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Prefeitura acaba com longos períodos de espera para cirurgias de média complexidade Luís Moraga

Após um grande empenho da Secretaria da Saúde, a Prefeitura de Iperó conseguiu zerar as filas de espera por cirurgias de média complexidade em diversas especialidades. Com o apoio do Governo do Estado, a equipe da saúde agenda cirurgias no Ame (Ambulatório Médico de Especialidades), da cidade de Salto, e luta por vagas remanescentes de outros municípios. Assim, pacientes que antes aguardavam por um longo período por cirurgias são atendidos com mais rapidez e eficiência. Leia mais na página 2

Pista de Skate pronta para inauguração Duas ruas no bairro OBRAS

Luís Moraga

Novo Horizonte recebem asfalto

A Prefeitura de Iperó irá começar nos próximos dias as obras de pavimentação das ruas Urbano Martins e Odacir Canatelli, no bairro Novo Horizonte. A primeira eta-

pa das obras será de drenagem, seguida por guias e sarjetas até chegar ao asfalto. As obras dão continuidade as melhorias na infraestrutura dos bairros.

Anteriormente foram asfaltadas as Rua São Paulo e São Bento e receberão asfalto nas próximas semanas as Rua Viten, Rua Projetada, Rua 1 e Rua Oscar Soares. Luís Moraga

Ampliação do Cemitério irá abrigar quase 1400 novos jazigos A nova pista de skate terá cerca 400m² de extensão e está localizada no Dito Bom

As obras na Pista de Skate no Complexo Esportivo Dito Bom foram concluídas na última semana. A pista foi toda concretada e está pronta para ser inaugurada.

A previsão é de que no fim do mês de setembro ocorra a inauguração. A pista terá cerca 400m² de extensão e contará com Spinner (piramide), rampas

de 45º, arquibancadas, corrimão e caixotes. O valor da obra é de R$ 75 mil, sendo R$ 50 mil recursos próprios da Prefeitura de Iperó.

A Prefeitura Municipal está realizando obras de ampliação no Cemitério da Saudade. Com a ampliação o local terá capacidade para quase 1400 novos jazigos, com previsão de duração de 16 anos.

A área total do novo terreno é de 8.900 m² e atualmente são feitos os muros para fechar o local, que fica ao lado do antigo cemitério. A próxima etapa será a terraplanagem, em segui-da será feito o arruamento para separação das quadras.


Polo Cultural realiza oficinas de poesia, dança, teatro e fotografia Estão abertas as inscrições para as oficinas de poesia, dança, teatro e fotografia. Serão realiza-das no Polo Cultural apresentações culturais com esses temas, e to-das possuem um número de vagas limitado. No dia 20 de outubro acontece o Sarau “ O Ato de Ler – Uma interação com o outro” coordenado pelo grupo Travessia Cia de Literatura, a partir das 19h. No sarau serão apresentados contos e poesias de Clarice Lispector e Ferreira Gullar, além de músicas de Chico Buarque de Holanda e Milton Nascimento. Já no próximo dia 14 (quarta-feira) acontece a oficina de Dança Contemporânea “Uma Tradução Poética da Violência”, co-

ordenada pela bailarina Cibele Nolé, a oficina trabalhará com a percep-ção do participante em seu corpo e no espaço, utilizando técnicas de dança contemporânea e refletindo sobre a questão da violência no Brasil. As inscrições vão até o próximo dia 12. A partir do próximo dia 13 a cidade receberá a Oficina de Teatro “ Bella Ciao”, fazendo uma abordagem ao texto de Luis Alberto de Abreu. Coordenado por Carlos Doles, a oficina buscará a reflexão sobre os processos históricos brasileiros e a relação da identidade cultural do nosso povo a partir dos processos de imigração. Essa oficina vai até o dia 18 de outubro. As inscrições seguirão até o próximo dia 09.

Cerimônia comemora o dia do Profissional de Educação Física Foi realizada na noite de ontem, na Câmara Municipal de Iperó, o 4º Encontro Municipal de Educação Física, em comemoração ao dia do Profissional de Educação Física. O evento teve uma palestra

minis-trada pela diretora muni-cipal de esportes. Foram discutidos assuntos relacionados as atividades de educação física dentro das escolas do município e também sobre a área de esporte e lazer.

Duas ruas no bairro Novo Horizonte recebem asfalto A Prefeitura de Iperó irá começar nos próximos dias as obras de pavimentação das ruas Urbano Martins e Odacir Canatelli, no bairro Novo Horizonte. A primeira etapa das obras será de drenagem, seguida por guias e sarjetas até chegar ao asfalto.

As obras dão continuidade as melhorias na infraestrutura dos bairros. Anteriormente foram asfaltadas as Rua São Paulo e São Bento e receberão asfalto nas próximas semanas as Rua Viten, Rua Projetada, Rua 1 e também Rua Oscar Soares.

Prefeitura zera as filas de espera para cirurgias de média complexidade A Prefeitura de Iperó acabou com as filas de espera para cirurgias de média complexidade em diversas especialidades. O esforço da Secretaria da Saúde para conseguir vagas nos mutirões cirúrgicos resultou na redução do tempo de espera de pacientes de Iperó que precisam desses tipos de cirurgias. A maioria das cirurgias são realizadas no Ame (Ambulatório Médico de Especialidades) da cidade de Salto, anexo ao hospital do município. É oferecido um determinado número de vagas a cada cidade, proporcionalmente ao seu número de habitantes. De acordo com as vagas que sobram de outras cida-des, as equipes das cen-trais de vagas podem con-quistá-las. Foi nessa eta-pa que o trabalho da Se-cretaria Municipal de Saú-de se tornou o principal responsável pela diminui-ção gradativa das filas. “Nossos funcionários da Central de Vagas lutaram por vagas remanescentes da região, podendo assim atender a todos os pacientes de cirurgiais de média complexidade”, co-

Luís Moraga

menta o secretário de Saúde do município. O mutirão no Ame é realizado pela Secretaria Estadual de Saúde, e conta com o empenho das secretarias municipais para que o sucesso seja alcançado. Alguns pacientes que estavam há muito tempo na fila passam por novas consultas, para que o caso seja reavaliado e a necessidade da cirurgia seja ou não confirmada. Além desse mutirão esta-

“Lutamos por vagas remanescentes da região, podendo assim atender a todos os pacientes de cirurgiais de média complexidade”

dual, a Prefeitura firmou um acordo no programa Pró Santa Casa, de Porto Feliz, no qual serão realizadas cirurgias de outras especialidades. Para os pacientes que aguardam cirurgias, a Secretaria de Saúde lem-bra que é preciso estar a-tento à Central de Vagas. Os pacientes são avisa-dos por telefone, e encaminhados pelo transporte gratuito oferecido pela Prefeitura.


