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População e profissionais da saúde se encontram para debater o SUS

Iperó estreia com vitória no handebol

Fotos: Luana Eid

Para discutir o Sistema Único de Saúde (SUS) de Iperó e buscar melhorias a cada dia, a Secretaria de Saúde realizou no último sábado um encontro entre profissionais da saúde e a população, por meio da 2ª Conferência Municipal da Saúde. Com palestras e atividades que propunham a discussão sobre o sistema, a conferência debateu temas importantes para que os avanços na área da saúde estejam sempre presentes no município. página 3

Festa Julina da Apae começa hoje Caixas d'água são instaladas no Dito Bom, Henory e bairro Bela Vista

Hoje (08) e amanhã (09), acontece a Festa Julina da Apae (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais), no Estádio Municipal Praxedão. A festa acontece todos os anos e tem a verba A equipe masculina de handebol de revertida às obras da entidade. No primeiro dia, a festa contará com Iperó venceu seu jogo de estreia nos a presença do Trio Boituvense. No jogos regionais. página 8 sábado, a festa terá a quadrilha das crianças. Durante os dois dias, barracas típicas de comes e bebes e muito bingo prometem esquentar a noite. Tudo isso acontece no Estádio Municipal Praxedão a partir das 18h. A entrada é gratuita.

A escola municipal Henory de Campos Góes, o Complexo Esportivo Dito Bom e o bairro Bela Vista receberam novas caixas d'água na última quarta-feira (06). A implantação na Henory e no Dito Bom foi uma iniciativa da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, enquanto no bairro Bela Vista, a caixa d'água é parte do projeto do Seama (Serviço de Água e Meio Ambiente de Iperó) de melhorias de abastecimento de água e coleta de esgoto no bairro

Imagem peregrina chega amanhã em Iperó

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O Complexo Esportivo da Escola Elisa segue em ritmo acelerado. A previsão da inauguração da primeira fase é para o final deste mês. O local, que poderá ser utilizado pela população em horários alternados à escola, contará com pista de atletismo, ciclovia, área técnica e arquibancada vegetal (os assentos são feitos na grama).


Confira as vagas disponíveis no Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Iperó. Os candidatos interessados deverão comparecer no PAT de Iperó munidos de Carteira Profissional, RG e CPF originais no horário das 8h às 12h e das 13h às 16h.

Ajustador Mecâncico Assistente de PCP (com expêriencia na função) Auxiliar de Produção - Masculino (sem nível de escolaridade) Estagiario cursando Mecânica ou Mecatrônica”Estagiario cursando Tecnico em Processos”Pedreiro Servente de Obras Técnico em Quimica

Os interessados em dar entrada no seguro desemprego deverão comparecer no PAT com os três últimos holerites. O Posto fica no Centro da Cidadania, à rua Dr. Gaspar Ricardo Júnior, n°51. O horário para recadastramento é das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00.

HORÁRIO DE ÔNIBUS Empresa São Jorge Telefone: (15) 3266-1718 POLÍCIA CIVIL Rua Orlando Sartorelli, 50 – centro Fone: (15) 3266-2405 POLÍCIA MILITAR Rua dos Moreiras, 06 – Centro Fone: (15) 3266-1301

PRONTO ATENDIMENTO Endereço: Av. Paulo Antunes Moreira, 1800 Telefone: (15) 3266-1100 ou 192 (Somente para emergência) PAÇO MUNICIPAL Av. Santa Cruz, 355 – Jd. Santa Cruz PABX: (15) 3266-1321 SUBPREFEITURA GEORGE OETTERER Telefone: 3266-7250


2ª Conferência Municipal de Saúde elege representantes para a regional A Secretaria Municipal da Saúde promoveu no último sábado (02) a 2ª Conferência da Saúde, na Câmara Municipal, com o tema “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, patrimônio do povo brasileiro”. Na ocasião, foram eleitos dois representantes trabalhadores da saúde, dois gestores prestadores e quatro usuários do sistema de saúde para representarem Iper na Conferência Regional da Saúde. No encontro, o secretário municipal de Saúde apresentou os avanços que a cidade obteve nesta área, como a reforma e construção de Unidades Básicas de Saúde, a implantação do Caps (Centro de Atenção Psicossocial), e conquistas de novas ambulâncias. Palestras com o Dr. Domenico Felicielo e com o Dr. Gustavo Graudenz, representante da Cen-

tral de Gerenciamento Ambiental (CGA) de Iperó, abriram o ciclo de discussões do dia. Em consonância à 14ª Conferência Nacional de Saúde, a Conferência de Iperó teve como objetivo impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde garantidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde. O encontro também discutiu a política de saúde na seguridade social, segundo os princípios da integralidade, universalidade e equidade, a participação da comunidade e controle social e a Gestão do SUS. Foram realizadas “mesas redondas” de debate, para que os problemas enfrentados no dia a dia da construção de um sistema de saúde cada vez mais efetivo na cidade.

