Resumo ot

Page 1

2015 ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO - RESUMO

Joana Cortesão ISEL 01/02/2015


O QUE SE ENTENDE POR ORDENAMENTO E PLANEAMENTO DO TERRITÓRIO? • A definição da CARTA EUROPEIA DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, aprovada em 1983, pelo Conselho da Europa, diz que se trata “ ... de uma disciplina científica, uma técnica administrativa e uma política, concebidas como uma abordagem interdisciplinar e global que visam desenvolver de modo equilibrado as regiões, e organizar físicamente o espaço, segundo uma concepção orientadora”. • A CARTA EUROPEIA DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, aprovada em 1983, pelo Conselho da Europa, diz ainda que os seus objectivos gerais, são: o

O Desenvolvimento Sócio – Económico equilibrado das regiões.

o

A melhoria da Qualidade de Vida.

o

A gestão responsável dos Recursos Naturais e a protecção do Ambiente.

o

A utilização racional do Território.

o

A implementação dos objectivos do Ordenamento do Território.

o

A coordenação entre os diferentes Sectores.

o

A coordenação e cooperação entre os diversos níveis de Decisão e obtenção de Recursos Financeiros.

o

A participação das Populações.

• As Normas Urbanísticas do Prof. Costa Lobo (1990), definem ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, e confrontam este, com o conceito de PLANEAMENTO. De acordo com as referidas Normas, o Ordenamento pressupõe uma atitude racionalista, com vista à exploração dos Recursos Naturais, dando particular atenção, às classes do uso do solo. Os estudos de Ordenamento, estabelecem bases para as estratégias de desenvolvimento territorial, tendo em vista economias de espaço, critérios de povoamento, e de localização preferencial das actividades, a nível regional e municipal. • O Prof. Jorge Gaspar, define O ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, como: “A arte de adequar as gentes e a produção de riqueza ao território numa perspectiva de desenvolvimento”. • Segundo a Carta do Ordenamento do Território (Conselho da Europa), são quatro, os princípios que norteiam este conceito: 1. Democrático (deve ser conduzido de modo a assegurar a participação das populações interessadas e dos seus representantes políticos). 2. Integrado (deve assegurar a coordenação das diferentes políticas sectoriais e a sua integração numa abordagem global). 3. Funcional (deve ter em conta a existência de especificidades regionais, fundamentadas em valores, cultura e interesses comuns que, por vezes, ultrapassam fronteiras administrativas e territoriais, assim como a organização administrativa dos diferentes países). 4. Prospectivo (deve analisar e tomar em consideração as tendências e o desenvolvimento, a longo prazo, dos fenómenos e intervenções económicas, ecológicas, sociais, culturais e ambientais).


5. Igualdade (deve promover a organização territorial que garanta, de forma generalizada, as mesmas condições e oportunidades de acesso a bens e serviços, a todos os cidadãos (os cidadãos são iguais perante a lei). 6. Equidade (tratar de forma equitativa os cidadãos, as organizações, e os territórios; estabelecer a perequação na distribuição dos recursos públicos, designadamente os financeiros, entre territórios mais desenvolvidos e territórios menos desenvolvidos, de forma a corrigir desequilíbrios e distorções existentes nos níveis de desenvolvimento). 7. Interesse Público (a intervenção do Estado e dos poderes público, sobre o território, deve prosseguir sempre finalidades de interesse colectivo). 8. Liberdade e Responsabilidade (deve garantir a liberdade de intervenção individual e de iniciativa privada na organização do território, desde que no cumprimento das normas e directrizes, e na garantia do interesse público). 9. Sustentabilidade (deve promover a organização do território, salvaguardando e protegendo valores e recursos perenes, como sejam, os naturais, culturais e ambientais; promovendo a sustentabilidade da organização do território, de modo a viabilizar a estrutura territorial). • Em termos metodológicos, o Ordenamento do Território situa-se a montante do Planeamento. O Ordenamento do Território faz o reconhecimento da realidade, enquanto o Planeamento, intervém nela, sendo por isso, mais operativo. Nesta perspectiva, o processo de Planeamento, é assim uma actividade contínua, cíclica e deliberada, prescritiva e prepositiva, lidada ás decisões e acções, que envolvem julgamentos de valor, face a normas ou standards de referência, que permitem avaliar a sua eficácia. O Planeamento, define-se como: “ a acção ou efeito de planear ou de planificar; trabalho de preparação para qualquer empreendimento, no qual se estabelecem objectivos, as etapas e os meios para a sua concretização”.

2. A EVOLUÇÃO DOOOS AGREGADOS POPULACIONAIS AO LONGO DOS SECULOS • População nómada e dispersa, vivenda da caça. Situação anterior ao sedentarismo. • A descoberta da agricultura e as mudanças introduzidas no estilo de vida das populações. • A concentração as populações, por motivos de defesa, as intempéries, os abrigos, os primeiros sinais de sedentarismo. • A organização comunitária e o aparecimento das primeiras cidades, da antiguidade. • As primeiras cidades, a sua concepção, e o seu desenvolvimento, vão constituir as primeiras formas de Planeamento. Segundo L. Munford ( 1961), “a cidade é o símbolo e a forma de uma relação social integrada”.Assim temos que: «O Homem» e as suas «Necessidades Comunitárias» levam à «Aproximação física entre indivíduos», daqui surgem os «aglomerados humanOs» e por fim aparecem as «Cidades».


• Segundo Gotia ( (1982) “Pode-se estudar uma cidade sob um número de ângulos infinito. Alguns exemplos: o Segundo o ângulo da HISTÓRIA: “A História Universal, é a História das Cidades”. o Segundo o ângulo da GEOGRAFIA: “A Natureza prepara o Local, e o Homem organiza-o de maneira a satisfazer as suas necessidades e desafios”. o Segundo o ângulo da POLÍTICA: “A Cidade, segundo Aristóteles é um certo número de cidadãos”. o Segundo o ângulo da SOCIOLOGIA: “A cidade é a forma e o símbolo de uma relação social integrada”. o Segundo o ângulo da ARTE E ARQUITECTURA: “A grandeza da Arquitectura está ligada à da cidade, e á solidez das instituições. Costuma avaliar-se pela solidez dos muros e muralhas que as protegem”. Segundo Alberti, referido por Gotia (1982) “ a cidade é a mais compreensível obra do homem, engloba tudo, e nada do que se refere ao homem, lhe é estranho”.

3. O CRESCIMENTO PRINCIPAIS

DEMOGRÁFICO.

TIPOS

E

CARACTERISTICAS

• O crescimento e a expansão das cidades estão profundamente ligados ao crescimento das populações. O crescimento de uma população ao longo do tempo, seja ela humana ou não, é representado por curvas de crescimento da população. Esse crescimento é devido essencialmente, a dois fenómenos opostos: o

A Natalidade e a Mortalidade

o

A Emigração e a Imigração

• Existem essencialmente, dois padrões de curvas de crescimento, baseados nas formas das representações das referidas curvas: o

A forma de crescimento exponencial ou em J

o

A forma de crescimento sigmóide (ou logístico), ou em S

Estas duas curvas podem ser combinadas ou modificadas, ou ambas as coisas, de acordo com as peculiaridades dos diversos organismos e ambientes.

4.

A CIDADE E A EVOLUÇÃO DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO

Constamos pois que, Ordenar e Planear são actividades intrínsecas à actividade humana. Verificamos também que as primeiras expressões de Planeamento Urbanístico, são as cidades, na sua concepção, desenvolvimento e organização. Compreende-se assim, que o Urbanismo e o Planeamento do Território, são fundamentalmente trabalho de equipa transdisciplinar, envolvendo diferentes profissionais e actores, num processo complexo integrado e interactivo.

Segundo a Nova Carta de Atenas de 1998, o Urbanista é um técnico a que corresponde uma “profissão envolvida com a organização e gestão do espaço


e dos seus usos, especialista na interpretação dos conceitos teóricos com a tradução no espaço, e na elaboração de programas e planos” •

Tipos fundamentais de cidades ao longo da História:

o

As Cidades Antigas (egípcia, mesopotâmicas, indostânicas) 

Conhece-se pouco da história destas cidades.

Seriam bastante regulares, com um traçado geométrico, que reuniria as pequenas habitações em blocos regulares. Teriam muralhas de protecção.

As casas eram constituídas por habitações à volta de um pátio fechado.

Os materiais utilizados seriam a madeira, o ladrilho e o adobe. Nalgumas civilizações, como a egípcia, as casas eram feitas em pedra.

Já existiam canais para o abastecimento de água e para as águas residuais.

A dimensão e volumetria das habitações dependia do estrato social do seu proprietário.

Plano da Cidade de Babilónia. No séc. VI A.C. a Babilónia era uma grande cidade, atravessada pelo rio Eufrates, bem guarnecida por fortes muralhas e por um fosso envolvente. Ficaram famosos o palácio do rei Nabucodonosor e os seus fabulosos jardins suspensos.

o

A Cidade Grega (polis grega). A Cidade Estado 

Com o desenvolvimento da democracia na Grécia, aparecem as cidadesestado.

Um dos grandes arquitectos deste período . É o grego Hipódomo, natural de Mileto. Surgem as cidades Hipodâmicas. Os templos, os teatros e os estádios, estão sempre presentes.

As cidades desenvolvem-se com amplos espaços públicos e traçados ortogonais, e as casas à volta de pátios, que lhes permitem a exposição a Sul.

Os edifícios dedicados aos assuntos públicos, situam-se à volta da praça pública ou àgora. À volta da àgora, aparece o Eclesiasteron (a sala das Assembleias Públicas), o Bouleiteriom ( sala para as Assembleias Municipais), o Pytaneion (sala da Câmara Municipal)

o

A Cidade Romana (civitas romana) 

São cidades regulares, geométricas, muitas vezes de traçado ortogonal.

Caracterizadas por uma grande monumentalidade, por terem termas e balneários.

A cidade desenvolve-se à volta de dois grandes eixos ou ruas principais (geralmente com pórticos), o eixo N–S designado por curdo, e o eixo E–O, designado por decumanos.

As cidades amuralhadas, defendiam-se dos ventos dominantes, preocupavamse com a exposição solar dos edifícios, tinham cuidados com a saúde das suas populações (abastecimentos de água, drenagem de águas residuais, lixeiras).


O grande arquitecto (engenheiro) Vitruvius, e a sua obra De Architectura, são as grandes referências. A Town Anglo – Saxónica

o 

Caracterizam-se pela grande convivência com o meio natural circunvizinho.

Continuam a ser cidades defensivas e bem amuralhadas.

Inserem-se num estilo em que representam bem o carácter agrário e campesino da cultura europeia.

São cidades de dimensão média, nas quais se sente um forte desenvolvimento do comércio e da indústria.

o

A Cidade Islâmica 

As cidades islâmicas são todas elas semelhantes, o que não acontecia coma cultura grega ou romana.

A cidade islâmica é funcional, mas mais sóbria e pobre. Em muito aspectos há uma regressão em relação ao mundo clássico: faltam as àgoras, as assembleias das reuniões, os circos, os teatros, estádios, etc.

Há uma dicotomia mais forte entre a cidade e o mundo rural. O casario é compacto, mantém-se os pátios, as ruas são estreitas e tortuosas.

É a cidade privada e religiosa do Islão.

o

A Cidade Medieval 

De salientar o carácter agrário da sociedade e economias medievais.

A influência da cultura monástica na cultura e na vida medieval.

A cidade medieval com as suas características próprias só aparece nos fins do séc. XI, e afirma-se nos séculos XII e XIII

A cidade burguesa, vai-se desenvolvendo e atraindo cada vez mais gente do mundo rural (artesãos, comerciantes, etc.) para a cidade.

Eram cidades amuralhadas, predominantemente situadas em locais elevados (facilitando a sua defesa), tinham no centro a Catedral e uma praça espaçosa que funcionava como mercado. Havia vários tipos de plantas de cidades (lineares, em cruz, em esquadria, nucleares, radio-concêntricas, etc.)

o

A Cidade do Renascimento 

O período do renascimento é acima de tudo um período intelectual, onde o homem surge como um homem novo, restaurador do passado.

Enquanto a arquitectura do renascimento, é dotada de uma riqueza muito significativa, o urbanismo é pobre, limitando-se quase a seguir as propostas de Marcos Vitruvius, apresentadas séculos atrás, nos seus Dez Livros de Arquitectura.


o

Para além da valorização do papel das catedrais e mosteiros, na vida das populações envolventes, deu-se especial atenção à praças interiores, à recuperação de edifícios antigos, ao arranjo e alargamento de ruas, etc. A Cidade Barroca

O período Barroco, marca rotura crescente com o mundo medieval e o aparecimento de uma sociedade burocrática, exércitos profissionais, o desenvolvimento do capitalismo mercantilista, da afirmação dos poderes reais. As cidades adaptam-se a estas novas realidades.

Aparecem as cidades sedes da corte e da nobreza, com praças monumentais e estátuas.

Dá-se a valorização da perspectiva. A pintura, a música e as artes em geral dão um salto qualitativo. Arquitectura e o Urbanismo acompanham essa maturação e desenvolvimento.

o

A Cidade Industrial 

Surge em Inglaterra, com Adam Smith (1723 – 1790), Jeremias Bentham (1748 – 1832) e Stuart Mill (1806 – 1873), um movimento filosófico-social, como doutrina ideológica preparatória do novo desenvolvimento industrial e capitalista.

Dá-se a subdivisão do trabalho, o desenvolvimento qualitativo do mesmo, subordinado à s características dos mercados, desenvolve-se a máquina a vapor, o industrialismo implanta-se fortemente. A revolução industrial, influencia fortemente as cidades.

As fábricas tornam-se donas e senhoras dos solos urbanos e suburbanos. São a primeira prioridade. Aparecem os bairros operários (slums), as condições de vida dos trabalhadores degradam-se. Os preços dos terrenos disparam. Vem a especulação fundiária. A massificarão do consumo. O bem-estar e o progresso, que se pretendiam alcançar, são assim limitados, pela degradação dos recursos naturais e da qualidade de vida da população trabalhadora.

o

A Cidade do Presente 

Assistimos a um crescimento contínuo das cidades duma deficientemente ordenada e planificada, muito à custa do êxodo rural.

A humanização das cidades, a revitalização dos seus centros históricos, praças, comércio de bairro, recriando e recuperando a “alma da cidade” é uma acção prioritária para o desenvolvimento, modernização e competitividade das cidades e do País.

A qualidade das habitações e o custo exagerado das mesmas acarretam problemas adicionais às populações, já de si carenciadas e com dificuldades resultantes da situação económico – financeira, caracterizada muito, pelos baixos salários e pensões, desemprego, e precariedade do mesmo.

Os problemas derivados do tráfego e do seu congestionamento, são múltiplos e têm impactes significativos no ambiente e na qualidade de vida das pessoas.

A falta de qualidade ambiental (segurança, ar, ruído, saneamento básico, espaços verdes, passeios, ciclovias, etc.), necessitam de intervenções prioritárias.

forma


o

As Cidades do Futuro 

As cidades do futuro terão que obedecer a um planeamento estratégico, que deverá ter como primeiro objectivo preservação ambiental e a qualidade de vida das pessoas.

Deverão ser identificadas as bases da actuação integradora da actividade urbana, e pressupor objectivos de desenvolvimento a curto e a médio prazo.

As autoridades públicas, administrativas e políticas, deverão envolver neste planeamento estratégico toda a população, os agentes sociais e económicos, o ensino universitário e politécnico, as associações várias, os diferentes actores, e visar o aumento da segurança, da solidariedade e o crescimento económico.

Nas suas ligações, a manter e a consolidar com o mundo rural, deverão contribuir para o inter-relacionamento e complementaridades regionais e para o equilíbrio funcional do território nacional.