ATA DE SESSÃO PÚBLICA Pregão: 58/2011 Processo: 114/2011 Objeto: Aquisição de Exames por Imagem PREÂMBULO

No dia 29 de Julho de 2011, às 09:00 horas, reuniram-se na Prefeitura Municipal de Iperó, na Avenida Santa Cruz nº 355, a Pregoeira, Senhora MICHLE CORREA CASTRO, e a Equipe de Apoio, Senhores EUGENIO JORGE NASSIF, MARIA ANTONIA CHAGAS GARCIA, designados dos autos do Processo nº 114/2011, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Item

Unid

Quant.

EXAME

V. unit

V. total

01

Unidade

30

Tomografia sem contraste

02

Unidade

30

Tomografia com contraste

03

Unidade

24

Ressonância Magnética sem contraste

R$ 160,00 R$ 220,00 **

R$ 4.800,00 R$ 6.600,00 **

04

Unidade

24

Ressonância Magnética com contraste

**

**

05

Unidade

240

Endoscopia Digestiva Alta

R$ 100,00 R$ 248,00 ***

R$ 24.000,00 R$ 14.880,00 ***

R$ 199,00 ***

R$ 7.164,00 ***

R$ 149,00 ***

R$ 3.576,00 ***

Clínica Dr. Helio

06

Unidade

60

Colonoscopia

07

Unidade

36

08

Unidade

36

09

Unidade

30

Punção Aspirativa Agulha Fina (PAAF) Mama+Citologia Punção Aspirativa Agulha Fina (PAAF) Tireóide Audiometria

10

Unidade

24

Otoneurológico

11

Unidade

30

Impedanciometria

12

Unidade

180

Audiometria + Impedanciometria

13

Unidade

36

Nasofibroscopia

14

Unidade

24

Laringoscopia

15

Unidade

24

16

Unidade

17 18

Empresa Linus Pauling Linus Pauling Fracassado Fracassado Clínica Mangueiras Clínica Mangueiras Revogado LFB Revogado

Revogado

***

***

Revogado

R$ 95,00 ***

R$ 3.420,00 ***

Clínica Dr. Helio

BERA

***

***

Revogado

48

Estudo Urodinâmico

**

**

Fracassado

Unidade

60

Urografia Escretora

**

**

Fracassado

Unidade

60

Uretrocistografia Miccional Retrograda

**

**

Fracassado

19

Unidade

12

Histerossalpingografia

**

**

Fracassado

20

Unidade

48

Ultrasson Doppler Venoso

21

Unidade

24

Ultrasson Doppler Tireóide

R$ 119,00 R$ 98,00 R$ 105,00 R$ 77,00 R$ 49,00 R$ 299,00 R$ 411,00 R$ 60,00

R$ 5.712,00 R$ 2.352,00 R$ 2.520,00 R$ 924,00 R$ 1.764,00 R$ 3.588,00 R$ 4.932,00 R$ 2.160,00

22

Unidade

24

Ultrasson Doppler Carótidas

23

Unidade

12

Ultrasson Morfológico

24

Unidade

36

Ultrassom bolsa Escrotal

25

Unidade

12

Biopsia de Próstata sem sedação +citologia

26

Unidade

12

Biopsia de Próstata com sedação + citologia

27

Unidade

36

Holter 24 horas

28

Unidade

24

Ecocardiograma infantil

29

Unidade

60

Eletroencefalograma

Unidade

24

RX esôfago, estomago e duodeno

30

R$ 100,00 R$ 35,00 **

R$ 2.400,00 R$ 2.100,00 **

Revogado

LFB LFB LFB LFB LFB LFB LFB Linus Pauling

Clínica Mangueiras Linus Pauling Fracassado

R$ 92.892,00

OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA

ASSINAM: REPRESENTANTE(S) DA(S) EMPRESA(S) GESSYELLE SOUZA DIAS LINUS PAULING MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA LIGIA LEITE OLIVEIRA AMARAL LFB - MÉDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA LUIZ CARLOS DO AMARAL CLÍNICA DR. HELIO BRASILEIRO S/S LTDA

ATA DE SESSÃO PÚBLICA Pregão: Processo: Objeto:

62/2011 120/2011 AQUISIÇÃO DE CARTUCHO E TONER PREÂMBULO

No dia 12 de Agosto de 2011, às 09:00 horas, reuniram-se na Prefeitura Municipal de Iperó, na Avenida Santa Cruz, nº 355, bairro Jardim Santa Cruz, a Pregoeira, Senhora MICHELE CORREA CASTRO, e a Equipe de Apoio, Senhores EUGENIO JORGE NASSIF, MARIA ANTONIA CHAGAS GARCIA, designados dos autos do Processo nº 120/2011, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Item Un Total Descrição 1 Unidade 102 Cartucho HP n° 92 preto para impressora HP; Deskjet 5440 preto; original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original 2 Unidade 41 Cartucho HP n° 93 colorido para impressora HP; Deskjet 5440 colorido; original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original 3 Unidade 100 Cartucho Toner HP LASERJET 2612 A - original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original 4 Unidade 2 Cabeça de impressão HP Business Inkjet 2800 - C 4810 A – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original 5 Unidade 2 Cabeça de impressão HP Business Inkjet 2800 - C 4811 A – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original 6 Unidade 2 Cabeça de impressão HP Business Inkjet 2800 - C 4812 A – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original 7 Unidade 2 Cabeça de impressão HP Business Inkjet 2800 - C 4813 A – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original 8 Unidade 8 Cartucho de Tinta (C6614 A) - 20 Preto – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original 9 Unidade 8 Cartucho de Tinta 49 Colorido – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original 10 Unidade 10 CARTUCHO DE TINTA C 4836 A – AZUL – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original 11 Unidade 10 CARTUCHO DE TINTA C 4837 A – MAGUENTA – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original 12 Unidade 10 CARTUCHO DE TINTA C 4838 A – YELLOW – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor – original 13 Unidade 24 Cartucho de tinta colorido Deskjet D-4260 – 75 colorido original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original