Luana Eid

O evento contou com a participação de profissionais da área da saúde de Iperó e de cidades vizinhas

Escola Henory, Complexo Professores participam Esportivo Dito Bom e de palestra bairro Bela Vista recebem caixas d’água Fernanda Torres

Luana Eid

Na última quarta-feira (06), duas caixas d’água foram instaladas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. Com capacidade de 20 mil litros, uma foi instalada na escola municipal Henory de Campos Góes e a outra no Complexo Esportivo Dito Bom. Para esta melhoria, o investimento total da Prefeitura foi de cerca de R$ 23 mil. Já o Seama (Serviço de Água e Meio Ambiente de Iperó) instalou uma nova caixa d’água no bairro Bela Vista. A medida tem como objetivo a melhora no abastecimento de água no bairro e possibilitar a reforma da caixa d’água antiga. O investimento nesta implantação foi de cerca de R$ 12 mil. Esgoto Bela Vista A Prefeitura também está finalizando a primeira fase das obras na Estação Elevatória do bairro. Anteriormente, foram instaladas redes de esgoto e tubulação de água como parte das melhorias.

Para fechar o semestre letivo, a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes promoveu ontem (07) uma palestra para os professores da rede municipal de ensino, no Polo Cultural. O palestrante Nicolai Cursino abordou o tema Responsabilidade e Comprometimento. Após o recesso escolar, os professores iniciam no próximo dia 27 a 6ª Jornada da Educação, que tem como tema “A magia da transformação está em nossas mãos”. A Jornada vai até o dia 29, quando conta com a apresentação do grupo O Teatro Mágico.

Sads abre inscrições para o curso de jardinagem Estão abertas as inscrições para o curso de Jardinagem. Os interessados deverão ter mais de 16 anos e comparecer na sede da Secretaria, que fica na rua Costa e Silva ,175 munidos de RG e CPF. As vagas são limitadas. O curso é uma parceria da Prefeitura de Iperó com o Sesi (Serviço Social da Indústria).

Luís Moraga


Imagem peregrina Alunos da rede municipal participam de Nossa Senhora da Ponte chega em Iperó de formatura do Proerd

Os alunos do 5° ano das escolas municipais Dona Cecy Monteiro Oetterer, Marinheiro Mariz e Barros, Visconde de Porto Seguro e Dona Gláucia Nogueira participaram ontem (07), da formatura do Proerd (Programa Educacional de Resistência às Drogas). O curso, promovido pela Polícia Mili-

tar em parceria com a Prefeitura de Iper, teve duração de seis meses. Durante esse período, os alunos foram instruídos sobre como os males das drogas e como preveni-las. Durante a fase final do curso, o policial Guimarães utilizou fotos e vídeos para mostrar os efeitos nocivos das drogas aos alunos. Entre os dias 19 e 26 de junho, o programa realizou com as mesmas crianças que se formaram ontem a Semana de Combate às Drogas, como conclusão do curso. O objetivo de medidas como essa é formar cidadãos conscientes das consequências que drogas e substâncias ilícitas podem causar ao organismo e à sociedade em que vivem.

Arquivo

Amanhã (09) a imagem peregrina de Nossa Senhora da Ponte chegará em Iperó. Padroeira da Arquidiocese de Sorocaba, que completou 77 anos de criação no último dia 04, a imagem da santa é uma réplica da imagem original, e está sendo conduzida pelas cidades da região. A comunidade receberá a imagem peregrina às 18h, na ponte sobre o rio Sorocaba (divisa entre Iperó e Boituva), e

em seguida sairá em carreata por algumas ruas da cidade até chegar à igreja matriz para a celebração da missa às 19h. A Banmip (Banda Marcial Municipal de Iperó) irá receber a imagem na Praça da Matriz, com muita música e alegria. Durante a missa, a banda também fará apresentações. No domingo, a imagem será levada para Araçoiaba da Serra, às 10h.