5. GÉNESE E DESENVOLVIMENTO DO PLANEAMENTO DO TERRITÓRIO, NO SÉCULO XX •

ORDENAMENTO

E

DO

Evolução das populações na 2ª metade do séc. xix:

o Desde a primeira metade do séc. XX que começa a verificar-se, a crescente mobilidade das populações, no espaço territorial. o Depois da 2ª Grande Guerra, esta mobilidade aumentou de uma forma drástica, devido ao aumento exponencial da taxa de motorização. o Isto resultou na dispersão do povoamento, criando-se a possibilidade das pessoas trabalharem e viverem em locais diferentes. o

Outros fenómenos do pós-guerra: O Crescimento Demográfico explosivo. Terciarização de uma grande parte da população. Abandono dos campos. Concentração das pessoas na cidade. Expansão dos processos de comunicação. Aproximação cultural e económica das comunidades do campo e da cidade.

o O conceito de Ordenamento do Território, surge assim, como uma resposta a uma necessidade de integração territorial que ultrapassa os limites da cidade e dos seus espaços adjacentes. Estima-se que na Europa, muito em breve, cerca de 80% da população venha a viver nas cidades. A Carta de Aalborg (Carta da Sustentabilidade das Cidades Europeias - 1994) apresenta medidas para o desenvolvimento sustentável das cidades.

6.

AS GRANDES ESCOLAS DO PLANEAMENTO

• Não havendo uma separação rígida entre escolas de Planeamento mas sim uma interacção complementar, poderemos referir a existência de quatro grandes


escolas de Planeamento, todas elas recentes e emergentes na segunda metade do Século XX.

O Planeamento Clássico

o A escola de Planeamento Clássico, teve na Inglaterra e nos Estados Unidos da América, os principais precursores. o Defendia a abordagem holística do território, em que o mesmo era visto como um todo global e coerente. o A actividade de Planeamento estendia-se para além das fronteiras da cidade e considerava a aptidão dos recursos físicos, para o desenvolvimento das actividades humanas. o Esta abordagem exigia um conhecimento pericial resultante da observação e da leitura da paisagem. o

Aparece assim um novo conceito de ecologia da paisagem urbana.

o É criticado apenas pela ausência de método. Inibe a tradução eficaz, do conhecimento em acção

O Planeamento Contemporâneo (Modelo racionalista. A abordagem sistémica)

o Surge no período do pós 2ª guerra (anos 40 do Século XX), suportada pela necessidade de introduzir rigor científico na abordagem do Planeamento. o A escola de Chicago, introduz o rigor científico na concepção do modelo de planeamento racional. o O modelo racionalista, refere-se a uma sequência de acções segundo um determinado percurso por objectivos. Envolve quatro passos fundamentais: A análise da situação A definição do percurso a seguir A avaliação comparativa de alternativas A selecção da melhor alternativa

A abordagem sistémica

o É introduzida na década de 60 do Séc. XX, como modelo alternativo ao modelo racional. o Surge da necessidade de considerar as inter-relações entre as actividades, e o carácter dinâmico das relações. o Introduz a utilização de meios informáticos, aumentando a capacidade de tratamento de maiores quantidades de informação, permitindo a análise e simulação do comportamento dos sistemas territoriais e urbanos numa grande diversidade de condições.


o Como principal desvantagem foi o recurso a modelos demasiados pesados e dependentes de grande quantidade de informação não disponível em tempo útil. o O desenvolvimento posterior dos modelos dinâmicos, de menor dimensão, que hoje se traduzem em técnicas de análise demográfica, ou depois dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG), foi a solução encontrada para dar sequência à aplicação informática em Planeamento.

O Planeamento Biofísico

o Nos finais dos anos 60 do Século XX, os graves problemas ambientais que se verificaram, a crise ecológica subjacente, e a preocupação da comunidade técnica e científica, vieram acentuar a necessidade de integração do espaço territorial, urbano e extra urbano. o Destaca-se em particular, no final dos anos 60 do séc. XX, o papel do Arquitecto Paisagista americano Ian McHarg, grande criador do Planeamento Biofísico (1969). o A sua obra, intitulada “Design with Nature”, publicada em 1969, veio a ser a referência obrigatória, em todas as abordagens do Planeamento desde essa data. •

O Planeamento Estratégico

o Desenvolve-se na Escola de Investigação Operacional, em Coventry (UK), criada em 1963, sendo uma alternativa radical ao modelo racionalista. o O Planeamento é encarado não como uma sequência linear de acções, mas como um modelo cíclico, de contínua interacção e incerteza. o

Torna-se mais flexível e adaptativo a situações de conflito.

o

Está mais perto da realidade do sistema decisional.´

Temas deste Capítulo:  O ambiente, no ordenamento do território e no planeamento. O planeamento ambiental.  O conceito de ecologia, ambiente, poluição e qualidade de vida. Habitat e, ecossistema e biosfera.  Interdependência entre as várias componentes de um sistema ambiental.  As preocupações ambientais, o relatório brundtland, “our common future”, o papel das nações unidas.  O conceito de desenvolvimento sustentável. Sustentabilidade.  Os grandes problemas ambientais da actualidade.  A gestão ambiental.


O AMBIENTE, NO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E NO PLANEAMENTO. PLANEAMENTO AMBIENTAL

Podemos definir AMBIENTE, como o conjunto dos sistemas físicos, ecológicos, económicos e socioculturais, com efeito directo ou indirecto sobre os organismos, e a qualidade de vida do Homem.

O processo de Ordenamento do Território considera uma série de instrumentos

legais

no

domínio

do

Ambiental,

que

foram

estabelecidos com preocupações de preservação e conservação de recursos ambientais, mas onde surge imediatamente a sua interpretação de gestão do Território.

O Planeamento Ambiental, deve ser integrado, e é entendido como o Ambiente no Planeamento. Integra as componentes, económica, social e ambiental.

 O CONCEITO DE ECOLOGIA, AMBIENTE, POLUIÇÃO E QUALIDADE DE VIDA. HABITAT E, ECOSSISTEMAS E BIOSFERA.

A palavra ECOLOGIA, deriva da palavra grega oikos, que significa casa, e logos, que significa estudo. É pois uma disciplina científica, um ramo das ciências da vida, a Biologia, que estuda as relações dos organismos entre si (incluindo o Homem), e entre estes e o seu ambiente físico (água, atmosfera e solo).

O Ambiente pode ser definido como sendo um conjunto complexo e dinâmico, constituído por um conjunto de elementos diferentes entre os quais se estabelecem relações de interdependência.

POLUIÇÃO, pode ser definida como a descarga para o Ambiente de matéria ou energia originada por actividades humanas, em quantidade tal que altera significativamente e de forma negativa as qualidades do meio receptor.

QUALIDADE DE VIDA, é o resultado da interacção de múltiplos factores no funcionamento das sociedades humanas e traduz-se na situação de


bem-estar físico, mental e social e na satisfação e afirmação culturais, bem como em relações autênticas, dependendo da influência dos factores interrelacionados, que compreendem designadamente:  A Capacidade de Carga do Território.  A Alimentação, a Habitação, a Saúde, a Educação, os Transportes e a Ocupação dos Tempos Livres.  Um Sistema Social, que assegure a posteridade de toda a população e os consequentes benefícios da Segurança Social.  A

integração

da

expansão

urbano-industrial

na

Paisagem,

procurando valorizá-la e não como agente de degradação. 

HABITAT de um organismo, é o local onde este vive ou local onde se deve ir procurá-lo.

Entende-se por ECOSSISTEMA, o conjunto de organismos vivos que habitam um determinado espaço físico e as suas inter-relações, entre si e com o seu ambiente.

 Instrumentos de Gestão Territorial (Capítulo II – art.8)  Instrumentos de natureza especial

- Estabelecem um meio complementar de intervenção do Governo na continuação dos objectivos de interesse nacional, com repercussão espacial.

São eles: 

Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT)

Planos de Ordenamento de Áreas protegidas (POAP)

Planos de Ordenamento de Albufeiras e águas públicas (POAAP)

Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC)

 Vinculação dos instrumentos de gestão territorial (capítulo II – art.11) 

Os instrumentos de gestão territorial vinculam as entidades públicas.

Os planos municipais e especiais de ordenamento do território são ainda vinculativos para os particulares.


 Avaliação da política de Ordenamento do território (capítulo V – art. 28) 

Nível Nacional

O Governo apresenta de dois em dois anos à Assembleia da República um relatório sobre o estado do ordenamento do território, em que: 

É feito o balanço da execução do programa nacional da política de ordenamento do território;

São discutidos os princípios orientadores e as formas de articulação das políticas sectoriais com incidência territorial.

O DESENVOLVIMENTO DE UM PROCESSO DE PLANEAMENTO 

O processo de Planeamento, corresponde a uma sequência de actividades que suportam o processo de Ordenamento do Território, considerado como um conjunto de Objectivos e Acções programáveis no Território e que traduzem as políticas Económicas, Sociais, Culturais e Ecológicas da Sociedade, de acordo com a Carta Europeia de Ordenamento do Território. É importante atender ao significado do processo de Planeamento, ao seu significado, às actividades principais que o integram, e distinguir entre as abordagens racionalistas e as abordagens estratégicas. É um processo muito complexo, devendo reconhecer a existência de diferentes actores sociais, e considerar a participação e o seu contributo. Nele coexistem três vertentes em contínua interacção dinâmica: o Vertentes decisionais o Vertentes técnicas o Desenho de imagem

A VERTENTE DECISIONAL – RELACIONA-SE COM O PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO A VERTENTE TÉCNICA A VERTENTE DO DESENHO DE IMAGEM AS DIFERENÇAS ENTRE AS ABORDAGENS RECIONALISTA E A ABORDAGEM ESTRATÉGICA

  

As fases de um processo de planeamento: o Identificação e formulação de Objectivos  Os objectivos constituem as linhas orientadoras das opções políticas e das acções de Planeamento, pois identificam onde se deve chegar.  Distinguem-se normalmente, objectivos de carácter geral e objectivos de carácter específico.  Também se identificam objectivos prioritários e objectivos secundários.


 A formulação de objectivos é claramente uma actividade política, cabendo às autoridades políticas responsáveis pelo Planeamento a sua identificação. o Inventário da situação existente, identificação dos problemas, das potencialidades e dos conflitos  Operações de inventário de dados sobre a situação existente  Como regra geral, um processo de Planeamento, deve ser sempre acompanhado por um programa de controlo, ou de monitorização, da situação do Território, que indique a cada instante, quais são as características principais do mesmo (problemas, potencialidades e conflitos).  Na abordagem estratégica: - Identificação e sistematização dos problemas existentes, das potencialidades e dos conflitos - Inventário dos respectivos elementos caracterizadores que permitirão o diagnóstico desses problemas, dessas potencialidades e desses conflitos. o

Análise e Diagnóstico  Recorrem ao tratamento e à interpretação dos dados que se recolherem no Inventário.  Deve garantir: - A interdisciplinaridade da análise e diagnóstico - A participação dos diferentes actores, ou intervenientes, no processo de Planeamento

 É imprescindível atender à história do Território, quer em termos de caracterização (exemplo: a evolução demográfica), quer em relação às políticas anteriormente adoptadas (conservação da Natureza). o Geração e Avaliação de Alternativas  Não existem soluções únicas em Planeamento.  O processo será participado, articulando e compatibilizando soluções de compromisso que correspondam aos objectivos inicialmente traçados, procurando harmonizar os diferentes interesses.  A geração de opções de Planeamento decorre naturalmente da análise e diagnóstico dos problemas, das potencialidades e dos conflitos.  Trata-se de identificar as formas possíveis e relevantes, em número razoável, de tratar esses mesmos problemas, de optimizar as potencialidades e de resolver os conflitos.  As opções, ou alternativas de Planeamento, são avaliadas segundo critérios relevantes e recorrendo a métodos sistemáticos.  A avaliação é crucial na definição da melhor ou das melhores alternativas.


 Nem sempre existe uma melhor solução. Por vezes a melhor solução é a que resulta, em fase posterior, da combinação de melhores soluções encontradas em diferentes alternativas.  A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) disponibiliza já um conjunto de técnicas e de critérios que não têm sido normalmente utilizados em Planeamento.  O uso da AIA, torna-se cada vez mais relevante por duas razões: - Disponibiliza técnicas e métodos sistemáticos de avaliação e, - Garante a integração dos critérios ambientais de avaliação em Planeamento e, bem assim, em Ordenamento do Território. o

Decisão sobre a Proposta  Assume-se um cenário, uma orientação ou uma imagem de Planeamento para um determinado horizonte temporal, que normalmente corresponde ao período de vigência de um Plano de Ordenamento.  Desse cenário constarão todos os elementos fundamentais às decisões posteriores para a concretização do Plano (na abordagem Racionalista) ou das Estratégias de Planeamento (na abordagem Estratégica), designadamente as medidas e acções a desencadear, a prioridade dessas medidas e acções, a sua sequência temporal, os recursos a afectar, as responsabilidades da sua concretização, e os requisitos o seu acompanhamento e monitorização.  O Plano Estratégico tem a vantagem de garantir a flexibilidade do poder decisional através do enunciado de um conjunto de estratégias, directamente ligadas às premissas que lhe deram origem. Monitorização o Uma vez tomada a decisão, a solução do Plano (racionalista) ou as Estratégias de Planeamento (estratégico) são concretizadas são concretizadas através de medidas e acções. o Há sempre um grande contexto de incerteza associados à concretização de um conjunto de soluções de Planeamento. Esta incerteza resulta da resposta do sistema territorial, nas suas vertentes sociais, culturais, económicas ou ecológicas às novas medidas e acções adoptadas. o Estamos em presença de sistemas complexos e dinâmicos que não respondem sempre da mesma maneira a estímulos semelhantes. o A sazonalidade, os avanços tecnológicos, as perspectivas de uma comunidade, a reunião simultânea de alguns factores podem ser razões suficientes, para modificar a resposta de um sistema, a estímulos semelhantes ocorridos em situações anteriores. o É essencial o acompanhamento com um programa de monitorização. As variáveis de um programa podem constituir indicadores fundamentais, para detectar alterações não esperadas. Um Observatório será fundamental. Revisão (quase o reinicio do processo)


Constitui a fase final do processo de Planeamento. Nesta fase desencadeiam-se as acções necessárias para verificar até que ponto a solução de planeamento anteriormente adoptada resultou e também quais as novas prioridades que se colocam ao Planeamento. Na abordagem estratégica esta fase acompanha a fase de monitorização do Território, com objectivo de rever de forma sistemática e adaptativa, as modificações que se vão detectando no Território e que requerem abordagens estratégicas diferenciadas. Por vezes trata-se apenas de rever alguns elementos de uma estratégia. A participação da sociedade civil e das instituições é crucial e determinante.

INSTRUMENTOS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 

Os instrumentos de Ordenamento do território são os mecanismos e ferramentas a que os agentes de planeamento podem recorrer durante o processo e a prática de Ordenamento do Território. Estão previstos na legislação. O Ordenamento do Território requer a existência de figuras operativas que permitam a concretização das estratégias e dos objectivos em prática de Planeamento. Para tal existe legislação específica,a Lei de Bases do Ambiente de 11/87 de 7 de Abril e, a Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo, Lei 48/98 de 11 de Agosto. Existem Instrumentos de Ordenamento do Território que funcionam como: o Regulamentos administrativos o Mecanismos de enquadramento e de boas práticas em Ordenamento e Planeamento do Território. Principais instrumentos de Ordenamento do território  Âmbito Nacional  Planos e Políticas Sectoriais  Planos de Ordenamento do Território (regionais, especiais e municipais)  Planos de Recursos Hídricos  Planos Municipais de Ambiente e Agenda 21 local  Reserva Ecológica Nacional (REN)  Reserva Agrícola Nacional (RAN)  Servidões Os instrumentos a nível nacional são documentos de política ou programáticos, orientadores de opções e estratégias de desenvolvimento com carácter mais global, como foi o Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) ou orientadores de opções e estratégias de ambiente, como o Plano Nacional de Política do Ambiente (PNPA). Mais actual e mais importante é o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT).  Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) Constitui um instrumento programático de projectos estratégicos e destinou-se a identificar as acções susceptíveis de financiamento


através dos Fundos Estruturais da CEE, no período 1994 – 1999, excluindo todas as actuações do Estado, não financiáveis pela Comunidade. A preocupação com a componente ambiental, e o desenvolvimento sustentável, estão bem presentes em todo o documento. O PDR decorre da elaboração de dois documentos complementares:  

A Análise Económica e Social, que contem o diagnóstico efectuado para a economia e sociedade portuguesas. Opções Estratégicas, que estabelecem os objectivos que enquadram a estratégia de desenvolvimento, definidas no quadro das grandes tendências de evolução internacional.