14

Unidade

8

15

Unidade

8

Unidade

12

Unidade

12

Unidade

12

PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO ---------------------------------------MICHLE CORREA CASTRO Pregoeiro ---------------------------------------EUGENIO JORGE NASSIF ---------------------------------------MARIA ANTONIA CHAGAS GARCIA

MARIA VILMA IORI FORTUNA GWG DIAGNOSTICOS LTDA SABRINA DE CAMPOS VIEIRA CLÍNICA MANGUEIRAS LTDA

18

Cartucho de tinta EPSON 45-38 - original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de tinta EPSON 45-39 – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de tinta Epson T23 – 73N- azul, amarelo e vermelho original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de tinta Epson T23 -117 - Preto - original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de Tinta HP 3845 – 27 - original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original

V. Uni R$ 27,50

V. Total R$ 2.805,00

Empresa Carlos Moreira

R$ 38,60

R$ 1.582,60

Carlos Moreira

R$ 142,50

R$ 14.250,00

Carlos Moreira

R$ 72,00

R$ 144,00

2SL Serv.

R$ 72,50

R$ 145,00

2SL Serv.

R$ 72,28

R$ 144,56

2SL Serv.

R$ 72,50

R$ 145,00

2SL Serv.

R$ 48,65

R$ 389,20

2SL Serv.

R$ 72,50

R$ 580,00

2SL Serv.

R$ 71,00

R$ 710,00

2SL Serv.

R$ 71,00

R$ 710,00

2SL Serv.

R$ 71,00

R$ 710,00

2SL Serv.

R$ 36,90

R$ 885,60

2SL Serv.

R$ 32,78

R$ 262,24

2SL Serv.

R$ 49,90

R$ 399,20

2SL Serv.

R$ 22,90

R$ 274,80

2SL Serv.

R$ 17,29

R$ 207,48

Carlos Moreira

R$ 24,00

R$ 288,00

Carlos Moreira


19

Unidade

12

20

Unidade

40

21

Unidade

30

22

Unidade

20

23

Unidade

10

24

Unidade

10

25

Unidade

10

26

Unidade

10

27

Unidade

30

28

Unidade

24

29

Unidade

6

30

Unidade

3

31

Unidade

3

32

Unidade

3

33

Unidade

16

34

Unidade

4

35

Unidade

10

36

Unidade

6

37

Unidade

4

38

Unidade

77

39

Unidade

20

40

Unidade

20

41

Unidade

20

42

Unidade

20

43

Unidade

20

44

Unidade

20

Cartucho de Tinta HP 3845 – 28 – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de Tinta HP 4180 – 21 - original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de Tinta HP 4180 – 22 – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de tinta HP 920C 15 preto – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de tinta HP 920C 78 colorido- original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de Tinta HP BUSINESS INKJET 2800 -C 4844 A PRETA – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de Tinta HP LASERJET 1018 – 21 – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de Tinta HP LASERJET 1018 – 22 – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de tinta Laserjet CB 435A-1005 - original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de tinta preto Deskjet D-4260 – 74 Preto - original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de Toner CB 540 A Preto – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de Toner CB 540 1 Ciano – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de Toner CB 540 2 Amarelo – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de Toner CB 540 3 Magueta – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de Toner HP Jet CE 505A -05 – o original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de Toner LEXMARK E120 - original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de Toner Samsung 4216 F – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Fita para Fax 575 Brother Personal Plain - PC 501 – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Toner Samsung ML 2010 - MCL610 - original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Toner SCX 4200 para Impressora SAMSUNG – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho 60 P para impressora HP DESKJET F 4480 – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho 60 C para impressora HP DESKJET F 4480 – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho 98 P para impressora HP DESKJET 5940 – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho 97 C para impressora HP DESKJET 5940 – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho 92 P para impressora HP DESKJET 5440 – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho 93 C para impressora HP DESKJET 5440 – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original

R$ 45,00

R$ 540,00

Carlos Moreira

46

Unidade

20

R$ 25,50

R$ 1.020,00

Carlos Moreira

47

Unidade

20

R$ 33,80

R$ 1.014,00

2SL Serv.

48

Unidade

50

R$ 42,00

R$ 840,00

Carlos Moreira

49

Unidade

30

R$ 67,00

R$ 670,00

Carlos Moreira

50

Unidade

30

R$ 60,80

R$ 608,00

2SL Serv.

51

Unidade

26

R$ 167,00

R$ 1.670,00

2SL Serv.

52

Unidade

36

R$ 167,00

R$ 1.670,00

2SL Serv.

53

Unidade

24

R$ 122,40

R$ 3.672,00

Carlos Moreira

54

Unidade

120

R$ 32,90

R$ 789,60

2SL Serv.

55

Unidade

70

R$ 141,00

R$ 846,00

Carlos Moreira

56

Unidade

20

R$ 129,00

R$ 387,00

2SL Serv.

57

Unidade

20

R$ 129,90

R$ 389,70

Carlos Moreira

58

Unidade

10

R$ 130,90

R$ 392,70

Carlos Moreira

59

Unidade

20

R$ 151,90

R$ 2.430,40

Carlos Moreira

60

Unidade

12

R$ 99,00

R$ 396,00

Carlos Moreira

61

Unidade

20

R$ 289,00

R$ 2.890,00

Carlos Moreira

62

Unidade

20

R$ 92,00

R$ 552,00

2SL Serv.

63

Unidade

6

R$ 182,90

R$ 731,60

Carlos Moreira

64

Unidade

6

R$ 151,90

R$ 11.696,30

Carlos Moreira

65

Unidade

6

R$ 25,80

R$ 516,00

Carlos Moreira

66

Unidade

6

R$ 35,50

R$ 710,00

2SL Serv.

67

Unidade

6

R$ 41,00

R$ 820,00

Carlos Moreira

68

Unidade

6

R$ 70,00

R$ 1.400,00

Carlos Moreira

69

Unidade

6

R$ 27,50

R$ 550,00

Carlos Moreira

70

Unidade

6

R$ 49,00

R$ 980,00

2SL Serv.