Eu Amo Música começa hoje na festa de São Paulo Apóstolo

Durante o próximo fim de semana, o bairro Sapetuba receber o projeto municipal Eu Amo Música, que promete animar a comunidade com shows musicais. O projeto far parte da Festa da Comunidade Santa Cruz e São Paulo Apóstolo e vai at domingo (10). O Eu Amo Música vai esquentar os três últimos dias da festa. Hoje e amanhã Laurinho Souza e Banda sobem ao palco por volta das 20h. No domingo, o agito fica por conta de Roque e Seus Teclados. A festa de São Paulo

Apóstolo também vai contar com missas antes dos shows e com a grande Procissão de Cavaleiros e Charreteiros no último dia do evento. A procissão de cavaleiros vai partir da praça Santa Rita às 10h no domingo, passar pelas ruas do Centro e terminar no bairro Sapetuba, onde os cavaleiros e charreteiros receberão as bênçãos do pároco da Igreja Matriz de Santo Antônio.


LEI Nº 755, DE 06 DE JULHO DE 2.011. “Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do Município para o exercício de 2.012 e dá outras providências.” MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Esta Lei estabelece as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2.012, orienta a elaboração e a execução da respectiva Lei Orçamentária e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. § 1°. Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças públicas e critérios e forma de limitação de empenho, sobre o controle de custo e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a autorização referida no art. 169, § 1º, da Constituição, e compreende os anexos de que tratam os §§ 1º ao 3º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). § 2º. As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas). § 3°. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária. § 4º. As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2.012, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o Orçamento, são as especificadas no Anexo III (Metas e Prioridades), as quais terão precedência na alocação de recursos no projeto de lei orçamentária para 2.012, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. § 5º. As metas e prioridades de que trata o parágrafo anterior considerar-se-ão modificadas por leis posteriores, inclusive a lei orçamentária, pelos créditos adicionais abertos com autorização legislativa e pelos créditos extraordinários. Art. 2°. As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2.012 são as estabelecidas no Anexo I (Metas Fiscais), integrante desta Lei, desdobrado em: Tabela 2 - Metas anuais; Tabela 3 - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; Tabela 4 - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; Tabela 5 - Evolução do patrimônio líquido; Tabela 6 - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; Tabela 7 Receitas e despesas previdenciárias do RPPS; Tabela 8 - Projeção atuarial do RPPS; Tabela 9 - Estimativa e compensação da renúncia de receita; Tabela 10 - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Art. 3º. Os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas

estão avaliados no Anexo II (Tabela 1 Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências), onde são informadas as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar. Parágrafo único. Para os fins deste artigo consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais, possíveis obrigações presentes cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob controle do Município. Art. 4° - Durante o exercício de 2012, fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra, sob forma de créditos adicionais, em decorrência de alterações na organização administrativa efetuadas nos termos da legislação, observando como limite o valor das ações consignadas na Lei Orçamentária e objeto das alterações. § 1°. Os créditos adicionais abertos nos termos do caput não poderão aumentar a despesa orçamentária, mas apenas adequar os Orçamentos às alterações na organização administrativa. § 2°. Nos termos do art. 167, VI, da Constituição Federal, as transposições, remanejamentos ou as transferências efetuadas dentro do mesmo órgão ou da mesma categoria de programação, para facilitar e propiciar melhor cumprimento da programação estabelecida na Lei Orçamentária, serão formalizados por ato do Secretário de Administração e Finanças. Art. 5º. A Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária e a remeterá ao Executivo até o dia de 10 de agosto de 2.011. § 1°. O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até vinte (20) dias antes do prazo fixado no “caput”, os estudos e estimativas das receitas para os exercícios de 2.011 e 2.012, inclusive da receita corrente líquida. § 2°. Os créditos adicionais suplementares que envolvam só anulação de dotações do Legislativo, serão abertos pelo Executivo, se houver autorização legislativa, no prazo de até três dias úteis contados da solicitação daquele Poder. Art. 6°. Na elaboração da lei orçamentária e em sua execução, a Administração buscará o equilíbrio das finanças públicas considerando, sempre, ao lado da situação financeira, o cumprimento das vinculações constitucionais e legais e a imperiosa necessidade de prestação adequada dos serviços públicos, tudo conforme os macroobjetivos estabelecidos no Plano Plurianual. Parágrafo único. São vedados aos ordenadores de despesa quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 7°. A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. §1°. A regra constante do “caput” deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2°. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os respectivos cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência. Art. 8°. A lei orçamentária conterá reserva de contingência para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. § 1°. A reserva de contingência será fixada