 Plano Nacional de Política do Ambiente (PNPA) Constitui o primeiro instrumento programático da política de Ambiente, onde são explicitados os grandes objectivos de política de ambiente e definida uma visão estratégica e linhas de orientação que enquadram a sistematização de iniciativas previstas ou em curso. O Ordenamento do Território assume um papel preponderante no PNPA através do ordenamento ambiental das actividades produtivas bem como dos seus objectivos e acções programáticas intersectoriais. O PNPA é motivado pelas preocupações com a promoção de um Desenvolvimento Sustentável, em que as componentes ambiente e desenvolvimento estejam coerentemente articuladas, decorrendo ainda do processo de reflexão e definição de prioridades expressas no Plano de Desenvolvimento Regional (PDR). Neste plano são apresentados os princípios fundamentais que inspiram a política de ambiente e que estão subjacentes à sua elaboração:    

Sustentabilidade Direito do ambiente Responsabilidade partilha Intangibilidade do valor do ambiente, globalização das questões ambientais.  Planos Sectoriais  Plano Energético Nacional: É um dos Planos que maior implicações estabelece ao nível da gestão ambiental, por se tratar de um consumidor de recursos primários e, pelos impactes causados pelas obras de aproveitamento energético.  Plano Nacional de Turismo: Terá que haver uma maior, e crescente preocupação com os impactes da actividade turística, tendo em consideração as experiências mais recentes


Plano Nacional das Florestas: Até 1996 a floresta portuguesa era vista quase que praticamente na óptica da produção de madeira, de pasta de papel e de celulose. Hoje é vista numa óptica de sustentabilidade como suporte de ecossistemas.  Plano Rodoviário Nacional: Define a rede rodoviária nacional do continente, que desempenha funções de interesse nacional e internacional, constituída pela rede nacional fundamental (IP) e pela rede nacional complementar (IC). Ultimamente recomeça-se a reconhecer o interesse do transporte ferroviário, a nível nacional e da ligação transeuropeia, sem esquecer o transporte aéreo. A Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo (Lei nº 48/98 de 11 de Agosto) distingue três tipos de Planos de Ordenamento do Território: o Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) o Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) o Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT)

1. VARIÁVEIS BIOFÍSICAS E SÓCIO-ECONÓMICAS NUM PROCESSO DE PLANEAMENTO  Tratam-se das componentes mais básicas de uma análise de Ordenamento. Designam-se por variáveis, pois constituem elementos que variam consoante as características biofísicas do Território e as características sócio-económicas da comunidade.  As variáveis fundamentais podem ser classificadas em: o Variáveis Biofísicas: classificam-se Variáveis Naturais e Variáveis Antrópicas e descrevem características biológicas e físicas do Território. Classificam-se como Naturais, se decorrem de fenómenos e processos Naturais, e como Antrópicas se a sua ocorrência depende da acção humana. o Variáveis Socio-Económicas: descrevem as características sociais e de actividades económicas de uma comunidade.  As variáveis biofísicas naturais e antrópicas, constituem os elementos passivos em Ordenamento do Território. As variáveis sócio-económicas do local de ocorrência, determinam a aptidão, ou seja, a potencialidade biofísica do território para o desenvolvimento de acções de Ordenamento. Estas variáveis, constituem os elementos activos, uma vez que, embora também determinem a potencialidade de desenvolvimento de um Território, são responsáveis pelos processos de transformação e impacte que caracterizam as acções de Ordenamento  As variáveis Naturais, compreendem: o A Topografia e Relevo:  Designação - Relevo, ou formas topográficas, que incluem a hipsometria, os declives e as orientações do terreno.  Interesse – O relevo é essencial na caracterização de base em qualquer estudo de ordenamento biofísico e, refere-se à configuração física do território. Exprime-se através de curvas de nível.  Cartografia e Escala – são variáveis dependendo de se tratar de um estudo mais local, de pormenor, ou mais regional


o

o

o

o

O Clima  Designação - No estudo do clima, consideram-se três níveis diferenciados: macroclima, microclima e mesoclima. O Macroclima, é o estudo das grandes regiões climáticas, resultante de períodos de observação longos. Microclima....Mesoclima.......  Os elementos climáticos mais relevantes que devem ser considerados nos estudos de Ordenamento incluem: . Temperatura .... . Precipitação..... . Humidade Relativa do Ar..... . Vento..... , Insolação ........... . Radiação ............. . Nebulosidade ............. . Outros meteoros ............  Interesse ......  Cartografia e Escala ............  Fontes de Informação - ............... A Geologia, Litologia, Geomorfologia e Hidrologia  Designação ...................  Interesse ...... . Época geológica . Lito-estatigrafia . Geomorfologia . Hidrogeologia  Cartografia e Escala ..........  Fontes de Informação - ............... Os Solos  Designação ..........  Interesse - ......  Cartografia e Escala ................  Fontes de Informação - ...............

Os Recursos Hídricos  Designaçao ............  Interesse - ......  Cartografia e Escala ..........  Fontes de Informação ............... o . Os Recursos Biológicos  Designação ......  Interesse ......  Cartografia e Escala .......  Fontes de Informação - ............... . As variáveis Antrópicas, compreendem:  O Uso do Solo  Designação ................


 Interesse ......  Cartografia e Escala ............  Fontes de Informação - ...............  A Paisagem  Designação .......  Interesse ......  Cartografia e Escala .........  Fontes de Informação ...............  O Património – Recursos Culturais  Designação ..........  Interesse ...... . Etnografia . Património Arquitectónico . Património Arqueológico  Cartografia e Escala .........  Fontes de Informação - ...............  . A Qualidades Física do Ambiente (Poluição da Água, Poluição Atmosférica, Ruído, Resíduos)  Designação ............  Interesse ...... . Poluição da água . Poluição atmosférica . Ruído . Resúduos  Cartografia e Escala .........  Fontes de Informação - ...............  Os Riscos  Designação ........  Interesse ......  Cartografia e Escala ........  Fontes de Informação - ............... As variáveis Sócio - Económicas, compreendem: o A Demografia  Designação ..........  Interesse - ......indicadores . População e sua Variação . Projecções Demográficas . Saldo Fisiológico . Dimensão do Agregado Familiar . Densidade Populacional o A Demografia (cont.)  Interesse - ......indicadores (cont.) . Estrutura Etária . Estrutura da População Activa . Rendimento do Agregado Familiar . Mobilidade da População


 . Cartografia e Escala: ----- . Fontes de Informação - ............... o A Habitação  Designação  Interesse - ...... . Dimensão do Parque Habitacional . Área Coberta . Época de Construção . Qualidade da Construção . Infraestruturas  . Cartografia e Escala: ----- . Fontes de Informação - ............... o Os Equipamentos  Designação .......  Interesse ......  Cartografia e Escala .......  Fontes de Informação - ............... o . A Actividade Económica  Designação ............  Interesse - ......  Cartografia e Escala .............. Fontes de Informação - ...............

Aula 6 – Lei de Base Politicas de Ordenamento do Territorio e Urbanismo (Lei 48/98 de 11 de Agosto) – RJGIT (DL 380/99 e alterações) 1. Legislação fundamental – Ordenamento do Território • Lei nº 48/98, de 11 de Agosto – Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo – LBPOTU (alterada pela Lei nº 54/2007, de 31 de Agosto) • D.L. nº 380/99 de 22 de Setembro - Regulamento Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial – RJIGT (alterado pelo D.L. nº 316/2007 de 19 de Setembro na redação atual e D.L. nº 46/2009, de 20 de Fevereiro) • Lei nº 58/2007, de 4 de Setembro – Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território – PNPOT (retificada pelas Declarações de retificação nº 80-A e nº 103-A/2007, de 2 de Novembro) • D.L. nº 196/89, de 14 de Junho – Regime Jurídico da RAN (alterado pelo D.L. nº 73/2009, de 31 de Março) • D.L. nº 166/2008 de 22 de Agosto - Regime Jurídico da REN (retificada pela Declaração de retificação nº 63-B /2008, de 21 de Outubro) 2. LBPOTU - Âmbito (Cap.I – Artº 1) Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo


A política de ordenamento do território e de urbanismo define e integra as ações promovidas pela Administração Pública, visando assegurar uma adequada organização e utilização do território nacional, na perspetiva da sua valorização, designadamente no espaço europeu, tendo como finalidade o desenvolvimento económico, social e cultural integrado, harmonioso e sustentável do País, das diferentes regiões e aglomerados urbanos.

3. LBPOTU - Objeto (Cap.I – Artº 2) 1º - A definição do quadro da política de ordenamento do território e de urbanismo, bem como dos instrumentos de gestão territorial (IGT) que a concretizam; 2º - A regulação das relações entre os diversos níveis da Administração Pública e desta com as populações e com os representantes dos diferentes interesses económicos e sociais. 4. LBPOTU - Fins (Cap.I – Artº 3) • Organização do território tendo em vista a correção de assimetrias regionais e a salvaguarda de iguais oportunidades dos cidadãos no acesso às infraestruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas; • Promoção da valorização integrada das diversidades do território nacional; • Assegurar o aproveitamento racional dos recursos naturais, apreservação do equilíbrio ambiental, a humanização das cidades e a funcionalidade dos espaços edificados. • Assegurar a defesa e valorização do património cultural e natural; • Promover a qualidade de vida, assegurando as condições favoráveis ao desenvolvimento das atividades económicas, sociais e culturais; • Racionalizar, reabilitar e modernizar os centros urbanos; • Salvaguardar e valorizar as potencialidades do espaço rural; • Acautelar a proteção civil da população. 5. LBPOTU - Princípios Gerais (Cap.I – Artº 5) • Sustentabilidade e solidariedade intergeracional; • Economia - utilização ponderada dos recursos naturais e culturais; • Coordenação - entre o ordenamento e as políticas setoriais com incidência na organização do espaço; • Subsidariedade - privilegiando o nível decisório mais próximo do cidadão (o local); • Equidade - justa repartição dos benefícios e encargos decorrentes dos instrumentos de gestão territorial; • Participação – acesso à informação e intervenção dos cidadãos nos procedimentos de elaboração, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial; • Responsabilidade - estabelecendo o dever de reposição ou compensação de danos que ponham em causa a qualidade ambiental; • Contratualização - incentivando a concertação entre a iniciativa pública e a privada; • Segurança jurídica - estabilidade dos regimes legais. 6. LBPOTU - Objetivos específicos (Cap.I – Artº 6) • A melhoria das condições de vida e de trabalho das populações, no respeito pelos valores culturais, ambientais e paisagísticos; • A distribuição equilibrada das funções de habitação, trabalho, cultura e lazer; • A criação de oportunidades diversificadas de emprego como meio para a fixação de populações;


• • • • • • •

A preservação e defesa dos solos com aptidão natural ou aproveitados para actividades agrícolas, pecuárias ou florestais; A adequação dos níveis de densificação urbana, impedindo a degradação da qualidade de vida e o desequilíbrio da organização económica e social; A rentabilização das infraestruturas, evitando a extensão desnecessária das redes e dos perímetros urbanos e racionalizando o aproveitamento das áreas intersticiais; A aplicação de uma política de habitação que permita resolver as carências existentes; A reabilitação e a revitalização dos centros históricos e dos elementos de património cultural classificados; A recuperação ou reconversão de áreas degradadas; A reconversão de áreas urbanas de génese ilegal (AUGI).

7. LBPOTU - Sistema de Gestão Territorial (Cap.II – Artº 7) • O sistema de gestão territorial organiza-se, num quadro de interação coordenada, em três âmbitos distintos:

8. LBPOTU - Instrumentos de Gestão Territorial (Cap.I I– Artº 8) Instrumentos de desenvolvimento territorial, de natureza estratégica – Traduzem as grandes opções com relevância para a organização do território, estabelecendo diretrizes de carácter genérico sobre o modo de uso do território. São : o Programa Nacional da Política de Ordenamento do o Território (PNPOT) o Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) o Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território (PIMOT) Instrumentos de planeamento territorial, de natureza regulamentar – Estabelecem o regime de uso do solo, definindo modelos de evolução da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo São : o Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT)  Planos Diretores Municipais (PDM)  Planos de Urbanização (PU)  Planos de Pormenor (PP) Instrumentos de política setorial, de natureza estratégica


- Programam ou concretizam as políticas de desenvolvimento económico e social com incidência espacial, determinando o respetivo impacte territorial. São : o Planos Setoriais (PS) Instrumentos de natureza especial, de natureza estratégica - Estabelecem um meio supletivo de intervenção do Governo na prossecução de objetivos de interesse nacional, com repercussão espacial São : o Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT)  Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAP)  Planos de Ordenamento de Albufeiras e Águas Públicas (POAAP)  Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC)  Plano de Ordenamento dos Parques Arqueológicos (POPA)  Plano de Ordenamento dos Estuários (POE) LBPOTU – Quadro síntese dos instrumentos de Gestão Territorial (IGTs)

10. LBPOTU - Relações entre IGTs (Cap.II – art.10 - 5)  RELAÇÕES ENTRE IGTS Na elaboração de novos IGT devem ser ponderados os planos, programas e projectos com incidência na área a que respeitam e asseguradas as necessárias compatibilizações.  VINCULAÇÃO o Os instrumentos de gestão territorial vinculam as entidades públicas. o Os planos municipais e especiais de ordenamento do território são ainda vinculativos para os particulares. 11. LBPOTU - Avaliação da Política de Ordenamento do Território (Cap.V – art.28) o Nível Nacional: O Governo apresenta de dois em dois anos à Assembleia da República um relatório sobre o estado do ordenamento do território, em que:  é feito o balanço da execução do programa nacional da política de ordenamento do território;  são discutidos os princípios orientadores e as formas de articulação das políticas sectoriais com incidência territorial. o Nível Regional: A junta regional (CCDR), apresenta de dois em dois anos à Assembleia Regional um relatório sobre o estado do ordenamento do território a nível regional, em que:  se aprecia a execução, ao nível regional, do plano regional de ordenamento do território;


 

se aprecia as políticas sectoriais com incidência territorial; e articulação entre os planos directores municipais.

o Nível Municipal: A câmara municipal apresenta, de dois em dois anos, à Assembleia Municipal um relatório:  aprecia a execução dos planos municipais de ordenamento do território e a sua articulação com a estratégia de desenvolvimento municipal;  aprecia a eventual necessidade de revisão ou alteração dos planos.

RJIGT – Regime Juridico dos Instrumentos de Gestão Territorial O DL 380/99 de 22 de Setembro, foi alterado pelo DL310/2010 de 10 de Dezembro e pelo DL316/2007 de 19 de Setembro • Estabelece o regime juridico dos IGTs • Desenvolve as bases da politica de OT e Urbanismo • Define o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, • Define o regime geral de uso do solo • Define o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial. Os instrumentos de gestão territorial devem explicitar: (Artº4) • Das carateristicas fisicas, morfologicas e ecologicas do território, • Dos recursos naturais e do patrimonio arquitetonico e arqueologico, • Da dinamica demografica e migratoria, • Das transformações economicas, sociais, culturais e ambientais, • Das assimetrias regionais e das condições de acesso às infra-estruturas, aos equipamentos, aos serviços e às funções urbanas. Identificação de recursos territoriais: (Artº10) • As areas afectas à defesa nacional, segurança e proteção civil, • Os recursos e valores naturais, • As areas agricolas e florestais, • A estrutura ecologica, • O patrimonio arquitectonico e arqueologico, • As redes de acessibilidades, • As redes de infra-estruturas e equipamentos colectivos, • O sistema urbano,


A localização e a distribuição das actividades económicas.