71

Unidade

4

Cartucho 27 P para impressora HP DESKJET 3845 – original do R$ fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com 24,00 validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Toner 49 A para impressora HP 1320 - original do fabricante do R$ equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 167,00 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de tinta preta HP 5440 nº 92 – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de tinta HP 5440 nº 93 – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de tinta preta HP 5940 nº 96 – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de tinta colorido HP 5940 nº 97 – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de tinta preta impressora HP – 1360 nº 21 – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Cartucho de tinta colorido p/ impressora HP D-1360 nº 22 – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor – original Toner para Impressora HP-1320 – 49 A p/ 8000 cópias – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor – original Toner para Impressora HP-2015 – 53 A – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor – original Toner para Impressora HP – 1300 – 13 A – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor – original Toner para Impressora HP LASERJET P2055DN – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor – original Toner para Impressora HP LASERJET E 2014 – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor – original Toner para Impressora LASERJET SAMSUNG ML – 2010 – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original Toner LASERJET SAMSUMG SCX-4200 A – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor – original Cartucho 60 DESKJET C-4780 preto – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor – original Cartucho 60 DESKJET C-4780 colorido – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor – original Toner LASERJET 2600 N – Q6000A – preto – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor – original Toner LASERJET 2600 N – Q6000A – azul – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor – original Toner LASERJET 2600 N – Q6000A – amarelo – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor – original Toner LASERJET 2600 N – Q6000A – vermelho – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor – original Toner LASERJET CP 1515 –N CB 40 A – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor – original Toner LASERJET CP 1515 –N CB 41 A – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor – original Toner LASERJET CP 1515 –N CB 42 A – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor – original Toner LASERJET CP 1515 –N CB 43 A – original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor – original Toner MLT – D 1055 S para Impressora SAMSUNG 4600 original do fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor - original

R$ 480,00

Carlos Moreira

R$ 3.340,00

Carlos Moreira

R$ 27,50

R$ 1.375,00

Carlos Moreira

R$ 38,00

R$ 1.140,00

Carlos Moreira

R$ 65,00

R$ 1.950,00

Carlos Moreira

R$ 70,00

R$ 1.820,00

Carlos Moreira

R$ 25,55

R$ 919,80

Carlos Moreira

R$ 33,80

R$ 811,20

2SL Serv.

R$ 204,95

R$ 24.594,00

2SL Serv.

R$ 176,90

R$ 12.383,00

Carlos Moreira

R$ 148,00

R$ 2.960,00

2SL Serv.

R$ 160,00

R$ 3.200,00

Carlos Moreira

R$ 192,90

R$ 1.929,00

2SL Serv.

R$ 182,90

R$ 3.658,00

Carlos Moreira

R$ 151,90

R$ 1.822,80

Carlos Moreira

R$ 25,80

R$ 516,00

Carlos Moreira

R$ 35,50

R$ 710,00

2SL Serv.

R$ 157,00

R$ 942,00

2SL Serv.

R$ 169,00

R$ 1.014,00

2SL Serv.

R$ 172,00

R$ 1.032,00

2SL Serv.

R$ 174,00

R$ 1.044,00

2SL Serv.

R$ 141,00

R$ 846,00

Carlos Moreira

R$ 139,00

R$ 834,00

2SL Serv.

R$ 130,90

R$ 785,40

Carlos Moreira

R$ 130,90

R$ 785,40

Carlos Moreira

R$ 138,90

R$ 555,60

Carlos Moreira


72

Unidade

5

73

Unidade

5

entrega; com identificação do fornecedor - original Toner ML – D 2850 B para Impressora SAMSUNG ML 2851 - R$ original do fabricante do equipamento, componentes 100% 225,00 novos; com validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor – original Toner para impressora Xerox PHASER 3125 - original do R$ fabricante do equipamento, componentes 100% novos; com 243,00 validade mínima 12 meses a partir da data de entrega; com identificação do fornecedor – original

R$ 1.125,00

AJBJET

R$ 1.215,00

Carlos Moreira

R$ 137.501,18

OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA

PRESENTANTE(S) DA(S) EMPRESA(S)

PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO

DRIANA DE OLIVEIRA VALIM DE OLIVEIRA VALIM - ME

MICHELE CORREA CASTRO Pregoeiro

LAN DANIEL BJET RECARGAS, COMÉRCIO E ASS. TÉCNICA LTDA ME

EUGENIO JORGE NASSIF MARIA ANTONIA CHAGAS GARCIA

ARLOS RODRIGUES DE MORAES AMILA LORENA MARCIANO BEZERRA UTENSILIOS ME

EGO JOSE DA SILVA ARLOS MOREIRA NASCIMENTO ME

VI PAULO CORREA L SERV. E SUPR. DE INF. LTDA

ARIANO PRESTES FERRAZ NETO ARIANO PRESTES FERRAZ NETO - ME

ATA DE SESSÃO PÚBLICA Pregão: 70/2011 Processo: 132/2011 Objeto: SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE PALCO

PREÂMBULO

No dia 25 de Agosto de 2011, às 09:00 horas, reuniram-se na Prefeitura Municipal de Iperó, na Avenida Santa Cruz, nº 355, a Pregoeira, Senhora MICHELE CORREA CASTRO, e a Equipe de Apoio, Senhores EUGENIO JORGE NASSIF, MARIA ANTONIA CHAGAS GARCIA, designados dos autos do Processo nº 132/2011, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. LOTE 01 Pequeno Porte Descrição produto Item 01 Sonorização de pequeno porte sem apresentação de música ao vivo: 02 Sonorização de pequeno porte com apresentação de música ao vivo: 03 Iluminação de pequeno porte Valor Total R$ 1.190,00 LOTE 02 Médio Porte Descrição produto Item 01 Sonorização de médio porte sem apresentação de música ao vivo: 02 Sonorização de médio porte com apresentação de música ao vivo: 03 Iluminação de médio porte Valor Total R$ 1.890,00 LOTE 03 Grande Porte Descrição produto Item 01 Sonorização de grande porte sem apresentação de música ao vivo: 02 Sonorização de grande porte com apresentação de música ao vivo: 03 Iluminação de grande porte Valor Total R$ 2.890,00

OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA

REPRESENTANTE(S) DA(S) EMPRESA(S)

PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO

CLAUDIO APARECIDO DO NASCIMENTO CLAUDIO AP. DO NASCIMENTO PILAR DO SUL - ME

MICHELE CORREA CASTRO Pregoeiro

MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA OLIVEIRA SOARES SONORIZAÇÃO LTDA ME SERGIO LUCIO MOREIRA NERLI REGINA PASOM VAZ - ME WAGNER JOSE VAZ WAGNER JOSE VAZ - ME

EUGENIO JORGE NASSIF MARIA ANTONIA CHAGAS GARCIA

DECRETO Nº 1.131, DE 29 DE AGOSTO DE 2.011. “Autoriza a assinar cheques e a realizar transações financeiras nas contas correntes da municipalidade através de quaisquer meios eletrônicos e dá outras providências.” MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do Decreto Federal nº 7.507, de 27/07/2011 e na Resolução nº 44, de 25/08/ 2011 do Ministério da Educação, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a rotina dos pagamentos aos fornecedores aos moldes dos atos supramencionados RESOLVE: Art. 1º. Ficam o Secretário de Administração e Finanças, Sr. MÁRIO SÉRGIO NICOLAU e a Tesoureira, Sra. VERA LÚCIA ROSA FERNANDES, autorizados a assinar em conjunto cheques emitdos pelo Poder Executivo e ainda a realizar transações financeiras nas contas correntes da municipalidade através de quaisquer meios eletrônicos. Parágrafo único. Na ausência de qualquer dos servidores nomeados no caput deste artigo caberá ao Chefe do Executivo a subs-tituição do ausente. Art. 2º. Ficam ainda os servidores indicados no artigo 1º autorizados a adotar todas as providências necessárias junto às instituições bancárias para o fiel cumprimento do presente Decreto. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as eventuais disposições em contrário.

DE CAMPOS, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar os membros da comissão julgadora de concurso de projetos; RESOLVE: Art. 1º. Fica alterado o inciso III do artigo 2º da Portaria nº 394/2009 que “Constitui Comissão Julgadora de Concurso de Projetos para a celebração de Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público na área da Educação”, que passará a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 2º - (...) III – Conselho Municipal de Educação Titular – Márcia Guedes Suplente – Vera Barbosa Cassu Art. 2º. Os demais incisos e artigos da Portaria nº 394, de 02 de setembro de 2009 permanecerão inalterados. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o inciso III, do artigo 2º da Portaria nº 394/2009. PREFEITURAMUNICIPAL DE IPERÓ, EM 01 DE JULHO DE 2.011. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal Publicada nesta Secretaria, em 01 de julho de 2.011. MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, EM 29 DE AGOSTO DE 2011. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal Publicado nesta Secre-taria, em 29 de agosto de 2011. MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças PORTARIA Nº 302, DE 01 DE JULHO DE 2.011. “Altera o inciso III, do artigo 2º da portaria nº 394, de 02 de setembro de 2009 que Constitui Comissão Julgadora de Concurso de Projetos para a celebração de Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público na área da Educação”. MARCO ANTONIO VIEIRA

LEI Nº 759, DE 29 DE AGOSTO DE 2.011. “Disciplina as consignações em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Iperó, nos termos que especifica e dá outras providências”. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGAA SEGUINTE LEI: Art. 1º. As consignações em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura

Municipal de Iperó, devem observar as regras estabelecidas nesta Lei, relativamente às consignações compulsórias e facultativas. Art. 2º. Considera-se, para fins desta lei: I– CONSIGNATÁRIO: Destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsórias e facultativas; II – CONSIGNANTE: Prefeitura Municipal de Iperó, que procede aos descontos relativos às consignações compulsórias e facultativas na ficha financeira do servidor, em favor do consignatário; III – SERVIDOR: Para fins desta lei, o servidor público ativo efetivo ou comissionado, inativo e pensionista da Prefeitura Municipal de Iperó; IV – SEC – Sistema Eletrônico de Consignações: Sistema utilizado para controle e inserção de consignação na folha de pagamento; V – CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS: Descontos e recolhimentos incidentes sobre a remuneração dos servidores efetuados por força de Lei ou mandado judicial, compreendendo: a) Contribuições para o Instituto de Previdências dos Servidores, se houver; b) Contribuições para a Previdência Social; c ) Pensões alimentícias; d) Impostos sobre rendimento do trabalho; e) Restituições e indenizações ao erário; f ) Benefícios e Auxílios prestados aos servidores da Prefeitura Municipal de Iperó; g) Decisões judiciais; h) Outros descontos compulsórios instituídos por Lei. VI – CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS: Descontos incidentes sobre a remuneração dos servidores que, mediante anuência da Administração, e que decorrem de contrato, acordo, convenção ou convênio entre o servidor e o consignatário, tendo por objeto: a) Contribuições para associações de classe, entidades sindicais e clubes de servidores; b) Contratos de seguro de vida e previdência complementar mediante prévio convênio da entidade interessada com a Administração Municipal; c ) Financiamento próprio ou através do sistema financeiro de habitação, para aquisição de casa própria; d) Convênios de interesse dos servidores, realizados no comércio em geral; e) Empréstimo ou finan-


ciamento pessoal concedido por instituição financeira pública ou privada; f ) Empréstimo ou financiamento por meio de cartão de crédito concedido por instituição financeira pública ou privada; Art. 3º. Constitui-se sistemática de descontos em folha de pagamento mera facilidade colocada à disposição dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas municipais, não implicando em coresponsabilidade do ente público por dívidas ou compromissos assumidos com os entes consignatários. Art. 4º. As consignações compulsórias têm prioridade sobre as facultativas; Art. 5º. Somente poderão ser admitidas como entidades consignatárias para efeito das consignações facultativas: I – Prefeitura Municipal de Iperó; II – Entidades de classe e associações constituídas exclusivamente para servidores públicos; III – Instituições financeiras; IV – Empresas do comércio em geral conveniadas com o ente público consignante.