em no máximo 2% (dois por cento) da receita corrente líquida e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta. § 2°. Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência não precisará ser utilizada para sua finalidade, o saldo poderá ser utilizado para amparar a abertura de créditos adicionais para outros fins, observado o disposto no art. 42 da Lei nº 4320/64. Art. 9°. Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas de competência de outros entes da Federação, desde que haja recursos orçamentários disponíveis, lei autorizadora e estejam firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres. Art. 10°. Para os fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, consideram-se irrelevantes as despesas com aquisição de bens ou de serviços e com a realização de obras e serviços de engenharia, até os valores de dispensa de licitação estabelecidos respectivamente, nos incisos I e II do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 11°. Até trinta (30) dias após a publicação da Lei Orçamentária para 2.012, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira com o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. § 1°. Integrarão a programação financeira as transferências financeiras do tesouro municipal para os órgãos da administração indireta e destes para o tesouro municipal. § 2°. O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da programação financeira, devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês. Art. 12°. No mesmo prazo previsto no “caput” do artigo anterior, a Prefeitura e as entidades da Administração Indireta estabelecerão metas bimestrais para a realização das respectivas receitas estimadas. § 1°. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subseqüentes, a Câmara Municipal, a Prefeitura e as entidades da Administração Indireta determinarão, de maneira proporcional, a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados almejados. § 2°. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo. § 3°. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social, e na aplicação dos recursos vinculados. § 4°. Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais. § 5°. A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei

Complementar nº 101/00. § 6°. Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101/00. § 7°. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes. Art. 13°. Desde que respeitados os limites e vedações previstos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/ 00, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para: I - concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras; II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título. § 1°. Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver: I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput; III - no caso do Poder legislativo, observância aos limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2º. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22, parágrafo único, da Lei complementar nº 101/2000, a prestação de horas extras fica vedada, salvo na hipótese prevista no inciso V do mesmo dispositivo e nas situações de emergência e calamidade pública, bem como nas de relevante interesse público, autorizados especificamente pelo respectivo Chefe de Poder. Art. 14°. Fica autorizada a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição, cujo percentual será definido em lei específica. Art. 15°. Para atender o disposto no art. 4º, I, “e”, da Lei Complementar nº 101/00, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base nas despesas liquidadas, apurar os custos e resultados das ações e programas estabelecidos. Parágrafo único. Os custos e resultados apurados serão apresentados em quadros anuais que permanecerão à disposição da sociedade em geral e das instituições encarregadas do controle externo. Art. 16°. As transferências de que trata o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, somente serão feitas sob a condição de que haja crédito orçamentário e disponibilidade na programação financeira e ainda que atendam os seguintes requisitos: I – Para entidade que preste atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; II – Para entidade sem fins lucrativos III – Para entidade que tenha sido declarada por lei como sendo de utilidade pública. § 1º. Para habilitar-se ao recebimento de auxílio ou subvenção social, a entidade deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2.012 por autoridade local e comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria. § 2º. A entidade beneficiada com os recursos públicos previstos no caput, submeterse-a à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o fiel cumprimento dos objetivos para os quais recebeu os recursos.


§ 3º. Fica vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular no Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. § 4º. Observado o disposto no “caput”, ficam autorizadas as destinações diretas e indiretas de recursos a pessoas físicas desde que em atendimento à recomendação expressa de unidade competente da Administração. Art. 17°. É vedada a destinação de recursos a entidade privada em que o agente político ou membro do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, seja dirigente. Art. 18°. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só será promovida se atendidas as exigências do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e após juntadas aos respectivos processos as informações mencionadas no inciso I do mesmo artigo. Art. 19°. Ficam o Executivo e o Legislativo autorizados a realizar despesas observado o limite mensal de um doze avos (1/12) de cada programa da proposta original encaminhada ao Legislativo, até o momento da publicação da Lei Orçamentária, se esta ocorrer depois de encerrado o exercício de 2.011. Parágrafo único – Ocorrendo a hipótese deste artigo as providências de que tratam as cabeças dos artigos 11 e 12 serão efetivadas no mês de janeiro. Art. 20°. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) considerar-se-á a obrigação que for contraída mediante ato ou contrato formalizado nos últimos oito meses do exercício de 2.012 e que gere despesas a serem executadas nesse período. Art. 21°. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2.012 serão inscritas em “restos a pagar” e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde. Art. 22º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 06 DE JULHO DE 2.011. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal Publicada nesta Secretaria, em 06 de julho de 2.011. MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças LEI COMPLEMENTAR Nº 064, DE 05 DE JULHO DE 2011. “Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, para fins de destinação e regularização do distrito industrial, e dá outras providências.” MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a área de terreno devidamente cadastrada nesta Municipalidade sob o número 03.0060.1325.00, denominado lote 09, localizado com frente para a Avenida Paulo