Recursos e valores naturais: (Artº12) • Os instrumentos de gestão territorial identificam os recursos e valores naturais, os sistemas insdispensaveis à utilização sustentavel do territorio, bem como estabelecem as medidas basicas e os limiares de uso que garatem a renovação e valorização do patrimonio natural • Os instrumentos de gestão territorial procedem á identificação de recursos territoriais com relevancia estrategica para a sustentabilidade ambiental e a solidariedade intergeracional, designadamente: o Orla costeira e zonas ribeirinhas o Albufeiras de aguas publicas o Areas protegidas o Rede hidrografica o Outros recursos territoriais relevantes para a conservação da natureza da biodiversidade. Dinamica dos Instrumentos de Gestão Territorial • A mobilidade como carateristica das normas de direito do urbanismo • O carater temporario e datado dos planos urbanisticos • A variabilidade do interesse publico/renovação periodica dos titulares de orgaos autarquicos • A necessidade de adaptação dos planos face à superveniencia de novos planos e regulamentos administrativos A dinamica dos planos, expressa a faculdade dos orgãos com competencia no planeamento, alterarem, reverem ou suspenderem os planos,com base na avaliação que fizerem da sua execução e da sua adequação às mudanças historicas das concepçoes e da realidade urbanistica.

Os IGTs podem ser objeto de: • Alteração, decorre: o Da evolução das condiçoes economicas,sociais, culturais e ambientais subjacentes ao plano e à sua opção urbanistica, o Reveste sempre o carater parcial (area delimitada) o Da retificação ou da aprovação de PMOT ou da aprovação de PEOT que com eles não se compatibilizem ou conformem, o Da entrada em vigor de leis ou regulamentos que colidam com as respectivas disposições ou que estabelecam servidoes administrativas ou restriçoes de utilidade publica que afetem as mesmas Os PMOT, podem ser objeto de alteração decorridos 3 anos, sobre a sua entrada em vigor, em observancia do principio da segurança e certeza juridico normativa dos planos que, no entanto, comporta exceções, a saber: • Alterações por adaptação previstas no artº97 RJIGT • Alterações simplificadas previstas no artº97B RJIGT • Circunstancias excecionais ou de alteração substancial das condiçoes que fundamentaram a opção do plano • Situações decorrentes de reconhecido interesse publico (despacho do membro do Governo) • Alterações aos POAP decorrentes de alterações da area protegida. Alteração (procedimento)


Regra: Seguem com as devidas adaptaçoes os procedimentos previstos no regime para elaboração,aprovação,ratificaçao e publicação Exceção: PEOT+PDM • São objeto de acompanhamento (art75) • As pequenas alterações só são objeto de avaliação ambiental, quando se determine que são susceptiveis de ter efeitos significativos no ambiente. Alteração (adaptação) • Entrada em vigor de leis ou regulamentos, • Da incompatibilidade com a estrutura regional do sistema urbanos, das redes, das infraestruturas e dos equipamentos de interesse regionale com a delimitação da ERPVA(Estrutura Regional de Proteção e Valorização Ambiental) definidas em PROT(PDM) • Da variação total máxima de 3% da area de construção inicialmente prevista em PU e PP • Têm de estar concluidas em 90dias, • Dão origem à reformulação dos elementos na parte afectada, • Cumprimento do disposto nos art 148 a 151 do RJIGT • Ás alterações por adaptação aos PMOT, aplica-se o disposto no nº1 do art79(aprovação da Assembleia Municipal) Alteração (simplificada) • Necessidade de integração de lacuna com origem na cessação de restrições e servidões de utilidade pública; • A integração ocorre por analogia; • Artigos 78º e 79º, 158º a 151º do RJIGT 2. Correção material São admissíveis, para: • Acertos de cartografia , • Correções de erros materiais; • Correções de regulamentos ou de plantas. (incongruência entre si) Nota: Podem ser efectuadas a todo o tempo.

3. Retificação • São admissíveis a todo o tempo 4. Revisão • Os IGT vinculativos dos particulares são obrigatoriamente revistos nos prazos e condições da lei; • A revisão segue, com as devidas adaptações , os procedimentos estabelecidos para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação A revisão dos PEOT e dos PMOT,pode decorrer: • Da necessidade de adequação à evolução, das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a sua elaboração (PEOT); • 3 anos/ pós entrada em vigor de situações de suspensão do plano eda necessidade da sua adequação à prossecução dos interesses públicos que a determinaram; • Os PDM são obrigatoriamente revistos decorrido que seja o prazo de 10 anos, após a sua entrada em vigor ou após a sua última revisão. 5. Suspensão


• •

Os instrumentos de planeamento territorial e os instrumentos de natureza especial, podem ser total ou parcialmente suspensos em casos excepcionais, quando esteja em causa a prossecução de relevante interesse público. A suspensão é sempre instruída com a colaboração da CCDR

A suspensão é determinada: • Por Resolução do Conselho de Ministros, em casos excecionais de reconhecido interesse nacional ou regional; • Por deliberação da Assembleia Municipal (sob proposta da CM) quando se verifiquem circunstâncias excecionais, resultantes de alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social ou de situações de fragilidade ambiental incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no plano. Medidas preventivas: • A suspensão prevista na alinea b, do nº2 do artº100 do RJIGT,implica obrigatoriamente o estabelecimento de MEDIDAS PREVENTIVAS e a abertura de procedimento de elaboração, revisão ou alteração do PMOT para a area em causa. • A CCDR nestes casos emite um unico parecer


Aula 7 - ÂMBITO NACIONAL: PNPOT - PS - PEOT 1. ÂMBITO NACIONAL ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO – Aula 7 – PNPOT - PS - PEOT • PNPOT - PROGRAMA NACIONAL da POLÍTICA de ORDENAMENTO do TERRITÓRIO • PS – PLANOS SETORIAIS • PEOT – PLANOS ESPECIAIS de ORDENAMENTO do TERRITÓRIO • POAP - Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas • POAAP - Planos de Ordenamento de Albufeiras e Águas Públicas • POOC - Planos de Ordenamento da Orla Costeira • POPA - Plano de Ordenamento dos Parques Arqueológicos • POE - Plano de Ordenamento dos Estuários PNPOT - Criação • O Decreto-Lei nº 380/99 veio criar o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT). • A discussão pública do PNPOT teve início a 17 de Maio e terminou no dia 31 de Outubro de 2006, tendo sido publicada a versão final em 2007 através da Lei nº58/2007, de 4 de Setembro. PNPOT - Orientações O PNPOT constitui o guia orientador do sistema de gestão territorial e da política de ordenamento do território, • e também um instrumento chave de articulação desta política com a política de desenvolvimento económico e social, em coerência com a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS) • e com as diversas intervenções com incidência territorial, designadamente as consideradas no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) PNPOT - Estrutura É constituído por: RELATÓRIO Define cenários de desenvolvimento territorial e fundamenta as orientações estratégicas em matéria de ordenamento do território. CAPÍTULOS 1. Introdução 2. PORTUGAL no mundo 3. Organização, tendências e desempenho do território 4. REGIÕES: contexto e opções estratégicas 5. PORTUGAL 2025: estratégia e modelo territorial PROGRAMA de AÇÃO a) Os objetivos a atingir a médio e de longo prazos; b) Os compromissos do Governo para a concretização da política de desenvolvimento territorial; c) As propostas do Governo para a cooperação com as autarquias locais e as entidades privadas; d) As condições de realização dos programas de ação territorial (PAT) e) A identificação dos meios de financiamento das ações propostas. CAPÍTULOS 1. Introdução 2. Orientações gerais 3. Programa das Políticas 4. Diretrizes para os Instrumentos de Gestão Territorial



PNPOT – Desafio para o Ordenamento do Território As políticas de ordenamento e de desenvolvimento do território no horizonte 2025 deverão contribuir de forma inovadora e duradoura para que Portugal seja: 1. Um espaço sustentável e bem ordenado 2. Uma economia competitiva, integrada e aberta 3. Um território equitativo em termos de desenvolvimento e bem-estar 4. Uma sociedade criativa e com sentido de cidadania PNPOT – Modelo Territorial (horizonte 2025) O modelo territorial estrutura-se em quatro grandes vectores de organização espacial dos recursos territoriais: 1. Riscos 2. Recursos naturais e ordenamento agrícola e florestal 3. Sistema urbano 4. Acessibilidade e conetividade internacional PNPOT - Objetivos e conteúdo • Estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos outros instrumentos de gestão territorial; constitui um instrumento de cooperação com outros Estados da UE para a organização do território da UE; • Conjunto de diretrizes e orientações que traduzem um modelo de organização espacial que tem em conta o sistema urbano, as redes, as infraestruturas e os equipamentos de interesse nacional, bem como as áreas de interesse nacional em termos agrícolas. PNPOT - Objetivos de acordo com o artigo nº 27 • Definir o quadro unitário para o desenvolvimento territorial integrado, harmonioso e sustentável do País, tendo em conta a identidade própria das suas diversas parcelas e a sua inserção no espaço da União Europeia; • Garantir a coesão territorial do País atenuando as assimetrias regionais e garantindo a igualdade de oportunidades; • Estabelecer a tradução espacial das estratégias de desenvolvimento económico e social; • Articular as políticas sectoriais com incidência na organização do território; • Racionalizar o povoamento, a implantação de equipamentos estruturantes e a definição das redes ; • Estabelecer os parâmetros de acesso às funções urbanas e às formas de mobilidade; • Definir os princípios orientadores da disciplina de ocupação do território. PNPOT - Objetivos estratégicos 1. Conservar e valorizar a biodiversidade e o património natural, paisagístico e cultural, utilizar de modo sustentável os recursos energéticos e geológicos, e prevenir e minimizar os riscos; 2. Reforçar a competitividade territorial de Portugal e a sua integração nos espaços ibérico, europeu e global; 3. Promover o desenvolvimento policêntrico dos territórios e reforçar as infra-estruturas de suporte à integração e à coesão territoriais; 4. Assegurar a equidade territorial no provimento de infra-estruturas e de equipamentos colectivos e a universalidade no acesso aos serviços de interesse geral, promovendo a coesão social; 5. Expandir as redes e infra-estruturas avançadas de informação e comunicação e incentivar a sua crescente utilização pelos cidadãos, empresas e administração pública;


6. Reforçar a qualidade e a eficiência da gestão territorial, promovendo a participação informada, activa e responsável dos cidadãos e das instituições. PNPOT - Objetivos específicos 1. Conservar e valorizar a biodiversidade e o património natural, paisagístico e cultural, utilizar de modo sustentável os recursos energéticos e geológicos, e prevenir e minimizar os riscos • Desenvolver os sistemas de conhecimento e informação sobre o ambiente e os recursos naturais. • Aperfeiçoar e consolidar os regimes, os sistemas e as áreas fundamentais para proteger e valorizar a biodiversidade e os recursos naturais. • Definir e executar uma Estratégia Nacional de Protecção do Solo. • Promover o ordenamento e a gestão sustentável da silvicultura e dos espaços florestais. • Executar a política de gestão integrada da água. • Definir e executar uma política de ordenamento e gestão integrada da zona costeira, nas suas componentes terrestre e marítima. • Executar a Estratégia Nacional para o Mar. • Definir e executar uma política de gestão integrada dos recursos geológicos. • Executar a Estratégia Nacional para a Energia e prosseguir a política sustentada para as alterações climáticas. • Proteger e valorizar as paisagens e o património cultural. • Avaliar e prevenir os factores e as situações de risco, e desenvolver dispositivos e medidas de minimização dos respectivos efeitos. 2. Reforçar a competitividade territorial de Portugal e a sua integração nos espaços ibérico, europeu e global • Afirmar a dimensão atlântica do País, consolidando o papel estratégico das Regiões Autónomas como plataformas intermédias entre o continente europeu e os continentes americano e africano. • Melhorar os sistemas e infra-estruturas de suporte à conectividade internacional de Portugal no quadro ibérico, europeu, atlântico e global. • Reforçar a capacidade de as cidades se afirmarem como motores de internacionalização e desenvolvimento. • Promover pólos regionais de competitividade e qualificar o emprego. • Promover um maior equilíbrio na distribuição territorial da população e assegurar condições de atracção de populações com níveis elevados de qualificação. • Implementar uma estratégia que promova o aproveitamento sustentável do potencial turístico de Portugal às escalas nacional, regional e local. 3. Promover o desenvolvimento policêntrico dos territórios e reforçar as infra-estruturas de suporte à integração e à coesão territoriais • Reforçar os centros urbanos estruturantes das regiões, em particular nas regiões menos desenvolvidas. • Estruturar e desenvolver as redes de infra-estruturas de suporte à acessibilidade e à mobilidade, favorecendo a consolidação de novas centralidades urbanas e de sistemas urbanos mais policêntricos. • Promover um desenvolvimento urbano mais compacto e policêntrico no Continente, contrariar a construção dispersa, estruturar a urbanização difusa e incentivar o reforço de centralidades intraurbanas. • Promover um desenvolvimento rural ajustado à diversidade dos territórios, considerando em especial as necessidades e a especificidade das áreas mais vulneráveis e despovoadas


4. Assegurar a equidade territorial no provimento de infra-estruturas e de equipamentos colectivos e a universalidade no acesso aos serviços de interesse geral, promovendo a coesão social • Promover o ordenamento das redes de educação do pré-escolar, do ensino básico e do secundário, da formação tecnológico/profissionalizante e da educação e formação de adultos, e implementar critérios de racionalidade no ordenamento territorial do ensino superior. • Desenvolver uma rede nacional de prestação de cuidados de saúde que garanta a universalidade de acesso e racionalize a procura do Serviço Nacional de Saúde (SNS), valorizando os cuidados de saúde primários e a resposta aos grupos mais vulneráveis. • Desenvolver programas e incentivar acções que melhorem as condições de habitação, nomeadamente no que se refere aos grupos sociais mais vulneráveis. • Dinamizar redes de equipamentos colectivos e programas para responder com eficácia às necessidades dos diferentes grupos sociais e das famílias, promovendo a integração dos grupos mais vulneráveis face à pobreza e à exclusão social e garantindo a segurança a todos os cidadãos. • Desenvolver uma rede supra-municipal articulada de equipamentos desportivos e de lazer activo que valorize a motricidade, aprofunde a equidade de acesso e qualifique a evolução do sistema urbano. • Dinamizar uma rede de equipamentos culturais que valorize identidades, patrimónios e formas de expressão artística num quadro de aprofundamento da educação para a cultura e de reforço da equidade de acesso e da participação nas actividades culturais. • Desenvolver os serviços de abastecimento público de água, e de recolha, tratamento e reutilização de águas residuais e de resíduos, estruturando a gestão na óptica da co-responsabilidade social e melhorando os níveis e a qualidade de atendimento. • Desenvolver as redes de infra-estruturas, de equipamentos e de serviços de suporte à acessibilidade e à mobilidade, reforçando a segurança, a qualidade de serviço e as condições de equidade territorial e social. • Planear e implementar uma rede integrada de serviços de Justiça, definindo a distribuição e implantação geográfica dos equipamentos públicos de Justiça, nomeadamente tribunais, julgados de paz, conservatórias, prisões e centros educativos 5. Expandir as redes e infra-estruturas avançadas de informação e comunicação e incentivar a sua crescente utilização pelos cidadãos, empresas e administração pública • Alargar o acesso à Internet de Banda Larga em todo o país epromover uma rápida e efectiva apropriação económica e social das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). • Promover as TIC como instrumento fundamental de desenvolvimento territorial e de coesão social, generalizando a sua utilização na difusão de informação e na oferta de serviços de interesse público. 6. Reforçar a qualidade e a eficiência da gestão territorial, promovendo a participação informada, activa e responsável dos cidadãos e das instituições. • Produzir e difundir o conhecimento sobre o ordenamento e o desenvolvimento do território. • Renovar e fortalecer as capacidades de gestão territorial. • Promover a participação cívica e institucional nos processos de ordenamento e desenvolvimento territorial.


