Mulheres e Parteiras: Cidadania e Direitos Humanos

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Aborto previsto em lei ou aborto legal O aborto legal é o aborto previsto no artigo 128 do Código Penal Brasileiro, de 1940. De acordo com esta lei, existem dois casos em que a prática do aborto é um direito da mulher. Estes dois casos são:

1. 2.

Quando a mulher corre risco de morrer na gestação O próprio médico pode solicitar uma junta médica para atestar a necessidade de interrupção da gravidez, que será feita com toda segurança, através do SUS. Quando a gravidez resulta de estupro A interrupção da gravidez, quando esta é resultado de uma violência sexual, é um direito de toda mulher, inclusive das adolescentes. É importante que a mulher receba tratamento e atenção de profissionais, como: médicos, enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos. A Norma Técnica do Ministério da Saúde orienta que a mulher, vítima de violência sexual, não precisa registrar a ocorrência do estupro numa Delegacia, para realização do aborto previsto em lei, ou aborto legal. Mas lembre-se: a queixa na Delegacia é muito importante para que o agressor seja identificado e punido, e, para evitar outra agressão.

A Norma Técnica é um documento oficial, que diz o que cada profissional e serviço de saúde tem de fazer, garantindo que o atendimento seja igual, para todas as pessoas.

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