Antunes Moreira esquina com a Avenida Benedito Germano de Araujo, sob nº 40, lado par, Distrito Industrial, Iperó/SP, contendo 14.950,00 m2 (metros quadrados) de terreno, possuindo um galpão de alvenaria com área de 4.200,00 m² (metros quadrados), para fins de dar destinação e regularização do Distrito Industrial. Art. 2º. A alienação será realizada através de processo licitatório, pela maior oferta e desde que o preço ofertado não seja inferior ao da avaliação, nos exatos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Art. 3 º. O Poder Executivo firmará com o adquirente o competente contrato e outorgará a escritura de compra e venda, desde que pago integralmente o preço e depois de cumpridas todas as exigências contidas no Edital de Licitação, e em caso de não cumprimento de apenas um deles pela adquirente, ensejará a retrocessão do imóvel ao patrimônio público, com todas as construções ou benfeitorias, sem direito a qualquer retenção ou indenização. Art. 4º. O Contratado deverá arcar com todas as despesas de escritura, registro, inclusive com eventual regularização do título dominial da Prefeitura Municipal de Iperó. Art. 5º. Faz parte integrante deste, a avaliação em anexo para todos os fins. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 05 DE JULHO DE 2.011. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal Publicada nesta Secretaria, em 05 de julho de 2.011. MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças

LEI COMPLEMENTAR Nº 065, DE 05 DE JULHO DE 2011. “Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, para fins de destinação e regularização do distrito industrial, e dá outras providências.” MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a área de terreno devidamente cadastrada nesta Municipalidade sob o número 03.0042.0171.00, denominado lote 13B, localizado com frente para a Avenida Paulo Antunes Moreira nº 1850, lado par, Distrito Industrial, Iperó/SP, contendo 9.700,00 m2 (metros quadrados) de terreno, possuindo uma construção em aço com alvenaria com área de 2.191,00 m² (metros quadrados), para fins de dar destinação e regularização do Distrito Industrial. Art. 2º. A alienação será realizada através de processo licitatório, pela maior oferta e desde que o preço ofertado não seja inferior ao da avaliação, nos exatos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Art. 3 º. O Poder Executivo firmará com o adquirente o competente contrato e outorgará a escritura de compra e venda, desde que pago integralmente o preço e depois de cumpridas todas as exigências contidas no Edital de

Licitação, e em caso de não cumprimento de apenas um deles pela adquirente, ensejará a retrocessão do imóvel ao patrimônio público, com todas as construções ou benfeitorias, sem direito a qualquer retenção ou indenização. Art. 4º. O Contratado deverá arcar com todas as despesas de escritura, registro, inclusive com eventual regularização do título dominial da Prefeitura Municipal de Iperó. Art. 5º. Faz parte integrante deste, a avaliação em anexo para todos os fins. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 05 DE JULHO DE 2.011. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal Publicada nesta Secretaria, em 05 de julho de 2.011. MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças

LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 05 DE JULHO DE 2011. “Altera a tabela de valores dos cargos de provimento efetivo de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico e de provimento em comissão de Assistente de Diretor de Escola constantes da Lei Complementar nº 12/2005 e suas alterações, conforme anexo A da presente Lei”. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A tabela de valores dos cargos de provimento efetivo de DIRETOR DE ESCOLA e COORDENADOR PEDAGÓGICO e dos cargos de provimento em comissão de ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA passará a vigorar conforme previsto no anexo A, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei serão suportadas com dotações próprias, suplementadas se necessário. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 05 DE JULHO DE 2.011. MARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS Prefeito Municipal Publicada nesta Secretaria, em 05 de julho de 2.011. MÁRIO SÉRGIO NICOLAU Secretário de Administração e Finanças ANEXO A – TABELA DE VALORES CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR ATUAL