Incentivar comportamentos positivos e responsáveis face ao ordenamento do território.

PS – Enquadramento Jurídico Os Planos Setoriais (PS) estão enquadrados por: • Decreto-Lei nº. 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 316/2007, de 19 de Setembro, na redacção atual, e pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 2º de Fevereiro. PS – Conteúdo Geral Artigo 35.º do Decreto–Lei nº316/2007, de 19 de Setembro Os planos setoriais são instrumentos de programação ou de concretização das diversas políticas com incidência na organização do território. São considerados planos sectoriais: • Os planos, programas e estratégias de desenvolvimento respeitantes aos diversos setores da administração central, nomeadamente nos domínios dos transportes, das comunicações, da energia e dos recursos geológicos, da educação e da formação, da cultura, da saúde, da habitação, do turismo, da agricultura, do comércio, da indústria, das florestas e do ambiente; • Os planos de ordenamento setorial e os regimes territoriais definidos ao abrigo de lei especial; • As decisões sobre a localização e a realização de grandes empreendimentos públicos com incidência territorial PS – Conteúdo documental • Os planos setoriais estabelecem e justificam as opções e os objetivos setoriais com incidência territorial e definem normas de execução, integrando as peças gráficas necessárias à representação da respectiva expressão territorial; • O plano setorial é acompanhado por um relatório que procede ao diagnóstico da situação territorial sobre a qual o instrumento de política setorial intervém e à fundamentação técnica das opções e objetivos estabelecidos; • Sempre que seja necessário proceder à avaliação ambiental, o plano setorial é acompanhado por um relatório ambiental, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente. PS – Elaboração A elaboração dos planos setoriais compete às entidades públicas que integram a administração estatal directa ou indireta. É determinada por despacho do ministro competente em razão da matéria, do qual deve, nomeadamente, constar: • A finalidade do instrumento de política setorial, com menção expressa dos interesses públicos prosseguidos; • A especificação dos objetivos a atingir; • A indicação da entidade, departamento ou serviço competente para a elaboração; • O âmbito territorial do instrumento de política setorial, com menção expressa das autarquias locais envolvidas; • O prazo de elaboração; • As exigências procedimentais ou de participação que em função da complexidade da matéria ou dos interesses a salvaguardar, se considere serem de adotar; • A indicação se o plano está sujeito a avaliação ambiental ou as razões que justificam a sua inexigibilidade; • A elaboração dos planos setoriais obriga a identificar e a ponderar, nos diversos âmbitos, os planos, programas e projetos designadamente da iniciativa da Administração Pública, com incidência na área a que respeitam, considerando os que já existam e os que se encontrem em preparação, por forma a assegurar as necessárias compatibilizações.


PS – Participação pública • Concluída a elaboração do plano setorial e emitidos os pareceres previstos, a entidade pública responsável pela elaboração do plano procede à abertura de um período de discussão pública da proposta de plano setorial através de aviso a publicar com a antecedência de cinco dias, no Diário da República e a divulgar através da comunicação social e da Internet. • No período de discussão pública, que não pode ser inferior a 22 dias, o plano e os pareceres emitidos são divulgados na página da Internet da entidade pública responsável pela sua elaboração e podem ser consultados na respectiva sede, bem como na dos municípios incluídos no respectivo âmbito de aplicação. • Sempre que o plano setorial se encontre sujeito a avaliação ambiental, a entidade competente divulga também o respetivo relatório ambiental. • A discussão pública consiste na recolha de observações e sugestões sobre as soluções da proposta de plano setorial. • Findo o período de discussão pública, a entidade pública responsável pondera e divulga os respetivos resultados, designadamente através da comunicação social e da Internet, e elabora a versão final da proposta para aprovação. PS – Aprovação Os planos sectoriais são aprovados por resolução do Conselho de Ministros, salvo norma especial que determine a sua aprovação por decreto -lei ou decreto regulamentar. Exemplos: • Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/95, de 21 de Abril - Aprova o Plano Nacional da Politíca do Ambiente; • Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril – Aprova o Plano Nacional da Água; • Plano Rodoviário Nacional, Decreto-Lei nº 380/85, de 26 de Setembro (PRN85), Decreto-Lei nº 222/98 com as alterações introduzidas pela Lei nº 98/99 de 26 • de Julho, pela Declaração de retificação nº 19-D/98 e pelo Decreto-Lei nº 182/2003 de 16 de Agosto • Resolução de Conselho de Ministros nº 53/2007, de 4 de Abril aprova o PlanoEstratégico Nacional de Turismo (PENT) PS – Exemplos (Plano Rodoviário Nacional)

PS-Exemplos (Bacias hidograficas)


PEOT – Enquadramento Jurídico Os Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) estão enquadrados por: • Decreto-Lei nº. 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 316/2007, de 19 de Setembro, na redacção atual, e pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 2º de Fevereiro PEOT – Constituição Constituídos por: • um regulamento • por peças gráficas necessárias à representação da respectiva expressão territorial. Acompanhados por: • Relatório; • Planta de condicionantes que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor. • Outros elementos definidos pela Portaria 137/2005, de 2 de Fevereiro Outros elementos que acompanham o PEOT: • Planta de enquadramento • Programa de execução • Estudos de caracterização física, económica e urbanística que fundamentem a proposta • Planta da situação existente • Elementos gráficos mais detalhados específicos de cada tipo de plano • Participações da discussão pública e relatório de Ponderação

PEOT – Elaboração Elaborados pelas entidades públicas que integram a administração central e aprovados pelo Governo. Os municípios devem participar na sua elaboração e execução.


PEOT – Conteúdo Estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território. • Plano de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAP); • Plano de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas (POAAP); • Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC); • Plano de Ordenamento de Parque Arqueológico (POPA); • Planos de Ordenamento dos Estuários (POE) PEOT – POAP (Plano de Ordenamento das Áreas Protegidas) Define as regras que garantem a conservação, uso e gestão das áreas abrangidas com o objectivo de preservar e valorizar o património natural; • Aplicam-se às áreas protegidas das tipologias: Parque Nacional, Parque Natural, Reserva Natural (áreas protegidas de âmbito nacional) e Paisagem Protegida (áreas protegidas de âmbito regional e local). PEOT – POAAP (Plano de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas) Define os princípios e as regras de utilização de águas públicas e da ocupação, uso e transformação do solo na zona de protecção • A área de intervenção é o plano de água e a zona de protecção, com uma largura que pode variar de 200 m (albufeiras condicionadas) a 500 m (albufeiras protegidas, de utilização limitada e de utilização livre) a partir da linha de pleno armazenamento. PEOT – POOC (Plano de Ordenamento da Orla Costeira) Define os condicionamentos, vocações e usos dominantes e a localização de infraestruturas de apoio a esses usos, tendo em vista a valorização e a defesa dos recursos do litoral. • Abrange as águas marítimas costeiras e interiores, respectivos leitos e margens e as faixas de protecção: o zona terrestre de protecção, com largura máxima de 500 m a contar do limite das águas do mar; o faixa marítima de protecção cujo limite máximo é a batimétrica -30. PEOT – POPA (Plano de Ordenamento de Parques Arqueológicos) • Estabelece os regimes desalvaguarda do património arqueológico dos parques arqueológicos, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com os objectivos que presidiram à criação do parque arqueológico. • Foi criado no âmbito gravuras rupestres do Vale do Côa e está consagrado na legislação através DL nº 131/2002, de 11 de Maio. PEOT – POE (Plano de Ordenamento dos Estuários) • Visam a proteção das suas águas, leitos e margens e dos ecossistemas que as habitam, assim como a valorização social, económica e ambiental da orla terrestre envolvente. Objetivos gerais: • Proteger e valorizar as características ambientais dos estuários, garantindo a utilização sustentável dos recursos hídricos, assim como dos valores naturais associados; • Assegurar a gestão integrada das águas de transição com as águas interiores e costeiras confinantes, bem como dos respetivos sedimentos; • Assegurar o funcionamento sustentável dos ecossistemas estuarinos; Preservar e recuperar as espécies aquáticas e ribeirinhas protegidas ou ameaçadas e os respetivos habitats;


• Garantir a articulação com os instrumentos de gestão territorial, planos e programas de interesse local, regional e nacional, aplicáveis na área abrangida.

Aula 8 - ÂMBITO REGIONAL: PROT PROT – Enquadramento jurídico Os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) estão enquadrados por: 48/1998, de 11 de agosto) Territorial (DL 380/1999, de 22 de setembro, na sua atual redação dada pelo DL nº 46/2009, de 20 de fevereiro). PROT – Definição Os PROT são instrumentos de desenvolvimento territorial, de natureza estratégica, que em conjunto e de acordo com o PNPOT traduzem as grandes opções com relevância para a organização do território, estabelecendo diretrizes de carácter genérico sobre o modo de uso do mesmo, consubstanciando, o quadro de referência a considerar na elaboração de instrumentos de planeamento territorial (Planos Municipais de Ordenamento do Território – PMOT). PROT – Funções transformação do território, num quadro de opções estratégicas estabelecidas a nível regional; políticas setoriais e ambientais no ordenamento do território e a coordenação das intervenções; PROT – Objetivos PNPOT e dos planos setoriais; espaciais, os grandes objetivos de desenvolvimento económico e social sustentável formulados no plano de desenvolvimento regional; das assimetrias de desenvolvimento intra-regionais; de referência para a elaboração dos PIMOT e dos PMOT PROT – Enquadramento Os PROT devem estabelecer: e equipamentos de interesse regional; regional para a localização das atividades e dos grandes investimentos públicos; definidas no PNPOT e planos setoriais, bem como das “políticas de relevância regional contidas nos PIMOTs e PMOTs”; “receção, ao nível regional, das políticas e das medidas estabelecidas nos planos especiais de ordenamento do território - PEOT”; (designadamente RAN, REN, DH e zonas de risco); histórico e cultural. PROT – Constituição


conjunto de peças gráficas ilustrativas das orientações nele definidas proposto, com a identificação dos principais sistemas, redes e articulações de nível regional PROT – Constituição (cont.) São acompanhados por um relatório contendo: a) Estudos sobre a caracterização biofísica, a dinâmica demográfica, a estrutura de povoamento e as perspetivas de desenvolvimento económico, social e cultural da região; b) Definição de unidades de paisagem; c) Estrutura regional de proteção e valorização ambiental; d) Identificação dos espaços agrícolas e florestais com relevância para a estratégia regional de desenvolvimento rural; e) Representação das redes de acessibilidades e dos equipamentos; f) Programa de execução contendo disposições indicativas sobre a realização das obras públicas a efectuar na região, indicando as entidades responsáveis pela respetiva concretização; g) Identificação das fontes e estimativa de meios financeiros. PROT – Elaboração Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e aprovados pelo Governo por resolução do Conselho de Ministros. ordenamento do território é acompanhada por uma comissão mista de coordenação, integrada por representantes: Dos vários ministérios abrangidos, dos municípios abrangidos, de outras entidades públicas cuja participação seja aconselhada no âmbito do plano, bem como de representantes dos interesses económicos, sociais, culturais e ambientais PROT - Exemplos PROT NORTE PROT Centro Oeste e Vale do Tejo PROT-OVT PROT ALENTEJO rdenamento do Território do Algarve PROT Algarve Metropolitana de Lisboa PROTAML PROT NORTE O PROT-Norte é um instrumento estratégico que estabelece as linhas orientadoras do desenvolvimento, organização e gestão dos territórios na Região do Norte. Este documento enquadra os planos de nível municipal e as áreas sujeitas a planeamento especial, assim como as grandes intervenções e os investimentos estruturantes a realizar no espaço regional. Abrangendo 86 municípios da NUTS II – Norte, prevendo a consideração, como ponto de partida,de três espaços sub-regionais com vista à constituição de unidades territoriais de planeamento, com critérios de ordenamento e de gestão específicos: • Minho-Lima (NUTS III de Minho-Lima); • Trás-os-Montes e Alto Douro (NUTS III de Alto Trás-os-Montes e Douro); • Arco Metropolitano (NUTS III de Grande Porto, Cávado, Ave, Tâmega e Entre Douro e Vouga). PROT CENTRO Para Aprovação


A configuração da região Centro foi condicionada, na sua origem, por um quadro físico difícil, sendo constituída por um conjunto de espaços subregionais há muito identificados em função da sua coerência física, económica e social. A região Centro é, assim, um território muito diversificado do ponto de vista dos recursos naturais, da estrutura económica e da distribuição da população, o que coloca desafios muito particulares nos domínios da competitividade e da coesão territoriais, do ordenamento e do ambiente. Abrange 78 municípios da Região Centro: NUTS III Baixo Mondego, Baixo Vouga, Beira Interior Norte, Beira Interior Sul, Cova da Beira, Dão Lafões, Pinhal Interior Norte, Pinhal Interior Sul, Pinhal Litoral e Serra da Estrela. PROT OVT APROVADO O PROT OVT foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 26 de Agosto, e retificada pela Declaração de Rectificação n.º 71- A/2009, de 2 de outubro. Abrange 33 municípios : NUTS III de Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo. NUT III OESTE LEZÍRIA DO TEJO MÉDIO TEJO MUNICÍPIOS: Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos,Peniche, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras. PROT ALENTEJO O PROT Alentejo foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, publicada em 2 de Agosto, entrando em vigor no dia seguinte à suapublicação, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 30-A/2010, de 1 de Outubro. O Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, revoga o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo Litoral (PROTALI), o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente de Alqueva (PROZEA) e o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona dos Mármores (PROZOM). Abrange 47 municípios: NUTS III de Alentejo Litoral, Alto Alentejo, Alentejo Central e Baixo Alentejo. PROT ALGARVE O Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve) foi aprovado em Conselho de Ministros a 24 de Maio de 2007. Abrange 16 municípios da NUT III do Algarve PROT AML O Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT AML) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002, de 8 de abril, e foi deliberada a sua alteração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2008, de 5 de junho. Abrange os 18 municípios da AML (NUTIII da Grande Lisboa e da Península de Setúbal

Aula 9 - ÂMBITO MUNICIPAL: PIMOT - PMOT (PDM, PP, PU) PIMOT – Enquadramento Jurídico Os Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território (PIMOT) estão enquadrados por: • Decreto-Lei nº. 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 316/2007, de 19 de Setembro, na


redacção atual, e pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 2º de Fevereiro PIMOT – Elaboração e Conteúdo Instrumentos de desenvolvimento territorial, de natureza estratégica, de elaboração facultativa, que visam a articulação estratégica entre áreas territoriais que, pela sua interdependência, necessitam de coordenação integrada. Exemplos: Protecção da Natureza, projecto de redes de equipamentos, infraestruturas, actividades industriais, turísticas, etc... PIMOT – Objetivos Definem um modelo de organização do território intermunicipal, estabelecendo, nomeadamente: • As directrizes para o uso integrado do território abrangido; • A definição das redes intermunicipais: de infraestruturas, de equipamentos, de transportes e de serviços; • Os padrões mínimos e objetivos a atingir em matéria de qualidade ambiental.Abrangem a totalidade ou parte das áreas territoriais pertencentes a dois ou mais municípios vizinhos. PIMOT – Constituição São constituídos por um relatório e por um conjunto de peças gráficas ilustrativas das orientações. Podem ser acompanhados, em função dos respetivos âmbito eobjetivos, por: a) Planta de enquadramento abrangendo a área de intervenção e a restante área de todos os municípios integrados no plano; b) Identificação dos valores culturais e naturais a proteger; c) Identificação dos espaços agrícolas e florestais com relevância para a estratégia intermunicipal de desenvolvimento rural; d) Representação das redes de acessibilidades e dos equipamentos públicos de interesse supramunicipal; e) Análise da dinâmica demográfica, económica, social e ambiental da área abrangida; f) Programas de ação territorial relativos à execução das obras públicas determinadas pelo plano, bem como de outros objetivos e ações de interesse intermunicipal, com indicação das entidades responsáveis; g) Plano de financiamento.

