovado. 8.6.2. Serão computados somente como títulos, os discriminados no item 8.1. deste Edital, e que, deverão guardar direta relação com as atribuições do emprego público temporário para o qual o candidato está concorrendo. 8.7. Todos os documentos relativos aos títulos, bem como os documentos comprobatórios da carga horária mínima, a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues exclusivamente no dia e período da realização da prova escrita, mediante contra-recibo, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos. 8.7.1. Os documentos deverão ser entregues em cópias

reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor. Não serão aceitos protocolos dos documentos, nem documentos por fac-símile. 8.7.2. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo (Anexo I). Esta relação deverá ser preenchida em duas vias; destas, uma será rubricada pelo receptor e devolvida ao candidato e a outra será encaminhada à Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos para conferência e atribuição dos pontos. 8.7.3. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui sua carga horária mínima e a instituição de ensino expedidora, exceção feita aos títulos utilizados como prérequisitos para habilitação ao emprego público temporário ou que não estejam discriminados no item 8.1. acima, que mesmo apresentados não serão pontuados. 8.7.4. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope devidamente identificado com o nome do candidato e o número do RG. 8.7.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas. 8.7.6. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, serão anulados todos os atos decorrentes de sua inscrição, sendo este excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da documentação. 9 - DA CLASSIFICAÇÃO 9.1. A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo Simplificado será igual à somatória dos pontos obtidos na prova ESCRITA e pontos alcançados nos TÍTULOS. 9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final. 9.3. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, no que couber: 9.3.1. Preferência ao candidato com maior idade; 9.3.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

9.3.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos; 9.3.4. Preferência ao candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes. 10. DOS RECURSOS 10.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas, poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da: 10.1.1. Homologação das Inscrições. 10.1.2. Aplicação da prova escrita. 10.1.3. Divulgação do Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado. 10.1.4. Divulgação da lista dos aprovados e resultado final do Processo Seletivo Simplificado. 10.2. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura no prazo estabelecido. 10.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado. 10.4. O recurso deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não tenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas. 10.5. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 10.6. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.5. acima, se for o caso. 10.7. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, não será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo. 10.8. A Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 10.9. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

11. DA ADMISSÃO 11.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura. As contratações serão feitas em caráter temporário, conforme regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 11.1.1. Encerrada a lista de classificados e em havendo necessidade será reiniciada a convocação obedecida a mesma ordem de classificação. 11.1.2. Esgotada a lista de classificados deste Processo Seletivo, os candidatos que não haviam manifestado interesse anteriormente, bem como, aqueles que já tiveram seu contrato de trabalho encerrado, estarão novamente aptos para contratação por tempo determinado. 11.2. A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito a admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário. 11.3. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público; 11.4. A convocação dos candidatos para contratação será feita conforme regulamento e calendário divulgados pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, devendo no ato, apresentarem os seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho original; b) Uma cópia da Carteira de Trabalho (página onde se localiza a foto do titular e o verso) c) Uma foto 3x4; d) Três cópias da Carteira de Identidade - RG; e) Três cópias do CPF; f) Uma cópia do Cartão do PIS/PASEP, g) Uma cópia do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição); h) Uma cópia da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado); i) Uma cópia do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos); j) Uma cópia da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir); k) Uma cópia do Cartão de Vacinação dos filhos menores

de 06 (seis) anos (se os possuir); l) Atestado de Frequência Escolar dos filhos em idade a partir dos 07 (sete) anos (se os possuir); m) Duas cópias do Comprovante de Residência (água, luz, telefone atual ou contrato de locação); n) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio; o) Duas cópias autenticadas do comprovante da escolaridade exigida (diploma ou certificado), conforme consta do item 3.1.1. deste Edital. O candidato que não comprovar sua escolaridade para o exercício das atribuições do emprego público temporário, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado; p) Duas cópias autenticadas do Registro junto ao Conselho Regional de Classe, se for o caso. q) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde; r) Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal; s) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98; 11.4.1. As cópias dos documentos relacionados nas alíneas de “a” a “s”, do Item 11.4. acima devem estar legíveis. 11.5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses: a) não atender à convocação para a contratação; b) não apresentar os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “s”, do Item 11.4.acima; c) não entrar em exercício da classe para a qual foi contratado; d) desistir de classe ou aulas já atribuídas. 11.6. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse e assumir o emprego público temporário em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da admissão. 11.7. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais


aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição. 12. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 12.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas. 12.2. Não haverá reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais, tendo em vistas que não há número de vagas definido neste Edital, não havendo portanto, possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004, que regulamenta e Lei Federal n.º 7.853/89. 12.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal N.º 5.296/04. 12.4. Os candidatos que necessitem de condições especiais para realização das provas, deverão indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao emprego publico temporário a que concorre, marcando “sim” na opção “Portador de Necessidades Especiais” bem como deverão encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura Municipal de Iperó – a/c: Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos – Avenida Santa Cruz, nº 355 Jardim Santa Cruz - CEP 18560.000 - Iperó/SP, laudo médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. 12.5. Além do laudo, deverão apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: provas ampliadas, auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato. 12.6. Caso o candidato não

encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais, não tendo direito à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente. 13.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal. 13.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização. 13.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é até 31 de Dezembro de 2012, não podendo ser prorrogado total ou parcialmente. 13.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição. 13.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, os registros eletrônicos. 13.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, reservamse do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento o Processo Seletivo Simplificado. 13.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal de Iperó. 13.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente ao presente Processo Seletivo