Art. 6º. As entidades a que se referem os incisos II, III e IV supra, para serem admitidas como consignatárias deverão preencher os seguintes requisitos: I – Estarem regularmente constituídas; II – Possuírem escrituração e registros contábeis exigidos pela legislação especifica; III – Possuírem autorização de funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos. Parágrafo único. Anualmente as entidades consignatárias de que trata este artigo deverão comprovar a manutenção do atendimento das condições delas exigidas e atualizar seus cadastros perante o ente público correspondente. Art. 7º. A solicitação de inclusão como consignatária dar-se-á através de processo administrativo instruído com a documentação que comprove o atendimento das condições estabelecidas nesta Lei e de outras que forem julgadas necessárias à apreciação do pedido. § 1º. Após a verificação da regularidade o ente público consignante proporá a concessão da rubrica de descontos e o respectivo termo de convênio ou outro cabível. § 2º. Compete a cada ente público consignante declarar habilitada a consignatária e

autorizar a averbação da consignação, mediante a concessão de código e sub-códigos de desconto específico e individualizado, desde que presente o interesse publico, a conveniência e a oportunidade da medida, bem como o atendimento das condições exigidas por esta lei. Art. 8º. Somente será efetuado o desconto em folha de pagamento quando as entidades consignatárias forem declaradas habilitadas pela autoridade competente, qual seja o Chefe do Executivo Municipal. Art. 9º. O servidor poderá autorizar o desconto de até 40% (quarenta por cento) em caráter irrevogável e irretratável, a seguir: I – Alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso VI do art. 2º em folha de pagamento, até sua total liquidação e desde que as parcelas mensais a serem consignadas não ultrapassem 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos, excetuadas as verbas variáveis (por ex., hora extra, gratificação, 13º salário, etc), com ressarcimento de custo; II – Alínea “f” do inciso VI do art. 2º em folha de pagamento, até sua total liquidação e desde que as parcelas mensais a serem consignadas não ultrapassem 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos, com ressarcimento de custo. § 1º. Os limites fixados neste artigo serão calculados tomando-se por base a remuneração mensal do servidor, deduzidas as consignações compulsórias; § 2º. Não são considerados, para fins de redução de margem consignável, os descontos de faltas, de vale transporte, de restituições e o não pagamento dos adicionais de insalubridade, de periculosidade e noturno. § 3º. As consignações de que trata o art. 2º, inciso VI, “a”, “b”, “d” e “e”, não poderão exceder o limite de 60 (sessenta) parcelas nos casos de servidores ocupantes de cargos efetivos. § 4º. As consignações de que trata o art. 2º, inciso VI, “a”, “b”, “d” e “e” efetuadas por ocupantes de cargos comissionados não poderão exceder o período da gestão administrativa pelo qual foram contratados. § 5º. Os limites estabelecidos nos incisos de I e II são independentes não podendo ser transferidos ou somados para alteração da margem consignável.

Art. 10. A margem consignável prevista nesta Lei será informada por meio do SEC, utilizado para controle e inserção de consignação na folha de pagamento. Art. 11. Fica proibida a cessão, transferência, venda ou aluguel do credenciado para operar com consignação em folha de pagamento, prevista nesta lei. Parágrafo único. A consignatária que transgredir as proibições contidas no caput deste artigo sofrerá as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 12. Art. 12. A inserção de consignação em folha de pagamento em desacordo com o disposto nesta Lei ou em instruções expedidas pelos gestores da folha de pagamento acarretará as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em Lei: I – Advertência escrita; II – Suspensão temporária de credenciamento para operar com consignação; III – Suspensão definitiva do credenciamento para operar com consignação; IV – Interrupção dos descontos das consignações em folha de pagamento. Parágrafo Único. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput deste artigo será precedida de apuração dos fatos, por comissão especialmente constituída por ato do Secretário Municipal de Administração e Finanças. Art. 13. As consignatárias que receberem qualquer quantia indevida ficam obrigadas a devolvê-la diretamente ao servidor. Art. 14. O desconto em folha a favor das entidades mencionadas nesta Lei só será efetivado pelo ente publico mediante apresentação da respectiva Ficha de Autorização para Desconto em Folha de Pagamento. Art. 15. Estando quitados os compromissos assumidos, fica a consignatária obrigada a encaminhar pedido de cancelamento da consignação ao ente publico consignante, tendo ou não sido formalizado tal solicitação pelas partes. Art. 16. As consignações em folha de que trata a presente Lei somente poderão ser canceladas a pedido do servidor após prévia aquiescência da consignatária. Art. 17. Normas complementares ao cumprimento desta Lei poderão ser editadas, inclusive com o objetivo de evitar a ocorrência de fraudes e outras práticas que possam

acarretar prejuízos aos servidores públicos e pensionistas municipais e às entidades consignatárias, através de Decreto Municipal. Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei. Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 464, de 09 de janeiro de 2.004. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 29 DE AGOSTO DE 2011. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal Publicada nesta Secretaria, em 29 de agosto de 2011. MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças

LEI Nº 760, DE 29 DE AGOSTO DE 2.011. “Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido”. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGAA SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a: I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II – Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e/ou Aquisição (ões). PARÁGRAFO ÚNICO. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Art. 2º. Os recursos financeiros mencionados no artigo

anterior destinar-se-ão a melhoria na infraestrutura de ruas no bairro de George Oetterer. Art. 3º. Os encargos que o Executivo vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

anulação de dotações do Poder Legislativo Municipal, conforme art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURAMUNICIPALDE IPERÓ, 29 DE AGOSTO DE 2011. MARCOANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal Publicada nesta Secretaria, em 29 de agosto de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 29 DE AGOSTO DE 2011.

MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças

MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal Publicada nesta Secretaria, em 29 de agosto de 2011. MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças

LEI Nº 761, DE 29 DE AGOSTO DE 2.011. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial”. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGAA SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de crédito adicional especial, conforme dispõe a Lei Federal 4.320/64, art. 41, inciso II e art. 42, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a atender a seguinte despesa: ORGÃO – 01.00.00 – CÂMARA MUNICIPAL Programa – 7005 – Processo Legislativo Ação – 1151 – Construção/ Ampliação do Prédio da Câmara Municipal Categoria Econômica – 4.4.90.51 – Obras e Instalações Parágrafo único. Fica consignada a meta física para atendimento da despesa referida no caput, em 500 metros quadrados de construção. Art. 2º. Fica em decorrência do presente, considerado alterado o Plano Plurianual, conforme art. 4º da Lei Municipal nº 700/2009. Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por conta de

LEI Nº 762, DE 29 DE AGOSTO DE 2.011. (Autoria: Francisco Antonio Coutinho) ,

MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGAA SEGUINTE LEI: Art. 1.º Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar desconto em folha de pagamento dos funcionários que adquirirem medicamentos, manipulações e perfumarias em geral nas farmácias e drogarias cadastradas nesta Casa de Leis, e devidamente instaladas no município de Iperó. Art. 2.º A aquisição é opcional, e só será descontado o valor da compra realizada pelo funcionário, sendo que o demonstrativo de gastos integrará o holerite. Art. 3.º A autorização para os referidos descontos é extensiva ao Presidente da Câmara e demais Vereadores, que adquirindo, responsabilizar-se-ão pelo respectivo gasto, que também ocorrerá através de desconto em folha de pagamento. Art. 4.º As orientações para o cadastro das farmácias e drogarias interessadas serão, oportunamente, divulgadas na imprensa local, bem como afixadas no quadro de avisos da Câmara Municipal. Parágrafo Único. As farmácias e drogarias que, após a edição desta lei, vierem a se instalar no Município, poderão cadastrar-se a qualquer tempo. Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as leis 527/2005, 594/ 2007, 682/2009 e 685/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 29 DE AGOSTO DE 2011. MARCO ANTONIO VIEIRA DE


CAMPOS Prefeito Municipal Publicada nesta Secretaria, em 29 de agosto de 2011.

MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças

COMUNICADO IMPORTANTE Departamento de Tributos, Arrecadação, Fiscalização, Contabilidade e Finanças

A Prefeitura Municipal de Iperó, através do presente Edital, em conformidade com o artigo 33 da Lei Municipal no 50 de 1994, NOTIFICA todos os contribuintes do ISSQN Fixo (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e TLF (Taxa de Licença de Funcionamento), que foi iniciada a distribuição dos carnês do exercício de 2011. Os contribuintes que possuem endereço de entrega de correspondência (constando no Cadastro Mobiliário) no Município de Iperó, terão seus carnês entregues por funcionários da Prefeitura Municipal de Iperó e os demais por correspondência simples. O vencimento da parcela única ou da primeira parcela do

imposto será no dia 20 de setembro de 2011. Também estará disponível o serviço de emissão da segunda via online através do site da Prefeitura Municipal de Iperó (http://www. ipero.sp.gov.br), clicando-se em Serviços Online e logo em seguida em 2a via de ISS. Os contribuintes que não receberem o carnê do exercício de 2010 até o dia 15 de setembro, deverão comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Iperó para retirarem os devidos carnês, conforme artigo 33 § 2º da Lei Municipal no50 de 1994. Os mesmos estarão disponíveis aos contribuintes na Divisão de Tributos, Arrecadação e Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Iperó.

DECRETO Nº 1.132, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.

(Campo Praxedão) e na Rua Francisco Ribeiro nº 430 (Complexo Esportivo Dona Elisa), exclusivamente para a publicidade de ações da municipalidade. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as eventuais disposições em contrário.

“Autoriza a utilização de terrenos para a instalação de Outdoors para a publicidade de ações do Município, na forma como específica.”

MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de divulgação das ações da municipalidade;

RESOLVE: Art. 1º. Fica o profissional autônomo Sr. Natanael Dias (NL Publicidades), portador da Cédula de Identidade nº 19.636.454, inscrito no CPF sob nº 072.835.61803, com endereço na Rua Rodrigo Holtz nº 446 Jardim Santa Cruz Boituva/SP, autorizado a utilizar a título precário e gratuito os terrenos localizados na Avenida Vereador Dr. José Marques Penteado s/nº (SEAMA); na Avenida Vereador Dr. José Marques Penteado nº 355

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, EM 29 DE AGOSTO DE 2011. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal Publicado nesta Secretaria, em 29 de agosto de 2011. MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 358, DE 23 DE AGOSTO DE 2.011. “Altera o inciso II, alínea “b” do artigo 1º da portaria nº 439, de 23 de outubro de 2009 que Nomeia Pregoeiros e Equipe de apoio”. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito do

Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar os membros pregoeiros e a equipe de apoio; RESOLVE: Art. 1º. Fica alterado o inciso II, alínea “b” do artigo 1º da Portaria nº 439/2009 que “Nomeia Pregoeiros e Equipe de Apoio”, que passará a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 1º - (...) II – Como membros integrantes da Equipe de Apoio: b) SARA VALENTIM CORREA PEDROSO Cédula de Identidade nº 42.894.805-4 Art. 2º. Os demais incisos e artigos da Portaria nº 439, de 23 de outubro de 2009 permanecerão inalterados. Art. 3º. Esta Portaria retroagirá seus efeitos à data de 15/08/2011, revogando as disposições em contrário em especial o inciso II, alínea “b” do artigo 1º da Portaria nº 439/ 2009.

realizar transações financeiras nas contas correntes da municipalidade através de quaisquer meios eletrônicos. Parágrafo único. Na ausência de qualquer dos servidores nomeados no caput deste artigo caberá ao Chefe do Executivo a substituição do ausente. Art. 2º. Ficam ainda os servidores indicados no artigo 1º autorizados a adotar todas

as providências necessárias junto às instituições bancárias para o fiel cumprimento do presente Decreto. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as eventuais disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, EM 29 DE AGOSTO DE 2011.

MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal Publicado nesta Secretaria, em 29 de agosto de 2011. MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças

Academia Saúde a Mil é campeã do Municipal de Futsal

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, EM 23 DE AGOSTO DE 2.011. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal Publicada nesta Secretaria, em 23 de agosto de 2.011. MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças DECRETO Nº 1.131, DE 29 DE AGOSTO DE 2.011. “Autoriza a assinar cheques e a realizar transações financeiras nas contas correntes da municipalidade através de quaisquer meios eletrônicos e dá outras providências.” MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do Decreto Federal nº 7.507, de 27/07/2011 e na Resolução nº 44, de 25/ 08/2011 do Ministério da Educação, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a rotina dos pagamentos aos fornecedores aos moldes dos atos supramencionados RESOLVE: Art. 1º. Ficam o Secretário de Administração e Finanças, Sr. MÁRIO SÉRGIO NICOLAU e a Tesoureira, Sra. VERA LÚCIA ROSA FERNANDES, autorizados a assinar em conjunto cheques emitidos pelo Poder Executivo e ainda a

Após uma final eletrizante, a Academia Saúde a Mil venceu o DME Iperó nos pênaltis e conquistou pela primeira vez o título do Campeonato Municipal de Futsal. A disputa ocorreu na última sexta-feira (26), no Complexo Esportivo Dito Bom. O jogo teve várias alternâncias no placar. Logo aos 2 minutos, o DME abriu contagem com um gol de Marcus, mas quatro minutos depois viu a Academia empatar com Douglas. Essa sequência se repetiu aos 13 minutos, quando Marcel fez o segundo do DME e o adversário chegou a nova

igualdade em questão de instantes através de Arnaldo. Ainda na primeira etapa, o DME marcou mais dois gols, com Jeferson e novamente Marcel. As fortes emoções ficaram reservadas para a segunda etapa, quando logo aos dois minutos Celso descontou para a Academia, só que o DME estava ligado no jogo e marcou seu quinto tento logo depois com Diego: 5 a 3. Porém nada estava definido, e em uma impressionante reação, a Academia virou o placar em um intervalo de menos de sete minutos, gols de Rafael, Ronie e Arnaldo. Ai foi a vez do DME correr

atrás do empate, que veio a cinco minutos do fim com outro gol de Marcus. Nos instantes finais o times ainda criaram boas oportunidades, mas o marcador não foi mais alterado. Com isso, a disputa do título foi para os pênaltis, onde a Academia apresentou melhor aproveitamento e fechou a série em 3 a 1, ficando com o título. O terceiro lugar da competição foi para o Santa Cruz, que na partida preliminar venceu o Domínio Futsal por 6 a 4. Todas essas equipes estão classificadas para a 3ª Copa Regional, prevista para iniciar no final deste mês.


Eduardo Gouvea

Jogos escolares de Iperó já têm seus primeiros vencedores A categoria A dos Jogos Escolares de Iperó já tem seus primeiros vencedores. Nas competições de damas, realizadas quarta-feira pela manhã no Polo Cultural, a escolas Neide Fogaça de Lima e Isaura Jamas Fogaça ficaram com o primeiro lugar nas categorias feminina e masculina, respectivamente Dentre as meninas, a aluna Larissa venceu na final Rosiane, representante da

Primeira etapa reúne vencedores de damas

O vencedor na categoria masculina foi da Escola Isaura Escola Pedrina de Campos Rosa. Já na decisão masculina, o primeiro lugar ficou com Matheus, da Escola Isaura,

que superou o aluno Rafael, também da escola Pedrina. O cerimonial de abertura ocorreu no Complexo Esportivo da Escola Elisa Moreira de Santos e contou com o desfile de todas as instituições municipais de ensino inscritas, que foram muito aplaudidas durante sua entrada pelo publico presente. Coube a Silvio Van Dijk, ganhador de várias medalhas nos Jogos Regionais por Iperó, fazer o juramento do atleta.

Por conta das chuvas, as competições de atletismo, que seriam realizadas no mesmo local, foram transferidas para outra data a ser divulgada pelo Departamento Municipal de Esportes. Nesta quinta-feira foram disputadas modalidades futsal, queimada e cabo de guerra. A primeira etapa do JEI será encerrada nesta sexta-feira, às 8h, no Pólo Cultural, com as competições de dança.

COPA CIDADE DE IPERÓ

A Copa Cidade de Iperó de Futebol conheceu no último domingo (28) mais dois classificados para as quartas de final após rodada disputada no Estádio Praxedão, que também registrou a maior goleada até o momento. Em duelo de lideres do grupo A, o São Jorge levou a melhor sobre o Cana Brava ao vencer por 1 a 0, resultado que já o garante entre os oito melhores da competição, enquanto que o Cana Brava, apesar do tropeço, também segue muito próximo da classificação. Antes, o Bela Vista confirmou seus 100% de aproveitamento na primeira fase com uma boa vitória por 3 a 0 sobre o Auri

segunda vaga do grupo C. Na sequência, será a vez do União FC defender seus 100% de aproveitamento jogando contra o Seca Litro, que busca se reabilitar da derrota sofrida em seu último compromisso. Por fim, Grêmio Iperó e Jardim Alvorada se enfrentam as 14 horas buscando a primeira vitória na competição e também um lugar na segunda fase. Gol contra Diferentemente do que foi publicado na semana passada, foi o Auri Verde quem venceu a Petrowax na rodada do último dia 21 e não o contrário. O placar foi de 4 a 2 para o vencedor.

Verde, que por sua vez ficou em situação difícil dentro do grupo C. No único jogo realizado no período da tarde, o Jardim Monções aplicou a maior goleada do campeonato até o momento ao bater por 6 a 1 a representação do Real Vila. Com isso, o time chegou aos seis pontos no grupo B e já carimbou sua passagem para a próxima fase, ao passo que o Real fez seu terceiro jogo no campeonato e está eliminado da disputa. Neste domingo (04), ocorrem mais três confrontos no Estádio Praxedão, onde AA George Oetterer e Petrowax fazem às 9h30 um confronto direto pela

Eduardo Gouvea

Mais duas equipes se classificam para as oitavas de final

São Jorge levou a melhor sobre o Cana Brava ao vencer por 1 a 0

Eduardo Gouvea

DME Gol de Letra joga neste domingo pelo Torneio Cruzeirinho Após três semanas de expectativa, finalmente a categoria sub 13 do DME Gol de Letra fará sua estreia no Torneio Cruzeirinho de Futsal, quando no próximo domingo (04), en-

frenta a tradicional AD Votocel de Votorantim. O jogo está marcado para as 9h30, no Ginásio Municipal Dr. Gualberto Moreira, em Sorocaba. Obtendo sua classifi-

cação, o time jogará na segunda fase contra o Colégio Véritas / Vila San-tana, já valendo vaga nas oitavas de final. O outra categoria do Gol de Letra na competi-

ção, a sub 17, ainda segue no aguardando de seu próximo adversário, que sairá do confronto entre Departamento de Esportes de São Miguel Arcanjo e Boituva.


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