PMOT Enquadramento Jurídico Decreto-Lei nº. 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 316/2007, de 19de Setembro, na redação actual, e pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro. PMOT – O que definem Os planos municipais de ordenamento do território (PMOT) definem a política municipal de gestão territorial de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, pelos Planos Regionais de Ordenamento do Território, e pelos Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território, caso existam. Estabelecem o regime de uso do solo, definindo modelos de evolução previsível da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo. PMOT – Regime de Uso do Solo É definido através da classificação e qualificação do solo.


Evolução da Classificação dos solos:

PMOT – Classificação do solo Determina o destino básico dos terrenos. Assenta na distinção entre solo rural e solo urbano. • Solo rural - aquele para o qual é reconhecida vocação para as atividades agrícolas, pecuárias, florestais ou minerais, assim como o que integra os espaços naturais de proteção ou de lazer, ou que seja ocupado por infraestruturas que não lhe confiram o estatuto de solo urbano; • Solo urbano - aquele para o qual é reconhecida vocação para o processo de urbanização e de edificação. Inclui os terrenos urbanizados ou cuja urbanização seja programada, constituindo no seu todo o perímetro urbano. PMOT – Qualificação do solo Tipologias Regula o aproveitamento de usos de solo dos terrenos em função da atividade dominante que neles possa ser desenvolvida estabelecendo o respetivo uso e edificabilidade.


PMOT – Objetivos • A tradução, no âmbito local, do quadro de desenvolvimento do território estabelecido nos instrumentos de natureza estratégica de âmbito nacional e regional; • A expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local; • A articulação das políticas setoriais com incidência local; • A base de uma gestão programada do território municipal; • A definição da estrutura ecológica municipal; • Os princípios e as regras de garantia da qualidade ambiental e da preservação do património cultural; • Os princípios e os critérios subjacentes a opções da localização de infraestruturas, equipamentos, serviços e funções; • Os critérios de localização e distribuição das atividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços; • Os parâmetros de uso e fruição do espaço público; • Outros indicadores relevantes para a elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial. PMOT – Tipos • Plano Diretor Municipal - PDM • Plano de Urbanização - PU • Plano de Pormenor – PP PMOT – Elementos fundamentais • Regulamento • Planta síntese o ordenamento (PDM) o zonamento (PU) o implantação (PP) • Planta de condicionantes atualizada PMOT – Operacionalização Novas figuras que foram criadas pelo RJIGT

PMOT – A perequação e a sua aplicabilidade A perequação consiste na justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários, tendo por base, três princípios fundamentais: • o princípio da igualdade - visa garantir a igualdade de tratamento entre todos os proprietários que vêem os seus terrenos serem abrangidos de forma desigual pelos PMOT (PDM, PU e PP) • o princípio de justiça - tem como objetivo principal evitar que alguns proprietários sejam favorecidos, por exemplo, pelo fato do Plano atribuir um potencial edificativo superior aos seus terrenos relativamente a outros proprietários (alguns são mesmo obrigados a ceder os seus terrenos para a realização de equipamentos ou espaços públicos).


• o princípio da imparcialidade - visa impedir favorecimentos ilegítimos de alguns proprietários (DGOTDU, 2002).

PMOT – Técnicas para a perequação Técnicas de natureza tributária - Impõem aos proprietários que são beneficiados pelo Plano, o pagamento de uma taxa ou imposto sobre as mais-valias, que será destinada a indemnizar os proprietários lesados. O tipo de aproveitamento urbanístico serve neste caso como padrão para o que se entende ser a mais valia acrescentada pelo plano aos terrenos que excedem aquela referência. Técnicas de compensação em espécie - Obrigam os proprietários a ceder gratuitamente os terrenos ou direitos de urbanização e de edificação que excedem o aproveitamento urbanístico médio, os quais são atribuídos aos proprietários lesados até ser atingido esse aproveitamento. Técnicas de natureza associativa ou societária - Definem que os proprietários são convidados ou mesmo obrigados a realizar em conjunto a urbanização e a edificação dos seus terrenos, intervenções estas que são convertidas em direitos de participação nos lucros da operação urbanística empreendida em comum, na proporção da área do respectivo terreno. PMOT - Cartograma DGOTDU Cartograma com a distribuição de Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), realizado através do software ARCGIS, com base nos dados desagregados do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) da Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) PDM - Enquadramento Abrange todo o território municipal e com base na estratégia de desenvolvimento local, estabelece a estrutura espacial, a classificação básica do solo, bem como parâmetros de ocupação, considerando a implantação dos equipamentos sociais e desenvolvendo a qualificação dos solos urbano e rural. PDM - Conteúdo • Define o modelo de organização municipal do território estabelecendo a referenciação espacial dos usos e atividades através da definição de classes e categorias de espaço, identificando: • as redes urbanas, viária, de transportes e de equipamentos; • os sistemas de telecomunicações; • os sistemas de captação, tratamento e abastecimento de água; • os sistemas de drenagem e tratamento de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos • É de elaboração obrigatória, e cobre a totalidade do Município PDM – Conteúdo material • A caracterização económica, social e biofísica, incluindo da estrutura fundiária da área de intervenção • A definição dos sistemas de proteção dos valores e recursos naturais, culturais, agrícolas e florestais, identificando a estrutura ecológica municipal; • A referenciação espacial dos usos e das atividades nomeadamente através da definição das classes e categorias de espaços;


• • • • • • • • • •

As condições de atuação sobre áreas críticas; A identificação das áreas e a definição de estratégias de localização, distribuição e desenvolvimento das actividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços; A especificação qualitativa e quantitativa dos índices, indicadores e parâmetros de referência, urbanísticos ou de ordenamento; A definição de unidades operativas de planeamento e gestão; Identificação de condicionantes, designadamente a reservas e zonas de protecção; As condições de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal; A identificação das áreas de interesse público para efeitos de expropriação; Os critérios para a definição das áreas de cedência; A articulação do modelo de organização municipal do território; O prazo de vigência e as condições de revisão

PDM – Constituição • Regulamento; • Planta de ordenamento que representa o modelo de estrutura espacial do território municipal de acordo com a classificação e a qualificação dos solos, bem como com as unidades operativas de planeamento e gestão definidas; • Planta de condicionantes que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento. • Estudos de caracterização do território municipal • Relatório fundamentando as soluções adotadas • Programa com disposições indicativas sobre a execução das intervenções municipais previstas e seus meios de financiamento • Outros elementos definidos pela Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro • Planta de enquadramento regional • Planta da situação existente • Relatório ou Planta com a indicação das licenças de operações urbanísticas – “compromissos urbanísticos” • Carta da estrutura ecológica municipal • Participações da discussão pública e relatório de ponderação

PU - Conteúdo • Define a organização espacial de parte determinada do território municipal, incluída em perímetros urbanos, podendo englobar solo rural complementar que exija uma intervenção integrada de planeamento, • Estabelece a qualificação do solo, define a rede viária estruturante, a localização de equipamentos, a estrutura ecológica, o sistema urbano de circulação de transporte público e privado e de estacionamento, • Cobre a totalidade ou partes de um aglomerado urbano e respetiva área de expansão.


PU - Constituição • Regulamento • Planta de zonamento que representa a organização urbana adotada • Planta de condicionantes que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento. • Relatório fundamentando as soluções adoptadas; • Programa com disposições indicativas sobre a execução das intervenções municipais previstas e seus meios de financiamento; • Outros elementos definidos pela Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro; • Planta de enquadramento; • Planta da situação existente; • Relatório ou Planta com a indicação das licenças de operações urbanísticas – “compromissos urbanísticos”; • Plantas com traçado de infraestruturas viárias, de abastecimento de água, de saneamento, de energia elétrica, de recolha de resíduos existentes, ou previstas; • Carta da estrutura ecológica do aglomerado; • Extratos de regulamento, de plantas de ordenamento e de condicionantes de outros IGT em vigor; • Participações da discussão pública e relatório de ponderação. PU – Cartograma • Observando o cartograma da distribuição de Planos de Urbanização, verifica-se que a generalidade do território continental não se encontra coberto por PU. • Não estão cobertos por PU, 185 municípios, a que corresponde uma percentagem de cerca de 67% do total de 35 municípios de Portugal Continental. • Destacam-se os municípios de Tavira e de Paredes, que possuem oito e seis PU, respectivamente. PP - Conteúdo • Desenvolve e concretiza propostas de organização espacial de qualquer área específica do território municipal definindo com detalhe a conceção da forma de ocupação e servindo de base aos projetos de execução das infraestruturas, da arquitetura dos edifícios e dos espaços exteriores, de acordo com as prioridades estabelecidas nos programas de execução constantes do plano director municipal e do plano de urbanização. PP – Modalidades simplificadas • Projeto de Intervenção em Espaço Rural (PIER); • Plano de Edificação em Área dotada de Rede Viária; • Planos de Conservação, Recuperação ou Renovação do edificado; • Plano de Alinhamento e Cércea, definindo a implantação da fachada face à via pública; • Projeto Urbano, definindo a forma e o conteúdo arquitetónico a adotar em área urbana delimitada, estabelecendo a relação com o espaço envolvente. PP – Constituição • Regulamento; • Planta de implantação; • Planta de condicionantes que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento. • Relatório fundamentando as soluções adotadas;


• • • • • • • • •

Peças escritas e desenhadas que suportem as operações de transformação fundiária previstas; Programa de execução das acções previstas e respectivo plano de financiamento Outros elementos definidos pela Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro; Planta de enquadramento; Planta da situação existente; Relatório ou Planta com a indicação das licenças de operações urbanísticas – “compromissos urbanísticos”; Plantas com traçado de infraestruturas e equipamentos urbanos, modelação do terreno, cotas mestras, volumetrias, perfis longitudinais e transversais dos arruamentos; Extratos de regulamento, de plantas de ordenamento e de condicionantes de outros IGT em vigor; Participações da discussão pública e relatório de ponderação

PP – Cartograma • Por observação do cartograma da distribuição de Planos de Pormenor, verifica-se que a maioria dos municípios do território continental apresenta zero a três PP. • Destacam-se os municípios de Cascais e Amadora, com 13 Planos de Pormenor cada.

Aula 10 – REN e RAN SERVIDÕES – Regime Geral (enquadramento jurídico) O procedimento de constituição de servidões administrativas segue atualmente o regime previsto no Código das Expropriações aprovado pela Lei nº. 168/99, de 18 de Setembro, na redacção atual, e Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril. SERVIDÕES - Conceito Uma servidão constitui um ónus ou encargo imposto sobre uma propriedade e limitadora do exercício do direito de propriedade. • As servidões são administrativas quando são impostas por uma disposição legal sobre uma propriedade por razões de utilidade pública (Condicionamentos ao uso de solos que decorrem de determinações tendo em vista a protecção de bens ou projectos de interesse público). Ex.: Servidão de passagem • Resulta da lei e do fato de existir um objecto que a lei considera dominante sobre os prédios vizinhos. SERVIDÕES – características principais das servidões administrativa • Resultam de imposição legal ou de ato administrativo praticado por determinada entidade administrativa com competência para tal; • Podem não ser obrigatoriamente constituídas a favor de um prédio, podendo ser constituídas a favor de uma entidade beneficiária ou de uma coisa; • Podem recair sobre coisas do mesmo dono; • Podem ser negativas (proibir ou limitar ações) ou positivas (obrigar à prática de ações); • Quando a servidão é constituída por ato administrativo, é obrigatório dar conhecimento de constituir servidão aos respetivos interessados; • São inalienáveis e imprescritíveis; • Cessam com a desafetação dos bens onerados ou com o desaparecimento da função de utilidade pública para a qual foram constituídas. RESTRIÇÕES - Conceito


Limitações permanentes impostas ao exercício do direito de propriedade ou poderes conferidos à administração para serem utilizados na realização dos seus fins, visando interesses públicos abstratos. • Embora tenham um regime semelhante ao das servidões administrativas, distinguem-se destas, por terem como fim a realização de interesses públicos abstratos, que não são corporizados na utilidade de um objecto concreto, seja de prédio ou qualquer outro imóvel (Condicionamento ao uso de determinado tipo de solos em função da valoração específica dos mesmos). Ex.: Recuo de alinhamento SERVIDÕES e RESTRIÇÕES de Utilidade Pública - Tipos A - Conservação do Património B – Protecção das Infra-estruturas e Equipamentos C – Defesa Nacional e Segurança Pública D – Cartografia e Planeamento A – CONSERVAÇÂO do PATRIMÓNIO 1. PATRIMÓNIO NATURAL 1.1. Recursos Hídricos A1 – Domínio Público Hídrico (DPH) As margens das águas do mar (50 m), de outras águas navegáveis ou flutuáveis (30 m) e as águas não navegáveis nem flutuáveis (10 m) fazem parte do domínio público hídrico. A2 – Margens e Zonas Inundáveis Definição de zonas de proteção nas quais determinadas atividades ou formas de ocupação do solo poderão ser condicionadas ou proíbidas: • Nas margens de águas não navegáveis nem flutuáveis considera-se non aedificandi uma faixa mínima de 10 m. • Nas zonas adjacentes são definidos 2 tipos de zonas: zonas non aedificandi ou zonas de ocupação condicionada. A3 – Albufeiras Definição de zonas de proteção nas quais determinadas atividades ou formas de ocupação do solo poderão ser condicionadas ou proibidas: • 500 m – utilização condicionada. • 50 m – não são permitidas quaisquer construções, exceto infraestruturas de apoio à utilização da albufeira (equipamentos de apoio a atividades de recreio, instalações de captação e de tratamento de água). A4 – Extracção de Inertes Quando se trata de volumes superiores a 10 000 m3. A extração de inertes só é permitida quando existam planos específicos que definam os locais potenciais de extração. Quando não existem tais planos, a extração de inertes só deve ser autorizada quando justificada por razões de ordem técnica, ambiental e paisagística e em locais cujo desassoreamento seja imprescindível. A5 – Águas Subterrâneas para Abastecimento Público Os aquíferos constituem um recurso importante de água doce, cuja qualidade tem vindo a decair devido ao maior desenvolvimento urbanístico, industrial ou agrícola e que urge defender. Assim alguns aquíferos e captações de águas subterrâneas para abastecimento público possuem perímetros de protecção. A6 – Águas de Nascente Definição de um perímetro de proteção às nascentes podendo ser proibidas ou condicionadas dentro desses perímetros todas as ocupações ou ações que possam interferir ou contaminar estes recursos ou danificar a sua exploração A7 – Águas Minerais Naturais A8 – Pedreiras