Público, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Iperó quanto a informações divulgadas por outros meios que não sejam no quadro de avisos e publicações da Prefeitura, no Jornal de Iperó e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipero.sp.gov.br. 13.10. A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Processo Seletivo Simplificado, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato. 13.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, devidamente contratada para tal fim. 13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos, “ad referendum” do Senhor Prefeito Municipal. 13.13. Caberá ao Prefeito Municipal de Iperó, a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo Simplificado. Iperó, 06 de outubro de 2011. “ANEXO I” Processo de Seleção: Órgão Promotor:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 001/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ

Emprego Público: CANDIDATO R.G.: RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES: Curso de Pós Graduação - Especialização Latu Senso – Mínimo de 360 horas (01 ponto para cada título – máximo de 02 títulos)

Quantidade:

Histórico/Resumo:

Título de Mestrado Strictu Senso (03 pontos para cada título – máximo de 01 título)

Quantidade:

Histórico/Resumo:

Título de Doutorado Strictu Senso (04 pontos para cada título – máximo de 01 título)

Quantidade:

Histórico/Resumo:

(Uso exclusivo dos organizadores) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: Iperó, ____ de ________________ de 2011.

____________________________________ assinatura do candidato

______________________________________ assinatura do responsável p/ recebimento

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPERÓ, Estado de São Paulo, juntamente com a Comissão Organizadora do Concurso Público nº 01/2011 nomeada pela Portaria nº 060/2011, comunica que, decorrido os prazos legais para Recursos referente aos Resultados e a Classificação Final datadas em 04 de Outubro de 2.011, e ainda não havendo pendências quanto a recursos, RESOLVE: I. HOMOLOGAR, o Resultado Final do Concurso Público de Provas para o provimento do cargo: 3.01 – CONTADOR na conformidade dos Editais publicados, em especial dos Resultados e Classificação Final dos candidatos, devidamente datada em 04 de Outubro de 2.011, e devidamente publicada, por afixação no Mural de Avisos da Câmara Municipal de Iperó / SP, através da internet no endereço www.institutobrio.org.br; tudo em conformidade com o disposto no Edital Primitivo. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à também disposição por afixação nos locais de costume, no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE IPERÓ ou pela Internet no endereço www.institutobrio.org.br; e ainda publicado na Imprensa Oficial do Município de Iperó e outros locais de costume. IPERÓ, 07 de Outubro de 2.011. FRANCISCO ANTONIO COUTINHO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP

DECRETO Nº 1.142, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.

Publicado nesta Secretaria, em 03 de outubro de 2.011.

“Declara habilitado como consignatário o Banco Cruzeiro do Sul S/A e autoriza a Municipalidade a celebrar contrato com o mesmo para fins de consignação em folha de pagamento na modalidade ‘Cartão Consignado’ e dá outras providências.” MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 759 de 29 de agosto de 2011; CONSIDERANDO o procedimento administrativo nº 4124, de 23/09/2011 através do qual o Banco Cruzeiro do Sul solicita sua inclusão como consignatário perante a Municipalidade; e CONSIDERANDO o preenchimento pelo Banco Cruzeiro do Sul S/A dos requisitos constantes do art. 6º e seguintes da Lei Municipal nº 759 de 29 de agosto de 2.011.

MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças

DECRETA: Art. 1º. Fica o Banco Cruzeiro do Sul S/A, inscrito no CNPJ nº 62.136.254/0001-99, com sede em São Paulo/SP na Rua Funchal nº 418 – 7º, 8º e 9º andares, Vila Olímpia CEP 04551-060 habilitado como consignatário, nos moldes da Lei Municipal nº 759, de 29/08/ 2011 para fins de consignação facultativa em folha de pagamento da modalidade “Cartão Consignado”. Art. 2º. Para atendimento do disposto no caput deste artigo fica a Municipalidade autorizada a assinar contrato com a empresa habilitada nos exatos termos da Lei em questão. Art. 3º. Com a habilitação do consignatário fica a Municipalidade autorizada a averbar a consignação facultativa pretendida, mediante a concessão de código e subcódigos de desconto específico e individualizado na folha de pagamento dos servidores que optarem pela contratação do crédito ora previsto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, EM 03 DE OUTUBRO DE 2.011. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.143, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011. Atualiza o valor da CIP Contribuição de Iluminação Pública, instituída pela Lei Complementar nº 43/2008.”

MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 43, de 16 de dezembro de 2008 que instituiu a Contribuição de Iluminação Pública; CONSIDERANDO a possibilidade de reajuste do valor da citada contribuição em percentual não superior ao índice inflacionário do mercado; e CONSIDERANDO que desde a sua instituição não houve o reajuste do valor da contribuição DECRETA:

Art. 1º. Fica reajustado o valor da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, a partir do corrente mês, aplicando-se o índice acumulado do IPCA/ IBGE correspondente a 7,22% referente aos últimos 12 (doze) meses, conforme parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 43/2008. Parágrafo único. Com o reajuste previsto no caput deste artigo ficam igualmente reajustados os valores constantes da tabela prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 43/2008. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/10/2011 e revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, EM 03 DE OUTUBRO DE 2.011. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal Publicado nesta Secretaria, em 03 de outubro de 2.011. MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças



Jogos Escolares agitam alunos da rede municipal Começou na última quartafeira (05) a categoria B (nascidos nos anos de 1999 e 2000) dos Jogos Escolares de Iperó, que estão movimentando alunos da rede municipal de ensino em nove modalidades. No primeiro dia de compe-

tição, o Pólo Cultural recebeu as disputas nos tabuleiros. No xadrez feminino o primeiro lugar ficou com a aluna Duany, da Escola Zilma Tibes Melo. Já no masculino, o vencedor foi o garoto Pedro da Escola Henory de Campos Góes.

Iperoense disputará Brasileiro de karatê em Minas Gerais

Já na dama feminina a vitória também foi para a escola Henory, obtida pela aluna Ha-nah, enquanto que Mathias, da Escola Zillma, foi o vencedor no masculino. No mesmo dia também ocorreram, no Complexo Espor-tivo da Escola Elisa, as provas de atletismo, composta por cor-rida, arremesso de peso e salto em distância. Esta modalidade contou também com as dispu-tas na categoria “A”, que não puderam ser realizadas em sua data original por conta das chuvas. Nesta quinta-feira (6) seriam realizadas as competições de cabo de guerra, lance livre e queimada. Os Jogos serão en-cerrados nesta sexta-feira (7), quando o Complexo Esportivo Dito Bom receberá o mini-vôlei e futsal, e o Pólo Cultural será palco das competições de dança.

O iperoense Wagner Alves da Rocha disputará no próximo sábado (9), em Congonhas (MG), o 8º Campeonato Brasileiro de Karatê. Contando com o apoio de empresas da cidade, o karateca lutará na categoria pesada colorida.

FUTSAL

Domínio Futsal estreia neste final de semana no Citadino Duas, das quatro categorias inscritas do Domínio Futsal, estreiam neste sá-bado (8) no Campeonato Citadino, organizado pela Liga Sorocabana. Os con-frontos acontecem a partir das 14h40, na quadra do CT Macalé, em Sorocaba. O primeiro time a entrar em ação será o sub 13, que terá pela frente o DME Rota Uniformes de Salto de Pira-pora, que vem de uma vitória por 7 a 3 diante do SESI So-rocaba. Um resultado posi-tivo com boa margem de gols poderá render aos

iperoenses a liderança do grupo A. Lembrando que os três primeiros colocados ao final da primeira fase se garantem nas quartas de final. Na sequência, será a vez da equipe sub 17 desa-fiar Força Jovem Itanguá II, que também vem de uma vi-tória frente ao Guimarães Contabilidade / Silvano por 6 a 2. Como nesta categoria são seis equipes brigando por quatro vagas, uma vitó-ria logo em seu primeiro compromisso já será um passo importante na luta por um lugar entre os oito melhores.

Além dessas, o Domínio também se inscreveu no Citadino com suas catego-rias sub 15 e sub 20, porém sem data ainda para iniciar a competição. Araçoiaba da Serra No último sábado (1º), também em duas categorias, o Domínio Futsal inici-ou a disputa pelo título do Campeonato Citadino de Araçoiaba da Serra. Os confrontos foram realizados no Ginásio Municipal daque-la cidade. Pela categoria sub 15, o time de Iperó bateu o Projeto Brakiara por 1 a 0,

enquanto que a sub 13 empatou em 3 a 3 contra o

mesmo adversário. No próximo domingo (9), será a vez da categoria sub 11 estrear na competição, quando encara as 9h30 o PCR Sports de Sorocaba.

Copa Gol de Letra de Futebol começa dia 12

Terá inicio na próxima quarta-feira (12), a partir das 09h, no Estádio Praxedão, a 1ª Copa Gol de Letra de Futebol. A competição, que envolverá os núcleos de Bacaetava, Centro e George Oetterer do Projeto Gol de Letra, será disputada nas categorias sub 12, sub 14 e sub 16. Além da data de estreia, haverá também jogos nos dias 22 e 29 de outubro, sempre no Estádio Praxedão.


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