NOVO VALOR

EM16

R$ 2.200.00

R$ 3.000,00

EM15

R$ 1.900,00

R$ 2.565,00

ATUAL DIRETOR DE ESCOLA COORDENADOR PEDAGÓGICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR ATUAL

NOVO VALOR

EM15-A

R$ 2.000,00

R$ 2.700,00

ATUAL ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

DECRETO LEGISLATIVO N.º064/2011

Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Iperó, referente ao exercício de 2009. Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas do Executivo do Município de Iperó, referente ao Exercício de 2009, de acordo com o parecer exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da legislação em vigor. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões “Grácio Antonio Vieira” 1º de julho de 2011. Francisco Presidente

Antonio

Coutinho

CONVOCAÇÃO

lm° (a). Sr. (a) ROSANGELA TEODORO BONFIM Em virtude da classificação no CONCURSO PÚBLICO 02/2008, para o cargo de AGENTE ESCOLAR, convoco a comparecer à Prefeitura Municipal de Iperó. Alertamos para que seja considerado o prazo de 3 (três) dias consecutivos improrrogáveis, a contar da data de publicação deste. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará a perda do direito de assumir a função acima citada, sendo considerado (a) desclassificado (a).

Ilm° (a). Sr. (a) MARLI DE FÁTIMA DA CRUZ Em virtude da classificação no CONCURSO PÚBLICO 02/2008, para o cargo de AGENTE ESCOLAR, convoco a comparecer à Prefeitura Municipal de Iperó. Alertamos para que seja considerado o prazo de 3 (três) dias consecutivos improrrogáveis, a contar da data de publicação deste. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará a perda do direito de assumir a função acima citada, sendo considerado (a) desclassificado (a).

Vagas Creche Assunto: EFETIVAÇÃO DE MATRICULA Ofício nº493/2011 A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, convoca para efetivação de matrícula nos Centros de Educação Infantil os seguintes protocolos: *George Oetterer Comparecer no CEI Almiranteno dia 13/07/ 2011 das 13h às 16h. Nº 18, 27, 34, 54, 61 e 64. O não comparecimento nesta data cancela o protocolo inscrito automaticamente.



ESPORTES

Iperó tem estreia vitoriosa nos Jogos Regionais Eduardo Gouvea

Eduardo Gouvêa

Começou de forma muito positiva a participação da delegação de Iperó na 55ª edição dos Jogos Regionais, que estão sendo disputados em Itapetininga. Na manhã desta quinta-feira (7), a equipe de handebol masculino sub 21 venceu Arandu pelo placar de 17 a 10, em partida realizada na quadra da escola Rosa Badin Vieira. Com o resultado, o time praticamente assegurou uma vaga nas semifinais da competição, precisando apenas de um empate diante de Cerquilho, nesta sexta-feira (8), para avançar. Se conseguir nova vitória, os iperoenses garantem também a primeira posição do grupo A. Ainda na quinta-feira, no período da tarde, o time de futebol masculino sub 21 também cumpriu seu primeiro compromisso nos Jogos contra Cananéia. Hoje (08) o adversário será Alambari, enquanto que no sábado (9) o time encerra sua participação na primeira fase jogando contra Alumínio. Durante o final de semana acontecem ainda as provas de atletismo, onde Iperó será representada pelos atletas Silvio Van Dijk, Leonardo Menezes e Roque Conceição. Já a estreia do futsal masculino sub 21 está programada para ocorrer no domingo contra adversário ainda a ser definido pela organização. Na primeira fase Iperó enfrentará Capão Bonito, Bom Sucesso do Itararé e Araçoiaba da Serra.

Time de Handebol de Iperó estreou com vitória por 17 a 10; basta mais um resultado positivo para assegurar a classificação para a segunda fase

Acri presente na Corrida do Corpo de Bombeiros Arquivo Acri

No domingo passado, os incansáveis atletas da Amigos Corredores de Rua de Iperó (Acri) marcaram presença na 16ª edição da Corrida Corpo de Bombeiros, realizada em torno do Parque Independência do Ipiranga, em São Paulo. Nesta prova, disputada por cerca de seis mil competidores, a Acri esteve representada por Cláudio Pacheco, que percorreu todo o percurso de dez quilômetros e trouxe para a cidade mais um grande resultado.

Claudio Pacheco concluiu o percurso de 10 km


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