Demarcação de zonas de defesa de forma a condicionar a sua localização: • 15 m – caminhos públicos; • 30 m – linhas férreas, pontes, rios navegáveis, locais de uso público, etc.; • 50 m – estradas nacionais e municipais; • 100 m – monumentos nacionais, escolas, hospitais, etc.; • 500 m – zonas de valor científico e paisagístico A9 – Reserva Ecológica Nacional Zonas costeiras (praias, dunas, arribas, etc.); zonas ribeirinhas, águas interiores e áreas de máxima infiltração (leitos de cursos de água, albufeiras, lagoas, etc.) e zonas declivosas (áreas com risco de erosão e escarpas). Nas áreas incluídas na REN são proíbidas as ações de iniciativa pública ou privada que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, construção de edifícios, vias de comunicação, aterros, escavações e destruição do coberto vegetal. A10 – Reserva Agrícola Nacional A RAN é constituída pelos solos de maior capacidade agrícola: solos de classes A, B, C, D, E. Nas áreas incluídas na RAN são proibidas as ações de iniciativa pública ou privada que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, construção de edifícios, vias de comunicação, etc. A11 – Parques e Reservas Demarcação de áreas com especial interesse do ponto de vista ecológico, científico, recreativo, turístico e cultural: Parque Nacional, Parque Natural, Reserva Natural, Paisagem protegida,... A12 – Zonas Especiais de Conservação e Zonas de Protecção Especial Áreas de importância comunitária no território nacional, onde são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou restabelecimento do estado de conservação das espécies de aves selvagens mencionadas no anexo A-I, do DL n.º 140/99, de 24 de Abril, e dos seus habitats. A13 – Regime Florestal O regime florestal compreende três categorias: obrigatório (aplica-se a terrenos e matas cuja arborização tenha sido declarada de utilidade pública e, como tal, foram incluídos, por decreto, em perímetros ou polígonos florestais. Os proprietários poderão declarar no prazo de 30 dias após a publicação do decreto se pretendem arborizar os seus terrenos de acordo com o Min. Agric. ou se optam pela expropriação. Estes proprietários ficam isentos de contribuição predial durante 20 anos), facultativo e de polícia. A14 – Áreas Percorridas por Incêndios Decreto-Lei proíbe a urbanização de terrenos florestais ardidos por um período de 10 anos. A15 – Montados de Sobro e Azinho A16 – Oliveiras A17 – Pinheiro Bravo e Eucalipto A18 – Azevinho A19 – Árvores de Interesse Público Espécies preservadas no âmbito de uma estratégia de conservação • Pinheiro bravo e eucalipto proporcionam volumes significativos de matérias primas lenhosa para as indústrias nacionais. Justifica-se assim, a imposição de medidas que regulamentem e condicionem o corte destas espécies, garantindo uma oferta de matérias primas lenhosas de origem nacional. A20 – Imóveis Classificados Para uma eficaz salvaguarda e conservação integrada do património, todos os imóveis classificados dispõem de uma zona especial de proteção e, enquanto essa não for fixada,estabelece-se uma zona de proteção de 50 m a partir dos limites exteriores. A21 – Edifícios Públicos


Alguns edifícios públicos, de reconhecido valor arquitetónico, e alguns edifícios e construções de interesse público dispõem de uma zona de proteção publicada em portaria. B – PROTEÇÃO de INFRAESTRUTURAS e EQUIPAMENTOS B1 – Redes de Esgotos B2 – Abastecimento de Água B3 – Linhas Eléctricas B4 – Linhas de alta tensão B5 – Oleodutos, Gasodutos e Redes de Distribuição A servidão obriga os proprietários a consentir a colocação dos postes elétricos, apoios e fios condutores e a permitir o acesso das pessoas encarregadas da construção, reparação e vigilância das linhas. 2. INFRAESTRUTURAS de TRANSPORTES e COMUNICAÇÕES B6 – Rede Rodoviária Nacional - Estabelecimento de zonas non aedificandi limitadas de cada lado da via por uma linha que dista, no mínimo: • AE – 40 m a partir do limite da plataforma; • IP – 50 m para cada lado do eixo e 20 m da zona de estrada; • IC – 35 m para cada lado do eixo e 15 m da zona de estrada; • EN – 20 m para cada lado do eixo e 5 m da zona de estrada B7 – Rede Rodoviária Municipal - 6 e 4,5 metros para cada lado do eixo, consoante se trate de estradas ou caminhos municipais (pode ir até 8 a 6 metros do eixo) B8 – Vias Férreas - 1,5 m do terreno do caminho de ferro B9 – Aeroportos - As servidões relativas a aeroportos/aeródromos abrangem perímetros circulares ou formas mais complexas, tanto mais restritivos, quanto mais próximo se encontrarem das instalações a que se referem. Os perímetros mais afastados impõem limites de desenvolvimento em altura das construções ou de quaisquer obstáculos B10 – Telecomunicações B11 – Faróis e outros Sinais Marítimos - No enfiamento perspético dos dispositivos de sinalização marítima, não podem surgir obstáculos, que reduzam ou anulem a sua visibilidade. Assim nalguns casos, por decreto, é instituída uma zona de proteção com condicionamentos específicos a que ficam sujeitos os terrenos nela incluídos. 3. EQUIPAMENTOS e ATIVIDADES B12 – Edifícios Escolares Estabelecimento de afastamentos mínimos: 12 metros a construções B13 – Equipamentos de Saúde Os equipamentos de saúde devem possuir zonas de proteção destinadas a evitar que as suas instalações sejam afectadas por construções que produzam ruídos, cheiros, poeiras ou fumos que prejudiquem o seu normal funcionamento B14 – Estabelecimentos Industriais A aprovação das localização e as zonas de proteção são definidas pelas Câmaras Municipais (quando a área está abrangida por PU, PP, alvará de loteamento ou parque industrial) ou pelas CCDR (nos restantes casos) B15 – Produtos Explosivos São definidas zonas de segurança de largura variável, consoante os produtos fabricados e as condições dos terrenos onde se encontram estas instalações. C – DEFESA NACIONAL


D – CARTOGRAFIA E PLANEAMENTO

REN – Criação A Reserva Ecológica Nacional (REN) foi criada com o Decreto-Lei n.° 321/83, de 5 de Julho, e tem a finalidade de possibilitar a exploração dos recursos e a utilização do território com salvaguarda de determinadas funções e potencialidades, de que dependem o equilíbrio ecológico e a estrutura biofísica das regiões bem como a permanência de muitos dos seus valores económicos, sociais e culturais. REN – Atividades Nas áreas da REN, todos os processos de loteamento, edificações, obras hidráulicas, construção de vias, escavações e destruição de vegetação são proíbidas Atividades de exceção: • Não perturbem o equilíbrio ecológico; • Sejam de interesse nacional, regional ou local e não existam alternativas economicamente viáveis; • Constituam um compromisso assumido antes do estabelecimento da REN; • Possuam objectivos militares ou defensivos de interesse nacional. REN – Enquadramento Legal Decreto-Lei nº. 166/2008, de 22 de Agosto, que revoga o Decreto-Lei nº. 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei nº. 180/2006, de 6 de Setembro A REN é um regulamento administrativo, considerada uma restrição de utilidade pública, de acordo com a classificação de tipos de servidão da DGOTDU, e constitui uma das condicionantes obrigatórias na Planta de Condicionantes de todas as figuras de plano existentes em Portugal. REN – Objetivos • Delimitar e controlar as áreas que têm características ecológicas específicas ; • Garantir a proteção de ecossistemas (a partir da sua delimitação), permitindo um enquadramento equilibrado das atividades humanas. REN – Acções subjacentes aos objectivos • Os ecossistemas fundamentais são protegidos (por exemplo: salinas, dunas, zonas húmidas); • As atividades humanas concretizam-se num contexto ecológico específico (agricultura, floresta, expansão urbana, turismo e actividades recreativas); • Os valores biofísicos raros e da biodiversidade são mantidos (por exemplo: estuários, arribas, margens de rios e zonas costeiras);


• • •

As zonas ecológicas mais frágeis são protegidas (por exemplo zonas com risco de erosão, arribas, áreas de máxima infiltração, áreas costeiras); A produtividade biogenética das áreas naturais é mantida (por exemplo salinas, estuários, zonas húmidas); A identificação das áreas a ser incluídas na REN é feita pelos municípios (PDM) ou pelas Direções Regionais do Ambiente.

RAN – Criação A Reserva Agrícola Nacional (RAN) foi criada com o Decreto-Lei n.° 196/89, de 1 de Junho, e alterada pelo Decreto-Lei n.° 274/92, de 12 de Dezembro, e tem a finalidade de defender e proteger as áreas de maior aptidão agrícola e garantir a sua afetação à agricultura, de forma a contribuir para o pleno desenvolvimento da agricultura portuguesa e para o correto ordenamento do território RAN – Atividades Nas áreas da RAN são proibidas todas as ações que diminuam ou destruam a potencialidade agrícola (ex: obras hidráulicas, lançamento ou depósito de resíduos, ações que provoquem erosão e degradação do solo). • Nos últimos anos a RAN teve uma redução de cerca de 70% da área dos seus solos, devido às expansões urbanas dos municípios. • São as Direções Regionais da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a quem compete, a proposta e gestão das áreas integradas na RAN. RAN – Enquadramento Legal A RAN é um regulamento administrativo, considerada uma restrição de utilidade pública, de acordo com a classificação de tipos de servidão da DGOTDU, e constitui uma das condicionantes obrigatórias na Planta de Condicionantes de todas as figuras de plano existentes em Portugal. RAN – Objetivos • Proteger o recurso solo, elemento fundamental das terras, como suporte do desenvolvimento da atividade agrícola; • Contribuir para o desenvolvimento sustentável da atividade agrícola; • Promover a competitividade dos territórios rurais e contribuir para o ordenamento do território; • Contribuir para a preservação dos recursos naturais; • Assegurar que a atual geração respeite os valores a preservar, permitindo uma diversidade e uma sustentabilidade de recursos às gerações seguintes pelo menos análogos aos herdados das gerações anteriores; • Contribuir para a conectividade e a coerência ecológica da Rede Fundamental de Conservação da Natureza; • Adotar medidas cautelares de gestão que tenham em devida conta a necessidade de prevenir situações que se revelem inaceitáveis para a perenidade do recurso solo. RAN – Áreas Integradas Na RAN, estão integradas as áreas que, em virtude das suas características morfológicas, climatéricas e sociais, maiores potencialidades apresentam para a produção de bens agrícolas. Estas áreas são classificadas em classes de uso do solo (A, B, C, D, E), por ordem decrescente da potencialidade agrícola.

Aula 11 - Variáveis Fundamentais - Índices e Parâmetros Urbanísticos Variáveis fundamentais


As variáveis fundamentais constituem elementos que variam consoante as características biofísicas do Território e as características socioeconómicas da comunidade.

Variáveis Biofísicas Naturais Se decorrem de fenómenos e processos Naturais • Topografia ou relevo • Geologia, Litologia e Geomorfologia • Solos (acepção pedológica) • Recursos Hídricos • Recursos Biológicos As variáveis biofísicas naturais e antrópicas, constituem os elementos passivos em Ordenamento do Território Variáveis Socioeconómicas Descrevem as características sociais e de atividades económicas de uma comunidade • Demografia • Habitação • Equipamentos • Atividades económicas As variáveis socioeconómicas do local de ocorrência, determinam a aptidão, ou seja, a potencialidade biofísica do território para o desenvolvimento de ações de Ordenamento. Estas variáveis, constituem os elementos ativos, uma vez que, embora também determinem a otencialidade de desenvolvimento de um Território, são responsáveis pelos processos de transformação e impacte que caracterizam as ações de Ordenamento. Índices urbanísticos - Objetivos • Controlo das áreas de expansão urbana • Avaliação dos níveis de utilização • Avaliação da ocupação do solo por atividades humanas Outros parâmetros de controlo do desenho urbano: • Cércea o definição do alinhamento, o altura do edifício e das suas fachadas o profundidade da empena • Recuos laterais Índices urbanísticos - Superfícies • Superfície do terreno (S) Mede a área da projeção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica • Superfície global (Sg)


Refere-se à superfície de um espaço territorial (país, região, concelho, aglomerado urbano, área de intervenção de um plano,…) Superfície bruta (Sb)

Refere-se à totalidade do terreno sujeito a uma intervenção ou a uma unidade operativa de gestão específica. o A Sb é igual ao somatório das áreas de terreno afecto às diversas ordens funcionais de usos que se agrupam em superfície líquida (Sl), superfície de equipamentos (Seq) e superfície de vias principais (Svp) • Superfície liquída (Sl) É o somatório das áreas de arruamentos e espaços públicos em geral, das áreas ocupadas pelas construções e seus logradouros colectivos e privados o Superfície de arruamentos (Sarr) - superfície ocupada por arruamentos que inclui as áreas de faixas de rodagem, passeios públicos e áreas de estacionamento. o Superfície de logradouros (Slog) - superfície de logradouros privados, individuais ou colectivos o Área de implantação (A0) - área de implantação das construções • Superfície do lote (Slote) Área de uma parcela de solo urbano composta pela área de implantação das construções e logradouros.

Índices urbanísticos Permitem a quantificação da intensidade de uso do solo e de volumetrias de edificação nos planos e são utilizados para fins regulamentares No entanto, verifica-se a ausência de aspetos qualitativos (forma, composição e desenho urbano) Os índices urbanísticos para fins regulamentares não garantem um adequado controlo da ocupação e uso do solo Exemplos: • a utilização de índices urbanísticos ao nível do planeamento da estrutura territorial não é adequada pois este não visa fazer zonamento urbanístico do uso do solo. • a utilização de índices urbanísticos ao nível do planeamento de pormenor é insuficiente pois não assegura a definição da forma e imagens urbanas • a utilização de índices urbanísticos para estabelecer o zonamento do uso do solo no planeamento urbano pode apresentar problemas perante uma avaliação inadequada dos valores regulamentares máximos face às consequências do posterior planeamento de pormenor (licenciamento de loteamentos e de obras particulares) Índices e parâmetros urbanísticos • Densidade populacional (d), expresso em habitantes/ha


A densidade populacional pode ser: o Global (dg) – quando o divisor for a superfície global (Sg) o Bruta (db) - quando o divisor for a superfície bruta (Sb) o Líquida (dl) - quando o divisor for a líquida (Sl). Densidade habitacional (D), expresso em fogos/ha A densidade habitacional pode ser: o Bruta (Db) - quando o divisor for a superfície bruta (Sb) o Líquida (Dl) - quando o divisor for a líquida (Sl). A densidade habitacional pode ser convertida em densidade populacional, multiplicando-a pelo nº médio de pessoas por fogo: f = d/D Área de implantação (A0) - m2 (em alguns PDM, área de ocupação) o Área de terreno ocupada por edifícios. o Corresponde à projeção vertical do edifício sobre a representação em plano horizontal do terreno, excluindo varandas. Área de construção (ΣAj) ou Área total de pavimentos (atp) ou Área bruta de construção(abc) - m2 o Área de pavimentos cobertos – medida pelo extradorso das paredes exteriores, corresponde ao somatório das áreas de tetos ou de pavimentos cobertos a todos os níveis “j“ da edificação. Índice de utilização (i) ou índice de construção (ic) o Relação entre a área de construção e a área de terreno que serve de base à operação.

Percentagem de ocupação do terreno/índice de Implantação - % Relação entre a área de implantação dos edifícios e a área de terreno que serve de base à operação, expressa em %.

Capitação de áreas de equipamentos (Ceq) - m2/habitante

em que P = População Pode-se estabelecer a capitação de: áreas verdes (Cv), de área escolar (Cesc), de área desportiva (Cdesp), etc… Área coberta por habitante (Ac)

• •

• •

com ΣAj = área de construção Área coberta por fogo (Af) com F = Nº de fogos Número médio de pisos (nm) Quociente entre a área total de construção e a área total de implantação dos edifícios Volumetria ou cércea volumétrica (V) Espaço contido pelos planos que não podem ser intercetados pela construção (correspondentes às fachadas anterior e de tardoz, laterais e cobertura) Índice volumétrico Relação entre o volume ocupado pelos edifícios e a área do terreno que está na base da operação Vj é o volume correspondente a cada piso j (com área de construção Aj) Altura máxima dos edifícios • relativamente à empena mais alta (ht) • relativamente à fachada principal (hf)


Alinhamento: Relação entre a implantação dos edifícios (relativamente aos seus planos de fachada e cérceas) e desenvolvimento das vias • Recuo anterior (Ra): distância entre a via pública e a fachada • Recuo de tardoz (Rt): distância entre a fachada de tardoz e o limite do lote • Recuo lateral (Rl): distância entre a fachada lateral e o limite do lote

Cércea: Bitola volumétrica correspondente ao edifício a construir Define-se a partir: a) Alinhamento das fachadas principais e tardoz b) Profundidade da empena (Pe) c) Cota de soleira d) Altura máxima

Valores correntes: • RGEU – Art 59º e 60o (“Regra dos 45º”): A altura da edificação não pode ultrapassar a linha de 45º traçada a partir do alinhamento da edificação fronteira.

Distância mínima de fachadas com vãos: 10 m • •

Recuos laterias Rl> 3 m (moradias ou prédios de pequena dimensão); (4-5 m mais desafogado); >1/2 h empena com janelas Profundidade máxima da empena Pe <15 m; 12-12.5 m (prédios residenciais com fogos de dimensão moderada); 10 m (habitações de pequena dimensão) para evitar compartimentação interiorizada (sem janelas)


Relações entre índices e seus valores de referência • Aplicação o Índice de utilização (i) o Densidade habitacional (D) o Altura total de fachada (ht) Permitem, em conjunto, quantificar a ocupação e transformação do uso do solo, podendo ser complementados com outros índices ou parâmetros. Estes índices gerais, aplicados em categorias ou zonas dos PDM ou PU, podem regulamentar os PP, que são o nível adequado para regulamentar as construções • Áreas urbanas não consolidadas e áreas de expansão • Índices referidos a superfícies brutas (já que os índices líquidos e ao lote serão definidos em planos mais detalhados) • Enquanto não existam PP, devem ser complementados com regras relativas a dimensão e formatação dos lotes, dimensionamento de equipamentos colectivos, áreas de cedência, percentagens de solo edificável, etc Áreas urbanas consolidadas a preservar ou renovar • Planos de pormenor e desenho urbano é que devem definir as condições de edificabilidade. Os índices urbanísticos são úteis para na avaliação de propostas e soluções (não para fins regulamentares da urbanização e construção) Áreas rurais, para-urbanas ou urbanas de muito baixa densidade Dimensão (área e frente) e forma dos lotes são os parâmetros mais importantes Áreas para-urbanas e nas periferias urbanas

Onde se faz sentir a pressão da construção, pode usar índices de utilização, número de pisos máximos, recuos ao limite do lote.

Valores de referência para cálculo de capacidades limiares


Aula 12 – Politica de Ambiente: Principais Instrumentos

A Política Nacional de Ambiente: Os instrumentos da política Nacional de Ambiente estão consagrados na Lei de Bases do Ambiente – Lei nº 11/87, de 7 de Abril, no art. 27º e são: a) A estratégia nacional de conservação da Natureza, integrada na estratégia europeia e mundial; b) O Plano Nacional de Política do Ambiente (PNPA) ; c) O ordenamento integrado do território a nível regional e municipal, incluindo a classificação e criação de áreas, sítios ou paisagens protegidas sujeitos a estatutos especiais de conservação; d) A reserva agrícola nacional e a reserva ecológica nacional; e) Os planos regionais de ordenamento do território, os planos directores municipais e outros instrumentos de intervenção urbanística; f) O estabelecimento de critérios, objectivos e normas de qualidade para os efluentes e resíduos e para os meios receptores; g) A avaliação prévia do impacte provocado por obras (AIA), pela construção de infraestruturas, introdução de novas actividades tecnológicas e de produtos susceptíveis de afectarem o ambiente e a paisagem; h) O licenciamento prévio de todas as actividades potencial ou efectivamente poluidoras ou capazes de afectarem a paisagem; i) A redução ou suspensão de laboração de todas as actividades ou transferência de estabelecimentos que de qualquer modo sejam factores de poluição; j) Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou transferência de tecnologias que proporcionem a melhoria da qualidade do ambiente; k) A regulamentação selectiva e quantificada do uso do solo e dos restantes recursos naturais; l) O inventário dos recursos e de outras informações sobre o ambiente a nível nacional e regional; m) O sistema nacional de vigilância e controle da qualidade do ambiente; n) O sistema nacional de prevenção de incêndios florestais;


o) A normalização e homologação de métodos e aparelhos de medida; p) As sanções pelo incumprimento do disposto na legislação sobre o ambiente e ordenamento do território; q) A cartografia do ambiente e do território; r) A fixação de taxas a aplicar pela utilização de recursos naturais e componentes ambientais, bem como pela rejeição de efluentes. Enquadramento Legal EUROPEU • AIA DE PROJECTOS o Directiva Europeia nº 85/337/CEE de 27 de Junho, com a alteração dada pela o Directiva nº 2011/92/UE de 13 de Dezembro • AVALIAÇÃO DOS EFEITOS DE CERTOS PLANOS E PROGRAMAS NO AMBIENTE o Directiva Europeia 2001/42/CEE de 27 de Junho NACIONAL A AIA encontra-se consagrada, em Portugal, desde a publicação da Lei de Bases do Ambiente – Lei nº 11/87, de 7 de Abril, nos arts. 30º e 31º. O actual regime jurídico de AIA encontra-se instituído pelo Decreto-Lei nº 151B/2013, de 31 de Outubro ,com a alteração do Decreto-Lei nº 47/2014 de 24 de Março,transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente Autoridade de AIA É a entidade da Administração Pública responsável pela coordenação e administração do processo de AIA e a quem compete a promoção e condução da participação pública. • Projectos Anexo I (grandes projectos) - Instituto do Ambiente • Projectos do Anexo II - Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) Definição de AIA A AIA é um instrumento de carácter preventivo da política do Ambiente, sustentado na realização de estudos e consultas, com efectiva participação pública e análise das possíveis alternativas, que tem por objecto a recolha de informação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projectos, bem como a identificação e propostas de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projectos e respectiva pós-avaliação. A Avaliação de Impacte Ambiental como instrumento: • é abrangente e integrado; • é preventivo; • é informativo; • é participado; • é motivador de boas práticas. Definição de Impacte Ambiental Os efeitos no Ambiente - impactes ambientais - são definidos como o conjunto das alterações favoráveis e desfavoráveis produzidas em parâmetros ambientais e sociais num determinado período de tempo e numa determinada área, resultantes da realização de um projecto, comparadas com a situação que ocorreria, nesse período de tempo e nessa área, se esse projecto não viesse a ter lugar.


Objetivos da AIA • Assegurar que o ambiente é explicitamente considerado e incorporado no processo de tomada de decisão sobre propostas de desenvolvimento; • Antecipar e evitar, minimizar ou compensar os efeitos adversos significativos (biofísicos, sociais e outros relevantes) de propostas de desenvolvimento; • Proteger a produtividade e a capacidade dos sistemas naturais e dos processos ecológicos que mantêm as suas funções Princípios da AIA A AIA deve ter como princípios: • Utilidade - o processo deve informar a decisão e resultar em níveis adequados de protecção ambiental e de bem-estar da comunidade ; • Rigor - o processo deve aplicar as melhores metodologias e técnicas cientificas praticáveis e adequadas ao tratamento dos problemas em causa ; • Prática - o processo deve produzir informação e resultados que auxiliem a resolução de problemas e sejam aceitáveis e utilizáveis pelo proponente ; • Relevância - o processo deve fornecer informação suficiente, fiável e utilizável em processos de desenvolvimento e na tomada de decisão ; • Custo-eficiência - o processo deve atingir os objectivos da AIA dentro dos limites da informação, do tempo, dos recursos e das metodologias disponíveis ; • Focalização - o processo deve concentrar-se nos factores chave e nos efeitos ambientais significativos, ou seja, nas questões que têm de ser consideradas na tomada de decisão; • Adaptação - o processo deve ser ajustado à realidade, às questões e às circunstâncias das propostas em análise sem comprometer a integridade do processo, e deve ser iterativo, incorporando as lições aprendidas ao longo do ciclo de vida da proposta; • Participação - o processo deve providenciar oportunidades adequadas para informar e envolver os públicos interessados e afectados, devendo os seus contributos e as suas preocupações ser explicitamente considerados na documentação e na tomada de decisão; • Interdisciplinariedade - o processo deve assegurar a utilização das técnicas e dos peritos adequados nas relevantes disciplinas biofísicas e socioeconómicas, incluindo, quando relevante, a utilização do saber tradicional ; • Credibilidade - o processo deve ser conduzido com profissionalismo, rigor, honestidade, objectividade, imparcialidade e equilíbrio, e ser submetido a análises e verificações independentes; • Transparência - o processo deve ter requisitos de conteúdo claros e de fácil compreensão; deve assegurar o acesso do público à informação; deve identificar os factores considerados na tomada de decisão; e deve reconhecer as limitações e dificuldades; • Integração - o processo deve considerar as inter-relações entre os aspectos sociais, económicos e biofísicos; • Eficiência - o processo deve impôr um mínimo de custos financeiros e de tempo aos proponentes e aos participantes, compatível com os objectivos e os requisitos da AIA ; • Sistematização - o processo deve resultar na consideração plena de toda a informação relevante sobre o ambiente afectado, das alternativas propostas e dos seus impactes, e das medidas necessárias para monitorizar e investigar os efeitos residuais. A AIA e o Ciclo do Projecto A AIA , e segundo a Directiva Europeia 85/337/CEE aplica-se aos projectos na acepção de empreendimentos


“realização de obras de construção ou de outras instalações ou obras e outras intervenções no meio natural e na paisagem, incluindo as intervenções destinadas à exploração dos recursos do solo”. A AIA deve iniciar-se na fase de Concepção do projecto.

Impactes que podem ser observados nas várias fases:

Fases do Processo de AIA (D.L. nº197/2005) A – Selecção dos Projectos B – Definição do Âmbito do EIA C – Elaboração do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) D – Apreciação Técnica do EIA E – Decisão F - Pós-Avaliação


As normas técnicas, Proposta de Definição de âmbito (PDA), Estudo de Impacte Ambiental (EIA), Resumo Não Técnico (RNT), Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) com a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) correspondente e Relatórios de Monitorização (RM) encontram-se regulamentadas na Portaria n.º 330/2001, de 2 de Abril. A AIA tem por base a realização de estudos ambientais pluridisciplinares e abrangentes, incluindo os elementos naturais, sociais e de património cultural e construído, e consultas, com efectiva participação pública e análise de possíveis alternativas, que tem por objecto a recolha de informação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projectos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projectos e respectiva pós avaliação.

A – Selecção dos Projectos A selecção dos projectos é feita por diversos métodos, e variam consoante os sistemas de AIA: • Listas positivas ou obrigatórias, que explicitam as condições em que um determinado projecto deve ser submetido a AIA; • Listas negativas ou de exclusão, que explicitam as condições em que um determinado projecto não deve ser submetido a AIA; • Estudos iniciais para determinar se um determinado projecto deve ou não ser submetido a AIA. • A verificação da obrigatoriedade de uma AIA é o primeiro passo a dar pelo proponente. Estão sujeitos a AIA os projectos incluídos nos Anexos I (projectos potencialmente mais gravosos) e Anexos II (projectos potencialmente menos gravosos), do Decreto-Lei nº 69/2000. • Anexo I – Tipo de projectos em que a AIA é obrigatória o Refinarias de petróleo; centrais térmicas, centrais nucleares e reactores, instalações para armazenamento ou deposição de resíduos radioactivos; trabalhos com ferro e aço; instalações para a extracção e processamento de amianto, instalações químicas integradas; construção de auto-estradas, vias rápidas, linhas ferroviárias e aeroportos; portos comerciais e vias de navegação internas; instalações para incineração, tratamento ou aterro de resíduos perigosos, incineração ou tratamento químico de resíduos não perigosos; captação de águas subterrâneas excedendo 10 milhões de metros cúbicos por ano; trabalhos para a transferência de água entre bacias hidrográficas; estações de tratamento de águas residuais; extracção de petróleo e gás; barragens; condutas para gás, petróleo e produtos químicos; Instalações para a criação de aves e suínos; fábricas de pasta e papel; pedreiras; linhas aéreas de energia eléctrica e armazenamento de petróleo e produtos químicos. • Anexo II – Classificação dos tipos de projectos em 13 categorias o Agricultura; indústria extractiva; indústria energética; processamento de metais; indústria de vidro; indústria química; indústria alimentar; têxtil couro, indústria da madeira e papel; indústria da borracha; projectos de infra-estruturas; outros projectos; turismo e lazer; e modificações em projectos incluídos no Anexo I. B – Definição do Âmbito • Identificação e selecção das questões ambientais significativas que podem ser potencialmente afectadas pelo projecto e que deverão ser analisadas no EIA.


o

Objectivos: planeamento do EIA e estabelecimento de termos de referência do EIA. Há participação pública na definição do âmbito, para a redução de conflitos. Identificação e selecção das vertentes ambientais significativas e sobre as quais o EIA deve incidir: • Principais questões e problemas ambientais; • Identificações dos principais actores: o Proponente; o Autoridade licenciadora; o Autoridade de AIA; o Consultores e especialistas; o Público • Avaliar alternativas viáveis: o Localização; o Tecnológicas; o Implementação (calendário) • Definir contornos do EIA; • Métodos de Consulta pública; • Termos de referência: o Área de estudo, o Metodologias; o Requisitos mitigação e monitorização; o Cronograma de execução do EIA.

C – Elaboração do EIA (Estudo de Impacte Ambiental) • Deve ocorrer em fases precoces do desenvolvimento do projecto, especialmente nas fases de estudo prévio ou de anteprojecto. • Dá uma contribuição para as opções de projecto e a definição de alternativas. • É da responsabilidade do promotor do projecto. • Conteúdo do EIA: o Descrição do projecto e das alternativas; o Descrição do estado actual do ambiente potencialmente afectado; o Identificação e previsão de impactes; o Mitigação e gestão de impactes; o Avaliação dos impactes residuais; o Programa de monitorização. Objetivo- a caraterização e apresentação técnica de todos os impactes significativos do projecto (negativos e positivos) e de todas as medidas propostas para evitar, minimizar ou compensar os impactes negativos identificados. Estrutura do EIA: • Relatórios síntese (RS) e técnico (RT) • Anexos • Desenhos • Resumo Não Técnico (RNT) o Apresenta-se como uma das peças fundamentais do EIA. Consiste num documento síntese do EIA, redigido em linguagem não técnica, para facilitar a divulgação e o acesso à participação pública. Tem a descrição do projecto proposto, incluindo as alternativas estudadas, principais impactes e medidas adoptadas para mitigar esses impactes.


D – Apreciação Técnica do EIA • A apreciação técnica do EIA, também designada por revisão técnica, tem como objectivo garantir que o EIA enquanto documento técnico não apresenta omissões graves, é rigoroso do ponto de vista científico e reflecte o conteúdo da deliberação sobe a definição do âmbito, se esta existir. • É indispensável para a credibilidade do processo. • É da responsabilidade da entidade que administra o processo de AIA, que nomeia a Comissão de Avaliação, constituída por um grupo especializado, de técnicos representantes da Administração Pública e consultores independentes. E – Decisão • Objectivo: aprovar ou reprovar o projecto (a alternativa com menos impactes) e, em caso de aprovação, estabelecer as condições da sua concretização. A decisão ambiental sobre a viabilidade do projecto é designada por Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e tem carácter vinculativo. A DIA pode ser favorável, condicionalmente favorável ou desfavorável. F – Pós-Avaliação • Pós-Avaliação I - tem como objectivo: • Sempre que o EIA é realizado em fase de Ante- Projecto ou Estudo Prévio, e a DIA é emitidia. • Ser executada em simultâneo com Projecto de Execução, com o objectivo de demonstrar o cumprimento das determinações estabelecidas na DIA. • Ser elaborado um Relatório de Conformidade do Projecto de Execução com a DIA (RECAPE).

 •

Pós-Avaliação II - actividades posteriores à primeira Pós- Avaliação: o Monitorização: actividade que fornece informação sobre variáveis ambientais e o efeito do projecto sobre essas variáveis. Em geral, é um programa de acções repetidas de observação, medição e registo. É da responsabilidade do promotor. o

Auditoria: actividade que compara as previsões (ou padrões ou procedimentos pré-estabelecidos) com a prática observada. Baseia-se nos dados da monitorização. É da responsabilidade da Administração.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.